HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE TELEFONE CELULAR DA VÍTIMA, UMA MENINA DE 12 ANOS DE IDADE, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE UMA FACA. PRISÃO EM FLAGRANTE DOS PACIENTES CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante dos pacientes em prisão preventiva, com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta, capaz de caracterizar a periculosidade dos agentes. 2. No caso dos autos, a gravidade concreta do crime, extraída do seu modus operandi, justifica a adequação e a necessidade da prisão preventiva dos pacientes para a garantia da ordem pública, pois o delito foi cometido em concurso de agentes e contra uma menina de 12 (doze) anos de idade, que voltava da escola para sua casa, sendo que os pacientes, sem se intimidarem pelo fato de ser dia e de se tratar de local em que havia movimento de pessoas - havendo, inclusive, testemunha presencial do roubo -, abordaram a menina e determinaram que ela entregasse o seu telefone celular, momento em que um dos agentes encostou uma faca na cintura da vítima para intimidá-la ainda mais, causando um temor maior do que aquele já decorrente da subtração de seu bem mediante grave ameaça, circunstâncias que indicam a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão. 3. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 4. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante dos pacientes em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE TELEFONE CELULAR DA VÍTIMA, UMA MENINA DE 12 ANOS DE IDADE, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE UMA FACA. PRISÃO EM FLAGRANTE DOS PACIENTES CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante dos pacientes em prisão preventiva, com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da presen...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE DISPARO DE ARMA DE FOGO E FALSA IDENTIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO POR FATOS ANTERIORES QUE AUTORIZAM A VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. CONDENAÇÃO DIVERSA. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA MENOS GRAVOSO. NÃO ACOLHIMENTO. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em insuficiência de provas para a condenação se, em seguida aos disparos, policiais militares localizaram o apelante e o viram desprezar a arma municiada, a qual foi apreendida e periciada, restando positivo o exame de confronto balístico realizado com as cápsulas encontradas no local. 2. É possível que a folha de antecedentes penais do réu seja utilizada para avaliar desfavoravelmente a personalidade e os antecedentes, bem como o reconhecimento da agravante da reincidência, desde que as anotações que ensejam a exasperação sejam distintas. 3. Embora a pena aplicada seja inferior a 04 (quatro) anos, a reincidência e a avaliação negativa das circunstâncias judiciais dos antecedentes e da personalidade autorizam a eleição do regime mais gravoso, a saber, o regime inicial fechado. 4. A pena de multa é uma sanção de caráter penal, de aplicação cogente, e a possibilidade de sua isenção viola o princípio constitucional da legalidade. 5. Mantém-se o indeferimento da substituição da pena corporal em face da reincidência e da análise negativa dos antecedentes e da personalidade do recorrente 6. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 15, da Lei nº 10.826/2003, e artigo 307, do Código Penal, à pena de 03 (três) anos, 02 (dois) meses e 03 (três) dias de reclusão e 14 (quatorze) dias multa, no valor legal mínimo, e 04 (quatro) meses e 02 (dois) dias de detenção, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE DISPARO DE ARMA DE FOGO E FALSA IDENTIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO POR FATOS ANTERIORES QUE AUTORIZAM A VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. CONDENAÇÃO DIVERSA. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA MENOS GRAVOSO. NÃO ACOLHIMENTO. REGIME FECHADO. POSSIBILIDAD...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO E DE AMEAÇA (DUAS VEZES). SUBTRAÇÃO DE ÓCULOS DA VÍTIMA E POSTERIOR AMEAÇA DE MORTE CONTRA O POLICIAL CONDUTOR DO FLAGRANTE E CONTRA A VÍTIMA. PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e da reiteração na prática de atos ilícitos. 2. No caso dos autos, o paciente, após ter, em tese, roubado os óculos da vítima, um adolescente de 15 (quinze) anos de idade, proferiu ameaças de morte contra a vítima e contra o policial condutor de sua prisão em flagrante, dizendo que era do 'Comando QC' e que os matariam, circunstâncias fáticas que demonstram a gravidade concreta da conduta do paciente e que justificam a necessidade e adequação da privação de sua liberdade em prol de se garantir a ordem pública. 3. A prisão preventiva do paciente também é necessária diante da reiteração na prática de atos ilícitos, porquanto, com 18 (dezoito) anos de idade, registra passagem pela Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal pela prática de ato infracional análogo ao crime de roubo, em que concedida a remissão cumulada com a aplicação de medida socioeducativa de liberdade assistida que, ao que tudo indica, não surtiu os efeitos almejados, pois o paciente retornou a praticar delitos, o que demonstra sua real periculosidade e que sua liberdade representa um risco para a ordem pública. 4. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO E DE AMEAÇA (DUAS VEZES). SUBTRAÇÃO DE ÓCULOS DA VÍTIMA E POSTERIOR AMEAÇA DE MORTE CONTRA O POLICIAL CONDUTOR DO FLAGRANTE E CONTRA A VÍTIMA. PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da presença...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO CRIMINOSA NO MESMO CONTEXTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, diante da gravidade concreta dos crimes e da reiteração criminosa no mesmo contexto, a demonstrar a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. 2. No caso dos autos, o modus operandi dos delitos evidencia a adequação e a necessidade da medida constritiva excepcional para garantir a ordem pública, dada sua gravidade concreta, pois indica a periculosidade do paciente, haja vista que o paciente praticou crime de roubo, com emprego de arma de fogo, visando à subtração de um veículo, sendo que depois ainda adulterou as placas do referido automóvel. Tais circunstâncias demonstram o destemor e a ousadia da conduta do paciente. 3. Ademais, o paciente cometeu o paciente cometeu três crimes - roubo circunstanciado, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e posse irregular de munição - um em seguida do outro, em curto intervalo. Tais circunstâncias indicam que o paciente reitera na prática de crimes e não se intimida com a aplicação da lei penal, voltando a delinquir. 4. Ordem denegada, mantendo a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO CRIMINOSA NO MESMO CONTEXTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, diante da gravidade concreta dos crimes e da reiteração criminosa no mesmo contexto, a demonstrar a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. 2. No caso dos autos, o modus operandi dos delitos evidencia a adeq...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados. 2. Demonstrada a materialidade delitiva e presentes indícios suficientes de autoria, com base na confissão dos réus na Delegacia de Polícia, deve o recorrente ser submetido a julgamento perante o juiz natural da causa - Conselho de Sentença - não havendo que se falar, portanto, em impronúncia. 3. As qualificadoras, na fase de pronúncia, só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no acervo probatório. Na espécie, devem ser mantidas as qualificadoras do motivo torpe e do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois os elementos probatórios acima apresentados dão indícios de que o crime ocorreu por vingança, uma vez que a vítima teria agredido a cunhada de um dos réus, além de ter o ofendido sido surpreendido com os disparos. 4. Recurso conhecido e não provido paramanter a decisão que pronunciou o recorrente nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, e artigo 29, todos do Código Penal, para que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CONCURSO DE AGENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, os depoimentos das vítimas descreveram, de forma minuciosa, a dinâmica dos fatos, apontando no sentido de que o roubo foi cometido em concurso com outros dois indivíduos. 2. A apreensão e a perícia da arma empregada para efetuar o roubo são prescindíveis para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios, como ocorreu no caso dos autos. 3. Cabe à Defesa o ônus de comprovar que o réu agiu com o emprego de simulacro de arma de fogo quando a arma não foi apreendida, mas sua utilização restou comprovada pela prova testemunhal. 4. A pena pecuniária segue os mesmos parâmetros que a pena privativa de liberdade, razão pela qual se impõe a sua redução para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a condenação do apelante como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, reduzir a pena pecuniária de 174 (cento e setenta e quatro) dias-multa para 26 (vinte e seis) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CONCURSO DE AGENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, os depoime...
PENAL. CRIME DE MAUS TRATOS. TIO QUE SURRA A SOBRINHA MENOR COM O CINTURÃO, À GUISA DE LHE EXIGIR BOM COMPORTAMENTO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DO MAU COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. REGIME SEMIABERTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 136 do Código Penal, por ter abusados dos meios de correção e disciplina, expondo a perigo a saúde da sobrinha surrando-a com o cinturão devido ao fato de ele desobedecê-lo, indo à rua se encontrar com amigos de má conduta para juntos fumarem narguilé e deixando a irmã menor sozinha em casa, mesmo estando febril. 2 Se o comportamento da vítima contribui para a deflagração da ação criminosa, há que se reduzir a pena, conforme o artigo 59 do Código Penal. 3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE MAUS TRATOS. TIO QUE SURRA A SOBRINHA MENOR COM O CINTURÃO, À GUISA DE LHE EXIGIR BOM COMPORTAMENTO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DO MAU COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. REGIME SEMIABERTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 136 do Código Penal, por ter abusados dos meios de correção e disciplina, expondo a perigo a saúde da sobrinha surrando-a com o cinturão devido ao fato de ele desobedecê-lo, indo à rua se encontrar com amigos de má conduta para juntos fumarem narguilé e deixando a irmã...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ROUBOS E CORRUPÇÃO DE MENOR. ASSOCIAÇÃO ARMADA QUE COMETEU FURTOS E ROUBOS DE AUTOMÓVEIS E OS CONDUTIU PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADA DA DEMORA. AÇÃO PENAL CONTRA DOZE RÉUS COM ADVOGADOS DIFERENTES. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 157, § 2º, incisos I, II, IV e V, E 288, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, integrando associação criminosa praticante de roubos, furtos e receptações de automóveis, usando inclusive menores em tais ações. As vítimas eram ameaçadas com arma de fogo e tinham a liberdade restringida, enquanto os carros eram transportados para outros estados da Federação. 2 O excesso de prazo na instrução criminal deve ser aferido não só pela soma aritmética dos prazos previstos para os atos processuais, mas com ponderação e dentro dos princípios da razoabilidade e a proporcionalidade, conforme o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição, conforme o caso concreto. É aceitável módico excesso de prazo quando a ação penal é proposta conta doze réus com advogados diferentes, exigindo oitivas por meio de cartas precatórias. Se a instrução está encerrada e se vislumbra a proximidade do desfecho, não é conveniente que se conceda liberdade a réu reconhecidamente perigoso, conforme as provas amealhadas, 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ROUBOS E CORRUPÇÃO DE MENOR. ASSOCIAÇÃO ARMADA QUE COMETEU FURTOS E ROUBOS DE AUTOMÓVEIS E OS CONDUTIU PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADA DA DEMORA. AÇÃO PENAL CONTRA DOZE RÉUS COM ADVOGADOS DIFERENTES. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 157, § 2º, incisos I, II, IV e V, E 288, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, integrando associação criminosa praticante de roubos, furtos e receptações de automóveis, usando inclusive menores em tais ações. As vítimas eram ameaçadas...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA E PORTE DE MUNIÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA 1 Paciente acusado de infringir os artigos 33, da Lei 11.343/2006, e 12, da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante na rua, quando estava na posse de mais de maconha, sendo apreendidos na sua casa mais cinco gramas de crack e meio grama de cocaína, além de quatro projetis calibre 38. 2 As circunstâncias da prisão e a quantidade e variedade das drogas apreendidas justificam a prisão preventiva, ante a periculosidade evidenciada na própria ação. A difusão ilícita de drogas traz nefastas consequências aos usuários e a toda sociedade, além de financiar organizações criminosas e potencializar outros crimes graves, que poderiam ser praticados com as munições apreendidas. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA E PORTE DE MUNIÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA 1 Paciente acusado de infringir os artigos 33, da Lei 11.343/2006, e 12, da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante na rua, quando estava na posse de mais de maconha, sendo apreendidos na sua casa mais cinco gramas de crack e meio grama de cocaína, além de quatro projetis calibre 38. 2 As circunstâncias da prisão e a quantidade e variedade das drogas apreendidas justificam a prisão preventiva, ante a periculosidade evidenciada na própria a...
HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO DE AUTOMÓVEL ROUBADO. PRISÃO CASUAL EM FLAGRANTE. RÉU REINCIDENTE. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de preso em flagrante por Policiais Militares na posse de um carro roubado dois dias antes, ciente de sua origem espúria. 2 A receptação tem pena máxima inferior a quatro anos, mas a prisão preventiva pode ser decretada com base no artigo 313, inciso II, do Código de Processo Penal, ante a contumácia criminosa do agente, caso em que as medidas alternativas do artigo 319 se mostram inadequadas para frear o ímpeto criminoso do agente. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO DE AUTOMÓVEL ROUBADO. PRISÃO CASUAL EM FLAGRANTE. RÉU REINCIDENTE. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de preso em flagrante por Policiais Militares na posse de um carro roubado dois dias antes, ciente de sua origem espúria. 2 A receptação tem pena máxima inferior a quatro anos, mas a prisão preventiva pode ser decretada com base no artigo 313, inciso II, do Código de Processo Penal, ante a contumácia criminosa do agente, caso em que as medidas alternativas do a...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU COM UM REVÓLVER MUNICIADO DENTRO DO CARRO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.823/06, depois de ter sido preso em flagrante por ter sido apreendido dentro do seu carro uma pistola municiada com oito cartuchos intactos. 2 O porte ilegal de arma de fogo se reputa provada quando há prisão em flagrante com apreensão do objeto material do crime, com eficácia vulnerante confirmada pericialmente, corroborado por testemunho policial. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU COM UM REVÓLVER MUNICIADO DENTRO DO CARRO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.823/06, depois de ter sido preso em flagrante por ter sido apreendido dentro do seu carro uma pistola municiada com oito cartuchos intactos. 2 O porte ilegal de arma de fogo se reputa provada quando há prisão em flagrante com apreensão do objeto material do crime, com eficácia vulnerante confirmada pericialmente, corroborado por testemunho policial. 3 Apelação desprovida...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES.TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Havendo provas robustas da materialidade e autoria delitiva, destacando-se o reconhecimento do réu pelas vítimas na fase policial, o qual foi confirmado por elas em juízo, bem como o depoimento policial, impõe-se a condenação do réu. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando firme e coerente, reveste-se de relevante e precioso valor probante, sobretudo quando corroborada por conjunto probatório harmônico. 3. Embargos infringentes conhecidos e desprovidos.
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES.TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Havendo provas robustas da materialidade e autoria delitiva, destacando-se o reconhecimento do réu pelas vítimas na fase policial, o qual foi confirmado por elas em juízo, bem como o depoimento policial, impõe-se a condenação do réu. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando firme e coerente, reveste-se de relevante e precioso valor probante, sobretudo quando corroborada por conjunto probatório...
CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. SEGURO DE VIDA. FAVORECIDO EXCLUÍDO. COMETIMENTO DE HOMICÍDIO CONTRA O INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. PERCEPÇÃO DA COTA PARTE DO CAPITAL SEGURADO QUE CABERIA À FAVORECIDA EXCLUÍDA. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 1.Revela-se inconsistente a preliminar de inadmissiblidade recursal suscitada em contrarrazões, sob alegação de ausência de assinatura, uma vez constatado que as razões do apelo se encotram devidamente assinadas por advogado constituído nos autos. 2.Ocorrendo o sinistro (morte), o capital estipulado deve ser integralmente pago aos beneficiários. Na falta de uma deles em virtude de exclusão por sentença judicial, em face do cometimento de crime de homicídio contra o instituidor do benefício, o montante será dividido igualmente entre os demais favorecidos, de acordo com previsão contratual e com a vedação de locupletamento indevido. 3. Recurso desprovido.
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CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. SEGURO DE VIDA. FAVORECIDO EXCLUÍDO. COMETIMENTO DE HOMICÍDIO CONTRA O INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. PERCEPÇÃO DA COTA PARTE DO CAPITAL SEGURADO QUE CABERIA À FAVORECIDA EXCLUÍDA. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 1.Revela-se inconsistente a preliminar de inadmissiblidade recursal suscitada em contrarrazões, sob alegação de ausência de assinatura, uma vez constatado que as razões do apelo se encotram devidamente assinadas por advogado constituído nos autos. 2.Ocorrendo o sinistro (morte), o capital est...
PENAL. EMBRIAGUEZ NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, RESISTÊNCIA E DESACATO. TIPICIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria dos crimes de condução de veículo automotor sob a influência de álcool, resistência e desacato. O Superior Tribunal de Justiça, por sua Terceira Seção, em decisão de 10/4/2013, sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, julgou o Resp nº 1.341.370/MT, uniformizando o entendimento de que é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Ressalvado o entendimento pessoal, buscando a racionalidade e a economia processuais, aplica-se o entendimento uniformizado no Superior Tribunal de Justiça. Ausente fundamentação idônea, na segunda fase da dosimetria, para aumentar a pena em fração superior a 1/6 por força de circunstância agravante, reduz-se o aumento a essa fração. Parcialmente provida a apelação da Defesa e desprovida a do Ministério Público.
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PENAL. EMBRIAGUEZ NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, RESISTÊNCIA E DESACATO. TIPICIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria dos crimes de condução de veículo automotor sob a influência de álcool, resistência e desacato. O Superior Tribunal de Justiça, por sua Terceira Seção, em decisão de 10/4/2013, sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, julgou o Resp nº 1.341.370/MT, uniformizando o entendimento de que é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECISÃO REFORMADA. A denúncia é mera proposta de condenação, afirmando ocorrência de fato-crime em tese. Se o desvendamento do fato depende da instrução criminal, não se pode afirmar falta de justa causa para a persecução criminal, que só pode ser declarada quando evidenciado, de plano, que a acusação não procede. Ademais, na fase do recebimento da denúncia, a dúvida beneficia a acusação. Recurso provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECISÃO REFORMADA. A denúncia é mera proposta de condenação, afirmando ocorrência de fato-crime em tese. Se o desvendamento do fato depende da instrução criminal, não se pode afirmar falta de justa causa para a persecução criminal, que só pode ser declarada quando evidenciado, de plano, que a acusação não procede. Ademais, na fase do recebimento da denúncia, a dúvida beneficia a acusação. Recurs...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. Como é cediço, para a decisão de pronúncia, bastantes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios suficientes da autoria imputada ao acusado (art. 413 do Código de Processo Penal). Relembre-se que a decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Para a pronúncia, prevalece a regra in dubio pro societate, não se aplicando o provérbio in dubio pro reo. Eventuais dúvidas quanto à prova são resolvidas em favor da sociedade, vale dizer, cabe ao Tribunal do Júri decidir a respeito. Presentes a materialidade e indícios suficientes da autoria, é de rigor a pronúncia do acusado. Qualificadoras que encontram amparo, em tese, no conjunto probatório devem ser mantidas. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. Como é cediço, para a decisão de pronúncia, bastantes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios suficientes da autoria imputada ao acusado (art. 413 do Código de Processo Penal). Relembre-se que a decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Para a pronúncia, prevalece a regra in dubio pro societate, não se aplican...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I, II E V, E ART. 158, § 3º, C/C O ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva e a que indeferiu o pedido de sua revogação, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e de assegurar a aplicação da lei penal. Trata-se de crimes de roubo circunstanciado e extorsão qualificada, onde a paciente, em tese, associou-se a comparsas que, mediante grave ameaça de morte exercida pelo emprego de arma de fogo e faca, bem como restrição de liberdade das vítimas, agiram com crueldade, lesionando uma das vítimas com uma faca quente. Evidente, portanto, a periculosidade, devendo prevalecer a prisão cautelar. Procurada, não foi localizada, encontrando-se em local incerto e não sabido, o que indica sua intenção de furtar-se à aplicação da lei penal. Inviável em sede de habeas corpus imprimir dilação probatória para discutir a participação no crime. Isso só se possibilita no devido processo legal, em primeiro grau. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I, II E V, E ART. 158, § 3º, C/C O ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva e a que indeferiu o pedido de sua revogação, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e de assegurar a aplicação da lei penal. Trata-se de crimes de roubo circunstanciado e extorsão qualificada, onde a paciente, em tese, associou-se a comparsas que, mediante grave ameaça...
PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTA, CUSTAS E RESTITUIÇÃO DA FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Acervo probatório que confirma a materialidade e a autoria do crime do art. 14, caput, da lei 10.826/2003. 2. Pena bem dosada, conforme os comandos dos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal. 3. Impositiva a fixação da pena pecuniária, porque prevista no tipo penal. 4. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, conforme art. 44 do Código Penal, cabendo sua especificidade ao Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA. 5. Acondenação ao pagamento de custas processuais decorre de imposição do art. 804 do Código de Processo Penal. Eventual hipossuficiência financeira deve ser aferida pelo Juiz da Execução Penal. 6. Apelo desprovido.
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PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTA, CUSTAS E RESTITUIÇÃO DA FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Acervo probatório que confirma a materialidade e a autoria do crime do art. 14, caput, da lei 10.826/2003. 2. Pena bem dosada, conforme os comandos dos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal. 3. Impositiva a fixação da pena pecuniária, porque prevista no tipo penal. 4. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, conforme art. 44 do Código Penal, cabendo sua especificidade ao Juízo da Vara de Execuções das...
JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DE APELAÇÃO. PRONÚNCIA. ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL. POSSIBILIDADE. ELEMENTOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. Como é cediço, para a decisão de pronúncia, bastantes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios suficientes da autoria imputada ao réu (art. 413 do Código de Processo Penal). Relembre-se que a decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação, motivo pelo qual se admite a utilização de elementos de prova colhidos na fase inquisitorial. Para a pronúncia, prevalece a regra in dubio pro societate, não se aplicando o provérbio in dubio pro reo. Eventuais dúvidas quanto à prova são resolvidas em favor da sociedade, vale dizer, cabe ao Tribunal do Júri decidir a respeito. Presentes a materialidade e indícios suficientes da autoria, e não sendo detectável de plano o suporte fático para a impronúncia do réu, a acusação deve ser admitida e remetida ao juízo natural da causa, no caso o Tribunal do Júri. Qualificadora que encontra amparo, em tese, no conjunto probatório deve ser mantida. Recurso provido para pronunciar o réu como incurso nas penas do art. 121, §2º, inciso II, do Código Penal.
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JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DE APELAÇÃO. PRONÚNCIA. ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL. POSSIBILIDADE. ELEMENTOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. Como é cediço, para a decisão de pronúncia, bastantes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios suficientes da autoria imputada ao réu (art. 413 do Código de Processo Penal). Relembre-se que a decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação, motivo pelo qual se admite a utilização de el...
PENAL. AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. DESPROVIMENTO. Aumento da pena base justificada pela negativação dos antecedentes e das circunstâncias do crime. O simples fato de a violência doméstica atrair o microssistema protetivo previsto na Lei Maria da Penha não impede o reconhecimento da circunstância agravante prevista no art. 61, II, f, do CP. Adequada a pena aplicada, pois observadas as diretrizes dos artigos 44, 59 e 68 do Código Penal. Acertado o regime inicial semiaberto (art. 33, § 2º, b e c, e § 3º do CP). Ausentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, não há falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Recurso desprovido
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PENAL. AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. DESPROVIMENTO. Aumento da pena base justificada pela negativação dos antecedentes e das circunstâncias do crime. O simples fato de a violência doméstica atrair o microssistema protetivo previsto na Lei Maria da Penha não impede o reconhecimento da circunstância agravante prevista no art. 61, II, f, do CP. Adequada a pena aplicada, pois observadas as diretrizes dos artigos 44, 59 e 68 do Código Penal. Acertado o regime inicial semiaberto (art. 33, § 2º, b e c, e § 3º do CP). Ausentes os requisitos do art. 44 do Código Penal,...