E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT –ACIDENTE DE TRÂNSITO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE – NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A LESÃO COMPROVADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O boletim de ocorrência não é imprescindível para a propositura da ação de cobrança de seguro DPVAT, podendo o autor comprovar o nexo de causalidade entre a invalidez e o acidente de trânsito por meio de outros elementos probatórios.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT –ACIDENTE DE TRÂNSITO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE – NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A LESÃO COMPROVADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O boletim de ocorrência não é imprescindível para a propositura da ação de cobrança de seguro DPVAT, podendo o autor comprovar o nexo de causalidade entre a invalidez e o acidente de trânsito por meio de outros elementos probatórios.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL –AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA – RECEBIMENTO DO PERCENTUAL DO CAPITAL SEGURADO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA – POSSIBILIDADE – TABELA EXPRESSAMENTE PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O juiz é o destinatário das provas, podendo indeferir as provas que reputar desnecessárias para o deslinde da causa, sem que configure cerceamento de defesa.
Deve-se reconhecer a ocorrência de invalidez permanente, mesmo que a vítima seja suscetível de reabilitação por meio de tratamento cirúrgico, ao qual não está obrigada a submeter-se.
O segurado faz jus ao recebimento de valor proporcional ao grau de invalidez, se no contrato de seguro de vida em grupo há expressa previsão de indenização para a invalidez parcial e permanente do beneficiário, em conformidade com os percentuais trazidos na tabela nele prevista e o capital segurado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL –AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA – RECEBIMENTO DO PERCENTUAL DO CAPITAL SEGURADO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA – POSSIBILIDADE – TABELA EXPRESSAMENTE PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O juiz é o destinatário das provas, podendo indeferir as provas que reputar desnecessárias para o deslinde da causa, sem que configure cerceamento de defesa.
Deve-se reconhecer a ocorrência de invalidez permanente, m...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O condicionamento do ajuizamento da ação de cobrança de seguro ao requerimento administrativo resulta em flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, previsto no inciso XXXV, do art. 5º da Constituição Federal.
Não sendo necessário o exaurimento na via administrativa para a propositura de ação judicial de indenização securitária, o prosseguimento do feito é medida que se impõe.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O condicionamento do ajuizamento da ação de cobrança de seguro ao requerimento administrativo resulta em flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, previsto no inciso XXXV, do art. 5º da Constituição Federal.
Não sendo necessário o exaurimento na via administrativa para a propositura de ação judicial de indenização securitária, o prosseguimento do feito é medida que se impõe.
Data do Julgamento:26/10/2016
Data da Publicação:30/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Seguro DPVAT
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – VEÍCULO DE ORIGEM ESTRANGEIRA – PRELIMINAR REJEITADA – ACIDENTE DE VEÍCULOS E NEXO CAUSAL COMPROVADOS - CORREÇÃO MONETÁRIA – JUROS DE MORA – CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS.
1- A possibilidade jurídica do pedido há muito deixou de ser considerada condição da ação pela doutrina, mesmo prevista expressamente no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil de 1973 como uma das causas de extinção do processo sem resolução de mérito.
2- A seguradora tem o dever de arcar com o seguro quando há prova do acidente de trânsito, das lesões sofridas e da invalidez permanente da autora.
3- Por ter a função de preservar o valor atual da indenização, considera-se devida a correção monetária desde o dia do acidente.
Recurso não provido.
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E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – VEÍCULO DE ORIGEM ESTRANGEIRA – PRELIMINAR REJEITADA – ACIDENTE DE VEÍCULOS E NEXO CAUSAL COMPROVADOS - CORREÇÃO MONETÁRIA – JUROS DE MORA – CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS.
1- A possibilidade jurídica do pedido há muito deixou de ser considerada condição da ação pela doutrina, mesmo prevista expressamente no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil de 1973 como uma das causas de extinção do processo sem resolução de mérito.
2- A seguradora tem o dever de arcar com o...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSÁRIO QUANDO APRESENTADA CONTESTAÇÃO DE MÉRITO – RE 631.240 – ABRANGÊNCIA EM AÇÕES SECURITÁRIAS – OBSERVÂNCIA ÀS REGRAS DE TRANSIÇÃO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
Considerando que o autor ingressou com a ação em data anterior ao julgamento do Recurso Extraordinário nº. 631.240/MG e, tendo em vista que a parte ré apresentou contestação de mérito, deve ser anulada a sentença proferida pelo juízo a quo que declarou a falta de interesse de agir, pois viável o manejamento de ação de seguro obrigatório ao Poder Judiciário sem o prévio requerimento administrativo quando apresentada contestação de mérito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSÁRIO QUANDO APRESENTADA CONTESTAÇÃO DE MÉRITO – RE 631.240 – ABRANGÊNCIA EM AÇÕES SECURITÁRIAS – OBSERVÂNCIA ÀS REGRAS DE TRANSIÇÃO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
Considerando que o autor ingressou com a ação em data anterior ao julgamento do Recurso Extraordinário nº. 631.240/MG e, tendo em vista que a parte ré apresentou contestação de mérito, deve ser anulada a sentença proferida pelo juízo a quo que declarou a falta de interesse de agir, pois viável o manejam...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA – MÉRITO – NÃO EXISTÊNCIA DE CÔNJUGE E DESCENDENTE – ASCENDENTES SÃO OS BENEFICIÁRIOS DO SEGURADO – ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA – INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RECURSO IMPROVIDO.
O interesse de agir surge da necessidade de obter, por meio do processo, uma satisfação de direito material, incidindo o binômio necessidade-utilidade para obter o pronunciamento jurisdicional; presentes tais requisitos, não há falar em ausência de interesse de agir.
O exaurimento da via administrativa não é requisito para a obtenção da tutela jurisdicional, possuindo a parte a prerrogativa de buscar diretamente a atuação do Poder Judiciário.
Tratando-se de contrato de seguro em que não houve a especificação do beneficiário pelo segurado, deve a seguradora efetuar o pagamento do valor previsto na apólice contratada aos herdeiros do de cujus, obedecendo a ordem legal de vocação hereditária.
A correção monetária do valor devido por indenização decorrente de seguro de vida deve incidir desde o falecimento do segurado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA – MÉRITO – NÃO EXISTÊNCIA DE CÔNJUGE E DESCENDENTE – ASCENDENTES SÃO OS BENEFICIÁRIOS DO SEGURADO – ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA – INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RECURSO IMPROVIDO.
O interesse de agir surge da necessidade de obter, por meio do processo, uma satisfação de direito material, incidindo o binômio necessidade-utilidade para obter o pronunciamento jurisdicional; presentes tais requisitos, não há falar em ausência de interesse...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO – APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP – CIRCULAR 29/91 – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – ARTIGO 21, DO CPC/73 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez permanente parcial e permanente, será paga na forma da tabela instituída pela Lei nº 6.194/74 e Circular n. 029/1991.
Em relação à sucumbência, e nos termos do artigo 21, do CPC/73, somente haverá recíproca e proporcional distribuição dos honorários quando cada litigante for vencedor e vencido.
Os honorários de sucumbência devem ser mantidos nos moldes da sentença recorrida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO – APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP – CIRCULAR 29/91 – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – ARTIGO 21, DO CPC/73 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez permanente parcial e permanente, será paga na forma da tabela instituída pela Lei nº 6.194/74 e Circular n. 029/1991.
Em relação à sucumbência, e nos termos do artigo 21, do CPC/73, somente haverá recíproca e proporcional distribuição dos honorários quando...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – SEGURO DPVAT – INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.945/09 – AFASTADA – VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO – RECEBIMENTO DO VALOR NA VIA ADMINISTRATIVA – COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PAGA – INDEVIDA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONFORME NOVO CPC – RECURSO NÃO PROVIDO.
A inconstitucionalidade da Lei 11.945/ já foi analisada por nossos tribunais e afastada.
Não tem direito à majoração do valor pago a titulo de indenização por seguro DPVAT quando o montante antecipado administrativamente for referente ao valor constante da tabela SUSEP.
Conforme o art. 85, § 11, do CPC/2015 os honorários advocatícios devem ser majorados em fase recursal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – SEGURO DPVAT – INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.945/09 – AFASTADA – VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO – RECEBIMENTO DO VALOR NA VIA ADMINISTRATIVA – COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PAGA – INDEVIDA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONFORME NOVO CPC – RECURSO NÃO PROVIDO.
A inconstitucionalidade da Lei 11.945/ já foi analisada por nossos tribunais e afastada.
Não tem direito à majoração do valor pago a titulo de indenização por seguro DPVAT quando o montante antecipado administrativamente for referente ao valor...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO A PARTIR DO JULGAMENTO DO RE 631.240-MG. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que indeferiu a petição inicial e declarou extinto o feito, forte no entendimento do Supremo Tribunal Federal, expressado no julgamento do RE 631.240 - MG - o qual se aplica por analogia às ações de cobrança de seguro obrigatório ajuizadas após 3.9.2014 -, isto porque, a partir da referida data, passou-se a entender que é necessário formular prévio requerimento administrativo antes do ajuizamento da ação de cobrança.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO A PARTIR DO JULGAMENTO DO RE 631.240-MG. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que indeferiu a petição inicial e declarou extinto o feito, forte no entendimento do Supremo Tribunal Federal, expressado no julgamento do RE 631.240 - MG - o qual se aplica por analogia às ações de cobrança de seguro obrigatório ajuizadas após 3.9.2014 -, isto porque, a partir da referida data, passou-se a entender que é necessário formular prévio requerimento administrat...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – NECESSIDADE – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 631.240 – ABRANGÊNCIA EM AÇÕES SECURITÁRIAS – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – RECURSO IMPROVIDO – HONORÁRIOS RECURSAIS – SENTENÇA MANTIDA.
O poder Judiciário está inviabilizado de conhecer as ações de seguro obrigatório ajuizadas sem prévio requerimento administrativo, devido a ausência de interesse de agir, conforme o recentíssimo entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal.
O improvimento do recurso implica na automática fixação de honorários em favor do causídico do recorrido (art. 85, §11º, NCPC), em quantia que obedeça aos critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – NECESSIDADE – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 631.240 – ABRANGÊNCIA EM AÇÕES SECURITÁRIAS – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – RECURSO IMPROVIDO – HONORÁRIOS RECURSAIS – SENTENÇA MANTIDA.
O poder Judiciário está inviabilizado de conhecer as ações de seguro obrigatório ajuizadas sem prévio requerimento administrativo, devido a ausência de interesse de agir, conforme o recentíssimo entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal.
O improvimento do r...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – RE 631.240/MG – INAPLICABILIDADE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA INSUBSISTENTE.
Em se tratando de ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
O RE 631.240/MG não se aplica ao presente caso, eis que se refere às demandas previdenciárias.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – RE 631.240/MG – INAPLICABILIDADE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA INSUBSISTENTE.
Em se tratando de ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
O RE 631.240/MG não se aplica ao presente caso, eis que se refere às demandas previdenci...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – RE 631.240/MG – INAPLICABILIDADE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA INSUBSISTENTE.
Em se tratando de ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
O RE 631.240/MG não se aplica ao presente caso, eis que se refere às demandas previdenciárias.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – RE 631.240/MG – INAPLICABILIDADE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA INSUBSISTENTE.
Em se tratando de ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
O RE 631.240/MG não se aplica ao presente caso, eis que se refere às demandas previdenci...
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO - INVALIDEZ PERMANENTE PROVENIENTE DE DOENÇA - INEXISTÊNCIA DE COBERTURA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Independentemente da assinatura do contrato ou da entrega das condições gerais, o autor não fas jus ao recebimento do seguro por invalidez proveniente de doença quando não há previsão no termo de adesão por ele assinado de cobertura dessa causa. Recurso do autor não provido e recurso do réu provido.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO - INVALIDEZ PERMANENTE PROVENIENTE DE DOENÇA - INEXISTÊNCIA DE COBERTURA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Independentemente da assinatura do contrato ou da entrega das condições gerais, o autor não fas jus ao recebimento do seguro por invalidez proveniente de doença quando não há previsão no termo de adesão por ele assinado de cobertura dessa causa. Recurso do autor não provido e recurso do réu provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA – LAUDO PERICIAL – COMPROVAÇÃO – DANOS MORAIS – MERO ABORRECIMENTO – CORREÇÃO MONETÁRIA – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE DEFINITIVA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – VERBA HONORÁRIA – APLICAÇÃO ART. 85, §2º, DO CPC/2015 – MAJORAÇÃO – ART. 85, §11, DO CPC/2015 – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Para o pagamento da indenização por invalidez total e permanente por doença, não há se falar na exigência de que o segurado esteja incapacitado de exercer suas obrigações civis, se a invalidez para o trabalho total e permanente restou comprovada através de perícia médica judicial.
Se a seguradora não comprovou que o segurado tinha conhecimento das cláusulas restritivas do contrato de seguro, no momento da contratação, os riscos cobertos serão aqueles consignados na proposta de adesão e no documento referente ao valor do capital segurado.
A necessidade de a parte ingressar com a ação a fim de receber aquilo que lhe é devido, não caracteriza ofensa a sua honra a ensejar a condenação da seguradora ao pagamento de indenização a título de danos morais, já que os percalços e os transtornos que teve até a obtenção do seu intento se caracterizam como meros aborrecimentos.
O termo inicial de incidência da correção monetária deve ser a data em que o sinistrado teve ciência da incapacidade definitiva.
Para a fixação da verba honorária deve–se levar em consideração o disposto nos incisos I a IV do §2º do art. 85 do CPC/2015, ou seja, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Havendo sucumbência recíproca, os ônus sucumbenciais serão distribuídos proporcionalmente entre as partes, nos termos do art. 86 do CPC/2015.
Segundo o disposto no art. 85, §11, do CPC/2015:"O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§2º e 3º para a fase de conhecimento".
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA – LAUDO PERICIAL – COMPROVAÇÃO – DANOS MORAIS – MERO ABORRECIMENTO – CORREÇÃO MONETÁRIA – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE DEFINITIVA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – VERBA HONORÁRIA – APLICAÇÃO ART. 85, §2º, DO CPC/2015 – MAJORAÇÃO – ART. 85, §11, DO CPC/2015 – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Para o pagamento da indenização por invalidez total e permanente por doença, não há se falar na exigência de que o segurado esteja incapacitado de exercer suas obrigações civis, se a inval...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - SEGURADORA RECORRENTE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PERÍCIA MÉDICA NÃO REALIZADA - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NA PROPORÇÃO DA INVALIDEZ COMPROVADA PELA AUTORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I- Verificada a ocorrência do fenômeno da inversão do ônus da prova, previsto no inciso II, do artigo 333, do CPC, que pressupõe a admissão pelo réu, como verdadeiros, dos fatos narrados pelo autor na inicial, sem demonstração de qualquer circunstância impeditiva, modificativa ou extintiva que impeça o postulante de ter acolhido o seu pleito, admite-se como verdadeira a invalidez permanente da autora em seu grau máximo. II- Comprovada a ocorrência do acidente de trânsito, bem como do dano dele decorrente, o beneficiário tem direito ao recebimento da indenização do seguro DPVAT, em valor proporcional ao grau de invalidez.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - SEGURADORA RECORRENTE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PERÍCIA MÉDICA NÃO REALIZADA - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NA PROPORÇÃO DA INVALIDEZ COMPROVADA PELA AUTORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I- Verificada a ocorrência do fenômeno da inversão do ônus da prova, previsto no inciso II, do artigo 333, do CPC, que pressupõe a admissão pelo réu, como verdadeiros, dos fatos narrados pelo autor na inicial, sem demonstração de qualquer circunstância impeditiva, modificativa ou extintiva que impeça o postulante de ter acolhido o se...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE – MÉRITO – ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.945/09 – EXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS LEGAIS PARA A GRADUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO – TABELA ANEXA À LEI 6.194/74 APLICÁVEL – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO A QUO – DATA DO EVENTO DANOSO – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL – INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Estando previsto na Lei de Regência do DPVAT graus diferenciados de invalidez permanente, classificados em total ou parcial, sendo que esta última debilidade se subdivide em completa e incompleta, além de estabelecer uma tabela legal para disciplinar os percentuais das perdas para fins de cobertura securitária, as pretensões referentes a acidentes ocorridos após a vigência da Medida Provisória nº 451, em 16.12.2008, devem ser apreciadas a partir da nova regulamentação, segundo o grau de invalidez.
II. Se a sentença está em consonância com os novos parâmetros legais de fixação do seguro obrigatório por invalidez permanente, tendo até mesmo favorecido o beneficiário, impõe-se negar provimento ao recurso na parcela que pretendia a majoração do valor da indenização.
III. A correção monetária, entendida como mera recomposição do montante devido face às perdas inflacionárias, deve incidir a partir do evento danoso.
IV. Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE – MÉRITO – ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.945/09 – EXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS LEGAIS PARA A GRADUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO – TABELA ANEXA À LEI 6.194/74 APLICÁVEL – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO A QUO – DATA DO EVENTO DANOSO – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL – INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECU...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – APLICAÇÃO CDC – CLÁUSULA LIMITADORA DE DIREITOS – CIÊNCIA PREVIA NÃO COMPROVADA – INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – DOENÇA DEGENERATIVA AGRAVADA PELA ATIVIDADE PROFISSIONAL – EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ENCERRAMENTO DOS EFEITOS DA APÓLICE – JUROS MORATÓRIOS CONTADAS À PARTIR DA CITAÇÃO SUCUMBÊNCIA PARCIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Não tendo a seguradora demonstrado a ciência inequívoca da apelante em relação aos termos contratuais de cláusula limitadora de direitos, sua interpretação se dará de maneira mais favorável ao consumidor, devendo ser consideradas nulas de pleno direito, por extrapolar sobremaneira a boa fé contratual, colocando em grande desvantagem o consumidor, que vê a possibilidade de receber o seguro sucumbir diante de tantas excludentes, ou ainda diminuída com a aplicação de tabela que não lhe foi previamente apresentada. 2. Tendo a atividade laboral exercida pelo apelante atuado como concausa para o agravamento das lesões degenerativas que lhe incapacitou permanentemente para o exercício de atividade braçal, havendo, inclusive, indicação de que o autor seja readaptado para atividade mais leve, buscando, inclusive, tratamento especializado, deve ser equiparada a acidente de trabalho, sendo devida a indenização por invalidez permanente por acidente. 3. Considerando-se que o autor figurava como beneficiário da apólice nº 850.878 até 01/04/2012, e que o capital segurado para o caso de invalidez permanente por acidente era à época de R$ 19.588,80, o apelante fará jus ao seu recebimento integral, devidamente corrigido a partir daquela data e acrescido de juros de mora à partir da citação. 4. Em consequência, já considerando que a autora decaiu de parte dos pedidos (danos morais - não houve recurso), a seguradora deverá arcar com o pagamento de 50% das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixado em 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC, a ser rateado na proporção de 50% para cada parte, observando em relação à autora o disposto no art. 98, § 3º, do NCPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – APLICAÇÃO CDC – CLÁUSULA LIMITADORA DE DIREITOS – CIÊNCIA PREVIA NÃO COMPROVADA – INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – DOENÇA DEGENERATIVA AGRAVADA PELA ATIVIDADE PROFISSIONAL – EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ENCERRAMENTO DOS EFEITOS DA APÓLICE – JUROS MORATÓRIOS CONTADAS À PARTIR DA CITAÇÃO SUCUMBÊNCIA PARCIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Não tendo a seguradora demonstrado a ciência inequívoca da apelante em relação aos termos contratuais de...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT – RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA – JUROS FIXADOS A PARTIR DO PAGAMENTO A MENOR EFETUADO NA VIA ADMINISTRATIVA – SENTENÇA REFORMADA – JUROS DE MORA FIXADOS A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO – SÚMULA 426 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Em ação de cobrança de pagamento de complementação de seguro dpvat os juros moratórios contam-se a partir da data em que a seguradora foi constituída em mora para proceder ao pagamento da diferença pleiteada pelo autor, qual seja, a partir de sua citação. Súmula 426 do do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT – RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA – JUROS FIXADOS A PARTIR DO PAGAMENTO A MENOR EFETUADO NA VIA ADMINISTRATIVA – SENTENÇA REFORMADA – JUROS DE MORA FIXADOS A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO – SÚMULA 426 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Em ação de cobrança de pagamento de complementação de seguro dpvat os juros moratórios contam-se a partir da data em que a seguradora foi constituída em mora para proceder ao pagamento da diferença pleiteada pelo autor, qual seja, a partir de sua citação. Súmula 426 do do STJ.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR SUPOSTA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - MÉRITO - TESE DE QUE A SÚMULA 257 DO STJ SOMENTE ALCANÇA A VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO QUE NÃO SEJA PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO AUTOMOTOR ENVOLVIDO NO SINISTRO - TESE AFASTADA - LEGISLAÇÃO QUE NÃO ERIGE O PAGAMENTO DO PRÊMIO PELO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO COMO REQUISITO PARA A CONCESSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Há de se afastar a preliminar de não conhecimento do recurso, quando a recorrente combate os principais fundamentos da sentença. O pagamento do prêmio do seguro obrigatório não é condição para que ocorra o pagamento da indenização securitária, ainda que o beneficiário inadimplente (vítima do acidente) seja proprietário de veículo automotor. Não é necessário manifestação acerca de artigos da Constituição e de lei citados, se tais dispositivos não guardam relação lógica com o que ficou decidido na sentença.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR SUPOSTA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - MÉRITO - TESE DE QUE A SÚMULA 257 DO STJ SOMENTE ALCANÇA A VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO QUE NÃO SEJA PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO AUTOMOTOR ENVOLVIDO NO SINISTRO - TESE AFASTADA - LEGISLAÇÃO QUE NÃO ERIGE O PAGAMENTO DO PRÊMIO PELO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO COMO REQUISITO PARA A CONCESSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Há de se afastar a preliminar...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA (SEGURO DPVAT) – RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA – ALEGADA INADIMPLÊNCIA DO PRÊMIO QUE ACARRETA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – TESE QUE CONFLITA COM O ENUNCIADO DA SÚMULA 257 DO STJ – LEGISLAÇÃO QUE NÃO ERIGE O PAGAMENTO DO PRÊMIO PELO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO COMO REQUISITO PARA A CONCESSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O pagamento do prêmio do seguro obrigatório não é condição para que ocorra o pagamento da indenização securitária, ainda que o beneficiário inadimplente (vítima do acidente) seja proprietário do veículo automotor.
Não é necessário manifestação acerca de artigos da Constituição e de lei citados, se tais dispositivos não guardam relação lógica com o que ficou decidido na sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA (SEGURO DPVAT) – RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA – ALEGADA INADIMPLÊNCIA DO PRÊMIO QUE ACARRETA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – TESE QUE CONFLITA COM O ENUNCIADO DA SÚMULA 257 DO STJ – LEGISLAÇÃO QUE NÃO ERIGE O PAGAMENTO DO PRÊMIO PELO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO COMO REQUISITO PARA A CONCESSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O pagamento do prêmio do seguro obrigatório não é condição para que ocorra o pagamento da indenização securitária, ainda que o beneficiário inadimplente (vítima do acidente) seja proprietário do veí...