ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TRÁFICO DE DROGAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DESCABIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Mostra-se adequada a medida socioeducativa de semiliberdade uma vez que devidamente sopesados os aspectos sociais e pessoais do adolescente e a gravidade do ato infracional praticado, em consonância com o disposto no art. 112, §1º, do Estatuto Menorista.2. No caso vertente constata-se que o menor não se propõe a freqüentar escola, e não se submete a autoridade de sua genitora, que declarou que não consegue controlar as atitudes de seu filho.3. Ressalta-se, que não obstante a ausência de violência ou grave ameaça à pessoa, o ato infracional corresponde ao crime de tráfico de drogas que é equiparado a hediondo, por expressa disposição da Constituição Federal.4. Não incide a atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, pois somente deve ser considerada quando houver cominação de pena, e não de medida socioeducativa, que não possui caráter punitivo.5. Recurso conhecido e desprovido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TRÁFICO DE DROGAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DESCABIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Mostra-se adequada a medida socioeducativa de semiliberdade uma vez que devidamente sopesados os aspectos sociais e pessoais do adolescente e a gravidade do ato infracional praticado, em consonância com o disposto no art. 112, §1º, do Estatuto Menorista.2. No caso vertente constata-se que o menor não se propõe a freqüentar escola, e não se submete a autoridade de sua genitora, q...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ATRASO NA CHEGADA DAS MALAS EM VIAGEM INTERNACIONAL.1. Em que pese não tenha controle sobre as bagagens transportadas pela companhia aérea, é a empresa de turismo quem elege a companhia aérea que vai realizar o transporte de seus clientes, assumindo os riscos por eventual dano decorrente deste serviço, o qual faz parte da cadeia de consumo que comercializou (pacote de viagem). Ao atuar como intermediária entre a companhia aérea e o consumidor na celebração de contrato de transporte aéreo, responde objetiva e solidariamente pelos danos decorrentes de eventual falha na prestação dos serviços, nos termos do art. 7º, parágrafo único, e art. 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.2. Em se tratando de relação de consumo, aplica-se o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de responsabilidade objetiva, cujos requisitos para a sua configuração são o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade. É dizer: a prestadora de serviços responde objetivamente por eventuais danos causados ao consumidor, independentemente da comprovação de dolo ou culpa.3. O atraso de 8 (oito) dias para a entrega da bagagem dos passageiros configura falha na prestação do serviço oferecido pelas rés. Como é cediço, as bagagens deveriam ser entregues imediatamente após o embarque dos passageiros.4. A entrega da bagagem em prazo inferior a 30 (trinta) dias não afasta a antijuridicidade do caso. Considera-se pelo art. 35, § 2º, da Portaria 676/GC5 da ANAC que o passageiro não pode ficar ao aguardo indefinido da localização e devolução da bagagem. Não interfere, esse dispositivo, no direito à indenização decorrente da indisponibilidade dos bens dos passageiros, como a necessidade de comprar novas roupas e itens de higiene, além dos eventuais transtornos de ordem subjetiva.5. A viagem dos autores foi seriamente prejudicada por estarem privados de seus pertences, atraso no voo, atraso na entrega das bagagens e o envio de uma delas, por equívoco, ao Rio de Janeiro. Parte do cronograma planejado pelo casal acabou frustrada em razão das providências que tomaram objetivando localizar seus pertences, bem como ao terem que comprar itens básicos de consumo. Enfim, a viagem dos autores, que deveria ser descontração e relaxamento, acabou atrapalhada por momentos de aflições e angústias que superam a barreira do mero aborrecimento. 6. Em homenagem à capacidade econômica das partes e atendendo às circunstâncias fáticas do caso concreto (gravidade, repercussão do dano, reprovabilidade da conduta, efeitos compensatório/punitivo/preventivo), o valor arbitrado em primeira instância (R$ 8.000,00 - oito mil reais - para cada autor) é compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita e, ao mesmo tempo, incute às requeridas maior diligência no desempenho/execução de suas atividades. 7. Recursos conhecidos e não providos. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ATRASO NA CHEGADA DAS MALAS EM VIAGEM INTERNACIONAL.1. Em que pese não tenha controle sobre as bagagens transportadas pela companhia aérea, é a empresa de turismo quem elege a companhia aérea que vai realizar o transporte de seus clientes, assumindo os riscos por eventual dano decorrente deste serviço, o qual faz parte da cadeia de consumo que comercializou (pacote de viagem). Ao atuar como intermediária entre a companhia aérea e o consumidor na celebração de contrato de transporte aéreo, responde objetiva e solidariamente pelos danos decorren...
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INDEFERIMENTO PERÍCIA CONTÁBIL. CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. DIVERGÊNCIA DAS TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO LIVREMENTE AVENÇADA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INCISO I DO § 1º ARTIGO 28 DE LEI N.º 10.931/04. OPERAÇÃO POSTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17/2000. PRECEDENTES STJ. TABELA PRICE. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O indeferimento de produção de prova pericial não configura cerceamento do direito de defesa, notadamente se a matéria versada nos autos é exclusivamente de direito.2 - A previsão no instrumento do negócio jurídico, de taxa mensal e anual divergentes (índice anual não corresponde ao produto da multiplicação do índice mensal pela quantidade de meses do ano), faz-se suficiente para compreensão do consumidor quanto à cobrança de juros capitalizados mensalmente, levando à conclusão que, dessa forma, encontram-se pactuados, o que se reforça pelo fato de haver no contrato cláusula expressa nesse sentido, sendo que tal pactuação, tratando-se de Cédula de Crédito Bancário, regida pela Lei nº 10.931, de 02/08/2004, encontra permissivo legal no artigo 28, § 1º, inciso I, da referida Lei.3 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeira, após a vigência da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal de juros, desde que pactuada.4 - A utilização da Tabela Price, por si só, não constitui prática vedada ou abusiva, podendo as instituições financeiras aplicá-la regularmente, sem que necessariamente configure prática ilícita ou inconstitucional.Apelação Cível desprovida.
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INDEFERIMENTO PERÍCIA CONTÁBIL. CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. DIVERGÊNCIA DAS TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO LIVREMENTE AVENÇADA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INCISO I DO § 1º ARTIGO 28 DE LEI N.º 10.931/04. OPERAÇÃO POSTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17/2000. PRECEDENTES STJ. TABELA PRICE. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O indeferimento de produção de prova pericial não configura cerceamento do direito de defesa, notadamente se a matéria versada nos autos é exclusiva...
DIREITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. DIVERGÊNCIA DAS TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO LIVREMENTE AVENÇADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. TABELA PRICE. PRÁTICA ILÍCITA. INOCORRÊNCIA. TAC E TEC. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. AFRONTA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A previsão na avença, livremente pactuada pelas partes, do total do crédito ofertado, do valor e quantidade das parcelas, permitindo vislumbrar a progressão acumulada dos juros contratuais mensais, bem assim a sua divergência com a taxa anual cobrada, faz-se suficiente para compreensão do consumidor quanto à incidência de juros capitalizados mensalmente, os quais devem ser tidos como pactuados.2 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conpíscuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeira, após a vigência da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal de juros, desde que pactuada.3 - A utilização da Tabela Price, por si só, não constitui prática vedada ou abusiva, podendo as instituições financeiras aplicá-la regularmente, sem que necessariamente configure prática ilícita ou inconstitucional.4 - Colide com os artigos 39, V e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor a cobrança das tarifas de abertura de crédito e de emissão de carnê ou boleto, uma vez que têm por escopo repassar o custo da atividade financeira para o consumidor. Precedentes do TJDFT.Apelação Cível parcialmente provida.
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DIREITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. DIVERGÊNCIA DAS TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO LIVREMENTE AVENÇADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. TABELA PRICE. PRÁTICA ILÍCITA. INOCORRÊNCIA. TAC E TEC. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. AFRONTA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A previsão na avença, livremente pactuada pelas partes, do total do crédito ofertado, do valor e quantidade das parcelas, permitindo vislumbrar a progressão acumulada dos juros contratuais mensais, bem assim a sua divergênci...
AÇÃO MONITÓRIA CONTRA A CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO DISTRITO FEDERAL - CAADF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. VERBA HONORÁRIA. 1. Malgrado a Lei n. 8.906/94 disponha que as CAA's são órgãos atrelados à OAB, as Caixas de Assistência aos Advogados possuem personalidade jurídica própria, conforme prevê o § 4º do art. 45 do mencionado estatuto. A Caixa de Assistência aos Advogados também não é entidade autárquica, pois sua criação não decorre de lei, mas dos Conselhos Seccionais quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos (Lei n. 8.906/94, art. 45, § 4º). Não bastasse isso, a finalidade da CAA é diversa daquela atribuída à OAB. A Ordem dos Advogados colabora no desempenho de atividades próprias de Estado, quais sejam, defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, dos direitos humanos, da justiça social, bem como a seleção e controle disciplinar dos advogados. A Caixa de Assistência aos Advogados, por sua vez, destina-se exclusivamente a prestar assistência aos inscritos no Conselho seccional a que se vincule (Lei n. 8.906/94, artigo 62, caput), e inclusive, promover a seguridade social complementar em benefício dos advogados (art. 62, § 2º). A toda evidência, esses serviços não possuem natureza pública. Além do mais, a competência da Justiça Federal encontra-se delimitada pelo art. 109 da Constituição Federal e tal norma não confere foro especial para a recorrente, sendo inadmissível realizar interpretação extensiva. Por todas essas razões, não há motivo para afastar a competência da Justiça Comum do Distrito Federal.2. Conforme a regra do artigo 1.102-A do Código de Processo Civil, a ação monitória necessita ser aparelhada com documento escrito que, embora desprovido de eficácia executiva, estampe a obrigação de pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Tal requisito foi satisfeito pelo autor.3. Na espécie, o caso é de reduzida complexidade, não exigindo demasiado esforço do patrono do autor. A matéria tratada nos autos é eminentemente de direito e não requereu extensas discussões quanto ao objeto. Nessas circunstâncias, a fixação dos honorários sucumbenciais em 15% sobre valor do débito se mostra excessiva. É o caso de reduzi-lo para 10% do valor do débito, em conformidade com o disposto no art. 20, § 3º, do CPC e com o princípio da proporcionalidade.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AÇÃO MONITÓRIA CONTRA A CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO DISTRITO FEDERAL - CAADF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. VERBA HONORÁRIA. 1. Malgrado a Lei n. 8.906/94 disponha que as CAA's são órgãos atrelados à OAB, as Caixas de Assistência aos Advogados possuem personalidade jurídica própria, conforme prevê o § 4º do art. 45 do mencionado estatuto. A Caixa de Assistência aos Advogados também não é entidade autárquica, pois sua criação não decorre de lei, mas dos Conselhos Seccionais quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos (Lei n. 8.906/94, art. 45, § 4º)....
DIREITO CIVIL. EXAME VESTIBULAR. PROVA SUBJETIVA. CORREÇÃO DE PROVA DE REDAÇÃO. CONTROLE DE LEGALIDADE DO CERTAME. VEDAÇÃO DE APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELA BANCA EXAMINADORA PARA A FORMULAÇÃO DE QUESTÕES E ATRIBUIÇÃO DE NOTAS AOS CANDIDATOS. CORREÇÃO QUE SE VINCULOU AO EDITAL DO CERTAME. RECONHECIMENTO.1. Não há qualquer empecilho quanto à análise pelo Poder Judiciário da correspondência entre a previsão editalícia (critério de correção) e o juízo adotado pela Banca Examinadora para realizar o exame das provas.2. É pacífico o entendimento jurisprudencial que em matéria de processos seletivos, a intervenção judicial somente tem lugar quando há flagrante ilegalidade na elaboração ou correção das provas em desrespeito às regras do edital.3. O fato de a apelante haver obtido nota bastante satisfatória na prova objetiva, não tem o condão de inquinar a sua reprovação na prova subjetiva, mais especificamente, na redação.4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. EXAME VESTIBULAR. PROVA SUBJETIVA. CORREÇÃO DE PROVA DE REDAÇÃO. CONTROLE DE LEGALIDADE DO CERTAME. VEDAÇÃO DE APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELA BANCA EXAMINADORA PARA A FORMULAÇÃO DE QUESTÕES E ATRIBUIÇÃO DE NOTAS AOS CANDIDATOS. CORREÇÃO QUE SE VINCULOU AO EDITAL DO CERTAME. RECONHECIMENTO.1. Não há qualquer empecilho quanto à análise pelo Poder Judiciário da correspondência entre a previsão editalícia (critério de correção) e o juízo adotado pela Banca Examinadora para realizar o exame das provas.2. É pacífico o entendimento jurisprudencial que em...
AÇÃO ORDINÁRIA. POLICIAL MILITAR REFORMADO. REBAIXAMENTO DE POSTO. REDUÇÃO DOS PROVENTOS. DESCONSIDERAÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO. ILEGALIDADE. 1. O controle judicial constitui um dos fundamentos em que repousa o Estado de Direito, de modo que, se provocado, o Judiciário deve examinar os atos administrativos sob todos os aspectos da legalidade.2. A averbação do tempo de serviço nos registros funcionais do servidor goza de presunção de legitimidade e de veracidade ínsita aos atos da Administração.3. Satisfeitos os requisitos legais, o policial militar deve ser confirmado na inatividade no posto correspondente aos proventos que recebe.4. Remessa de ofício e recurso voluntário do Distrito Federal não providos.
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AÇÃO ORDINÁRIA. POLICIAL MILITAR REFORMADO. REBAIXAMENTO DE POSTO. REDUÇÃO DOS PROVENTOS. DESCONSIDERAÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO. ILEGALIDADE. 1. O controle judicial constitui um dos fundamentos em que repousa o Estado de Direito, de modo que, se provocado, o Judiciário deve examinar os atos administrativos sob todos os aspectos da legalidade.2. A averbação do tempo de serviço nos registros funcionais do servidor goza de presunção de legitimidade e de veracidade ínsita aos atos da Administração.3. Satisfeitos os requisitos legais, o policial militar deve ser confirmado na inatividade no posto corre...
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO. SOBREVIDA DO SEGURADO POR VÁRIOS ANOS. MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. EXAMES PRÉVIOS. OBRIGATORIEDADE. PRELIMINAR DE DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA.1. É entendimento da jurisprudência deste Tribunal e do STJ que a operadora de seguro de saúde que não exige a realização de prévio exame médico do segurado para contratação do plano de seguro, não pode negar-lhe atendimento sob a alegação de que houve omissão de informações pelo segurado sobre doença preexistente, salvo comprovada má-fé.2. Muito embora o segurado não tenha preenchido a declaração de saúde de maneira a informar doença anterior à contratação, não se configura má-fé se o segurado sobrevive por vários anos demonstrando estado de saúde normal, sem depender de tratamento ou uso de medicamento para controle da doença.3. Recurso provido. Preliminar rejeitada.
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO. SOBREVIDA DO SEGURADO POR VÁRIOS ANOS. MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. EXAMES PRÉVIOS. OBRIGATORIEDADE. PRELIMINAR DE DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA.1. É entendimento da jurisprudência deste Tribunal e do STJ que a operadora de seguro de saúde que não exige a realização de prévio exame médico do segurado para contratação do plano de seguro, não pode negar-lhe atendimento sob a alegação de que houve omissão de informações pelo segurado sobre doença preexistente, salvo comprovada má-fé.2. Muito embora o segurado...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - GATE - LEI N. 4.075/07 - INCONSTITUCIONALIDADE - OBSCURIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - RESERVA DE PLENÁRIO - CONTROLE DIFUSO - EFICÁCIA - EMBARGOS REJEITADOS. I - Os embargos declaratórios devem, necessariamente, contemplar uma das hipóteses descritas no artigo 535 do Código de Processo Civil.II - O disposto no artigo 480 do CPC autoriza o órgão fracionário a rejeitar a arguição de inconstitucionalidade e prosseguir no julgamento, caso entenda como constitucional a norma questionada. Destarte, somente a declaração de inconstitucionalidade está obrigatoriamente adstrita à competência do Tribunal Pleno, em consonância com o artigo 97 da Constituição.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - GATE - LEI N. 4.075/07 - INCONSTITUCIONALIDADE - OBSCURIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - RESERVA DE PLENÁRIO - CONTROLE DIFUSO - EFICÁCIA - EMBARGOS REJEITADOS. I - Os embargos declaratórios devem, necessariamente, contemplar uma das hipóteses descritas no artigo 535 do Código de Processo Civil.II - O disposto no artigo 480 do CPC autoriza o órgão fracionário a rejeitar a arguição de inconstitucionalidade e prosseguir no julgamento, caso entenda como constitucional a norma questionada. Destarte, somente a declaração de inconstitucionalidade está obrigatoriamente adstrita à comp...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE INDEFERE PEDIDO DE LIMINAR PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SÁUDE. DEVER DO ESTADO. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO PROVIDO.1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança visando ao fornecimento de medicamentos.2. O medicamento pleiteado inserir-se no rol dos fornecidos pelo Ministério da Saúde e a necessidade de uso pelo agravante está devidamente justificada no relatório médico, onde consta que o paciente faz uso do medicamento clozapina desde 1999, obtendo controle satisfatório de sua doença.3. O Distrito Federal integra o Sistema Único de Saúde e nesta situação tem o dever inarredável de prover àqueles que necessitam todo o suporte necessário para o tratamento médico e o fornecimento de medicamentos constitui uma das obrigações inescusáveis.4. Vale considerar que a obrigação do ente estatal de assegurar o direito à saúde, de forma contínua e gratuita aos cidadãos, decorre de disposição contida na Carta Política (artigo 196), bem como na Lei Orgânica do Distrito Federal (artigos 204/216), tratando-se, portanto, de uma garantia de índole constitucional, sendo defeso à Administração furtar-se a este dever legal (artigo 37, CF).5. O direito à saúde insere-se no rol daqueles direitos que fazem parte do denominado mínimo existencial, ou seja, daqueles em que o Estado tem que fornecer independente de qualquer alegação, como por exemplo, a limitação de ordem orçamentária.6. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE INDEFERE PEDIDO DE LIMINAR PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SÁUDE. DEVER DO ESTADO. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO PROVIDO.1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança visando ao fornecimento de medicamentos.2. O medicamento pleiteado inserir-se no rol dos fornecidos pelo Ministério da Saúde e a necessidade de uso pelo agravante está devidamente justificada no relatório médico, onde consta que o paciente faz uso do medicamento clozapina desde 1999, obtendo con...
CIVIL E CONSUMIDOR. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO TJDFT. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. ILEGALIDADE. SENTENÇA REFORMADA.1 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que pactuada.2 - A previsão no instrumento contratual, livremente assinado pelas partes, de taxa mensal e anual divergentes (índice anual não corresponde ao produto da multiplicação do índice mensal pela quantidade de meses do ano), faz-se suficiente para compreensão do consumidor quanto à cobrança de juros capitalizados mensalmente, levando à conclusão que, dessa forma, encontram-se pactuados.3 - A cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) é ilegal porque afronta expressamente os artigos 39, V e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, constituindo-se em causa de enriquecimento ilícito por parte das instituições financeiras.Apelação Cível do Réu parcialmente provida. Maioria.Apelação Cível do Autor prejudicada. Maioria.
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CIVIL E CONSUMIDOR. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO TJDFT. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. ILEGALIDADE. SENTENÇA REFORMADA.1 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INEXISTÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO CORRETA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO1)- A verossimilhança, permitidora da concessão de tutela antecipada, é a forte possibilidade de ser correta a causa de pedir, o que não se dá aqui, já que, em princípio, para se apurar o alegado direito dos agravantes, necessária a instrução processual.2)- Cabe ao Poder Judiciário o controle da legalidade dos atos administrativos, e havendo norma que dispõe, de forma expressa, sobre a idade mínima para o acesso ao ensino fundamental, que é de 06(seis), correta é a decisão que indefere liminar para matrícula no ensino fundamental, em escola da rede pública, de aluno que não a atingiu.3)- Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INEXISTÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO CORRETA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO1)- A verossimilhança, permitidora da concessão de tutela antecipada, é a forte possibilidade de ser correta a causa de pedir, o que não se dá aqui, já que, em princípio, para se apurar o alegado direito dos agravantes, necessária a instrução processual.2)- Cabe ao Poder Judiciário o controle da legalidade dos atos administrativos, e havendo norma que dispõe, de forma expressa, sobre a idade mínima para o acesso ao ens...
CIVIL E CONSUMIDOR. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TABELA PRICE. LEGALIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO TJDFT. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que pactuada.2 - A previsão no instrumento contratual, livremente assinado pelas partes, de taxa mensal e anual divergentes (índice anual não corresponde ao produto da multiplicação do índice mensal pela quantidade de meses do ano), faz-se suficiente para compreensão do consumidor quanto à cobrança de juros capitalizados mensalmente, levando à conclusão que, dessa forma, encontram-se pactuados.3 - A opção de contratação mediante prestação pré-fixada, com o cômputo de juros embutidos no valor, revela a anuência da parte à capitalização mensal de juros.4 - A utilização da Tabela Price, por si só, não constitui prática vedada ou abusiva, podendo as instituições financeiras aplicá-la regularmente, sem que necessariamente configure prática ilícita ou inconstitucional.5 - Não há interesse processual da parte que pleiteia a exclusão de cobrança de comissão de permanência com demais encargos, quando ausente previsão contratual nesse sentido.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TABELA PRICE. LEGALIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO TJDFT. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963...
PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PEDESTRE ATROPELADO NA CALÇADA. CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB EFEITO DE ALUCINÓGENOS - MACONHA E COCAÍNA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. ATRIBUIÇÃO DE CULPA AO ESTADO POR INCÚRIA NA CONSERVAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS. IMPORCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA EXASPERAÇÃO POR AGRAVANTES. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, eis que, conduzindo imprudentemente e sob o efeito de drogas alucinógenas - maconha e cocaína - adentrou pista de sentido contrário e subiu a calçada para finalmente colher o pedestre que nela caminhava normalmente, fugindo em seguida sem lhe prestar socorro.2 A prova pericial comprovou o consumo das substâncias entorpecentes, não se podendo acolher a alegação de inexigibilidade de conduta diversa, pois ao réu cabia o deve de abster-se de dirigir sob o efeito de drogas, evitando assim cometer imprudências, como trafegar na contramão, subir na calçada e atropelar pedestre.3 Afasta-se a culpa do Estado quando a perícia conclui que a causa determinante do acidente não foi o rebaixamento do meio-fio, mas sim a condução imprudente do veículo pela contramão e a perda do controle.4 Corrige-se a dosimetria quando o acréscimo pelas agravantes se apresenta imoderado.5Apelação provida parcialmente.
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PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PEDESTRE ATROPELADO NA CALÇADA. CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB EFEITO DE ALUCINÓGENOS - MACONHA E COCAÍNA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. ATRIBUIÇÃO DE CULPA AO ESTADO POR INCÚRIA NA CONSERVAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS. IMPORCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA EXASPERAÇÃO POR AGRAVANTES. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, eis que, conduzindo imprudentemente e sob o efeito de drogas alucinógenas - maconha e cocaín...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. PROPOSTAS APRESENTADAS POR MATRIZ E FILIAL DA MESMA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1.A sociedade empresária é a pessoa jurídica que explora a empresa. 2.No caso de sociedade limitada (artigos 1052 a 1054 do Código Civil), é curial a organização da atividade empresária com a criação de matriz e filial. 3.A matriz de uma sociedade empresária é o estabelecimento sede, ou principal, que exerce primazia na direção da entidade e a que estão subordinados todos os demais estabelecimentos designados como filiais.4.O número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, composto de oito algarismos, designa a ordem do estabelecimento de acordo com os dois últimos algarismos de controle a indicar a ordem das filiais.5.Muito embora a jurisprudência hoje reinante, capitaneada pelo Colendo STJ (RMS 32628-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª T. Dje 14.09.2011) entenda haver certa autonomia entre as filiais em relação às matrizes, notadamente quanto aos temas de natureza fiscal e obrigacional, isso não ilide a constatação de que esses estabelecimentos pertencem a uma única pessoa jurídica.6.Não merece reparos a decisão interlocutória de primeiro grau de jurisdição no sentido de que a participação concomitante de matriz e filial, em um mesmo certame licitatório, tem o condão de frustrar o caráter competitivo do certame.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. PROPOSTAS APRESENTADAS POR MATRIZ E FILIAL DA MESMA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1.A sociedade empresária é a pessoa jurídica que explora a empresa. 2.No caso de sociedade limitada (artigos 1052 a 1054 do Código Civil), é curial a organização da atividade empresária com a criação de matriz e filial. 3.A matriz de uma sociedade empresária é o estabelecimento sede, ou principal, que exerce primazia na direção da entidade e a que estão subordinados todos os demais estabelecimentos designados como fil...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. PROPOSTAS APRESENTADAS POR MATRIZ E FILIAL DA MESMA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A sociedade empresária é a pessoa jurídica que explora a empresa. 2. No caso de sociedade limitada (artigos 1052 a 1054 do Código Civil), é curial a organização da atividade empresária com a criação de matriz e filial. 3. A matriz de uma sociedade empresária é o estabelecimento sede, ou principal, que exerce primazia na direção da entidade e a que estão subordinados todos os demais estabelecimentos designados como filiais.4. O número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, composto de oito algarismos, designa a ordem do estabelecimento de acordo com os dois últimos algarismos de controle a indicar a ordem das filiais.5. Muito embora a jurisprudência hoje reinante, capitaneada pelo Colendo STJ (RMS 32628-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª T. Dje 14.09.2011) entenda haver certa autonomia entre as filiais em relação às matrizes, notadamente quanto aos temas de natureza fiscal e obrigacional, isso não ilide a constatação de que se esses estabelecimentos pertencem a uma única pessoa jurídica.6. Não merece reparos a decisão interlocutória de primeiro grau de jurisdição no sentido de que a participação concomitante de matriz e filial, em um mesmo certame licitatório, tem o condão de frustrar o caráter competitivo do certame.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. PROPOSTAS APRESENTADAS POR MATRIZ E FILIAL DA MESMA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A sociedade empresária é a pessoa jurídica que explora a empresa. 2. No caso de sociedade limitada (artigos 1052 a 1054 do Código Civil), é curial a organização da atividade empresária com a criação de matriz e filial. 3. A matriz de uma sociedade empresária é o estabelecimento sede, ou principal, que exerce primazia na direção da entidade e a que estão subordinados todos os demais estabelecimentos designados com...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA.1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 2. A comissão de permanência pode ser fixada em aberto, segundo a taxa de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, desde que limitada à taxa de juros do contrato e não cumulada com outros encargos. 3. Apelo improvido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA.1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 2. A comissão de permanência pode ser fixada em aberto, segundo a taxa de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, desde que limitad...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA EVENTOS - TSE. SOBRESTAMENTO DO FEITO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INDEFERIMENTO. MÉRITO: ILEGALIDADE DA COBRANÇA. SERVIÇO DESTINADO À COLETIVIDADE.1. A pendência de ação direta de inconstitucionalidade sobre os dispositivos legais que fundamentam a cobrança da TSE não constitui fundamento apto para sobrestar o andamento do processo, uma vez que, em face do sistema de controle de constitucionalidade vigente, os tribunais podem declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de dispositivos legais. Pedido de sobrestamento do processo indeferido.2. É ilegal a cobrança da Taxa de Segurança de eventos - TSE, uma vez que objetiva remunerar serviço de segurança pública voltado para toda a coletividade, e não apenas para a empresa organizadora do evento.3. Apelação e remessa oficial improvidas.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA EVENTOS - TSE. SOBRESTAMENTO DO FEITO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INDEFERIMENTO. MÉRITO: ILEGALIDADE DA COBRANÇA. SERVIÇO DESTINADO À COLETIVIDADE.1. A pendência de ação direta de inconstitucionalidade sobre os dispositivos legais que fundamentam a cobrança da TSE não constitui fundamento apto para sobrestar o andamento do processo, uma vez que, em face do sistema de controle de constitucionalidade vigente, os tribunais podem declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de dispositivo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PELA PARTE. ART. 4º, DA LEI Nº 1.060/50. BENEFÍCIO CONCEDIDO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001. INCONSTITUCIONALIDADE. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO. ABUSIVIDADE DA COBRANÇA. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA INTEGRALMENTE AO RÉU. 1. Para a concessão de gratuidade judiciária, prevista no art. 4º, da Lei nº 1060/50, que pode ser concedida, inclusive, àquele que demanda judicialmente patrocinado por advogado particular, basta a simples declaração de que não tem condições de suportar as despesas processuais sem prejuízo de sua manutenção ou de sua família, cabendo à parte contrária, não ao juiz, impugnar e provar que o requerente não é portador dos requisitos legais para a concessão do benefício. 2. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 3. Comprovada nos autos a existência de capitalização mensal de juros, impõe-se a exclusão do anatocismo, determinando-se que aqueles sejam calculados de maneira simples. 4. É indevida a cobrança da taxa de emissão de boleto, mesmo se esta foi contratada, vez que a cobrança desse encargo é abusiva, a teor do art. 51, § 1º, I e III, do CDC. 5. Se, em virtude do provimento de seu apelo, a autora passou a ser vencedora em seus pedidos, impõe-se a atribuição dos ônus da sucumbência integralmente ao réu, nos termos do art. 21, § 1º, do CPC.6. Apelo da autora provido. Apelo do réu improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PELA PARTE. ART. 4º, DA LEI Nº 1.060/50. BENEFÍCIO CONCEDIDO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001. INCONSTITUCIONALIDADE. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO. ABUSIVIDADE DA COBRANÇA. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA INTEGRALMENTE AO RÉU. 1. Para a concessão de gratuidade judiciária, prevista no art. 4º, da Lei nº 1060/50, que pode ser concedida, inclusive, àquele que demanda judicialmente patrocinado por advogado particular, basta a simples decl...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO DIRETO. CIÊNCIA DA INOCÊNCIA DA PESSOA CONTRA A QUAL SE IMPUTA A PRÁTICA DE CRIME. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. ATUAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO DIREITO PENAL.1. A caracterização do crime de denunciação caluniosa exige ter o agente ciência da inocência do acusado ao dar ensejo à instauração de investigação policial, ou administrativa, processo judicial, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém. No que concerne ao elemento cognitivo, é cediço que o delito somente poderá ser praticado com dolo direto, interpretação extraída da expressão de que o sabe inocente.2. Já decidiu este Tribunal de Justiça que é afastado o dolo necessário para a caracterização do crime de denunciação caluniosa, quando o agente dá ensejo à instauração de investigação policial por temer que algo de ruim possa estar acontecendo com seus filhos sob a guarda de outrem ou estar convicto intimamente da possibilidade de abuso nos atos de reprimenda.3. Não havendo prova inconteste de que o apelado conhecia a inocência do imputado, a absolvição é medida que se impõe.4. O Direito Penal, em razão do princípio da intervenção mínima, deve atuar de forma subsidiária (ultima ratio), isto é, quando se mostrarem ineficazes e insuficientes as demais formas de controle estatal. 5. Apelações desprovidas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO DIRETO. CIÊNCIA DA INOCÊNCIA DA PESSOA CONTRA A QUAL SE IMPUTA A PRÁTICA DE CRIME. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. ATUAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO DIREITO PENAL.1. A caracterização do crime de denunciação caluniosa exige ter o agente ciência da inocência do acusado ao dar ensejo à instauração de investigação policial, ou administrativa, processo judicial, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém. No que concerne ao elemento cognitivo, é cediço que o delito somente...