PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTA A DEFESA DA VÍTIMA. MATÉRIA A SER ANALISADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. PRONÚNCIA. 1. Quando há prova da materialidade do crime e indícios suficientes da autoria, o caso deve ser submetido ao Tribunal do Júri, órgão competente para examinar de maneira aprofundada os elementos de provas.2. Na fase de pronúncia, vigora o princípio do in dubio pro societate, havendo apenas juízo de prelibação e não juízo de certeza, não sendo o caso de análise aprofundada dos fatos, sob pena de o magistrado interferir naquilo que é da competência dos jurados.3. Não se pode retirar do Conselho de Sentença a competência constitucional que lhe é atribuída para julgar os crimes dolosos contra a vida e os casos a eles conexos. Idêntico raciocínio há que ser feito com relação às qualificadoras, as quais, segundo pacífica jurisprudência, só podem ser extirpadas nas hipóteses de manifesta improcedência.4. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTA A DEFESA DA VÍTIMA. MATÉRIA A SER ANALISADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. PRONÚNCIA. 1. Quando há prova da materialidade do crime e indícios suficientes da autoria, o caso deve ser submetido ao Tribunal do Júri, órgão competente para examinar de maneira aprofundada os elementos de provas.2. Na fase de pronúncia, vigora o princípio do in dubio pro societate, havend...
PENAL. CRIME AMBIENTAL. RÉ ABSOLVIDA NO PRIMEIRO GRAU. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO. PRESCRIÇÃO DECLARADA.A acusação que foi erigida em desfavor da apelada diz respeito a condutas correspondentes aos tipos previstos no art. 40, caput, c/c o art. 40-A, § 1º e o art. 63, todos da Lei 9.605/98, na forma do artigo 70, do Código Penal. Fatos regularmente provados. Apelação provida.Cada uma das penas impostas é inferior a 2 (dois) anos. Nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal prescreve em 4 (quatro) anos. Assim, entre a data dos fatos (2003) e o recebimento da denúncia (21/9/2011) transcorreu prazo superior a 4 (quatro) anos, razão por que se declara extinta a punibilidade dos delitos capitulados no artigo40, caput, c/c o art. 40-A, § 1º, e no art. 63, ambos da Lei 9.605/98.
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PENAL. CRIME AMBIENTAL. RÉ ABSOLVIDA NO PRIMEIRO GRAU. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO. PRESCRIÇÃO DECLARADA.A acusação que foi erigida em desfavor da apelada diz respeito a condutas correspondentes aos tipos previstos no art. 40, caput, c/c o art. 40-A, § 1º e o art. 63, todos da Lei 9.605/98, na forma do artigo 70, do Código Penal. Fatos regularmente provados. Apelação provida.Cada uma das penas impostas é inferior a 2 (dois) anos. Nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal prescreve em 4 (quatro) anos. Assim, entre a data dos fatos (2003) e o recebimento da...
PENAL. ART. 121, CAPUT, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 121, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, C/C O ARTIGO 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MANEJADO PELAS DEFESAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO.Sendo as provas coligidas capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento dos acusados pelo Tribunal do Júri.Recurso em sentido estrito a que se nega provimento.
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PENAL. ART. 121, CAPUT, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 121, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, C/C O ARTIGO 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MANEJADO PELAS DEFESAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO.Sendo as provas coligidas capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento dos acusados pelo Tribunal do Júri.Recurso em sentido estrito a que se nega provimento.
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 171, § 1º, DO CÓDIGO PENAL -ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS- IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA - INVIABILIDADE.DOSIMETRIA - SANÇÃO PECUNIÁRIA - MODIFICAÇÃO DO VALOR DO DIA-MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos demonstra que o acusado incorreu na prática do crime de estelionato que lhe foi imputado na denúncia e que - embora o valor da vantagem ilícita obtido seja inexpressivo - a forma como a dinâmica delitiva se desenvolveu revela a periculosidade da ação, não há falar em sua absolvição com base na aplicação do princípio da insignificância ou por insuficiência de provas.Inviável, nos termos do artigo 14, inciso I, do Código Penal, a desclassificação do delito de estelionato para a modalidade tentada, na hipótese em que resta comprovado que o acusado efetivamente obteve vantagem ilícita, em prejuízo alheio, ao induzir a vítima em erro, mediante meio fraudulento.Havendo nos autos a informação de que o réu exerce a profissão de servente, deve a sanção pecuniária que lhe foi imposta ser calculada à razão unitária mínima legal, em atenção ao que preconiza o princípio da proporcionalidade previsto no artigo 49, § 1º, do Código Penal.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 171, § 1º, DO CÓDIGO PENAL -ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS- IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA - INVIABILIDADE.DOSIMETRIA - SANÇÃO PECUNIÁRIA - MODIFICAÇÃO DO VALOR DO DIA-MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos demonstra que o acusado incorreu na prática do crime de estelionato que lhe foi imputado na denúncia e que - embora o valor da vantagem ilícita obtido seja inexpressivo - a forma como a dinâmica delitiva se desenvolveu revela a...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - CONFISSÃO DO REPRESENTADO - IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA - NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO.A apelação contra a sentença que aplica ao adolescente medida socioeducativa, em regra, possui apenas o efeito devolutivo, devendo-se conferir igualmente efeito suspensivo apenas quando houver a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação (Precedentes do STJ).Demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, que o adolescente, praticou ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, não há que falar em absolvição por insuficiência de provas.Se o Juízo a quo, fundamentadamente, revela ser a semiliberdade a medida mais adequada para a ressocialização do adolescente, nada impede a sua imposição, sobretudo quando se evidencia a escalada infracional do agente, que já fora agraciado anteriormente com outras medidas socioeducativas mais brandas, porém não surtiram o efeito necessário à ressocialização.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - CONFISSÃO DO REPRESENTADO - IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA - NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO.A apelação contra a sentença que aplica ao adolescente medida socioeducativa, em regra, possui apenas o efeito devolutivo, devendo-se conferir igualmente efeito suspensivo...
EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO QUALIFICADA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E PROVIDOS.1. Se o réu, acusado da prática do crime de tráfico de drogas, confessa a propriedade do entorpecente, faz jus a atenuante da confissão espontânea, mesmo diante da alegação de que portava a droga para uso próprio.2. Embargos infringentes criminais conhecidos e providos para reconhecer a presença da atenuante da confissão espontânea, nos termos do voto vencido, reduzindo a pena do embargante de 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão para 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado.
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EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO QUALIFICADA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E PROVIDOS.1. Se o réu, acusado da prática do crime de tráfico de drogas, confessa a propriedade do entorpecente, faz jus a atenuante da confissão espontânea, mesmo diante da alegação de que portava a droga para uso próprio.2. Embargos infringentes criminais conhecidos e providos para reconhecer a presença da atenuante da confissão espontânea, nos termos do voto vencido, reduzindo a pena do embargante de 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de rec...
APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO NA FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No exercício do controle da legitimidade, cabe ao Poder Judiciário aferir a legalidade do ato administrativo, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não lhe sendo permitido adentrar ao mérito administrativo. 2. O fato do candidato ter sido indiciado por pratica de crime tipificado no código penal e, em seguida, ser declarada a extinção do processo sem resolução do mérito, não pode ser considerado para efeitos de eliminação na etapa de análise de vida pregressa em certame público. 3. Diante da ausência de condenação penal, é abusivo e ilegal o ato administrativo que declara inapto o candidato ao exercício das atividades para o cargo de soldado da Policia Militar na fase da sindicância da vida pregressa e investigação social. 4. Conheço do recurso. Nego provimento à apelação e à remessa necessária.
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APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO NA FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No exercício do controle da legitimidade, cabe ao Poder Judiciário aferir a legalidade do ato administrativo, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não lhe sendo permitido adentrar ao mérito administrativo. 2. O fato do candidato ter sido indiciado por pratica de crime tipificado no código penal e, em segu...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. DANO MORAL. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. As provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu foi o causador das lesões corporais na vítima, tornando-se, assim, inviável o pleito absolutório. 2. A análise desfavorável da culpabilidade, para fins de afastamento da reprimenda inicial de seu mínimo, deve trazer elementos que possibilitem se aferir que a conduta praticada pelo acusado extrapolou o tipo penal, a incidir um maior juízo de censurabilidade ao seu comportamento. 3. Não se pode aplicar a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, sob pena de ofensa ao princípio do ne bis in idem quanto a crime imputado a acusado descrito no artigo 129, § 9º, do mesmo Estatuto, pois se trata de lesão corporal praticada no contexto de violência. doméstica, que já dispensa proteção especial à vítima. 4. O juiz criminal não pode condenar o réu à reparação de danos morais, eis que a lei fala apenas em prejuízos sofridos pelo ofendido, expressão que exclui o dano moral. 5. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. DANO MORAL. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. As provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu foi o causador das lesões corporais na vítima, tornando-se, assim, inviável o pleito absolutório. 2. A análise desfavorável da culpabilidade, para fins de afastamento da reprimenda inicial de seu mínimo, deve trazer elementos que possibilitem se aferir que a conduta praticada pelo acusado extrapolou o tipo penal, a incidir um maior juízo...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. INDÍCIOS DE QUE O CRIME TENHA SIDO COMETIDO POR VINGÂNCIA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DESPROVIDO. 1. O juízo encerrado pela decisão de pronúncia é de probabilidade, não de certeza, bastando a existência de indicativos de autoria do delito para levar o feito à apreciação do Tribunal do Júri. 2. A circunstância qualificadora só pode ser suprimida à apreciação dos jurados quando totalmente descabida e dissociada do conjunto probatório. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. INDÍCIOS DE QUE O CRIME TENHA SIDO COMETIDO POR VINGÂNCIA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DESPROVIDO. 1. O juízo encerrado pela decisão de pronúncia é de probabilidade, não de certeza, bastando a existência de indicativos de autoria do delito para levar o feito à apreciação do Tribunal do Júri. 2. A circunstância qualificadora só pode ser suprimida à apreciação dos jurados quando totalmen...
PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SENTENÇA MANTIDA. Incabível falar em desclassificação do crime de latrocínio tentado para roubo tentado na hipótese em que as provas produzidas demonstram, de forma harmônica e coesa, que o menor agiu com a intenção de matar a vítima, tendo mirado no peito e atirado, e que o acusado permaneceu durante toda a empreitada criminosa ao lado do menor, orientando-lhe no momento em que efetuou o disparo contra a vítima. Demonstrado nos autos que o acusado praticou, mediante uma única ação, em um mesmo contexto fático, os crimes de latrocínio tentado e corrupção de menores, impõe-se o reconhecimento do concurso formal próprio de delitos. Todavia, mantém-se a pena fixada na sentença, que cumulou materialmente as penas, por ser mais benéfica ao réu.
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PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SENTENÇA MANTIDA. Incabível falar em desclassificação do crime de latrocínio tentado para roubo tentado na hipótese em que as provas produzidas demonstram, de forma harmônica e coesa, que o menor agiu com a intenção de matar a vítima, tendo mirado no peito e atirado, e que o acusado permaneceu durante toda a empreitada criminosa ao lado do menor, orientando-lhe no momento em que efetuou o disparo contra a vít...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOIS RECORRENTES. RECURSO INTEMPESTIVO EM RELAÇÃO A UM DELES. INADMISSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. CONCURSO DE AGENTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRESSÃO. NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. CRITÉRIO ESTABELECIDO NA LEI PENAL. Não se conhece de recurso interposto pelo correu de forma intempestiva. Provada a autoria e a materialidade do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, a condenação penal é medida que se impõe. A comprovação, na presente ação penal, da suposta agressão sofrida pelos assaltantes em face da reação das vítimas e de populares que auxiliaram na captura dos réus é indiferente para o presente feito, uma vez que não há falar em compensação de culpas no direito penal. O regime inicial de cumprimento de pena deve observar os critérios estabelecidos no artigo 33, do Código Penal; logo, fixada a pena corporal em patamar superior a quatro anos, não havendo reincidência delitiva, correta a fixação do regime inicial semiaberto.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOIS RECORRENTES. RECURSO INTEMPESTIVO EM RELAÇÃO A UM DELES. INADMISSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. CONCURSO DE AGENTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRESSÃO. NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. CRITÉRIO ESTABELECIDO NA LEI PENAL. Não se conhece de recurso interposto pelo correu de forma intempestiva. Provada a autoria e a materialidade do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, a condenação penal é medida que se impõe. A comprovação, na presente ação pen...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. DESCONHECIMENTO DA INTENÇÃO CRIMINOSA DOS COMPANHEIROS. INOCORRÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES DE COAUTORIA. MENOR PARTICIPAÇÃO. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. DIVISÃO DE TAREFAS. DOSIMETRIA. ATENUANTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. FIXAÇÃO DA PENA PROVISÓRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE. IMPOSSIBILIDADE. A alegação de inexistência de dolo da conduta, por desconhecimento da intenção criminosa dos comparsas, restou afastada nos autos em razão do contexto fático, bem como pela confissão realizada ainda na fase inquisitorial, não infirmada perante o Juízo, bem como pelos depoimentos das vítimas e policiais envolvidos. O reconhecimento da menor participação no crime de roubo é afastado quando o agente, ainda que não cometa os atos executórios, é encarregado, na divisão de tarefas, em garantir a fuga dos demais agentes. A consideração das atenuantes, na segunda fase da dosimetria, não pode ser utilizada para fixar a pena provisória abaixo do mínimo legal, tal e qual entendimento sintetizado na Súmula 231, do STJ. A circunstância majorante do uso de arma de fogo comunica-se à apelante, comparsa da empreitada criminosa, que também se beneficiou do artifício utilizado para garantir o êxito da empreitada criminosa. Em concurso formal de crimes, a fração do incremento da pena é medida pelo número de delitos praticados, logo, in casu, verificado a ocorrência de seis crimes, correta a exasperação efetivada em seu grau máximo (1/2).
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. DESCONHECIMENTO DA INTENÇÃO CRIMINOSA DOS COMPANHEIROS. INOCORRÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES DE COAUTORIA. MENOR PARTICIPAÇÃO. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. DIVISÃO DE TAREFAS. DOSIMETRIA. ATENUANTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. FIXAÇÃO DA PENA PROVISÓRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE. IMPOSSIBILIDADE. A alegação de inexistência de dolo da conduta, por desconhecimento da intenção criminosa dos comparsas, restou afastada nos autos em razão do contexto fático, bem como pela confis...
PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO ESPECÍFICO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. NÚMERO DE INFRAÇÕES. CULPABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento motivado de produção de provas, quando o acervo probatório dos autos mostra-se suficiente para o convencimento do julgador, a quem cabe, como destinatário das provas, aferir acerca da necessidade de sua produção. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória, quando as provas produzidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do delito imputado aos acusados. O tipo penal previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, não exige por parte do agente nenhum dolo específico, bastando a simples vontade de deixar de recolher o tributo devido. O número de infrações não pode ser levada em conta para considerar desfavorável ao acusado a circunstância judicial da culpabilidade, uma vez que a reprovabilidade da conduta atribuída aos réus não desborda daquilo que é esperado para quem pratica o delito em análise.
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PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO ESPECÍFICO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. NÚMERO DE INFRAÇÕES. CULPABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento motivado de produção de provas, quando o acervo probatório dos autos mostra-se suficiente para o convencimento do julgador, a quem cabe, como destinatário das provas, aferir acerca da necessidade de sua produção. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória, quando as provas produzidas nos autos sã...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO COM ENTORPECENTES EM PRESÍDIO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DECOTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA PENA APLICADA. ERRO MATERIAL. O fato de a acusada não ter ocupação lícita à época dos fatos, considerado isoladamente, não configura motivo idôneo para valorar negativamente sua conduta social. A expressiva quantidade de “maconha” (60,59 gramas) e cocaína (11,61 gramas) apreendidas em poder da ré consubstancia fundamento idôneo para a exasperação da pena-base, com fundamento no artigo 42, da Lei Antidrogas.O reconhecimento da causa especial de diminuição de pena relativa ao “tráfico privilegiado” (artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006), reclama a comprovação de que o acusado, concomitantemente, seja primário, com bons antecedentes, não exerça a traficância com habitualidade e não integre organização criminosa. Comprovada a reincidência da ré em crime doloso, não estão satisfeitas as condições da norma. Em conformidade com o entendimento firmado pelo Col. STF, o regime inicial de cumprimento de pena dos crimes hediondos e equiparados deve ser firmado de acordo com os critérios do Código Penal (artigo 33, CP).
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO COM ENTORPECENTES EM PRESÍDIO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DECOTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA PENA APLICADA. ERRO MATERIAL. O fato de a acusada não ter ocupação lícita à época dos fatos, considerado isoladamente, não configura motivo idôneo para valorar negativamente sua conduta social. A expressiva quantidade de “maconha” (60,59 gramas) e cocaína (11,61 gramas) apreendidas em poder da ré consubstancia fundamento idôneo para a exasperação da pena-base, com fundamento no artigo...
PENAL. DESACATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. VALORAÇÃO DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. PRECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME VALORADAS CORRETAMENTE. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA, BEM COMO A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. A jurisprudência pátria tem admitido a utilização de diferentes condenações definitivas para valorar a conduta social e a personalidade, sem que se incorra em bis in idem. As circunstâncias em que o delito foi praticado extrapolam o normal do tipo, pois expõem de forma pejorativa o agente público em face dos outros reeducandos. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, assim como impede a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena.
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PENAL. DESACATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. VALORAÇÃO DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. PRECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME VALORADAS CORRETAMENTE. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA, BEM COMO A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. A jurisprudência pátria tem admitido a utilização de diferentes condenações definitivas para valorar a conduta social e a personalidade, sem que se incorra em bis in idem. As circunstâncias em que o delito foi praticado extrapolam o norm...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crime de roubo de motocicleta, cometido com o emprego de arma de fogo, em via pública e à luz do dia. Após a subtração, o paciente fugiu de uma viatura policial, quando colidiu com outro veículo, momento em que ocorreu um disparo da arma de fogo, que atingiu terceiro veículo que trafegava na via, circunstâncias que evidenciam a audácia do acusado e a sua periculosidade. Nesse quadro, deve prevalecer a sua constrição, ainda que primário e sem antecedentes.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crime de roubo de motocicleta, cometido com o emprego de arma de fogo, em via pública e à luz do dia. Após a subtração, o paciente fugiu de uma viatura policial, quando colidiu com outro veículo, momento em que ocorreu um disparo da arma de fogo, que atingiu terceiro veículo que trafe...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTS. 157, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, 147, CAPUT, 163, CAPUT, E 331, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crimes de roubo tentado, cometido em via pública e à luz do dia, dano, ameaça e desacato a agentes públicos no exercício da função. Em seguida, proferiu diversos xingamentos contra o genitor do ofendido e danificou sua motocicleta. Por fim, o acusado ameaçou os agentes policiais que efetuaram a sua prisão e os desacatou. Evidente a periculosidade, que justifica a prisão cautelar. Paciente que registra anteriores passagens pela Vara da Infância e da Juventude. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 2. Negativa de autoria e alegada inimputabilidade demandam dilação probatória, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTS. 157, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, 147, CAPUT, 163, CAPUT, E 331, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crimes de roubo tentado, cometido em via pública e à luz do dia, dano, ameaça e desacato a agentes públicos no exercício da função. Em seguida, proferiu diversos xingamentos contra o genitor do ofendido e danificou sua motocicl...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES DE TRÁFICO. PROCESSOS DISTINTOS. UNIFICAÇÃO DAS PENAS NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECONVERSÃO. DETERMINAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIALMENTE SEMIABERTO. Correto o ato do Juiz da Execução Penal que, após unificar as execuções, converteu as penas restritivas de direito em privativas de liberdade e fixou o regime semiaberto para o cumprimento das reprimendas, com fundamento nos artigos 111, caput e parágrafo único, e 118, inciso II, da Lei de Execução Penal, bem como nos artigos 44, §5º, e 33, §2º, b, do Código Penal. Precedentes do STJ. Recurso de agravo não provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES DE TRÁFICO. PROCESSOS DISTINTOS. UNIFICAÇÃO DAS PENAS NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECONVERSÃO. DETERMINAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIALMENTE SEMIABERTO. Correto o ato do Juiz da Execução Penal que, após unificar as execuções, converteu as penas restritivas de direito em privativas de liberdade e fixou o regime semiaberto para o cumprimento das reprimendas, com fundamento nos artigos 111, caput e parágrafo único, e 118, inciso II, da Lei de Execução Penal, bem como nos artigos 44, §5º, e 33, §2º, b, do Código Penal. Precedentes do ST...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. DETERMINAÇÃO DE REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. PERDA DO TEMPO REMIDO NO PATAMAR DE 1/6. RECURSO NÃO PROVIDO. Acusada a agravante da prática de falta grave, comprovada sua atitude faltosa, impõe a Lei de Execução Penal a fixação de novo marco para a progressão de regime e obtenção de benefícios, além da perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos (artigos 50, 57, 118 e 127 da lei de regência). A submissão da condenada a Inquérito Disciplinar para apuração da falta grave, oportunizada a ampla defesa, faz-se suficiente ao aperfeiçoamento da decisão de homologação da falta grave. Incidência da Súmula 526, do Superior Tribunal de Justiça. No ordenamento jurídico brasileiro, as instâncias penal, civil e administrativa são independentes, sendo irrelevante para a aplicação de sanção disciplinar pelo juízo das execuções, o fato de ter sido ou não ajuizada ação penal para se apurar a prática do crime. A quebra da disciplina exigida dentro e fora do ambiente carcerário aos que cumprem pena no objetivo de ressocialização, fortalecimento da autodeterminação e do senso de responsabilidade exige resposta estatal severa, em especial quando exteriorizada falta grave, demonstrativa de comportamento da sentenciada incompatível com as condições impostas pela legislação pertinente e pelo juízo das execuções penais. Recurso de agravo não provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. DETERMINAÇÃO DE REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. PERDA DO TEMPO REMIDO NO PATAMAR DE 1/6. RECURSO NÃO PROVIDO. Acusada a agravante da prática de falta grave, comprovada sua atitude faltosa, impõe a Lei de Execução Penal a fixação de novo marco para a progressão de regime e obtenção de benefícios, além da perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos (artigos 50, 57, 118 e 127 da lei de regência). A submissão da condenada a Inquérito Disciplinar para apuração da falta grave, oportunizada a ampla defesa, faz-se suficiente ao aperfeiçoamento da decisão de...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA E DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO QUE INDICA DOLO E CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. APRECIAÇÃO PELO JÚRI POPULAR. Inviável a absolvição sumária quando não caracterizada a legítima defesa de forma segura e indubitável. O acervo probatório revela indícios de dolo homicida e de motivação torpe suficientes para respaldar a decisão de pronúncia. Não há desistência voluntária quando o acusado deixa de prosseguir na prática do crime até sua consumação por circunstâncias alheias à sua vontade. Recurso não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA E DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO QUE INDICA DOLO E CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. APRECIAÇÃO PELO JÚRI POPULAR. Inviável a absolvição sumária quando não caracterizada a legítima defesa de forma segura e indubitável. O acervo probatório revela indícios de dolo homicida e de motivação torpe suficientes para respaldar a decisão de pronúncia. Não há desistência voluntária quando o acusado deixa de prosseguir na prática do crime até sua consumação por circunstâncias alheias à sua vontade. Recurso não prov...