MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA APRECIAR E JULGAR A MATÉRIA. EXEGESE DO ART. 3º, § 2º, DO ATO REGIMENTAL N. 101/2010. AVERBAÇÃO DE ÁREA DE RESERVA LEGAL NA MATRÍCULA DE IMÓVEL DETERMINADA PELO OFÍCIO IMOBILIÁRIO DE BIGUAÇU, SEGUINDO RECOMENDAÇÃO DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO ESTADO. EXIGÊNCIA ABOLIDA PELO NOVO CÓDIGO FLORESTAL (LEI N. 12.651/12), MAS CONDICIONADA AO REGISTRO EM "CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR" (ART. 18, CAPUT E § 4º). NÃO IMPLEMENTAÇÃO DO "CAR", AINDA, EM SANTA CATARINA. SUBSISTÊNCIA, POR ISSO, DA OBRIGAÇÃO ANTERIOR. PRECEDENTE DESTA CORTE. ORDEM DENEGADA. I. Conforme o art. 3º, § 2º, do Ato Regimental n. 101/2010, "fica delegada ao Grupo de Câmaras de Direito Público a competência para processar e julgar os mandados de segurança contra atos [...] do Corregedor-Geral da Justiça, do Vice-Corregedor-Geral da Justiça". II. A teor do art. 18, § 4º, do Código Florestal (Lei n. 12.651/ 12) "o registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis". A melhor exegese do dispositivo acima transcrito caminha na senda de que, efetivamente, a nova Codificação dispensou a compulsoriedade da averbação da área de reserva legal junto ao registro de imóveis, mas desde que haja o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Ou seja, em interpretação literal, tem-se que a desobrigação da indigitada averbação está condicionada ao registro no CAR. Então, nessa tessitura, "fica evidente que a faculdade de averbar depende da opção pelo registro no Cadastro Rural: não havendo o cadastro, não há faculdade. Subsiste, portanto, a obrigação constante da Lei nº 6.015, de 1973". (CNJ, Procedimento de Controle Administrativo n. 0002118-22.2013.2.00. 0000, rel. Cons. Neves Amorim, j. 19.4.2013) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.014068-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA APRECIAR E JULGAR A MATÉRIA. EXEGESE DO ART. 3º, § 2º, DO ATO REGIMENTAL N. 101/2010. AVERBAÇÃO DE ÁREA DE RESERVA LEGAL NA MATRÍCULA DE IMÓVEL DETERMINADA PELO OFÍCIO IMOBILIÁRIO DE BIGUAÇU, SEGUINDO RECOMENDAÇÃO DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO ESTADO. EXIGÊNCIA ABOLIDA PELO NOVO CÓDIGO FLORESTAL (LEI N. 12.651/12), MAS CONDICIONADA AO REGISTRO EM "CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR" (ART. 18, CAPUT E § 4º). NÃO IMPLEMENTAÇÃO DO "CAR", AINDA, EM SANTA CATARINA. SUBSISTÊNCIA, POR ISSO, DA OBRIGAÇÃO ANTERIOR. PRECEDENTE DES...
Data do Julgamento:13/11/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA "CARREIRA DE PRAÇA DO QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR". LIMITE DE ALTURA. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DENEGADA. Dispunha a LC n. 587, 14.01.2013, que "são requisitos para o ingresso nas carreiras das instituições militares", dentre outros, "possuir altura não inferior a 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para ambos os sexos" (art. 2º, inc. IV). A Lei Complementar n. 601, de 11.07.2013, que reduziu o limite de altura, não se aplica a concurso submetido à regra da lei revogada. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.040913-6, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA "CARREIRA DE PRAÇA DO QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR". LIMITE DE ALTURA. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DENEGADA. Dispunha a LC n. 587, 14.01.2013, que "são requisitos para o ingresso nas carreiras das instituições militares", dentre outros, "possuir altura não inferior a 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para ambos os sexos" (art. 2º, inc. IV). A Lei Complementar n. 601, de 11.07.2013, que reduziu o limite de altura, não se aplica a concurso submetido à regra da lei revogada. (TJSC, Mandado de Segurança n. 20...
Data do Julgamento:13/11/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL E REFORMOU A SENTENÇA COMBATIDA PARA, DENTRE OUTRAS MEDIDAS, AUTORIZAR A CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO DA PARTE AUTORA. ENCARGOS DE INADIMPLEMENTO. ENTENDIMENTO SUMULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEGUNDO O QUAL É ADMITIDA A EXIGÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA EM CASO DE INADIMPLEMENTO, CONTANTO QUE PREVIAMENTE PACTUADA E NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS, REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO DO PERCENTUAL, CONTUDO, QUE DEVE OBSERVAR A SOMA DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS PREVISTOS PARA A VIGÊNCIA DO CONTRATO, JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL. PRECEDENTE DESTE GRUPO DE CÂMARAS E SÚMULAS 30, 294, 296 E 472 DA CORTE DA CIDADANIA. ACÓRDÃO MODIFICADO NO PONTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDA COMO ESTIPULADA NA SENTENÇA, PORQUANTO ADEQUADA À DEMANDA, COM A OBSERVÂNCIA DA REGRA DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/50, PORQUE BENEFICIÁRIO O AUTOR DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.010634-0, de Urubici, rel. Des. Tulio Pinheiro, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 13-11-2013).
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL E REFORMOU A SENTENÇA COMBATIDA PARA, DENTRE OUTRAS MEDIDAS, AUTORIZAR A CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO DA PARTE AUTORA. ENCARGOS DE INADIMPLEMENTO. ENTENDIMENTO SUMULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEGUNDO O QUAL É ADMITIDA A EXIGÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA EM CASO DE INADIMPLEMENTO, CONTANTO QUE PREVIAMENTE PACTUADA E NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS, REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONET...
Data do Julgamento:13/11/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Comercial
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485, V, DO CODEX INSTRUMENTALIS. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. RELAÇÃO CAUSAL APERFEIÇOADA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO BEVILÁQUA. DIREITO INTERTEMPORAL. PRAZO PRESCRICIONAL. REDUÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 206, § 5º, I C/C 2028 DA LEI SUBSTANTIVA CIVIL EM VIGOR. PRESCRIÇÃO PROCLAMADA. ACTIO RESCIDENDA PROCEDENTE. (TJSC, Ação Rescisória n. 2012.055585-6, de Blumenau, rel. Des. Rodrigo Cunha, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 13-11-2013).
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AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485, V, DO CODEX INSTRUMENTALIS. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. RELAÇÃO CAUSAL APERFEIÇOADA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO BEVILÁQUA. DIREITO INTERTEMPORAL. PRAZO PRESCRICIONAL. REDUÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 206, § 5º, I C/C 2028 DA LEI SUBSTANTIVA CIVIL EM VIGOR. PRESCRIÇÃO PROCLAMADA. ACTIO RESCIDENDA PROCEDENTE. (TJSC, Ação Rescisória n. 2012.055585-6, de Blumenau, rel. Des. Rodrigo Cunha, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 13-11-2013).
Data do Julgamento:13/11/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Comercial
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Comercial
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA PARA COMPLEMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PROVA TÉCNICA PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. PERÍCIA JUDICIAL APTA A INDICAR SE A INVALIDEZ É COMPLETA OU INCOMPLETA E SE O GRAU DE PERDA É FUNCIONAL OU ANATÔMICO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT, em caso de invalidez parcial, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Por essa razão, a comprovação da natureza da invalidez permanente e o grau da perda anatômica ou funcional dos membros ou órgãos afetados é tida como imprescindível ao julgamento da causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065270-6, de Biguaçu, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA PARA COMPLEMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PROVA TÉCNICA PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. PERÍCIA JUDICIAL APTA A INDICAR SE A INVALIDEZ É COMPLETA OU INCOMPLETA E SE O GRAU DE PERDA É FUNCIONAL OU ANATÔMICO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT, em caso de invalidez parcial, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREFACIAL RECHAÇADA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSMISSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES À COMPANHIA DE SEGURO DIVERSA. IRRELEVÂNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. COMPROVAÇÃO DE MUTUÁRIOS. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO AGENTE FINANCEIRO E DA UNIÃO. PRESCRIÇÃO. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS DO PERITO. ADIANTAMENTO. AUTORES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Vigora, no direito processual pátrio, o sistema de persuasão racional, adotado pelo Código de Processo Civil nos arts. 130 e 131, não cabendo compelir o magistrado a acolher com primazia determinada prova, em detrimento de outras pretendidas pelas partes, se pela análise das provas em comunhão estiver convencido da verdade dos fatos." (STJ, REsp n. 1210205/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. em 1º-9-2011). "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na hipótese específica dos autos, tendo sido reconhecida a ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes" (STJ, EDcl nos EDcl no REsp. n. 1.091.393/SC, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 10-10-2012, p. em 14-12-2012). "Reconhecida pela Justiça Federal indevida a inclusão da Caixa Econômica Federal e da União no pólo passivo da demanda, estabelecendo, dessa forma, a ausência de interesse público no feito, é de se manter a competência da Justiça Estadual (Súmulas nºs 150, 224 e 254/STJ)" (STJ, AgRg no CC n. 126.352/MG, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 26-6-2013, p. em 5-8-2013). "Tratando-se de contrato de seguro habitacional pactuado quando da aquisição de imóveis através do Sistema Financeiro de Habitação, persiste a responsabilidade da companhia de seguros contratada, independentemente desta não ser mais a seguradora líder ou ter transferido seus direitos e obrigações a outras seguradoras, já que beneficiária dos prêmios pagos" (TJSC, AI n. 2012.042566-3, de Lages, rel. Des. Saul Steil, j. em 11-6-2013). A falta de interesse de agir, baseada na ausência de prova da condição de mutuário do Sistema Financeiro de Habitação, perde relevo se for possível colher nas demais provas juntadas aos autos a comprovação da propriedade do imóvel financiado, porquanto, nesses casos, é aplicável o princípio da instrumentalidade do processo para que o sistema seja capaz de produzir resultados satisfatórios e alcançar os seus escopos, não apenas jurídicos, mas, também, políticos e sociais. Inexistindo discussão sobre o contrato de compra e venda de bem imóvel ou de financiamento de crédito imobiliário, mas pautado apenas no pagamento indenizatório securitário por danos físicos ocorridos na unidade habitacional, não há autorizar a assunção do agente financeiro ao processo. O prazo prescricional, nas ações movidas pelo segurado contra o segurador, tem início a contar da ciência do segurado sobre a negativa de pagamento indenizatório. "Segundo entendimento deste Tribunal, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita e a prova pericial requerida por ambos os litigantes, portanto de interesse comum, deve o adverso do hipossuficiente arcar com metade do adiantamento dos honorários do expert, com consequente abrandamento do rigor legal do art. 33 do CPC, a fim de viabilizar a produção da prova" (TJSC, Ag n. 2011.023838-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 10-1-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048256-3, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREFACIAL RECHAÇADA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSMISSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES À COMPANHIA DE SEGURO DIVERSA. IRRELEVÂNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. COMPROVAÇÃO DE MUTUÁRIOS. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO AGENTE FINANCEIRO E DA UNIÃO. PRESCRIÇÃO. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS DO PERITO. ADIANTAMENTO. AUTORES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO MA...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS EM VIRTUDE DA PROVA ORAL COLHIDA. ANIMUS FURANDI CARACTERIZADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ÁLIBI NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. - Evidenciadas a materialidade e a autoria por intermédio da prova oral, a qual confirma que o apelante subtraiu uma mochila com vários pertences da vítima, juntamente com a ausência de comprovação da posse lícita dos bens, tem-se a formação de substrato probatório suficiente a autorizar a condenação do apelante por crime de furto, sem ofensa ao art. 155 do CPP. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.053404-4, de Rio Negrinho, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 12-11-2013).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS EM VIRTUDE DA PROVA ORAL COLHIDA. ANIMUS FURANDI CARACTERIZADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ÁLIBI NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. - Evidenciadas a materialidade e a autoria por intermédio da prova oral, a qual confirma que o apelante subtraiu uma mochila com vários pertences da vítima, juntamente com a ausência de comprovação da posse lícita dos bens, tem-se a formação de subst...
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. PACIENTE QUE TEVE A PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA PARA PRISÃO PREVENTIVA E FOI DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 14 DA LEI N. 10.826/03). REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO PROCESSUAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE DO DELITO DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI DA AÇÃO CRIMINOSA, PERPETRADA, EM TESE, MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO PELO MAGISTRADO A QUO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO CONFIGURADA. HOMENAGEM, OUTROSSIM, AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA, FAMÍLIA CONSTITUÍDA E TRABALHO LÍCITO. PREDICADOS SUBJETIVOS QUE, POR SI SÓ, NÃO INVIABILIZAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.071191-4, de Palhoça, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 12-11-2013).
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. PACIENTE QUE TEVE A PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA PARA PRISÃO PREVENTIVA E FOI DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 14 DA LEI N. 10.826/03). REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO PROCESSUAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE DO DELITO DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI DA AÇÃO CRIMINOSA, PERPETRADA, EM TESE, MEDIANTE CONCURSO DE AGE...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADAS. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGAMENTO. VIA IMPRÓPRIA. EMBARGOS REJEITADOS. O cabimento de embargos de declaração limita-se às hipóteses elencadas pelo art. 535 do CPC, quais sejam, a ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão, mesmo que para fins de prequestionamento. O julgador não está obrigado a manifestar-se sobre todos os dispositivos invocados pelas partes. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.079226-5, de Araranguá, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADAS. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGAMENTO. VIA IMPRÓPRIA. EMBARGOS REJEITADOS. O cabimento de embargos de declaração limita-se às hipóteses elencadas pelo art. 535 do CPC, quais sejam, a ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão, mesmo que para fins de prequestionamento. O julgador não está obrigado a manifestar-se sobre todos os dispositivos invocados pelas partes. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.079...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES (art. 180, CAPUT, DO CP). RÉU QUE ADQUIRIU AUTOMÓVEL COM SINAIS IDENTIFICADORES ADULTERADOS. PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO AUTOMÓVEL. CONDENAÇÃO RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS. DESCONHECIMENTO ACERCA DA ORIGEM ESPÚRIA DA RES NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE INCUMBIA AO ACUSADO. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO DO AGENTE COMPROVADO. CONDENAÇÃO E DOSIMETRIA MANTIDAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.021406-3, de Rio do Sul, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES (art. 180, CAPUT, DO CP). RÉU QUE ADQUIRIU AUTOMÓVEL COM SINAIS IDENTIFICADORES ADULTERADOS. PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO AUTOMÓVEL. CONDENAÇÃO RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS. DESCONHECIMENTO ACERCA DA ORIGEM ESPÚRIA DA RES NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE INCUMBIA AO ACUSADO. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO DO AGENTE COMPROVADO. CONDENAÇÃO E DOSIMETRIA MANTIDAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE EXTORSÃO (ART. 158, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DE AMBOS OS RÉUS, PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE DO CRIME E DA AUTORIA. ACUSADOS QUE ABORDARAM UM ÔNIBUS DE TURISMO QUE VINHA DO PARAGUAI E, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO, PASSANDO-SE POR POLICIAIS, EXIGIRAM DINHEIRO DAS VÍTIMAS. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS MILITARES QUE ATENDERAM À OCORRÊNCIA, ALÉM DO RECONHECIMENTO POR ALGUNS DOS OFENDIDOS DOS ACUSADOS, QUE SÃO APTAS A EMBASAR A CONDENAÇÃO. CRIME DE EXTORSÃO CARACTERIZADO. DOSIMETRIA. REPAROS, DE OFÍCIO. PRIMEIRA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSOS DESPROVIDOS E, DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA PARA AMBOS OS RÉUS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.018651-3, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE EXTORSÃO (ART. 158, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DE AMBOS OS RÉUS, PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE DO CRIME E DA AUTORIA. ACUSADOS QUE ABORDARAM UM ÔNIBUS DE TURISMO QUE VINHA DO PARAGUAI E, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO, PASSANDO-SE POR POLICIAIS, EXIGIRAM DINHEIRO DAS VÍTIMAS. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS MILITARES QUE ATENDERAM À OCORRÊNCIA, ALÉM DO RECONHECIMENTO POR ALGUNS DOS OFENDIDOS DOS ACUSADOS, QUE SÃO APTAS A EMBASAR A CONDENAÇÃO. CRIME DE EXTORSÃO CARACTERIZADO. DOSIMETRIA. REPAR...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. MAGISTRADO QUE, AO FIXAR O REQUISITO OBJETIVO PARA A CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL, DEIXOU DE OBSERVAR OS CRITÉRIOS LEGAIS. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PRESSUPOSTO OBJETIVO NECESSÁRIO À CONCESSÃO DA BENESSE QUE DEVE SER CALCULADO MEDIANTE O SOMATÓRIO DAS PENAS APLICADAS, COM A INCIDÊNCIA DE UMA ÚNICA FRAÇÃO SOBRE O MONTANTE TOTAL DAS PENAS. EXEGESE DOS ARTS. 83 E 84 DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.061528-9, de Joinville, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 12-11-2013).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. MAGISTRADO QUE, AO FIXAR O REQUISITO OBJETIVO PARA A CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL, DEIXOU DE OBSERVAR OS CRITÉRIOS LEGAIS. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PRESSUPOSTO OBJETIVO NECESSÁRIO À CONCESSÃO DA BENESSE QUE DEVE SER CALCULADO MEDIANTE O SOMATÓRIO DAS PENAS APLICADAS, COM A INCIDÊNCIA DE UMA ÚNICA FRAÇÃO SOBRE O MONTANTE TOTAL DAS PENAS. EXEGESE DOS ARTS. 83 E 84 DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.061528-9, de Joinville, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 12-11-2013).
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VIA IMPRÓPRIA PARA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CONFIRMAÇÃO DE DECISÃO EXTINTIVA DO INCIDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Na exceção de pré-executividade só podem ser suscitadas matérias que deveriam ser conhecidas pelo juiz de ofício e outras que não dependam de dilação probatória (v.g., prescrição). (TJSC, AC 99.013977-8, de São José. Rel. Des. Newton Trisotto) Este Tribunal tem sistematicamente se manifestado sobre a possibilidade de acolhimento da "exceção de pré-executividade", ou "objeção de executividade", inclusive em execução fiscal, quando a matéria deduzida deva ser apreciada de ofício pelo juiz ou que, sem a necessidade de produção de provas que não sejam documentais, tenha a eficácia de fulminar a ação executiva de plano. (AI n. 2012.046212-8, de Palhoça, rel. Des. Jaime Ramos, j. 4-7-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008554-1, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VIA IMPRÓPRIA PARA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CONFIRMAÇÃO DE DECISÃO EXTINTIVA DO INCIDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Na exceção de pré-executividade só podem ser suscitadas matérias que deveriam ser conhecidas pelo juiz de ofício e outras que não dependam de dilação probatória (v.g., prescrição). (TJSC, AC 99.013977-8, de São José. Rel. Des. Newton Trisotto) Este Tribunal tem sistematicamente se manifestado sobre a possibilidade de acolhimento da "exceção de pré-executividade", ou "objeção de executividade", inclusive em execução fiscal, quando a matéria deduzida dev...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "A teor do art. 3º do Ato Regimental 93/08-TJ, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos relacionados a atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público". (Apelação Cível n. 2010.045508-6, de Videira. Relator: Juiz Robson Luz Varella) Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047742-1, de Chapecó, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "A teor do art. 3º do Ato Regimental 93/08-TJ, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos relacionados a atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público". (Apelação Cível n. 2010.045508-6, de Videira. Relator: Juiz Robson Luz Varella) Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047742-1, de Chapecó, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-201...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - VIGIA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS LABORADAS ATÉ A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 324/2008 - ACRÉSCIMO DE 100 E 200% - ACORDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO - INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA 1 "Respeitada a prescrição quinquenal, os servidores exercentes da função de vigia do Município de Florianópolis têm direito ao pagamento integral e imediato de todas as horas extras que fizeram, mesmo excedentes às sessenta (60) mensais previstas em lei, não se podendo manter as excedentes em banco de horas para compensação ou pagamento parcelado à míngua de acordo ou convenção a respeito" (AC n. 2010.035354-8, Des. Jaime Ramos). 2 A mera inclusão de juros moratórios e correção monetária na execução não implica excesso. O julgamento de procedência do pedido principal acarreta também a procedência desses consectários, eis que são considerados pedidos implícitos naquele. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087052-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - VIGIA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS LABORADAS ATÉ A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 324/2008 - ACRÉSCIMO DE 100 E 200% - ACORDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO - INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA 1 "Respeitada a prescrição quinquenal, os servidores exercentes da função de vigia do Município de Florianópolis têm direito ao pagamento integral e imediato de todas as horas extras que fizeram, mesmo excedentes às sessenta (60) mensais previstas em lei, não se podendo manter as excedentes em banco de horas para compensação ou pagamento parcelado...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - PRAZO IDÊNTICO AO PREVISTO PARA AÇÃO DE CONHECIMENTO - SÚMULA 150 DO STF - APLICAÇÃO DO DECRETO N. 20.910/1932, QUE PREVÊ PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - AUTOS ARQUIVADOS EM 2005 ANTE A INÉRCIA DO EXEQUENTE EM PROMOVER A LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO PARA ELABORAÇÃO DE CÁLCULO EM 2011 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. "Consoante a orientação que emana da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, o prazo prescricional da execução de sentença é idêntico ao previsto para a ação (ou pretensão) e dele é separado. Sendo de cinco (5) anos o prazo de prescrição para as ações contra a Fazenda Pública (art. 1º, do Decreto n. 20.910/32), também é de cinco (5) anos o lapso prescricional da execução da sentença, contado a partir do trânsito em julgado desta. Transitada em julgado a decisão, nasce para a parte o direito de propor a execução, cujo exercício independe de despacho ou intimação judicial." (Apelação Cível n. 2010.024605-4, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 3-5-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.014192-5, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - PRAZO IDÊNTICO AO PREVISTO PARA AÇÃO DE CONHECIMENTO - SÚMULA 150 DO STF - APLICAÇÃO DO DECRETO N. 20.910/1932, QUE PREVÊ PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - AUTOS ARQUIVADOS EM 2005 ANTE A INÉRCIA DO EXEQUENTE EM PROMOVER A LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO PARA ELABORAÇÃO DE CÁLCULO EM 2011 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. "Consoante a orientação que emana da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, o praz...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PENSÃO GRACIOSA DEVIDA AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. POSTULAÇÃO AFETA APENAS ÀS PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS, PORQUANTO O DIREITO JÁ RESTOU RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO NESTA CORTE, TRANSITADO EM JULGADO, COM EFEITOS A PARTIR DA DATA DA IMPETRAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADOS. COMPETÊNCIA COMUM A TODOS OS ENTES FEDERADOS PARA LEGISLAR SOBRE ASSISTÊNCIA SOCIAL. PREFACIAL DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL QUE NÃO CORRE EM FACE DE PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. EXEGESE DO ART. 169, I, DO CC/1916. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas às relações reguladas pelo próprio Código - a Fazenda Pública também está sujeita a essa regra "e o curso da prescrição não corre se o titular do direito violado é um absolutamente incapaz" (AC n. 2007.059453-9, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, j. 2-6-2009)" (Apelação Cível n.º 2010.081297-0, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, publ. 02/08/2011). "Não corre a prescrição contra os incapazes, entre eles incluída pessoa interditada por doença mental e submetida a curatela" (REsp 246265/RJ, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, publ. 09/09/2002) MÉRITO. PENSÃO MENSAL DEVIDA AOS DEFICIENTES QUE NÃO POSSAM, POR SI OU SUA FAMÍLIA, PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO, CONSOANTE REGRAMENTO INSERTO NA LEI N. 6.185/82, ALTERADA PELA LEI N. 7.702/89. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVER A MATÉRIA MERITÓRIA, JÁ APRECIADA POR ESTA CORTE EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO BENEFICIÁRIO, COM TRÂNSITO EM JULGADO OPERADO. DEMANDA AFORADA VISANDO O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ACERCA DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS, PORQUANTO JÁ DETERMINADO O PAGAMENTO NO REMÉDIO HERÓICO, COM EFEITOS A PARTIR DA IMPETRAÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA IMPLEMENTAÇÃO DA BENESSE INCABÍVEL NESTA SEÁRA. MARCO INICIAL DO ADIMPLEMENTO. ENTRADA EM VIGOR DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, QUANDO O PENSIONAMENTO AOS EXCEPCIONAIS DEVERIA TER SIDO ADEQUADO À CARTA MAGNA. A lei que concedeu o benefício à autora (Lei n. 6.185/82, com alterações da Lei n. 7.702/89) é anterior à promulgação da Carta Magna (05/10/1989), logo, sendo infraconstitucional, não deve prevalecer em observância à hierarquia das normas no Direito Brasileiro. Aliás, nesta toada, salienta-se que a alteração realizada pela Lei n. 7.702/89, em 22 de agosto de 1989, já deveria ter se adequado à norma insculpida na CRFB/88 (art. 203, V) no que se refere à pensão devida à pessoa deficiente, no montante de um salário mínimo. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009. JUROS DE MORA À TAXA DE 1% AO MÊS DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO, DESDE A IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO, DE ACORDO COM OS ÍNDICES OFICIAIS DE ATUALIZAÇÃO INDICADOS PELA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E, APÓS A INCIDÊNCIA DA NOVA LEI, DEVERÁ SER BALIZADA PELO ÍNDICE QUE MELHOR REFLITA A INFLAÇÃO ACUMULADA DO PERÍODO, IN CASU, O IPCA (ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO). O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp n. 1.270.439/PR, declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09, no tocante ao critério de correção monetária nele previsto, mantida, no entanto, a eficácia do dispositivo quanto ao cálculo dos juros moratórios. A base de juros de mora, no caso focado, deverá incidir no percentual de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, de acordo com o índice aplicável à caderneta de poupança. E quanto ao índice de correção monetária, no caso de dívidas da Fazenda Pública, deverá observar aquele que melhor reflita a inflação acumulada do período, qual seja, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a partir do arbitramento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO ACOLHIDO. ARBITRAMENTO NO PATAMAR DE 5% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS EM ATRASO CORRIGIDAS ATÉ A DATA DA SENTENÇA. Vencida a Fazenda Pública, o magistrado deve fixar os honorários advocatícios com razoabilidade, nos termos do § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, não podendo, entretanto, olvidar-se de observar o disposto no § 3º, do mesmo artigo, para, assim, não envilecer nem tampouco compensar em demasia o trabalho do advogado. Esta Corte de Justiça, em julgados paragonáveis, "não está mais adotando a tendência de se fixar invariavelmente a verba honorária em 10% quando a Fazenda Pública for vencida. É mais sensato ponderar, caso a caso, a quantia que melhor remunerará o causídico de acordo com os critérios normativos explicitados no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. Aquela interpretação, outrora conferida, não se harmoniza com os princípios modernos do direito processual civil, principalmente o da igualdade entre os litigantes, disposto no art. 125, I, do CPC (AC n. 2008.050556-6, de Criciúma, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 21-11-2008)" (AC n. 2010.065585-1, de Criciúma, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 1º-11-2011)". (AC n. 2011.071770-7, de Ituporanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba). RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066672-9, de Urussanga, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PENSÃO GRACIOSA DEVIDA AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. POSTULAÇÃO AFETA APENAS ÀS PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS, PORQUANTO O DIREITO JÁ RESTOU RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO NESTA CORTE, TRANSITADO EM JULGADO, COM EFEITOS A PARTIR DA DATA DA IMPETRAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADOS. COMPETÊNCIA COMUM A TODOS OS ENTES FEDERADOS PARA LEGISLAR SOBRE ASSISTÊNCIA SOCIAL. PREFACIAL DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LAP...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC.) AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. FATO JURÍDICO NÃO PREVISTO COMO HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas, mas tão somente para impugnar a ausência dos requisitos que permitem a análise sumária do pleito recursal" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.026559-6, de Tubarão, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 27/08/2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.084140-3, de Itapema, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC.) AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. FATO JURÍDICO NÃO PREVISTO COMO HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas, mas tão somente para impugnar a ausência dos requisitos que permitem a análise sumária do...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE MOTOCICLISTA. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO ADEQUADA DA VIA PÚBLICA. RECURSO DO RÉU. CONFIGURAÇÃO DA OMISSÃO ESPECÍFICA DO PODER PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A OMISSÃO DO MUNICÍPIO DE BRUSQUE NA CONSERVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA. DEVER DE COMPENSAR OS DANOS MORAIS CARACTERIZADO, À MÍNGUA DA EXISTÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ENTE MUNICIPAL. OFENSA FÍSICA ORIUNDA DO ATO ILÍCITO QUE TRANSBORDA O MERO DISSABOR, EVIDENCIANDO PADECIMENTO, DESEQUILÍBRIO NA NORMALIDADE PSÍQUICA, ATINGINDO A CONDUÇÃO NORMAL DA VIDA, TRADUZINDO LESÃO IMATERIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Qualquer ofensa à integridade física, mesmo quando passageira e sem deixar marcas estéticas, produz, muito além da sensação de incômodo, um decaimento na auto-estima da vítima que, ao se ver nesta situação, nunca se conformará com o fato de ter de padecer, física e psiquicamente, em razão da conduta culposa de outrem. Eis aí identificado o dano moral" (Apelação Cível n. 2008.069491-1, de Chapecó, rel. Des. Newton Janke j. em 19/05/2009). RECURSO DA AUTORA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, CONFORME A PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE APLICÁVEIS A ESPÉCIE. PARÂMETROS DESTA CÂMARA. JUROS DE MORA À TAXA DE 1% AO MÊS DESDE O EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ) ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.960/09, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. CORREÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO (ARBITRAMENTO), QUE TAMBÉM DEVERÁ SER BALIZADA DE ACORDO COM O ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. ÍNDICE APLICÁVEL À CADERNETA DE POUPANÇA (JUROS DE 0,5% AO MÊS, ACRESCIDO DA TR). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A compensação pelo dano moral deve ser arbitrada no sentido de reconstituir a dor, o sofrimento suportado pelos ofendidos pela perda do ente querido, bem como ser capaz de evitar a reiteração da prática lesiva, sem causar àqueles enriquecimento indevido, mostrando-se indispensável a análise dos fatos concretos apresentados, notadamente quanto à extensão do dano e à capacidade econômica das partes. "As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possui aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação" (Apelação Cível n. 2011.089024-5, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 28/02/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102001-4, de Brusque, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE MOTOCICLISTA. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO ADEQUADA DA VIA PÚBLICA. RECURSO DO RÉU. CONFIGURAÇÃO DA OMISSÃO ESPECÍFICA DO PODER PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A OMISSÃO DO MUNICÍPIO DE BRUSQUE NA CONSERVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA. DEVER DE COMPENSAR OS DANOS MORAIS CARACTERIZADO, À MÍNGUA DA EXISTÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ENTE MUNICIPAL. OFENSA FÍSICA ORIUNDA DO ATO ILÍCITO QUE TRANSBORDA O MERO DISSABOR, EVIDENCIANDO PADECIMEN...
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça, firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022420-8, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISP...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva