HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. RÉU REINCIDENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 180 do Código Penal, porque foi flagrado por policiais com um aparelho celular roubado dois dias antes, ciente de sua origem espúria. 2 Embora o crime cometido não tenha pena máxima superior a quatro anos, a segregação tem amparo no artigo 313, inciso II, do Código de Processo Penal, e asdemais medidas cautelares do artigo 319 não se mostram suficientes, diante da obstinação do paciente em afrontar as leis penais. Outras condições pessoais favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita, não são suficientes para assegurar a liberdade provisória quando confrontadas com a periculosidade em concreto da ação. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. RÉU REINCIDENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 180 do Código Penal, porque foi flagrado por policiais com um aparelho celular roubado dois dias antes, ciente de sua origem espúria. 2 Embora o crime cometido não tenha pena máxima superior a quatro anos, a segregação tem amparo no artigo 313, inciso II, do Código de Processo Penal, e asdemais medidas cautelare...
PENAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE CONTRA IRMÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA REPARAÇÃO MÍNIMA PELOS DANOS CAUSADOS. PRETENSÃO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA JUÍZO CÍVEL. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, §1º, inciso I, combinado com 129, §§ 9º e 10º, ambos do Código Penal, porque arremessou um ventilador contra seu irmão, causando-lhe as lesões que o incapacitaram para as ocupações habituais por mais de trinta dias. 2 A conduta social deve ser aferida com base no relacionamento do agente no meio social em que está inserido, como família, vizinhança, trabalho. Assim, tendo ele comportamento desajustado no seio familiar, tal circunstância é apta a avaliar desfavoravelmente sua conduta social. Ademais, a vítima, além da incapacidade para as ocupações habituais, ficou com restrição física pelo encurtamento da perna, decorrente da fratura sofrida com a agressão, sendo, portanto, uma grave consequência do fato que deve ser avaliada judicialmente. 3 O motivo torpe ou fútil não deve ser utilizado para fins de agravamento da pena quando não há clareza sobre o fato que motivou a agressão. Também incabível o reconhecimento do privilégio previsto no artigo 129, § 4º, do Código Penal quando a versão do acusado de que apenas teria revidado a injusta agressão anteriormente sofrida encontra-se isolada no conjunto probatório, pois sequer foi vista pelas testemunhas presenciais. 4 A reparação do dano causado pelo crime é uma conseqüência lógica da condenação e deve ser mantida quando há pedido expresso da vítima, a qual comprovou documentalmente os prejuízos sofridos, sendo certo que a indenização fixada na sentença se refere aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido e comprovados nos autos. Assim, impossível a exclusão da obrigação de indenizar, prevista no artigo 91, inciso I, do Código Penal, sob o argumento da impossibilidade financeira do réu. 5 A condenação do réu a reparar danos morais não tem aplicabilidade no juízo criminal, sendo certo que juntamente com os lucros cessantes poderãoser discutidos no juízo cível, competente para fixar a indenização devida, após regular instrução. 6 Apelações defensiva e do assistente de acusação desprovidas.
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PENAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE CONTRA IRMÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA REPARAÇÃO MÍNIMA PELOS DANOS CAUSADOS. PRETENSÃO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA JUÍZO CÍVEL. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, §1º, inciso I, combinado com 129, §§ 9º e 10º, ambos do Código Penal, porque arremessou um ventilador contra seu irmão, causando-lhe as lesões que o incapacitaram para as ocupações habituais por mais de trinta dias. 2 A conduta social deve ser aferida com base no relacionamento do agente n...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇAS E RESISTÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 147 do Código Penal, combinado com 5º, incisos II e III, da Lei 11.340/2006, bem como o artigo 329 daquele diploma legal, porque foi até a casa da ex-companheira e ameaçou matá-la, afirmando também que pegaria a sogra pelo pescoço e torceria. Também não se intimidou com a chegada de Policiais Militares e resistiu à prisão com violência, agredindo-os com cabeçadas e pontapés. 2 A palavra vitimária assume especial relevância nos crimes cometidos com violência doméstica e familiar, pois a maioria dos casos ocorre sem a presença de testemunhas oculares, à sorrelfa, mostrando-se apta a embasar a condenação quando corroborada por outros elementos. 3 A dosagem da pena deve ser proporcional à pena abstrata, tomando como norte na segunda fase a fração de um sexto indicada pela jurisprudência da Superior Corte. 4 A reparação a título de danos morais deve ser excluída porque a indenização cível mínima se restringe aos prejuízos materiais, devendo a parte interessada pleiteá-la na esfera própria, oportunizando-se a ampla defesa e o contraditório. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇAS E RESISTÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 147 do Código Penal, combinado com 5º, incisos II e III, da Lei 11.340/2006, bem como o artigo 329 daquele diploma legal, porque foi até a casa da ex-companheira e ameaçou matá-la, afirmando também que pegaria a sogra pelo pescoço e torceria. Também não se intimidou com a chegada de Policiais Militares e resistiu à prisão com violência, agredindo-os com c...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SEMI-IMPUTABILIDADE. SISTEMA VICARIANTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V do Código Penal, porque, na companhia de dois indivíduos, abordaram a vítima quando ela saia de uma lanchonete e, ameaçando-a com arma de fogo, subtraíram o seu veículo e a conduziram até local ermo, onde foi liberada após duas horas, nua e amarrada. 2 A materialidade e a autoria do crime de ameaça são comprovadas quando o depoimento vitimário se apresenta lógico, consistente e amparado por outros elementos de convicção, como ocorre quando há relatos policiais confirmando a apreensão da res furtiva em poder dos réus. 3 No atual sistema vicariante, o inimputável é isento de pena e submete-se à medida de segurança, mas o semi-imputável, sofrerá pena ou medida de segurança. As circunstâncias pessoais do infrator semi-imputável é que dirão qual a resposta penal necessária: se a sua situação demonstrar a necessidade de maior tratamento, cumprirá medida de segurança; porém se esse estado não se manifestar no caso concreto, cumprirá a pena, com a redução do artigo 26, parágrafo único. No caso, mantém-se a medida, em razão da extrema periculosidade, atestada no Laudo de Exame Psiquiátrico. Todavia, afasta-se o prazo máximo indeterminado pela sentença, limitando-o ao tempo correspondente ao da pena, por se tratar de réu semi-imputável que possui, desde a condenação, a certeza do limite temporal. 4 Apelações do Ministério Público e do réu Roberto desprovidas. Recurso do réu David provida em parte.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SEMI-IMPUTABILIDADE. SISTEMA VICARIANTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V do Código Penal, porque, na companhia de dois indivíduos, abordaram a vítima quando ela saia de uma lanchonete e, ameaçando-a com arma de fogo, subtraíram o seu veículo e a conduziram até local ermo, onde foi liberada após duas horas, nua e amarrada. 2 A materialidade e a aut...
PENAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO, LESÕES CORPORAIS E VIAS DE FATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA ACOLHIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Ré condenada por infringir os artigos 344 (quatro vezes) e 129, § 9º, do Código Penal, e o 21 da Lei de Contravenções Penais, porque coagiu as vítimas de outro processo no qual seu companheiro fora acusado de abuso, além de ter lesionado uma delas com gilete e passado sobre suas pernas com uma bicicleta. 2 Na apuração de crimes como estes, normalmente praticados sem testemunhas, a palavra da vítima é reputada de grande valor probante, mas nem por isso pode ser reputada como prova definitiva, devendo ser complementada por outros elementos de convicção idôneos. No caso, existindo sérias contradições nos relatos e sendo duvidosos os indícios colhidos, impõe-se a absolvição baseada no princípio in dubio pro reo. 3 Apelação provida.
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PENAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO, LESÕES CORPORAIS E VIAS DE FATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA ACOLHIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Ré condenada por infringir os artigos 344 (quatro vezes) e 129, § 9º, do Código Penal, e o 21 da Lei de Contravenções Penais, porque coagiu as vítimas de outro processo no qual seu companheiro fora acusado de abuso, além de ter lesionado uma delas com gilete e passado sobre suas pernas com uma bicicleta. 2 Na apuração de crimes como estes, normalmente praticados sem testemunhas, a palavra da vítima é reputada de grande valor probante, mas nem po...
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRÍTICA À DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso III, combinado com 14, inciso II, do Código Penal e 5º e 7º da Lei 11.340/2006, pois tentou matar a companheira com golpes de facão. 2 O legislador concedeu uma margem de discricionariedade regrada para que o Juiz estabeleça a pena justa, que é aquela suficiente e necessária à reprovação e prevenção do crime. Entretanto, deve fazê-lo com base em dados concretos, impondo-se o afastamento de circunstâncias judiciais que não foram devidamente fundamentadas. 3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRÍTICA À DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso III, combinado com 14, inciso II, do Código Penal e 5º e 7º da Lei 11.340/2006, pois tentou matar a companheira com golpes de facão. 2 O legislador concedeu uma margem de discricionariedade regrada para que o Juiz estabeleça a pena justa, que é aquela suficiente e necessária à reprovação e prevenção do crime. Entretanto, deve fazê-lo com base em dados concretos, impondo-se o afastamento de circunstâncias judiciais que não f...
HABEAS CORPUS.DIREITO PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONEXÃO. REUNIÃO DE PROCESSOS FACULTATIVA. AUSÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. ATIVIDADE PROBATÓRIA INDEPENDENTE. 1. Mesmo havendo conexão entre as ações penais não é obrigatória a reunião dos feitos se não há risco de decisões contraditórias, a atividade probatória pode ser conduzida de forma independente nos juízos onde tramitam e não há prejuízo ao exercício de defesa ampla. 2. Havendo crime continuado, fixa-se a competência pela prevenção, mas não há obrigatoriedade de junção dos processos, podendo o Juiz da Execução promover a unificação das penas, no caso de condenação. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS.DIREITO PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONEXÃO. REUNIÃO DE PROCESSOS FACULTATIVA. AUSÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. ATIVIDADE PROBATÓRIA INDEPENDENTE. 1. Mesmo havendo conexão entre as ações penais não é obrigatória a reunião dos feitos se não há risco de decisões contraditórias, a atividade probatória pode ser conduzida de forma independente nos juízos onde tramitam e não há prejuízo ao exercício de defesa ampla. 2. Havendo crime continuado, fixa-se a competência pela prevenção, mas não há obrigatoriedade de junção dos processos, podendo o Ju...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO. DESNECESSIDADE. ARMA DE FOGO NÃO LOCALIZADA E NÃO PERICIADA. PRESCINDIBILIDADE DE SUA APREENSÃO E PERÍCIA. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ELEVAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA (METADE). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CABIMENTO. - Comprovadas a autoria e materialidade dos fatos, sobretudo, pelas confissões espontâneas dos réus, amparadas por outros elementos de prova, inviável o pleito absolutório - Incabível a análise desfavorável da circunstância judicial referente à personalidade, com base em condenações por fatos posteriores. - É dispensável a apreensão da arma de fogo utilizada, bem como o respectivo laudo técnico de eficiência para atestar a potencialidade lesiva, bastando para a confirmação do uso do artefato a existência de outros elementos nos autos colhidos sob o crivo do contraditório. - O aumento da pena no crime de roubo, na terceira fase, pela incidência de mais de uma causa, não pode pautar-se apenas no critério quantitativo, exigindo fundamentação idônea. - Deu-se parcial provimento aos recursos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO. DESNECESSIDADE. ARMA DE FOGO NÃO LOCALIZADA E NÃO PERICIADA. PRESCINDIBILIDADE DE SUA APREENSÃO E PERÍCIA. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ELEVAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA (METADE). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CABIMENTO. - Comprovadas a autoria e materialidade dos fatos, sobretudo, pelas confissões espontâneas dos réus, amparadas por outros eleme...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. Há, na espécie, a comprovação da materialidade delitiva, bem como fortes indícios de autoria do crime de tentativa de furto qualificado, porquanto a paciente foi presa no momento em que estava cometendo a infração e ainda na posse da res furtiva. A gravidade da conduta em apuração, demonstrada pela pena máxima in abstrato cominada para o delito, bem como pela multirreincidência específica da paciente, tem o condão de justificar a manutenção da segregação cautelar decretada na origem, privilegiando-se a manutenção da ordem pública. As circunstâncias pessoais eventualmente favoráveis, como residência fixa e emprego, não são suficientes, por si sós, para afastar o decreto prisional, bastando, para tanto, que estejam satisfeitos os requisitos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. Há, na espécie, a comprovação da materialidade delitiva, bem como fortes indícios de autoria do crime de tentativa de furto qualificado, porquanto a paciente foi presa no momento em que estava cometendo a infração e ainda na posse da res furtiva. A gravidade da conduta em apuração, demonstrada pela pena máxima in abstrato cominada para o delito, bem como pela multirreincidência específica da paciente, tem o condão de justificar a manutenção da segregação cautelar decretada na origem, privil...
HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - PROCEDIMENTO NÃO IMPLEMENTADO NO ÂMBITO DO TJDFT. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. DECISÕES FUNDAMENTADAS. WRIT DENEGADO. Os autos revelam que as denúncias anônimas de tráfico de drogas foram comprovadas através de monitoramento efetuado pela polícia e, após a abordagem de um usuário que admitiu ter comprado maconha do autuado, foi encontrada outra porção da mesma droga ao lado do paciente, além de dinheiro em espécie. Ademais, trata-se, em tese, de crime de tráfico de drogas praticado nas imediações de estabelecimento de ensino. Em hipóteses que tais, se fazem presentes elementos concretos que revelam a necessidade da segregação como garantia da ordem pública. Embora prevista para data futura, a audiência de custódia não foi implementada no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de sorte que não há como impor ao Juiz a realização do ato e, não havendo alteração no quadro que ensejou a segregação, escorreita é a decisão que indefere o pedido de revogação da prisão preventiva. Se há dúvidas quanto aos antecedentes criminais do paciente, não se pode afirmar qual será o regime de cumprimento da pena decorrente de eventual condenação.
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HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - PROCEDIMENTO NÃO IMPLEMENTADO NO ÂMBITO DO TJDFT. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. DECISÕES FUNDAMENTADAS. WRIT DENEGADO. Os autos revelam que as denúncias anônimas de tráfico de drogas foram comprovadas através de monitoramento efetuado pela polícia e, após a abordagem de um usuário que admitiu ter comprado maconha do autuado, foi encontrada outra porção da mesma droga ao lado do paciente, alé...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA - CONTEXTO HÍGIDO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE - ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrado, por meio das provas carreadas aos autos, em especial pela palavra da vítima, mediante reconhecimento confirmado em juízo, que a acusada cometeu crime de roubo, em concurso de pessoas, inviável o acolhimento do pleito absolutório. Se a ré ostenta diversas condenações transitadas em julgado, reputa-se escorreita a utilização de uma delas pelo Juiz para valorar negativamente a circunstância judicial relativa à personalidade. A isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA - CONTEXTO HÍGIDO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE - ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrado, por meio das provas carreadas aos autos, em especial pela palavra da vítima, mediante reconhecimento confirmado em juízo, que a acusada cometeu crime de roubo, em concurso de pessoas, inviável o acolhimento do pleito absol...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - MAUS ANTECEDENTES - TRANSAÇÃO PENAL - EXCLUSÃO. CAUSA DE AUMENTO - FRAÇÃO DESPROPORCIONAL - REVISÃO. DETRAÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Impossível o acolhimento do pleito absolutório, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, na hipótese em que o conjunto fático-probatório revela que o acusado incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, ao abordar as vítimas, armado e em concurso de agentes, subtraindo-lhes os bens pessoais e trancando-as em uma sala escura por aproximadamente uma hora. O Registro de aceitação de transação penal proposta pelo Ministério Público não pode ser utilizada como maus antecedentes para fins de elevação da pena-base. Nos termos do enunciado 443 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, no concurso de mais de uma causa de aumento prevista para o crime de roubo, deve-se avaliar o critério qualitativo para fixação do quantum de aumento, de forma a majorar a pena de forma proporcional à política criminal que norteia a individualização da pena. Em se tratando de agente não reincidente, cuja pena imposta é superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) anos, pode o magistrado fixar o regime inicial semiaberto, desde que em observância às circunstâncias judiciais, consoante os ditames do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. A detração é instituto de competência do Juízo das Execuções, consoante previsão no artigo 66, inciso III, alínea c, da Lei de Execução Penal.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - MAUS ANTECEDENTES - TRANSAÇÃO PENAL - EXCLUSÃO. CAUSA DE AUMENTO - FRAÇÃO DESPROPORCIONAL - REVISÃO. DETRAÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Impossível o acolhimento do pleito absolutório, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, na hipótese em que o conjunto fático-probatório revela que o acusado incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 157, § 2º, incisos I, II e...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO ART. 306, CAPUT, DA LEI 9503/97. FIXAÇAO DE REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO, QUAL SEJA, O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL. RÉU REINCIDENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. A fixação de regime menos gravoso depende do cumprimento pelo embargante de requisitos objetivos e subjetivos. No caso, o réu é reincidente específico. Além disso, pelas peculiaridades do caso concreto, a melhor solução é a manutenção do regime estipulado no decreto condenatório, e, confirmado no Acórdão embargado. 2. Inexistente a omissão apontada, qualquer incursão acerca do assunto ensejaria o reexame de matéria já apreciada pelo acórdão, inviável em sede de embargos de declaração. 3. Embargos de declaração a que se nega provimento.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO ART. 306, CAPUT, DA LEI 9503/97. FIXAÇAO DE REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO, QUAL SEJA, O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL. RÉU REINCIDENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. A fixação de regime menos gravoso depende do cumprimento pelo embargante de requisitos objetivos e subjetivos. No caso, o réu é reincidente específico. Além disso, pelas peculiaridades do caso concreto, a melhor solução é a manutenção do regime estipulado no decreto condenatório, e, confirmado no Acórdão embargado. 2. Ine...
PROCESSUAL PENAL. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR DE NULIDADE. CONFISSÃO REALIZADA COMO TESTEMUNHA EM OUTRO PROCESSO NÃO UTILIZADA PARA CONDENAÇÃO. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. MANTIDA A PENA FIXADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade, pois a condenação está suficientemente amparada em provas de materialidade e autoria diversas da confissão irregular do Réu. 2. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. 3. Não cabe o reconhecimento da confissão espontânea quando a versão narrada pelo Réu não colaborou para a elucidação dos fatos. 4. Apelação desprovida.
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PROCESSUAL PENAL. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR DE NULIDADE. CONFISSÃO REALIZADA COMO TESTEMUNHA EM OUTRO PROCESSO NÃO UTILIZADA PARA CONDENAÇÃO. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. MANTIDA A PENA FIXADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade, pois a condenação está suficientemente amparada em provas de materialidade e autoria diversas da confissão irregular do Réu. 2. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conj...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. ESTUPRO VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. ESTUPRO QUALIFICADO. SATISFAÇÃO DE LASCIVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. ART. 218-A, CÓDIGO PENAL. VÍTIMA MAIOR DE 14 ANOS. ATIPICIDADE. CRIMES DE AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL VIAS DE FATO. DOSIMETRIA. QUANTUNS DESPROPORCIONAIS. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. Das palavras da própria vítima se deduz que ela contava 14 anos de idade à época dos abusos sexuais. Assim, impõe-se a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o qualificado. 2. Só pode ser sujeito passivo do delito previsto no art. 218-A, do Código Penal, o menor de 14 anos. 3. O aumento da pena, na segunda fase da dosimetria, deve respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade com a pena-base. 4. Dado parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. ESTUPRO VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. ESTUPRO QUALIFICADO. SATISFAÇÃO DE LASCIVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. ART. 218-A, CÓDIGO PENAL. VÍTIMA MAIOR DE 14 ANOS. ATIPICIDADE. CRIMES DE AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL VIAS DE FATO. DOSIMETRIA. QUANTUNS DESPROPORCIONAIS. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. Das palavras da própria vítima se deduz que ela contava 14 anos de idade à época dos abusos sexuais. Assim, impõe-se a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o qualificado. 2. Só pode ser sujeito passivo do delito previsto no art. 218-A...
APELAÇÃO. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstrar, inequivocadamente, a prática de crime de apropriação indébita, que consistiu na conduta do réu em pedir emprestada a motocicleta da vítima, apoderar-se dela, e não mais a devolver a seu legítimo proprietário. Em outras palavras, o réu teve a posse da coisa alheia, que lhe foi confiada pela vítima, inverteu a posse, e passou a agir como se fosse ele o dono do objeto apropriado. 2. Negado provimento ao recurso do réu.
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APELAÇÃO. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstrar, inequivocadamente, a prática de crime de apropriação indébita, que consistiu na conduta do réu em pedir emprestada a motocicleta da vítima, apoderar-se dela, e não mais a devolver a seu legítimo proprietário. Em outras palavras, o réu teve a posse da coisa alheia, que lhe foi confiada pela vítima, inverteu a posse, e passou a agir como se fosse ele o dono do objeto apropriado. 2. Negado provimen...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. INDEVIDA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE. READEQUAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A prática de duas ações nucleares previstas para tipo penal contido no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, quais sejam, trazer consigo e oferecer para comércio ilícito substância entorpecente, ambas dentro do mesmo contexto fático, não justificam a valoração negativa da culpabilidade. 2. A natureza e a quantidade de droga constituem circunstâncias específicas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e devem ser consideradas na fixação da pena-base de forma autônoma, com preponderância sobre os critérios do art. 59 do Código Penal, por expressa determinação legal, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/06. 3. Inviável a restituição do dinheiro apreendido, quando não comprovada a origem lícita. 4. Dado provimento parcial ao recurso tão somente para readequar a fundamentação, mantendo incólume a pena estabelecida pela sentença.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. INDEVIDA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE. READEQUAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A prática de duas ações nucleares previstas para tipo penal contido no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, quais sejam, trazer consigo e oferecer para comércio ilícito substância entorpecente, ambas dentro do mesmo contexto fático, não justificam a valoração negativa da culpabilidade. 2. A natureza e a quantidade de droga constituem circunst...
PROCESSO PENAL. PENAL. RÉU ACUSADO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, NA FORMA TENTADA. JÚRI POPULAR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SOBERANIA DO VEREDITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Nos julgamentos de Tribunais de Júri, somente se consideram decisões proferidas contra provas evidentes, aquelas que se divorciam completamente dos elementos constantes dos autos; e não àquelas que se apóiam, no entendimento de qualquer das partes ou de terceiras pessoas, em versões, que as têm como mais fracas. 2. No caso concreto, o corpo de jurados optou por uma das versões constantes dos autos desde a fase policial, isto é, de terem os participantes se envolvido em agressões múltiplas e recíprocas; e, ainda, de ter o Laudo da perícia médica atestado que a pessoa que figurou como vítima, sofreu somente lesões leves nas axilas e joelho, sem qualquer risco de morte. 3. Negado provimento ao recurso do Ministério Público.
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PROCESSO PENAL. PENAL. RÉU ACUSADO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, NA FORMA TENTADA. JÚRI POPULAR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SOBERANIA DO VEREDITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Nos julgamentos de Tribunais de Júri, somente se consideram decisões proferidas contra provas evidentes, aquelas que se divorciam completamente dos elementos constantes dos autos; e não àquelas que se apóiam, no entendimento de qualquer das partes ou de terceiras pessoas, em versões, que as têm como mais fracas. 2. No caso conc...
PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO, INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O relato firme e seguro dos policiais que trabalharam nas investigações, indicando que o apelante liderava uma associação criminosa que difundia drogas na região da Estrutural/DF, corroborado de interceptações telefônicas deferidas judicialmente, são suficientes para a condenação por crime de associação para o tráfico. 2. Deve a pena-base ser mantida em patamar um pouco acima do mínimo legal quando as circunstâncias judiciais da culpabilidade e conduta social forem valoradas negativamente. 3. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO, INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O relato firme e seguro dos policiais que trabalharam nas investigações, indicando que o apelante liderava uma associação criminosa que difundia drogas na região da Estrutural/DF, corroborado de interceptações telefônicas deferidas judicialmente, são suficientes para a condenação por crime de associação para o tráfico. 2. Deve a pena-base ser mantida em patama...
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. FURTO SIMPLES. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME CONTRA A VIDA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. FATO POSTERIOR. INUTILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1 - Os termos postos nos depoimentos em plenário avalizam o decreto absolutório do delito contra a vida, de acordo com a íntima convicção dos jurados. 2 - Tratando-se de quesitos constantes em séries distintas, é possível que os jurados deem soluções diversas para os delitos, muito embora próximos no tempo. 3 - Fatos posteriores ainda que com trânsito em julgado, não podem ser utilizados como título de maus antecedentes. Precedentes. 4 - Negado provimento ao recurso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. FURTO SIMPLES. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME CONTRA A VIDA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. FATO POSTERIOR. INUTILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1 - Os termos postos nos depoimentos em plenário avalizam o decreto absolutório do delito contra a vida, de acordo com a íntima convicção dos jurados. 2 - Tratando-se de quesitos constantes em séries distintas, é possível que os jurados deem soluç...