E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – INDENIZAÇÃO – DANOS MATERIAIS – DEMONSTRADOS - POR DANOS MORAIS – RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – DATA DA CONDENAÇÃO – DANOS ESTÉTICOS – EXCLUÍDOS DA CONDENAÇÃO DA SEGURADORA – NECESSIDADE DE ADSTRIÇÃO AOS LIMITES DA APÓLICE – DEDUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – DEVIDA – SÚMULA 246 DO STJ – LUCROS CESSANTES – PERÍODO DE AFASTAMENTO DO TRABALHO – INDENIZAÇÃO MANTIDA – PENSIONAMENTO VITALÍCIO – AFASTADO – ARTIGO 950 DO CÓDIGO CIVIL – RECURSO DE SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DE KATIA ARAGÃO VIEGAS DE ALMEIDA INTEGRALMENTE PROVIDO.
A condenação da Seguradora deve ser restrita aos limites da Apólice. Uma vez que a indenização por danos estéticos foi expressamente excluída do contrato, a indenização a eles referentes não pode atingi-la.
Conforme dispõe a Súmula 246 do STJ, o "O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada".
Comprovada a responsabilidade da Requerida pelo acidente, a Autora faz jus a indenização por lucros cessantes durante o período da convalescença, independentemente do recebimento de benefício previdenciário, uma vez que se tratam de verbas de natureza distinta, conforme entendimento do STJ.
O pensionamento vitalício deve ser afastado, tendo em vista que o caso em tela não se subsume ao artigo 950 do Código Civil, não tendo havido perda ou diminuição da capacidade laboral.
Os danos materiais e morais restaram comprovados, sendo que os respectivos valores indenizatórios fixados refletem sua extensão e atendem os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Em atenção ao artigo 407 do Código Civil e em harmonia com a Súmula 362 do STJ, deve ser fixado como termo inicial da incidência de juros de mora, com respeito aos danos morais, a data do arbitramento da indenização.
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E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – INDENIZAÇÃO – DANOS MATERIAIS – DEMONSTRADOS - POR DANOS MORAIS – RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – DATA DA CONDENAÇÃO – DANOS ESTÉTICOS – EXCLUÍDOS DA CONDENAÇÃO DA SEGURADORA – NECESSIDADE DE ADSTRIÇÃO AOS LIMITES DA APÓLICE – DEDUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – DEVIDA – SÚMULA 246 DO STJ – LUCROS CESSANTES – PERÍODO DE AFASTAMENTO DO TRABALHO – INDENIZAÇÃO MANTIDA – PENSIONAMENTO VITALÍCIO – AFASTADO – ARTIGO 950 DO CÓDIGO CIVIL – RECURSO DE SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIO...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - CIÊNCIA INEQUÍVOCA NÃO DEMONSTRADA - PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO VALOR SEGURADO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA EMISSÃO DO ÚLTIMO CERTIFICADO QUE CORRIGIU O VALOR DA APÓLICE - INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A tabela da Susep não deve ser aplicada, uma vez que ao estipular sua cobertura a apólice em momento algum esclareceu quais seriam os graus de invalidez. Afora isso, em relação às condições gerais do seguro, no qual consta a observância à referida tabela, inexiste nos autos prova de que o segurado tenha tomado a devida ciência. 2. A rigor o apelante faz jus ao valor integral segurado em 03/04/2014, incidindo-se a partir daí a correção monetária, já que esta é a data da última atualização do prêmio. 3. Invertido os ônus sucumbenciais, os honorários advocatícios devem ser fixados conforme orientação do CPC vigente a época em que a sentença foi proferida. Considerando o provimento integral do pedido em razão da interposição do presente recurso, bem como a alteração no valor econômico envolvido, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC, arbitra-se os honorários de sucumbência em 12% do valor da condenação.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - CIÊNCIA INEQUÍVOCA NÃO DEMONSTRADA - PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO VALOR SEGURADO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA EMISSÃO DO ÚLTIMO CERTIFICADO QUE CORRIGIU O VALOR DA APÓLICE - INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A tabela da Susep não deve ser aplicada, uma vez que ao estipular sua cobertura a apólice em momento algum esclareceu quais seriam os graus de invalidez. Afora isso, em relação às condições gerais do seguro, no qual consta...
E M E N T A – AGRAVO RETIDO – ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – NULIDADE DA DECISÃO DE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INOCORRÊNCIA – PONTO CONTROVERTIDO ESTABELECIDO.
1- Feito o pagamento dos honorários e realizada perícia judicial, a parte não mais tem interesse recursal em modificar a decisão que lhe impôs o ônus de adiantar as custas da produção dessa prova. A partir de então, essa discussão deverá ser resolvida com observância da norma prevista no artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil, isto é, impor ao vencido o ônus de arcar ao vencedor todas as despesas por ele antecipadas.
2- Não é nula a decisão de rejeição dos embargos de declaração quando há o enfrentamento da omissão apontada, embora de forma sucinta.
3- A fixação do limite da responsabilidade da ré como ponto controvertido já é suficiente para estabelecer a necessidade de discutir e decidir se há ou não cobertura do seguro no período de mora do autor relativa aos prêmios.
Recurso não provido.
RECURSOS DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO – ACOLHIMENTO – MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – ANALISE PREJUDICADA.
1- Nos termos do artigo 206, § 1º, alínea b, do Código Civil, é de 1 (um) ano o prazo prescricional da pretensão do segurado contra o segurador. A contagem desse prazo inicia-se com a ciência inequívoca da invalidez permanente.
2- Fica prejudicada a análise do pedido recursal do autor de majoração da indenização em decorrência da pronúncia da prescrição da sua pretensão.
Recurso da ré provido e recurso do autor prejudicado.
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E M E N T A – AGRAVO RETIDO – ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – NULIDADE DA DECISÃO DE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INOCORRÊNCIA – PONTO CONTROVERTIDO ESTABELECIDO.
1- Feito o pagamento dos honorários e realizada perícia judicial, a parte não mais tem interesse recursal em modificar a decisão que lhe impôs o ônus de adiantar as custas da produção dessa prova. A partir de então, essa discussão deverá ser resolvida com observância da norma prevista no artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil, isto é, impor ao vencido o ônus de arcar ao vencedor t...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 11.945/09 – AFASTADA – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA – PERDA FUNCIONAL DE REPERCUSSÃO MÉDIA – GRAU DE LESÃO – VALOR DA INDENIZAÇÃO RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE – INCIDÊNCIA DA LEI Nº 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 11.945/09 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não há que se falar em inconstitucionalidade da tabela constante na Lei nº 11.945/09, sobretudo porque a arguição já foi submetida e rejeitada pelo Órgão Especial desta Corte Estadual, sendo despicienda a rediscussão da matéria, consoante dispõe o parágrafo único do art. 949 do CPC/15.
A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez permanente parcial incompleta com perda funcional de repercussão média, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez, na fórmula estampada no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com alterações introduzidas pela Lei nº 11.945/09, conforme, inclusive, determina a Súmula nº 474 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 11.945/09 – AFASTADA – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA – PERDA FUNCIONAL DE REPERCUSSÃO MÉDIA – GRAU DE LESÃO – VALOR DA INDENIZAÇÃO RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE – INCIDÊNCIA DA LEI Nº 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 11.945/09 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não há que se falar em inconstitucionalidade da tabela constante na Lei nº 11.945/09, sobretudo porque a arguição já foi submetida e rejeitada pelo Órgão Especial desta Corte Estadual, sendo despicienda a rediscussão da...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT INVALIDEZ PARCIAL MULTIPLAS LESÕES – INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O GRAU DE CADA LESÃO MAJORAÇÃO PLEITEADA PELO RECORRENTE – ALTERAÇÃO DO MEMBRO GRADUADO REQUERIDO PELA SEGURADORA ENQUADRAMENTO REALIZADO DE ACORDO COM LAUDO PERICIAL HONORÁRIOS RECURSAIS – NÃO CABIMENTO DIANTE DO IMPROVIMENTO DO RECURSO – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Para fins de indenização de seguro DPVAT, a invalidez parcial deve ser indenizada de acordo com a Tabela da Lei n.º 11.945/09 e com o grau de lesão constatado em perícia técnica. No presente caso, restou esclarecido pelo expert que "existe lesão média com perda de 50% da função do ombro direito e lesão leve com perda de 25% da função dos segmentos da coluna vertebral ".
Ocorrendo a correta graduação da lesão constatada, deve ser mantida sentença recorrida.
Não há que se falar em majoração dos honorários advocatícios decorrente de apresentação de recurso, quando não é dado provimento ao recurso.
Recursos não providos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT INVALIDEZ PARCIAL MULTIPLAS LESÕES – INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O GRAU DE CADA LESÃO MAJORAÇÃO PLEITEADA PELO RECORRENTE – ALTERAÇÃO DO MEMBRO GRADUADO REQUERIDO PELA SEGURADORA ENQUADRAMENTO REALIZADO DE ACORDO COM LAUDO PERICIAL HONORÁRIOS RECURSAIS – NÃO CABIMENTO DIANTE DO IMPROVIMENTO DO RECURSO – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Para fins de indenização de seguro DPVAT, a invalidez parcial deve ser indenizada de acordo com a Tabela da Lei n.º 11.945/09 e com o grau de lesão constatado em perícia técnica. No presente caso...
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL SOFRIDA EM RAZÃO DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR – RECORRENTE QUE TEVE A INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE NO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO EM GRAU MÉDIO (50%) – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PAGAMENTO A MENOR REALIZADO NA VIA ADMINISTRATIVA – VALOR RECEBIDO PELO APELANTE QUE FOI CALCULADO DE FORMA CORRETA, COM BASE NO GRAU DA INVALIDEZ INFORMADO EM LAUDO PERICIAL CONFECCIONADO SEM VÍCIOS E COM APLICAÇÃO DE TABELA CRIADA POR LEGISLAÇÃO, CUJA INCONSTITUCIONALIDADE FOI AFASTADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Tendo o acidente automobilístico ocorrido em época em que já estava em vigor a Medida Provisória n. 451/2008, deve o valor da indenização, em caso de invalidez permanente, ser calculado com base na tabela progressiva anexada à Lei 11.945, de 04 de junho de 2009, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo órgão especial deste Tribunal.
Demonstrado que o pagamento realizado pela seguradora na via administrativa foi correto, não se há falar em direito ao recebimento de seguro complementar, motivo pelo qual mantém-se a sentença de improcedência da pretensão do autor.
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E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL SOFRIDA EM RAZÃO DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR – RECORRENTE QUE TEVE A INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE NO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO EM GRAU MÉDIO (50%) – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PAGAMENTO A MENOR REALIZADO NA VIA ADMINISTRATIVA – VALOR RECEBIDO PELO APELANTE QUE FOI CALCULADO DE FORMA CORRETA, COM BASE NO GRAU DA INVALIDEZ INFORMADO EM LAUDO PERICIAL CONFECCIONADO SEM VÍCIOS E COM APLICAÇÃO DE TABELA CRIADA POR LEGISLAÇÃO, CUJA INCONSTITUCIONALIDADE FOI AFASTADA PELO ÓRGÃO ESP...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – PERDA ANATÔMICA/FUNCIONAL DO MEMBRO INFERIOR DIREITO – APLICAÇÃO DO INC. II DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 6.194/74 – REDUTOR – SEQUELAS RESIDUAIS – PERÍCIA JUDICIAL CONFIRMADA PELOS DEMAIS DOCUMENTOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A indenização do seguro DPVAT deve ser paga de acordo com o grau de invalidez e repercussão do acidente na vida da vítima, atendendo-se aos parâmetros estabelecidos na Lei 11.945/09, que deu nova redação ao art. 3º da Lei 6.194/74.
Tendo o laudo pericial estabelecido que a perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores resultou em sequela residual ao autor, não há falar em reforma da sentença quando essa conclusão está em consonância com os demais elementos de provas existentes nos autos.
Ocorrendo a perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores deve-se efetuar o enquadramento no percentual constante da tabela (70%), e em seguida aplicar o redutor proporcional do inciso II do § 1º do art. 3º da Lei 6.194/74 (sequela residual), como feito pela sentença recorrida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – PERDA ANATÔMICA/FUNCIONAL DO MEMBRO INFERIOR DIREITO – APLICAÇÃO DO INC. II DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 6.194/74 – REDUTOR – SEQUELAS RESIDUAIS – PERÍCIA JUDICIAL CONFIRMADA PELOS DEMAIS DOCUMENTOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A indenização do seguro DPVAT deve ser paga de acordo com o grau de invalidez e repercussão do acidente na vida da vítima, atendendo-se aos parâmetros estabelecidos na Lei 11.945/09, que deu nova redação ao art. 3º da Lei 6.194/74.
Tendo o laudo pericial estabelecido que a perda anatômica e/ou funcional completa...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO QUE PRODUZIU INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL – LESÃO NA ARCADA DENTÁRIA QUE PRODUZIU PERDA DA FUNÇÃO MASTIGATÓRIA – INDENIZAÇÃO CALCULADA DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO – DESPESAS MÉDICAS COMPROVADAS – REEMBOLSO DEVIDO – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA ORIGEM – HONORÁRIOS RECURSAIS – ARBITRAMENTO E MAJORAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A indenização do seguro DPVAT deve ser paga de acordo com o grau de invalidez e repercussão do acidente na vida da vítima, atendendo-se aos parâmetros estabelecidos na Lei 11.945/09, que deu nova redação ao art. 3º da Lei 6.194/74.
Tendo em vista que o laudo pericial concluiu que o acidente causou ao autor não só a perda de dentes mas lesão na arcada dentária que provocou "déficit de 25% (leve) das funções de mastigação", correta a sentença que fixou a indenização securitária de acordo com o grau da lesão.
Estando demonstrada a aquisição e a prescrição dos medicamentos, mostra-se devido o reembolso dos valores despendidos com referida despesa.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do §11 do artigo 85.
A sucumbência parcial recursal implica na automática fixação de honorários em favor da parte vencedora, mas em valor razoável e proporcional, a fim de evitar que a verba honorária seja mais vantajosa do que o próprio direito material pretendido na demanda originária.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO QUE PRODUZIU INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL – LESÃO NA ARCADA DENTÁRIA QUE PRODUZIU PERDA DA FUNÇÃO MASTIGATÓRIA – INDENIZAÇÃO CALCULADA DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO – DESPESAS MÉDICAS COMPROVADAS – REEMBOLSO DEVIDO – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA ORIGEM – HONORÁRIOS RECURSAIS – ARBITRAMENTO E MAJORAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A indenização do seguro DPVAT deve ser paga de acordo com o grau de invalidez e repercussão do acidente na vida da vítima, atendendo-se aos parâmetros e...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – HONORÁRIOS POR EQUIDADE.
1- Em se tratando de invalidez parcial e permanente a indenização é fixada de acordo com o grau da lesão do acidentado, respeitados os percentuais previstos nas tabelas de cálculo.
2. A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso – Súmula 580 do STJ.
3- Nas causas de pequeno valor, os honorários são fixados por equidade, conforme dispõe o artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – HONORÁRIOS POR EQUIDADE.
1- Em se tratando de invalidez parcial e permanente a indenização é fixada de acordo com o grau da lesão do acidentado, respeitados os percentuais previstos nas tabelas de cálculo.
2. A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso – Súmula 580 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – SEGURO DPVAT – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO JULGADO EM CONFORMIDADE COM AS REGRAS PROCESSUAIS PREVISTAS NO CPC/2015 – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Conforme entendimento sedimentado na 5ª Câmara Cível, se o valor do seguro DPVAT foi fixado de forma proporcional ao grau da invalidez permanente, deve a seguradora arcar com a totalidade das custas processuais e honorários advocatícios, por força do princípio da causalidade.
2 - Se a quantia fixada na sentença a título de honorários advocatícios atendeu aos parâmetros fixados no artigo 85, § 2º e suas alíneas, do novo Código de Processo Civil, remunerando de forma justa os serviços prestados pelo causídico, não é o caso de sua majoração.
3 - O provimento parcial do recurso implica na majoração/arbitramento dos honorários para ambas as partes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – SEGURO DPVAT – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO JULGADO EM CONFORMIDADE COM AS REGRAS PROCESSUAIS PREVISTAS NO CPC/2015 – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Conforme entendimento sedimentado na 5ª Câmara Cível, se o valor do seguro DPVAT foi fixado de forma proporcional ao grau da invalidez permanente, deve a seguradora arcar com a totalidade das custas processuais e honorári...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AUSÊNCIA DE PROVA DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme precedentes desta Câmara, o prévio requerimento administrativo não é condição para a propositura da ação objetivando o recebimento de indenização do seguro obrigatório.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AUSÊNCIA DE PROVA DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme precedentes desta Câmara, o prévio requerimento administrativo não é condição para a propositura da ação objetivando o recebimento de indenização do seguro obrigatório.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – REQUERENTE DIAGNOSTICADO COM TENOSSINOVITE NO OMBRO ESQUERDO/DIREITO E DOR LOMBAR – ALEGAÇÃO DO AUTOR DE ESFORÇO REPETITIVO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – DEBILIDADE DECORRENTE DA PATOLOGIA E DA IDADE AVANÇADA – ENFERMIDADE DE NATUREZA DEGENERATIVA – RISCOS EXCLUÍDOS DO CONTRATO – VALIDADE DAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS – INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA – NÃO COMPROVAÇÃO – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – RECURSO DESPROVIDO.
Apesar do perito ter concluído que a debilidade do autor é parcial e permanente, o próprio expert afirmou que a debilidade é decorrente da patologia e da idade do autor, de maneira que a enfermidade do apelante não decorreu única e exclusivamente de sua profissão.
Ainda que assim não fosse, denota-se que o contrato em questão previu expressamente a exclusão da cobertura na hipótese de invalidez decorrente de esforço repetitivo, de forma que tal restrição não implicou em violação ao dever de informação, justamente porque a apólice não deixou margem quanto aos riscos cobertos e excluídos pelo contrato, tanto que foram redigidos em negrito e de forma destacada. Além do mais, conforme expressa previsão contratual, era obrigação da estipulante (empresa empregadora) fornecer aos proponentes (segurados) quaisquer informações relativas ao seguro.
Consoante entendimento do STJ: "Na Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD), a garantia do pagamento da indenização é no caso de invalidez consequente de doença que cause a perda da existência independente do segurado, ocorrida quando o quadro clínico incapacitante inviabilizar de forma irreversível o pleno exercício das relações autonômicas do segurado", fato não verificado no caso em tela, porquanto o autor é capaz de manter auto-suficiência alimentar com condições de suprir suas necessidades cotidianas, não estando impossibilitado de exercer toda e qualquer atividade laboral.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do §11 do artigo 85.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – REQUERENTE DIAGNOSTICADO COM TENOSSINOVITE NO OMBRO ESQUERDO/DIREITO E DOR LOMBAR – ALEGAÇÃO DO AUTOR DE ESFORÇO REPETITIVO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – DEBILIDADE DECORRENTE DA PATOLOGIA E DA IDADE AVANÇADA – ENFERMIDADE DE NATUREZA DEGENERATIVA – RISCOS EXCLUÍDOS DO CONTRATO – VALIDADE DAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS – INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA – NÃO COMPROVAÇÃO – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – RECURSO DESPROVIDO.
Apesar do perito ter concluído...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO – APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP. CIRCULAR 29/91 – VERBA HONORÁRIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Em se tratando de invalidez permanente parcial, a recente orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório Dpvat segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Circular nº 029/91 da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados e no laudo pericial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO – APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP. CIRCULAR 29/91 – VERBA HONORÁRIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Em se tratando de invalidez permanente parcial, a recente orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório Dpvat segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Circular nº 029/91 da SUSEP – Superintendência de Seguro...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – CONTRATO REALIZADO PELA EMPRESA EMPREGADORA DO APELANTE – APÓLICE PREVIA COBERTURA PARA OS CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE OU MORTE ACIDENTAL – INVALIDEZ NÃO CONSOLIDADA – POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – ARTIGO 85, § 11º, DO NCPC – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não havendo indícios de invalidez permanente ou de quadro clínico incapacitante nos termos da apólice de seguro, não há que se falar em recebimento de indenização securitária, haja vista que esta garante cobertura apenas àqueles acometidos por invalidez permanente e morte, o que não ocorreu.
O não provimento do recurso implica na automática fixação de honorários (art. 85, §11º, NCPC), em percentual que obedeça aos critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, a saber, o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – CONTRATO REALIZADO PELA EMPRESA EMPREGADORA DO APELANTE – APÓLICE PREVIA COBERTURA PARA OS CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE OU MORTE ACIDENTAL – INVALIDEZ NÃO CONSOLIDADA – POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – ARTIGO 85, § 11º, DO NCPC – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não havendo indícios de invalidez permanente ou de quadro clínico incapacitante nos termos da apólice de seguro, não há que se falar em recebimento de indenização securitária, haja vista que esta garante cobertura apenas àqueles acom...
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL SOFRIDA EM RAZÃO DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009 – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR – RECORRENTE QUE TEVE A INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE NO SEGUIMENTO LOMBAR EM GRAU MÉDIO (50%) – INOCORRÊNCIA DE PAGAMENTO A MENOR REALIZADO NA VIA ADMINISTRATIVA, POR TER SIDO OBSERVADO O GRAU DA LESÃO INFORMADO NO LAUDO PERICIAL CONFECCIONADO SEM VÍCIOS E OBSERVADA A TABELA CRIADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008, QUE FOI CONVERTIDA NA LEI 11.945/2009, CUJA INCONSTITUCIONALIDADE FOI AFASTADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Tendo o acidente automobilístico ocorrido em época em que já estava em vigor a Medida Provisória n. 451/2008, deve o valor da indenização, em caso de invalidez permanente, ser calculado com base na tabela progressiva anexada à Lei 11.945, de 04 de junho de 2009, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo órgão especial deste Tribunal.
Demonstrado que o pagamento realizado pela seguradora na via administrativa foi correto, não se há falar em direito ao recebimento de seguro complementar, motivo pelo qual mantém-se a sentença de improcedência da pretensão do autor.
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E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL SOFRIDA EM RAZÃO DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009 – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR – RECORRENTE QUE TEVE A INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE NO SEGUIMENTO LOMBAR EM GRAU MÉDIO (50%) – INOCORRÊNCIA DE PAGAMENTO A MENOR REALIZADO NA VIA ADMINISTRATIVA, POR TER SIDO OBSERVADO O GRAU DA LESÃO INFORMADO NO LAUDO PERICIAL CONFECCIONADO SEM VÍCIOS E OBSERVADA A TABELA CRIADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008, QUE FOI CONVERTIDA NA LEI 11.945/2009, CUJA INCONSTITUCIONALIDAD...
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – INVALIDEZ NÃO CONSTATADA – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
É improcedente o pedido de cobrança do seguro por doença quando a autora não é considerada inválida para desempenhar suas atividades laborais e não há outra prova nos autos de processo capaz de descaracterizar ou desqualificar a conclusão do perito.
Recurso não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – INVALIDEZ NÃO CONSTATADA – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
É improcedente o pedido de cobrança do seguro por doença quando a autora não é considerada inválida para desempenhar suas atividades laborais e não há outra prova nos autos de processo capaz de descaracterizar ou desqualificar a conclusão do perito.
Recurso não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO PARA VEÍCULOS ESTRANGEIROS – ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL – AUSÊNCIA DE JUNTADA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO PRESCINDÍVEL – LAUDO PERICIAL ELABORADO EM JUÍZO – CÓPIA DE PRONTUÁRIO DE ATENDIMENTO MÉDICO NO DIA DA OCORRÊNCIA DOS FATOS – PROVA SUFICIENTE PARA AFERIR O NEXO DE CAUSALIDADE – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDE A PARTIR DO EVENTO DANOSO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
É irrelevante para fins de indenização de seguro DPVAT a procedência estrangeira de veículo envolvido.
A Lei 6.194/74 não estampa que o Boletim de Ocorrência do acidente seja o único documento hábil à comprovação do sinistro. Como corolário, se há laudo pericial elaborado em juízo e submetido ao contraditório, cujo conteúdo coaduna-se a prontuário médico de atendimento do autor no dia do acidente, comprovada se afigura a existência do sinistro, bem como o imprescindível nexo causal.
O termo inicial da correção monetária em casos desse jaez corresponde à data do acidente automobilístico.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO PARA VEÍCULOS ESTRANGEIROS – ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL – AUSÊNCIA DE JUNTADA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO PRESCINDÍVEL – LAUDO PERICIAL ELABORADO EM JUÍZO – CÓPIA DE PRONTUÁRIO DE ATENDIMENTO MÉDICO NO DIA DA OCORRÊNCIA DOS FATOS – PROVA SUFICIENTE PARA AFERIR O NEXO DE CAUSALIDADE – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDE A PARTIR DO EVENTO DANOSO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
É irrelevante para fins de indenização de seguro DPVA...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - RECURSO DA SEGURADORA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - TEMPUS REGIT ACTUM - EVENTO DANOSO - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE - PAGAMENTO INFERIOR AO VALOR DEVIDO PELA SEGURADORA NA VIA ADMINISTRATIVA - LESÃO CRÂNIO ENCEFÁLICA - DANO CORPORAL TOTAL - 100% SOBRE O VALOR TOTAL PREVISTO PARA A INDENIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74 e até o limite de R$ 13.500,00, previsto no II do referido artigo. Em caso de lesão/invalidez crânioencefálica, não há que se falar em redução proporcional da indenização, porquanto o caso não é de invalidez permanente parcial, mas sim invalidez permanente total, conforme tabela prevista na Lei nº 11.945/2009.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - RECURSO DA SEGURADORA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - TEMPUS REGIT ACTUM - EVENTO DANOSO - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE - PAGAMENTO INFERIOR AO VALOR DEVIDO PELA SEGURADORA NA VIA ADMINISTRATIVA - LESÃO CRÂNIO ENCEFÁLICA - DANO CORPORAL TOTAL - 100% SOBRE O VALOR TOTAL PREVISTO PARA A INDENIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alte...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA - APÓLICE QUE NÃO ESTABELECE PERCENTUAL DO CAPITAL SEGURADO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA. RECURSO DESPROVIDO. Se no contrato de seguro não há expressa previsão de que no caso de acometimento de lesão parcial permanente do beneficiário o capital segurado será proporcional à lesão sofrida em conformidade com os percentuais trazidos na tabela SUSEP, não há falar em gradação do valor da indenização.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA - APÓLICE QUE NÃO ESTABELECE PERCENTUAL DO CAPITAL SEGURADO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA. RECURSO DESPROVIDO. Se no contrato de seguro não há expressa previsão de que no caso de acometimento de lesão parcial permanente do beneficiário o capital segurado será proporcional à lesão sofrida em conformidade com os percentuais trazidos na tabela SUSEP, não há falar em gradação do valor da indenização.
E M E N T A - RECURSOS DE APELAÇÃO: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - CPC/73. Aplica-se o CPC/73 aos recursos interpostos contra provimentos judiciais proferidos na sua vigência. Recurso de apelação interposto por Cleiton de Souza Filgueira: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA - RECEBIMENTO DO PERCENTUAL DO CAPITAL SEGURADO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA - POSSIBILIDADE - TABELA EXPRESSAMENTE PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS. HONORÁRIOS - ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO - FIXAÇÃO COM SUPEDÂNEO NO § 3º DO ART. 20 DO CPC/73. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se no contrato de seguro de vida em grupo há expressa previsão de que no caso de acometimento de lesão parcial permanente do beneficiário o capital segurado será proporcional à lesão sofrida em conformidade com os percentuais trazidos na tabela nele prevista, não faz jus o segurado ao recebimento do valor integral, previsto para os casos mais graves de morte, invalidez por doença funcional e invalidez permanente total. Existindo condenação, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser fixados nos termos do § 3º do art. 20 do CPC/73. Recurso de apelação interposto por Mapfre Vida S.A: RECURSO DE APELAÇÃO DO REQUERIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRELIMINAR de FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADA. CÁLCULO DO VALOR DEVIDO - EQUÍVOCO NA SENTENÇA - CORREÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar-se em falta de interesse processual em razão da ausência de requerimento administrativo, pois, não obstante haja no presente feito tal pedido, condicionar o ajuizamento da demanda ao requerimento na via administrativa ocasiona flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, previsto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal. Não há falar-se, ainda, em carência da ação por falta de documentos e informações que noticiam o acidente que gerou a invalidez da parte, uma vez que a inicial está devidamente instruída e fundamentada. Deve ser corrigido o cálculo do valor devido existente na sentença.
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E M E N T A - RECURSOS DE APELAÇÃO: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - CPC/73. Aplica-se o CPC/73 aos recursos interpostos contra provimentos judiciais proferidos na sua vigência. Recurso de apelação interposto por Cleiton de Souza Filgueira: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA - RECEBIMENTO DO PERCENTUAL DO CAPITAL SEGURADO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA - POSSIBILIDADE - TABELA EXPRESSAMENTE PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS. HONORÁRIOS - ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO - FIXAÇÃO COM SUPEDÂNEO NO § 3º DO ART. 20 DO CPC/73....