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Jurisprudência

TJSC 2013.043176-2 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajuste de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Extinção do processo, sem resolução de mérito (art. 267, VI, CPC). Pleito de concessão da justiça gratuita formulado pela autora/apelante. Declaração de hipossuficiência existente nos autos. Ausência de elementos no feito para afastar a presunção juris tantum de veracidade do seu conteúdo. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Comprovante de renda juntado apenas em grau recursal. Benefício q...
Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Guy Estevão Berkenbrock
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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TJSC 2013.061878-0 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. RECURSO DA PARTE CREDORA CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXTINGUINDO A FASE EXECUTÓRIA PELA INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. PRETENDIDA UTILIZAÇÃO DO IMPORTE DESEMBOLSADO CONFORME CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES, BEM ASSIM DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO, COM A PERFECTIBILIZAÇÃO DO CÁLCULO COM BASE NA MOEDA VIGENTE À ÉPOCA. MAGISTRADO QUE, AO FUNDAMENTAR A SENTENÇA EXTINTIVA, FEZ USO, EM SEU CÔMPUTO, DOS MESMOS PARÂME...
Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Araranguá
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TJSC 2013.061881-4 (Acórdão)
Ementa
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE...
Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Blumenau
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TJSC 2013.057432-3 (Acórdão)
Ementa
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE...
Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Blumenau
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TJSC 2013.061240-3 (Acórdão)
Ementa
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PE...
Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Capital
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TJSC 2012.081863-1 (Acórdão)
Ementa
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA: DECLARAR ILEGAL A COBRANÇA DE TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E CONDENAR OS REQUERIDOS, EM SOLIDARIEDADE, À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELAÇÃO CÍVEL DA REVENDEDORA DE VEÍCULOS DEMANDADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ACOLHIMENTO. INFLUÊNCIA DA LOJA NA CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO NÃO COMPROVADA. INTERMEDIAÇÃO DO CONTRATO QUE NÃO GERA, POR SI SÓ, RESPONSABILIDADE PELA COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 26...
Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Guaramirim
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TJSC 2011.098783-0 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA ORIUNDA DE OUTRA UNIDADE FEDERATIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSO DO EXEQUENTE CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA JULGAR EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO PARA COMPOR O PRESENTE INCIDENTE PROCEDIMENTAL. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA DE PROCEDÊNCIA À COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO JULGADOR, PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, NÃO APLICÁVEL A DEMANDAS ENVOLVENDO A TUTELA DE INTERESSES OU DIREITOS INDIVIDUAIS HOM...
Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Alexandre Fiuza
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Curitibanos
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TJSC 2013.049724-1 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001....
Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2012.035519-1 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Gratuidade da justiça postulada no primeiro grau. Determinação de juntada de documentos que comprovassem a alegada hipossuficiência financeira. Análise do pleito prejudicada, naquela ocasião, ante o pagamento posterior das custas iniciais. Renovação de pedido do benefício neste Tribunal. Concessão excepcional, para permitir o exame do reclamo. Intimação da procuradora da autora, por meio de relaçã...
Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Paulo Afonso Sandri
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Camboriú
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TJSC 2013.011407-9 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Processo extinto sem resolução do mérito. Liminar deferida. Cumprimento não efetivado. Bem objeto do litígio em poder do filho do réu em outro município. Pleito de suspensão do processo deferido. Novo endereço, todavia, não informado. Demandante, pessoalmente e por seu procurador, intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Comando judicial não atendido. Abandono da causa configurado. Sentença extintiva mantida. Artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011407-9, de Itupo...
Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cláudio Márcio Areco Júnior
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Ituporanga
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TJSC 2013.041039-7 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE INDEFERE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE OBJETIVAVA A CONSIGNAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO, A VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, BEM COMO A CONSERVAÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO OBJETO DO CONTRATO. RECURSO DA PARTE AUTORA. SUSTENTADO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA, À LUZ DOS DOCUMENTOS ANEXADOS, DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DOS PRECEDENTES DESTA CO...
Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Armazém
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TJSC 2013.062175-6 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Aquisição de veículo. Liminar deferida. Cumprimento não efetivado. Paradeiro do bem objeto do litígio desconhecido. Novo endereço não informado. Demandante, pessoalmente e por seu procurador, intimada para manifestar interesse no prosseguimento da causa. Comando judicial não atendido. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Insurgência do estabelecimento financeiro. Nulidade de sentença suscitada, diante da ausência de relatório. Decisum completo. Relatório que, embora sucin...
Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edson Luiz de Oliveira
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : São Bento do Sul
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TJSC 2013.071405-1 (Acórdão)
Ementa
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA, AO FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA PROVA DA AQUIESCÊNCIA DA DEMANDADA QUANTO ÀS CESSÕES DE DIREITOS OPERADAS PELOS ADQUIRENTES DAS CONTRATUALIDADES ORIGINÁRIAS À PARTE CESSIONÁRIA AUTORA. APELAÇÃO CÍVEL DO DEMANDANTE. DEFENDIDA LEGITIMAÇÃO ATIVA AD CAUSAM. ACOLHIMENTO. REQUERENTE QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA ACTIO, HAJA VISTA QUE CESSIONÁRIO DOS DIREITOS ATINE...
Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Capital
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TJSC 2013.066327-3 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes alegado. Liminar deferida. Cumprimento não efetivado. Bem objeto do litígio não localizado. Demandante, por seu procurador e pessoalmente, intimado para se manifestar acerca da certidão do meirinho. Paradeiro do veículo, todavia, não indicado. Informação imprescindível ao andamento da causa. Inércia. Situação que acarreta a extinção do feito. Qualificação profissional do patrono que lhe confere conhecimento quanto a essa consequência. Nova oportunidade ofer...
Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karina Maliska
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capinzal
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TJSC 2013.019327-1 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes alegado. Liminar deferida. Mandado parcialmente cumprido. Bem objeto do litígio localizado. Paradeiro do réu, todavia, desconhecido. Novo endereço não informado. Demandante, por seu procurador, intimada em duas oportunidades para dar prosseguimento ao feito. Interesse manifestado. Localização do requerido, todavia, não indicada. Inércia da postulante. Situação que pode acarretar a extinção do feito. Qualificação profissional do patrono que lhe confere conhe...
Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Criciúma
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TJSC 2013.013150-1 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes sustentado. Imprescindibilidade de constituição da mora. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações ou pela existência de cláusula resolutiva na avença. Súmula 369 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Notificação extrajudicial. Comunicação via postal que deve ser efetuada por serventia extraju...
Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Nayana Scherer
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Araquari
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TJSC 2013.068072-9 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Processo extinto sem resolução do mérito. Nulidade de sentença suscitada, diante da ausência de relatório. Decisum completo. Relatório que, embora sucinto, não torna o provimento judicial nulo. Formalidade, ademais, dispensável à espécie. Artigo 459 do CPC. Prefacial afastada. Liminar deferida. Mandado parcialmente cumprido. Bem objeto do litígio localizado. Paradeiro do réu, todavia, desconhecido. Novo endereço não informado. Demandante, pessoalmente e por seu procurador, intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Comando judicial...
Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Vera Regina Bedin
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Itajaí
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TJSC 2013.071096-7 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA (ART. 267, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO. EIVA INOCORRENTE. DECISUM QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HIPÓTESE EM QUE SÃO DISPENSADAS MAIORES FORMALIDADES. PROEMIAL AFASTADA. MÉRITO. ALEGADA NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DA PARTE. REQUISITO ATENDIDO NA HIPÓTESE. ALEGADA NECESSIDADE DE RESSALVA, NO DESPACHO DE INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES, DE QUE A INÉRCIA ACARRETARIA A EXTINÇÃO DO PROCESSO. TES...
Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Murilo Leirião Consalter
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Campos Novos
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TJSC 2013.013557-8 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Processo extinto sem resolução do mérito. Nulidade de sentença suscitada, diante da ausência de relatório. Decisum completo. Relatório que, embora sucinto, não torna o provimento judicial nulo. Formalidade, ademais, dispensável à espécie. Artigo 459 do CPC. Prefacial afastada. Liminar deferida. Cumprimento não efetivado. Bem objeto do litígio vendido a terceiro. Paradeiro desconhecido. Pleito de suspensão do processo deferido. Novo endereço, todavia, não informado. Demandante, pessoalmente e por seu procurador, intimado para manifestar interesse no pr...
Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Araranguá
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TJSC 2012.017162-9 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes alegado. Liminar deferida. Cumprimento não efetivado. Bem objeto do litígio não localizado. Paradeiro do veículo, todavia, não informado. Demandante, por seu procurador, intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Extinção do processo, sem julgamento do mérito, por abandono da causa. Insurgência da requerente. Intimação pessoal não concretizada. Tentativa realizada em local diverso da sede da autora. Providência estabelecida no § 1º do ar...
Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maycon Rangel Favareto
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Campos Novos
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