HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REINCIDENTE. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, pela prática de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, em virtude da sua periculosidade para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que o crime foi praticado, bem como ser afeito a delitos contra o patrimônio, verificada através de outras condenações e da sua reincidência. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REINCIDENTE. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, pela prática de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, em virtude da sua periculosidade para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que o crime foi praticado, bem como ser afeito a delitos contra o patrimônio, verificada através de outras condenações e da sua reinc...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR DELITO DA MESMA NATUREZA. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, pela prática de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, em virtude da sua periculosidade para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que o crime foi praticado, bem como ser afeito a delitos contra o patrimônio, verificada através de outros processos. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR DELITO DA MESMA NATUREZA. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, pela prática de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, em virtude da sua periculosidade para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que o crime foi praticado, bem como ser afeito a delitos contra o patrimônio, verificada atrav...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - INDEFERIMENTO - INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO NO PANORAMA FÁTICO/PROCESSUAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito e posteriormente denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 157, § 2º, inc. II, do Código Penal. 2. Asegregação cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada. Se não houve alteração no quadro que ensejou o decreto de prisão preventiva, ou seja, uma modificação do contexto fático-probatório a ponto de justificar a revogação da prisão preventiva, o indeferimento de pedido de revogação não configura constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - INDEFERIMENTO - INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO NO PANORAMA FÁTICO/PROCESSUAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito e posteriormente denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 157, § 2º, inc. II, do Código Penal. 2. Asegregação cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada. Se não houve alteração no quadro que ensejou o decreto de prisão preventiva, ou seja, uma modificação do contexto fático-probatório a ponto de justificar a...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO APELO. NÃO CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO DO ADOLESCENTE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. PROVA ORAL SUFICIENTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. ALEGAÇÃO DA INADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIVERSOS REGISTROS ANTERIORES. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS JÁ APLICADAS. NÃO ACOLHIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 2. Não prospera o pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando se encontram acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da materialidade e da autoria do delito, a exemplo dos convincentes depoimentos das vítimas, além da apreensão do adolescente, momentos após o fato, na posse do celular roubado e trajando as vestimentas descritas pelas vítimas. 3. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume grande destaque, ainda mais se aliada às demais provas colhidas. 4. Para o reconhecimento da causa de aumento de pena inserta no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é prescindível a apreensão e a perícia da arma, se presentes outros meios probatórios. Impossibilidade de exclusão da majorante. 5. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado ao adolescente que comete ato infracional que se amolda ao tipo descrito no artigo 157,§ 4º, I, do Código Penal, quando há provas reveladoras do elevado grau de comprometimento do adolescente com o mundo da delinqüência e, demonstrado que o contexto pessoal e social do representado não permite a aplicação de medida mais branda. 6. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO APELO. NÃO CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO DO ADOLESCENTE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. PROVA ORAL SUFICIENTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. ALEGAÇÃO DA INADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIVERSOS REGISTROS ANTERIORES. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS JÁ APLICADAS. NÃO ACOLHIMENTO DAS...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO FORMAL. PROVA DA MENORIDADE. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. PRESCINDIBILIDADE. DESCONHECIMENTO DA IDADE DO MENOR. COMPROVAÇÃO PELA DEFESA. AUSÊNCIA. 1. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. Inviável o pleito absolutório do crime de corrupção de menores, uma vez que segundo a Súmula 500 do STJ, para a caracterização do delito basta a prova de que o agente tenha praticado a conduta em companhia de menor, por se tratar de delito formal. 3. Prescindível a juntada da certidão de nascimento do menor infrator aos autos, quando existem documentos que possuem fé pública e podem ser considerados para aferição da menoridade. 4. Aalegação, dissociada de elementos probatórios, de que o réu desconhecia a idade de seu comparsa não é capaz de ilidir a condenação pelo delito de corrupção de menores. 5. Tendo sido devidamente sopesada a pena imposta, com observância ao sistema trifásico, impõe-se a sua manutenção. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO FORMAL. PROVA DA MENORIDADE. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. PRESCINDIBILIDADE. DESCONHECIMENTO DA IDADE DO MENOR. COMPROVAÇÃO PELA DEFESA. AUSÊNCIA. 1. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. Inviável o pleito abs...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PACIENTE FORAGIDO. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. NÃO CABIMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo indícios da prática do delito tipificado no artigo 33 da Lei n. 11.343/06, recomenda-se a segregação cautelar do paciente, com o desiderato de preservar a ordem pública, mormente quando se trata de crime que vem, a cada dia, afetando a tranqüilidade social, saúde e segurança pública, ainda mais se comprovando conduta criminosa reiterada. 2. Justifica-se a decretação da prisão preventiva quando evidenciado que o paciente se esquiva de responder ao processo criminal, permanecendo em localização incerta e não sabida, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da instrução criminal e aplicação da lei penal. 3. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido, torna-se inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal 4. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PACIENTE FORAGIDO. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. NÃO CABIMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo indícios da prática do delito tipificado no artigo 33 da Lei n. 11.343/06, recomenda-se a segregação cautelar do paciente, com o desiderato de preservar a ordem pública, mormente quando se trata de crime que vem, a cada dia, afetando a tranqüilidade social, saúde e segurança pública, ainda mais se comprovando conduta criminosa reiterada. 2. Justifica-se a...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. REQUISITOS. ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FORMA ORAL. POSSIBILIDADE. PREJUÍZO À PARTE. INEXISTÊNCIA. TRANSAÇÃO PENAL. FACULDADE. ORDEM DENEGADA. 1 - Os requisitos da denúncia estão elencados no art. 41, do Código de Processo Penal, não havendo menção sobre a necessidade do seu oferecimento na forma escrita. 2 - Se a denúncia ofertada atende todos os requisitos previstos no art. 41, do Estatuto Processual, retratando a conduta delitiva, fatos e circunstâncias essenciais, de forma a permitir o contraditório e a ampla defesa, não há motivos para declará-la nula. 3) - Ainda que a Lei Maria da Penha, em seu art. 41, vede a aplicação da Lei 9.099/95, aos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, não há empecilho para o oferecimento da denúncia oral, uma vez que o Código de Processo Penal não faz este impedimento. 4) - Cabe à defesa apontar concretamente a existência de prejuízo à parte, fundamento para o reconhecimento de eventual nulidade, consoante o artigo 563 do Código de Processo Penal. 5) - Não procede a alegação da necessidade da propositura de transação penal, uma vez não se tratar de direito subjetivo do paciente, sendo uma faculdade conferida ao Ministério Público. 4 - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. REQUISITOS. ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FORMA ORAL. POSSIBILIDADE. PREJUÍZO À PARTE. INEXISTÊNCIA. TRANSAÇÃO PENAL. FACULDADE. ORDEM DENEGADA. 1 - Os requisitos da denúncia estão elencados no art. 41, do Código de Processo Penal, não havendo menção sobre a necessidade do seu oferecimento na forma escrita. 2 - Se a denúncia ofertada atende todos os requisitos previstos no art. 41, do Estatuto Processual, retratando a conduta delitiva, fatos e circunstâncias essenciais, de forma a permitir o contraditório e a ampla defesa,...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TRANCAMENTO AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. JUSTA CAUSA. EXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1- O trancamento da ação penal por meio de Habeas Corpus é medida excepcional, admitida somente nos casos em que a ausência de justa causa puder ser constatada de plano, em que ocorrer causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, se ausentes de indícios de autoria ou de materialidade do delito. 2- In casu, a ação não se encontra desprovida de lastro probatório, ainda que por meio de indícios mínimos de materialidade e autoria do crime. A questão é afeta ao mérito e exige dilação probatória, o que não pode ocorrer nesta estreita via, sendo o trancamento da ação por habeas corpus temerário. 3- Possível concluir pela competência do Juizado Especial de Violência Domestica contra mulher para processar a ação penal, uma vez que restou evidenciado, por meio de relatório técnico do Setor Psicossocial do Ministério Público, a ocorrência de violência relacionada a questões de gênero e não por questões patrimoniais, como alegado pela defesa. 4- Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TRANCAMENTO AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. JUSTA CAUSA. EXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1- O trancamento da ação penal por meio de Habeas Corpus é medida excepcional, admitida somente nos casos em que a ausência de justa causa puder ser constatada de plano, em que ocorrer causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, se ausentes de indícios de autoria ou de materialidade do delito. 2- In casu, a ação não se encontra desprovida de lastro probatório, ainda que por meio de indícios mínimos de materialidade e autoria do crime. A questão é afeta ao mérito e...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TORTURA. CONSTRANGIMENTO. MAUS TRATOS DE ANIMAIS DOMÉSTICOS. VÍTIMAS DIVERSAS. SEXO MASCULINO E FEMININO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONEXÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER EM RAZÃO DA MATÉRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A conexão se configura quando há o vínculo entre duas ou mais infrações penais e, em regra, enseja a união das ações a fim de facilitar a produção probatória e evitar decisões contraditórias. 2. Considerando-se que os fatos aconteceram em um mesmo contexto, configura-se a conexão probatória descrita no inciso III do artigo 76 do CPP, visando a apuração perante um único Juízo para facilitar a colheita de provas e a compreensão dos fatos, ainda que as vítimas sejam de sexos distintos. 3. Considerando a existência de vínculo objetivo entre os crimes imputados aos acusados e tendo em vista a competência absoluta dos Juizados Especiais de Violência Doméstica, em face da matéria em relação ao Juizado Especial Criminal, aquele atrai a competência para processar e julgar todos os crimes descritos na denúncia. 4. Não há se falar em conexão entre o crime de maus-tratos a animais, que ocasionou a morte em razão da conduta, e os delitos de estupro, constrangimento e tortura, uma vez que não há nexo material ou instrumental. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TORTURA. CONSTRANGIMENTO. MAUS TRATOS DE ANIMAIS DOMÉSTICOS. VÍTIMAS DIVERSAS. SEXO MASCULINO E FEMININO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONEXÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER EM RAZÃO DA MATÉRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A conexão se configura quando há o vínculo entre duas ou mais infrações penais e, em regra, enseja a união das ações a fim de facilitar a produção probatória e evitar decisões contraditórias. 2. Considerando-se que os fatos aconteceram em um...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOTENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTOROA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXAME APRORFUNDADO DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. PRONUNCIA CONFIRMADA.1. Revelando o contexto probatório a materialidade do crime e diante da presença de meros indícios de autoria, deve o caso ser submetido ao Tribunal do Júri, órgão competente para examinar com profundidade o caso. 2. Na fase de pronúncia vigora o princípio do in dubio pro societate, razão pela qual, eventual incerteza de autoria não pode beneficiar o acusado, pois, na espécie, a competência constitucional para o exame do mérito é do Colendo Tribunal do Júri, definido constitucionalmente como o competente para julgar os crimes dolosos contr a vida e os com eles conexos. 3. Aindicação do nome do réu pela vítima, antes mesmo da localização, aliado à fuga, esconderijo e apreensão da arma nas proximidades, induzem à imputada autoria. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOTENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTOROA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXAME APRORFUNDADO DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. PRONUNCIA CONFIRMADA.1. Revelando o contexto probatório a materialidade do crime e diante da presença de meros indícios de autoria, deve o caso ser submetido ao Tribunal do Júri, órgão competente para examinar com profundidade o caso. 2. Na fase de pronúncia vigora o princípio do in dubio pro societate, razão pela qual, eventual incerteza de autoria não pode beneficiar...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. RELEVO ESPECIAL PARA A PALAVRA DA VÍTIMA. VÁRIAS CONDENAÇÕES CRIMINAIS TRANSITADAS EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PENA BASE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. Nas infrações penais praticadas no contexto da Lei Maria da Penha, a palavra da vítima é revestida de especial credibilidade, principalmente quando confirmada por prova testemunhal, sendo incabível falar-se em absolvição por insuficiência probatória. Havendo várias condenações criminais transitadas em julgado, é possível a utilização para elevar a pena-base. Nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal, em crimes envolvendo grave ameaça à vítima é inviável a substituição da pena privativa de liberdade. Se não foram preenchidos os requisitos do artigo 77, incisos I e II, do Código Penal, impossível a concessão do benefício da suspensão condicional da pena. De acordo com o entendimento desta Corte, inviável a condenação do réu em danos morais quando ausente dilação probatória necessária para a comprovação de sua ocorrência ou da sua quantificação.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. RELEVO ESPECIAL PARA A PALAVRA DA VÍTIMA. VÁRIAS CONDENAÇÕES CRIMINAIS TRANSITADAS EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PENA BASE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. Nas infrações penais praticadas no contexto da Lei Maria da Penha, a palavra da vítima é revestida de especial credibilidade, principalmente quando confirm...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. TRÁFICO DE DROGAS. INDULTO. DECRETO Nº 7.873/2012. INCONSTITUCIONALIDADE. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CF. DECISÃO DO PLENO DO STF. CONCESSÃO DO INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS. IMPEDIMENTO. É desnecessária a remessa ao plenário ou órgão especial do Tribunal quando houver decisão do pleno do STF ou da Corte local acerca da inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo do Poder Público, nos termos do art. 481 do CPC. Nesse caso, não há violação à cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da CF e na Súmula Vinculante nº 10 do STF. Precedentes. Nos termos do art. 5º, inc. XLIII, da CF e do art. 2º, inc. I, da Lei nº 8.072/1990, é vedada a concessão da anistia, graça e indulto a condenados por crimes hediondos e equiparados. Precedentes. Vai de encontro à CF o parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 7.873/2012, que permite a concessão da indulgência estatal a condenados por tráfico de drogas que tiveram a reprimenda corporal substituída por penas restritivas de direito. Recurso de agravo conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. TRÁFICO DE DROGAS. INDULTO. DECRETO Nº 7.873/2012. INCONSTITUCIONALIDADE. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CF. DECISÃO DO PLENO DO STF. CONCESSÃO DO INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS. IMPEDIMENTO. É desnecessária a remessa ao plenário ou órgão especial do Tribunal quando houver decisão do pleno do STF ou da Corte local acerca da inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo do Poder Público, nos termos do art. 481 do CPC. Nesse caso, não há violação à cláusula de reserva de plenário, prevista n...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. MARIA DA PENHA. SURSIS PROCESSUAL. INCABÍVEL. ART. 41 DA LEI Nº 11.340/06. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA CONFIGURADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS POR MEIO AUDIOVISUAL. TRANSCRIÇÃO DESNECESSÁRIA. Nos termos do artigo 41, da Lei Maria da Penha, o qual foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADI nº 4424/DF), aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099/95, sendo incabível, portanto, a suspensão condicional do processo em tais hipóteses. Restando provada nos autos a autoria e a materialidade delitiva, inviável a absolvição do réu. A palavra da vítima, segura e coesa, não contrariada por outros elementos da prova dos autos, é suficiente para a manutenção da condenação, principalmente em se tratando de crime cometido no contexto de violência doméstica. O pedido de transcrição de gravação audiovisual dos depoimentos colhidos em juízo não encontra amparo na Lei nº 9.099/95, inaplicável às hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 41, da Lei Maria da Penha.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. MARIA DA PENHA. SURSIS PROCESSUAL. INCABÍVEL. ART. 41 DA LEI Nº 11.340/06. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA CONFIGURADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS POR MEIO AUDIOVISUAL. TRANSCRIÇÃO DESNECESSÁRIA. Nos termos do artigo 41, da Lei Maria da Penha, o qual foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADI nº 4424/DF), aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099/95, sendo incabível, portanto, a suspensão condicional do...
PETIÇÃO. AMEAÇA NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. CRIME DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA. PRESCINDIBILIDADE DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. A pertinência da realização da audiência de justificação para recebimento ou não da denúncia ofertada contra o ofensor, nos termos do artigo 16, da Lei nº 11.340/2006, reclama a prévia manifestação da ofendida no sentido de que pretende se retratar da representação. Não havendo qualquer indicação positiva nesse sentido, compete ao Juízo competente dar impulso ao processo exercendo o juízo de admissibilidade da peça acusatória. Precedente do Col. STJ e desta Eg. Corte de Justiça.
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PETIÇÃO. AMEAÇA NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. CRIME DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA. PRESCINDIBILIDADE DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. A pertinência da realização da audiência de justificação para recebimento ou não da denúncia ofertada contra o ofensor, nos termos do artigo 16, da Lei nº 11.340/2006, reclama a prévia manifestação da ofendida no sentido de que pretende se retratar da representação. Não havendo qualquer indicação positiva nesse sentido, compete ao Juízo competente dar impulso ao processo exercendo o juízo de admi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. Há, na espécie, a comprovação da materialidade delitiva, bem como fortes indícios de autoria do crime de roubo qualificado, porquanto o paciente foi preso em flagrante ainda na posse da res furtiva e foi reconhecido com convicção pela vítima, tendo confessado a prática do delito. A gravidade da conduta em apuração e a forma como foi cometido o delito, com violência física à vítima, tem o condão de justificar a manutenção da segregação cautelar decretada na origem, privilegiando-se a manutenção da ordem pública. As circunstâncias pessoais eventualmente favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar o decreto prisional, bastando, para tanto, que estejam satisfeitos os requisitos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. Há, na espécie, a comprovação da materialidade delitiva, bem como fortes indícios de autoria do crime de roubo qualificado, porquanto o paciente foi preso em flagrante ainda na posse da res furtiva e foi reconhecido com convicção pela vítima, tendo confessado a prática do delito. A gravidade da conduta em apuração e a forma como foi cometido o delito, com violência física à vítima, tem o condão de justificar a manutenção da segregação cautelar decretada na origem, privilegiando-se a manuten...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAIS - INCÊNDIO PRATICADO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ACERVO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. 1. Na hipótese, o conjunto probatório se mostra seguro, robusto e coeso no sentido de atribuir ao acusado a conduta descrita no artigo 250, § 1º, inc. II, alínea a, do Código Penal, c/c art. 5º, da Lei n. 11.340/2006, razão pela qual o pedido de condenação formulado pelo Ministério Público merece acolhimento, nos termos dos r. votos majoritários. 2. Embargos infringentes e de nulidade criminais conhecido e não provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAIS - INCÊNDIO PRATICADO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ACERVO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. 1. Na hipótese, o conjunto probatório se mostra seguro, robusto e coeso no sentido de atribuir ao acusado a conduta descrita no artigo 250, § 1º, inc. II, alínea a, do Código Penal, c/c art. 5º, da Lei n. 11.340/2006, razão pela qual o pedido de condenação formulado pelo Ministério Público merece acolhimento, nos termos dos r. votos majoritários. 2. Embargos infringentes e de nulidade crim...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAIS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - ARTEFATO LOCALIZADO EMBAIXO DO BANCO DO PASSAGEIRO DO VEÍCULO CONDUZIDO PELO ACUSADO - ACERVO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. 1. Transportar arma de fogo de uso restrito no interior de veículo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é fato que se amolda ao art. 16, caput, da Lei n. 10.826/2003. 2. Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão em flagrante do acusado revestem-se de eficácia probatória, pois, tratando-se de agentes públicos no exercício de sua função, são dotados de presunção de veracidade, sobretudo quando não há evidências ou indícios de que tivessem interesse em incriminar falsamente para de algum modo prejudicar o acusado. 3. Na hipótese, o conjunto probatório se mostra seguro, robusto e coeso no sentido de atribuir ao acusado a conduta descrita no mencionado diploma legal, razão pela qual o pedido de absolvição formulado pela Defesa não merece acolhimento, nos termos dos r. votos majoritários. 4. Embargos infringentes e de nulidade criminais conhecido e não provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAIS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - ARTEFATO LOCALIZADO EMBAIXO DO BANCO DO PASSAGEIRO DO VEÍCULO CONDUZIDO PELO ACUSADO - ACERVO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. 1. Transportar arma de fogo de uso restrito no interior de veículo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é fato que se amolda ao art. 16, caput, da Lei n. 10.826/2003. 2. Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão em flagrante do acusado revestem-se de eficácia proba...
PENAL. CRIMES DE ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E DE RESISTÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II e 329, combinado com 69, todos do Código Penal, porque junto com comparsa não identificada e mediante simulação de porte de arma de fogo, subtraiu o aparelho celular de vítima durante festa na Esplanada dos Ministérios, além de ter resistido à prisão. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do roubo quando há prisão em flagrante na posse da res furtiva, sendo as circunstâncias do crime reveladas de forma lógica e consistente pela vítima, que reconheceu o réu com segurança e presteza. Mesmo não identificada a pessoa que participou decisivamente na ação criminosa, acolhe-se a palavra da vítima, sempre reputada relevante na apuração de crimes. 3 A exasperação na segunda fase da dosimetria em razão de circunstâncias agravantes deve se manter proporcional em relação à pena-base, acolhendo-se a fração de um sexto como a mais razoável, conforme entende a Magna Corte. A multa deve ser proporcional em relação à pena principal. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIMES DE ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E DE RESISTÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II e 329, combinado com 69, todos do Código Penal, porque junto com comparsa não identificada e mediante simulação de porte de arma de fogo, subtraiu o aparelho celular de vítima durante festa na Esplanada dos Ministérios, além de ter resistido à prisão. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do roubo quando há prisão em flagrante na pos...
PENAL. FURTO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. MOMENTO CONSUMATIVO DO CRIME. TEORIA DA AMOTIO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, depois de subtrair uma bicicleta no interior do condomínio onde residia a vítima. 2 Não há apenas tentativa, quando o agente efetivamente retira o objeto da esfera de proteção e disponibilidade da vítima, ainda que de maneira fugaz, conforme a teoria da amotio. 3 A existência de quatro condenações anteriores transitadas em julgado permite que apenas uma delas seja usada para agravar a pena e as demais para justificar maus antecedentes, personalidade degradada e conduta social reprovável. 4 A reincidência e as circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam o regime inicial semiaberto, mesmo sendo a pena inferior a quatro anos, obstando, ainda, a substituição por restritivas de direitos. 5 Provimento da apelação acusatória e desprovimento da defensiva.
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PENAL. FURTO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. MOMENTO CONSUMATIVO DO CRIME. TEORIA DA AMOTIO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, depois de subtrair uma bicicleta no interior do condomínio onde residia a vítima. 2 Não há apenas tentativa, quando o agente efetivamente retira o objeto da esfera de proteção e disponibilidade da vítima, ainda que de maneira fugaz, conforme a teoria da amotio. 3 A existência de quatro condenações anteriores transitadas em julgado permite que apenas uma delas seja usada para ag...
HABEAS CORPUS.TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE VISTO E FILMADO POR POLICIAIS EM CAMPANA NO ATO DE VENDER UMA PORÇÃO DE CRACK A USUÁRIO. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante ao ser visto por policiais em campana no ato de vender uma porção de trinta centigramas de crack à luz plena do dia, sendo apreendidos na sua posse duzentos e cinquenta e um reais em dinheiro miúdo. O crime se desenrolou no Setor Comercial Sul, no local de intensa circulação de pessoas. 2 A nocividade do crack e a ousadia invulgar da ação justificam a prisão preventiva com base na periculosidade do agente, evidenciada também pelo registro de passagens no juízo tutelar da menoridade por atos análogos a furto, roubo e tráfico de droga. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS.TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE VISTO E FILMADO POR POLICIAIS EM CAMPANA NO ATO DE VENDER UMA PORÇÃO DE CRACK A USUÁRIO. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante ao ser visto por policiais em campana no ato de vender uma porção de trinta centigramas de crack à luz plena do dia, sendo apreendidos na sua posse duzentos e cinquenta e um reais em dinheiro miúdo. O crime se desenrolou no Setor Comercial Sul, no local de intensa circulação de pessoas. 2 A nocividade do crack e a ousadia invulga...