DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESOLUÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. OPÇÃO DE COMPRA. FRUSTRAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DO ARRENDADOR NA POSSE DO BEM ARRENDADO. VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. DEVOLUÇÃO. COROLÁRIO DO DISTRATO E RECUPERAÇÃO DO BEM ARRENDADO. ASSEGURAÇÃO. SENTENÇA COLETIVA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.374/85, art. 16). ELEMENTOS REFERENTES AOS CONTRATOS RESOLVIDOS. PRESERVAÇÃO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. INVIABILIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. PRESENÇA.1.A ação civil pública consubstancia instrumento processual de natureza extraordinária cujo manejo é legalmente pautado como forma de preservação dos parâmetros que modulam o exercício do direito subjetivo público de ação pelo titular do direito material invocado, vez que encerra a invocação da tutela judicial sob a forma da representação e substituição processual dos efetivos detentores do direito reclamado, ensejando que, atinado com essa excepcionalidade, o legislador regulasse de forma explícita e exaustiva os providos de legitimação para seu aviamento. 2.Aliada à sua natureza transindividual, a constatação de que o objeto da ação destina-se à tutela de direitos homogêneos titularizados por consumidores de serviços bancários derivados de contratos de arrendamento mercantil conduz ao reconhecimento de que a ação civil pública consubstancia instrumento processual adequado e apropriado para a perseguição da afirmação da ilegalidade do dispositivo impregnado nos ajustes que obsta que, frustrada a opção de compra resguardado ao arrendatário, aufira a repetição do que vertera de forma antecipada com o único propósito de viabilizar a aquisição do bem arrendado ao final do prazo avençado. 3.O contrato de arrendamento mercantil, enlaçando em seus vértices instituição financeira e consumidor como destinatário final do bem arrendado, qualifica-se como relação de consumo, sujeitando-se ao controle de legalidade das cláusulas que modulam o vínculo, notadamente porque retratadas em contratos de adesão, pela via da ação civil pública, pois traduz instrumento processual de tutela dos direitos e interesses individuais homogêneos dos arrendatários.4.O VRG não se confunde com os alugueres mensais, tendo natureza e destinação distintas, destinando-se a cobrir, de forma antecipada, os custos da aquisição do bem e os encargos derivados da imobilização do capital despendido com a compra efetuada pela arrendadora, ficando, portanto, desprovido de causa subjacente quando o arrendamento é distratado antecipadamente e a opção de aquisição não se aperfeiçoa, devendo ser repetido ao arrendatário, ressoando írrita a disposição que destoa dessa resolução. 5.Obstada a materialização da opção de compra, o vertido a título de VRG necessariamente deve ser devolvido pela instituição financeira arrendadora como forma de ser preservado seu objetivo teleológico e em vassalagem ao princípio geral de direito que repugna o incremento patrimonial desprovido de origem lícita, ressalvado que a repetição é condicionada à efetivação da sua reintegração na posse do bem arrrendado. 6.De acordo com o retratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.377/85 -, a eficácia erga omnes assegurada à sentença que resolve a ação civil pública é ponderada e pautada, como forma de serem preservadas as regras de competência que derivam do texto constitucional, ou seja, a eficácia e alcance do julgado, conquanto resolvendo e emergindo de ação coletiva, são limitados e pautados pela competência territorial detida pelo órgão julgador. 7.Da exata tradução do estampado no regramento legal deriva a apreensão de que, em tendo a ação civil pública sido resolvida por Juízo Cível do Distrito Federal, o alcance e abrangência subjetiva do decidido devem ficar circunscritos ao território do Distrito Federal, à medida que a eficácia assegurada ao julgado, conquanto abrangente e indistinta, é limitada pela competência territorial ao órgão prolator. 8.De acordo com o estatuído pelo artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor, a publicação do edital ao qual se reporta destina-se a cientificar os consumidores interessados no desate da pretensão coletiva, viabilizando, inclusive, sua inserção na relação processual na condição de litisconsortes, não alcançando essa preceituação a obrigação de o acionado difundir o resolvido na ação coletiva via de publicação na imprensa, encargo que deve assimilado pelos próprios órgãos de defesa do consumidor. 9.Além de a cobrança do VRG derivar de previsão contratual respaldada em regulação normativa durante a vigência do arrendamento, obviamente que a repetição do destinado ao arrendador como corolário do distrato do arrendamento sem a materialização da opção de compra resguardada ao arrendatário, a par de não derivar de cobrança indevida, encerra simples restituição de importe que restara desguarnecido de causa subjacente, não podendo ser traduzido como cobrança ilícita de forma a ensejar que sua devolução seja efetuada na forma dobrada (CDC, art. 42).10.Apelações conhecidas e parcialmente providas. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESOLUÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. OPÇÃO DE COMPRA. FRUSTRAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DO ARRENDADOR NA POSSE DO BEM ARRENDADO. VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. DEVOLUÇÃO. COROLÁRIO DO DISTRATO E RECUPERAÇÃO DO BEM ARRENDADO. ASSEGURAÇÃO. SENTENÇA COLETIVA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.374/85, art. 16). ELEMENTOS REFERENTES AOS CONT...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.1. Para a concessão do benefício da justiça gratuita basta a afirmação do interessado de que não pode suportar, sem prejuízo da própria subsistência ou de sua família, os custos financeiros do processo. 2. A presunção legal de hipossuficiência, por ser relativa, pode ser afastada por provas produzidas pela parte contrária em incidente de impugnação, reservando-se o controle ex officio para casos excepcionais, de riqueza pública e notória ou manifestamente inequívoca, sob pena de substituir-se dita presunção legal pela judicial em sentido oposto.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.1. Para a concessão do benefício da justiça gratuita basta a afirmação do interessado de que não pode suportar, sem prejuízo da própria subsistência ou de sua família, os custos financeiros do processo. 2. A presunção legal de hipossuficiência, por ser relativa, pode ser afastada por provas produzidas pela parte contrária em incidente de impugnação, reservando-se o controle ex officio para casos excepcionais, de riqueza pública e notória ou manifestamente inequívoca, sob pena de substituir-se dita presunção legal pela judicial em sentido oposto.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.1. Para a concessão do benefício da justiça gratuita basta a afirmação do interessado de que não pode suportar, sem prejuízo da própria subsistência ou de sua família, os custos financeiros do processo. 2. A presunção legal de hipossuficiência, por ser relativa, pode ser afastada por provas produzidas pela parte contrária em incidente de impugnação, reservando-se o controle ex officio para casos excepcionais, de riqueza pública e notória ou manifestamente inequívoca, sob pena de substituir-se dita presunção legal pela judicial em sentido oposto.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.1. Para a concessão do benefício da justiça gratuita basta a afirmação do interessado de que não pode suportar, sem prejuízo da própria subsistência ou de sua família, os custos financeiros do processo. 2. A presunção legal de hipossuficiência, por ser relativa, pode ser afastada por provas produzidas pela parte contrária em incidente de impugnação, reservando-se o controle ex officio para casos excepcionais, de riqueza pública e notória ou manifestamente inequívoca, sob pena de substituir-se dita presunção legal pela judicial em sentido oposto.
PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. TELEBRAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA. BRASIL TELECOM S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (CC/2003, ART. 205 E 2.028). PREJUDICIAL AFASTADA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES NÃO ENTREGUES AO SUBSCRITOR. CONTRATO CELEBRADO ANTES DA CISÃO DA HOLDING TELEBRÁS S/A. VALOR PATRIMONAIL VIGENTE À ÉPOCA DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO. I - A BRASIL TELECOM S/A é legítima para figurar no pólo passivo da ação, que tem como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a Telecomunicação de Brasília S/A - TELEBRASÍLIA, porque assumiu o seu controle acionário, por meio do processo de privatização da prestação de serviço de telefonia. II - A pretensão do direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato, de participação financeira, firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal, portanto a prescrição é regulada pelo art. 177 do Código Civil/1916 (art. 205 e 2.028 do CC/2003). III - A pessoa que subscreveu ações de uma sociedade anônima, por intermédio do denominado contrato de participação financeira, mas não recebeu a quantidade devida de ações, tem direito à complementação das ações subscritas, cujo valor deve ser aquele vigente ao tempo da integralização do capital, apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização.IV - Preliminar de ilegitimidade passiva da TELEBRAS acolhida. Demais preliminares rejeitadas. Recurso desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. TELEBRAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA. BRASIL TELECOM S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (CC/2003, ART. 205 E 2.028). PREJUDICIAL AFASTADA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES NÃO ENTREGUES AO SUBSCRITOR. CONTRATO CELEBRADO ANTES DA CISÃO DA HOLDING TELEBRÁS S/A. VALOR PATRIMONAIL VIGENTE À ÉPOCA DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO. I - A BRASIL TELECOM S/A é legítima para figurar no pólo passivo da ação, que tem como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO. COBRANÇA DE IOF. POSSIBILIDADE. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO. ABUSIVIDADE. EXCLUSÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ FÉ. IMPOSSIBILIDADE. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 2. É vedada a cobrança das taxas de abertura de crédito e de emissão de boleto por serem custos inerentes à atividade de crédito. 3. A cobrança de IOF é inerente aos contratos de financiamento não podendo se falar em ilegalidade em sua cobrança. 4. A repetição do indébito em dobro somente pode ser determinada em face da má-fé do credor, não caracterizada no caso em apreço.5. Se, com o provimento parcial de seu recurso, o autor passou a ser vencedor em parcela relevante de seus pedidos e vencido em parte mínima, impõe-se a inversão dos ônus da sucumbência, devendo estes ser atribuídos integralmente ao réu. 6. Apelo parcialmente provido.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO. COBRANÇA DE IOF. POSSIBILIDADE. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO. ABUSIVIDADE. EXCLUSÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ FÉ. IMPOSSIBILIDADE. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEMANDA PROPOSTA PELO CONSUMIDOR EM JUÍZO DIVERSO DO FORO DO SEU DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EX OFFICIO. NÃO CABIMENTO.1. Cabe ao consumidor, autor da ação, a escolha do foro competente para demandar o fornecedor, ainda que ajuizada em local diverso do seu domicílio.2. É vedado ao juiz exercer o controle ex officio de competência relativa, em demanda ajuizada pelo próprio consumidor, ainda que em foro diverso do seu domicílio. 3. Declarado competente o Juízo suscitado, da 16ª Vara Cível de Brasília.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEMANDA PROPOSTA PELO CONSUMIDOR EM JUÍZO DIVERSO DO FORO DO SEU DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EX OFFICIO. NÃO CABIMENTO.1. Cabe ao consumidor, autor da ação, a escolha do foro competente para demandar o fornecedor, ainda que ajuizada em local diverso do seu domicílio.2. É vedado ao juiz exercer o controle ex officio de competência relativa, em demanda ajuizada pelo próprio consumidor, ainda que em foro diverso do seu domicílio. 3. Declarado competente o Juízo suscitado...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEMANDA PROPOSTA PELO CONSUMIDOR EM JUÍZO DIVERSO DO FORO DO SEU DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EX OFFICIO. NÃO CABIMENTO.1. Cabe ao consumidor, autor da ação, a escolha do foro competente para demandar o fornecedor, ainda que ajuizada em local diverso do seu domicílio.2. É vedado ao juiz exercer o controle ex officio de competência relativa, em demanda ajuizada pelo próprio consumidor, ainda que em foro diverso do seu domicílio. 3. Declarado competente o Juízo suscitado, da 8ª Vara Cível de Brasília.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEMANDA PROPOSTA PELO CONSUMIDOR EM JUÍZO DIVERSO DO FORO DO SEU DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EX OFFICIO. NÃO CABIMENTO.1. Cabe ao consumidor, autor da ação, a escolha do foro competente para demandar o fornecedor, ainda que ajuizada em local diverso do seu domicílio.2. É vedado ao juiz exercer o controle ex officio de competência relativa, em demanda ajuizada pelo próprio consumidor, ainda que em foro diverso do seu domicílio. 3. Declarado competente o Juízo suscitado...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEMANDA PROPOSTA PELO CONSUMIDOR EM JUÍZO DIVERSO DO FORO DO SEU DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EX OFFICIO. NÃO CABIMENTO.1. Cabe ao consumidor, autor da ação, a escolha do foro competente para demandar o fornecedor, ainda que ajuizada em local diverso do seu domicílio.2. É vedado ao juiz exercer o controle ex officio de competência relativa, em demanda ajuizada pelo próprio consumidor, ainda que em foro diverso do seu domicílio. 3. Declarado competente o Juízo suscitado, da 16ª Vara Cível de Brasília.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEMANDA PROPOSTA PELO CONSUMIDOR EM JUÍZO DIVERSO DO FORO DO SEU DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EX OFFICIO. NÃO CABIMENTO.1. Cabe ao consumidor, autor da ação, a escolha do foro competente para demandar o fornecedor, ainda que ajuizada em local diverso do seu domicílio.2. É vedado ao juiz exercer o controle ex officio de competência relativa, em demanda ajuizada pelo próprio consumidor, ainda que em foro diverso do seu domicílio. 3. Declarado competente o Juízo suscitado...
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. DIVERGÊNCIA DAS TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO LIVREMENTE AVENÇADA. OPERAÇÃO POSTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17/2000. PRECEDENTES STJ. TABELA PRICE. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O indeferimento de produção de prova pericial não configura cerceamento do direito de defesa, notadamente se a matéria versada nos autos é exclusivamente de direito.2 - A previsão no instrumento do negócio jurídico, de taxa mensal e anual divergentes (índice anual não corresponde ao produto da multiplicação do índice mensal pela quantidade de meses do ano), faz-se suficiente para compreensão do consumidor quanto à cobrança de juros capitalizados mensalmente, levando à conclusão que, dessa forma, encontram-se pactuados, o que se reforça pelo fato de haver no contrato cláusula expressa nesse sentido.3 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal de juros, desde que pactuada.4 - A utilização da Tabela Price, por si só, não constitui prática vedada ou abusiva, podendo as instituições financeiras aplicá-la regularmente, sem que necessariamente configure prática ilícita ou inconstitucional. Precedentes.Apelação Cível desprovida.
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. DIVERGÊNCIA DAS TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO LIVREMENTE AVENÇADA. OPERAÇÃO POSTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17/2000. PRECEDENTES STJ. TABELA PRICE. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O indeferimento de produção de prova pericial não configura cerceamento do direito de defesa, notadamente se a matéria versada nos autos é exclusivamente de direito.2 - A previsão no instrum...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS - ESPECIALIDADE CONTROLE AMBIENTAL - AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE O JUDICIÁRIO ANALISAR O CRITÉRIO DE CORREÇÃO E A PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA NA PROVA SUBJETIVA - MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO.1. A hipótese de candidato que discute a legalidade do critério de correção da prova discursiva do certame não é relação jurídica na qual se exija a formação de litisconsórcio passivo necessário dos demais candidatos aprovados no concurso. Entendimento do Conselho Especial.2. Não havendo ilegalidade a ser sanada na prova discursiva do concurso público, não cabe ao Poder Judiciário a apreciação dos critérios de correção, bem como da nota atribuída ao candidato na prova discursiva pela banca examinadora, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes (CF/88 2º). Precedentes do STJ e do TJDFT. 3. Cassou-se a liminar anteriormente deferida e denegou-se a ordem.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS - ESPECIALIDADE CONTROLE AMBIENTAL - AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE O JUDICIÁRIO ANALISAR O CRITÉRIO DE CORREÇÃO E A PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA NA PROVA SUBJETIVA - MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO.1. A hipótese de candidato que discute a legalidade do critério de correção da prova discursiva do certame não é relação jurídica na qual se exija a formação de litisconsórcio passivo necessário dos demais candidatos aprovados no concurso. Entendimento do Conselho Especial.2. Não havendo ilegalidade a ser...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL. ICMS. TARE. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO INTERGOVERNAMENTAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se tratando de pedido de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, cuja competência, no controle concentrado, se reserva ao Supremo Tribunal Federal, investindo o autor diretamente contra ato administrativo reputado lesivo ao interesse público, não há falar em inadequação da ação civil pública na espécie.2 - A concessão unilateral de benefícios fiscais relativos ao ICMS, sem a prévia celebração de convênio intergovernamental, nos termos do que dispõe a LC 24/75, constitui afronta ao disposto no artigo 155, § 2º, XII, 'g', da Constituição Federal. Precedentes.3 - Remessa oficial e recurso de apelação não providos.
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL. ICMS. TARE. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO INTERGOVERNAMENTAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se tratando de pedido de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, cuja competência, no controle concentrado, se reserva ao Supremo Tribunal Federal, investindo o autor diretamente contra ato administrativo reputado lesivo ao interesse público, não há falar em inadequação da ação civil pública na espécie.2 - A concessão unilateral de benefícios fiscais relati...
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - BRASIL TELECOM S/A - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES -VALOR PATRIMONIAL - OBSERVÂNCIA AO BALANCETE DO MÊS EM QUE SE MOSTROU DEVIDA A INTEGRALIZAÇÃO - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA. 1)- Rejeita-se agravo retido pelo qual se requer a reforma de decisão que indeferiu a produção de provas desnecessárias para o deslinde da lide.2)- A Brasil Telecom S/A é parte legítima para compor o pólo passivo da demanda, porque, ao adquirir o controle das companhias integrantes do sistema Telebrás, assumiu os direitos e as obrigações àquelas inerentes. 3)- A demanda relativa ao cumprimento de contrato de participação financeira possui natureza pessoal, razão pela qual o prazo prescricional é regido pelo Código Civil e, não transcorrido mais da metade do prazo previsto no artigo 2.028 do Código vigente, aplica-se o prazo de dez anos nele previsto, de modo que, no caso, resta afastada a prescrição4)- A subscrição de ações complementares deve ser feita de acordo com o valor patrimonial vigente ao tempo em que deveriam ter sido integralizadas e, ainda, conforme apurado em balancete do mesmo mês. 5)- Desnecessária a liquidação por arbitramento quando o montante devido pode ser encontrado por simples cálculos aritméticos6)- Preliminar e prejudicial rejeitadas. Recurso conhecido parcialmente e não provido.
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - BRASIL TELECOM S/A - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES -VALOR PATRIMONIAL - OBSERVÂNCIA AO BALANCETE DO MÊS EM QUE SE MOSTROU DEVIDA A INTEGRALIZAÇÃO - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA. 1)- Rejeita-se agravo retido pelo qual se requer a reforma de decisão que indeferiu a produção de provas desnecessárias para o deslinde da lide.2)- A Brasil Telecom S/A é parte legítima para compor o pólo passivo da demanda, porque, ao ad...
PENAL E PROCESSUAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ATROPELAMENTO E MORTE EM ACOSTAMENTO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE IMPRESTABILIDADE DO TESTE DO ETILÔMETRO E ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. SENTENÇA CONFIRMADA.1 O réu foi condenado por infringir o artigo 302 e 306 da Lei 9.503/97, eis que, alcoolizado, conduzia automóvel e tentou ultrapassar outro veículo em condições adversas, resultando na invasão da pista contrária e, em seguida, abalroa outro carro, provocando-lhe descontrole que veio a colher a vitima no acostamento da rodovia, matando-a.2 O tipo do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro configura crime de perigo abstrato que se configura quando o agente, conduzindo automóvel com concentração de álcool no sangue superior ao limite da lei, não atentou para as condições de tráfego e provocou a colisão que culminou com a morte de transeunte. A imprudência também ficou caracterizada e o seu resultado lesivo indesejado, configurando o artigo 302 do mesmo diploma legal.3 Não há concurso formal de crimes quando inexista dois resultados decorrente da mesma ação. A embriaguez ao volante foi consumada quando o motorista, com teor alcoólico superior a 0.6 mg/L, a assumiu o controle do veículo em via pública. A lesão corporal culposa na condução de veículo automotor se consumou quando a vítima foi atingida, em razão de conduta imprudente e autônoma em relação à embriaguez.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ATROPELAMENTO E MORTE EM ACOSTAMENTO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE IMPRESTABILIDADE DO TESTE DO ETILÔMETRO E ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. SENTENÇA CONFIRMADA.1 O réu foi condenado por infringir o artigo 302 e 306 da Lei 9.503/97, eis que, alcoolizado, conduzia automóvel e tentou ultrapassar outro veículo em condições adversas, resultando na invasão da pista contrária e, em seguida, abalroa outro carro, provocando-lhe descontrole que veio a colher a vitima no a...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PARA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. JULGAMENTO EM 2ª INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º do CPC. PRETENSÃO DE RECONSIDERAR AS MARCAÇÕES DO CARTÃO DE RESPOSTA. IMPOSSIBILIDADE DO JUDICIÁRIO REEXAMINAR CRITÉRIOS DE CORREÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE.A homologação do resultado final do concurso não gera a perda do interesse de agir, pois o Judiciário, no exercício do controle de legalidade dos atos administrativos, pode declarar eventual nulidade constante do certame e determinar as providências pertinentes para reintegrar o candidato ao concurso.À autora, como candidata do certame, cabia toda e qualquer responsabilidade pelo respectivo preenchimento do cartão de resposta, nos termos expressos no edital correspondente.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PARA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. JULGAMENTO EM 2ª INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º do CPC. PRETENSÃO DE RECONSIDERAR AS MARCAÇÕES DO CARTÃO DE RESPOSTA. IMPOSSIBILIDADE DO JUDICIÁRIO REEXAMINAR CRITÉRIOS DE CORREÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE.A homologação do resultado final do concurso não gera a perda do interesse de agir, pois o Judiciário, no exercício do controle de legalidade dos atos admini...
PROCESSO CIVIL. PROVA DOCUMENTAL . COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. PRECEDENTES. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO IMPROCEDENTEA vantagem do desconto no saldo devedor dado espontaneamente pelo credor ao devedor, em relação às parcelas vencidas e vincendas não justifica cobranças indevidas.É responsabilidade da instituição credora manter os controles, em banco de dados, dos pagamentos efetuados, tanto quanto o faz em relação aos pagamentos não realizados.A dupla cobrança injusta impõe a reprimenda do código consumerista, estampada no parágrafo único do art. 42 do CDC.Havendo cobrança indevida, a empresa mostra-se como agente negligente na prestação do serviço que disponibiliza no mercado.Justifica-se a indenização por dano moral diante da efetiva ocorrência ou manutenção do injusto bloqueio administrativo junto ao DETRAN.A indenização por danos morais deve mostrar consonância com a realidade dos fatos e atos levados aos autos, observando a extensão do dano, bem como a situação econômico-financeira das partes.
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PROCESSO CIVIL. PROVA DOCUMENTAL . COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. PRECEDENTES. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO IMPROCEDENTEA vantagem do desconto no saldo devedor dado espontaneamente pelo credor ao devedor, em relação às parcelas vencidas e vincendas não justifica cobranças indevidas.É responsabilidade da instituição credora manter os controles, em banco de dados, dos pagamentos efetuados, tanto quanto o faz em relação aos pagamentos não realizados.A dupla cobrança injusta impõe a reprimenda do código consumerista, estampada no parágrafo único do...
REMESSA EX OFFICIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ONALT - ODIR - ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - CONDIÇÃO INVIÁVEL - MEIOS PRÓPRIOS PARA COBRANÇA - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS DISTRITAIS - DIREITO CIVIL (DIREITO DE PROPRIEDADE) - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. I - A Administração Pública tem meios mais apropriados para controle, ordenação e manutenção da qualidade urbanística da cidade e para a cobrança da ONALT (Outorga Onerosa de Alteração de Uso) e da ODIR (Outorga Onerosa do Direito de Construir), o que afasta a condição imposta de seu pagamento como exigência para a expedição de alvará de funcionamento. II - É pacífico o entendimento do Excelso Supremo Tribunal quanto à inconstitucionalidade de normas estaduais que tenham como objeto matérias de competência legislativa privativa da União.III - Sentença mantida.
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REMESSA EX OFFICIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ONALT - ODIR - ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - CONDIÇÃO INVIÁVEL - MEIOS PRÓPRIOS PARA COBRANÇA - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS DISTRITAIS - DIREITO CIVIL (DIREITO DE PROPRIEDADE) - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. I - A Administração Pública tem meios mais apropriados para controle, ordenação e manutenção da qualidade urbanística da cidade e para a cobrança da ONALT (Outorga Onerosa de Alteração de Uso) e da ODIR (Outorga Onerosa do Direito de Construir), o que afasta a condição imposta de seu pagamento como exigência para a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDAE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA. ACIONISTA MINORITÁRIO. PARTICIPAÇÃO EM ASSEMBLÉIAS. ACIONISTA CONTROLADOR E ADMINISTRADORES. RESPONSABILIDADE. DECISÃO REFORMADA.1.A desconsideração da personalidade jurídica de Sociedade Anônima não pode atingir patrimônio pessoal de acionista minoritário, que não ocupa cargo de direção ou administração, e cuja participação em algumas assembléias limitou-se a deliberações concernentes a aspectos formais da sociedade.2.A teoria da desconsideração da personalidade jurídica - disregard doctrine - fica positivada no novo Código Civil, mantidos os parâmetros existentes nos microssistemas e na construção jurídica sobre o tema. Inteligência do Enunciado 51, aprovado na I Jornada de Direito Civil - STJ.3.Nos termos da Lei nº 6.404/76, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, os acionistas controladores, que detém a maioria dos votos nas deliberações em assembléias, e os respectivos administradores, é que deverão responder, pessoalmente, pelos atos de má gestão que ocasionaram prejuízos a terceiros, em decorrência de obrigações contraídas em nome da sociedade (artigos 116, 117 e 158 da Lei nº 6.404/76).4.Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDAE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA. ACIONISTA MINORITÁRIO. PARTICIPAÇÃO EM ASSEMBLÉIAS. ACIONISTA CONTROLADOR E ADMINISTRADORES. RESPONSABILIDADE. DECISÃO REFORMADA.1.A desconsideração da personalidade jurídica de Sociedade Anônima não pode atingir patrimônio pessoal de acionista minoritário, que não ocupa cargo de direção ou administração, e cuja participação em algumas assembléias limitou-se a deliberações concernentes a aspectos formais da sociedade.2.A teoria da desconsideração da personalidade jurídica - disregard doctrine - fica p...
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESTITUIÇÃO DO VRG. COMPENSAÇÃO COM QUANTIAS INADIMPLIDAS. IPVA. DPVAT. LICENCIAMENTO E MULTAS. DEDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A devolução do VRG revela-se como consequência natural e necessária da rescisão do contrato de arrendamento mercantil, devendo-se compensar os valores das parcelas inadimplidas, incluindo-se também as despesas com IPVA, DPVAT, licenciamento e infrações de trânsito cometidas no período de vigência do contrato.2 - As parcelas inadimplidas pela arrendatária na vigência do contrato hão de ser objeto de incidência dos encargos da mora previstos no instrumento, os quais se encarregarão, até mesmo, de suprir eventuais perdas sofridas pela Arrendadora em decorrência do rompimento antecipado do ajuste proveniente de seu descumprimento pela arrendatária.3 - Não há fomento jurídico na pretensão de permanência com a integralidade do saldo do VRG já antecipado, sob o argumento de se trata de depósito para utilização futura, seja em forma de pagamento ou de garantia, pois tal situação importaria cobrar da arrendatária custos da atividade financeira desenvolvida pela Autora, que já foram diluídos na formação da parcela de contraprestação mensal, sendo tais variáveis colocadas sob o controle exclusivo da instituição financeira no exercício de sua atividade fim.Apelação Cível parcialmente provida.
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESTITUIÇÃO DO VRG. COMPENSAÇÃO COM QUANTIAS INADIMPLIDAS. IPVA. DPVAT. LICENCIAMENTO E MULTAS. DEDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A devolução do VRG revela-se como consequência natural e necessária da rescisão do contrato de arrendamento mercantil, devendo-se compensar os valores das parcelas inadimplidas, incluindo-se também as despesas com IPVA, DPVAT, licenciamento e infrações de trânsito cometidas no período de vigência do contrato.2 - As parcelas inadimplidas pela arrendatária na vigênc...
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESTITUIÇÃO DO VRG. DEDUÇÃO DAS QUANTIAS INADIMPLIDAS, IPVA, DPVAT, LICENCIAMENTO E MULTAS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. INOCORRÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO VRG. CONSECTÁRIO LÓGICO DA DEMANDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A devolução do VRG revela-se como consequência natural e necessária da rescisão do contrato de arrendamento mercantil, devendo-se compensar os valores das parcelas inadimplidas, incluindo-se também as despesas com IPVA, DPVAT, licenciamento e infrações de trânsito cometidas no período de vigência do contrato.3 - As parcelas inadimplidas pelo Arrendatário na vigência do contrato hão de ser objeto de incidência dos encargos da mora previstos no instrumento, os quais se encarregarão, até mesmo, de suprir eventuais perdas sofridas pela Arrendadora em decorrência do rompimento antecipado do ajuste proveniente de seu descumprimento pelo Arrendatário.4 - Cuidando-se de ação de reintegração de posse de veículo objeto de contrato de arrendamento mercantil, a determinação de devolução do VRG não produz reflexo na distribuição dos encargos da sucumbência, haja vista que a referida restituição configura consectário lógico da rescisão do contrato e da reintegração na posse do bem.4 - Não há fomento jurídico na pretensão de permanência com a integralidade do saldo do VRG já antecipado, sob o argumento de suprir eventuais gastos para a captação de recursos necessários à aquisição do bem, pois tal situação importaria cobrar do arrendatário custos da atividade financeira desenvolvida pelo Autor, que já foram diluídos na formação da parcela de contraprestação mensal, sendo tais variáveis colocadas sob o controle exclusivo da instituição financeira no exercício de sua atividade fim.Apelação Cível da Autora parcialmente provida.Apelação Cível do Réu desprovida.
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESTITUIÇÃO DO VRG. DEDUÇÃO DAS QUANTIAS INADIMPLIDAS, IPVA, DPVAT, LICENCIAMENTO E MULTAS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. INOCORRÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO VRG. CONSECTÁRIO LÓGICO DA DEMANDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A devolução do VRG revela-se como consequência natural e necessária da rescisão do contrato de arrendamento mercantil, devendo-se compensar os valores das parcelas inadimplidas, incluindo-se também as despesas com IPVA, DPVAT, licenciamento e infrações de trânsito cometidas no pe...
DIREITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1 - A previsão na avença, livremente pactuada pelas partes, da quantia financiada, do valor e quantidade das parcelas de amortização, permitindo vislumbrar a progressão acumulada dos juros contratuais mensais, bem assim a sua divergência com a taxa anual cobrada, faz-se suficiente para compreensão do consumidor quanto à incidência de juros capitalizados mensalmente, os quais devem ser tidos como pactuados.2 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada. Precedentes.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1 - A previsão na avença, livremente pactuada pelas partes, da quantia financiada, do valor e quantidade das parcelas de amortização, permitindo vislumbrar a progressão acumulada dos juros contratuais mensais, bem assim a sua divergência com a taxa anual cobrada, faz-se suficiente para compreensão do consumidor quanto à incidência de juros capitalizados mensalmente, os quais devem ser tidos como pactuados.2 - Em que pese o posicionamento ad...