RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. Como é cediço, para a decisão de pronúncia, bastantes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios suficientes da autoria imputada ao réu (art. 413 do Código de Processo Penal). Relembre-se que a decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Para a pronúncia, prevalece a regra in dubio pro societate, não se aplicando o provérbio in dubio pro reo. Eventuais dúvidas quanto à prova são resolvidas em favor da sociedade, vale dizer, cabe ao Tribunal do Júri decidir a respeito. Presentes a materialidade e indícios suficientes da autoria, e não sendo detectável, de plano, o suporte fático para a absolvição do réu, a acusação deve ser admitida e remetida ao juízo natural da causa, no caso o Tribunal do Júri. Qualificadoras que encontram amparo, em tese, no conjunto probatório devem ser mantidas. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. Como é cediço, para a decisão de pronúncia, bastantes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios suficientes da autoria imputada ao réu (art. 413 do Código de Processo Penal). Relembre-se que a decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Para a pronúncia, prevalece a regra in dubio pro societate, não se aplicando o...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ACERVO PROBATÓRIO QUE INDICA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. CRIME PRIVILEGIADO. APRECIAÇÃO PELO JÚRI POPULAR. CONSTRIÇÃO CAUTELAR MANTIDA. O acervo probatório revela indícios suficientes de que o réu agiu sob motivação torpe para respaldar a decisão de pronúncia. O privilégio, causa especial de diminuição da pena disposta no art. 121, §1º, do Código Penal, não deve ser analisado em sede de pronúncia, mas pelo Conselho de Sentença,, que detém competência exclusiva para a matéria. Não alterados os motivos que ensejaram a medida restritiva, a constrição da liberdade deve ser mantida. Recurso não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ACERVO PROBATÓRIO QUE INDICA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. CRIME PRIVILEGIADO. APRECIAÇÃO PELO JÚRI POPULAR. CONSTRIÇÃO CAUTELAR MANTIDA. O acervo probatório revela indícios suficientes de que o réu agiu sob motivação torpe para respaldar a decisão de pronúncia. O privilégio, causa especial de diminuição da pena disposta no art. 121, §1º, do Código Penal, não deve ser analisado em sede de pronúncia, mas pelo Conselho de Sentença,, que detém competência exclusiva para a matéria. Não alterados os motivos que ensejaram a medida restritiva, a const...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA. TEORIA OBJETIVA SUBJETIVA. Hipótese de habitualidade criminosa e não de continuidade delitiva. Agente que fez da prática de crimes contra o patrimônio um meio de vida, o que afasta a hipótese de aplicação da ficção jurídica da continuidade delitiva, que tem como requisitos: pluralidade de ações, nexo temporal, espacial e circunstancial relativos ao modo de execução do delito e unidade de desígnios. Ausência de requisitos objetivos com identidade - tempo e lugar da infração. Também não se verifica unidade de desígnios. Ao praticar o delito subsequente, o recorrente não se aproveitou das mesmas oportunidades oriundas do delito antecedente. Embora os delitos sejam da mesma espécie, não decorreram de um plano de ação comum, de um projeto único. Nesse quadro, não cabe aplicação da regra da continuidade delitiva do art. 71 do Código Penal. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA. TEORIA OBJETIVA SUBJETIVA. Hipótese de habitualidade criminosa e não de continuidade delitiva. Agente que fez da prática de crimes contra o patrimônio um meio de vida, o que afasta a hipótese de aplicação da ficção jurídica da continuidade delitiva, que tem como requisitos: pluralidade de ações, nexo temporal, espacial e circunstancial relativos ao modo de execução do delito e unidade de desígnios. Ausência de requisitos objetivos com identidade -...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. Como é cediço, para a decisão de pronúncia, bastantes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios suficientes da autoria imputada ao réu (art. 413 do Código de Processo Penal). Relembre-se que a decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Para a pronúncia, prevalece a regra in dubio pro societate, não se aplicando o provérbio in dubio pro reo. Eventuais dúvidas quanto à prova são resolvidas em favor da sociedade, vale dizer, cabe ao Tribunal do Júri decidir a respeito. Presentes a materialidade e indícios suficientes da autoria, e não sendo detectável, de plano, o suporte fático para a absolvição do réu, a acusação deve ser admitida e remetida ao juízo natural da causa, no caso o Tribunal do Júri. Qualificadoras que encontram amparo, em tese, no conjunto probatório devem ser mantidas. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. Como é cediço, para a decisão de pronúncia, bastantes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios suficientes da autoria imputada ao réu (art. 413 do Código de Processo Penal). Relembre-se que a decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Para a pronúncia, prevalece a regra in dubio pro societate, não se aplicando o...
PENAL. ARTIGO 129, § 9º, POR DUAS VEZES, ARTIGO 147, CAPUT, POR DUAS VEZES, AMBOS DO CP, E ARTIGO 21 DA LCP, C/C O ART. 5º DA LEI 11.340/2006. CONDENAÇÃO - PROVAS SUFICIENTES QUANTO A UM DOS CORRÉUS E EM RELAÇÃO A PARTE DOS DELITOS NARRADOS PELA VÍTIMA - VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se parte dos relatos da vítima não apresenta arcabouço no conjunto probatório, sobretudo por relatos de testemunhas oculares que negaram a ocorrência de lesões corporais, vias de fato e ameaças em algumas oportunidades, a manutenção do decreto absolutório em relação a essas condutas é medida que se impõe. Por outro lado, nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, na ausência de testemunhas, e acompanhada de laudo pericial que demonstrou a ocorrência de lesões corporais no nariz e na boca, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e autoria do delito e, por consequência, a ensejar o decreto condenatório. Preenchidos os requisitos necessários, deve-se deferir o benefício da suspensão condicional da pena previsto no artigo 77 do Código Penal.
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PENAL. ARTIGO 129, § 9º, POR DUAS VEZES, ARTIGO 147, CAPUT, POR DUAS VEZES, AMBOS DO CP, E ARTIGO 21 DA LCP, C/C O ART. 5º DA LEI 11.340/2006. CONDENAÇÃO - PROVAS SUFICIENTES QUANTO A UM DOS CORRÉUS E EM RELAÇÃO A PARTE DOS DELITOS NARRADOS PELA VÍTIMA - VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se parte dos relatos da vítima não apresenta arcabouço no conjunto probatório, sobretudo por relatos de testemunhas oculares que negaram a ocorrência de lesões corporais, vias de fato e ameaças em algumas oportunidades, a manutenção do decreto absolutório em relação a essas condutas é medida que se im...
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DE AGRAVO. CONCESSÃO DO DIREITO DE VISITAS - GENITORES DO RÉU - PRISÃO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - LIBERDADE PROVISÓRIA SEM RESTRIÇÕES DE ACESSO A PENITENCIÁRIAS - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. Em atenção ao princípio da presunção de inocência, é possível a concessão de autorização de visitas a genitores de apenado que foram presos em flagrante pela prática de crime de tráfico de drogas e respondem ao processo em liberdade, desde que do termo de liberdade provisória não conste proibição de frequência ou acesso a penitenciárias. A autorização de visitas deve se limitar pelas condições impostas na decisão que deferiu a liberdade provisória.
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DE AGRAVO. CONCESSÃO DO DIREITO DE VISITAS - GENITORES DO RÉU - PRISÃO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - LIBERDADE PROVISÓRIA SEM RESTRIÇÕES DE ACESSO A PENITENCIÁRIAS - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. Em atenção ao princípio da presunção de inocência, é possível a concessão de autorização de visitas a genitores de apenado que foram presos em flagrante pela prática de crime de tráfico de drogas e respondem ao processo em liberdade, desde que do termo de liberdade provisória não conste proibição de frequência ou acesso a pen...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 330 DO CÓDIGO PENAL E ART. 306 E ART. 311 DO CTB. REVISÃO DA DOSIMETRIA - PENAS-BASE EXACERBADAS - ADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO - RÉU REINCIDENTE - IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se as penas-base foram fixadas em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal promover a devida adequação. Em se tratando de réu reincidente, conquanto condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos, tem-se como inviável a fixação do regime inicial aberto, haja vista o disposto no art. 33, § 2º, b do Código Penal. Se o réu é reincidente e praticou os crimes enquanto estava cumprindo pena em regime extramuros, faz-se necessária a manutenção da prisão preventiva, de modo a impedir que o réu continue praticando novos delitos.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 330 DO CÓDIGO PENAL E ART. 306 E ART. 311 DO CTB. REVISÃO DA DOSIMETRIA - PENAS-BASE EXACERBADAS - ADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO - RÉU REINCIDENTE - IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se as penas-base foram fixadas em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal promover a devida adequação. Em se tratando de réu reincidente, conquanto condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos, tem-se como inviável a fixação do regime inicial aberto, haja vista o disposto no art. 33, § 2º, b do Código Penal. Se o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos revela que o acusado incorreu na prática do crime de dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal) que lhe foi imputado na denúncia, não há falar em sua absolvição com base nas excludentes da legítima defesa ou da inexigibilidade de conduta diversa. Impossível o reconhecimento da confissão espontânea em relação ao delito de dano qualificado, na hipótese em que o réu, ao ser interrogado em juízo, nega ter chutado a porta traseira da viatura policial, tendo alegado - em sentido diverso - que os danos ao veículo ocorreram em virtude de ter sido empurrado pelos policiais contra o referido automóvel.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos revela que o acusado incorreu na prática do crime de dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal) que lhe foi imputado na denúncia, não há falar em sua absolvição com base nas excludentes da legítima defesa ou da inexigibilidade de conduta diversa. I...
HABEAS CORPUS.FURTO SIMPLES. RELAXAMENTO. NÃO CABIMENTO. PRISÃO EM FLAGRANTE REGULAR. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA. CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA. AUSÊNCIA ABSOLUTA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE VALOR MENOR. REDUÇÃO. Reconhece-se a legalidade da prisão em flagrante pela prática de furto simples, quando o agente é perseguido logo após a prática da infração penal e é encontrado com o produto do crime. É ônus do acusado a prova da ausência de condições financeira de pagar a fiança. Não demonstrada a impossibilidade absoluta, deve o valor ser reduzido para outro razoável e condizente com a realidade socioeconômica demonstrada. Habeas corpus parcialmente concedido.
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HABEAS CORPUS.FURTO SIMPLES. RELAXAMENTO. NÃO CABIMENTO. PRISÃO EM FLAGRANTE REGULAR. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA. CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA. AUSÊNCIA ABSOLUTA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE VALOR MENOR. REDUÇÃO. Reconhece-se a legalidade da prisão em flagrante pela prática de furto simples, quando o agente é perseguido logo após a prática da infração penal e é encontrado com o produto do crime. É ônus do acusado a prova da ausência de condições financeira de pagar a fiança. Não demonstrada a impossibilidade absoluta, deve o valor ser reduzido para outro razoável e condizente...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. TRÁFICO DE DROGAS. INDULTO. DECRETO Nº 7.873/2012. INCONSTITUCIONALIDADE. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CF. DECISÃO DO PLENO DO STF. CONCESSÃO DO INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS. IMPEDIMENTO. É desnecessária a remessa ao plenário ou órgão especial do Tribunal quando houver decisão do pleno do STF ou da Corte local acerca da inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo do Poder Público, nos termos do art. 481 do CPC. Nesse caso, não há violação à cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da CF e na Súmula Vinculante nº 10 do STF. Precedentes. Nos termos do art. 5º, inc. XLIII, da CF e do art. 2º, inc. I, da Lei nº 8.072/1990, é vedada a concessão da anistia, graça e indulto a condenados por crimes hediondos e equiparados. Precedentes. Vai de encontro à CF o parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 7.873/2012, que permite a concessão da indulgência estatal a condenados por tráfico de drogas que tiveram a reprimenda corporal substituída por penas restritivas de direito. Recurso de agravo conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. TRÁFICO DE DROGAS. INDULTO. DECRETO Nº 7.873/2012. INCONSTITUCIONALIDADE. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CF. DECISÃO DO PLENO DO STF. CONCESSÃO DO INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS. IMPEDIMENTO. É desnecessária a remessa ao plenário ou órgão especial do Tribunal quando houver decisão do pleno do STF ou da Corte local acerca da inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo do Poder Público, nos termos do art. 481 do CPC. Nesse caso, não há violação à cláusula de reserva de plenário, prevista n...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR. REJEITADA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECONHECIMENTO PESSOAL (ART. 226 DO CPP). FORMALIDADES. FACULTATIVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. O reconhecimento efetivado na delegacia prescinde das formalidades descritas no artigo 226 do CPP, sobretudo quando este é ratificado em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e corroborado por outros elementos de convicção. Precedentes desta Corte. Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de roubo cometido com o emprego de arma de fogo em concurso de pessoas (art. 157, § 2º, I, II, do CP). Nos crimes contra o patrimônio, normalmente cometidos longe das vistas de testemunhas, o depoimento da vítima validamente faz prova da prática delitiva, quando associado a outros elementos probatórios, mormente as declarações de policial responsável pela prisão em flagrante, que tem presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR. REJEITADA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECONHECIMENTO PESSOAL (ART. 226 DO CPP). FORMALIDADES. FACULTATIVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. O reconhecimento efetivado na delegacia prescinde das formalidades descritas no artigo 226 do CPP, sobretudo quando este é ratificado em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e corroborado por outros elementos de convicção. Precedentes desta Corte. Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INC. II, CP. AUTORIA. PROVA. IN DUBIO PRO REO. PALAVRA DA VÍTIMA. FORÇA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. ART. 244-B, ECA. MENORIDADE. DOCUMENTO HÁBIL. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. MULTA. PARCIAL PROVIMENTO. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente cometidos na ausência de testemunhas, confere-se especial relevância e credibilidade à palavra da vítima. Precedentes. Verificando-se que a vítima, de forma coerente e harmônica, narra o fato e reconhece o seu autor, mostra-se inviável a absolvição pretendida sob o pálio do princípio in dubio pro reo. O reconhecimento da menoridade, para efeitos penais, exige a demonstração mediante prova documental específica e idônea. Precedentes. Não havendo informação acerca da situação patrimonial do acusado, a razão unitária para o cálculo do dia-multa deve ser fixada na fração mínima, que é de 1/30 do salário mínimo vigente na data do fato. Apelação conhecida e parcialmente provida, para absolver o réu do crime de corrupção de menor e estabelecer a fração mínima para o cálculo da pena de multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INC. II, CP. AUTORIA. PROVA. IN DUBIO PRO REO. PALAVRA DA VÍTIMA. FORÇA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. ART. 244-B, ECA. MENORIDADE. DOCUMENTO HÁBIL. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. MULTA. PARCIAL PROVIMENTO. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente cometidos na ausência de testemunhas, confere-se especial relevância e credibilidade à palavra da vítima. Precedentes. Verificando-se que a vítima, de forma coerente e harmônica, narra o fato e reconhece o seu autor, mostra-se inviável a absolvição pretendida sob o pálio do princípio in dubio pro r...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR. RECONHECIMENTO. ART. 226 DO CPP. FORMALIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECONHECIMENTO NA FASE INQUISITORIAL. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO POR VÍTIMA DIFERENTE. POSSIBILIDADE. ELEMENTO VÁLIDO DE PROVA. CONCURSO DE PESSOAS. CONFIGURAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. PROVA SUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática de crime de roubo, em concurso de agentes. O reconhecimento formal do réu em Juízo por uma das vítimas corrobora aquele realizado na fase extraprocessual, ainda que por vítimas diferentes, e constitui prova idônea para fundamentar a condenação. As formalidades previstas no art. 226 do CPP são recomendações a serem atendidas quando possível, não exigências legais. O seu não atendimento não invalida as demais provas da autoria, mormente quando o reconhecimento feito na fase extrajudicial é confirmado em Juízo. Nos crimes contra o patrimônio confere-se especial relevância e credibilidade à palavra da vítima, sobretudo se esta, de forma coerente e harmônica narra o fato, reconhece o seu autor e suas declarações são corroboradas pelos demais elementos de prova coligidos. A causa de aumento de pena relativa ao concurso de pessoas deve ser mantida quando sobejamente comprovado que o roubo foi praticado por mais de um agente, em unidade de desígnios e divisão de tarefas, como no caso dos autos, em que todas as vítimas foram unânimes em declarar que o apelante estava na companhia de outras pessoas. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR. RECONHECIMENTO. ART. 226 DO CPP. FORMALIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECONHECIMENTO NA FASE INQUISITORIAL. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO POR VÍTIMA DIFERENTE. POSSIBILIDADE. ELEMENTO VÁLIDO DE PROVA. CONCURSO DE PESSOAS. CONFIGURAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. PROVA SUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática de crime de roubo, em concurso de agentes. O reconhecimento formal do...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. CONCURSO DE AGENTES. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME PERICIAL. INEXISTENTE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ARROMBAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. DECOTE. É indispensável a realização de perícia para comprovar a qualificadora pelo rompimento de obstáculo, que somente poderá ser suprida por prova testemunhal quando desaparecidos os vestígios, conforme dispõem os arts. 158 e 167 do CPP. Precedentes. Excluída uma das qualificadoras do crime de furto utilizada na sentença para aferir negativamente a personalidade, deve ser decotado o aumento a ela correspondente na pena-base. A valoração da personalidade deve fundamentar-se em elementos concretos, extraídos dos autos. Demanda o exame de dados técnicos, elaborados por profissionais habilitados, de forma que permita a correta aferição pelo Juiz. Não pode ater-se à verificação da prática anterior ou hodierna de crimes. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. CONCURSO DE AGENTES. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME PERICIAL. INEXISTENTE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ARROMBAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. DECOTE. É indispensável a realização de perícia para comprovar a qualificadora pelo rompimento de obstáculo, que somente poderá ser suprida por prova testemunhal quando desaparecidos os vestígios, conforme dispõem os arts. 158 e 167 do CPP. Precedentes. Excluída uma das qualificadoras do crime de furto utilizada na sentença para aferir negativamente a personalidade, deve ser decota...
APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. INVIABILIDADE. PERSONALIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. DECOTE. QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. ATENDIDAS. REINCIDÊNCIA. AUMENTO. SUBSTITUIÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. Impossível a absolvição, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da autoria do crime de desacato. Os depoimentos de policiais prestados em Juízo, desde que em harmonia com as demais provas dos autos e ainda que eventualmente prestados na condição de vítimas de condutas delituosas, merecem credibilidade. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes. A lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático para quantificar o grau de aumento ou de diminuição de pena diante de circunstâncias judiciais e legais. Ao Magistrado é concedida discricionariedade regrada pelos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. A jurisprudência tem entendido que quando houver apenas uma anotação configuradora de reincidência o aumento poderá ser equivalente a 1/6 (um sexto) da pena-base. Justificam-se aumentos maiores, graduados proporcionalmente ao número de idênticos registros criminais. Compete ao Juízo da Vara de Execuções Penais verificar a situação de hipossuficiência econômica do condenado criminal e decidir sobre isenção ou suspensão de pagamento das custas processuais. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. INVIABILIDADE. PERSONALIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. DECOTE. QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. ATENDIDAS. REINCIDÊNCIA. AUMENTO. SUBSTITUIÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. Impossível a absolvição, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da autoria...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITAS. COMPANHEIRA. CONDENADA CRIMINALMENTE. EM CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. O direito do apenado de receber visitas não tem caráter absoluto ou irrestrito. Diante da análise do caso concreto, pode ser suspenso ou restringido, nos termos do art. 41, inc. X e parágrafo único, da Lei nº 7.210/1984. A condenação da companheira do apenado ao cumprimento de pena em razão da prática de crime, mesmo que tenha sido determinada a substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos, constitui em impedimento para o exercício do direito de visita em estabelecimento prisional, porque nessa condição não há o gozo da plenitude dos direitos. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITAS. COMPANHEIRA. CONDENADA CRIMINALMENTE. EM CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. O direito do apenado de receber visitas não tem caráter absoluto ou irrestrito. Diante da análise do caso concreto, pode ser suspenso ou restringido, nos termos do art. 41, inc. X e parágrafo único, da Lei nº 7.210/1984. A condenação da companheira do apenado ao cumprimento de pena em razão da prática de crime, mesmo que tenha sido determinada a substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos, constitui em impedimento para o ex...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. MARIA DA PENHA. INJÚRIA. AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTO NA NECESSIDADE DE GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão cautelar mostra-se imprescindível no caso concreto diante da periculosidade do paciente, que é reincidente em crime doloso, foi recentemente condenado pelos delitos de ameaça e vias de fato contra a mesma vítima, e, ainda assim, não foi suficiente para evitar a reiteração de tal conduta. 2. Não se mostra razoável ao caso concreto a aplicação de outras medidas cautelares, pois a necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública exclui a possibilidade da substituição da segregação pelas medidas previstas nos incisos do artigo 319 do Código de Processo Penal, ante a evidente incompatibilidade entre os institutos. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. MARIA DA PENHA. INJÚRIA. AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTO NA NECESSIDADE DE GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão cautelar mostra-se imprescindível no caso concreto diante da periculosidade do paciente, que é reincidente em crime doloso, foi recentemente condenado pelos delitos de ameaça e vias de fato contra a mesma vítima, e, ainda assim, não foi suficiente para evitar a reiteração de tal conduta. 2. Não se mostra razoável ao caso concreto a aplicação de outras medidas cautelares, pois a necessidade da manu...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCINIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DUAS VEZES. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSAS DE ATENUAÇÃO DA PENA. JÁ RECONHECIDAS. ENUNCIADO 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A fundamentação acerca da valoração negativa das circunstâncias do crime nenhuma influência exercerá na fixação da pena definitiva, pois estabelecida no mínimo legal da etapa intermediária da dosagem, em razão de terem sido reconhecidas pelo ilustre Sentenciante as atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea. 2. As atenuantes reconhecidas foram devidamente utilizadas na sentença, implicando na fixação da pena no mínimo legal, conformeverbete 231 da sua súmula do Superior Tribunal de Justiça e decisão do Supremo Tribunal Federal, com o caráter de repercussão geral, o RE 597270 RG-QO / RS 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCINIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DUAS VEZES. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSAS DE ATENUAÇÃO DA PENA. JÁ RECONHECIDAS. ENUNCIADO 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A fundamentação acerca da valoração negativa das circunstâncias do crime nenhuma influência exercerá na fixação da pena definitiva, pois estabelecida no mínimo legal da etapa intermediária da dosagem, em razão de terem sido reconhecidas pelo ilustre Sentenciante as atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea. 2. As atenuan...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ARTIGOS 14 E 15 DA LEI 10.826/2003. CONSUNÇÃO. INVIÁVEL.RECURSO DESPROVIDO. 1. O princípio da consunção é aplicado quando um crime menos grave é meio necessário ou fase de preparação ou de execução do delito de alcance mais amplo, respondendo o agente por este, desde que se constate uma relação de dependência entre as condutas praticadas. 2. Não há falar em aplicação do princípio da consunção quando os delitos de porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo são praticados em momentos diversos, em contextos distintos. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ARTIGOS 14 E 15 DA LEI 10.826/2003. CONSUNÇÃO. INVIÁVEL.RECURSO DESPROVIDO. 1. O princípio da consunção é aplicado quando um crime menos grave é meio necessário ou fase de preparação ou de execução do delito de alcance mais amplo, respondendo o agente por este, desde que se constate uma relação de dependência entre as condutas praticadas. 2. Não há falar em aplicação do princípio da consunção quando os delitos de porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo são praticados em momentos diversos, em cont...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO. TERMO. ALÍNEAS A, B E C. RAZÕES. APENAS A ALÍNEA C. CONHECIMENTO AMPLO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O termo recursal delimita os fundamentos do apelo, impondo-se conhecer do recurso de forma ampla, abrangendo as matérias relativas a todas as alíneas nele indicadas (a, b e c), ainda que as razões defensivas versem somente sobre uma delas (c). 2. No tocante à alínea a do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, quando não se extraem dos autos nulidades relativas ou absolutas, não há cogitar de nulidade posterior à pronúncia. 3. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados (alínea b) quando o juiz presidente, amparado na decisão do Júri, profere sentença seguindo as diretrizes do artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal. 4. Correta a avaliação negativa dos antecedentes em razão da prática de crime anterior, cuja condenação tornou-se definitiva no curso do processo em apuração. 5. As circunstâncias do delito derivam do próprio fato, concernentes à forma e natureza da ação, os tipos e meios utilizados, objeto, tempo e lugar de execução, merecendo valoração desfavorável quando extrapola a normalidade do tipo, como ocorreu na espécie. 6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO. TERMO. ALÍNEAS A, B E C. RAZÕES. APENAS A ALÍNEA C. CONHECIMENTO AMPLO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O termo recursal delimita os fundamentos do apelo, impondo-se conhecer do recurso de forma ampla, abrangendo as matérias relativas a todas as alíneas nele indicadas (a, b e c), ai...