APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - ISENÇÃO DE CUSTAS - IMPROCEDENTE.I. Ao criminalizar o porte de armas e munições sem autorização legal ou regulamentar, o legislador considerou a conduta potencialmente lesiva à sociedade. O controle das armas de fogo pelo Estado encontra fundamento no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, qual seja, o direito à segurança, que se sobrepõe aos demais princípios individuais em nome da coletividade. Precedente do STF.II. O benefício da gratuidade de justiça não impede a condenação do réu nas despesas do processo, só suspende a exigência do pagamento (art. 804 do CPP). Cabe ao Juízo da Execução analisar se as condições do condenado justificam a concessão da benesse.III. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - ISENÇÃO DE CUSTAS - IMPROCEDENTE.I. Ao criminalizar o porte de armas e munições sem autorização legal ou regulamentar, o legislador considerou a conduta potencialmente lesiva à sociedade. O controle das armas de fogo pelo Estado encontra fundamento no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, qual seja, o direito à segurança, que se sobrepõe aos demais princípios individuais em nome da coletividade. Precedente do STF.II. O benefício da gratuidade de justiça não impede a condenação do réu nas despesas d...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIPLOMA NORMATIVO LOCAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI COMPLEMENTAR 122, DE 4 DE AGOSTO DE 1998. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - NORMA DE EFEITOS CONCRETOS. EXISTÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO. GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios é competente para o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo que promane de autoridade do Distrito Federal em face da Lei Orgânica desta unidade da federação.Se o diploma impugnado dispõe sobre ampliação de lote por meio de acréscimo de área e, em conseqüência, na desafetação de área pública, a lei não tem destinatário único exclusivo, havendo outros indeterminados, de sorte que a ação legislativa pode ser controlada via ação direta de inconstitucionalidade, conquanto presentes a generalidade e a abstração.Demonstrado que a iniciativa da Lei Complementar 122, de 4 de agosto de 1998 coube a parlamentar e, em se tratando de diploma normativo que dispõe sobre o uso e ocupação do solo do Distrito Federal, hipótese em que compete privativamente ao Governador do Distrito Federal iniciar o processo legislativo, declara-se a inconstitucionalidade formal do diploma impugnado, com efeitos ex tunc.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIPLOMA NORMATIVO LOCAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI COMPLEMENTAR 122, DE 4 DE AGOSTO DE 1998. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - NORMA DE EFEITOS CONCRETOS. EXISTÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO. GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios é competente para o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo que promane de autoridade do Distrito Fede...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. MILITAR. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AGENTE DE POLÍCIA MILITAR. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. NÃO RECOMENDAÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. RECURSO. ASSEGURAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. VISTA DO RESULTADO. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS ORIGUNDAS DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. LEGALIDADE. PROSSEGUIMENTO DOS CANDIDATOS NÃO RECOMENDADOS. IMPOSSIBILIDADE.1 - Ao judiciário não compete controlar o mérito do ato administrativo, competindo-lhe exclusivamente resguardar e velar pelos seus aspectos formais de maneira a ser resguardada sua legalidade, zelando pela observância do legalmente prescrito e do edital que norteia o procedimento, não lhe sendo permitido, muito menos aos concorrentes, aferir a competência da banca examinadora incumbida de efetivar o certame mas, tão-somente, apurar sua qualificação técnica. 2 - A avaliação psicológica resta desprovida do subjetivismo que possibilita a ocorrência de aferições discricionárias, revestindo-se de legitimidade, notadamente porque, guardando subserviência aos princípios da igualdade, isonomia, impessoalidade, legalidade e moralidade administrativas, as questões formuladas foram apresentadas a todos os concorrentes de forma indistinta.3 - Assegurado o direito ao recurso, em face dos resultados oriundos da avaliação psicológica no molde do alinhado pela norma editalícia, em consonância com o estabelecido pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP, ensejando a observância do devido processo legal, inexiste ofensa ao direito de defesa constitucionalmente assegurado, inclusive porque seu exercitamento deve ser pautado pelo procedimento estabelecido pela norma aplicável, e não de conformidade com as expectativas dos interessados.4 - Em matéria de concurso público, forma legítima e democrática para acesso aos cargos públicos, compete exclusivamente à banca examinadora confeccionar as provas, aplicá-las e corrigi-las, submetendo os candidatos a todos os exames e avaliações contemplados pelo certame e valorando os resultados aferidos de acordo com a lei interna do processo seletivo.5 - Recurso conhecido e provido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. MILITAR. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AGENTE DE POLÍCIA MILITAR. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. NÃO RECOMENDAÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. RECURSO. ASSEGURAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. VISTA DO RESULTADO. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS ORIGUNDAS DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. LEGALIDADE. PROSSEGUIMENTO DOS CANDIDATOS NÃO RECOMENDADOS. IMPOSSIBILIDADE.1 - Ao judiciário não compete controlar o mérito do ato administrativo, competindo-lhe exclusivamente resguardar e velar pelos seus aspectos formais de maneira a ser resg...
EMBARGOS INFRINGENTES. LIMITES. TRÁFICO ILÍCITODE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. STF - HC Nº 97.256/RS. SENADO FEDERAL. RESOLUÇÃO Nº 5/2012. RECURSO DESPROVIDO.I - Ao julgar os embargos infringentes, não fica o relator adstrito às razões apresentadas pelo voto minoritário ou pelo voto majoritário, podendo, no caso, adotar fundamentos diversos, uma vez que tal recurso possui efeito devolutivo amplo, cabendo ao órgão julgador o reexame de toda a matéria, cujas motivações encontram limites no objeto da impugnação.II - Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida incidentalmente em controle difuso de constitucionalidade (HC 97.256/RS), é possível a concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, cabendo porém, ao julgador, analisar se os elementos objetivos e subjetivos do caso concreto recomendam a substituição.III - O Senado Federal editou a Resolução nº 5/2012 para suprimir do art. 33, §4º da Lei 11.343/06 a expressão vedada a conversão em penas restritivas de direito, em decorrência da decisão de inconstitucionalidade da expressão, proferida pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do HC 97.256/RS.IV - Consoante inteligência do § 3º do art. 44 do Código Penal, deve o julgador verificar se, além de preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos, a medida é socialmente recomendável, porquanto deve pautar-se primordialmente na finalidade da pena adotada pelo ordenamento jurídico pátrio, qual seja, a necessidade de que as penas sejam proporcionais e suficientes à reprovação e prevenção do crime.V - Nos crimes de tráfico, retirado o óbice quanto à possibilidade de conversão da reprimenda corporal em restritiva de direitos, a análise do artigo 44 do Código Penal deve ser feita com percuciência, levando-se em consideração, dentre outros, a suficiência da conversão, que deve ser examinada caso a caso e ter como parâmetro em especial os requisitos descritos no artigo 42 da Lei de Drogas, a saber, quantidade e natureza da droga.VI - Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS INFRINGENTES. LIMITES. TRÁFICO ILÍCITODE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. STF - HC Nº 97.256/RS. SENADO FEDERAL. RESOLUÇÃO Nº 5/2012. RECURSO DESPROVIDO.I - Ao julgar os embargos infringentes, não fica o relator adstrito às razões apresentadas pelo voto minoritário ou pelo voto majoritário, podendo, no caso, adotar fundamentos diversos, uma vez que tal recurso possui efeito devolutivo amplo, cabendo ao órgão julgador o reexame de toda a matéria, cujas motivações encontram limites...
DIREITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DA MORA. TAC E TEC. ABUSIVIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada, o que ocorre no caso vertente. Precedentes.2 - É vedada a cumulação da comissão de permanência com juros moratórios, multa contratual e correção monetária.3 - Afronta os artigos 39, V e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor a cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito e Taxa de Emissão de Boleto, uma vez que tais cobranças têm por escopo repassar o custo da atividade financeira para o consumidor. Precedentes.Apelação Cível da Ré parcialmente provida.Apelação Cível do Autor prejudicada.
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DIREITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DA MORA. TAC E TEC. ABUSIVIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeir...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE FRANQUIA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA. FORO DO DOMICILIO/SEDE DA PESSOA JURIDICA, RÉ NA AÇÂO. RECURSO IMPROVIDO.1. No contrato de franquia, a rigor, não existe parte hipossuficiente, de forma que tal circunstância precisa ser provada, porque seu julgamento não se sujeita à incidência da Lei 8.078/1990. 1.1. O franqueado não é consumidor, de forma que não é presumível sua condição de hipossuficiente perante o franqueador.2. Com base no art. 94, do CPC, como regra, a ação fundada em direito pessoal deve ser proposta no foro do domicílio do réu. 2.1. No mesmo sentido, o art. 100, IV, a, do referido diploma legal, ao definir como competente o foro do lugar da sede da pessoa jurídica, quando a mesma for ré.3. Impede a superação das normas que fixam o foro competente no domicílio do réu, a falta de demonstração efetiva de que o trâmite do processo em outra comarca implica na inviabilização de acesso ao Poder Judiciário. 3.1. O encerramento das atividades dos autores-franqueados não é suficiente para superar referida regra processual, quando desacompanhado de outras provas.4. A regra do art. 100, V, a, do CPC, para as ações de reparação de danos, não tem aplicação quando o objeto principal da causa é a rescisão de contrato de franquia e, subsidiariamente, é requerida indenização.5. Precedentes do STJ e da Casa. I. O contrato de franquia, por sua natureza, não está sujeito ao âmbito de incidência da Lei n. 8.078/1990, eis que o franqueado não é consumidor de produtos ou serviços da franqueadora, mas aquele que os comercializa junto a terceiros, estes sim, os destinatários finais. II. Situação, ademais, em que não restou comprovada a hipossuficiência das autoras, que buscavam que a ação em que pretendem a rescisão do contrato e indenização tramitasse na comarca da sede de algumas delas, em detrimento do foro contratual, situado em outro Estado. (...). (REsp 632.958/AL, Rel. Ministro Aldir Pasarinho Junior, DJe 29/03/2010). 5.1 A conceituação legal e doutrinária do instituto da franquia, por si, distancia o franqueado do espectro de aplicação da lei consumerista, uma vez que não se trata de pessoa jurídica destinatária final dos produtos e serviços. Estes, na verdade, são adquiridos como insumos necessários ao desempenho de sua atividade empresarial. (Acórdão n. 169460, 20020020016081AGI, Relator Edson Alfredo Smaniotto, DJ 09/04/2003 p. 42). 5.2 1. O contrato de franquia não traduz relação de consumo, porquanto o franqueado não é o consumidor final, o que, todavia, não inviabiliza o controle, voltado à proteção da parte hipossuificiente, de cláusula de eleição de foro prevista em pacto de adesão de outra natureza. 2. A hipossuficiência deve ser demonstrada, vale dizer, a parte deve comprovar a impossibilidade ou significativa dificuldade, ao ponto de comprometer o exercício do seu direito de defesa, de litigar no foro de eleição. 3. A discrepância econômica entre as partes não é critério por si só bastante para evidenciar a hipossuficiência apta a justificar o afastamento da cláusula de eleição. 4. Não comprovada a referida condição, nem a dificuldade ao exercício da ampla defesa, deve ser preservado o foro eleito pelos contratantes, no caso, o de Campinas/SP. (Acórdão n. 433094, 20090020081456AGI, Relator FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, julgado em 23/06/2010, DJ 13/07/2010 p. 109).6. Recurso improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE FRANQUIA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA. FORO DO DOMICILIO/SEDE DA PESSOA JURIDICA, RÉ NA AÇÂO. RECURSO IMPROVIDO.1. No contrato de franquia, a rigor, não existe parte hipossuficiente, de forma que tal circunstância precisa ser provada, porque seu julgamento não se sujeita à incidência da Lei 8.078/1990. 1.1. O franqueado não é consumidor, de forma que não é presumível sua condição de hipossuficiente perante o franqueador....
DIREITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TAC. ABUSIVIDADE. IOF. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A previsão no instrumento contratual, livremente assinado pelas partes, da quantia mutuada, do valor e quantidade das parcelas de amortização, permitindo vislumbrar a progressão acumulada dos juros contratuais mensais, bem assim a sua divergência com a taxa anual cobrada, faz-se suficiente para compreensão do consumidor quanto à incidência de juros capitalizados mensalmente, os quais devem ser tidos como pactuados.2 - O artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei n.º 10.931/2004 autoriza seja pactuada a capitalização mensal dos juros remuneratórios contratados.3 - Em que pese os posicionamentos adotados pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no âmbito das AIL de números 2008.00.2.000860-8 e 2006.00.2.001774-7 - tomados em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada. Precedentes.4 - A cobrança da comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa contratada, é admitida pela jurisprudência pátria, sendo vedada, no entanto, sua cumulação com os juros moratórios, com a multa contratual e com a correção monetária, nos períodos de inadimplemento contratual.5 - Colide com os artigos 39, V e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor a cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito, uma vez que tem por escopo repassar o custo da atividade financeira para o consumidor. Precedentes do TJDFT.6 - É legal a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, já que sua incidência deflui do inciso I do artigo 63 do Código Tributário Nacional, cumulado com o inciso I dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.894/94 e inciso I, do artigo 5º da Lei nº 5.143/66, que definem o tomador de empréstimo como sujeito passivo da obrigação tributária e determinam a responsabilidade da instituição financeira pela retenção e recolhimento do tributo.7 - A devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, com fulcro no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe, necessariamente, a má-fé da instituição financeira. Não se vislumbra má-fé do fornecedor de serviços quando cobra valores com base nos termos do contrato, o que justifica, nesses casos, a devolução na forma simples.Apelação Cível da Autora parcialmente provida.Apelação Cível do Réu desprovida.
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DIREITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TAC. ABUSIVIDADE. IOF. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A previsão no instrumento contratual, livremente assinado pelas partes, da quantia mutuada, do valor e quantidade das parcelas de amortização, permitindo vislumbrar a progressão acumulada dos juros contratuais mensais, bem assim a sua divergência com a taxa anual cobrada, faz-se suficiente...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. DIABETES MELLITUS TIPO I. FORNECIMENTO DE BOMBA DE INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA X ESTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA.1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção, conferindo-se primazia ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.2 - Conforme posicionamento pacífico deste egrégio Tribunal de Justiça, o Poder Público tem o dever constitucional de fornecer medicamentos e materiais a pessoas portadoras de doenças e impossibilitadas de arcarem com os custos elevados da medicação ou tratamento indispensável para o alcance da cura ou para o controle e o impedimento da evolução da patologia, ou mesmo para a manutenção da vida do paciente.3 - Tratando-se de mister constitucional que foi atribuído à Administração Pública e assegurado ao cidadão como direito fundamental, deve o Estado realocar os recursos suficientes a fim de assegurar ao administrado a proteção de sua saúde, bem como engendrar políticas públicas de modo a suprir seu dever constitucional, o que afasta a incidência do princípio da reserva do possível.4 - Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. (Súmula 421/STJ)Apelação Cível provida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. DIABETES MELLITUS TIPO I. FORNECIMENTO DE BOMBA DE INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA X ESTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA.1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por su...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TAC E SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE. IOF. INCIDÊNCIA. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Não configura ofensa às garantias constitucionais do processo a não-realização de prova pericial que objetivava demonstrar a ocorrência de capitalização mensal de juros, quando a legalidade dessa prática foi reconhecida na sentença.2 - Tratando-se de cédula de crédito bancário, o artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei n.º 10.931/2004 autoriza seja pactuada a capitalização mensal dos juros remuneratórios contratados.3 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada. Precedentes.4 - A cobrança da comissão de permanência, nos índices estabelecidos pelo mercado financeiro, limitada à taxa contratada, é admitida pela jurisprudência pátria, sendo vedada, no entanto, sua cumulação com os juros moratórios, com a multa contratual e com a correção monetária, nos períodos de inadimplemento contratual.5 - Colide com os artigos 39, V e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor a cobrança de Tarifas de Abertura de Crédito e de Serviços de Terceiros, uma vez que têm por escopo repassar o custo da atividade financeira para o consumidor. Precedentes do TJDFT.6 - É legal a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, já que sua incidência deflui do inciso I do artigo 63 do Código Tributário Nacional, cumulado com o inciso I dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.894/94 e inciso I, do artigo 5º da Lei nº 5.143/66, que definem o tomador de empréstimo como sujeito passivo da obrigação tributária e determinam a responsabilidade da instituição financeira pela retenção e recolhimento do tributo.7 - A devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, com fulcro no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe, necessariamente, a má-fé da instituição financeira. Não se vislumbra má-fé do fornecedor de serviços quando cobra valores com base nos termos do contrato, o que justifica, nesses casos, a devolução na forma simples.Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TAC E SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE. IOF. INCIDÊNCIA. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Não configura ofensa às garantias constitucionais do processo a não-realização de prova pericial que objetivava demonstrar a ocorrência de capitalização...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO LAVRADA PELO DIRETOR DE SECRETARIA. AUSÊNCIA PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. 1. O ato praticado por serventuário da justiça, no máximo, se submete ao controle do próprio Magistrado titular da vara a que está vinculado (art. 1º do Provimento Geral da Corregedoria), mas, de nenhuma forma, desafia recurso.2. Aplicável à espécie o disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, quando o Relator, diante de um recurso manifestamente improcedente, nega-lhe seguimento.3. Agravo regimental não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO LAVRADA PELO DIRETOR DE SECRETARIA. AUSÊNCIA PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. 1. O ato praticado por serventuário da justiça, no máximo, se submete ao controle do próprio Magistrado titular da vara a que está vinculado (art. 1º do Provimento Geral da Corregedoria), mas, de nenhuma forma, desafia recurso.2. Aplicável à espécie o disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, quando o Relator, diante de um recurso manifestamente improcedente, nega-lhe seguimento.3. Agravo regimental não provido.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. 1. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.2. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.3. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.4. Recurso do Distrito Federal e Remessa Necessária não providos. Recurso do Impetrante provido para determinar a reposição das aulas do curso por ele perdidas e para, em caso de aprovação no curso, garantir-lhe a promoção ao cargo de Soldado de 1ª Classe.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. 1. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 132...
MANDADO DE SEGURANÇA. PERMISSÕES DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES, PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. REMANEJAMENTO DE LINHAS DE ÔNIBUS E FIXAÇÃO DE VALOR UNITÁRIO DE PASSAGEM. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. O art. 1º da Lei local n. 4.011/2007, que dispõe sobre os serviços de transporte público coletivo integrantes do Sistema de Transporte do DF, instituído pela Lei Orgânica do Distrito Federal, estabelece competir ao Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transportes, planejar, regulamentar, organizar, delegar, definir políticas tarifárias e controlar todas e quaisquer modalidades ou categorias de serviço relativas ao transporte público coletivo integrante do Sistema de Transporte do Distrito Federal, bem como promover a articulação do planejamento dos serviços com as políticas de desenvolvimento urbano do Distrito Federal. Ao Secretário de Estado de Transportes do DF, na condição de dirigente da pasta, incumbe viabilizar a organização do sistema de transporte público local, adotando, para tanto, seja no plano administrativo, sejam no âmbito da gestão tarifária, as medidas necessárias para o seu efetivo funcionamento. A licitação ora impugnada, regida pelo Edital n. 1/2007 - ST, foi promovida pela Secretaria de Transportes do DF, portanto, não há falar pura e simplesmente em emissão de comandos gerais e abstratos pelo Secretário de Transportes do DF. Aliás, essa disciplina acha-se prevista no art. 9º da Lei n. 4.011/2007, o qual reza: Compete à Secretaria de Estado de Transportes realizar licitações que tenham por objeto a delegação de serviços de transporte público coletivo do STPC/DF e outros serviços a este vinculados. A autoridade coatora será sempre o elo responsável quanto à omissão ou à prática do ato ilegal ou abusivo. O responsável não se confunde com o executor, embora ambos possam congregar a mesma situação fática e jurídica (Medina, José Miguel Garcia e de Araújo, Fábio Caldas, in Mandado de segurança individual e coletivo: comentários à Lei 12.016, de 7 de agosto de 2009. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 48). Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. Os documentos pertinentes ao procedimento licitatório no qual a impetrante foi vencedora são suficientes para a aferição da alegada violação a direito líquido e certo objeto da impetração. Preliminar de necessidade de dilação probatória repelida. 3. O item 2.1 do edital da Concorrência n. 001/2007 preconiza que a licitação, tipo maior oferta, teve por objeto a operação do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, por meio da delegação por frota de 450 (quatrocentos e cinquenta) veículos, divididos em 9 (nove) lotes compostos de 50 (cinquenta) ônibus cada um. 4. Na delegação outorgada por frota, e não por linha, é lícito ao poder concedente destinar os ônibus da impetrante para qualquer linha do STPC/DF, desde que respeitadas as destinações preestabelecidas no edital sem que isso implique desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Não prospera, portanto, o pretendido remanejamento da frota da impetrante para as linhas 41, 44, 45, 46, 48, 49 e 55. 5. O reajuste tarifário no serviço de transporte público deve ser procedido de estudos técnicos, de modo que não pode se pautar na mera insurgência da impetrante quanto aos valores pagos pelos usuários. 6. A pretensão de majoração da tarifa para R$ 2,00 esbarra no fato de que o edital da concorrência e os contratos não estipulam preço fechado. Ao contrário, o item 19 do edital é claro ao estabelecer que a remuneração do serviço será efetuada conforme a política tarifária e de remuneração do serviço definida pela Secretaria de Estado de Transportes, bem como em outras disposições que venham a ser estabelecidas para a gestão do STPC/DF. 7. O desequilíbrio financeiro do contrato firmado como poder concedente deve apoiar-se na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do que fora pactuado, ou em casos de álea econômica extraordinária e extracontratual.8. Rejeitadas as preliminares, no mérito, denegou-se a segurança. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PERMISSÕES DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES, PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. REMANEJAMENTO DE LINHAS DE ÔNIBUS E FIXAÇÃO DE VALOR UNITÁRIO DE PASSAGEM. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. O art. 1º da Lei local n. 4.011/2007, que dispõe sobre os serviços de transporte público coletivo integrantes do Sistema de Transporte do DF, instituído pela Lei Orgânica do Distrito Federal, estabe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PARTE PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. I - Para efeito de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, a lei não exige que a parte-litigante seja realmente pobre, mas juridicamente pobre, ou seja, que não possa custear as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, sem traçar qualquer referencial para tanto. Desse modo, deve ser entendida como tal a necessidade específica de cada um, razão pela qual exigiu o legislador tão somente a declaração de hipossuficiência de renda, havendo presunção legal de veracidade em suas afirmações.II - Logo, deferem-se os benefícios da gratuidade de justiça em favor da parte que, além de ter juntado aos autos declaração de hipossuficiência de recursos, é patrocinado pela d. Defensoria Pública, órgão de defesa mantido pelo Estado que, notoriamente, possui controle rigoroso na análise da hipossuficiência da parte nas causas sob seu patrocínio.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PARTE PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. I - Para efeito de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, a lei não exige que a parte-litigante seja realmente pobre, mas juridicamente pobre, ou seja, que não possa custear as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, sem traçar qualquer referencial para tanto. Desse modo, deve ser entendida como tal a necessidade específica de cada um, razão pela qual exigiu o legislador tão somente a declaração de hipossuficiência de renda...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - VISTO DE PERMANÊNCIA NO PAÍS - DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA - INTERESSE JURÍDICO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.1. O art. 9º da Lei n. 9.278/96 dispõe que Toda a matéria relativa à união estável é de competência do juízo da Vara de Família, assegurado o segredo de justiça, independente dos benefícios ou obrigações que advirão da prestação jurisdicional. Não se trata, portanto, de violação à previsão de competência dos juízes federais, estabelecida no art. 109, inciso I, da Constituição Federal, pois é manifesta a ausência de interesse processual da União.2. O deferimento do pedido formulado nos autos da ação declaratória de união estável, caso o MM. Juízo a quo entenda cabível, apenas servirá como documentação para procedimento administrativo diverso, relacionado ao Conselho Nacional de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, onde a União poderá exercer o controle pertinente aos requisitos necessários para o visto, segundo a política de imigração do país.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - VISTO DE PERMANÊNCIA NO PAÍS - DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA - INTERESSE JURÍDICO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.1. O art. 9º da Lei n. 9.278/96 dispõe que Toda a matéria relativa à união estável é de competência do juízo da Vara de Família, assegurado o segredo de justiça, independente dos benefícios ou obrigações que advirão da prestação jurisdicional. Não se trata, portanto, de violação à previsão de competência dos juízes federais, estabelecida no art. 109, inciso I, da Constituição Federal, pois é manifest...
DIREITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. TABELA PRICE. LICEIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A previsão na avença, livremente pactuada pelas partes, da quantia financiada, do valor e quantidade das parcelas de amortização, permitindo vislumbrar a progressão acumulada dos juros contratuais mensais, bem assim a sua divergência com a taxa anual cobrada, faz-se suficiente para compreensão do consumidor quanto à incidência de juros capitalizados mensalmente, os quais devem ser tidos como pactuados.2 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada. Precedentes.3 - A utilização da Tabela Price, por si só, não constitui prática vedada ou abusiva, podendo as instituições financeiras aplicá-la regularmente, sem que necessariamente configure prática ilícita ou inconstitucional.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. TABELA PRICE. LICEIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A previsão na avença, livremente pactuada pelas partes, da quantia financiada, do valor e quantidade das parcelas de amortização, permitindo vislumbrar a progressão acumulada dos juros contratuais mensais, bem assim a sua divergência com a taxa anual cobrada, faz-se suficiente para compreensão do consumidor quanto à incidência de juros capitalizados mensalmente, os quais devem ser tidos como pactuados.2 - Em q...
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. DECADÊNCIA AFASTADA. CRÉDITO ROTATIVO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. OPERAÇÃO POSTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17/2000. SENTENÇA REFORMADA.1 - Não incide a decadência do direito de buscar a declaração da ilegalidade ou abusividade das cláusulas constantes de contrato de cartão de crédito, nos moldes do art. 26, II, do CDC, porquanto este dispositivo trata dos vícios do produto ou do serviço. Precedentes.2 - É da própria natureza das modalidades de crédito rotativo a ocorrência da capitalização de juros, que são calculados diariamente sobre o saldo devedor e, em regra, cobrados mensalmente.3 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal de juros, desde que pactuada.Apelação Cível provida.
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. DECADÊNCIA AFASTADA. CRÉDITO ROTATIVO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. OPERAÇÃO POSTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17/2000. SENTENÇA REFORMADA.1 - Não incide a decadência do direito de buscar a declaração da ilegalidade ou abusividade das cláusulas constantes de contrato de cartão de crédito, nos moldes do art. 26, II, do CDC, porquanto este dispositivo trata dos vícios do produto ou do serviço. Precedentes.2 - É da própria natureza das modalidades de crédito rotativo a ocorrência da capitalização de juros, que são...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS. JURISDIÇÃO. INDELEGABILIDADE.1. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.2. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.3. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.4. Deu-se provimento ao recurso.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS. JURISDIÇÃO. INDELEGABILIDADE.1. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que...
BANCÁRIO E CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEGISLAÇÃO PRÓPRIA QUE PERMITE A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PRESTAÇÃO PRÉ-FIXADA. ANUÊNCIA À CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATO POSTERIOR À MP Nº 1.963-17/2000. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO REFORMADO.1 - A previsão no instrumento do negócio jurídico, de taxa mensal e anual divergentes (índice anual não corresponde ao produto da multiplicação do índice mensal pela quantidade de meses do ano), faz-se suficiente para compreensão do consumidor quanto à cobrança de juros capitalizados mensalmente, levando à conclusão que, dessa forma, encontram-se pactuados, mormente quando se trata de Cédula de Crédito Bancário, cujo regramento legal (inciso I do § 1o artigo 28 da lei n° 10.931/04) autoriza a cobrança.2 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento das AIL 2008.00.2.000860-8 e 2006.00.2.001774-7 - tomados em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que pactuada.Embargos Infringentes acolhidos. Maioria.
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BANCÁRIO E CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEGISLAÇÃO PRÓPRIA QUE PERMITE A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PRESTAÇÃO PRÉ-FIXADA. ANUÊNCIA À CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATO POSTERIOR À MP Nº 1.963-17/2000. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO REFORMADO.1 - A previsão no instrumento do negócio jurídico, de taxa mensal e anual divergentes (índice anual não corresponde ao produto da multiplicação do índice mensal pela quantidade de meses do ano), faz-se suficiente para compreensão do consumidor quanto à cobrança de juros capitalizados mensalmente, levando à conclusão que, dessa f...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATOS BANCÁRIOS. MOVIMENTAÇÃO EM CONTAS CORRENTES. NECESSIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA INSTUIÇÃO FINANCEIRA DE FORMA CONTÁBIL. TUTELA INVOCADA HÁBIL A ALCANÇAR O OBJETO PRETENDIDO. EXTRATOS BANCÁRIOS. INSUFICIÊNCIA. PEDIDO. ACOLHIMENTO. 1. O banco, ao gerir contrato de conta corrente, detém controle e efetiva a movimentação decorrente das operações efetuadas pelo correntista, promovendo os lançamentos decorrentes das transações consumadas pelo cliente e dos encargos gerados pelos fundos que eventualmente disponibilizara, tornando-se obrigado a prestar contas dos recursos e obrigações que administrara e dos lançamentos que efetivara. 2. Dissentindo o correntista do estampado nos extratos e faturas que lhe foram endereçados ou reputando as informações neles retratadas insuficientes para elucidação dos lançamentos empreendidos na conta da sua titularidade e aferição da origem do débito que lhe é imputado, assiste-lhe o direito, independentemente de prévio requerimento extrajudicial formulado com esse objeto, de exigir judicialmente a prestação de contas com o objetivo de aferir a movimentação efetivada pelo banco ante a adequação e utilidade do instrumento processual que maneja (STJ, Súmula 259). 3. Aparelhada a pretensão formulada com argumentação hábil a lhe conferir sustentação e expressamente delimitada mediante a indicação do contrato do qual germinaram as obrigações e lançamentos alcançados pelas contas almejadas e indicado o período que deverão compreender, o pedido resta revestido de certeza e determinação, conferindo sustentação à inicial hábil a ensejar seu processamento e sua resolução através de provimento meritório ante a adequação do instrumento manejado, utilidade do provimento almejado e necessidade da interseção judicial para alcance da tutela pretendida. 4. A obrigação de prestar contas não encerra dúvida acerca da correção dos lançamentos nem importa em desconsideração do contratado, compreendendo simplesmente a necessidade de o banco, na condição de guardião e administrador dos recursos e obrigações da titularidade do cliente e gestor das operações por ele empreendidas, fomentá-lo com esclarecimentos detalhados acerca de todas as operações e movimentações havidas, o que abrange a discriminação dos encargos lançados. 5. Os honorários advocatícios, de conformidade com os critérios legalmente delineados, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelos patronos da parte vencedora, observado o zelo com que se portaram, o local e tempo de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, devendo ser majorados quando mensurados em desconformidade com o critério de equidade que pauta sua apuração e em ponderação com a expressão material do direito reconhecido (cpc, art. 20, §§ 3º e 4º).6. Apelações conhecidas e desprovidas. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATOS BANCÁRIOS. MOVIMENTAÇÃO EM CONTAS CORRENTES. NECESSIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA INSTUIÇÃO FINANCEIRA DE FORMA CONTÁBIL. TUTELA INVOCADA HÁBIL A ALCANÇAR O OBJETO PRETENDIDO. EXTRATOS BANCÁRIOS. INSUFICIÊNCIA. PEDIDO. ACOLHIMENTO. 1. O banco, ao gerir contrato de conta corrente, detém controle e efetiva a movimentação decorrente das operações efetuadas pelo correntista, promovendo os lançamentos decorrentes das transações consumadas pelo cliente e dos encargos gerados pelos fundos que eventualmente disponibilizara, tornando-se obriga...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATOS BANCÁRIOS. MOVIMENTAÇÃO EM CONTAS CORRENTES. NECESSIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA INSTUIÇÃO FINANCEIRA DE FORMA CONTÁBIL. TUTELA INVOCADA HÁBIL A ALCANÇAR O OBJETO PRETENDIDO. EXTRATOS BANCÁRIOS. INSUFICIÊNCIA. PEDIDO. ACOLHIMENTO. 1. O banco, ao gerir contrato de conta corrente, detém controle e efetiva a movimentação decorrente das operações efetuadas pelo correntista, promovendo os lançamentos decorrentes das transações consumadas pelo cliente e dos encargos gerados pelos fundos que eventualmente disponibilizara, tornando-se obrigado a prestar contas dos recursos e obrigações que administrara e dos lançamentos que efetivara. 2. Dissentindo o correntista do estampado nos extratos e faturas que lhe foram endereçados ou reputando as informações neles retratadas insuficientes para elucidação dos lançamentos empreendidos na conta da sua titularidade e aferição da origem do débito que lhe é imputado, assiste-lhe o direito, independentemente de prévio requerimento extrajudicial formulado com esse objeto, de exigir judicialmente a prestação de contas com o objetivo de aferir a movimentação efetivada pelo banco ante a adequação e utilidade do instrumento processual que maneja (STJ, Súmula 259). 3. Aparelhada a pretensão formulada com argumentação hábil a lhe conferir sustentação e expressamente delimitada mediante a indicação do contrato do qual germinaram as obrigações e lançamentos alcançados pelas contas almejadas e indicado o período que deverão compreender, o pedido resta revestido de certeza e determinação, conferindo sustentação à inicial hábil a ensejar seu processamento e sua resolução através de provimento meritório ante a adequação do instrumento manejado, utilidade do provimento almejado e necessidade da interseção judicial para alcance da tutela pretendida. 4. A obrigação de prestar contas não encerra dúvida acerca da correção dos lançamentos nem importa em desconsideração do contratado, compreendendo simplesmente a necessidade de o banco, na condição de guardião e administrador dos recursos e obrigações da titularidade do cliente e gestor das operações por ele empreendidas, fomentá-lo com esclarecimentos detalhados acerca de todas as operações e movimentações havidas, o que abrange a discriminação dos encargos lançados. 5. Os honorários advocatícios, de conformidade com os critérios legalmente delineados, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelos patronos da parte vencedora, observado o zelo com que se portaram, o local e tempo de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, devendo ser majorados quando mensurados em desconformidade com o critério de equidade que pauta sua apuração e em ponderação com a expressão material do direito reconhecido (cpc, art. 20, §§ 3º e 4º).6. Apelações conhecidas e desprovidas. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATOS BANCÁRIOS. MOVIMENTAÇÃO EM CONTAS CORRENTES. NECESSIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA INSTUIÇÃO FINANCEIRA DE FORMA CONTÁBIL. TUTELA INVOCADA HÁBIL A ALCANÇAR O OBJETO PRETENDIDO. EXTRATOS BANCÁRIOS. INSUFICIÊNCIA. PEDIDO. ACOLHIMENTO. 1. O banco, ao gerir contrato de conta corrente, detém controle e efetiva a movimentação decorrente das operações efetuadas pelo correntista, promovendo os lançamentos decorrentes das transações consumadas pelo cliente e dos encargos gerados pelos fundos que eventualmente disponibilizara, tornando-se obriga...