Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajuste de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Extinção do processo, sem resolução de mérito (art. 267, VI, CPC). Pleito de concessão da justiça gratuita formulado pela autora/apelante. Declaração de hipossuficiência existente nos autos. Ausência de elementos no feito para afastar a presunção juris tantum de veracidade do seu conteúdo. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Comprovante de renda juntado apenas em grau recursal. Benefício que, nesse momento, deve ser concedido. Carência de ação por ausência de interesse de agir. Prévio requerimento administrativo não demonstrado pela demandante. Sentença extintiva mantida. Honorários advocatícios. Quantum reduzido. Artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Decisum, nesse ponto, reformado. Recurso provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043176-2, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajuste de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Extinção do processo, sem resolução de mérito (art. 267, VI, CPC). Pleito de concessão da justiça gratuita formulado pela autora/apelante. Declaração de hipossuficiência existente nos autos. Ausência de elementos no feito para afastar a presunção juris tantum de veracidade do seu conteúdo. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Comprovante de renda juntado apenas em grau recursal. Benefício q...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. RECURSO DA PARTE CREDORA CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXTINGUINDO A FASE EXECUTÓRIA PELA INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. PRETENDIDA UTILIZAÇÃO DO IMPORTE DESEMBOLSADO CONFORME CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES, BEM ASSIM DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO, COM A PERFECTIBILIZAÇÃO DO CÁLCULO COM BASE NA MOEDA VIGENTE À ÉPOCA. MAGISTRADO QUE, AO FUNDAMENTAR A SENTENÇA EXTINTIVA, FEZ USO, EM SEU CÔMPUTO, DOS MESMOS PARÂMETROS REQUESTADOS NO PRESENTE RECLAMO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ OFERTADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DOLO OU DA TENTATIVA DA PARTE EXEQUENTE EM REIVINDICAR VALORES COM O INTUITO DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061878-0, de Araranguá, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. RECURSO DA PARTE CREDORA CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXTINGUINDO A FASE EXECUTÓRIA PELA INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. PRETENDIDA UTILIZAÇÃO DO IMPORTE DESEMBOLSADO CONFORME CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES, BEM ASSIM DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO, COM A PERFECTIBILIZAÇÃO DO CÁLCULO COM BASE NA MOEDA VIGENTE À ÉPOCA. MAGISTRADO QUE, AO FUNDAMENTAR A SENTENÇA EXTINTIVA, FEZ USO, EM SEU CÔMPUTO, DOS MESMOS PARÂME...
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS DOCUMENTO COM INFORMAÇÕES ACIONÁRIAS ALUSIVOS AO CONTRATO ENTABULADO. NÃO CUMPRIMENTO INJUSTIFICADO. FATOS QUE A PARTE AUTORA PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DA REFERIDA DOCUMENTAÇÃO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA COM PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, ESCORREITAMENTE FULCRADA EM DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS E NA INJUSTIFICADA RECUSA DA RÉ EM ANEXAR AO CADERNO PROCESSUAL O QUE LHE FOI REQUESTADO. ASSERTIVA DE QUE, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO, NÃO PODE SER EMPREGADO O VALOR ACIONÁRIO COTADO EM BOLSA DE VALORES OU QUE ESTE DEVE SER APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE BALIZAM O ÚLTIMO ENTENDIMENTO. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE EM AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RESULTANTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061881-4, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE...
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS DOCUMENTOS COM INFORMAÇÕES ACIONÁRIAS ALUSIVOS AO CONTRATO ENTABULADO. NÃO CUMPRIMENTO INJUSTIFICADO. FATOS QUE A PARTE AUTORA PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DA REFERIDA DOCUMENTAÇÃO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA COM PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, ESCORREITAMENTE FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS E NA INJUSTIFICADA RECUSA DA RÉ EM ANEXAR AO CADERNO PROCESSUAL O QUE LHE FOI REQUESTADO. ASSERTIVA DE QUE, EM CASO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM INDENIZAÇÃO, DEVE SER CONSIDERADO O VALOR DAS AÇÕES EM BOLSA, COTADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. ACOLHIMENTO. JULGADOS DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE BALIZAM TAL ENTENDIMENTO. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE EM AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RESULTANTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057432-3, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE...
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS DOCUMENTOS COM INFORMAÇÕES ACIONÁRIAS ALUSIVOS AOS CONTRATOS ENTABULADOS. NÃO CUMPRIMENTO INJUSTIFICADO. FATOS QUE OS AUTORES PRETENDIAM COMPROVAR POR MEIO DA REFERIDA DOCUMENTAÇÃO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA COM PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, ESCORREITAMENTE FULCRADA EM DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS E NA INJUSTIFICADA RECUSA DA RÉ EM ANEXAR AO CADERNO PROCESSUAL O QUE LHE FOI REQUESTADO. ASSERTIVA DE QUE, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO, NÃO PODE SER EMPREGADO O VALOR ACIONÁRIO COTADO EM BOLSA DE VALORES OU QUE ESTE DEVE SER APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE BALIZAM O ÚLTIMO ENTENDIMENTO. TENCIONADA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL ACOLHIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE EM AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RESULTANTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061240-3, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PE...
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA: DECLARAR ILEGAL A COBRANÇA DE TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E CONDENAR OS REQUERIDOS, EM SOLIDARIEDADE, À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELAÇÃO CÍVEL DA REVENDEDORA DE VEÍCULOS DEMANDADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ACOLHIMENTO. INFLUÊNCIA DA LOJA NA CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO NÃO COMPROVADA. INTERMEDIAÇÃO DO CONTRATO QUE NÃO GERA, POR SI SÓ, RESPONSABILIDADE PELA COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INC. VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE SE IMPÕE. CONDENAÇÃO, VIA DE CONSEQUÊNCIA, DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE METADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) EM FAVOR DA REQUERIDA, OBSERVADA A REGRA DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/50. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. OMISSÃO DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO PROCEDIDA DE OFÍCIO, A FIM DE CONDENAR A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ AO PAGAMENTO DE METADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA DA PARTE ADVERSA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081863-1, de Guaramirim, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA: DECLARAR ILEGAL A COBRANÇA DE TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E CONDENAR OS REQUERIDOS, EM SOLIDARIEDADE, À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELAÇÃO CÍVEL DA REVENDEDORA DE VEÍCULOS DEMANDADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ACOLHIMENTO. INFLUÊNCIA DA LOJA NA CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO NÃO COMPROVADA. INTERMEDIAÇÃO DO CONTRATO QUE NÃO GERA, POR SI SÓ, RESPONSABILIDADE PELA COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 26...
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA ORIUNDA DE OUTRA UNIDADE FEDERATIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSO DO EXEQUENTE CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA JULGAR EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO PARA COMPOR O PRESENTE INCIDENTE PROCEDIMENTAL. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA DE PROCEDÊNCIA À COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO JULGADOR, PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, NÃO APLICÁVEL A DEMANDAS ENVOLVENDO A TUTELA DE INTERESSES OU DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DE ÂMBITO NACIONAL, REGIDOS PELA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA GENÉRICA PROLATADA NO JUÍZO DO DISTRITO FEDERAL, A QUAL, ALIÁS, EXPRESSAMENTE DISPÔS ACERCA DE SUA ABRANGÊNCIA NACIONAL E SEU EFEITO ERGA OMNES, POR CORRENTISTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ NO FORO DE SEU DOMICÍLIO, MESMO QUE LOCALIZADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO, PLENAMENTE ADMISSÍVEL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL VÁLIDO EM TODO TERRITÓRIO BRASILEIRO. DECISÃO EXTINTIVA CASSADA E EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.098783-0, de Curitibanos, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA ORIUNDA DE OUTRA UNIDADE FEDERATIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSO DO EXEQUENTE CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA JULGAR EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO PARA COMPOR O PRESENTE INCIDENTE PROCEDIMENTAL. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA DE PROCEDÊNCIA À COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO JULGADOR, PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, NÃO APLICÁVEL A DEMANDAS ENVOLVENDO A TUTELA DE INTERESSES OU DIREITOS INDIVIDUAIS HOM...
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Ato judicial não atendido. Aplicação do disposto no artigo 359 do Código de Processo Civil. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049724-1, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001....
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Gratuidade da justiça postulada no primeiro grau. Determinação de juntada de documentos que comprovassem a alegada hipossuficiência financeira. Análise do pleito prejudicada, naquela ocasião, ante o pagamento posterior das custas iniciais. Renovação de pedido do benefício neste Tribunal. Concessão excepcional, para permitir o exame do reclamo. Intimação da procuradora da autora, por meio de relação publicada no Diário da Justiça, para dar andamento ao feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Transcurso do prazo in albis. Comando judicial não atendido. Correspondência, para cientificação pessoal da requerente, encaminhada ao endereço fornecido na inicial, com a advertência de possibilidade de extinção do processo. Mudança de residência não informada ao Juízo. Dever da procuradora comunicar a modificação de endereço, independentemente de qualquer determinação judicial nesse sentido. Cientificação válida. Aplicação dos artigos 39, II, e 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Abandono da causa configurado. Sentença extintiva mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035519-1, de Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Gratuidade da justiça postulada no primeiro grau. Determinação de juntada de documentos que comprovassem a alegada hipossuficiência financeira. Análise do pleito prejudicada, naquela ocasião, ante o pagamento posterior das custas iniciais. Renovação de pedido do benefício neste Tribunal. Concessão excepcional, para permitir o exame do reclamo. Intimação da procuradora da autora, por meio de relaçã...
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Processo extinto sem resolução do mérito. Liminar deferida. Cumprimento não efetivado. Bem objeto do litígio em poder do filho do réu em outro município. Pleito de suspensão do processo deferido. Novo endereço, todavia, não informado. Demandante, pessoalmente e por seu procurador, intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Comando judicial não atendido. Abandono da causa configurado. Sentença extintiva mantida. Artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011407-9, de Ituporanga, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Processo extinto sem resolução do mérito. Liminar deferida. Cumprimento não efetivado. Bem objeto do litígio em poder do filho do réu em outro município. Pleito de suspensão do processo deferido. Novo endereço, todavia, não informado. Demandante, pessoalmente e por seu procurador, intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Comando judicial não atendido. Abandono da causa configurado. Sentença extintiva mantida. Artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011407-9, de Itupo...
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE INDEFERE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE OBJETIVAVA A CONSIGNAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO, A VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, BEM COMO A CONSERVAÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO OBJETO DO CONTRATO. RECURSO DA PARTE AUTORA. SUSTENTADO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA, À LUZ DOS DOCUMENTOS ANEXADOS, DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DOS PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANTENÇA DO INDEFERIMENTO DA MEDIDA QUE SE IMPÕE. PREQUESTIONAMENTO. NÃO APONTAMENTO DO QUE CONSISTIRIA A OFENSA EVENTUALMENTE PRESENTE NA DECISÃO GUERREADA. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.041039-7, de Armazém, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE INDEFERE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE OBJETIVAVA A CONSIGNAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO, A VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, BEM COMO A CONSERVAÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO OBJETO DO CONTRATO. RECURSO DA PARTE AUTORA. SUSTENTADO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA, À LUZ DOS DOCUMENTOS ANEXADOS, DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DOS PRECEDENTES DESTA CO...
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Aquisição de veículo. Liminar deferida. Cumprimento não efetivado. Paradeiro do bem objeto do litígio desconhecido. Novo endereço não informado. Demandante, pessoalmente e por seu procurador, intimada para manifestar interesse no prosseguimento da causa. Comando judicial não atendido. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Insurgência do estabelecimento financeiro. Nulidade de sentença suscitada, diante da ausência de relatório. Decisum completo. Relatório que, embora sucinto, não torna o provimento judicial nulo. Formalidade, ademais, dispensável à espécie. Artigo 459 do CPC. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062175-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Aquisição de veículo. Liminar deferida. Cumprimento não efetivado. Paradeiro do bem objeto do litígio desconhecido. Novo endereço não informado. Demandante, pessoalmente e por seu procurador, intimada para manifestar interesse no prosseguimento da causa. Comando judicial não atendido. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Insurgência do estabelecimento financeiro. Nulidade de sentença suscitada, diante da ausência de relatório. Decisum completo. Relatório que, embora sucin...
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA, AO FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA PROVA DA AQUIESCÊNCIA DA DEMANDADA QUANTO ÀS CESSÕES DE DIREITOS OPERADAS PELOS ADQUIRENTES DAS CONTRATUALIDADES ORIGINÁRIAS À PARTE CESSIONÁRIA AUTORA. APELAÇÃO CÍVEL DO DEMANDANTE. DEFENDIDA LEGITIMAÇÃO ATIVA AD CAUSAM. ACOLHIMENTO. REQUERENTE QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA ACTIO, HAJA VISTA QUE CESSIONÁRIO DOS DIREITOS ATINENTES ÀS AVENÇAS DE COMPRA E VENDA DE DIREITOS RELATIVOS AOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA REQUISITADOS NA EXORDIAL. AVENÇAS DE CESSÃO QUE NÃO CONTEMPLAM A TRANSMISSÃO INTEGRAL DA POSIÇÃO CONTRATUAL. HIPÓTESE DE MERA CESSÃO DE CRÉDITOS. ANUÊNCIA DO CEDIDO QUE SE MOSTRA INEXIGÍVEL, BASTANDO APENAS SUA CIÊNCIA. DICÇÃO DO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL E PRECEDENTES. CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE, COM A REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA O DEVIDO PROCESSAMENTO DO FEITO. ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INAPLICÁVEL AO CASO, NA MEDIDA EM QUE AINDA NÃO DETERMINADA A CITAÇÃO DA RÉ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071405-1, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA, AO FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA PROVA DA AQUIESCÊNCIA DA DEMANDADA QUANTO ÀS CESSÕES DE DIREITOS OPERADAS PELOS ADQUIRENTES DAS CONTRATUALIDADES ORIGINÁRIAS À PARTE CESSIONÁRIA AUTORA. APELAÇÃO CÍVEL DO DEMANDANTE. DEFENDIDA LEGITIMAÇÃO ATIVA AD CAUSAM. ACOLHIMENTO. REQUERENTE QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA ACTIO, HAJA VISTA QUE CESSIONÁRIO DOS DIREITOS ATINE...
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes alegado. Liminar deferida. Cumprimento não efetivado. Bem objeto do litígio não localizado. Demandante, por seu procurador e pessoalmente, intimado para se manifestar acerca da certidão do meirinho. Paradeiro do veículo, todavia, não indicado. Informação imprescindível ao andamento da causa. Inércia. Situação que acarreta a extinção do feito. Qualificação profissional do patrono que lhe confere conhecimento quanto a essa consequência. Nova oportunidade ofertada pelo Juízo a quo à requerente para informar o local em que o automóvel encontra-se, mediante a advertência de extinção do processo. Comando judicial também não atendido. Abandono da causa configurado. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066327-3, de Capinzal, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
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Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes alegado. Liminar deferida. Cumprimento não efetivado. Bem objeto do litígio não localizado. Demandante, por seu procurador e pessoalmente, intimado para se manifestar acerca da certidão do meirinho. Paradeiro do veículo, todavia, não indicado. Informação imprescindível ao andamento da causa. Inércia. Situação que acarreta a extinção do feito. Qualificação profissional do patrono que lhe confere conhecimento quanto a essa consequência. Nova oportunidade ofer...
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes alegado. Liminar deferida. Mandado parcialmente cumprido. Bem objeto do litígio localizado. Paradeiro do réu, todavia, desconhecido. Novo endereço não informado. Demandante, por seu procurador, intimada em duas oportunidades para dar prosseguimento ao feito. Interesse manifestado. Localização do requerido, todavia, não indicada. Inércia da postulante. Situação que pode acarretar a extinção do feito. Qualificação profissional do patrono que lhe confere conhecimento quanto a essa consequência. Nova oportunidade ofertada pelo Juízo a quo à requerente para impulsionar a demanda, nos termos do artigo 267, § 1º, do CPC. Comando judicial também não atendido. Abandono da causa configurado. Extinção do processo mantida. Devolução do bem determinada na sentença. Impossibilidade alegada, em decorrência da sua venda a terceiro. Tema não deduzido, tampouco apreciado no Juízo de 1º grau. Inviabilidade de o Tribunal manifestar-se a respeito, sob pena de supressão de instância. Recurso não conhecido, no ponto. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019327-1, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
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Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes alegado. Liminar deferida. Mandado parcialmente cumprido. Bem objeto do litígio localizado. Paradeiro do réu, todavia, desconhecido. Novo endereço não informado. Demandante, por seu procurador, intimada em duas oportunidades para dar prosseguimento ao feito. Interesse manifestado. Localização do requerido, todavia, não indicada. Inércia da postulante. Situação que pode acarretar a extinção do feito. Qualificação profissional do patrono que lhe confere conhe...
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes sustentado. Imprescindibilidade de constituição da mora. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações ou pela existência de cláusula resolutiva na avença. Súmula 369 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Notificação extrajudicial. Comunicação via postal que deve ser efetuada por serventia extrajudicial, sendo inviável ao credor promovê-la por qualquer ato particular (correio, escritório de advocacia, etc.). Realização por cartório situado em comarca diversa do domicílio do arrendatário admitida. Desnecessidade de comprovação do recebimento pelo próprio destinatário. Validade da simples entrega no endereço informado no pacto. Pretensa caracterização da mora, in casu, por meio de correspondência particular encaminhada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Inviabilidade. Mora do requerido não comprovada de forma hábil. Requisito essencial à propositura da demanda inexistente. Inadimplemento contratual alegado, mas que não supre essa condição imposta por lei. Emenda à inicial, ademais, oportunizada. Extinção do feito, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013150-1, de Araquari, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
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Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes sustentado. Imprescindibilidade de constituição da mora. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações ou pela existência de cláusula resolutiva na avença. Súmula 369 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Notificação extrajudicial. Comunicação via postal que deve ser efetuada por serventia extraju...
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Processo extinto sem resolução do mérito. Nulidade de sentença suscitada, diante da ausência de relatório. Decisum completo. Relatório que, embora sucinto, não torna o provimento judicial nulo. Formalidade, ademais, dispensável à espécie. Artigo 459 do CPC. Prefacial afastada. Liminar deferida. Mandado parcialmente cumprido. Bem objeto do litígio localizado. Paradeiro do réu, todavia, desconhecido. Novo endereço não informado. Demandante, pessoalmente e por seu procurador, intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Comando judicial não atendido. Abandono da causa configurado. Sentença extintiva mantida. Artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068072-9, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Processo extinto sem resolução do mérito. Nulidade de sentença suscitada, diante da ausência de relatório. Decisum completo. Relatório que, embora sucinto, não torna o provimento judicial nulo. Formalidade, ademais, dispensável à espécie. Artigo 459 do CPC. Prefacial afastada. Liminar deferida. Mandado parcialmente cumprido. Bem objeto do litígio localizado. Paradeiro do réu, todavia, desconhecido. Novo endereço não informado. Demandante, pessoalmente e por seu procurador, intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Comando judicial...
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA (ART. 267, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO. EIVA INOCORRENTE. DECISUM QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HIPÓTESE EM QUE SÃO DISPENSADAS MAIORES FORMALIDADES. PROEMIAL AFASTADA. MÉRITO. ALEGADA NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DA PARTE. REQUISITO ATENDIDO NA HIPÓTESE. ALEGADA NECESSIDADE DE RESSALVA, NO DESPACHO DE INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES, DE QUE A INÉRCIA ACARRETARIA A EXTINÇÃO DO PROCESSO. TESE REPELIDA. ADVOGADO QUE, POR SER CONHECEDOR DA LEI PROCESSUAL, ESTÁ CIENTE DE QUE DEVE CUMPRIR OS DESPACHOS JUDICIAIS NO PRAZO ASSINALADO E QUE, PERMANECENDO INERTE POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS, ESTÁ SUJEITO A VER DECRETADA A EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071096-7, de Campos Novos, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA (ART. 267, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO. EIVA INOCORRENTE. DECISUM QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HIPÓTESE EM QUE SÃO DISPENSADAS MAIORES FORMALIDADES. PROEMIAL AFASTADA. MÉRITO. ALEGADA NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DA PARTE. REQUISITO ATENDIDO NA HIPÓTESE. ALEGADA NECESSIDADE DE RESSALVA, NO DESPACHO DE INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES, DE QUE A INÉRCIA ACARRETARIA A EXTINÇÃO DO PROCESSO. TES...
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Processo extinto sem resolução do mérito. Nulidade de sentença suscitada, diante da ausência de relatório. Decisum completo. Relatório que, embora sucinto, não torna o provimento judicial nulo. Formalidade, ademais, dispensável à espécie. Artigo 459 do CPC. Prefacial afastada. Liminar deferida. Cumprimento não efetivado. Bem objeto do litígio vendido a terceiro. Paradeiro desconhecido. Pleito de suspensão do processo deferido. Novo endereço, todavia, não informado. Demandante, pessoalmente e por seu procurador, intimado para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Comando judicial não atendido. Abandono da causa configurado. Sentença extintiva mantida. Artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013557-8, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Processo extinto sem resolução do mérito. Nulidade de sentença suscitada, diante da ausência de relatório. Decisum completo. Relatório que, embora sucinto, não torna o provimento judicial nulo. Formalidade, ademais, dispensável à espécie. Artigo 459 do CPC. Prefacial afastada. Liminar deferida. Cumprimento não efetivado. Bem objeto do litígio vendido a terceiro. Paradeiro desconhecido. Pleito de suspensão do processo deferido. Novo endereço, todavia, não informado. Demandante, pessoalmente e por seu procurador, intimado para manifestar interesse no pr...
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes alegado. Liminar deferida. Cumprimento não efetivado. Bem objeto do litígio não localizado. Paradeiro do veículo, todavia, não informado. Demandante, por seu procurador, intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Extinção do processo, sem julgamento do mérito, por abandono da causa. Insurgência da requerente. Intimação pessoal não concretizada. Tentativa realizada em local diverso da sede da autora. Providência estabelecida no § 1º do artigo 267, III, do Código de Processo Civil, portanto, não cumprida. Sentença descontituída. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.017162-9, de Campos Novos, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes alegado. Liminar deferida. Cumprimento não efetivado. Bem objeto do litígio não localizado. Paradeiro do veículo, todavia, não informado. Demandante, por seu procurador, intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Extinção do processo, sem julgamento do mérito, por abandono da causa. Insurgência da requerente. Intimação pessoal não concretizada. Tentativa realizada em local diverso da sede da autora. Providência estabelecida no § 1º do ar...
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial