PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL (129, § 2º, IV, CPB). PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO MODERADO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O excesso de prazo não é aferido pela simples contagem objetiva dos prazos processuais, demandando análise ponderada frente ao princípio da razoabilidade, consoante vem decidindo com freqüência esta 2ª Câmara Especializada Criminal.
2. Constato nas informações prestada pela autoridade impetrada o processamento da ação penal na origem, com a denúncia recebida, citação, defesa preliminar e a audiência de instrução já designada. São fatos que comprovam o processamento do feito, o que torna, neste momento, explicável a demora, não sendo possível acolher, de maneira inequívoca, a tese do alegado excesso injustificado de prazo.
3. A gravidade concreta do crime e o modus operandi justificam a manutenção da prisão como forma de garantia da ordem pública e se mostram suficientes à fundamentação do decreto prisional. Ademais, em consulta ao Sistema Themis TJ-PI, a folha de ocorrências permite identificar 05 (cinco) processos criminais contra o acusado: 02 (dois) destes versam sobre crimes dolosos contra a vida (nos 2102382005 e 216532006) e os nos 2083032011, 1970016094 e 2001672005), além da ação penal que originou o presente writ. Estes fatos revelam a possibilidade de reiteração criminosa, que põe em risco de efetivo dano a ordem pública e recomenda a prisão preventiva, nos termos do Art. 312 do CPP.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.000537-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/03/2012 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL (129, § 2º, IV, CPB). PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO MODERADO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O excesso de prazo não é aferido pela simples contagem objetiva dos prazos processuais, demandando análise ponderada frente ao princípio da razoabilidade, consoante vem decidindo com freqüência esta 2ª Câmara Especializada Criminal.
2. Constato nas informações prestada pela autoridade impetrada o processamento da ação penal na origem, com a denúncia recebida, c...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. QUESITAÇÃO SOBRE EXCESSO CULPOSO EM LEGÍTIMA DEFESA. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO CULPOSO APÓS RECONHECIMENTO DE CRIME DOLOSO. CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS DOS JURADOS. NULIDADE ABSOLUTA DO JULGAMENTO. RECURSO PROVIDO.
1. Em que pese a dificuldade de se enquadrar o quesito relativo ao “excesso culposo” na atual forma de quesitação definida pelo art. 483 do CPP, entendo que essa tese defensiva subsidiária deve sim ser indagada em quesito próprio no questionário do Júri, pois o seu reconhecimento não decorre da absolvição do réu, mas da condenação, quando se tem refutada a tese defensiva principal da legítima defesa. Quer dizer: se o jurado decide condenar o acusado por crime doloso contra a vida, mas pretende atenuar sua pena por considerar que houve um descuido, um “excesso culposo” na reação defensiva, deve responder, primeiramente, que não absolve o réu, para, em seguida, expressar que reconhece existir causa de diminuição de pena.
2. No caso em concreto, a contradição do veredicto decorreu da interpretação conferida ao instituto do “excesso culposo”, já que em vez dos jurados compreendê-lo como causa de diminuição de pena, na forma preconizada pelo § 1º, do art. 20, do CP, o eminente Juiz-Presidente proferiu orientação no sentido de se tratar de uma conduta culposa, que implicaria na consumação de um crime culposo.
3. O excesso culposo na legítima defesa provoca mudança da pena, mas não do crime, que continua a ser doloso. O Tribunal do Júri, ao reconhecer o excesso culposo, não está desclassificando o crime e nem modificando a sua competência, está, sim, condenando o réu ao cumprimento de uma pena mais branda, correspondente a pena cominada ao homicídio culposo (art. 20, § 1º, CP).
4. Há manifesta contradição nas respostas dos jurados que, primeiro, admitem a prática de crime doloso, mas, depois, condenam o réu por homicídio culposo.
5. A contradição nas respostas dos jurados configura defeito essencial, impondo-se, pois, o reconhecimento da nulidade absoluta do veredicto, matéria que não se sujeita a preclusão, conforme precedentes do STF e do STJ.
6. Recurso provido para anular o julgamento, impondo-se a submissão do réu a novo julgamento.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.003335-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/12/2011 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. QUESITAÇÃO SOBRE EXCESSO CULPOSO EM LEGÍTIMA DEFESA. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO CULPOSO APÓS RECONHECIMENTO DE CRIME DOLOSO. CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS DOS JURADOS. NULIDADE ABSOLUTA DO JULGAMENTO. RECURSO PROVIDO.
1. Em que pese a dificuldade de se enquadrar o quesito relativo ao “excesso culposo” na atual forma de quesitação definida pelo art. 483 do CPP, entendo que essa tese defensiva subsidiária deve sim ser indagada em quesito próprio no questionário do Júri, pois o seu reconhecimento não decorre da absolvição do réu, mas da condenação, quando se tem refutada a te...
AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE
LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO
CUSTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE GRAVE
LESÃO À ORDEM, ECONOMIA E SAÚDE PÚBLICAS
DO ESTADO. PERICULUM IN MORA INVERSO.
SENTENÇA MANTIDA. SUSPENSÃO INDEFERIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não restou demonstrada a grave lesão à ordem, à
economia e à saúde públicas do Estado, por não haver nos
autos qualquer prova contundente de que o fornecimento
do medicamento a um paciente desestabilizará as finanças
públicas ou prejudicará o atendimento a outros
beneficiários.
2. A Súmula 01 deste Egrégio Tribunal do Estado do Piauí
dispõe: os direitos fundamentais de caráter assistencial, como o
fornecimento de remédios pelo Poder Público, compreendidos
dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à
promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma
da lei, prescindem de previsão orçamentária para terem eficácia
jurídica.
3. A suspensão da decisão representaria periculum in mora
inverso, podendo a falta do medicamento solicitado
resultar em graves e irreparáveis danos à saúde e à vida do
paciente.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela Nº 2012.0001.000707-0 | Relator: Des. Presidente | Presidência | Data de Julgamento: 15/03/2012 )
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AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE
LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO
CUSTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE GRAVE
LESÃO À ORDEM, ECONOMIA E SAÚDE PÚBLICAS
DO ESTADO. PERICULUM IN MORA INVERSO.
SENTENÇA MANTIDA. SUSPENSÃO INDEFERIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não restou demonstrada a grave lesão à ordem, à
economia e à saúde públicas do Estado, por não haver nos
autos qualquer prova contundente de que o fornecimento
do medicamento a um paciente desestabilizará as finanças
públicas ou...
Data do Julgamento:15/03/2012
Classe/Assunto:Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela
PENAL – PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMI-NAL – CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA – COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI – ACOLHIMENTO DA TESE DE DEFESA – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AU-TOS – INOCORRÊNCIA – APELAÇÃO CONHECIDA A QUE SE NEGA PROVIMENTO
1. Não se sustenta o argumento de que o Conselho de Sentença decidira contraria-mente às provas carreadas aos autos quando, expostas em plenário duas teses, os jurados entenderam por bem acolher uma delas.
2. O que ocorre é que o Tribunal do Júri, ao apreciar as duas argumentações, opta pela que lhe parece mais sólida, avaliação esta que é reservada unicamente aos jurados, em virtude do critério da íntima convicção, assegurado constitucionalmente.
3. Não cabe a esta Corte, dentro das restritas balizas da apelação contra a decisão do júri, desqualificar a ponderação do arcabouço probatório empreendido pelo Conselho de Sentença, sendo incabível a submissão do apelado a um novo júri.
4. Apelação conhecida a que se nega provimento.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2010.0001.004273-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/09/2011 )
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PENAL – PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMI-NAL – CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA – COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI – ACOLHIMENTO DA TESE DE DEFESA – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AU-TOS – INOCORRÊNCIA – APELAÇÃO CONHECIDA A QUE SE NEGA PROVIMENTO
1. Não se sustenta o argumento de que o Conselho de Sentença decidira contraria-mente às provas carreadas aos autos quando, expostas em plenário duas teses, os jurados entenderam por bem acolher uma delas.
2. O que ocorre é que o Tribunal do Júri, ao apreciar as duas argumentações, opta pela que lhe parece mais sólida, avalia...
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da decisão. Na devida aplicação do princípio in dubio pro societatis.
2. As circunstâncias qualificadoras só podem ser excluídas da sentença de pronúncia quando, de forma incontroversa, mostrarem-se absolutamente improcedentes. No caso dos autos, não se vislumbra os elementos pobatórios aptos a excluírem, de plano, as qualificadoras do motivo torpe e da prática do crime por meio de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.
3. Existindo incerteza acerca da ocorrência ou não de qualificadora, a questão deverá ser dirimida pelo Tribunal Popular do Júri, por ser este o juiz natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.005465-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2011 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da decisão. Na de...
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. AUSÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. MÉRITO. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Rejeitada a preliminar relativa ao direito de recorrer em liberdade. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou a compreensão de que não possui direito de recorrer em liberdade o réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, sobretudo quando se tratar de crimes hediondos e equiparados, onde a regra é a proibição de se apelar em liberdade, que só pode ser afastada mediante decisão fundamentada do magistrado.
3. Mérito. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade.
4. As circunstâncias qualificadoras só podem ser excluídas da sentença de pronúncia quando, de forma incontroversa, mostrarem-se absolutamente improcedentes. No caso dos autos, não se vislumbra os elementos probatórios aptos a excluírem, de plano, as qualificadoras do motivo fútil e de meio que impossibilite a defesa da vítima.
5. Existindo incerteza acerca da ocorrência ou não das qualificadoras, a questão deverá ser dirimida pelo Tribunal Popular do Júri, por ser este o juiz natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.005399-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/11/2011 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. AUSÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. MÉRITO. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Rejeitada a preliminar relativa ao direito de recorrer em liberdade. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou a compreensão de que não possui direito de recorrer em liberdade o réu que permanece...
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PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE. SOLIDARIEDADE. RESERVA DO POSSIVEL ANTE DIREITOS FUNDAMENTAIS. 1- A divisão de atribuições e recursos é questão meramente administrativa, ou seja, questão interna corporis a ser solucionada entre as esferas de Poder envolvidas, não podendo ser alegada contra o cidadão em detrimento de sua vida.2- A cláusula da reserva do possível não pode ser alegada para impor limites à eficácia e efetividade dos direitos humanos. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.004788-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 17/11/2011 )
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PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE. SOLIDARIEDADE. RESERVA DO POSSIVEL ANTE DIREITOS FUNDAMENTAIS. 1- A divisão de atribuições e recursos é questão meramente administrativa, ou seja, questão interna corporis a ser solucionada entre as esferas de Poder envolvidas, não podendo ser alegada contra o cidadão em detrimento de sua vida.2- A cláusula da reserva do possível não pode ser alegada para impor limites à eficácia e efetividade dos direitos humanos. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.004788-5 | Relator: Des. José Rib...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA AO VALOR ECONÔMICO PRETENDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE QUANTIA SIMBÓLICA AO VALOR DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, CONFORME ART. 267, I E IV DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato (art. 258, do CPC), que constará sempre da petição inicial da demanda (art. 259, caput, do CPC).
2. Se a lide versar sobre a “modificação” de determinado “negócio jurídico”, nestes casos, conforme a lei processual civil, o valor da causa deve corresponder ao valor total do contrato, como é do art. 259, V, do CPC.
3.Porém, esta regra contida no inciso V, do art. 259, do CPC, não é absoluta, devendo “ser interpretada conjuntamente com a premissa geral, segundo a qual o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico efetivamente pleiteado” (V. Pedro da Silva Dinamarco, Código de Processo Civil Interpretado, 2008, p. 772).
4. O entendimento é o de que o valor da causa somente será correspondente ao valor do contrato, “se o pedido de declaração de existência (ou inexistência) ou de validade (ou nulidade), de cumprimento ou de rescisão a ele se referir por inteiro” ( V. Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa, Valor da Causa, 2008, p. 51)
5. Assim, quando o pedido da ação disser respeito a questões específicas dentro do contrato, e não a sua integralidade, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor contratualmente fixado entre as partes e o benefício econômico perseguido por uma delas. (Precedentes do STJ).
6. Desta forma, deve ser atribuído à causa o quantum correspondente ao benefício pretendido pelo autor da ação, ou seja, o valor do bem da vida por ele perseguido, em juízo, que, de forma simplificada, corresponde ao “reflexo do pedido que o autor deduz na petição inicial” ( V. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, 2004, p. 307).
7. Ainda que não seja possível delimitar, precisamente, o valor da causa, ante a impossibilidade de avaliação da dimensão integral do benefício econômico pretendido pela parte autora, não é justificável a fixação do valor da causa em quantia meramente simbólica, tendo em vista que a atribuição módica, em quantia “muito inferior” a “um valor mínimo desde logo estimável”, não obedece ao princípio da correspondência ao valor econômico pretendido. (STJ, REsp 815.364/PB, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/04/2006, DJ 17/04/2006, p. 186)
8. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.000581-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/03/2012 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA AO VALOR ECONÔMICO PRETENDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE QUANTIA SIMBÓLICA AO VALOR DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, CONFORME ART. 267, I E IV DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato (art. 258, do CPC), que constará sempre da petição inicial da demanda (art. 259, caput, do CPC).
2. Se a lide versar sobre a “modificação” de determinado “negócio jurídico”, nestes casos, conforme a lei processu...
Data do Julgamento:07/03/2012
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO PELO DEPÓSITO JUDICIAL. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. DIREITO PERSONALÍSSIMO. FALECIMENTO DO SEGURADO NO CURSO DO PROCESSO. CRÉDITO PERTENCENTE AO ESPÓLIO DO SEGURADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ QUE HAJA A SUBSTITUIÇÃO PELOS SUCESSORES E SE PROCEDA O INVENTÁRIO DOS BENS DEIXADOS PELO DE CUJUS NA VARA DAS SUCESSÕES. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A consignação em pagamento corresponde a uma modalidade de extinção do vínculo obrigacional, cuja finalidade consiste em obter a liberação do devedor da obrigação correspondente, ou seja, um modo de adimplemento forçado, pois quando o magistrado reconhece que estão presentes todas as condições essenciais para a extinção do vínculo jurídico, declarará a procedência do pedido de consignação em favor do devedor.
2. Não resta dúvida de que a sentença de consignação em pagamento é declaratória, porque se pede o reconhecimento da extinção da obrigação pelo depósito, cuja eficácia é ex tunc e retroage à data do depósito.
3. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido que “a ação consignatória, que é de natureza meramente declaratória, tem por escopo tão-somente liberar o devedor de sua obrigação, com a quitação de seu débito, por meio de depósito judicial”.Precedentes: REsp 976570/RS, AgRg no Ag 811.147/RS.
4.A indenização que tenha por causa cobertura securitária de invalidez consiste em direito personalíssimo, razão pela qual apenas o próprio segurado ostenta legitimidade ativa para pleitear tal indenização em juízo. Por isso, àqueles que figuram, na relação de direito material, como beneficiários em caso de morte, falece legitimidade para buscar em juízo os valores devidos por ocorrência de invalidez.
5.O direito à indenização por cobertura securitária de invalidez transfere-se aos sucessores do segurado, em virtude de sua morte, podendo ser pleiteado pelo espólio ou pelos sucessores do de cujus.
6. Todavia, não compete ao juízo da ação consignatória, a homologação de partilha de bens do espólio, nem a liberação de valor correspondente à indenização securitária, haja vista servir a ação de consignação em pagamento tão-somente para desobrigar o devedor do pagamento da obrigação, com o depósito em juízo da quantia devida.
7. Além disso, o art. 1.796 do CC estabelece o prazo de trinta dias para instauração do inventário, a contar da abertura da sucessão, perante o juízo competente, no lugar da sucessão, que atualmente passou a ser de sessenta dias, por conta da superveniência da Lei 11.441 de 04/01/07, que alterou o art. 983 do CPC.
8. Apelação Cível conhecida, mas improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.001481-2 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/06/2011 )
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APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO PELO DEPÓSITO JUDICIAL. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. DIREITO PERSONALÍSSIMO. FALECIMENTO DO SEGURADO NO CURSO DO PROCESSO. CRÉDITO PERTENCENTE AO ESPÓLIO DO SEGURADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ QUE HAJA A SUBSTITUIÇÃO PELOS SUCESSORES E SE PROCEDA O INVENTÁRIO DOS BENS DEIXADOS PELO DE CUJUS NA VARA DAS SUCESSÕES. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A consignação em pagamento corresponde a uma modalidade de extinção do vínculo obrigacional, cuja finalidade consiste em obter a liberação do devedor da obrigação correspondente,...
Data do Julgamento:08/06/2011
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEITADA A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Afastada a preliminar de intempestividade. O prazo para interposição do recurso começa a correr a partir da última intimação da decisão de pronúncia, feita ao réu ou a seu defensor, uma vez que ambos devem ser intimados. Interposto o recurso dentro do prazo legal, não prospera a preliminar suscitada.
2. As circunstâncias qualificadoras só podem ser excluídas da sentença de pronúncia quando, de forma incontroversa, mostrarem-se absolutamente improcedentes. No caso dos autos, não se vislumbra os elementos pobatórios aptos a excluírem, de plano, as qualificadoras do motivo torpe e da prática do crime mediante traição ou emboscada.
3. Existindo incerteza acerca da ocorrência ou não de qualificadora, a questão deverá ser dirimida pelo Tribunal Popular do Júri, por ser este o juiz natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.003793-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2011 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEITADA A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Afastada a preliminar de intempestividade. O prazo para interposição do recurso começa a correr a partir da última intimação da decisão de pronúncia, feita ao réu ou a seu defensor, uma vez que ambos devem ser intimados. Interposto o recurso dentro do prazo legal, não prospera a preliminar susc...
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. COMPETÊNCIA DO JÚRI.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, elementos devidamente comprovados nos autos e evidenciados na sentença que pronunciou o acusado.
2. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que as circunstâncias qualificadoras só podem ser excluídas da sentença de pronúncia quando, de forma incontroversa, mostrarem-se absolutamente improcedentes.
3. Existindo incerteza acerca da ocorrência ou não de qualificadoras, a questão deverá ser dirimida pelo Tribunal Popular do Júri, por ser este o juiz natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.004304-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/11/2011 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. COMPETÊNCIA DO JÚRI.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, elementos devidamente comprovados nos autos e evidenciados na sentença que pronunciou o acusado....
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADA. PRELIMINAR DE EXCESSO DE LINGUAGEM NA CONVALIDAÇÃO DE PRONÚNCIA. RECHAÇADA. DESCLASSIFICAÇÂO DO CRIME. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
1. A sentença de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, vigendo, por certo, o princípio do in dubio pro societatis.
2. Preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP e ausentes as causas de rejeição do art. 395 do CPP, não há que se falar em inépcia da denúncia.
3. Sentença de pronúncia pautada nos limites de sobriedade impostos a fim de legitimar a segunda fase do processo.
4. Nos termos do art. 410 do Código de Processo Penal, o magistrado somente desclassificará a infração penal quando a acusação de crime doloso contra a vida for manifestamente inadmissível, o que não ocorreu no caso em apreço.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.007231-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2011 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADA. PRELIMINAR DE EXCESSO DE LINGUAGEM NA CONVALIDAÇÃO DE PRONÚNCIA. RECHAÇADA. DESCLASSIFICAÇÂO DO CRIME. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
1. A sentença de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, vigendo, por certo, o princípio do in dubio pro societatis.
2. Preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP e ausentes as causas de rejeição do art. 395 do CPP, não há que se falar em inépcia da denúncia.
3. Sentença de pronúncia pautada nos limites de sobriedad...
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA SUSCITADA. QUESTÃO CONTROVERSA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATIS. INVIABILIDADE DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA INSERTA NA PRONÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A doutrina e jurisprudência pátrias firmaram o entendimento de que a absolvição sumária por legítima defesa somente poderá ocorrer quando houver prova unívoca da excludente, a demonstrá-la de forma peremptória, o que não se vislumbra no caso sub judice. Incidência do princípio do in dubio pro societatis.
2. Exclusão da qualificadora. A circunstância qualificadora só pode ser excluída da sentença de pronúncia quando, de forma incontroversa, mostrar-se absolutamente improcedente. No caso dos autos, não se vislumbra os elementos pobatórios aptos a excluir, de plano, a qualificadora do motivo fútil.
3. Existindo incerteza acerca da ocorrência ou não de qualificadora, a questão deverá ser dirimida pelo Tribunal Popular do Júri, por ser este o juiz natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.005225-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/11/2011 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA SUSCITADA. QUESTÃO CONTROVERSA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATIS. INVIABILIDADE DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA INSERTA NA PRONÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A doutrina e jurisprudência pátrias firmaram o entendimento de que a absolvição sumária por legítima defesa somente poderá ocorrer quando houver prova unívoca da excludente, a demonstrá-la de forma peremptória, o que não se vislumbra no caso s...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. Os entes estatais são solidariamente responsáveis pelo fornecimento aos mais necessitados de remédios e aparelhos para lhes assegurar condições mínimas de sobrevivência digna. 2. A vida e a saúde constituem bem por demais valioso, que não pode ser colocado no plano meramente financista dos interesses estatais, não sendo razoável pretender-se que o risco de um suposto dano patrimonial ao ente público seja afastado à custa do sacrifício pessoal da parte necessitada. 3. Agravo regimental improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.004634-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 28/10/2010 )
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. Os entes estatais são solidariamente responsáveis pelo fornecimento aos mais necessitados de remédios e aparelhos para lhes assegurar condições mínimas de sobrevivência digna. 2. A vida e a saúde constituem bem por demais valioso, que não pode ser colocado no plano meramente financista dos interesses estatais, não sendo razoável pretender-se que o risco de um suposto dano patrimonial ao ente público seja afastado à custa do sacrifício pessoal da parte necessitada. 3. Agravo regimental improvido.
(TJPI...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA - INTERDITANDO PORTADOR DE TRANSTORNO PSICÓTICO AGUDO POLIFÓRMICO COM SINTOMAS ESQUIZOFRÊNICOS (F23.1 da CID 10) RECONHECIDA POR PERÍCIA JUDICIAL - INTERDIÇÃO DECRETADA - apelante nomeado curador do apelado para auxiliá-lo nas atividades habituais - A deficiência física, ainda que leve, devidamente atestada por parecer médico que conclui ser o periciado incapaz de gerir os atos da vida civil, autoriza a decretação da interdição - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.006514-4 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/02/2012 )
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA - INTERDITANDO PORTADOR DE TRANSTORNO PSICÓTICO AGUDO POLIFÓRMICO COM SINTOMAS ESQUIZOFRÊNICOS (F23.1 da CID 10) RECONHECIDA POR PERÍCIA JUDICIAL - INTERDIÇÃO DECRETADA - apelante nomeado curador do apelado para auxiliá-lo nas atividades habituais - A deficiência física, ainda que leve, devidamente atestada por parecer médico que conclui ser o periciado incapaz de gerir os atos da vida civil, autoriza a decretação da interdição - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.006514-4 | Relator: Des. José...
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HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, I E IV, DO CP. ILEGALIDADE POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. DESÍDIA ATRIBUÍVEL À DEFESA. PRISÃO PREVENTIVA IDÔNEA. 1. O atraso na instrução criminal gerenciado pela defesa não constitui constrangimento ilegal. Aplicação da Súmula 64, do STJ. 2. A propensão do paciente a prática delitivas evidencia a necessidade de manutenção da custódia preventiva como garantia da ordem pública que se vê ameaçada constantemente por indivíduos sem o menor respeito pela vida em sociedade, cuja conduta reiterada denota sua periculosidade para o convívio social. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.000506-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/02/2012 )
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HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, I E IV, DO CP. ILEGALIDADE POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. DESÍDIA ATRIBUÍVEL À DEFESA. PRISÃO PREVENTIVA IDÔNEA. 1. O atraso na instrução criminal gerenciado pela defesa não constitui constrangimento ilegal. Aplicação da Súmula 64, do STJ. 2. A propensão do paciente a prática delitivas evidencia a necessidade de manutenção da custódia preventiva como garantia da ordem pública que se vê ameaçada constantemente por indivíduos sem o menor respeito pela vida em sociedade, cuja conduta reiterada denota sua periculosidade para o convívio social. 3. Ordem...
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HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES E QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA IDÔNEA. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. A prisão preventiva se mostra idônea não padecendo de qualquer ilegalidade, porquanto restou demonstrado nos autos a existência de indícios de autoria e prova da materialidade( fumus comissi delicti) e o (periculum libertatis)evidenciado em dados concretos extraídos dos autos, os quais indicam a necessidade da custódia preventiva como garantia da ordem pública, tendo em vista a conduta do paciente revelar o seu desprezo pela vida harmoniosa em sociedade. 2. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.000306-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/02/2012 )
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HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES E QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA IDÔNEA. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. A prisão preventiva se mostra idônea não padecendo de qualquer ilegalidade, porquanto restou demonstrado nos autos a existência de indícios de autoria e prova da materialidade( fumus comissi delicti) e o (periculum libertatis)evidenciado em dados concretos extraídos dos autos, os quais indicam a necessidade da custódia preventiva como garantia da ordem pública, tendo em vista a conduta do paciente revelar o seu desprezo pela vida harmoniosa em sociedade. 2. Ordem denegada à unanimidade.
(TJ...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. 1. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. PARTICIPAÇÃO CONFESSADA. RESPONSABILIDADE PELO CRIME. 2. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE DESCREVE DETALHADAMENTE A CONDUTA CRIMINOSA DA QUAL PARTICIPOU. 3. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A alegação de não ter praticado nenhum ato executório não encontra arrimo nas provas coligidas aos autos, pois o acusado quis participar do roubo e sabia que seus comparsas estavam armados, sendo a morte da vítima uma consequência previsível, resultado com o qual assentiu e assumiu o risco de produzi-lo.
2. O apelante tinha conhecimento do intuito criminoso de seus comparsas e do animus necandi de um deles. Participando da conduta, o apelante agiu com unidade de desígnios junto aos outros envolvidos, conduta esta que num desdobramento causal resultou na morte da vítima.
3. Não prospera a alegação de insuficiência de provas para a condenação e a pretensa aplicação do princípio do in dubio pro reo. O acusado descreve detalhadamente a conduta criminosa da qual participou, ressalvando o fato de não ter praticado atos executórios, tanto perante a autoridade policial como em juízo. Consoante a jurisprudência pátria, aquiescendo com a prática criminosa e participando do delito, responde ele pelo latrocínio, mesmo não tendo efetuado os disparados que ceifaram a vida da vítima.
4. Apelo conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.003356-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/10/2011 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. 1. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. PARTICIPAÇÃO CONFESSADA. RESPONSABILIDADE PELO CRIME. 2. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE DESCREVE DETALHADAMENTE A CONDUTA CRIMINOSA DA QUAL PARTICIPOU. 3. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A alegação de não ter praticado nenhum ato executório não encontra arrimo nas provas coligidas aos autos, pois o acusado quis participar do roubo e sabia que seus comparsas estavam armados, sendo a morte da vítima uma consequência previsível, resultado com o qual assentiu e assum...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, não exigindo prova incontroversa da autoria delitiva, bastando que o juiz se convença da materialidade do crime e da existência de indícios suficientes de autoria, ou seja, de que haja uma probabilidade de ter o acusado praticado o crime.
2. A desclassificação do delito neste momento processual afigurar-se-ia prematura, diante da inexistência de elementos probatórios coligidos aos autos a autorizar a conclusão inequívoca pela ausência de animus necandi.
3. Não estando evidenciada a ausência da intenção de matar, cabe ao Tribunal do Júri o exame do caso, como juiz natural que é dos crimes dolosos contra a vida.
4. Recurso improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.006967-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/02/2012 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, não exigindo prova incontroversa da autoria delitiva, bastando que o juiz se convença da materialidade do crime e da existência de indícios suficientes de autoria, ou seja, de que haja uma probabilidade de ter o acusado praticado o crime.
2. A desclassificação do delito neste momento processual afigura...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL (SÚMULA 06–TJPI). LEGITIMIDADE DO PARQUET (SÚMULA 03–TJPI). WRIT SATISFATORIAMENTE INSTRUÍDO. IRRELEVÂNCIA DE MEDICAMENTO NÃO LISTADO. NECESSIDADE DE TRATAMENTO ESPECÍFICO. NÃO AFRONTA A SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO CABIMENTO DA “RESERVA DO POSSÍVEL” (SÚMULA 01–TJPI). PRECEDENTES DO STJ E STF. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitem de tratamento médico. Tais entes são, pois, partes legítimas para figurar no polo, podendo, assim, a ação ser proposta em face de quaisquer deles. Não há, pois, falar em incompetência da justiça comum estadual. Súmula 06 – TJPI.
2. Não há falar em ilegitimidade ad causam do parquet, visto que a ele compete a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, CF/88), sendo, também, sua função institucional zelar pela efetividade dos serviços de relevância pública e pelos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias às suas garantias (art. 129, II, CF/88).Súmula 03 – TJPI.
3. O presente writ resta sobejadamente instruído, de forma que a moléstia, a eficiência da utilização do equipamento pleiteado e a necessidade premente da impetrante para a realização do tratamento estão fartamente demonstradas nos autos, razão pela qual se prescinde de dilação probatória.
4. O não preenchimento de mera formalidade – no caso, inclusão do equipamento em lista prévia – não pode, por si só, obstaculizar o fornecimento gratuito de medicação ao portador de moléstia gravíssima, se comprovada a respectiva necessidade e receitada por médico para tanto capacitado, requisitos satisfeitos na demanda em espécie.
5. Demonstradas a eficácia e necessidade do fármaco receitado pelo profissional de saúde habilitado, é dever do Estado fornecê-lo, uma vez que o medicamento alternativo não se mostra recomendável diante da particular condição clínica da impetrante.
6. Não há indevida incursão do Poder Judiciário na implementação das políticas públicas relativas à saúde, mas, tão somente, uma determinação judicial para o cumprimento daquelas já existentes cuja omissão comprometeria a eficácia do direito à saúde e, por conseguinte, à vida.
7. Verificado que a Administração não demonstra sua manifesta impossibilidade de prestar individualmente o fornecimento do medicamento pretendido pela impetrante, não assiste razão ao ente público quanto à escusa da “reserva do possível”. Súmula 01 – TJPI.
8. Segurança Concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.003296-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 29/09/2011 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL (SÚMULA 06–TJPI). LEGITIMIDADE DO PARQUET (SÚMULA 03–TJPI). WRIT SATISFATORIAMENTE INSTRUÍDO. IRRELEVÂNCIA DE MEDICAMENTO NÃO LISTADO. NECESSIDADE DE TRATAMENTO ESPECÍFICO. NÃO AFRONTA A SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO CABIMENTO DA “RESERVA DO POSSÍVEL” (SÚMULA 01–TJPI). PRECEDENTES DO STJ E STF. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitem de tratamento médico. Tais entes são, pois...