E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TABELA DA LEI N. 11.945/2009 – AFASTADA – MÉRITO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – CONSTATADA – PAGAMENTO FEITO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar-se em inaplicabilidade da tabela prevista na Lei n. 11.945/2009, a qual foi objeto de Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.031383-6/0001-00 afastada em julgamento proferido pelo Órgão Especial (Apelação Cível n. 2010.031383-6/0001-00).
Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/08, convertidas na Lei nº 11.482/07 e na Lei nº 11.945/09, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74.
Se o autor recebeu administrativamente o valor correspondente ao seu grau de lesão, não há falar em complementação da indenização.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TABELA DA LEI N. 11.945/2009 – AFASTADA – MÉRITO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – CONSTATADA – PAGAMENTO FEITO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar-se em inaplicabilidade da tabela prevista na Lei n. 11.945/2009, a qual foi objeto de Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.031383-6/0001-00 afastada em julgamento proferido pelo Órgão Especial (Apelação Cível n. 2010.031383-6/0001-00).
Diante da aplicação ao caso...
E M E N T A . AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APÓLICE GARANTIDA PELO FCVS. RAMO 66. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. DESLOCAMENTO PARA A JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Em se tratando de apólice de seguro do "Ramo 66", a Justiça Estadual não tem competência para o processamento e julgamento da lide. Manifestado pela Caixa Econômica Federal o interesse jurídico em intervir no processo, é certo que a competência restará deslocada para a Justiça Federal, a quem cabe decidir acerca da real existência ou não do aludido interesse.
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E M E N T A . AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APÓLICE GARANTIDA PELO FCVS. RAMO 66. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. DESLOCAMENTO PARA A JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Em se tratando de apólice de seguro do "Ramo 66", a Justiça Estadual não tem competência para o processamento e julgamento da lide. Manifestado pela Caixa Econômica Federal o interesse jurídico em intervir no processo, é certo que a competência restará deslocada para a Justiça Federal, a quem cabe decidir acerca da real...
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – INVALIDEZ TEMPORÁRIA – RISCO NÃO COBERTO PELO CONTRATO.
É improcedente o pedido de cobrança do seguro quando a invalidez da autora é temporária e essa causa não é coberta pelo contrato celebrado.
Recurso não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – INVALIDEZ TEMPORÁRIA – RISCO NÃO COBERTO PELO CONTRATO.
É improcedente o pedido de cobrança do seguro quando a invalidez da autora é temporária e essa causa não é coberta pelo contrato celebrado.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PROVA DO PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT – DESNECESSIDADE – SÚMULA 257 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – ESTIPULADO DE FORMA CORRETA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PROVA DO PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT – DESNECESSIDADE – SÚMULA 257 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – ESTIPULADO DE FORMA CORRETA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO - GRAU DE LESÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - TABELA DA LEI Nº 11.945/09 - COBRANÇA DE DESPESAS MÉDICAS - RECEBIMENTO DE VALOR SUPERIOR NA VIA ADMINISTRATIVA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez total permanente do membro inferior esquerdo, será paga na forma da tabela instituída pela Lei nº 11.945/09. Confirmado o ressarcimento pelas despesas médico-hospitalares por meio da via administrativa e após o ajuizamento da demanda judicial, incide à espécia a falta de interesse de agir superveniente.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO - GRAU DE LESÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - TABELA DA LEI Nº 11.945/09 - COBRANÇA DE DESPESAS MÉDICAS - RECEBIMENTO DE VALOR SUPERIOR NA VIA ADMINISTRATIVA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez total permanente do membro inferior esquerdo, será paga na forma da tabela instituída pela Lei nº 11.945/09. Confirmado o ressarcimento pelas despesas médico-hospitalares por meio da via administrativa e após o ajuizamento da...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - CONFIGURADA – DISTRIBUIÇÃO ADEQUADA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
- Decaindo o autor de parte significativa do valor pretendido como complementação do seguro obrigatório, deve ser mantido o percentual definido pelo magistrado singular, que recíproca e proporcionalmente distribuiu o ônus da sucumbência.
- De acordo com a Súmula 306 do STJ "os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte."
- Mantida a sentença que imputou ao autor/apelante o ônus da sucumbência, o pleito de reforma concernente à majoração do valor dos honorários arbitrados não pode ser acolhido, pois tal configuraria situação que prejudicaria o recorrente, em flagrante ofensa ao princípio non reformatio in pejus.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - CONFIGURADA – DISTRIBUIÇÃO ADEQUADA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
- Decaindo o autor de parte significativa do valor pretendido como complementação do seguro obrigatório, deve ser mantido o percentual definido pelo magistrado singular, que recíproca e proporcionalmente distribuiu o ônus da sucumbência.
- De acordo com a Súmula 306 do STJ "os honorários advocatícios devem...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – GRAU DE LESÃO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – TABELA DA LEI Nº 11.945/09 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez de um membro superior direito e da estrutura pélvica, conforme previsto no art. 3º, § 1º, II, da Lei nº 6.194/74, será paga na forma da tabela instituída pela Lei nº 11.945/09.
2. Em atenção às diretrizes espelhadas nas alíneas do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios para o fim de remunerar condignamente o patrono que obteve o interesse em disputa a favor de seu cliente, sob pena de, caso mantido o arbitramento, aviltamento da profissão.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – GRAU DE LESÃO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – TABELA DA LEI Nº 11.945/09 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez de um membro superior direito e da estrutura pélvica, conforme previsto no art. 3º, § 1º, II, da Lei nº 6.194/74, será paga na forma da tabela instituída pela Lei nº 11.945/09.
2. Em atenção às diretrizes espelhadas nas alíneas do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatíc...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO-DPVAT – GRAU DE LESÃO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – TABELA DA LEI Nº 11.945/09 – ÔNUS SUCUMBENCIAL – MANTIDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PERCENTUAL MANTIDO – HONORÁRIOS RECURSAIS – PERCENTUAL MAJORADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- A indenização do seguro DPVAT, em caso de lesão na coluna, será paga na forma da tabela instituída pela Lei nº 11.945/09 que prevê: "Perda completa da mobilidade de um segmento da coluna vertebral exceto o sacral :25 %", de acordo com a graduação da lesão constatada pelo laudo pericial.
- Ônus sucumbencial mantido.
- Para fins de remunerar condignamente o patrono da parte vencedora, mantém-se os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, sobretudo porque atende as diretrizes do art. 85, §2º, do CPC.
- Em atenção às diretrizes do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil/2015, e diante do total improvimento do recurso interposto, deve ser majorada a verba honorária devida ao patrono da requerida.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO-DPVAT – GRAU DE LESÃO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – TABELA DA LEI Nº 11.945/09 – ÔNUS SUCUMBENCIAL – MANTIDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PERCENTUAL MANTIDO – HONORÁRIOS RECURSAIS – PERCENTUAL MAJORADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- A indenização do seguro DPVAT, em caso de lesão na coluna, será paga na forma da tabela instituída pela Lei nº 11.945/09 que prevê: "Perda completa da mobilidade de um segmento da coluna vertebral exceto o sacral :25 %", de acordo com a graduação da lesão constatada pelo laudo pericial.
- Ônus s...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA AUTORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO - GRAU DE LESÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - TABELA DA LEI Nº 11.945/09 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez permanente parcial incompleta do membro inferior direito, será paga na forma da tabela instituída pela Lei nº 11.945/09. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA AUTORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO - GRAU DE LESÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - TABELA DA LEI Nº 11.945/09 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez permanente parcial incompleta do membro inferior direito, será paga na forma da tabela instituída pela Lei nº 11.945/09. Recurso conhecido e provido.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR ACIDENTE - MILITAR REFORMADO - PRESUNÇÃO DE INVALIDEZ TOTAL - COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE - INTERPRETAÇÃO MAIS BENÉFICA AO SEGURADO - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - CIÊNCIA INEQUÍVOCA NÃO DEMOSTRADA - ADICIONAL DE 200% SOBRE O VALOR BASE DEVIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 10% SOBRE A CONDENAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O cosseguro é uma das modalidades dos seguros múltiplos em que a responsabilidade pela cobertura é distribuída simultaneamente entre vários seguradores, vinculadas ao mesmo contrato, sem responsabilidade solidária entre as seguradoras. Ocorrido o sinistro, cada cossegurador responde com pela cota parte da obrigação prevista no contrato. Daí a legitimidade do cossegurador em figurar no polo passivo da lide onde se discute o pagamento de indenização prevista em apólice de seguro que o vincula. 2. O nexo causal entre o sinistro e o acidente somente é relevante para a definição do valor da indenização, não para a verificação do sinistro. 3. O a invalidez permanente tem conceito legal. Os militares, conquanto submetidos a regime jurídico próprio, são considerados permanentemente inválidos na forma do Decreto-Lei 197/38. A reforma do militar em virtude de invalidez decorrente de acidente é risco coberto na apólice, fazendo jus à indenização nela prevista. 4. A título de indenização adicional deverá ser calculado 200% sobre a cobertura básica, a qual, na apólice, refere-se a indenização pela morte do segurado principal. 5. Em observância ao art. 20, § 3º, do CPC, aplicável ao caso em tela, arbitra-se os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR ACIDENTE - MILITAR REFORMADO - PRESUNÇÃO DE INVALIDEZ TOTAL - COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE - INTERPRETAÇÃO MAIS BENÉFICA AO SEGURADO - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - CIÊNCIA INEQUÍVOCA NÃO DEMOSTRADA - ADICIONAL DE 200% SOBRE O VALOR BASE DEVIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 10% SOBRE A CONDENAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O cosseguro é uma das modalidades dos seguros múltiplos em que a re...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA – PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (RECTIUS: AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL) – ALEGAÇÃO DE QUE O ORDENAMENTO JURÍDICO VEDA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO QUANDO A MOTOCICLETA ENVOLVIDA NO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO É DE ORIGEM ESTRANGEIRA – IRRELEVÂNCIA DA ORIGEM DO VEÍCULO – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 580 DO STJ – HONORÁRIOS MANTIDOS – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I- De acordo com o artigo 5º da Lei 6.194/74, para fazer jus à indenização securitária o segurado não necessita comprovar se o veículo sinistrado é de origem nacional ou estrangeira, bastando apenas que comprove o acidente de trânsito e o prejuízo dele decorrente.
II- Consoante a súmula 580 do STJ, "A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso".
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA – PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (RECTIUS: AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL) – ALEGAÇÃO DE QUE O ORDENAMENTO JURÍDICO VEDA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO QUANDO A MOTOCICLETA ENVOLVIDA NO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO É DE ORIGEM ESTRANGEIRA – IRRELEVÂNCIA DA ORIGEM DO VEÍCULO – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 580 DO STJ – HONORÁRIOS MANTIDOS – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I- De acordo com o artigo 5º da Lei 6.194/74, para...
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RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DE VIDA – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE.
A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro de vida.
Recurso provido.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DE VIDA – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE.
A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro de vida.
Recurso provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA – MÉRITO – PAGAMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA PELA VIA ADMINISTRATIVA – DOCUMENTO NOVO – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 435 E 1.014 AMBOS DO NCPC – CONDENAÇÃO MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS - ARTIGO 85, §11 DO CPC/15 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – MANTIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO EM VALOR RAZOÁVEL – HONORÁRIOS RECURSAIS - ARTIGO 85, §11 DO CPC/15 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA – MÉRITO – PAGAMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA PELA VIA ADMINISTRATIVA – DOCUMENTO NOVO – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 435 E 1.014 AMBOS DO NCPC – CONDENAÇÃO MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS - ARTIGO 85, §11 DO CPC/15 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – MANTIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO EM VALOR RAZOÁVEL – HONORÁRIOS RECURSAIS - ART...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO AUTOR - COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - NEGATIVA DA SEGURADORA - CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DA CONTRATAÇÃO - ENTENDIMENTO DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Consoante entendimento do STJ, os valores da cobertura de seguro de vida devem ser acrescidos de correção monetária a partir da data em que foi celebrado o contrato entre as partes. Sentença parcialmente reformada. Recurso conhecido e provido. APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA SEGURADORA - CLÁUSULA LIMITATIVA DO CAPITAL SEGURADO - TABELA SUSEP - DESCONHECIMENTO DO SEGURADO - ÔNUS DA SEGURADORA - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - INTELIGÊNCIA DO ART. 47, DO CDC - CONSTATADA INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DO AUTOR - PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR DE INDENIZAÇÃO DA APÓLICE SECURITÁRIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não havendo demonstração da ciência da cláusula limitativa de indenização, é nula de pleno direito qualquer redução do capital segurado ao grau da lesão ocasionado à vítima. Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO AUTOR - COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - NEGATIVA DA SEGURADORA - CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DA CONTRATAÇÃO - ENTENDIMENTO DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Consoante entendimento do STJ, os valores da cobertura de seguro de vida devem ser acrescidos de correção monetária a partir da data em que foi celebrado o contrato entre as partes. Sentença parcialmente reformada. Recurso conhecido e provido. APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA SEGURADORA - CLÁUSULA LIMITATIVA DO CAPITAL SEGURADO - TABELA SUSEP - DESCONHECIMENTO DO SEGURADO - ÔNUS DA SEGURADORA -...
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - DPVAT – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Exigir a comprovação de prévio requerimento na via administrativa para, só então, receber a ação de cobrança de seguro é medida que afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - DPVAT – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Exigir a comprovação de prévio requerimento na via administrativa para, só então, receber a ação de cobrança de seguro é medida que afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – DPVAT – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – NECESSIDADE – ABRANGÊNCIA DAS AÇÃO SECURITÁRIAS – RE 631.240 – OBSERVÂNCIA ÀS REGRAS DE TRANSIÇÃO RECURSO IMPROVIDO.
O poder Judiciário está inviabilizado de conhecer as ações de seguro obrigatório ajuizadas sem prévio requerimento administrativo, devido a ausência de interesse de agir, conforme o recentíssimo entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal.
In casu, considerando que no presente caso a ação foi proposta após o julgamento do STF, filio-me ao entendimento do Supremo Tribunal Federal para manter a decisão recorrida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – DPVAT – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – NECESSIDADE – ABRANGÊNCIA DAS AÇÃO SECURITÁRIAS – RE 631.240 – OBSERVÂNCIA ÀS REGRAS DE TRANSIÇÃO RECURSO IMPROVIDO.
O poder Judiciário está inviabilizado de conhecer as ações de seguro obrigatório ajuizadas sem prévio requerimento administrativo, devido a ausência de interesse de agir, conforme o recentíssimo entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal.
In casu, considerando que no presente caso a ação foi proposta após o julgamento do STF, filio-me ao entendimento do Supremo Trib...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – DPVAT – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – NECESSIDADE – ABRANGÊNCIA DAS AÇÃO SECURITÁRIAS – RE 631.240 – OBSERVÂNCIA ÀS REGRAS DE TRANSIÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
O poder Judiciário está inviabilizado de conhecer as ações de seguro obrigatório ajuizadas sem prévio requerimento administrativo, devido a ausência de interesse de agir, conforme o recentíssimo entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal.
In casu, considerando que no presente caso a ação foi proposta após o julgamento do STF, filio-me ao entendimento do Supremo Tribunal Federal para manter a decisão recorrida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – DPVAT – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – NECESSIDADE – ABRANGÊNCIA DAS AÇÃO SECURITÁRIAS – RE 631.240 – OBSERVÂNCIA ÀS REGRAS DE TRANSIÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
O poder Judiciário está inviabilizado de conhecer as ações de seguro obrigatório ajuizadas sem prévio requerimento administrativo, devido a ausência de interesse de agir, conforme o recentíssimo entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal.
In casu, considerando que no presente caso a ação foi proposta após o julgamento do STF, filio-me ao entendimento do Supremo Tr...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PRELIMINAR DE CARÊNCIA EM RAZÃO DE QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA – REJEIÇÃO, POSTO QUE A QUITAÇÃO SE VINCULA AO VALOR RECEBIDO, E NÃO AO DIREITO – ALEGADO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO CORRETO – OBSERVÂNCIA AO GRAU DE REPERCUSSÃO DA LESÃO – LIMITAÇÃO DA QUANTIA FIXADA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO E DA BENEFICIÁRIA IMPROVIDO.
O pagamento do seguro DPVAT administrativamente não tolhe o direito da parte recorrer às vias judiciais para, eventualmente, complementar o valor recebido, ainda mais quando discorda da quantidade e qualificação das lesões que lhe acometeram.
Sendo o caso de invalidez parcial de membro, é aplicável o grau dessa suposta invalidez à indenização fixada, e constatada por perícia que a extensão é leve, incide a disposição do artigo 3.º, § 1.º, II, da Lei n.º 6.194/74.
Inexiste obrigação de pagar o complemento pleiteado, se já houve prévio pagamento na via administrativa, correspondente ao efetivo valor devido.
Sentença reformada. Recurso da seguradora provido e da beneficiária improvido.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PRELIMINAR DE CARÊNCIA EM RAZÃO DE QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA – REJEIÇÃO, POSTO QUE A QUITAÇÃO SE VINCULA AO VALOR RECEBIDO, E NÃO AO DIREITO – ALEGADO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO CORRETO – OBSERVÂNCIA AO GRAU DE REPERCUSSÃO DA LESÃO – LIMITAÇÃO DA QUANTIA FIXADA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO E DA BENEFICIÁRIA IMPROVIDO.
O pagamento do seguro DPVAT administrativamente não tolhe o direito da parte recorrer às vias judiciais para, eventualmente, complementar o valor recebido, ainda mais q...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – HONORÁRIOS PERICIAIS – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - SUCUMBÊNCIA RECURSAL - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - RECURSO DESPROVIDO.
A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, iniciando-se a contagem da data em que o segurado tiver ciência inequívoca de sua invalidez (Súmulas 278 e 475 do STJ). Assim, verificado que dita ciência deu-se somente após a propositura da ação através da elaboração do laudo pericial, deve-se afastar a prejudicial de prescrição.
Para a fixação dos honorários periciais devem ser observados os parâmetros relacionados ao zelo profissional, lugar da prestação de serviço, tempo exigido do perito para sua execução e importância da causa.
Consoante entendimento desta Corte, a Resolução n. 305/2014, do Conselho de Justiça Federal, que dispõe sobre os valores dos honorários periciais, só é aplicável no âmbito da Justiça Federal.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do §11 do artigo 85.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – HONORÁRIOS PERICIAIS – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - SUCUMBÊNCIA RECURSAL - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - RECURSO DESPROVIDO.
A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, iniciando-se a contagem da data em que o segurado tiver ciência inequívoca de sua invalidez (Súmulas 278 e 475 do STJ). Assim, verificado que dita ciê...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL – MÉRITO – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – PRESCINDÍVEL – JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR O ACIDENTE DE TRÂNSITO E – NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS LESÕES E O EVENTO DANOSO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há se falar em nulidade da sentença, porquanto não caracterizado o alegado cerceamento de defesa, eis que, no caso, desnecessária a complementação do laudo pericial. Além disso, o descontentamento da parte com o laudo pericial não é motivo para sua complementação.
A lei não exige obrigatoriamente o boletim de ocorrência para comprovar o acidente de trânsito, de modo que, em havendo nos autos outros elementos capazes de demonstrar a ocorrência do fato, despicienda a sua juntada nos autos.
No pagamento da indenização oriunda do seguro obrigatório, por se tratar de responsabilidade extracontratual, a correção monetária deverá incidir a partir do evento danoso, a teor do enunciado da Súmula 43 do STJ.
Deve ser mantida a verba honorária fixada em quantia suficiente a remunerar os serviços prestados pelo causídico.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL – MÉRITO – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – PRESCINDÍVEL – JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR O ACIDENTE DE TRÂNSITO E – NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS LESÕES E O EVENTO DANOSO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há se falar em nulidade da sentença, porquan...