PENAL E PROCESSUAL. LEI MARIA DA PENHA. VIAS DE FATO, AMEAÇA E DESACATO A POLICIAIS. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. IMPROCEDÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO A REGIME MAIS AMENO. IMPROCEDÊNCIA. RÉU REINCIDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 147 e 331, do Código Penal, mais o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, depois de ter sido preso em flagrante ao ameaçar de morte a ex-mulher, ainda injuriando-a e agredindo. À chegada de uma guarnição da Polícia Militar, injuriou os policiais com impropérios. 2 Sendo a prova das três infrações interdependentes, já que os fatos aconteceram dentro do mesmo contexto fático, a conexão probatória prevista no artigo 76, inciso III, do Código de Processo Penal, atrai a competência do Juízo de Violência Doméstica Contra a Mulher para julgar todos os crimes. 3 Reputam-se provadas a materialidade e autoria dessas modalidades de crime quando o depoimento da vítima se apresenta lógico, coerente e vem amparado por outros elementos de convicção. 4 O tempo de prisão provisória deve ser computado na sentença quando influir na definição do regime inicial de cumprimento da pena, não se cogitando de progressão de regime, cuja competência é do Juízo da Execução Penal. Sendo o agente reincidente, o regime deve ser o semiaberto, conforme o artigo 33, § 2º, alínea b, e § 3º, do Código Penal. 5 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. LEI MARIA DA PENHA. VIAS DE FATO, AMEAÇA E DESACATO A POLICIAIS. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. IMPROCEDÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO A REGIME MAIS AMENO. IMPROCEDÊNCIA. RÉU REINCIDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 147 e 331, do Código Penal, mais o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, depois de ter sido preso em flagrante ao ameaçar de morte a ex-mulher, ainda injuriando-a e agredindo. À chegada de uma guarnição da Polícia Militar, injuriou os policiais com impropérios. 2 Sen...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA E AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigos 129, § 9º, e 147 do Código Penal, combinado com 5º, inciso II, da Lei Maria da Penha, por agredir e ameaçar de morte a ex-companheira. 2 A materialidade e a autoria desses tipos de crime se reputam provadas quando o depoimento da vítima é corroborado por laudo pericial médico mostrando as lesões sofridos, além do depoimento do Policial que lhe atendeu na Delegacia. 3 Afasta-se a reparação por danos morais não expressamente requeridas pela vítima ou pelo Ministério Público, corrigindo-se a dosimetria que se apresente desproporcional. 4 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA E AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigos 129, § 9º, e 147 do Código Penal, combinado com 5º, inciso II, da Lei Maria da Penha, por agredir e ameaçar de morte a ex-companheira. 2 A materialidade e a autoria desses tipos de crime se reputam provadas quando o depoimento da vítima é corroborado por laudo pericial médico mostrando as lesões sofridos, além do depoimento do Policial que lhe atende...
EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÕES PELOS CRIMES DE TORTURA, CÁRCERE PRIVADO, LESÃO CORPORAL E AMEAÇA, COMETIDOS CONTRA A COMPANHEIRA E FILHAS. PROGRESSÃO DE REGIME CONDICIONADA A REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO MANTIDA. 1 Reeducando pretendendo progressão ao regime aberto sem a realização do exame criminológico, argumentando que já alcançou o requisito objetivo e o seu direito não pode ser postergado em razão da morosidade da Justiça. 2 As ações pretéritas do condenado denotam personalidade antissocial e insensibilidade moral capazes de ainda oferecer risco à vida social. É recomendado novo exame criminológico, haja vista que o anterior, realizado há dois anos, já advertia a necessidade de acompanhamento psicológico durante o processo de ressocialização. As peculiaridades do caso concreto recomendam prudência na concessão do benefício, ante a perspectiva dos efeitos nefastos de uma decisão equivocada. 3 A alegação de atraso na realização do exame não foge à razoabilidade, ante as precariedades do sistema penitenciário como um todo, com recursos humanos e materiais muito abaixo das necessidades. 4 Agravo desprovido.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÕES PELOS CRIMES DE TORTURA, CÁRCERE PRIVADO, LESÃO CORPORAL E AMEAÇA, COMETIDOS CONTRA A COMPANHEIRA E FILHAS. PROGRESSÃO DE REGIME CONDICIONADA A REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO MANTIDA. 1 Reeducando pretendendo progressão ao regime aberto sem a realização do exame criminológico, argumentando que já alcançou o requisito objetivo e o seu direito não pode ser postergado em razão da morosidade da Justiça. 2 As ações pretéritas do condenado denotam personalidade antissocial e insensibilidade moral capazes de ainda oferecer risco à vida social. É recomendad...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. FUGA DO PRESÍDIO E PRÁTICA DE NOVO DELITO NO CURSO DA EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. RECALCITRÂNCIA EM FALTAS MÉDIAS. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO INSATISFATÓRIO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 Reeducando que pretende a reforma de decisão denegatória de livramento condicional, argumentando que a falta grave cometida há mais de seis meses - fuga do estabelecimento prisional - impede a avaliação negativa do comportamento carcerário. No entanto, esta análise não se limita a esse período, mas a toda execução da pena, conforme precedentes dos Tribunais Superiores. O recorrente é recalcitrante em delitos patrimoniais e praticou falta média e grave no curso da execução da pena, dentre elas, crime de tráfico de drogas, o que demonstra a inaptidão para gozar do benefício pleiteado. 2 Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. FUGA DO PRESÍDIO E PRÁTICA DE NOVO DELITO NO CURSO DA EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. RECALCITRÂNCIA EM FALTAS MÉDIAS. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO INSATISFATÓRIO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 Reeducando que pretende a reforma de decisão denegatória de livramento condicional, argumentando que a falta grave cometida há mais de seis meses - fuga do estabelecimento prisional - impede a avaliação negativa do comportamento carcerário. No entanto, esta análise não se limita a esse período, mas a toda execução da pena, conforme...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. FUGA DO PRESÍDIO. FALTA GRAVE. COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTO APÓS CAPTURA. FALTA MÉDIA. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO INSATISFATÓRIO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 Reeducando que pretende a reforma de decisão denegatória de livramento condicional, argumentando que a falta grave cometida há mais de seis meses - fuga do estabelecimento prisional - impede a avaliação negativa do comportamento carcerário. No entanto, esta análise não se limita a esse período, mas a toda execução da pena, conforme precedentes dos Tribunais Superiores. O recorrente é recalcitrante em crimes patrimoniais, os quais lhe permitiram breves períodos fora do sistema carcerário e, durante o cumprimento de pena, fugiu. Ao ser capturado, passou a comercializar seus medicamentos com os demais internos. Ambas as faltas foram homologadas e demonstram a inaptidão em gozar do benefício pleiteado. 2 Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. FUGA DO PRESÍDIO. FALTA GRAVE. COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTO APÓS CAPTURA. FALTA MÉDIA. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO INSATISFATÓRIO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 Reeducando que pretende a reforma de decisão denegatória de livramento condicional, argumentando que a falta grave cometida há mais de seis meses - fuga do estabelecimento prisional - impede a avaliação negativa do comportamento carcerário. No entanto, esta análise não se limita a esse período, mas a toda execução da pena, conforme precedentes dos Trib...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. LEGÍTIMA DEFESA. REQUISITOS. NÃO VERIFICAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. I - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade e pode dar lastro à condenação, quando corroborada por outros elementos de prova. II - Inexistindo elementos a indicar que o acusado usou moderadamente dos meios necessários para repelir agressão injusta, atual ou iminente, não há falar que sua conduta foi praticada sob o abrigo da excludente de ilicitude da legítima defesa. III - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. LEGÍTIMA DEFESA. REQUISITOS. NÃO VERIFICAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. I - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade e pode dar lastro à condenação, quando corroborada por outros elementos de prova. II - Inexistindo elementos a indicar que o acusado usou moderadamente dos meios necessários para repelir agressão injusta, atual ou iminente, não há falar que sua conduta foi praticada sob o abrigo da excludente de ilicitude da legítima defesa...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AUTORIA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS CONDENAÇÃO. LESÃO GRAVE E GRAVÍSSIMA. CONSUNÇÃO. TRANSPOSIÇÃO PARA A PRIMEIRA FASE. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. VÍTIMA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO. AFASTADA. I - Em crime de lesão corporal, praticado no âmbito doméstico, a palavra da vítima assume especial relevo, principalmente quando corroborada pelas demais provas colhidas no curso da persecução penal, não havendo o que se falar em insuficiência probatória. II - As qualificadoras previstas no § 1º do art. 129 do Código Penal, denominadas de lesões graves, são absorvidas, em obediência ao princípio da consunção, pelas qualificadoras previstas no § 2º, denominadas de lesões gravíssimas sendo, portanto, inaplicável a transposição de uma delas para a primeira fase da dosimetria, sob pena de dupla penalização. III - A causa de aumento prevista no § 11 do art. 129 do Código Penal (lesão corporal cometida contra pessoa portadora de deficiência) deve ser aplicada somente nos casos do § 9º, quais sejam, lesões corporais simples, não incidindo a referida causa de aumento quando se tratar de lesões corporais de natureza grave. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AUTORIA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS CONDENAÇÃO. LESÃO GRAVE E GRAVÍSSIMA. CONSUNÇÃO. TRANSPOSIÇÃO PARA A PRIMEIRA FASE. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. VÍTIMA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO. AFASTADA. I - Em crime de lesão corporal, praticado no âmbito doméstico, a palavra da vítima assume especial relevo, principalmente quando corroborada pelas demais provas colhidas no curso da persecução penal, não havendo o que se falar em insuficiência probatória. II - As qualificadoras previstas no § 1º do art. 129 do Código Penal, denominadas de lesões graves,...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. PERSONALIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. INADEQUAÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Se o réu ostenta condenações por fatos anteriores, com trânsito em julgado anterior ou no curso do feito examinado, estão configurados antecedentes desabonadores e justificada a majoração da pena-base. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes. Conforme o recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. PERSONALIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. INADEQUAÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Se o réu ostenta condenações por fatos anteriores, com trânsito em julgado anterior ou no curso do feito examinado, estão configurados antecedentes desabonadores e justificada a majoração da pena-base. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Nã...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO.PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA. LEI Nº 12.234/2010. FATO ANTERIOR (ART. 110, § 1º, CP). Verificando-se que entre a data do fato e o recebimento da denúncia transcorreu prazo superior ao previsto em lei para a incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade quanto aos crimes de estelionato e uso de documento falso. Não se aplicam ao caso as modificações introduzidas pela Lei nº 12.234/2010, por se tratar de fato anterior à sua vigência. A prescrição, desta forma, pode ter seu termo inicial em data anterior ao recebimento da denúncia (art. 110, § 1º, CP). Punibilidade dos réus declarada extinta. Recursos prejudicados.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO.PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA. LEI Nº 12.234/2010. FATO ANTERIOR (ART. 110, § 1º, CP). Verificando-se que entre a data do fato e o recebimento da denúncia transcorreu prazo superior ao previsto em lei para a incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade quanto aos crimes de estelionato e uso de documento falso. Não se aplicam ao caso as modificações introduzidas pela Lei nº 12.234/2010, por se tratar de fato anterior à sua vigência. A prescrição, desta forma, pode ter seu term...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. ANÁLISE NEGATIVA. PERSONALIDADE. DECOTE. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. Mantém-se o acréscimo na pena-base efetuado com fundamento em condenações por fatos anteriores com trânsito em julgado no curso do processo em análise, que configuram maus antecedentes. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes. A pena pecuniária deve observar os mesmos parâmetros de fixação da reprimenda corporal, a fim de com ela guardar a devida proporcionalidade. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. ANÁLISE NEGATIVA. PERSONALIDADE. DECOTE. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. Mantém-se o acréscimo na pena-base efetuado com fundamento em condenações por fatos anteriores com trânsito em julgado no curso do processo em análise, que configuram maus antecedentes. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes. A pena pecuniária deve observar os mesmos parâmetros de fixação...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO TENTADA. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. RECONHECIMENTO. DEPOIMENTO POLICIAL. ACERVO PROBATÓRIO COESO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. Consoante remansosa jurisprudência deste Tribunal, o depoimento da vítima assume especial relevo nos crimes contra o patrimônio. O reconhecimento pessoal, realizado informalmente logo em seguida à prática delituosa, que possibilitou a prisão em flagrante do réu, tem valor probatório, mormente quando corroborado por outras provas idôneas, produzidas sob o crivo do contraditório. Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com as demais provas. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de roubo mediante o emprego de arma. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO TENTADA. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. RECONHECIMENTO. DEPOIMENTO POLICIAL. ACERVO PROBATÓRIO COESO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. Consoante remansosa jurisprudência deste Tribunal, o depoimento da vítima assume especial relevo nos crimes contra o patrimônio. O reconhecimento pessoal, realizado informalmente logo em seguida à prática delituosa, que possibilitou a prisão em flagrante do réu, tem valor probatório, mormente quando corroborado por outras provas idôneas, produzidas sob o crivo do con...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório é coeso e demonstra, indene de dúvidas, a prática do crime de porte ilegal de arma de fogo. Não há que se falar em utilização do silêncio do agente revel para convencimento acerca da autoria, quando a sentença se baseou nas declarações firmes e coesas dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante. Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, mormente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório. Fixada a pena privativa de liberdade superior a 1 (um) ano de reclusão, sua substituição será por duas outras medidas restritivas de direitos ou por uma restritiva e uma pecuniária, ao arbítrio do julgador, em atenção ao disposto no art. 44, § 2º, segunda parte, do CP. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório é coeso e demonstra, indene de dúvidas, a prática do crime de porte ilegal de arma de fogo. Não há que se falar em utilização do silêncio do agente revel para convencimento acerca da autoria, quando a sentença se baseou nas declarações firmes e coesas dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante. Os depoime...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 271-A § 1º. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. VERSÃO DO RÉU. CONFRONTO. PROVAS. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. MANTIDA. Se tanto a versão da vítima como a do réu é verossímil, mas não há outras provas aptas na demonstração de qual delas é a verdadeira, mantém-se a sentença que proclamou absolvição com base na insuficiência da prova. Não obstante a especial relevância que se confere à palavra da vítima nos crimes contra a dignidade sexual, esta não pode ser levada a efeito para a condenação, quando a negativa de autoria do réu também encontra amparo nos elementos de prova. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 271-A § 1º. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. VERSÃO DO RÉU. CONFRONTO. PROVAS. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. MANTIDA. Se tanto a versão da vítima como a do réu é verossímil, mas não há outras provas aptas na demonstração de qual delas é a verdadeira, mantém-se a sentença que proclamou absolvição com base na insuficiência da prova. Não obstante a especial relevância que se confere à palavra da vítima nos crimes contra a dignidade sexual, esta não pode ser levada a efeito para a condenação, quando a negativa de autoria do réu também encontra amparo nos elementos de prova. Apelação...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORADA POR LAUDO PERICIAL. ACERVO COESO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA. ADEQUAÇÃO. SURSIS PENAL. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. Nos crimes cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima possui especial força probatória e pode embasar o decreto condenatório, máxime quando confortada por laudo pericial que a confirma. Precedentes. Suficientemente demonstrada a materialidade e autoria delitiva, não há que se falar em absolvição com base na insuficiência da prova por aplicação do princípio in dubio pro reo. Aplicando-se a suspensão condicional da pena de acordo com as determinações legais, cabe ao réu, na audiência admonitória e após cientificado das informações necessárias, aceitar as condições ou não. Não sendo aceito o sursis da pena, este perde o efeito e o condenado deverá cumprir a pena privativa de liberdade. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORADA POR LAUDO PERICIAL. ACERVO COESO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA. ADEQUAÇÃO. SURSIS PENAL. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. Nos crimes cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima possui especial força probatória e pode embasar o decreto condenatório, máxime quando confortada por laudo pericial que a confirma. Precedentes. Suficientemente demonstrada a materialidade e autoria delitiva, não há que se falar em absolvição com base na insuficiência da prova por...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPRONÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL. CABIMENTO. ANÁLISE APROFUNDADA DAS PROVAS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. Conforme entendimento do STJ e desta Corte, a pronúncia pode ser fundamentada em provas colhidas na fase inquisitorial, porquanto nesta fase vigora o princípio da in dubio pro societate, de maneira que não se exige certeza da autoria, mas apenas indícios, estes presentes nos elementos informativos. Havendo prova da materialidade do crime e indícios suficientes da autoria, bem como plausibilidade das qualificadoras, o caso deve ser submetido ao Tribunal do Júri, órgão competente para examinar de maneira aprofundada os elementos de provas. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPRONÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL. CABIMENTO. ANÁLISE APROFUNDADA DAS PROVAS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. Conforme entendimento do STJ e desta Corte, a pronúncia pode ser fundamentada em provas colhidas na fase inquisitorial, porquanto nesta fase vigora o princípio da in dubio pro societate, de maneira que não se exige certeza da autoria, mas apenas indícios, estes presentes nos elementos informativos. Havendo prova da mate...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. AUTOMÓVEL DE PROPRIEDADE DA GENITORA IDOSA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA. REJEITADA. PRINCÍPIO À IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO. REJEITADA. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EMPRÉSTIMO DO VEÍCULO A TRAFICANTES PARA QUITAR DÍVIDAS DE DROGAS. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. REPARAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É competente para processar e julgar o feito o Juizado de Violência Doméstica a Familiar contra a Mulher, pois presentes os requisitos dos artigos 5º e 7º, ambos da Lei nº 11.340/2006. Observa-se violência patrimonial em razão do gênero e no âmbito doméstico e familiar, atraindo a incidência da Lei 11.340/06, pois o acusado aproveitou-se da relação doméstica (morar na mesma casa de sua genitora e onde o carro dela se encontrava), da relação familiar (filiação) e hipossuficiência da vítima (mulher, idosa, sem licença para dirigir veículo, dependente do réu para isso) para apropriar-se do veículo de sua genitora e emprestá-lo para traficantes para pagamento de dívidas de drogas. 2. A aplicação do princípio da identidade física do Juiz não é absoluta (inafastável). Nos termos do artigo 3º do Código de Processo Penal, deve ser aplicado analogicamente no âmbito processual penal o disposto no artigo 132 do Código de Processo Civil, o qual também contempla o princípio da identidade física do Juiz, informando que tal princípio não será de observância obrigatória quando o Magistrado que presidiu a instrução estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado. 3. O delito de apropriação indébita (art. 168 do Código Penal) se consuma quando o agente, recebendo o bem licitamente, transmuda a posse, passando a agir como dono da coisa, inclusive por empréstimo ou locação, ou recusa a devolução. 4. A hipótese de isenção de pena para prevista no artigo 181, inciso II, do Código Penal (crime patrimonial contra ascendente) não é aplicável, em razão do artigo 183, inciso III, do mesmo Diploma, que afirma não ser o agente isento de pena se a vítima é pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. 5. A confissão judicial empregada pelo magistrado na motivação da sentença deve ser empregada na segunda fase da dosimetria, como atenuante, e pode ser compensada com a agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea f do Código Penal (prevalecendo-se das relações domésticas). 6. A condenação à reparação mínima, prevista no artigo 387, inciso VI, do Código de Processo Penal, refere-se, tão somente, aos prejuízos materiais e que estejam satisfatoriamente demonstrados nos autos, não abarcando o dano moral. 7. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. AUTOMÓVEL DE PROPRIEDADE DA GENITORA IDOSA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA. REJEITADA. PRINCÍPIO À IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO. REJEITADA. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EMPRÉSTIMO DO VEÍCULO A TRAFICANTES PARA QUITAR DÍVIDAS DE DROGAS. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. REPARAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO PARCIA...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo nos autos prova da materialidade, indícios suficientes da autoria delitiva e elementos que indicam a possível existência de animus necandi na conduta, é imperiosa a manutenção da pronúncia do recorrente. 2. No procedimento especial dos crimes dolosos contra a vida, a desclassificação só deve ocorrer quando o magistrado constatar desde logo, de forma clara e precisa, a existência de crime diverso daqueles inseridos na competência do Tribunal do Júri, o que não ocorre na hipótese. 3. Diante de duas teses sólidas e consistentes (acusatória e defensiva), a análise pormenorizada dos fatos, inclusive para perquirir o ânimo subjetivo do agente no momento da ação, somente poderá ser realizada em sua plenitude pelo juiz natural da matéria: o egrégio Tribunal do Júri. 4. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo nos autos prova da materialidade, indícios suficientes da autoria delitiva e elementos que indicam a possível existência de animus necandi na conduta, é imperiosa a manutenção da pronúncia do recorrente. 2. No procedimento especial dos crimes dolosos contra a vida, a desclassificação só deve ocorrer quando o magistrado constatar desde logo, de forma clara e precisa,...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO À TRANQUILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVAS ROBUSTAS. LEI MARIA DA PENHA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Há nos autos provas suficientes acerca da caracterização dos delitos de ameaça e das contravenções de vias de fato e de perturbação à tranquilidade, pois amparadas na palavra da vítima - prova dotada de especial relevância nas infrações praticadas no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, bem como em relatos de testemunhas e na confissão parcial do acusado. 2. O fato de a ameaça ter sido proferida em meio a uma desavença, com exaltação de espírito por parte do acusado, não descaracteriza o ânimo doloso, sobretudo quando o prenúncio de causar mal injusto e grave é proferido de forma livre e consciente, incutindo real temor à vítima. 3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO À TRANQUILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVAS ROBUSTAS. LEI MARIA DA PENHA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Há nos autos provas suficientes acerca da caracterização dos delitos de ameaça e das contravenções de vias de fato e de perturbação à tranquilidade, pois amparadas na palavra da vítima - prova dotada de especial relevância nas infrações praticadas no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, bem como em relatos de testemunhas e na confissão parcial do acus...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSAO EXTRAJUDICIAL DO RÉU. LAUDO DE LESÃO CORPORAL. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE AGRESSÃO ATUAL OU IMINENTE POR PARTE DA VÍTIMA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. OPÇÃO PELO CUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE DE RECUSA EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas dos autos são suficientes para embasar um decreto condenatório pelo crime de lesão corporal no âmbito doméstico familiar (art. 129, §9º, CP), pois compostas pela palavra da vítima, pela confissão extrajudicial do réu e pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito. 2. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, a palavra da vítima, especialmente em crimes ocorridos na seara doméstica, possui relevante valor probatório, mormente porque tais delitos são praticados, via de regra, às escuras. 3. Inviável o acolhimento da tese de atipicidade da conduta, tendo em vista que mero choque do rodo com a perna da vítima não seria capaz de ocasionar a lesão registrada no Laudo de Exame de Corpo de Delito, sendo a versão do apelante incompatível com a realidade fática. 4.Impossível a absolvição pelo reconhecimento da excludente de antijuridicidade da legítima defesa, pois não havia necessidade de defesa, já que a vítima não agredia ou ameaçava agredir o acusado, e a reação do réu foi flagrantemente desproporcional ao comportamento anterior da vítima que vociferava contra ele e danificava seus bens. 5. Carece de interesse de agir o pedido de exclusão da suspensão condicional da pena quando aplicada de acordo com os ditames legais e ainda não realizada audiência admonitória, na qual as condições serão expostas pelo juiz ao réu e este poderá aceitá-las ou não. 6. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSAO EXTRAJUDICIAL DO RÉU. LAUDO DE LESÃO CORPORAL. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE AGRESSÃO ATUAL OU IMINENTE POR PARTE DA VÍTIMA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. OPÇÃO PELO CUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE DE RECUSA EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas dos autos são suficientes para embasar um decreto condenatório pelo crime de lesão corp...
APELAÇÃO PENAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. ATIPICIDADE DA AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PRIVILÉDIO. ARTIGO 129, §4º, CÓDIGO PENAL. ATENUANTE. ARTIGO 65, INCISO III, C, CÓDIGO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a caracterização da excludente de ilicitude da legítima defesa devem estar presentes, concomitantemente, os seguintes requisitos: a) agressão injusta, atual ou iminente; b) direitos do agredido ou de terceiro, atacado ou ameaçado de dano pela agressão; c) repulsa com os meios necessários; d) uso moderado de tais meios; e) conhecimento da agressão e da necessidade da defesa (vontade de defender-se). 2. O fato de o réu ter desferido contra a vítima golpes com o cabo de uma pá, provocando lesões corporais, não pode ser enquadrado como uma defesa necessária e adequada a um simples empurrão dado por ela, principalmente se considerarmos que este ato foi realizado no contexto de uma discussão do casal. 3. O bem jurídico protegido no crime de ameaça é a liberdade psíquica da vítima, além da liberdade física, que poderá ser atingida em razão do fundado temor de que venha a sofrer mal injusto e grave. 4. Não é necessário estado de ânimo calmo e refletido por parte do réu para a configuração do delito de ameaça, bastando que incuta temor na vítima. 5. Para a configuração do privilégio do artigo 129, §4º, do Código Penal, a intensidade da emoção deve ser de tal ordem que o sujeito seja dominado por ela. O fato de o réu ter agredido e ameaçado de morte a sua companheira durante uma discussão, mesmo que provocada pelo ciúme desta, não permite o seu reconhecimento, na medida em que este comportamento não tem o condão de causar extrema alteração do estado de espírito que possa ser caracterizada como domínio de violenta emoção. Entretanto, embora não tenha o condão de provocar extrema excitação sensorial e afetiva, este comportamento injusto da vítima certamente influenciou na prática dos crimes, circunstância que melhor se adéqua à atenuante do artigo 65, inciso III, alínea c, deste mesmo diploma legal. 6. Recurso do Ministério Público desprovido. Recurso da Defesa parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO PENAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. ATIPICIDADE DA AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PRIVILÉDIO. ARTIGO 129, §4º, CÓDIGO PENAL. ATENUANTE. ARTIGO 65, INCISO III, C, CÓDIGO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a caracterização da excludente de ilicitude da legítima defesa devem estar presentes, concomitantemente, os seguintes requisitos: a) agressão injusta, atual ou iminente; b) direitos do agredido ou de terceiro, atacado ou ameaçado de dano pela agressão;...