APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDORA - PROFESSORA TEMPORÁRIA - VALORES PAGOS - INDEVIDOS - ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESTITUIÇÃO - INAPLICABILIDADE - BOA-FÉ - NATUREZA ALIMENTAR - DISTRITO FEDERAL - LEGITIMIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A Administração Pública, ao constatar erro, pode e deve retificar o ato praticado, uma vez que exerce controle sobre seus próprios atos, segundo as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal.Nada obstante, não pode a Administração Pública simplesmente efetuar desconto de valor pago, superior ao devido, por seu exclusivo erro, pois a tanto não pode chegar a autoexecutoriedade dos atos administrativos, principalmente quando se cuida de verba alimentar, e percebida de boa-fé.A partir de 30 de junho de 2009, conforme nova redação do art. 1º F da Lei nº. 9.494/97, dada pela Lei nº 11.960/09, quando houver condenação da Administração Pública, os valores até então apurados deverão ser atualizados, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, com a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDORA - PROFESSORA TEMPORÁRIA - VALORES PAGOS - INDEVIDOS - ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESTITUIÇÃO - INAPLICABILIDADE - BOA-FÉ - NATUREZA ALIMENTAR - DISTRITO FEDERAL - LEGITIMIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A Administração Pública, ao constatar erro, pode e deve retificar o ato praticado, uma vez que exerce controle sobre seus próprios atos, segundo as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal.Nada obstante, não pode a Administração Pública simplesmente efetuar desconto de valor pago, superior ao devido, por seu exclusivo...
MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - CONCURSO - PRELIMINARES - CURSO DE ALTOS ESTUDOS EXTERNO - POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CIRCULAR N.º 007/DAE - EXIGÊNCIA DE PROJETO DE PESQUISA - ILEGALIDADE - ENTREGA DOCUMENTO EQUIVOCADO - ENTREGA REPETIDA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA REPROVAÇÃO - PRAZO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NÃO CONFIGURADOS - ANULAÇÃO DE OUTRO CANDIDATO - IRRELEVANTE - FALTA DE INTERESSE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.I - Não obstante a pretensão à inscrição em CAE exclusivamente externo tenha sido esclarecida somente em sede recursal, o pleito inicial refere-se a curso diverso daquele que o impetrante frequentou, não ocorrendo, portanto, a perda do objeto ou a ausência de interesse de agir.II - O argumento de que a informação relativa à data de entrega do Projeto de Pesquisa seria inválida por ter sido fornecida por uma funcionária civil, e não por um oficial, não merece guarida, considerando que a falha editalícia restou devidamente sanada, independente das qualidades pessoais do preposto da instituição.III - A preclusão administrativa, in casu, não alude ao aspecto temporal, tratando-se de preclusão consumativa, pois o candidato não pode ver dobrado seu número de oportunidades em relação aos demais, podendo entregar dois Projetos sujeitos à análise da banca examinadora, sob pena de ofensa à isonomia, à razoabilidade e à moralidade do certame.IV - Ao Poder Judiciário, diante da independência dos Poderes, somente é permitida a análise do ato administrativo, sob os aspectos da legalidade, considerando, neste particular, a competência, a finalidade, a motivação e o objeto, que constituem os requisitos necessários à sua formação. Sendo, portanto, incabível o controle jurisdicional do ato administrativo, no que tange aos critérios de conveniência e oportunidade que inspiraram o Administrador.V - O outro candidato não ocupou a vaga que pertencia ao apelante, pois esse não demonstrou habilidade para inscrever-se no curso, acarretando a ausência de interesse para pleitear a nulidade de terceiro. É notória, de igual maneira, a inexistência de direito líquido e certo ao pedido, o que inviabiliza sua concessão em sede de mandado de segurança.
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MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - CONCURSO - PRELIMINARES - CURSO DE ALTOS ESTUDOS EXTERNO - POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CIRCULAR N.º 007/DAE - EXIGÊNCIA DE PROJETO DE PESQUISA - ILEGALIDADE - ENTREGA DOCUMENTO EQUIVOCADO - ENTREGA REPETIDA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA REPROVAÇÃO - PRAZO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NÃO CONFIGURADOS - ANULAÇÃO DE OUTRO CANDIDATO - IRRELEVANTE - FALTA DE INTERESSE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.I - Não obstante a pretensão à inscrição em CAE exclusivamente externo tenha sido esclarecida somente em sede rec...
CIVIL E CONSUMIDOR. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEGISLAÇÃO PRÓPRIA QUE PERMITE A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PRESTAÇÃO PRÉ-FIXADA. ANUÊNCIA À CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATO POSTERIOR À MP Nº 1.963-17/2000. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A previsão no instrumento do negócio jurídico, de taxa mensal e anual divergentes (índice anual não corresponde ao produto da multiplicação do índice mensal pela quantidade de meses do ano), faz-se suficiente para compreensão do consumidor quanto à cobrança de juros capitalizados mensalmente, levando à conclusão que, dessa forma, encontram-se pactuados, o que se reforça pelo fato de haver no contrato cláusula expressa nesse sentido, sendo que tal pactuação, tratando-se de Cédula de Crédito Bancário, regida pela Lei nº 10.931, de 02/08/2004, encontra permissivo legal no artigo 28, § 1º, inciso I, da referida Lei.2 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento das AIL 2008.00.2.000860-8 e 2006.00.2.001774-7 - tomados em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que pactuada.Embargos Infringentes acolhidos. Maioria.
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CIVIL E CONSUMIDOR. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEGISLAÇÃO PRÓPRIA QUE PERMITE A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PRESTAÇÃO PRÉ-FIXADA. ANUÊNCIA À CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATO POSTERIOR À MP Nº 1.963-17/2000. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A previsão no instrumento do negócio jurídico, de taxa mensal e anual divergentes (índice anual não corresponde ao produto da multiplicação do índice mensal pela quantidade de meses do ano), faz-se suficiente para compreensão do consumidor quanto à cobrança de juros capitalizados mensalmente, lev...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - TARE (TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL) - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI DISTRITAL - CAUSA DE PEDIR - POSSIBILIDADE - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO DISTRITO FEDERAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - REJEIÇÃO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - SUSPENSÃO DO FEITO - ADI EM TRÂMITE NO STF - DECISÃO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - PREJUDICIAL REJEITADA - MÉRITO - INSTITUIÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL - AUSÊNCIA DE CONVÊNIO INTERGOVERNAMENTAL - VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 155, § 2º, XII, G, DA CF/88 E NA LEI COMPLEMENTAR Nº 24/1975.1. Possível é a declaração de inconstitucionalidade por meio do controle difuso em ação civil pública, desde que integre a causa de pedir e não o pedido.2. Havendo condenação no sentido de que seja recolhido o ICMS na forma de apuração normal do tributo, inegável o interesse em recorrer do Distrito Federal, porquanto busca ver reconhecida a legalidade do TARE.3. Insubsistente o pedido de suspensão do feito ao argumento de que há uma ADI em trâmite no STF tratando da matéria, se nesta houve a perda superveniente do objeto.4. Os Estados ou o Distrito Federal não podem, unilateralmente, conceder incentivos fiscais em relação ao ICMS, uma vez que se faz necessária a existência de convênio para a concessão do benefício tributário, sob pena de ofensa ao art. 155, § 2º, XII, G, da CF/88 e à Lei Complementar nº 24/1975.5. Recurso conhecido e não provido.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - TARE (TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL) - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI DISTRITAL - CAUSA DE PEDIR - POSSIBILIDADE - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO DISTRITO FEDERAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - REJEIÇÃO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - SUSPENSÃO DO FEITO - ADI EM TRÂMITE NO STF - DECISÃO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - PREJUDICIAL REJEITADA - MÉRITO - INSTITUIÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL - AUSÊNCIA DE CONVÊNIO INTERGOVERNAMENTAL - VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 155, § 2º, XII, G, DA CF/88 E NA L...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA INICIAL DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR PÚBLICA. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. REMESSA DESPROVIDA.1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. Ao cidadão que, acometido de enfermidade grave cujo tratamento reclamara internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada a expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Qualificando-se a obrigação que lhe está debitada como de origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada.4. Inocorre violação ao princípio da separação dos poderes a cominação de obrigação ao poder público de fomentar tratamento médico-hospitalar a cidadão carente de recursos, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quanto instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado.5. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA INICIAL DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR PÚBLICA. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. REMESSA DESPROVIDA.1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo c...
EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. SENADO FEDERAL. RESOLUÇÃO Nº 5. RECURSO DESPROVIDO.I - Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, que foi proferida incidentalmente em controle difuso de constitucionalidade (HC 97.256/RS), é possível a concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, cabendo ao julgador analisar se os elementos objetivos e subjetivos do caso concreto recomendam a substituição.II - O Senado Federal expediu a Resolução nº 5, de 16 de fevereiro de 2012, suspendendo a execução da expressão vedada a conversão em penas restritivas de direitos, contida no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, porém, ao magistrado cabe analisar, no caso concreto, se presentes os requisitos objetivos e subjetivos que recomendem a substituição.III - As condições pessoais do agente (primariedade e bons antecedentes), bem como a quantidade da sanção aplicada, não são suficientes, por si sós, para afastar a aplicação da pena privativa de liberdade e permitir a sua substituição por restritivas de direito, mormente se o delito é praticado no interior do sistema penitenciário, o agente atua com a finalidade de difundir a droga ilícita entre os indivíduos encarcerados, e há grande possibilidade do seu ato fomentar o surgimento de crimes diversos, não sendo socialmente recomendável a concessão do benefício nessas circunstâncias.IV - Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. SENADO FEDERAL. RESOLUÇÃO Nº 5. RECURSO DESPROVIDO.I - Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, que foi proferida incidentalmente em controle difuso de constitucionalidade (HC 97.256/RS), é possível a concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, cabendo ao julgador analisar se os elementos objetivos e subjetivos do cas...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. 1. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.2. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.3. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.4. Deu-se provimento ao recurso.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. 1. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 132...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. PRINCÍPIOS. JURISDIÇÃO. INDELEGABILIDADE. DESNECESSIDADE DE NOVO EXAME PSICOLÓGICO.1. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.2. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.3. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.4. O reconhecimento da subjetividade de que se reveste a avaliação psicológica constitui vício essencial, não sanável com a realização de outro exame da mesma natureza.5. Deu-se provimento ao recurso.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. PRINCÍPIOS. JURISDIÇÃO. INDELEGABILIDADE. DESNECESSIDADE DE NOVO EXAME PSICOLÓGICO.1. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológi...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando o Magistrado, verificando que a prova dos autos já o convenceu, determina o julgamento antecipado da lide, por ser o destinatário das provas, o que, em verdade, não se trata de mera faculdade judicial, constituindo, propriamente, um dever do Magistrado.2. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 3. Se, em virtude o provimento de seu recurso, o autor passou a ser vencedor em um de seus pedidos principais e vencido em outro, impõe-se o reconhecimento da sucumbência recíproca, em proporções iguais, devendo as partes ratearem a custas processuais e os honorários advocatícios. 4. Apelo provido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando o Magistrado, verificando que a prova dos autos já o convenceu, determina o julgamento antecipado da lide, por ser o destinatário das provas, o que, em verdade, não se trata de mera faculdade judicial, constituindo, pr...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. SUBSTITUIÇÃO DA TABELA PRICE PELA TABELA SAC, DE OFÍCIO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. ENUNCIADO N.º 381, DA SÚMULA DO STJ. DECOTE DA PARTE EXCEDENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001, NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. EXCLUSÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. DISTRIBUIÇÃO IGUALITÁRIA DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE. 1. Segundo o Enunciado n.º 381, da Súmula do STJ, nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. Assim, é ultra petita a sentença que, sem pedido do autor, substitui a tabela Price pela tabela SAC. 2. A declaração de inconstitucionalidade de lei ou preceito legal só pode ser objeto de decisão judicial no controle de constitucionalidade concentrado. A sentença só pode afastar a aplicação de lei ou preceito legal no caso concreto, por motivo de inconstitucionalidade, em caráter incidental e no bojo da fundamentação. Dessa forma, impõe-se a exclusão da declaração de inconstitucionalidade do art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, da parte dispositiva da sentença. 3. O Conselho Especial desta Corte de Justiça declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art. 28, §1°, da Lei 10.931/2004, bem como do art. 5º, da MP n.º 2170, por ofensa ao art. 192, da CF, de modo que, salvo as exceções legais, é vedada a capitalização mensal de juros nos contratos de mútuo, consoante estabelecido pelo art. 4º, do Decreto n.º 22626/33 e pelo art. 591, do CC.4. Existindo no contrato encargo que, embora não receba o mesmo nome, tenha idêntica natureza da comissão de permanência, deve receber o mesmo tratamento desta, ou seja, deve ser calculado segundo a taxa de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, desde que limitado à taxa de juros do contrato e não cumulado com outros encargos de mora. Entretanto, se a sentença, em função da da cumulação da comissão de permanência com outros encargos, determinou a incidência isolada, durante o período de inadimplência, dos juros previstos no art. 406, do CC, nada há a ser modificado, se não houve impugnação específica pelas partes, quanto a esse aspecto. 5. Se ao autor foi vencedor na maior parte de seus pedidos, restando vencido em parcela mínima, afigura-se correta a atribuição integral dos ônus da sucumbência ao réu feita pela sentença. 6. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. SUBSTITUIÇÃO DA TABELA PRICE PELA TABELA SAC, DE OFÍCIO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. ENUNCIADO N.º 381, DA SÚMULA DO STJ. DECOTE DA PARTE EXCEDENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001, NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. EXCLUSÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. DISTRIBUIÇÃO IGUALITÁRIA DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE. 1. Segundo o Enunciado n.º 381, da Súmula do STJ, nos contratos bancários,...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO. TÉCNICO EM SAUDE. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. PROVA PRÁTICA. SUPOSTAS ILEGALIDADES. SUSPENSÃO DE CONCURSO. IMPOSSIBILIDADE.1. A homologação do resultado do concurso não o torna (e nem as nomeações dele decorrentes) imune ao controle judicial, sobretudo quando exercitado em feito ajuizado previamente, cabendo apenas chamar a integrar a relação processual aqueles que poderão vir a ser atingidos pela decisão judicial. Pensar de modo diverso, submetendo a atividade jurisdicional a um ato administrativo como, por exemplo, a homologação de um concurso, seria a inversão do sistema. Logo a homologação do resultado final do certame não enseja a perda superveniente do interesse de agir.2. Questões preliminares, como, por exemplo, de ilegitimidade, não se mostra apta a produzir lesão grave e de difícil reparação, pois com o agravo retido os temas poderão ser reapreciados na apelação.3. Afigura-se impossível ser acolhido, em sede de ação individual-subjetiva, qualquer pedido que atinja a esfera jurídica de diversos outros candidatos, talvez, em melhor colocação. Improcede, portanto, o pedido de suspensão do concurso.4. A jurisprudência tradicional sempre direcionou-se no sentido de impedir a intervenção judicial de forma a substituir a comissão examinadora do concurso na valoração do conteúdo das questões formuladas e dos critérios de correção das provas, na linha da orientação que as Cortes Superiores têm passado ao Judiciário.5. Negou-se provimento ao recurso.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO. TÉCNICO EM SAUDE. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. PROVA PRÁTICA. SUPOSTAS ILEGALIDADES. SUSPENSÃO DE CONCURSO. IMPOSSIBILIDADE.1. A homologação do resultado do concurso não o torna (e nem as nomeações dele decorrentes) imune ao controle judicial, sobretudo quando exercitado em feito ajuizado previamente, cabendo apenas chamar a integrar a relação processual aqueles que poderão vir a ser atingidos pela decisão judicial. Pensar de modo diverso, submetendo a atividade jurisdicional a um ato administrativo como, por exemplo, a homologação de um concurso, seria a inversão do sistem...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SEM CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO. 1. Carece de interesse recursal a recorrente que se insurge contra parte do dispositivo da sentença que julgou procedente o pedido.2. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 3. Apelo parcialmente conhecido e, quanto à parte conhecida, totalmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SEM CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO. 1. Carece de interesse recursal a recorrente que se insurge contra parte do dispositivo da sentença que julgou procedente o pedido.2. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial dest...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO FORNECEDOR. INVIABILIDADE. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 2. A cobrança das taxas de abertura de crédito e serviços de terceiros é abusiva, na medida em que se trata de serviço inerente à própria atividade bancária, não havendo qualquer contraprestação por parte da entidade financeira, violando, assim, os direitos do consumidor.3. A repetição do indébito em dobro somente pode ser determinada em face da má-fé do credor, não caracterizada no caso em apreço.4. Se, em virtude do provimento de seu recurso, o autor passou a ser vencedor na maior parte de seus pedidos, restando vencido em parcela mínima, impõe-se a inversão dos ônus da sucumbência, para que estes sejam atribuídos integralmente ao réu. 5. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO FORNECEDOR. INVIABILIDADE. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constituciona...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. DEPÓSITO DO VALOR APONTADO NA INICIAL. VIABILIDADE. COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. EXCLUSÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCREVER O NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 2. É facultado ao autor depositar aquilo que entende devido, porque não há qualquer vedação legal. Todavia, a consignação em valor inferior ao devido, não tem o condão, por si só, de elidir os efeitos da mora. Além disso, a dívida somente será quitada até o limite do montante consignado, ficando assegurado ao credor a possibilidade de exigir o restante.3. O reconhecimento da existência de cobrança de encargos ilegais, durante o período da normalidade contratual, afasta os efeitos da mora e impossibilita a inclusão do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito, enquanto pender a discussão judicial acerca do contrato. 4. Se, em virtude do provimento do recurso do autor, os pedidos formulados na inicial foram reconhecidos em sua maior parte, impõe-se a inversão dos ônus da sucumbência, atribuídos integralmente ao apelante na sentença, para que estes sejam pagos pelo apelado. 5. Apelo provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. DEPÓSITO DO VALOR APONTADO NA INICIAL. VIABILIDADE. COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. EXCLUSÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCREVER O NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Co...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO, EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE.1. Com a revogação do § 3º do art. 192 da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 40/03, a limitação da taxa dos juros remuneratórios em 12% ao ano passou a ser tratada, apenas, pela legislação infraconstitucional. E, consoante entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência, as disposições contidas na referida legislação não se aplicam às instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional, sob o fundamento de que este é regido pela Lei nº 4.595/64. A esse respeito, o Supremo Tribunal Federal, no Enunciado nº 596, consolidou o entendimento de que os limites à estipulação da taxa de juros, constantes do Decreto nº 22.626/33, não se aplicam às operações realizadas por instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional. Assim sendo, as instituições financeiras não se sujeitam à limitação de juros, sendo, a princípio, livres para fixarem com o contratante os juros a serem aplicados.2. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros.3. Sem a configuração de má-fé não há que se falar em repetição do indébito em dobro, fazendo jus o apelante à devolução de forma simples dos valores indevidamente cobrados.4. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO, EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE.1. Com a revogação do § 3º do art. 192 da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 40/03, a limitação da taxa dos juros remuneratórios em 12% ao ano passou a ser tratada, apenas, pela legislação infraconstitucional. E, consoante entendimento pacífico da doutrina e...
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. RECURSO ADESIVO. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. RECOLHIMENTO DO PREPARO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE QUANTO AOS FATOS. OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO. CATEGORIA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. NÃO INCIDÊNCIA DA LIMITAÇÃO DE JUROS. SÚMULA 283 STJ. CRÉDITO ROTATIVO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. OPERAÇÃO POSTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17/2000. POSSIBILIDADE. NEGATIVAÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DIREITO DEFERIDO PELO ORDENAMENTO AO CREDOR. CONSIGNAÇÃO INCIDENTAL DE VALORES. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ENCERRADA. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1 - O preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do Recurso Adesivo e seu recolhimento deve ocorrer no ato de interposição do Recurso Principal, sob pena de deserção.2 - A revelia opera presunção de veracidade apenas quanto aos fatos alegados. Em face do afastamento dos efeitos jurídicos, a sua ocorrência não importa juízo automático de procedência do pedido. Preliminar afastada.3 - As operadoras de cartão de crédito estão inseridas na categoria de instituição financeira e, por conseguinte, os juros por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura. Enunciado da Súmula 283 STJ.4 - É da própria natureza das modalidades de crédito rotativo a ocorrência da capitalização de juros, que são calculados diariamente sobre o saldo devedor e, em regra, cobrados mensalmente.5 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conpíscuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal de juros, desde que pactuada.6 - Encontrando-se em atraso as prestações devidas, não há razões para se impedir a negativação do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, uma vez que atua o credor no exercício de direito que lhe foi conferido pelo ordenamento jurídico.7 - Encerrada a prestação jurisdicional de primeiro grau, sentenciado o processo, mostra-se incabível o pleito de consignação incidental de valores.Recurso Adesivo não conhecido.Apelação Cível da Autora desprovida.
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. RECURSO ADESIVO. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. RECOLHIMENTO DO PREPARO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE QUANTO AOS FATOS. OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO. CATEGORIA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. NÃO INCIDÊNCIA DA LIMITAÇÃO DE JUROS. SÚMULA 283 STJ. CRÉDITO ROTATIVO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. OPERAÇÃO POSTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17/2000. POSSIBILIDADE. NEGATIVAÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DIREITO DEFERIDO PELO ORDENAMENTO AO CREDOR. CONSIGNAÇÃ...
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LEI Nº 9.503/97. ART. 302. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDUTA CULPOSA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO NEXO CAUSAL DE INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA E PERDA DA DIREÇÃO DO AUTOMÓVEL. ONUS DA ACUSAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O ônus da prova da acusação competia ao Ministério Público, que não deu cumprimento ao disposto no art. 156, primeira parte, do Código de Processo Penal. Com efeito, ao juiz é discricionário determinar ofícios ou diligências que julgar relevantes, mas ao órgão acusador é obrigatório comprovar aquilo que alega.2. Não havendo provas do nexo causal entre o consumo de bebida alcoólica e a perda do controle do veículo que veio a se envolver em acidente automobilístico inviável a atribuição de conduta culposa, na modalidade imprudência, ao acusado, pela aplicação do princípio in dúbio pro reo.3. Recurso do Ministério Publico desprovido.
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CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LEI Nº 9.503/97. ART. 302. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDUTA CULPOSA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO NEXO CAUSAL DE INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA E PERDA DA DIREÇÃO DO AUTOMÓVEL. ONUS DA ACUSAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O ônus da prova da acusação competia ao Ministério Público, que não deu cumprimento ao disposto no art. 156, primeira parte, do Código de Processo Penal. Com efeito, ao juiz é discricionário determinar ofícios ou diligências que julgar relevantes, mas ao órgão acusador é obrigatório comprovar aqui...
CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. DEVOLUÇÃO. COMPENSAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A devolução do VRG revela-se como conseqüência natural e necessária da rescisão do contrato de arrendamento mercantil, devendo-se compensar os valores das parcelas inadimplidas, incluindo-se também as despesas com IPVA, DPVAT, licenciamento e infrações de trânsito cometidas no período de vigência do contrato.2 - Não há fomento jurídico na pretensão de permanência com a integralidade do saldo do VRG já antecipado, sob o argumento de suprir eventual depreciação do bem arrendado ou expectativa frustrada de lucro, pois tal situação importaria cobrar do arrendatário custos da atividade financeira desenvolvida pelo réu, que já foram diluídos na formação da parcela de contraprestação mensal, sendo tais variáveis colocadas sob o controle exclusivo da instituição financeira no exercício de sua atividade fim.2 - As parcelas inadimplidas pelo arrendatário ao longo do contrato hão de ser objeto de incidência dos encargos da mora previstos no instrumento, os quais se encarregarão, até mesmo, de suprir eventuais perdas sofridas pelo arrendador em decorrência do rompimento antecipado do ajuste proveniente de seu descumprimento pelo arrendatário.Apelação Cível parcialmente provida.
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CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. DEVOLUÇÃO. COMPENSAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A devolução do VRG revela-se como conseqüência natural e necessária da rescisão do contrato de arrendamento mercantil, devendo-se compensar os valores das parcelas inadimplidas, incluindo-se também as despesas com IPVA, DPVAT, licenciamento e infrações de trânsito cometidas no período de vigência do contrato.2 - Não há fomento jurídico na pretensão de permanência com a integralidade do saldo do VRG já antecipado, sob o argumento de su...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TAC E TEC. ABUSIVIDADE. IOF. INCIDÊNCIA. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não configura ofensa às garantias constitucionais do processo a não-realização de prova pericial que objetivava demonstrar a ocorrência de capitalização mensal de juros, quando a legalidade dessa prática foi reconhecida na sentença.2 - O artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei n.º 10.931/2004 autoriza seja pactuada a capitalização mensal dos juros remuneratórios contratados.3 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada. Precedentes.4 - A previsão no instrumento contratual, livremente assinado pelas partes, da quantia mutuada, do valor e quantidade das parcelas de amortização, permitindo vislumbrar a progressão acumulada dos juros contratuais mensais, bem assim a sua divergência com a taxa anual cobrada, faz-se suficiente para compreensão do consumidor quanto à incidência de juros capitalizados mensalmente, os quais devem ser tidos como pactuados.5 - Colide com os artigos 39, V e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor a cobrança de Tarifas de Abertura de Crédito e de Emissão de Carnê ou Boleto, uma vez que têm por escopo repassar o custo da atividade financeira para o consumidor. Precedentes do TJDFT.6 - A cobrança da comissão de permanência, nos índices estabelecidos pelo mercado financeiro, limitada à taxa contratada, é admitida pela jurisprudência pátria, sendo vedada, no entanto, sua cumulação com os juros moratórios, com a multa contratual, com a correção monetária (Súmula 30/STJ) ou com os juros remuneratórios (Súmula 296/STJ), nos períodos de inadimplemento contratual7 - É legal a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, já que sua incidência deflui do inciso I do artigo 63 do Código Tributário Nacional, cumulada com o inciso I dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.894/94 e inciso I, do artigo 1º e parágrafo único da Lei nº 8.033/90, que definem o tomador de empréstimo como sujeito passivo da obrigação tributária e determina a responsabilidade da instituição financeira pela retenção e recolhimento do tributo.Apelações Cíveis desprovidas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TAC E TEC. ABUSIVIDADE. IOF. INCIDÊNCIA. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não configura ofensa às garantias constitucionais do processo a não-realização de prova pericial que objetivava demonstrar a ocorrência de capitalização mensal de juros, quando a legalidade dessa prática foi reconhecida na sentença.2 - O artigo 2...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA - SENTENÇA CITRA PETITA - INOCORRÊNCIA - CARÊNCIA DE AÇÃO - INTERESSE DE AGIR, PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEIÇÃO - LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA RECONHECIDAS - MÉRITO - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - ILEGALIDADE.1. Tendo em vista o reconhecimento da ilegalidade do Termo de Acordo de Regime Especial, tem-se por evidenciado o interesse do Distrito Federal para interpor recurso de apelação objetivando o reconhecimento da legalidade da forma de regime de apuração do ICMS adotada.2. Não se vislumbra a ocorrência de sentença citra petita, uma vez que o sentenciante examinou as questões que se revelaram necessárias ao deslinde da controvérsia, resolvendo-as fundamentadamente. Ademais, é cediço que o julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos das partes, quando já encontrou fundamentos suficientes para decidir, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por ela e tampouco a responder um a um aos seus argumentos, diante da aplicação do princípio do livre convencimento motivado. 3. A ação civil pública não pode ter por objeto a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos. No entanto, se o objeto da demanda é a declaração de nulidade de ato administrativo concreto, nada impede que o juiz exerça o controle incidental de constitucionalidade (RE 424.993/DF).4. Ostenta interesse de agir o Órgão Ministerial, na medida em, sendo um dos titulares da ação civil pública, pleiteia a anulação do TARE celebrado, vislumbrando-se, desde já, a pretensão à proteção de interesses metaindividuais ou coletivos lato sensu, sendo-lhe, portanto, útil e necessária a tutela jurisdicional requerida. 5. É parte legítima o Ministério Público para promover a ação civil pública, visando à proteção ao patrimônio público, nos temos do art. 129, inc. III da CF/88 e da LC 75/93, ao passo em que a sociedade empresária que celebrou o TARE com o ente federativo é parte legítima par figurar no pólo passivo da demanda, eis que há de suportar os efeitos da declaração de sua nulidade. 6. A celebração de convênio - Convênio nº 86 do CONFAZ, de 30/09/2011, por si só, não enseja a perda do objeto na presente ação, porquanto, embora a concessão de benefício fiscal dependa de autorização mediante convênio, esse instrumento, por si só, não cria direito para o contribuinte, que surge somente com a edição de lei positivando os termos do convencionado e inserindo-o no ordenamento jurídico. 7. O Termo de Acordo de Regime Especial, sob a ótica constitucional, afronta o pacto federativo e as disposições que determinam a realização de prévios convênios entre Estados e Distrito Federal.8. O não recolhimento do imposto prejudica toda a sociedade, haja vista tratar-se de tributo da espécie imposto, no qual o destino do dinheiro não é específico e poderia ser utilizado em alguma atividade de interesse coletivo.9. Rejeitadas as preliminares de não conhecimento do apelo, sentença citra petita, inadequação da via eleita, falta de interesse de agir, perda superveniente do objeto e de ilegitimidade ativa e passiva ad casam. Apelos desprovidos. Unânime.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA - SENTENÇA CITRA PETITA - INOCORRÊNCIA - CARÊNCIA DE AÇÃO - INTERESSE DE AGIR, PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEIÇÃO - LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA RECONHECIDAS - MÉRITO - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - ILEGALIDADE.1. Tendo em vista o reconhecimento da ilegalidade do Termo de Acordo de Regime Especial, tem-se por evidenciado o interesse do Distrito Federal para interpor recurso de apelação objetivando o reconhecimento da legalidade da forma de regime de apuração do ICMS adotada.2...