NEGATIVA. JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA FEDERAL. AFASTADA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. DEFESA. ERÁRIO. PROVENTOS. REMUNERAÇÃO. ACUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. RESPEITO. TETO. FUNCIONALISMO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. RECEBIMENTO ACIMA TETO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RESTITUIÇÃO.I - Não se configura negativa de jurisdição o enfrentamento dos pontos necessários ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a análise de todas as teses e dispositivos legais apontados pelas partes.II - O recebimento de proventos federais por algumas das partes cuja remuneração se pretenda limitar ao teto constitucional não implica deslocamento de competência, se o corte remuneratório recai sobre verba paga pelo TCDF.III - Tem legitimidade o Ministério Público para atuar em defesa do erário. O controle de constitucionalidade difuso pode ser exercido em ações civis públicas, desde que a solução seja aplicada unicamente às partes e a inconstitucionalidade seja fundamento do pedido.IV - Há possibilidade de acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, respeitando-se, porém, o limite do teto salarial do funcionalismo público, previsto pelo inciso XI, do art. 37, cuja aplicabilidade é imediata, nos termos do art. 8º da EC Nº 41/03, ou seja, a cumulação não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal.V - Inexiste direito adquirido ao recebimento e vencimentos sem a observância do limite constitucional.VI - O recebimento de verba acima do teto constitucional implica enriquecimento sem causa, impondo-se a restituição ao erário.VII - Apelações desprovidas. Maioria.
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NEGATIVA. JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA FEDERAL. AFASTADA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. DEFESA. ERÁRIO. PROVENTOS. REMUNERAÇÃO. ACUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. RESPEITO. TETO. FUNCIONALISMO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. RECEBIMENTO ACIMA TETO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RESTITUIÇÃO.I - Não se configura negativa de jurisdição o enfrentamento dos pontos necessários ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a análise de todas as teses e dispositivos legais apontados pelas partes.II - O recebimento de proventos federais por algumas das partes cuja remuneração se pretenda limitar...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS. JURISDIÇÃO. INDELEGABILIDADE.1. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.2. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.3. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.4. Negou-se provimento ao apelo e ao reexame necessário.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS. JURISDIÇÃO. INDELEGABILIDADE.1. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que...
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO PARA CASSAR A SENTENÇA, POR SER NULA DE PLENO DIREITO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Conforme preconiza o § 1º-A do art. 557 do CPC, a possibilidade do Relator, monocraticamente, decidir o recurso, não impossibilita a revisão da matéria pelo colegiado. Segundo escólio de NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY: (...) O sistema permite ao relator, como juiz preparador do recurso de competência do colegiado, que decida como entender necessário, de acordo com o seu livre convencimento motivado (CPC 131). O que a norma reformada quer é a economia processual, com a facilitação do trâmite do recurso no tribunal. O relator pode decidir tudo, desde a admissibilidade do recurso até o seu próprio mérito, sempre sob controle do colegiado a que pertence, órgão competente para decidir, de modo definitivo, sobre admissibilidade e mérito do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. Unânime.
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AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO PARA CASSAR A SENTENÇA, POR SER NULA DE PLENO DIREITO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Conforme preconiza o § 1º-A do art. 557 do CPC, a possibilidade do Relator, monocraticamente, decidir o recurso, não impossibilita a revisão da matéria pelo colegiado. Segundo escólio de NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY: (...) O sistema permite ao relator, como juiz preparador do recurso de competência do colegiado, que decida como entender necessário, de acordo com o seu livre convencimento mot...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.1. Para a concessão do benefício da justiça gratuita basta a afirmação do interessado de que não pode suportar, sem prejuízo da própria subsistência ou de sua família, os custos financeiros do processo.2. A presunção legal de hipossuficiência, por ser relativa, pode ser afastada por provas produzidas pela parte contrária em incidente de impugnação, reservando-se o controle ex officio para casos excepcionais, de riqueza pública e notória ou manifestamente inequívoca, sob pena de substituir-se dita presunção legal pela judicial em sentido oposto.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.1. Para a concessão do benefício da justiça gratuita basta a afirmação do interessado de que não pode suportar, sem prejuízo da própria subsistência ou de sua família, os custos financeiros do processo.2. A presunção legal de hipossuficiência, por ser relativa, pode ser afastada por provas produzidas pela parte contrária em incidente de impugnação, reservando-se o controle ex officio para casos excepcionais, de riqueza pública e notória ou manifestamente inequívoca, sob pena de substituir-se dita presunção legal pela judicial em sentido oposto.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. PASSAGEM PARA A INATIVIDADE. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL - GFNS. EXCLUSÃO. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.1. A Administração Pública, no desempenho do controle interno dos atos administrativos, pode desconstituir o ato eivado de vício que o torne ilegal, conforme o previsto no enunciado nº 473 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. O poder de autotutela, no entanto, não é absoluto, encontrando limites nas situações jurídicas individuais dos particulares, tais como a garantia constitucional do devido processo legal e da ampla defesa.2. Restando inobservado o postulado do devido processo legal, uma vez que não fora facultado ao administrado manifestar-se sobre a preservação de situação já alcançada, cuja modificação implicará reflexos patrimoniais, resta inquinado do vício de ilegalidade o ato praticado pela Administração, pois o procedimento adotado não atendeu às garantias da ampla defesa e do contraditório previstas no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.3. Hipótese em que se impõe o restabelecimento do pagamento da gratificação suprimida enquanto não assegurado o devido processo legal.4. Recurso parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. PASSAGEM PARA A INATIVIDADE. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL - GFNS. EXCLUSÃO. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.1. A Administração Pública, no desempenho do controle interno dos atos administrativos, pode desconstituir o ato eivado de vício que o torne ilegal, conforme o previsto no enunciado nº 473 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. O poder de autotutela, no entanto, não é absoluto, encontrando limites nas situações jurídicas individuais dos...
PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (CC/2003, ART. 205 E 2.028). PREJUDICIAL AFASTADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES NÃO ENTREGUES AO SUBSCRITOR. CONTRATO CELEBRADO PELA EXTINTA TELEBRASÍLIA ANTES DA CISÃO DA HOLDING TELEBRÁS S/A. VALOR PATRIMONAIL VIGENTE À ÉPOCA DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO. I - A BRASIL TELECOM S/A é legítima para figurar no pólo passivo da ação, que tem como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a Telecomunicação de Brasília S/A - TELEBRASÍLIA, porque assumiu o seu controle acionário, por meio do processo de privatização da prestação de serviço de telefonia. II - A prescrição relativa ao direito de complementação buscada pelos Recorrentes de ações de linha telefônica, mediante contrato de participação financeira rege-se pelo art. 177 do Código Civil/2003, art. 205 e 2028.III - A pretensão do direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato, de participação financeira, firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal, portanto a prescrição é regulada pelo art. 177 do Código Civil/1916 (art. 205 e 2.028 do CC/2003). IV - A pessoa que subscreveu ações de uma sociedade anônima, por intermédio do denominado contrato de participação financeira, mas não recebeu a quantidade devida de ações, tem direito à complementação das ações subscritas, cujo valor deve ser aquele vigente ao tempo da integralização do capital, apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização.V - Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (CC/2003, ART. 205 E 2.028). PREJUDICIAL AFASTADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES NÃO ENTREGUES AO SUBSCRITOR. CONTRATO CELEBRADO PELA EXTINTA TELEBRASÍLIA ANTES DA CISÃO DA HOLDING TELEBRÁS S/A. VALOR PATRIMONAIL VIGENTE À ÉPOCA DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO. I - A BRASIL TELECOM S/A é legítima para figurar no pólo passivo da ação, que tem como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a Telecomunicação de Brasília S/A - TE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.1. Para a concessão do benefício da justiça gratuita basta a afirmação do interessado de que não pode suportar, sem prejuízo da própria subsistência ou de sua família, os custos financeiros do processo. 2. A presunção legal de hipossuficiência, por ser relativa, pode ser afastada por provas produzidas pela parte contrária em incidente de impugnação, reservando-se o controle ex officio para casos excepcionais, de riqueza pública e notória ou manifestamente inequívoca, sob pena de substituir-se dita presunção legal pela judicial em sentido oposto.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.1. Para a concessão do benefício da justiça gratuita basta a afirmação do interessado de que não pode suportar, sem prejuízo da própria subsistência ou de sua família, os custos financeiros do processo. 2. A presunção legal de hipossuficiência, por ser relativa, pode ser afastada por provas produzidas pela parte contrária em incidente de impugnação, reservando-se o controle ex officio para casos excepcionais, de riqueza pública e notória ou manifestamente inequívoca, sob pena de substituir-se dita presunção legal pela judicial em sentido oposto.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONEXÃO ENTRE AGRAVOS DE INSTRUMENTO. PARTES E CAUSA DE PEDIR DISTINTAS NA ORIGEM.1. Para a concessão do benefício da justiça gratuita basta a afirmação do interessado de que não pode suportar, sem prejuízo da própria subsistência ou de sua família, os custos financeiros do processo. 2. A presunção legal de hipossuficiência, por ser relativa, pode ser afastada por provas produzidas pela parte contrária em incidente de impugnação, reservando-se o controle ex officio para casos excepcionais, de riqueza pública e notória ou manifestamente inequívoca, sob pena de substituir-se dita presunção legal pela judicial em sentido oposto.3. Não há que se falar em conexão entre diferentes agravos de instrumento que, apesar de versarem sobre pedidos idênticos (gratuidade de justiça), originam-se de processos ajuizados contra partes distintas reivindicando imóveis também distintos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONEXÃO ENTRE AGRAVOS DE INSTRUMENTO. PARTES E CAUSA DE PEDIR DISTINTAS NA ORIGEM.1. Para a concessão do benefício da justiça gratuita basta a afirmação do interessado de que não pode suportar, sem prejuízo da própria subsistência ou de sua família, os custos financeiros do processo. 2. A presunção legal de hipossuficiência, por ser relativa, pode ser afastada por provas produzidas pela parte contrária em incidente de impugnação, reservando-se o controle ex officio para casos excepcionais, de riqueza pública e notória ou manifestamente inequívoca,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.1. Para a concessão do benefício da justiça gratuita basta a afirmação do interessado de que não pode suportar, sem prejuízo da própria subsistência ou de sua família, os custos financeiros do processo. 2. A presunção legal de hipossuficiência, por ser relativa, pode ser afastada por provas produzidas pela parte contrária em incidente de impugnação, reservando-se o controle ex officio para casos excepcionais, de riqueza pública e notória ou manifestamente inequívoca, sob pena de substituir-se dita presunção legal pela judicial em sentido oposto.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.1. Para a concessão do benefício da justiça gratuita basta a afirmação do interessado de que não pode suportar, sem prejuízo da própria subsistência ou de sua família, os custos financeiros do processo. 2. A presunção legal de hipossuficiência, por ser relativa, pode ser afastada por provas produzidas pela parte contrária em incidente de impugnação, reservando-se o controle ex officio para casos excepcionais, de riqueza pública e notória ou manifestamente inequívoca, sob pena de substituir-se dita presunção legal pela judicial em sentido oposto.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 44 DA LEI 11.343/06. CONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 93, INCISO IX. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. VALIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DO RÉU. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E PRISÃO PREVENTIVA. COMPATIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Para revogação da prisão preventiva, mister que haja alteração no quadro fático capaz de afastar os motivos ensejadores da segregação cautelar.II - Persistindo a necessidade de manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública, não há como acolher o pleito revogatório.III - A decisão do Supremo Tribunal Federal (HC 96715-MC/SP), que foi proferida incidentalmente em controle difuso da constitucionalidade, por maioria, manteve hígida a Lei nº 11.343/2006 no que diz respeito à prisão preventiva.IV - A fundamentação sucinta não se confunde com ausência de fundamentação e, sendo a decisão proferida clara e devidamente motivada, com o exame da materialidade e dos indícios da autoria com fundamento na prova coligida e consignado expressamente as razões da segregação, não há falar-se em ilegalidade.V - As condições pessoais favoráveis ao paciente, por si sós, não são suficientes para elidir a custódia cautelar quando evidenciada a gravidade concreta do crime e a possibilidade de que volte a delinquir.VI - O princípio da não culpabilidade não obsta a segregação cautelar quando preenchidos os requisitos para sua decretação.VII - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 44 DA LEI 11.343/06. CONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 93, INCISO IX. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. VALIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DO RÉU. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E PRISÃO PREVENTIVA. COMPATIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Para revogação da prisão preventiva, mister que haja alteração no quadro fático capaz de afastar os motivos ensejadores da segregação cautelar.II - Persistindo a necessidade de manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem públi...
PENAL E PROCESSUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. CRITÉRIO DA REDUÇÃO DA PELA EM RAZÃO DA SEMI-IMPUTABILIDADE. CRÍTICA VAZIA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 214 combinado com 224, a, atualmente artigo 217-A, mais os artigos 26 e 71, todos do Código Penal, por haver constrangido menina com oito anos de idade a permitir a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal - cunilíngua e fricção do pênis entre as coxas.2 Nos crimes contra a liberdade sexual a palavra da vítima sempre foi reputada relevante, justificando a condenação quando se apresenta lógica, consistente e vem amparada por outras provas igualmente consistentes, dentre estas incluída a confissão do réu perante a autoridade policial, nada obstante a negativa posterior.3 Em caso de semi-imputabilidade, a conversão da pena privativa de liberdade por medida de segurança é faculdade do juízo, mediante critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Não é recomendável quando o laudo médico pericial afirma que a patologia pode ser controlada por medicamentos inibidores da libido e acompanhamento psicológico, mas a liberdade do réu implica riscos à sociedade.4 Sendo demonstrado pela prova dos autos que o agente praticasse reiteradamente atos libidinosos contra a vítima, mas sendo impossível precisar quantas vezes isto aconteceu, é razoável fixar a fração mínima de um sexto em razão da continuidade delitiva. O regime fechado para o início do cumprimento da pena é exigível ante o caráter hediondo do crime.5 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. CRITÉRIO DA REDUÇÃO DA PELA EM RAZÃO DA SEMI-IMPUTABILIDADE. CRÍTICA VAZIA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 214 combinado com 224, a, atualmente artigo 217-A, mais os artigos 26 e 71, todos do Código Penal, por haver constrangido menina com oito anos de idade a permitir a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal - cunilíngua e fricção do pênis entre as coxas.2 Nos crimes contra...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA - INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO - INVIABILIDADE - OFENSA À COISA JULGADA MATERIAL E AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE DECLARARA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - MATÉRIA OBJETO DE AÇÃO PRÓPRIA NÃO AJUIZADA - FAZENDA PÚBLICA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI Nº 11.960/2009 - INCIDÊNCIA A PARTIR DA VIGÊNCIA.1. Reputa-se inviável discutir nos embargos à execução, opostos contra título executivo judicial transitado em julgado, matéria eminentemente afeta à ação rescisória não ajuizada oportunamente e cujo prazo decadencial tenha sido implementado.2. Embora os verbetes nº 105 e 512 das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal não admitam a fixação de honorários advocatícios em ação de mandado de segurança, não padece de inconstitucionalidade a condenação de verba honorária em ação mandamental transitada em julgado. Afinal, a norma do art. 741, parágrafo único, do CPC, deve ser interpretada restritivamente, porque excepciona o princípio da imutabilidade da coisa julgada, sendo necessário que a inconstitucionalidade tenha sido declarada em precedente do Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado ou difuso (REsp 1266214/DF - STJ).3. Nas condenações impostas à Fazenda Pública os juros de mora e a correção monetária incidem a partir da vigência da Lei nº 11.960/2009, nos moldes nela previstos, porquanto se trata de norma de natureza instrumental e, portanto, aplica-se aos processos em curso (EREsp nº: 1207197/RS - STJ).4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA - INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO - INVIABILIDADE - OFENSA À COISA JULGADA MATERIAL E AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE DECLARARA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - MATÉRIA OBJETO DE AÇÃO PRÓPRIA NÃO AJUIZADA - FAZENDA PÚBLICA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI Nº 11.960/2009 - INCIDÊNCIA A PARTIR DA VIGÊNCIA.1. Reputa-se inviável discutir nos embargos à execução, opostos contra título executivo judicial transitado em julgado, matéria eminentemente afeta à ação rescisória não aju...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS. JURISDIÇÃO. INDELEGABILIDADE.1. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.2. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.3. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.4. Deu-se provimento ao recurso.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS. JURISDIÇÃO. INDELEGABILIDADE.1. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ASSISTENTE SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO.1. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.2. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.3. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas se exige que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.4. Deu-se provimento ao recurso.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ASSISTENTE SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO.1. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psic...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NECESSIDADE E URGÊNCIA COMPROVADAS. DEMORA. REALIZAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INTERESSE DE AGIR. INCONTROVERSO. PERDA DO OBJETO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA. HOSPITAL QUE ACOLHERA O PACIENTE. INSERÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. REMESSA DESPROVIDA.1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara cidadão em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo nem o interesse processual da parte autora, notadamente porque a antecipação de tutela, encerrando a entrega antecipada do direito material postulado, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva, não ensejando sua concessão e efetivação o exaurimento do objeto da ação (art. 273, § 5º, CPC). 2. Conquanto a internação de paciente em leito de hospital particular a expensas do poder público irradie ao nosocômio que o acolhera o direito de ser agraciado com a remuneração dos serviços, a lide da qual germinara o direito consubstancia simples fato gerador do crédito, lhe sendo inteiramente indiferente seu desate, à medida que, fomentando os serviços, o direito de ser remunerado sobejará incólume independentemente de quem figurará como obrigado passivo, o que obsta sua inserção na relação processual decorrente da ação que é promovida em desfavor do ente público na condição de litisconsorte passivo necessário por não se emoldurar a situação na regulação legal que enseja a intervenção de terceiros (CPC, art. 47).3. Consubstancia verdadeiro truísmo que a sentença tem sua eficácia subjetiva delimitada pelos integrantes da relação processual da qual emergira, e, ao se transmudar em coisa julgada, transubstancia-se em lei entre as partes nos limites da lide e das questões decididas (CPC, art. 468), emergindo desse postulado que o hospital no qual fora internado paciente a expensas do poder público não sofre nenhuma interferência derivada do desate da lide da qual emergira o direito que passara a lhe assistir, devendo a expressão do custo dos serviços e a forma do seu pagamento serem resolvidos na via administrativa ou na sede processual apropriada para esse debate. 4. O reconhecimento de repercussão geral sobre a matéria debatida não tem o condão de interferir no curso da ação que a tenha como objeto, legitimando tão-somente que o tribunal de origem, escolhendo um paradigma, sobreste, por ocasião do juízo de admissibilidade, o curso dos demais recursos que versem sobre o mesmo objeto até que haja manifestação da Suprema Corte, não estando as instâncias ordinárias providas de lastro ou discricionariedade para suspenderem o curso das ações ou apelações que versem sobre a mesma controvérsia (CPC, art. 543-B).5. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 6. Ao cidadão que, acometido de enfermidade grave cujo tratamento reclamara procedimento cirúrgico de emergência, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com tratamento em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada a expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 7. Qualificando-se a obrigação que lhe está debitada como de origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada.8. Inocorre violação ao princípio da separação dos poderes a cominação de obrigação ao poder público de fomentar tratamento médico-hospitalar a cidadão carente de recursos, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quanto instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado.9. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NECESSIDADE E URGÊNCIA COMPROVADAS. DEMORA. REALIZAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INTERESSE DE AGIR. INCONTROVERSO. PERDA DO OBJETO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA. HOSPITAL QUE ACOLHERA O PACIENTE. INSERÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. REMESSA DESPROVIDA.1....
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. MULTA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. TERRACAP. OBRIGAÇÃO DE CONSTRUIR. RESOLUÇÃO N. 211/03. VALIDADE. DECISÃO DO TCDF. NÃO VINCULAÇÃO. FORMULAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO EXPRESSO PARA FINS DE AFASTAMENTO DA MULTA. DESNECESSIDADE.1.No exercício do controle jurisdicional dos atos administrativos, o Poder Judiciário não se encontra vinculado às decisões exaradas pelos Tribunais de Contas.2.Nos termos da Resolução n. 211/03 do Conselho de Administração da TERRACAP, datada de 12 de novembro de 2002, ficou extirpada a cláusula que fixava a obrigação de construir, sob pena de multa, para os contratos firmados a partir da entrada em vigor da referida norma e para aqueles entabulados antes do término do prazo estipulado para a realização da edificação no terreno adquirido.3.Por haver sido editada em data posterior, a Resolução n. 211/03, que extirpou dos contratos vigentes e futuros a cláusula que fixava a obrigação de construir e sem impor a necessidade de prévio requerimento da parte interessada, deve prevalecer em face da Decisão n. 924/02 que fixava tal exigência.4.Recurso conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. MULTA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. TERRACAP. OBRIGAÇÃO DE CONSTRUIR. RESOLUÇÃO N. 211/03. VALIDADE. DECISÃO DO TCDF. NÃO VINCULAÇÃO. FORMULAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO EXPRESSO PARA FINS DE AFASTAMENTO DA MULTA. DESNECESSIDADE.1.No exercício do controle jurisdicional dos atos administrativos, o Poder Judiciário não se encontra vinculado às decisões exaradas pelos Tribunais de Contas.2.Nos termos da Resolução n. 211/03 do Conselho de Administração da TERRACAP, datada de 12 de novembro de 2002, ficou extirpada a cláusula que fixava a obrigaçã...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001, PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO. REPETIÇÃO NA FORMA SIMPLES. PROVIMENTO DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU.1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros.2. A capitalização mensal de juros é prática vedada no ordenamento jurídico, exceto nos casos expressamente previstos. 3. Se, em virtude do provimento de seu apelo, a parte autora passou a ser vencedora na integralidade dos pedidos, impõe-se a atribuição dos ônus da sucumbência ao réu.4. Apelo provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001, PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO. REPETIÇÃO NA FORMA SIMPLES. PROVIMENTO DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU.1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capital...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE BOLETO. ABUSIVIDADE. IOF. LEGALIDADE DA COBRANÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 2. A comissão de permanência pode ser fixada em aberto, segundo a taxa de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, desde que esta seja limitada à taxa de juros do contrato e não cumulada com outros encargos. 3. A cobrança das taxas de abertura de crédito e de emissão de boleto é abusiva, pois caracteriza repasse dos custos inerente à própria atividade bancária, sem qualquer contraprestação por parte da entidade financeira em benefício do consumidor, violando o preceito do art. 51, IV, do CDC.4. A incidência de IOF nas operações de crédito realizadas por instituições financeiras decorre da legislação tributária, sendo lícito o repasse desse custo ao consumidor. 5. A repetição do indébito em dobro somente pode ser estipulada em face da má-fé do credor, não caracterizada no caso em apreço.6. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE BOLETO. ABUSIVIDADE. IOF. LEGALIDADE DA COBRANÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstituciona...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS TARIFAS DE CADASTRO, DE INCLUSÃO DE GRAVAME E DE REGISTRO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INVIABILIDADE. 1. Se a matéria não se encontra pacificada no âmbito desta Corte de Justiça, de modo a configurar confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, impossibilita-se a negativa de seguimento. Ademais, esta Corte de Justiça já entendeu que a negativa de seguimento do recurso por meio de decisão monocrática, amparada no art. 557, caput, do CPC, é uma faculdade conferida ao julgador, que pode optar por encaminhar o recurso à apreciação do Órgão Colegiado.2. Não é permitido inovar no Juízo de apelação, sendo defeso às partes modificar a causa de pedir ou o pedido, sob pena de restar configurada a supressão de instância.3. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 4. A repetição do indébito em dobro depende de prova da má-fé do fornecedor.5. Se, em virtude do provimento parcial de seu recurso, a autora passou a ser vencedora e vencida em proporções semelhantes, as partes devem ratear as custas processuais e cada uma delas arcar com os honorários de seu respectivo advogado. 6. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS TARIFAS DE CADASTRO, DE INCLUSÃO DE GRAVAME E DE REGISTRO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INVIABILIDADE. 1. Se a matéria não se encontra pacificada no âmbito desta Corte de Justiça, de modo a confi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO DE SÚMULA 297/STJ. REVISÃO CONTRATUAL. LIMITAÇÃO DA TAXA ANUAL DE JUROS A 12%. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. LEGALIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO EQUÂNIME.1. Aplica-se, na presente hipótese, o CDC por se tratar de relação consumerista com instituição financeira, a teor do disposto no Enunciado de Súmula 297/STJ.2. O Supremo Tribunal Federal, no Enunciado 596 de sua Súmula, consolidou o entendimento de que os limites à estipulação da taxa de juros, constantes do Decreto nº 22.626/33, não se aplicam às operações realizadas por instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional. Assim sendo, as instituições financeiras não se sujeitam à limitação de juros, sendo, a princípio, livres para fixar com o contratante os juros a serem aplicados, desde que a taxa de juros não ultrapasse a média apurada pelo Banco Central do Brasil em contratos da mesma espécie.3. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 4. Se o contratante é pessoa plenamente capaz que, por vontade própria e ciente das cláusulas contratuais expressas, buscou a efetivação do presente contrato, que tem objeto lícito e sua forma prescrita em lei, o negócio jurídico reputa-se válido, consoante o art. 104, incisos I, II e III, do CC/2002. 5. A cláusula resolutória é inerente aos contratos bilaterais, devendo, em princípio, ser considerada válida, desde que garantida a reciprocidade ao consumidor.6. Se, com o provimento parcial dos pedidos do apelante/autor, este passou a ser vencedor em parcela de suas demandas, deve ser reformada a sentença que lhe atribuiu o ônus da sucumbência, com a redistribuição de forma equânime. 7. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO DE SÚMULA 297/STJ. REVISÃO CONTRATUAL. LIMITAÇÃO DA TAXA ANUAL DE JUROS A 12%. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. LEGALIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO EQUÂNIME.1. Aplica-se, na presente hipótese, o CDC por se tratar de relação consumerista com instituição financeira, a teor do disposto no Enunciado de Súmula 297...