ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE ENFERMIDADES CRÔNICAS DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTOS DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. FORNECIMENTO. NOME COMERCIAL OU PRINCÍPIO ATIVO. FACULDADE. PRESERVAÇÃO. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. Ao cidadão que, padecendo de doenças crônicas graves cujo tratamento reclama o uso contínuo de medicamentos não fornecidos ordinariamente pelo sistema público de saúde, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com o fornecimento gratuito dos medicamentos que lhe foram prescritos, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Ostentado a obrigação que lhe está debitada origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada. 4. Inocorre violação ao princípio da separação dos poderes a cominação de obrigação ao poder público de fornecer medicamento ao cidadão carente de recursos, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quanto instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado. 5. As prescrições de substâncias terapêuticas, conquanto, em regra, consignem o nome comercial do fármaco, são vinculadas ao princípio ativo indicado para o tratamento da patologia, ensejando que, cominada ao estado a obrigação de fomentar os medicamentos necessários ao tratamento prescrito ao cidadão, deve-lhe ser resguardada a faculdade de viabilizar o fornecimento, observados a disponibilidade material e custo de aquisição, de acordo com o nome comercial do medicamento ou através de medicamento similar ou genérico, observado, sempre, o princípio ativo de forma a ser compatibilizada a obrigação com o resultado terapêutico esperado e os custos inerentes ao seu fomento. 6. Apelação e remessa necessária conhecidas e parcialmente providas. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE ENFERMIDADES CRÔNICAS DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTOS DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. FORNECIMENTO. NOME COMERCIAL OU PRINCÍPIO ATIVO. FACULDADE. PRESERVAÇÃO. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, i...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CAESB. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONSUMO. ALTERAÇÃO DE PADRÃO. QUESTIONAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. VEROSSIMILHANÇA DA ARGUMENTAÇÃO. LEGITIMIDADE. ENCARGO PROBATÓRIO CONSOLIDADO NA PESSOA DA FORNECEDORA. DÉBITO. CONSUMO NÃO COMPROVADO. DESQUALIFICAÇÃO. 1. O fornecimento de água tratada qualifica-se como serviço público e, tendo como fornecedora empresa a quem o estado concedera sua prestação e como destinatários finais os titulares dos imóveis nos quais é disponibilizado, seu fomento enseja a germinação de relação de consumo, determinando sua sujeição ao regrado pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. Estando a argumentação aduzida revestida de verossimilhança e emergindo inexorável a hipossuficiência material do consumidor ante a natureza da prova indispensável à elucidação do dissenso estabelecido, a inversão do ônus probatório reveste-se de lastro, determinando que, consolidado o encargo probatório na pessoa da fornecedora e em tendo sido questionada a legitimidade da medição retratada na fatura que emitira por destoar do padrão de consumo mantido pelo destinatário dos serviços, compete-lhe evidenciar o fornecimento dos serviços na dimensão que apurara, e, não se desincumbido desse encargo, enseja a infirmação do débito por restar carente da correspondente causa subjacente. 3. A cobrança de quaisquer serviços, públicos ou privados, é condicionada à sua efetiva prestação, e, conquanto os serviços de água tratada sejam remunerados através de tarifa, sua cobrança sujeita-se ao princípio que condiciona a exigibilidade à efetiva prestação dos serviços, não se afigurando suficiente para lastreá-la, quando questionada a origem do débito e invertido o ônus probatório, simples formulários confeccionados para controle interno da fornecedora. 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CAESB. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONSUMO. ALTERAÇÃO DE PADRÃO. QUESTIONAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. VEROSSIMILHANÇA DA ARGUMENTAÇÃO. LEGITIMIDADE. ENCARGO PROBATÓRIO CONSOLIDADO NA PESSOA DA FORNECEDORA. DÉBITO. CONSUMO NÃO COMPROVADO. DESQUALIFICAÇÃO. 1. O fornecimento de água tratada qualifica-se como serviço público e, tendo como fornecedora empresa a quem o estado concedera sua prestação e como destinatários finais os titulares dos imóveis nos quais é disponibilizado, seu fomento enseja a germinação de relação de consumo, determinando sua sujeição ao...
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - PROVEDOR DE INTERNET - GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. - BLOG COM CONTEÚDO DIFAMATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE ANTERIOR - OBRIGAÇÃO DE ATUAÇÃO RÁPIDA APÓS O CONHECIMENTO.1. As regras de responsabilidade civil aplicáveis aos atos praticados e informações postadas na internet são as mesmas do direito civil tradicional.2. Inviável impor às empresas provedoras de internet a obrigação de realizar uma prévia avaliação das matérias que serão disponibilizadas nos blogs que hospedam (entendimento do STJ).3. Está configurada a responsabilidade da empresa provedora de internet que, tomando conhecimento da publicação de fatos com conteúdo difamatório por notificação e solicitação do difamado, não adota providências imediatas no sentido de evitar que a publicação permaneça disponibilizada (entendimento do STJ).4. A CF/88 garante a liberdade de expressão, entretanto, veda o anonimato.5. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - PROVEDOR DE INTERNET - GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. - BLOG COM CONTEÚDO DIFAMATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE ANTERIOR - OBRIGAÇÃO DE ATUAÇÃO RÁPIDA APÓS O CONHECIMENTO.1. As regras de responsabilidade civil aplicáveis aos atos praticados e informações postadas na internet são as mesmas do direito civil tradicional.2. Inviável impor às empresas provedoras de internet a obrigação de realizar uma prévia avaliação das matérias que serão disponibilizadas nos blogs que hospedam (entendimento do STJ).3. Está configurada a responsabilidade da...
APELAÇÃO, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE.1. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13.237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.2. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.3. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.4. Recurso provido para garantir a participação do Impetrante nas demais etapas do certame, inclusive no Curso de Formação do concurso em questão.
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APELAÇÃO, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE.1. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS DE CONDOMÍNIO PELO PROCEDIMENTO SUMÁRIO. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL. DOCUMENTOS QUE NÃO SE PRESTAM A PROVAR FATO NOVO. JUÍZO DE SURPRESA. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ASSOCIAÇÃO NACIONAL E LOCAL. DIVERSIDADE DE NÚMEROS DE CNPJ. IRRELEVÂNCIA. DOCUMENTOS DA INICIAL QUE ATESTAM OS PODERES DADOS PELA ENTIDADE NACIONAL A LOCAL PARA PLENA REPRESENTAÇÃO, INCLUSIVE NO TOCANTE À CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. PRELIMINARES REJEITADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ALEGAÇÕES DE FATO - NÃO DE DIREITO - À SUA MODIFICAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEVER DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO QUE DISPÕE O PARÁGRAFO § 1º DO ART. 1.336 DO CÓDIGO CIVIL.1.Em não estando os documentos aptos a fazer prova de fato novo e havendo clara hipótese de surpresa ao Juízo, deles não se deve conhecer, eis que não se amoldam ao que dita o art. 397 do CPC. Ademais, não há que se falar em inviabilidade de sua apresentação no momento oportuno. Precedentes do STJ;2.Não há que se falar em ilegitimidade passiva pela simples divergência de números de CNPJ, quando há nos autos Procuração por Instrumento Público, outorgada pelo diretor-presidente da Associação que alega ser ilegítima, para a pessoa que a representou, como preposta, na Audiência de Conciliação, com os poderes desta sendo amplos e especiais para representação, inclusive para a contratação de advogado para o patrocínio da causa. Preliminares rejeitadas.3.As alegações de fato - não de direito - que consubstanciam o sustentáculo do pedido de reforma, no tocante a correção monetária e aos juros de mora, configuram verdadeira inovação recursal, já que não deduzidos em momento oportuno. O Direito Brasileiro veda o novorum iudicium na apelação, porquanto o juízo recursal é de controle e não de criação (revisio prioriae instantiae). Em consequência, o art. 517 do CPC interdita à argüição superveniente no segundo grau de jurisdição de fato novo... (REsp 466.751?AC, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03?06?2003, DJ 23?06?2003 p. 255);4.Os juros moratórios, multa e a correção monetária, por constituírem obrigação acessória, acompanham a sorte da principal, razão pela qual são cobrados do proprietário do imóvel ou de seu possuidor, ainda que este não tenha dado causa ao inadimplemento culposo da obrigação. (20100111086539APC, Relator CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, julgado em 22/06/2011, DJ 28/06/2011 p. 80)CONHEÇO DO RECURSO, REJEITO AS PRELIMINARES E NO MÉRITO NEGO PROVIMENTO ao Recurso de Apelação para manter incólume a r. Sentença recorrida nos exatos termos em que foi proferida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS DE CONDOMÍNIO PELO PROCEDIMENTO SUMÁRIO. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL. DOCUMENTOS QUE NÃO SE PRESTAM A PROVAR FATO NOVO. JUÍZO DE SURPRESA. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ASSOCIAÇÃO NACIONAL E LOCAL. DIVERSIDADE DE NÚMEROS DE CNPJ. IRRELEVÂNCIA. DOCUMENTOS DA INICIAL QUE ATESTAM OS PODERES DADOS PELA ENTIDADE NACIONAL A LOCAL PARA PLENA REPRESENTAÇÃO, INCLUSIVE NO TOCANTE À CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. PRELIMINARES REJEITADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ALEGAÇÕES D...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. ART. 285-A, DO CPC. APLICABILIDADE. PARTE RÉ CITADA PARA CONTRARRAZOAR O APELO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 515, §3º, DO CPC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. TABELA PRICE. EXCLUSÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE BOLETO. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. INVIABILIDADE. COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DA MORA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCREVER O NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). RESTITUIÇÃO. NULIDADE DE CLÁUSULA. INEXISTÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU. 1. O julgamento antecipado da lide não constitui cerceamento de defesa, quando a matéria é exclusivamente de direito ou, quando, sendo de direito e de fato, não há necessidade de dilação probatória para a solução da lide.2. É possível a aplicação do art. 285-A, do CPC, quando a matéria em debate for exclusivamente de direito e quando já proferidas outras sentenças de improcedência do pedido no juízo singular.3. Desde que citada a parte ré para apresentar contrarrazões, é possível o provimento do recurso interposto contra sentença que, devidamente enquadrada no preceito do art. 285-A, do CPC, julga improcedente o pedido do autor antes da citação, por aplicação analógica do art. 515, §3º, do CPC. 4. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 5. A comissão de permanência pode ser fixada em aberto, segundo a taxa de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, desde que limitada à taxa de juros do contrato e não cumulada com outros encargos. 6. A cobrança das taxas de abertura de crédito e de emissão de boleto é abusiva, na medida em que se trata de serviço inerente à própria atividade bancária, não havendo qualquer contraprestação por parte da entidade financeira, violando, assim, os direitos do consumidor. 7. A restituição de valores pagos a título de VRG só restará resolvida ao final do contrato, porque condicionada ao momento em que a parte fará sua opção pelo bem ou a sua devolução, conforme disciplinam as normas de leasing. Não há que se falar, portanto, em revisão do contrato já pactuado, sob a alegação da vulnerabilidade do consumidor ou da existência de cláusulas abusivas, nem da nulidade de cláusula que dispõe sobre a devolução das parcelas já pagas à título de VRG. 8. O reconhecimento da existência de cobrança de encargos abusivos, durante o período da normalidade contratual, afasta os efeitos da mora, o que impossibilita a inclusão do nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito. 9. Se, com o provimento de seu recurso, o autor passou a ser vencedor na maior parte de seus pedidos, restando vencido em parcela mínima, impõe-se a inversão dos ônus da sucumbência, para que estes sejam atribuídos integralmente ao réu. 10. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. ART. 285-A, DO CPC. APLICABILIDADE. PARTE RÉ CITADA PARA CONTRARRAZOAR O APELO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 515, §3º, DO CPC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. TABELA PRICE. EXCLUSÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDI...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO DE SÚMULA 297/STJ. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ART. 20, §§ 1º, e 3º, DO CPC.1. Aplica-se, na presente hipótese, o CDC por se tratar de relação consumerista com instituição financeira, a teor do disposto no Enunciado de Súmula 297/STJ.2. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 3. A comissão de permanência pode ser fixada em aberto, segundo a taxa de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, desde que limitada à taxa de juros do contrato e não cumulada com outros encargos. 4. Se, com o provimento de seu recurso, a parte autora passou a ser vencedora em seus pedidos, impõe-se a inversão dos ônus da sucumbência, atribuindo-os integralmente ao réu, nos termos do art. 20, §§ 1º, e 3º, do CPC.5. Apelo provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO DE SÚMULA 297/STJ. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ART. 20, §§ 1º, e 3º, DO CPC.1. Aplica-se, na presente hipótese, o CDC por se tratar de relação consumerista com instituição financeira, a teor do disposto no Enunciado de Súmula 297/STJ.2. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de J...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. LIMITAÇÃO DA TAXA ANUAL DE JUROS A 12%. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DE MORA. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. NÃO CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Enunciado 596 de sua Súmula, consolidou o entendimento de que os limites à estipulação da taxa de juros, constantes do Decreto nº 22.626/33, não se aplicam às operações realizadas por instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional. Assim sendo, as instituições financeiras não se sujeitam à limitação de juros, sendo, a princípio, livres para fixar com o contratante os juros a serem aplicados, desde que a taxa de juros não ultrapasse a média apurada pelo Banco Central do Brasil em contratos da mesma espécie.2. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 3. Existindo no contrato encargo que, embora não receba o mesmo nome, tenha idêntica natureza da comissão de permanência, deve receber o mesmo tratamento desta, ou seja, deve ser calculado segundo a taxa de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, desde que limitado à taxa de juros do contrato e não cumulado com outros encargos de mora. 4. Não se conhece do pedido de repetição do indébito em dobro, se a autora requereu na inicial apenas a restituição simples e se este pleito foi julgado procedente pela sentença. 5. Se, em virtude do provimento parcial de seu recurso, a autora passou a ser vencedora na maior parte de seus pedidos e vencida em parcela mínima, impõe-se a atribuição dos ônus da sucumbência ao réu. 6. Apelo do réu improvido. Apelo da autora parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. LIMITAÇÃO DA TAXA ANUAL DE JUROS A 12%. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DE MORA. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. NÃO CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Enunciado 596 de sua Súmula...
DIREITO ECONÔMICO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. BANCO. ASSISTÊNCIA FINANCEIRA. CRÉDITO. FRUIÇÃO. RESGATE. INEXISTÊNCIA. MORA. QUALIFICAÇÃO. COBRANÇA. DÉBITO. APURAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TARIFAMENTO. INEXISTÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS.IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO. LIMITAÇÃO. MATÉRIA CONTROVERSA. QUESTÕES DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPERATIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. CREDOR. DENOMINAÇÃO SOCIAL. ALTERAÇÃO. INCORPORAÇÃO. SUCESSÃO. 1. Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o contrato de financiamento concertado, a aferição, ou rejeição, da capitalização de juros e apuração da sua liceidade dependem tão-só e exclusivamente da interpretação do que restara avençado e dos dispositivos que regulam os mútuos bancários, não dependendo da produção de nenhuma prova, ensejando que a ação seja julgada antecipadamente como expressão do devido processo legal. 2. A instituição financeira que, assumindo o controle acionário de outra instituição, enseja a alteração da razão social da sucedida, assume a qualidade de sucessora universal da incorporada, passando a ostentar legitimidade, interesse e capacidade para perseguir os créditos originários dos contratos firmados pela sucedida, não se confundindo a sucessão empresarial havida com simples cessão de créditos. 3. As instituições financeiras são imunes à incidência da lei da usura ao concertarem contratos de mútuo e, não estando sujeitas a nenhum tarifamento quanto aos juros remuneratórios que praticam, são livres para mensurá-los de acordo com os parâmetros vigentes no mercado, sobejando intacto o que restar avençado, salvo se revestidos de abusividade (STF, Súmula 596, e STJ, Súmula 382). 4. A capitalização mensal de juros, derivando do expressamente avençado, está revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir nas operações creditícias derivadas dos contratos concertados por instituição financeira integrante do sistema financeiro nacional a partir do dia 31 de março de 2000, quando entrara a viger a medida provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001. 5. A cláusula que prevê, em se verificando a inadimplência do mutuário, o incremento das obrigações pecuniárias ajustadas pela comissão de permanência, a ser calculada mediante a maior taxa vigente no mercado, afigura-se legítima, não estando revestida de potestatividade, devendo esse acessório guardar vassalagem somente à taxa de juros remuneratórios ajustada e não ser incrementada por outros encargos moratórios (STJ, Súmula 294). 6. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO ECONÔMICO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. BANCO. ASSISTÊNCIA FINANCEIRA. CRÉDITO. FRUIÇÃO. RESGATE. INEXISTÊNCIA. MORA. QUALIFICAÇÃO. COBRANÇA. DÉBITO. APURAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TARIFAMENTO. INEXISTÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS.IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO. LIMITAÇÃO. MATÉRIA CONTROVERSA. QUESTÕES DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPERATIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. CREDOR. DENOMINAÇÃO SOCIAL. ALTERAÇÃO. INCORPORAÇÃO. SUCESSÃO. 1. Emergindo i...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS DECORRENTES DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A E DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO APELADO REJEITADAS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há se falar em ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A, porquanto, uma vez configurada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora, nos termos do artigo 229 § 1º, da Lei 6.404/76. É dizer: Extintas as empresas de telefonia integrantes do sistema TELEBRÁS, as quais foram sucedidas em todos os direitos e obrigações pela BRASIL TELECOM S/A, empresa controlada pela Brasil Telecom Participações S/A, conclui-se que às sucessoras cabe a responsabilização pelas obrigações das empresas sucedidas. Agravo regimental e apelos conhecidos e não providos. (TJDFT, 6ª Turma Cível, APC nº 2005.01.1.070948-3, rel. Desª. Ana Maria Duarte Amarante Brito, DJ de 06/09/2007, p. 152). 2. Em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, não se exige o esgotamento das vias administrativas para se pleitear a prestação jurisdicional. Salvo as exceções previstas no texto constitucional, não tem guarida no ordenamento brasileiro o instituto da jurisdição condicionada. Noutras palavras: (...) 1. A ausência de pedido administrativo não é óbice para a propositura de ação que objetiva o recebimento do seguro obrigatório em face do falecimento de seu companheiro. 2. O artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que trata do exercício do direito de ação, não condiciona o esgotamento das vias administrativas para o acesso à justiça. 3. Recurso provido. Sentença cassada. (20090111314760APC, Relator Mario-Zam Belmiro, DJ 25/01/2011 p. 120).3. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (STJ, 3ª Turma, Ag.Rg. nos EDcl. no REsp. nº 1.035.913-RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 10/12/2010). 3.1. Não tendo sido implementado o lapso temporal prescritivo afasta-se a alegação deduzida a este viso. 4. Quanto à questão de fundo o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento levado a efeito pela sistemática traçada pela Lei n° 11.672/08, que trata dos recursos repetitivos no âmbito daquela Corte, pacificou o entendimento sobre a matéria no sentido de que: (...) II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido. (2ª Seção, REsp. nº 1.033.241-RS, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe 05/11/2008). 4.1. Inteligência do enunciado nº 371, da Súmula do STJ: Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.5. A quantidade de ações devidas e o valor unitário na data da integralização, pode ser obtido por meio de mero cálculo aritmético, sendo desnecessária a liquidação por arbitramento.6. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS DECORRENTES DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A E DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO APELADO REJEITADAS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há se falar em ilegitimidade passiva da Brasil Tel...
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO EM TURMAS MISTAS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL DEVIDA. ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI DISTRITAL Nº. 540/93. PRESCRIÇÃO. 1. Conforme Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu-se de ofício a prescrição das prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, uma vez que se trata de relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora.2. A existência de atuação profissional voltada para a educação de alunos portadores de necessidades especiais, ainda que realizada em turmas mistas, confere ao professor o direito à percepção da Gratificação de Ensino Especial - GATE, nos termos do disposto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº. 540/93.3. No caso dos autos, tratando-se de situação consolidada durante o ano letivo de 2005, impõe-se a aplicação da Lei nº. 540/93, e não da Lei 4.075/07. Por conseguinte, não há se falar no exercício do controle de constitucionalidade difuso na situação vertente.4. Recurso de apelação parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO EM TURMAS MISTAS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL DEVIDA. ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI DISTRITAL Nº. 540/93. PRESCRIÇÃO. 1. Conforme Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu-se de ofício a prescrição das prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, uma vez que se trata de relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora.2. A existência de atuação profissional voltada para a educação de alunos portadores de necessidades especiais, ainda que realizada e...
PENAL E PROCESSUAL. DEPÓSITO PARA VENDA DE MEDICAMENTOS SEM ORIGEM DETERMINADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA FIXADA NO MÍNIMO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REQUISITOS DO ARTIGO 89 DA LEI 9.099/95 NÃO PREENCHIDOS. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 Réu condenado a dez anos de reclusão por infringir o artigo 273, § 1º-B, inciso V, do Código Penal, eis que mantinha em depósito para comercialização diversos medicamentos sujeitos a controle especial, sem origem determinada. A apreensão por fiscais da Vigilância Sanitária no estabelecimento comercial do réu comprova a materialidade e autoria do crime, sendo desnecessária perícia para constatar que se trata de medicamentos quando estes foram apreendidos em embalagens lacradas e dispostos em prateleiras da farmácia para venda regular. Mesmo se comprovado que o conteúdo não correspondia ao indicado nos rótulos, o réu estaria sujeito à mesma pena, com a conduta enquadrada no § 1º do mesmo dispositivo legal.2 Ausentes os requisitos legais para suspensão condicional do processo, diante da pena cominada ao tipo.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. DEPÓSITO PARA VENDA DE MEDICAMENTOS SEM ORIGEM DETERMINADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA FIXADA NO MÍNIMO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REQUISITOS DO ARTIGO 89 DA LEI 9.099/95 NÃO PREENCHIDOS. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 Réu condenado a dez anos de reclusão por infringir o artigo 273, § 1º-B, inciso V, do Código Penal, eis que mantinha em depósito para comercialização diversos medicamentos sujeitos a controle especial, sem origem determinada. A apreensão por fiscais da Vigilância Sanitária no estabelecimento comercial do réu comprova a materialidade e autoria d...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS. PEDIDO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, INSALUBRIDADE, ATIVIDADE DE RISCO. BASE LEGAL: INSTRUÇÕES NORMATIVAS DA AGEFIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL ACOLHIDA. AUTARQUIA COM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. LEGITIMIDADE DOS DIRIGENTES AUTÁRQUICOS. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ORDEM DENEGADA.1. A Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS, criada pela Lei N. 4.150/ 2008, é autarquia em regime especial, dotada de autonomia administrativa e financeira, consoante estabelece o art. 1º da citada Lei.2. As autarquias, assim como as demais entidades que compõem a Administração Pública indireta, são dotadas de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira. Não possuem relação de subordinação com a Administração Pública direta, mas de vinculação - quando esta exerce unicamente controle finalístico sobre aquela. Em conseqüência, seus dirigentes detêm legitimidade passiva ad causam para figurar na ação mandamental referente aos atos de sua competência, e não as autoridades da Administração Direta, tais como o Governador e Secretários de Estado.3. Não há falar na teoria da encampação para sustentar eventual legitimidade do Governador do Distrito Federal. Isto porque, citada teoria permite a impetração de mandamus em face à autoridade hierarquicamente superior, e não há relação de hierarquia entre a autoridade da Administração Direta e o dirigente da AGEFIS, compondo cada qual uma entidade autônoma da Administração Pública.4. A gestão mediata de recursos pelas autoridades da Administração Direta não lhes atribui legitimidade passiva para responder mandados de segurança que tenham por objeto atos de competência dos dirigentes autárquicos.5. Se a autoridade impetrada não dispõe de competência para corrigir a ilegalidade impugnada, incabível a segurança contra ela.5. Acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do Governador do Distrito Federal. Precedente: MSG n.º 2011002016110-2.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS. PEDIDO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, INSALUBRIDADE, ATIVIDADE DE RISCO. BASE LEGAL: INSTRUÇÕES NORMATIVAS DA AGEFIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL ACOLHIDA. AUTARQUIA COM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. LEGITIMIDADE DOS DIRIGENTES AUTÁRQUICOS. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ORDEM DENEGADA.1. A Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS, criada pela Lei N. 4.150/ 20...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.1. Para a concessão do benefício da justiça gratuita basta a afirmação do interessado de que não pode suportar, sem prejuízo da própria subsistência ou de sua família, os custos financeiros do processo. 2. A presunção legal de hipossuficiência, por ser relativa, pode ser afastada por provas produzidas pela parte contrária em incidente de impugnação, reservando-se o controle ex officio para casos excepcionais, de riqueza pública e notória ou manifestamente inequívoca, sob pena de substituir-se dita presunção legal pela judicial em sentido oposto.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.1. Para a concessão do benefício da justiça gratuita basta a afirmação do interessado de que não pode suportar, sem prejuízo da própria subsistência ou de sua família, os custos financeiros do processo. 2. A presunção legal de hipossuficiência, por ser relativa, pode ser afastada por provas produzidas pela parte contrária em incidente de impugnação, reservando-se o controle ex officio para casos excepcionais, de riqueza pública e notória ou manifestamente inequívoca, sob pena de substituir-se dita presunção legal pela judicial em sentido oposto.
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.705, DE 19/06/2008. NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LEI MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE TESTE DE ALCOOLEMIA POR MEIO DE BAFÔMETRO OU DE DOSAGEM SANGUÍNEA. ABSOLVIÇÃO. LESÕES CORPORAIS. PROVAS. CULPA EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO.Como decorrência da inserção do novo elemento objetivo no tipo penal do art. 306 do CTB, qual seja, a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, o que faz a recente lei mais benéfica, para eventual condenação, ainda que anterior o fato, deve-se demonstrar o novo elemento objetivo da figura típica, sem o qual esta não existe. Não tendo sido realizado exame técnico ou, feito, não se tenha apurado a presença de nível de alcoolemia no sangue igual ou superior a seis decigramas, é imperiosa a manutenção da sentença absolutória.Evidenciada a culpa do réu que, de forma imprudente, dirigia acima da velocidade permitida, perdendo o controle da direção do seu veículo, derrapando e capotando, causando lesões corporais em dois passageiros que transportava. Apelação parcialmente provida. Absolvido o réu do crime do art. 306, caput, do CTN. Mantida a condenação por lesões corporais.
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.705, DE 19/06/2008. NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LEI MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE TESTE DE ALCOOLEMIA POR MEIO DE BAFÔMETRO OU DE DOSAGEM SANGUÍNEA. ABSOLVIÇÃO. LESÕES CORPORAIS. PROVAS. CULPA EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO.Como decorrência da inserção do novo elemento objetivo no tipo penal do art. 306 do CTB, qual seja, a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, o que faz a recente lei mais benéfica, para eventual condenação, ainda que...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVAS INSUFICIENTES. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTOS POLICIAIS. VALOR PROBANTE. INVESTIGAÇÕES POLICIAIS E DENÚNCIAS ANÔNIMAS. ALVARÁ DE LIBERAÇÃO DE BENS. IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA FINAL. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Não há falar em provas insuficientes quando o acervo probatório se mostra coeso e suficiente para amparar o decreto condenatório. Foram apreendidos na residência dos réus 25,90g (vinte e cinco gramas e noventa centigramas) de cocaína, resquícios dessa mesma droga aderidos ao copo de liquidificador, 312,49g (trezentos e doze gramas e quarenta e nove centigramas) de ácido bórico, substância sujeita a controle e fiscalização quando se tratar de exportação ou reexportação, em casos previstos no Anexo I, Lista IV da Portaria n. 1.274 do Ministério da Justiça, condicionadas à autorização prévia do Departamento de Polícia Federal e 676ml (seiscentos e setenta e seis mililitros) de 'solução de bateria', ácido sulfúrico utilizado como insumo químico para fabricação e síntese de entorpecentes e/ou psicotrópicos, além de anotações com nomes, valores e telefones de pessoas diversas, possivelmente adquirentes da droga que o casal manipulava.2. O tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, é de natureza múltipla, de sorte que a prática de qualquer uma das condutas previstas no dispositivo legal subsume a prática do crime de tráfico de drogas.3. Os depoimentos de agentes de polícia, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória.4. Restitui-se o bem apreendido quando terceiro de boa-fé comprova ser proprietário da coisa e não tenha participado das condutas delituosas analisadas nos autos.5. A causa de diminuição descrita no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas não se aplica quando os réus forem também condenados no crime de associação, pois incompatível com os requisitos descritos no referido parágrafo.6. O delito de associação para o tráfico, constante do artigo 35 da lei n. 11.343/06, é autônomo daquele previsto no artigo 33 do mesmo diploma legal, não sendo, pois, equiparado a hediondo, assim, o cumprimento da pena àquele fixada obedece à sistemática dos delitos comuns, podendo ser determinado o regime aberto, desde que presentes os requisitos legais.7. Deve a pena ser modificada quando o quantum acrescido estiver desproporcional para fins de prevenção e repressão de crime.8. Recursos parcialmente providos para redimensionar as penas dos recorrentes.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVAS INSUFICIENTES. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTOS POLICIAIS. VALOR PROBANTE. INVESTIGAÇÕES POLICIAIS E DENÚNCIAS ANÔNIMAS. ALVARÁ DE LIBERAÇÃO DE BENS. IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA FINAL. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Não há falar em provas insuficientes quando o acervo probatório se mostra coeso e suficiente para amparar o decreto condenatório. Foram apreendidos na residência dos réus 25,90g (vinte e cinco gramas e noventa centigramas) de cocaína,...
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. EFEITOS INFRINGENTES COM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INADMISSIBILIDADE. TARE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DA LEGALIDADE E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NULIDADE DE TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO ILEGAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RE 576155/DF. RELATORIA DO MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI. QUESTÃO CONSTITUCIONAL COMO MERA CAUSA DE PEDIR, NÃO O PEDIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE, APESAR DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO TARE PELO STF NA ACO 541. INTERESSE PROCESSUAL VERIFICADO. PREVENÇÃO DE DANOS AO ERÁRIO. BENEFÍCIO FISCAL NÃO ESTIPULADO EM CONVÊNIO FIRMADO PELOS ESTADOS FEDERADOS. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade.2. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 3. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos.4. Revolver matéria já decidida não significa possibilidade de conceder-se efeitos infringentes, que são absolutamente excepcionais e incabíveis no caso.5. Alegar matéria não decidida força ao não conhecimento do pedido.6. Se sob a alegação de omissão ou contradição, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios.7. Se o Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 8. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão ou contradição, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.9. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. 10. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte.Ausentes na decisão proferida contradição, omissão ou obscuridade, rejeitam-se os Embargos de Declaração.
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PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. EFEITOS INFRINGENTES COM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INADMISSIBILIDADE. TARE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DA LEGALIDADE E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NULIDADE DE TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO ILEGAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RE 576155/DF. RELATORIA DO MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI. QUESTÃO CONSTITUCIONAL COMO MERA CAUSA DE PEDIR, NÃO O PEDIDO....
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. EFEITOS INFRINGENTES COM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INADMISSIBILIDADE. TARE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DA LEGALIDADE E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NULIDADE DE TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO ILEGAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RE 576155/DF. RELATORIA DO MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI. QUESTÃO CONSTITUCIONAL COMO MERA CAUSA DE PEDIR, NÃO O PEDIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE, APESAR DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO TARE PELO STF NA ACO 541. INTERESSE PROCESSUAL VERIFICADO. PREVENÇÃO DE DANOS AO ERÁRIO. BENEFÍCIO FISCAL NÃO ESTIPULADO EM CONVÊNIO FIRMADO PELOS ESTADOS FEDERADOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 13 DA LEI 7347/85. NATUREZA DECLARATÓRIA DO PROVIMENTO JUDICIAL. CONDENAÇÃO AO RECOLHIMENTO DO ICMS NÃO PAGO DECORRENTE DO AJUSTE QUESTIONADO OU CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA DEBATIDA. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade.2. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 3. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos.4. Revolver matéria já decidida não significa possibilidade de conceder-se efeitos infringentes, que são absolutamente excepcionais e incabíveis no caso.5. Buscando-se de provimento jurisdicional de natureza declaratória (de nulidade do Termo de Acordo de Regime Especial) com recolhimento do ICMS não pago em decorrência do ajuste questionado, ou constituição do crédito tributário pela Secretaria de Fazenda do DF, inaplicável o disposto no art. 13 da Lei Nº 7347/85.6. Se sob a alegação de omissão ou contradição, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios.7. Se o Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 8. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão ou contradição, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.9. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. 10. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte.Ausentes na decisão proferida contradição, omissão ou obscuridade, rejeitam-se os Embargos de Declaração.
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PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. EFEITOS INFRINGENTES COM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INADMISSIBILIDADE. TARE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DA LEGALIDADE E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NULIDADE DE TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO ILEGAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RE 576155/DF. RELATORIA DO MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI. QUESTÃO CONSTITUCIONAL COMO MERA CAUSA DE PEDIR, NÃO O PEDIDO....
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO. DETERMINAÇÃO. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. REMESSA DESPROVIDA.1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara cidadão em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo nem o interesse processual da parte autora, notadamente porque a antecipação de tutela, encerrando a entrega antecipada do direito material postulado, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva, não ensejando sua concessão e efetivação o exaurimento do objeto da ação (art. 273, § 5º, CPC). 2. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 3. Ao cidadão que, acometido de enfermidade grave cujo tratamento reclamara internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada às expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 4. Qualificando-se a obrigação que lhe está debitada como de origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada.5. Inocorre violação ao princípio da separação dos poderes a cominação de obrigação ao poder público de fomentar tratamento médico-hospitalar a cidadão carente de recursos, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quanto instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado.6. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO. DETERMINAÇÃO. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. REMESSA DESPROVIDA.1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara cidadão em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo nem o interesse processual da parte autora, notadamente porque a antec...
MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRANTE PORTADOR DE HEMOGLOBINÚRIA PROXÍSTICA NOTURNA - HPN - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA - ECULIZUMABE -ALTÍSSIMO CUSTO. I. O medicamento não está registrado na ANVISA nem foi aprovado pela Comissão Permanente de Protocolos Assistenciais da Coordenação de Hematologia e Hemoterapia. Não há controle dos eventos adversos e dos efeitos colaterais do medicamento, que custa aproximadamente R$1.000.000,00 (um milhão de reais) por ano, para cada paciente.II. Se, por um lado, a atuação do Poder Judiciário é fundamental para o exercício efetivo da cidadania e para a realização do direito à saúde, por outro as decisões judiciais têm significado um forte ponto de tensão entre os elaboradores e executores das políticas públicas, que se veem compelidos a garantir prestações de direitos sociais das mais diversas, muitas vezes contrastantes com a política estabelecida pelos governos para a área da saúde e além das possibilidades orçamentárias. (STF: SS 3989/PI)III. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRANTE PORTADOR DE HEMOGLOBINÚRIA PROXÍSTICA NOTURNA - HPN - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA - ECULIZUMABE -ALTÍSSIMO CUSTO. I. O medicamento não está registrado na ANVISA nem foi aprovado pela Comissão Permanente de Protocolos Assistenciais da Coordenação de Hematologia e Hemoterapia. Não há controle dos eventos adversos e dos efeitos colaterais do medicamento, que custa aproximadamente R$1.000.000,00 (um milhão de reais) por ano, para cada paciente.II. Se, por um lado, a atuação do Poder Judiciário é fundamental para o exercício efetivo da cidada...