CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001, PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM MULTA MORATÓRIA E JUROS DE MORA. INVIABILIDADE. TAXAS DE ANÁLISE DE CRÉDITO E DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DA DÍVIDA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 2. A capitalização mensal de juros é prática vedada no ordenamento jurídico, exceto nos casos expressamente previstos.3. A comissão de permanência não pode ser cumulada com outros encargos. Entendimento consolidado do egrégio STJ. 4. É indevida a cobrança das tarifas de liquidação antecipada do débito e de análise de crédito, por serem abusivas. Precedentes.5. Apelação do autor provida. Apelo do réu imrpovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001, PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM MULTA MORATÓRIA E JUROS DE MORA. INVIABILIDADE. TAXAS DE ANÁLISE DE CRÉDITO E DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DA DÍVIDA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsi...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA OFICIAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA SEGUNDA RÉ. INTEMPESTIVIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. CONCESSÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO. VIOLAÇÃO AO PACTO FEDERATIVO, À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.1. Não se conhece de apelo interposto após o transcurso do prazo recursal, ante sua intempestividade. 2. Não há que se falar em inadequação da via eleita, se inquestionável o caráter coletivo do interesse a ser tutelado pela ação civil pública.3. A Constituição Federal assegura aos órgãos jurisdicionais o controle difuso de constitucionalidade de forma concreta. Assim sendo, qualquer entendimento em sentido contrário significaria a negação da indiscutível força normativa da Carta Maior. Ademais, sendo a Constituição Federal a pedra angular do nosso ordenamento jurídico, impossível apreciar qualquer demanda judicial sem a verificação da compatibilidade da norma embasadora do pleito junto ao texto constitucional. 4. A concessão de diminuição da carga tributária, em especial, o ICMS, de forma desigual entre empresas, altera, de maneira significativa, a lucratividade daquelas agraciadas pelo benefício, trazendo à tona mazelas próprias do Sistema Econômico Financeiro, tais como concorrência desleal, guerra fiscal, inibição de investimento, dominação de mercados, entre outras.4. O Governo do Distrito Federal, ao conceder benefício fiscal a determinadas empresas atacadistas, não respeitou exigência contida na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que preceitua a necessidade de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, em casos de renúncia de receita.5. Tratando-se de benefício fiscal na modalidade de crédito presumido, baseado em atos normativos expedidos pelo Governo do Distrito Federal, sendo eles, a Lei Distrital nº 2.381/96, o Decreto Distrital nº 20.322/99 e a Portaria nº 239/99, o TARE termina por ofender frontalmente dispositivo legal (Lei Complementar nº 24/75) e constitucional (art. 155, § 2º, inc. XII, al. g).6. Apelação da empresa-ré não conhecido. Apelo do Distrito Federal e remessa oficial improvidas.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA OFICIAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA SEGUNDA RÉ. INTEMPESTIVIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. CONCESSÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO. VIOLAÇÃO AO PACTO FEDERATIVO, À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.1. Não se conhece de apelo interposto após o transcurso do prazo recursal, ante sua intempestividade. 2. Não há que se falar em inadequação da via eleita, se inquestionável o caráter coletivo do interesse a ser tutelado pela ação civil...
DIREITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DA MORA. TAC. ABUSIVIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - A previsão na avença, livremente pactuada pelas partes, da quantia mutuada, do valor e quantidade das parcelas de amortização, permitindo vislumbrar a progressão acumulada dos juros contratuais mensais, bem assim a sua divergência com a taxa anual cobrada, faz-se suficiente para compreensão do consumidor quanto à incidência de juros capitalizados mensalmente, os quais devem ser tidos como pactuados.2 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada. Precedentes.3 - A cobrança da comissão de permanência, nos índices estabelecidos pelo mercado financeiro, limitada à taxa contratada, é admitida pela jurisprudência pátria, sendo vedada, no entanto, sua cumulação com os juros moratórios, com a multa contratual e com a correção monetária (Súmula 30/STJ), nos períodos de inadimplemento contratual.4 - Afronta os artigos 39, V e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor a cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito, uma vez que tal tarifa têm por escopo repassar o custo da atividade financeira para o consumidor. Precedentes.Apelações Cíveis desprovidas. Maioria.
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DIREITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DA MORA. TAC. ABUSIVIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - A previsão na avença, livremente pactuada pelas partes, da quantia mutuada, do valor e quantidade das parcelas de amortização, permitindo vislumbrar a progressão acumulada dos juros contratuais mensais, bem assim a sua divergência com a taxa anual cobrada, faz-se suficiente para compreensão do consumidor quanto...
DIREITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. LEGALIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. LIMITAÇÃO AO PERCENTUAL CONTRATADO. TAC E TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS. ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO DE VALORES. FORMA SIMPLES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A previsão na avença, livremente pactuada pelas partes, da quantia mutuada, do valor e quantidade das parcelas de amortização, permitindo vislumbrar a progressão acumulada dos juros contratuais mensais, bem assim a sua divergência com a taxa anual cobrada, faz-se suficiente para compreensão do consumidor quanto à incidência de juros capitalizados mensalmente, os quais devem ser tidos como pactuados.2 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada. Precedentes.3 - A utilização da Tabela Price, por si só, não constitui prática vedada ou abusiva, podendo as instituições financeiras aplicá-la regularmente, sem que necessariamente configure prática ilícita ou inconstitucional (precedentes do TJDFT).4 - É legal a cobrança de juros remuneratórios no período de inadimplência, se calculados à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada, contudo, ao percentual contratado.5 - Afronta os artigos 39, V e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor a cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito e Tarifa de Avaliação de Bens, uma vez que tais tarifas têm por escopo repassar o custo da atividade financeira para o consumidor. Precedentes.6 - A devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, com fulcro no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe, necessariamente, a má-fé da instituição financeira. Não se vislumbra má-fé do fornecedor de serviços quando cobra valores com base nos termos do contrato.Apelações Cíveis parcialmente providas. Maioria.
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DIREITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. LEGALIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. LIMITAÇÃO AO PERCENTUAL CONTRATADO. TAC E TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS. ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO DE VALORES. FORMA SIMPLES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A previsão na avença, livremente pactuada pelas partes, da quantia mutuada, do valor e quantidade das parcelas de amortização, permitindo vislumb...
DIREITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. CLÁUSULAS HÍGIDAS. REFLEXO DA VONTADE DAS PARTES E EQUILÍBRIO CONTRATUAL. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM 30% DA REMUNERAÇÃO MENSAL DO MUTUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A previsão nas avenças, livremente pactuadas pelas partes, da quantia mutuada, do valor e quantidade das parcelas de amortização, permitindo vislumbrar a progressão acumulada dos juros contratuais mensais, bem assim a sua divergência com a taxa anual cobrada, faz-se suficiente para compreensão do consumidor quanto à incidência de juros capitalizados mensalmente, os quais devem ser tidos como pactuados.2 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada. Precedentes.3 - A utilização da Tabela Price, por si só, não constitui prática vedada ou abusiva, podendo as instituições financeiras aplicá-la regularmente, sem que necessariamente configure prática ilícita ou inconstitucional (precedentes do TJDFT).4 - Não se analisam cláusulas contratuais que refletem a vontade das partes e que tendem a manter o equilíbrio contratual, mormente quando aventadas de forma inovadora em sede recursal.5 - Não há abusividade na realização de descontos superiores a 30% dos rendimentos do consumidor/mutuante, referentes a prestações de empréstimos, quando decorrentes do mero exercício de disposição contratual, haja vista terem sido livremente pactuadas, com expressa previsão de desconto em folha de pagamento ou débito em conta-corrente em que o consumidor recebe seus rendimentos mensais.Apelação Cível desprovida. Maioria.
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DIREITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. CLÁUSULAS HÍGIDAS. REFLEXO DA VONTADE DAS PARTES E EQUILÍBRIO CONTRATUAL. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM 30% DA REMUNERAÇÃO MENSAL DO MUTUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A previsão nas avenças, livremente pactuadas pelas partes, da quantia mutuada, do valor e quantidade das parcelas de amortização, permitindo vislumbrar a progressão acumulada dos juros contratuais mensais, bem assi...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TEB. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.1. As instituições financeiras podem praticar juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, independentemente de autorização do Conselho Monetário Nacional, desde que compatíveis com a taxa média de mercado.2. É inadmissível, no caso, a capitalização mensal de juros. Conforme decisões do Conselho Especial do TJDFT, em controle difuso, são inconstitucionais os arts. 28, § 1º, I, da Lei 10.931/04, e 5º, da MP 2.170 36/01.3. Não foi pactuada nem comprovada a cobrança de comissão de permanência. 4. Carece de respaldo jurídico a cobrança de taxas de serviços não autorizadas pelo CMN.5. A repetição dobrada do indébito depende da prova de má-fé.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TEB. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.1. As instituições financeiras podem praticar juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, independentemente de autorização do Conselho Monetário Nacional, desde que compatíveis com a taxa média de mercado.2. É inadmissível, no caso, a capitalização mensal de juros. Conforme decisões do Conselho Especial do TJDFT, em controle difuso, são inconstitucionais os arts. 28, § 1º, I, da Lei 10.931/04, e 5º, da MP 2.170 36/01.3. Não foi pactuada nem comprovada a cobrança de com...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ORDINÁRIA. ILEGALIDADE DE ATO DE REPROVAÇÃO EM EXAMES MÉDICOS, BIOMÉTRICOS, TOXICOLÓGICOS E COMPLEMENTARES. CÁRIES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CESPE. ACOLHIDA DE OFÍCIO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PERDA DO OBJETO. REJEITADA. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. DEMONSTRADOS. 1. O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE), embora detentor de autonomia administrativa, financeira e orçamentária para a concretização de suas finalidades institucionais, integra a Fundação Universidade de Brasília (FUB), não possuindo, portanto, personalidade jurídica própria. Sua contratação ocorreu apenas para a execução do serviço, agindo por delegação de poderes por parte do Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal (CBM/DF), a quem incumbe a responsabilidade pelos atos praticados pela instituição promotora do certame. 2. A homologação do resultado do concurso não o torna - e nem as nomeações dele decorrentes - imune ao controle judicial, sobretudo quando exercitado em feito ajuizado previamente, cabendo apenas chamar a integrar a relação processual aqueles que poderão vir a ser atingidos pela decisão judicial. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.3. Na situação em comento, há prova inequívoca que conduz à verossimilhança das alegações do Agravante e há fundado receio de dano irreparável, requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela, disciplinados no art.273, I, do Código de Processo Civil. Após aprovação em todas as fases do certame, com exceção da avaliação dos exames médicos, biométricos, toxicológicos e complementares, a apresentação de cáries não configura, em caráter perfunctório, condição incapacitante segundo as normas do edital do concurso. Obediência aos art. 5º, caput, inciso XXXVI, e 37, caput e incisos I e II, da Constituição Federal.4. Acolheu-se, de ofício, a preliminar de ilegitimidade passiva do CESPE, rejeitou-se a preliminar de falta de interesse de agir e perda do objeto e deu-se provimento ao recurso, a fim de anular o ato que eliminou o Agravante do concurso na fase de inspeção de saúde e determinar o seu prosseguimento nas demais etapas do certame e matrícula no curso de formação, se atendidas as demais exigências previstas no edital, respeitada a ordem de classificação.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ORDINÁRIA. ILEGALIDADE DE ATO DE REPROVAÇÃO EM EXAMES MÉDICOS, BIOMÉTRICOS, TOXICOLÓGICOS E COMPLEMENTARES. CÁRIES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CESPE. ACOLHIDA DE OFÍCIO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PERDA DO OBJETO. REJEITADA. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. DEMONSTRADOS. 1. O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE), embora detentor de autonomia administrativa, financeira e orçamentária para a concretização de suas finalidades institucionais, integra...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. TABELA PRICE. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM MULTA E JUROS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO À MÉDIA APURADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. HIPÓTESE DE INADIMPLÊNCIA. TAXAS DE SERVIÇO DE TERCEIROS, TARIFA DE CADASTRO E REGISTRO DE CONTRATO. COBRANÇA ABUSIVA. VEDAÇÃO. COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DA MORA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCREVER O NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA À RÉ. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando o magistrado, verificando que a prova dos autos já o convenceu, determina o julgamento antecipado da lide, por ser o juiz o destinatário das provas, o que, em verdade, não se trata de mera faculdade judicial, constituindo, propriamente, um dever do magistrado. Preliminar rejeitada.2. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 3. Comprovada nos autos a existência de capitalização mensal de juros, impõe-se a exclusão do anatocismo, sem a incidência da Tabela Price, determinando-se que aqueles sejam calculados de maneira simples. 4. A comissão de permanência não pode ser cumulada com outros encargos. Se o contrato prevê a cobrança de comissão de permanência em alíquota mensal muito superior à média, cumulada com juros e multa moratória, impõe-se a exclusão dos dois últimos encargos e a limitação da taxa à média de mercado apurado pelo Banco Central do Brasil, nos meses em que o autor incorreu ou incorrer em inadimplemento5. Constituem-se em cobrança abusiva as taxas de serviço de terceiros, tarifa de cadastro e registro de contrato, a teor do art. 51, § 1º, I e III, do CDC, devendo os valores cobrados a esse título ser devolvidos de forma simples.6. O reconhecimento da existência de cobrança abusiva de encargos, durante o período da normalidade contratual, afasta os efeitos da mora, o que impossibilita a inclusão do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito, enquanto pender a discussão judicial acerca do contrato. 7. Se, em virtude do provimento parcial dos pedidos do autor/apelante, este passou a ser vencedor na maioria de suas demandas, impõe-se a atribuição dos ônus da sucumbência integralmente à ré, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC. 8. Apelo do autor parcialmente provido. Apelo da ré improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. TABELA PRICE. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM MULTA E JUROS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO À MÉDIA APURADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. HIPÓTESE DE INADIMPLÊNCIA. TAXAS DE SERVIÇO DE TERCEIROS, TARIFA DE CADASTRO E REGISTRO DE CONTRATO. COBRANÇA ABUSIVA. VEDAÇÃO. COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DA MORA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCREVER O NOME DO DEVEDOR NO...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE BOLETO. ABUSIVIDADE. IOF. LEGALIDADE DA COBRANÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE MORA. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 2. Existindo no contrato encargo que, embora não receba o mesmo nome, tenha idêntica natureza da comissão de permanência, deve receber o mesmo tratamento desta, ou seja, deve ser calculado segundo a taxa de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, desde que limitado à taxa de juros do contrato e não cumulado com outros encargos. 3. A cobrança das taxas de abertura de crédito e de emissão de boleto é abusiva, pois caracteriza repasse dos custos inerente à própria atividade bancária, sem qualquer contraprestação por parte da entidade financeira em benefício do consumidor, violando o preceito do art. 51, IV, do CDC.4. A incidência de IOF nas operações de crédito realizadas por instituições financeiras decorre da legislação tributária, sendo lícito o repasse desse custo ao consumidor. 5. A repetição do indébito em dobro somente pode ser estipulada em face da má-fé do credor, não caracterizada no caso em apreço.6. O reconhecimento da cobrança de encargos abusivos, durante o período da normalidade contratual, afasta os efeitos da mora. 7. Se, em virtude do provimento parcial de seu recurso, o autor passou a ser vencedor na maior parte de seus pedidos, restando vencido em parcela mínima, impõe-se a atribuição integral dos ônus da sucumbência ao réu. 8. Apelo do réu improvido. Apelo do autor parcialmente provido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE BOLETO. ABUSIVIDADE. IOF. LEGALIDADE DA COBRANÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE CON...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, DEVIDO PROCESSO LEGAL E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INOCORRÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE SANÇÃO MAIS GRAVE. INAPLICABILIDADE. BONS ANTECEDENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos de indícios de materialidade e autoria da prática do delito, não há que se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando a manutenção da segregação cautelar.II - Demonstrada a gravidade em concreto da conduta imputada, justifica-se a manutenção da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, uma vez que substâncias entorpecentes representam risco para a sociedade, ressaltando-se que a Lei nº 11.343/03, em seu art. 44, caput, veda a concessão da liberdade provisória em caso de crime de tráfico de drogas.III - O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 601.384/RS, decidiu por maioria, incidentalmente, por meio de controle difuso de constitucionalidade, manter hígida a Lei nº 11.343/2006 no que diz respeito à prisão preventiva, razão pela qual não há falar-se em inconstitucionalidade do art. 44, caput, da Lei 11.343/06.IV - A constrição cautelar tem por objetivo garantir a atividade do Estado na persecução criminal; ao passo que a prisão-pena, demanda o recolhimento do condenado a um estabelecimento específico para o cumprimento da sanção imposta pelo Estado ao final do processo, razão pela qual não há-se falar em antecipação de sanção mais grave à pena a ser imposta.V - As condições pessoais favoráveis do paciente, como bons antecedentes e domicílio certo, por si sós não bastam para afastar a custódia cautelar quando evidenciada a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, demandando uma medida efetiva para garantia da ordem pública.VI - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, DEVIDO PROCESSO LEGAL E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INOCORRÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE SANÇÃO MAIS GRAVE. INAPLICABILIDADE. BONS ANTECEDENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos de indícios de materialidade e autoria da prática do delito, não há que se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstânc...
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - BRASIL TELECOM S/A - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - VALOR PATRIMONIAL - OBSERVÂNCIA AO BALANCETE DO MÊS EM QUE SE MOSTROU DEVIDA A INTEGRALIZAÇÃO - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA 1)- A Brasil Telecom S/A é parte legítima para compor o pólo passivo da demanda, porque, ao adquirir o controle das companhias integrantes do sistema Telebrás, assumiu os direitos e as obrigações àquelas inerentes. 2)- A demanda relativa ao cumprimento de contrato de participação financeira possui natureza pessoal, razão pela qual o prazo prescricional é regido pelo Código Civil e, não transcorrido mais da metade do prazo previsto no artigo 2.028 do Código vigente, aplica-se o prazo de dez anos nele previsto, de modo que, no caso, resta afastada a prescrição3)- Com a condenação da apelante, torna-se imprescindível que se faça a apresentação da evolução do valor nominal e patrimonial das ações da Telebrás para que se possa proceder à liquidação da sentença.4)- A subscrição de ações complementares deve ser feita de acordo com o valor patrimonial vigente ao tempo em que deveriam ter sido integralizadas e, ainda, conforme apurado em balancete do mesmo mês. 5)- Desnecessária a liquidação por arbitramento quando o montante devido pode ser encontrado por simples cálculos aritméticos6)- Preliminares e prejudicial rejeitadas. Recurso conhecido parcialmente e não provido.
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - BRASIL TELECOM S/A - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - VALOR PATRIMONIAL - OBSERVÂNCIA AO BALANCETE DO MÊS EM QUE SE MOSTROU DEVIDA A INTEGRALIZAÇÃO - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA 1)- A Brasil Telecom S/A é parte legítima para compor o pólo passivo da demanda, porque, ao adquirir o controle das companhias integrantes do sistema Telebrás, assumiu os direitos e as obrigações àquelas inerentes. 2)- A demanda relativa ao cumpriment...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DOLO ESPECÍFICO. ATIPICIDADE. PRINCÍPIOS DA SUBSDIARIEDADE E DA INSIGIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE.1. De acordo com o princípio da subsidiariedade, o direito penal somente deve atuar quando falharem os demais meios ou instrumentos de proteção ao bem jurídico e de controle social, o que não ocorreu no caso dos autos.2. Para o reconhecimento do princípio da insignificância mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica.3. Inviável o pleito de desclassificação do crime de apropriação indébita para o de exercício arbitrário das próprias razões quando o acervo probatório coligido aos autos evidencia o dolo do agente de apoderar-se de valores que estavam na sua posse em razão da função exercida na empresa.4. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DOLO ESPECÍFICO. ATIPICIDADE. PRINCÍPIOS DA SUBSDIARIEDADE E DA INSIGIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE.1. De acordo com o princípio da subsidiariedade, o direito penal somente deve atuar quando falharem os demais meios ou instrumentos de proteção ao bem jurídico e de controle social, o que não ocorreu no caso dos autos.2. Para o reconhecimento do princípio da insignificância mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos, quais sejam, a mínima ofen...
TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ICMS. PAPEL DESTINADO À IMPRESSÃO DE LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS. FISCALIZAÇÃO. REGISTRO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO. AMPLITUDE DO OBJETO SOCIAL. 1. A previsão constitucional estampada no art. 150, inciso VI, alínea d, da CF/88, ao se referir à imunidade objetiva do papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, permitiu ao Fisco introduzir meios de controle rigorosos para o reconhecimento da imunidade, ao que se alinha o disposto no art. 5º, inciso IV, §4º, do RICMS/DF, quanto à necessidade de demonstração do destino final dado ao papel.2. Não sendo suficiente a mera concessão de registro especial para a concessão da imunidade, impõe-se a efetiva demonstração, pela parte interessada, quanto ao destino conferido ao papel objeto da pretendida imunidade, notadamente quando o seu objeto social inclui, entre outros, o comércio de materiais de papelaria.3. Apelação não provida.
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TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ICMS. PAPEL DESTINADO À IMPRESSÃO DE LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS. FISCALIZAÇÃO. REGISTRO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO. AMPLITUDE DO OBJETO SOCIAL. 1. A previsão constitucional estampada no art. 150, inciso VI, alínea d, da CF/88, ao se referir à imunidade objetiva do papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, permitiu ao Fisco introduzir meios de controle rigorosos para o reconhecimento da imunidade, ao que se alinha o disposto no art. 5º, inciso IV, §4º, do RICMS/DF, quanto à necessidade de demonstração do destino final d...
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ZERO KM. VÍCIO REDIBITÓRIO. SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO DEFEITUOSO. ADITAMENTO AO CONTRATO DE LEASING. DANOS MORAIS. QUANTIFICAÇÃO. 1. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores de produtos duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios para o consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor. Não sendo os vícios sanados em 30 dias, é facultado ao consumidor exigir, alternativamente, a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço (art. 18, caput e § 1º).2. Evidenciado o dano experimentado pelo autor e caracterizado o nexo de causalidade com a conduta ilícita perpetrada pelas prepostas das rés, consubstanciada na venda de veículo zero quilômetro com vários defeitos de fabricação, afiguram-se presentes os pressupostos para a responsabilização civil pelos danos morais. 3. O quantum reparatório deve, a um só tempo, compensar a vítima pelo dano sofrido e evitar que o causador do dano reitere o comportamento abusivo. Daí fala-se em caráter repressivo e preventivo da indenização por danos morais, ou ainda, caráter satisfativo-punitivo do dano moral. Além disso, a valoração do dano moral deve ter como norte o princípio da razoabilidade de forma que a quantia fixada não seja tão expressiva, que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão irrisória, que se torne inexpressiva.4. No caso vertente, o autor suportou seis anos de incômodos e sofrimentos em decorrência dos vícios ocultos em seu veículo, os quais, segundo a perícia judicial, foram oriundos de falhas no processo de controle de qualidade da FIAT AUTOMÓVEIS, que permitiu a utilização de peças com defeitos de fabricação. Nessa perspectiva, atendendo-se à capacidade econômica das partes e às circunstâncias do caso concreto (gravidade, repercussão do dano e reprovabilidade da conduta), o valor de R$ 5.000 (cinco mil reais), arbitrado pelo Juízo a quo, mostra-se insuficiente para amenizar as consequências do mal infligido ao consumidor e também para advertir o ofensor acerca da inadequação social e jurídica de sua conduta. É caso, portanto, de adequar o valor da reparação, a fim de que se coadune com a reprovabilidade da conduta ilícita e, ao mesmo tempo, incuta ao fornecedor do produto maior diligência no desempenho/execução de suas atividades. Impõe-se a majoração dos danos morais para o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), correspondente a uma compensação de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada ano de sofrimento imposto ao autor em razão dos transtornos ocasionados pelo produto defeituoso fornecido pela FIAT AUTOMÓVEIS S.A.6. Feliz a conclusão da r. sentença ao julgar parcialmente procedentes os pedidos para: 1) limitar a multa moratória ao percentual de 2%; 2) determinar que a FIAT AUTOMÓVEIS S.A. substitua o veículo arrendado por outro com idênticas características, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária; 3) condenar a CIA. ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL (atual BANCO ITAULEASING S.A.) a promover as consequentes alterações no contrato de arrendamento de modo a contemplar o veículo substituto em vez do anterior, substituído; 4) condenar a FIAT AUTOMÓVEIS S.A. ao pagamento de reparação por danos morais. 7. Conhecido em parte o recurso de apelação interposto por BANCO ITAULEASING S.A. e, na parte conhecida, não provido; conhecido e não provido o apelo interposto por FIAT AUTOMÓVEIS S.A; conhecido e parcialmente provido o recurso adesivo interposto pelo autor. Unânime.
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COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ZERO KM. VÍCIO REDIBITÓRIO. SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO DEFEITUOSO. ADITAMENTO AO CONTRATO DE LEASING. DANOS MORAIS. QUANTIFICAÇÃO. 1. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores de produtos duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios para o consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor. Não sendo os vícios sanados em 30 dias, é facultado ao consumidor exigir, alternativamente, a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço (art. 18, caput e § 1º)....
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTÉRIO PÚBLICO. DEVOLUÇÃO DE PROFESSOR. LEGALIDADE DO ATO. AUSÊNCIA DE CARÁTER PUNITIVO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA MANTIDA.1. A remoção, segundo o artigo 36, inciso I, da lei 8.112/90, é um instituto que permite uma melhor alocação de servidores, na busca do atendimento do interesse público e de uma boa prestação de serviços, sendo caracterizada como ato discricionário e pode ocorrer ex officio. 1.2. Quando realizada de ofício, a remoção é considerada ato discricionário, fundado em juízo de conveniência e oportunidade.2. Cabe ao Poder Judiciário analisar a legalidade do ato administrativo, a qual foi observada no caso em questão.3. O ato de devolução da professora à diretoria regional de ensino mostrou-se legal, não se configurando o caráter punitivo. 3.1. Apesar da descrição dos motivos de sua devolução decorrer de suas condutas, não restaram comprovados prejuízos morais ou materiais à servidora.4. Precedente da Casa. 4.1 1. O servidor integrante da Carreira do Magistério Público do Distrito Federal poderá ser removido de uma unidade de ensino para outra, no decorrer do ano letivo, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade da Secretaria de Estado de Educação. 2. Não cabe ao Poder Judiciário substituir-se à administração escolar, para aquilatar da conveniência ou oportunidade da remoção, apenas se limitar ao controle da legalidade, que no caso foi observada. 3. Recurso conhecido e improvido. (20050110784717APC, Relator Jesuino Rissato, DJ 24/08/2009 p. 165).5. Recurso improvido.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTÉRIO PÚBLICO. DEVOLUÇÃO DE PROFESSOR. LEGALIDADE DO ATO. AUSÊNCIA DE CARÁTER PUNITIVO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA MANTIDA.1. A remoção, segundo o artigo 36, inciso I, da lei 8.112/90, é um instituto que permite uma melhor alocação de servidores, na busca do atendimento do interesse público e de uma boa prestação de serviços, sendo caracterizada como ato discricionário e pode ocorrer ex officio. 1.2. Quando realizada de ofício, a remoção é considerada ato discricionário, fundado em juízo de conveniência e o...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA. ART. 16 LEI 10.826/03. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIDO E DESPROVIDO.I - A descriminalização temporária para armas de fogo não contempla o porte ou posse ilegal de arma de uso permitido, porém com numeração de série suprimida por abrasão. Precedentes.II - É típica a conduta imputada a quem se encontra na posse de arma de fogo de uso permitido, com marca identificadora identificadora raspada, fora do período de abrangência da vacatio legis, compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005. PrecedentesIII - Para que haja a possibilidade de aplicação de extinção de punibilidade em razão de abolitio criminis descrita no art. 32 da Lei 10.826/03, a arma de fogo deve ser entregue de forma espontânea pelo possuidor, consoante inteligência da própria norma penal.IV - Praticada qualquer das condutas descritas no art. 16, IV do Estatuto do Desarmamento, consuma-se o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, uma vez que a posse de arma de fogo com numeração suprimida constitui crime autônomo e configura tipo misto alternativo.V - Não se há falar em desclassificação para o delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, quando verificado que o número de série da arma tenha sido suprimido por abrasão, haja vista que a conduta descrita no inciso IV do art. 16 do Estatuto do Desarmamento tem o condão de permitir ao Estado o controle sobre as armas que circulam no país.VI - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA. ART. 16 LEI 10.826/03. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIDO E DESPROVIDO.I - A descriminalização temporária para armas de fogo não contempla o porte ou posse ilegal de arma de uso permitido, porém com numeração de série suprimida por abrasão. Precedentes.II - É típica a conduta imputada a quem se encontra na posse de arma de fogo de uso permitido, com marca identificadora identificadora raspada, fora do período de abrangência da...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. REMESSA DESPROVIDA.1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara cidadão em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo nem o interesse processual da parte autora, notadamente porque a antecipação de tutela, encerrando a entrega antecipada do direito material postulado, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva, não ensejando sua concessão e efetivação o exaurimento do objeto da ação (art. 273, § 5º, CPC). 2. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 3. Ao cidadão que, acometido de enfermidade grave cujo tratamento reclamara internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada a expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 4. Qualificando-se a obrigação que lhe está debitada como de origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada.5. Inocorre violação ao princípio da separação dos poderes a cominação de obrigação ao poder público de fomentar tratamento médico-hospitalar a cidadão carente de recursos, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quanto instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado.6. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. REMESSA DESPROVIDA.1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara cidadão em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo nem o interesse processual da parte autora,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.1. Para a concessão do benefício da justiça gratuita basta a afirmação do interessado de que não pode suportar, sem prejuízo da própria subsistência ou de sua família, os custos financeiros do processo. 2. A presunção legal de hipossuficiência, por ser relativa, pode ser afastada por provas produzidas pela parte contrária em incidente de impugnação, reservando-se o controle ex officio para casos excepcionais, de riqueza pública e notória ou manifestamente inequívoca, sob pena de substituir-se dita presunção legal pela judicial em sentido oposto.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.1. Para a concessão do benefício da justiça gratuita basta a afirmação do interessado de que não pode suportar, sem prejuízo da própria subsistência ou de sua família, os custos financeiros do processo. 2. A presunção legal de hipossuficiência, por ser relativa, pode ser afastada por provas produzidas pela parte contrária em incidente de impugnação, reservando-se o controle ex officio para casos excepcionais, de riqueza pública e notória ou manifestamente inequívoca, sob pena de substituir-se dita presunção legal pela judicial em sentido oposto.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.1. Para a concessão do benefício da justiça gratuita basta a afirmação do interessado de que não pode suportar, sem prejuízo da própria subsistência ou de sua família, os custos financeiros do processo. 2. A presunção legal de hipossuficiência, por ser relativa, pode ser afastada por provas produzidas pela parte contrária em incidente de impugnação, reservando-se o controle ex officio para casos excepcionais, de riqueza pública e notória ou manifestamente inequívoca, sob pena de substituir-se dita presunção legal pela judicial em sentido oposto.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.1. Para a concessão do benefício da justiça gratuita basta a afirmação do interessado de que não pode suportar, sem prejuízo da própria subsistência ou de sua família, os custos financeiros do processo. 2. A presunção legal de hipossuficiência, por ser relativa, pode ser afastada por provas produzidas pela parte contrária em incidente de impugnação, reservando-se o controle ex officio para casos excepcionais, de riqueza pública e notória ou manifestamente inequívoca, sob pena de substituir-se dita presunção legal pela judicial em sentido oposto.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. TERMO A QUO PARA INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL. PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA E DE DECADÊNCIA REJEITADAS. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. ELEVADO GRAU DE SUBJETIVIDADE.1. Manejada ação cautelar preparatória, o prazo decadencial para o ajuizamento da ação principal tem início somente com o efetivo cumprimento da medida cautelar eventualmente deferida. Precedentes.2. O objeto da presente demanda reside na medida acautelatória, consistente na garantia de participação em etapas subsequentes de concurso público. Aludida pretensão não atinge direitos subjetivo dos demais candidatos participantes da seleção, a justificar a integralização desses no feito. Ademais, mesmo nas ações cujo objeto reflita na posição dos concorrentes, prevalece entendimento que a integração de todos os candidatos no feito implicaria formação de litisconsorte multitudinário, acarretando prejuízos à rápida solução do litígio, a teor do parágrafo único do art. 46 do Código de Processo Civil.3. Aplica-se o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, previsto no art.54 da Lei 9784/1999, como limite temporal para o manejo de ação de conhecimento sob o rito ordinário contra ato do Poder Público.4. O exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos, sob pena de ofensa ao disposto nos arts. 5º, caput, inciso XXXVI, e 37, caput e incisos I e II, da CF.5. Apesar de haver sido oportunizado à parte autora o direito de recorrer da decisão da Banca Examinadora, certo é que os avaliadores não explicitaram os motivos pelos quais atribuíram aos testes do candidato os escores/resultados constantes do laudo síntese. Em outros termos, a Banca não esclareceu o porquê de haver concluído que a Autora não se encontrava recomendada para assumir o cargo disputado.6. Recurso de apelação a que se dá provimento, em ordem a tornar sem efeito a sentença terminativa. Ato contínuo, estando a causa madura e afastada as preliminares de decadência e litisconsórcio, julgou-se procedente o pedido inicial, confirmando os termos da liminar deferida, a fim de garantir a participação da Demandante nas demais fases do certame.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. TERMO A QUO PARA INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL. PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA E DE DECADÊNCIA REJEITADAS. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. ELEVADO GRAU DE SUBJETIVIDADE.1. Manejada ação cautelar preparatória, o prazo decadencial para o ajuizamento da ação principal tem início somente com o efetivo cumprimento da medida cautelar eventualmente deferida. Precedentes.2. O objeto da presente demanda reside na medida acautelatória, consistente na garantia de participação em etapas subsequentes de concurso público. Aludida pretensão não atin...