CIVIL- PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRU-MENTO EM AÇÃO COMINATÓRIA C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA- RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISUM POSTERGANDO A ANÁLISE DE LIMINAR- POSSI-BILIDADE - CARACTERZADO DANO AO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE – PLANO DE SAÚDE (UNIMED)- NECESSIDADE DE TRATAMENTO - ALEGAÇÃO DE SE TRATAR DE TRATAMENTO EX-PERIMENTAL - NÃO ACOLHIMENTO- RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE.
1-Na hipótese, muito embora o decisum recorrido tenha apenas postergado a análise do pedido de tu-tela antecipada para momento posterior ao da reali-zação do contraditório, sem apreciar o teor da limi-nar, entendo, que referida medida não se enquadra no conceito de mero despacho irrecorrível, haja vista ser passível de causar danos ao direito fundamental à saúde, qual seja, à vida do agravante, caso ocorra a demora no fornecimento do tratamento/medicamento pleiteado;
2- O plano de saúde não pode recusar a custear fármaco prescrito pelo médico, o que é a hipótese, quando coberta pelo contrato a patologia diagnosti-cada, mesmo quando a medicação tenha caráter ex-perimental, pois cabe ao médico definir qual é o me-lhor tratamento para o segurado. Dessa forma, es-tando a patologia da parte agravante coberta pelo plano de saúde e havendo prescrição dos medicamen-tos acima mencionados, impõe-se ao agravado o for-necimento deste, a fim de também evitar violação as normas de proteção do consumidor, o que é inadmis-sível;
3- Outrossim, no presente caso, o agravante com-provou que o medicamento pleiteado é testado e a-provado pela ANVISA, de forma que se trata de procedimento testado e aprovado em casos de infla-mação refratários;
4- Resta demonstrado os elementos probatórios que evidenciem a veracidade do direito alegado, forman-do um juízo máximo e seguro de probabilidade à a-ceitação da proposição aviada, além do fundado re-ceio de dano irreparável ou de difícil reparação;
5- Recurso conhecido e provido à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.007247-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/05/2012 )
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CIVIL- PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRU-MENTO EM AÇÃO COMINATÓRIA C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA- RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISUM POSTERGANDO A ANÁLISE DE LIMINAR- POSSI-BILIDADE - CARACTERZADO DANO AO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE – PLANO DE SAÚDE (UNIMED)- NECESSIDADE DE TRATAMENTO - ALEGAÇÃO DE SE TRATAR DE TRATAMENTO EX-PERIMENTAL - NÃO ACOLHIMENTO- RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE.
1-Na hipótese, muito embora o decisum recorrido tenha apenas postergado a análise do pedido de tu-tela antecipada para momento posterior ao da reali-zação do contraditório, sem apreciar o...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. QUEDA NO INTERIOR DE ÔNIBUS COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. SEQUELAS INCAPACITANTES RESULTANTES DE SUA INVALIDEZ. AFASTAMENTO DE QUALQUER EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS. APLICAÇÃO CRITERIOSA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO INCÓLUME DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. Os autos revelam a responsabilidade objetiva da parte recorrente ao transportar passageiro que sofreu lesões, ao cair dentro do coletivo que se encontrava em velocidade incompatível, em decorrência de solavanco ao passar por obstáculo, bem como a sentença vislumbrou a inexistência de prova em contrário da culpa concorrente do passageiro, ora apelado.
2. Infere-se do conjunto probatório dos autos a revelação em face desse sinistro, que o apelado sofreu sequelas as quais o levaram à sua aposentadoria por invalidez.
3. Por tudo isso, justifica-se a indenização pelos danos sofridos, principalmente o dano moral, tendo em vista abalo presumido abalo psicológico sofrido pelo passageiro-autor e ofensa aos seus direitos de personalidade.
4. Referentemente ao quantum indenizatório por danos morais fixado na sentença recorrida, verifica-se que obedeceu aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade em casos de tamanha repercussão na vida do passageiro e da potencialidade do ofensor.
5. Recurso conhecido e negado provimento.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.000767-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/01/2012 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. QUEDA NO INTERIOR DE ÔNIBUS COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. SEQUELAS INCAPACITANTES RESULTANTES DE SUA INVALIDEZ. AFASTAMENTO DE QUALQUER EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS. APLICAÇÃO CRITERIOSA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO INCÓLUME DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. Os autos revelam a responsabilidade objetiva da parte recorrente ao transportar passageiro que sofreu lesões, ao cair dentro do coletivo que se encontrava em velocidade incompatível, em decorrência de solavanco ao pas...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA. DESCONTO EM FOLHA. PRESCRIÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL. DANO MORAL. 1. Não há o que se falar em prescrição contratual ânua, tendo em vista que não se cuida de controvérsia sobre cumprimento de cobertura securitária de sinistro, mas da própria higidez do contrato firmado entre as partes, pois o pedido se refere justamente à ilicitude pela rescisão unilateral do contrato. 2. A negativa de renovação praticada pelo apelante configura um claro ataque aos princípios norteadores do contrato, o que gera, indubitavelmente, danos morais e materiais ao contratante que agora ficou descoberto. 3. Não há o que se falar em restituição dos prêmios pagos pelo segurado na vigência do contrato, já que durante esse tempo o apelado gozou da cobertura disponibilizada pela seguradora apelante. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.000506-8 | Relator: Des. Augusto Falcão | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/05/2012 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA. DESCONTO EM FOLHA. PRESCRIÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL. DANO MORAL. 1. Não há o que se falar em prescrição contratual ânua, tendo em vista que não se cuida de controvérsia sobre cumprimento de cobertura securitária de sinistro, mas da própria higidez do contrato firmado entre as partes, pois o pedido se refere justamente à ilicitude pela rescisão unilateral do contrato. 2. A negativa de renovação praticada pelo apelante configura um claro ataque aos princípios norteadores do contrato, o que gera, indubitavelmente, danos morais e materiais ao contratante qu...
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICIDIO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - TENTATIVA PRATICADA CONTRA A VÍTIMA E FAMILIARES - INDÍCIOS DE AUTORIA E COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE - FUNDAMENTOS IDÔNEOS – PACIENTE QUE OSTENTA OUTRAS CONDENAÇÕES INCLUSIVE POR CRIME CONTRA A VIDA - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. À UNANIMIDADE.
1. Exsurge os autos a necessidade da medida cautelar, buscando preservar a integridade física das vitimas, assegurando-se a coleta das provas, em prol da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, uma vez que o caso merece cautela especial, por envolver relações familiares de coabitação.
2. In casu, verifica-se que a prisão preventiva do paciente atende aos requisitos do art. 312 da Código de Processo Penal, face à existência de indícios de autoria e da comprovação da materialidade do delito.
3. A teor do art.312, do CPP a prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, no sentido de preservar a integridade física das vitimas, tendo em vista que a manutenção da prisão cautelar se faz necessária e razoável para garantia da ordem pública e para evitar sua reiteração criminosa.
4. O paciente registra condenações por delito de homicídio qualificado, revelando, assim, tendência à prática delitiva.
5. Constrangimento ilegal não configurado.
6. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.002263-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/05/2012 )
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HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICIDIO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - TENTATIVA PRATICADA CONTRA A VÍTIMA E FAMILIARES - INDÍCIOS DE AUTORIA E COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE - FUNDAMENTOS IDÔNEOS – PACIENTE QUE OSTENTA OUTRAS CONDENAÇÕES INCLUSIVE POR CRIME CONTRA A VIDA - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. À UNANIMIDADE.
1. Exsurge os autos a necessidade da medida cautelar, buscando preservar a integridade física das vitimas, assegurando-se a coleta das provas, em prol da ordem pública, conveniência...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DEVER DO ESTADO. DIREITOS FUNDAMENTAIS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. a) O Ministério Público tem legitimidade para propor ação ordinária como substituo processual para postular o fornecimento de remédio a paciente sem condições econômicas para adquiri-lo, ainda que fazendo às vezes da Defensoria Pública, de atuação pouca expressiva na região em que reside a paciente. b) É fato incontroverso que a promoção da saúde pública é direito fundamental do cidadão e responsabilidade solidária dos entes federativos de modo que cada um deles (União, Estados ou Municípios) pode ser provocado a adotar as medidas hábeis ao cumprimento da garantia prevista constitucionalmente, sem que seja necessário o chamamento dos demais ao processo, uma vez que a saúde é obrigação de todos os entes federados (art. 23, inciso II, da Constituição Federal). c) Cabe ao Poder Judiciário, sempre que provocado, garantir, no caso concreto, a eficácia dos direitos fundamentais burlados pela Administração Pública, sem que isso implique em ofensa ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o direito à saúde é previsto em normas cogentes (arts. 5º, § 1º, c/c 196 e 197, da Constituição Federal).
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.004923-7 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 02/06/2011 )
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DEVER DO ESTADO. DIREITOS FUNDAMENTAIS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. a) O Ministério Público tem legitimidade para propor ação ordinária como substituo processual para postular o fornecimento de remédio a paciente sem condições econômicas para adquiri-lo, ainda que fazendo às vezes da Defensoria Pública, de atuação pouca expressiva na região em que reside a paciente. b) É fato incontroverso que a promoção da saúde pública é direito fundamental do cidadão e responsabilidade solidária dos entes federativos de modo qu...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA AO VALOR ECONÔMICO PRETENDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE QUANTIA SIMBÓLICA AO VALOR DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, CONFORME ART. 267, I E IV DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato (art. 258, do CPC), que constará sempre da petição inicial da demanda (art. 259, caput, do CPC).
2. Se a lide versar sobre a “modificação” de determinado “negócio jurídico”, nestes casos, conforme a lei processual civil, o valor da causa deve corresponder ao valor total do contrato, como é do art. 259, V, do CPC.
3.Porém, esta regra contida no inciso V, do art. 259, do CPC, não é absoluta, devendo “ser interpretada conjuntamente com a premissa geral, segundo a qual o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico efetivamente pleiteado” (V. Pedro da Silva Dinamarco, Código de Processo Civil Interpretado, 2008, p. 772).
4. O entendimento é o de que o valor da causa somente será correspondente ao valor do contrato, “se o pedido de declaração de existência (ou inexistência) ou de validade (ou nulidade), de cumprimento ou de rescisão a ele se referir por inteiro” ( V. Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa, Valor da Causa, 2008, p. 51)
5. Assim, quando o pedido da ação disser respeito a questões específicas dentro do contrato, e não a sua integralidade, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor contratualmente fixado entre as partes e o benefício econômico perseguido por uma delas. (Precedentes do STJ).
6. Desta forma, deve ser atribuído à causa o quantum correspondente ao benefício pretendido pelo autor da ação, ou seja, o valor do bem da vida por ele perseguido, em juízo, que, de forma simplificada, corresponde ao “reflexo do pedido que o autor deduz na petição inicial” ( V. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, 2004, p. 307).
7. Ainda que não seja possível delimitar, precisamente, o valor da causa, ante a impossibilidade de avaliação da dimensão integral do benefício econômico pretendido pela parte autora, não é justificável a fixação do valor da causa em quantia meramente simbólica, tendo em vista que a atribuição módica, em quantia “muito inferior” a “um valor mínimo desde logo estimável”, não obedece ao princípio da correspondência ao valor econômico pretendido. (STJ, REsp 815.364/PB, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/04/2006, DJ 17/04/2006, p. 186)
8. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.005527-8 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/05/2012 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA AO VALOR ECONÔMICO PRETENDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE QUANTIA SIMBÓLICA AO VALOR DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, CONFORME ART. 267, I E IV DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato (art. 258, do CPC), que constará sempre da petição inicial da demanda (art. 259, caput, do CPC).
2. Se a lide versar sobre a “modificação” de determinado “negócio jurídico”, nestes casos, conforme a lei processu...
Data do Julgamento:09/05/2012
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. LIMINAR CONCEDIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. 1. A competência para processar e julgar o mandado de segurança se define, em regra, em função da autoridade coatora. 2. O Diretor do Colégio exerce atividade delegada do Poder Público Estadual, restando claro que a competência é da Justiça Comum Estadual. 3. A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida do Apelado, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado. 4. A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante. 5. Recurso conhecido e negado provimento.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2011.0001.002092-6 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/05/2012 )
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. LIMINAR CONCEDIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. 1. A competência para processar e julgar o mandado de segurança se define, em regra, em função da autoridade coatora. 2. O Diretor do Colégio exerce atividade delegada do Poder Público Estadual, restando claro que a competência é da Justiça Comum Estadual. 3. A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida do Apelado, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar co...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. LIMINAR CONCEDIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1. A competência para processar e julgar o mandado de segurança se define, em regra, em função da autoridade coatora.
2. O Diretor do Colégio exerce atividade delegada do Poder Público Estadual, restando claro que a competência é da Justiça Comum Estadual.
3. A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida do Apelado, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado.
4. A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante.
5. Recurso conhecido e negado provimento.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2011.0001.000417-9 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/05/2012 )
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. LIMINAR CONCEDIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1. A competência para processar e julgar o mandado de segurança se define, em regra, em função da autoridade coatora.
2. O Diretor do Colégio exerce atividade delegada do Poder Público Estadual, restando claro que a competência é da Justiça Comum Estadual.
3. A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida do Apelado, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. LIMINAR CONCEDIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1. Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança.
2. A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida do Apelado, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado.
3. A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante.
4. Recurso conhecido e negado provimento.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.007797-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/05/2012 )
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. LIMINAR CONCEDIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1. Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança.
2. A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida do Apelado, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado.
3. A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão,...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. LIMINAR CONCEDIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1. A competência para processar e julgar o mandado de segurança se define, em regra, em função da autoridade coatora.
2. O Diretor do Colégio exerce atividade delegada do Poder Público Estadual, restando claro que a competência é da Justiça Comum Estadual.
3. A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida do Apelado, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado.
4. A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante.
5. Recurso conhecido e negado provimento.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2011.0001.006995-2 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/05/2012 )
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. LIMINAR CONCEDIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1. A competência para processar e julgar o mandado de segurança se define, em regra, em função da autoridade coatora.
2. O Diretor do Colégio exerce atividade delegada do Poder Público Estadual, restando claro que a competência é da Justiça Comum Estadual.
3. A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida do Apelado, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. LIMINAR CONCEDIDA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1. Para obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, basta a simples declaração da parte de que se encontra incapacitada para arcar com o custeio do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
2. Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança.
3. A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida do Apelado, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado.
4. A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status a quo ante.
5. Recurso conhecido e negado provimento.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.001240-8 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/05/2012 )
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. LIMINAR CONCEDIDA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1. Para obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, basta a simples declaração da parte de que se encontra incapacitada para arcar com o custeio do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
2. Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança.
3. A reforma da sentença a...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. LIMINAR CONCEDIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1. A competência para processar e julgar o mandado de segurança se define, em regra, em função da autoridade coatora.
2. O Diretor do Colégio exerce atividade delegada do Poder Público Estadual, restando claro que a competência é da Justiça Comum Estadual.
3. A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida do Apelado, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado.
4. A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante.
5. Recurso conhecido e negado provimento.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2011.0001.006987-3 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/05/2012 )
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. LIMINAR CONCEDIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1. A competência para processar e julgar o mandado de segurança se define, em regra, em função da autoridade coatora.
2. O Diretor do Colégio exerce atividade delegada do Poder Público Estadual, restando claro que a competência é da Justiça Comum Estadual.
3. A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida do Apelado, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DE SEPARAÇÃO DOS PODERES. VIOLAÇÃO DA REGRA DA RESERVA DO POSSÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AFASTADAS. SÚMULAS 02 E 06 DO TJPI. NO MÉRITO. DEVER DO ESTADO DE FORNECER MEDICAMENTO A PESSOAS CARENTES. SÚMULA 01 DO TJPI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Se o Estado compõe o Sistema Único de Saúde – SUS, não somente porque promove ações, como presta, também, serviços de saúde (art. 198 da CF), como também financia, com recursos próprios, essas ações e serviços (art. 198, §1º e §2º, II, da CF), cumprindo, assim, o dever constitucional de “redução do risco de doença e de outros agravos”, além de garantir o “acesso universal igualitário às ações e serviços para [...] a promoção, proteção e recuperação” dos usuários do Sistema Único de Saúde (art. 196 da CF), então fica claro que a Justiça Estadual, como loans constitucional para as demandas contra o Estado, é o poder competente para processar e julgar causas dessa natureza.
2. Súmula nº 06 do TJPI: A justiça estadual é competente para processar e julgar ação contra o Estado e os municípios piauienses que tenha por objeto o fornecimento de remédio indispensável à promoção, proteção e recuperação da saúde de pessoas necessitadas, na forma da lei.
3. Súmula nº 02 do TJPI: O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionados em juízo em conjunto ou isoladamente.
4. Não havendo irreversibilidade no custeio do medicamento, não há que se falar em esgotamento do objeto da ação, e, portanto, em vedação à concessão da medida liminar contra a Fazenda Pública.
5. “Ainda que o artigo 1º, § 3º, da Lei 8.437/92 vede a concessão de liminar contra atos do poder público no procedimento cautelar, que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação, há que se considerar que, tratando-se de aquisição de medicamento indispensável à sobrevivência da parte, impõe-se que seja assegurado o direito à vida da requerente.” (STJ, MC 11.120/RS, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/05/2006, DJ 08/06/2006, p. 119)
6. O direito constitucional à saúde, que se concretiza com o fornecimento de medicamentos pelo Estado, não pode ser obstaculizado em razão de mera formalidade administrativa, qual seja, a necessidade de inclusão do medicamento em lista elaborada pelo Ministério da Saúde.
7. Súmula nº 01 do TJPI: Os direitos fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios pelo Poder Público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma da lei, prescindem de previsão orçamentária para terem eficácia jurídica.
8. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.007230-2 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/05/2012 )
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DE SEPARAÇÃO DOS PODERES. VIOLAÇÃO DA REGRA DA RESERVA DO POSSÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AFASTADAS. SÚMULAS 02 E 06 DO TJPI. NO MÉRITO. DEVER DO ESTADO DE FORNECER MEDICAMENTO A PESSOAS CARENTES. SÚMULA 01 DO TJPI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Se o Estado compõe o Sistema Único de Saúde – SUS, não somente porque promove ações, como presta, também, servi...
Data do Julgamento:09/05/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
HABEAS CORPUS. HOMICIDIO. PRISÃO PREVENTIVA. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que decretou a prisão preventiva atende ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal. 2. O motivo do crime, conforme confessado pelo paciente, foi a negativa da vítima em reatar o relacionamento amoroso entre eles existente, culminando a recusa no desferimento de treze facadas na vítima. 3. Na decisão de pronúncia a custódia do paciente foi mantida em razão de persistirem os motivos que ensejaram sua segregação em razão da garantia da ordem pública e da preservação da vida da vítima. 4. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.000771-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/05/2012 )
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HABEAS CORPUS. HOMICIDIO. PRISÃO PREVENTIVA. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que decretou a prisão preventiva atende ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal. 2. O motivo do crime, conforme confessado pelo paciente, foi a negativa da vítima em reatar o relacionamento amoroso entre eles existente, culminando a recusa no desferimento de treze facadas na vítima. 3. Na decisão de pronúncia a custódia do paciente foi mantida em razão de persistirem os motivos que ensejaram sua segregação em razão da garantia da ord...
E M E N T A
PROCESSSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II E III, CP) – PRONÚNCIA – COMPROVADA A MATERIALIDADE DELITIVA E A EXISTÊNCIA DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – TESES DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DA NEGATIVA DE AUTORIA – POSSIBILIDADE DE PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL EMBASAREM A DECISÃO DE PRONÚNCIA – MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – IMPOSSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 O juizo a quo fundamentou devidamente a decisão de pronúncia com base na comprovação da materialidade delitiva e na existência de indícios suficientes de autoria. O Laudo de Exame Cadavérico comprova a materialidade delitiva (fl.37). Os depoimentos de testemunhas – que, apesar de não terem presenciado o crime, presenciaram fatos anteriores ao crime – revelam a existência dos indícios suficientes da autoria delitiva, a despeito da teses defensivas de insuficiência de provas e da negativa de autoria. A testemunha Cláudia Maria Castro menciona ter presenciado o recorrente empunhando uma faca e ameaçando a vítima de morte, momentos antes dela sair do “bar do Meloso” e ser seguida por ele. Consta do depoimento de João Ayres Filho, dono de um bar próximo ao do Meloso, a afirmação de que viu passando, por trás do seu estabelecimento, a vítima em companhia do mesmo homem que, momentos antes, estava com ela no bar do Meloso.
2 Ao contrário do alegado pelo recorrente, depoimentos de testemunhas que revelem a existência dos indícios suficientes da autoria, ainda que colhidos em fase do inquérito policial, podem amparar a decisão de pronúncia, como na espécie. Precedentes do STJ.
3 Não há como prosperar a tese da negativa de autoria quando demonstrados, como in casu, a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, a justificar a decisão de pronúncia. A discussão em torno da negativa de autoria, como na hipótese, por envolver matéria controvertida e em conflito com as provas em que se baseia a decisão de pronuncia, deve ser deduzida perante o Conselho de Sentença, órgão constitucionalmente competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
4 A sentença de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade, não exigindo prova incontroversa da autoria delitiva, bastando, como na hipótese, que o juiz se convença da materialidade do crime e da existência de indícios suficientes de autoria, ou seja, de que haja uma probabilidade de ter o acusado praticado o crime, sendo vedada a incursão no mérito da causa, sob pena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri.
5 Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, acordes com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.001664-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/05/2012 )
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E M E N T A
PROCESSSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II E III, CP) – PRONÚNCIA – COMPROVADA A MATERIALIDADE DELITIVA E A EXISTÊNCIA DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – TESES DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DA NEGATIVA DE AUTORIA – POSSIBILIDADE DE PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL EMBASAREM A DECISÃO DE PRONÚNCIA – MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – IMPOSSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 O juizo a qu...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. LIMINAR CONCEDIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1. Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança.
2. A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida da Apelada, sendo irrazoável e injustificável que a mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado.
3. A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante.
4. Recurso conhecido e negado provimento.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2011.0001.000420-9 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/05/2012 )
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. LIMINAR CONCEDIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1. Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança.
2. A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida da Apelada, sendo irrazoável e injustificável que a mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado.
3. A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão,...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. LIMINAR CONCEDIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1. A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida da Apelada, sendo irrazoável e injustificável que a mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado.
2. A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante.
3. Recurso conhecido e negado provimento.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2011.0001.000684-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/05/2012 )
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. LIMINAR CONCEDIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1. A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida da Apelada, sendo irrazoável e injustificável que a mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado.
2. A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante.
3. Recurso conhecido e negado provimento.
(TJPI | Apelação /...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. LIMINAR CONCEDIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1. A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida da Apelada, sendo irrazoável e injustificável que a mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado.
2. A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante.
3. Recurso conhecido e negado provimento.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.007813-4 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/05/2012 )
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. LIMINAR CONCEDIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1. A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida da Apelada, sendo irrazoável e injustificável que a mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado.
2. A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante.
3. Recurso conhecido e negado provimento.
(TJPI | Apelação /...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. LIMINAR CONCEDIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1. A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida da Apelada, sendo irrazoável e injustificável que a mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado.
2. A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante.
3. Recurso conhecido e negado provimento.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2011.0001.000683-8 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/05/2012 )
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. LIMINAR CONCEDIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1. A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida da Apelada, sendo irrazoável e injustificável que a mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado.
2. A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante.
3. Recurso conhecido e negado provimento.
(TJPI | Apelação /...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. LIMINAR CONCEDIDA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1. Para obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, basta a simples declaração da parte de que se encontra incapacitada para arcar com o custeio do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
2. Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança.
3. A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida do Apelado, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado.
4. A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante.
5. Recurso conhecido e negado provimento.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.002353-4 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/05/2012 )
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. LIMINAR CONCEDIDA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1. Para obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, basta a simples declaração da parte de que se encontra incapacitada para arcar com o custeio do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
2. Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança.
3. A reforma da sentença a...