E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – REPERCUSSÃO DA LESÃO DE ACORDO COM LAUDO PERICIAL – APLICAÇÃO DA TABELA DO SUSEP – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A fixação do valor da indenização do seguro DPVAT deve observar o grau da lesão incapacitante da vítima, de acordo com laudo realizado por perito judicial, adequando-a à tabela anexa à Lei de regência, nos moldes da Súmula 474 do STJ.
2. Os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos, na íntegra, à seguradora, pois além de ter dado causa ao ajuizamento da ação, o autor decaiu de parte mínima do pedido. Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com os critérios previstos no CPC/73, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – REPERCUSSÃO DA LESÃO DE ACORDO COM LAUDO PERICIAL – APLICAÇÃO DA TABELA DO SUSEP – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A fixação do valor da indenização do seguro DPVAT deve observar o grau da lesão incapacitante da vítima, de acordo com laudo realizado por perito judicial, adequando-a à tabela anexa à Lei de regência, nos moldes da Súmula 474 do STJ.
2. Os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos, na íntegra, à seguradora, pois além de ter dado causa ao ajuizamento da açã...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a autora restou vencida apenas no que se refere ao valor da indenização do seguro DPVAT, verifica-se a sucumbência mínima, razão pela qual os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos, na totalidade, à seguradora requerida.
Quando o valor da condenação for ínfimo, os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a autora restou vencida apenas no que se refere ao valor da indenização do seguro DPVAT, verifica-se a sucumbência mínima, razão pela qual os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos, na totalidade, à seguradora requerida.
Quando o valor da condenação for ínfimo, os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CONTRATUAL. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O condicionamento do ajuizamento da ação de cobrança de seguro ao requerimento administrativo resulta em flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, previsto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal, mormente se a seguradora requerida pleiteia a improcedência da ação.
Não sendo necessário o exaurimento na via administrativa para a propositura de ação judicial de indenização securitária, o prosseguimento do feito é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CONTRATUAL. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O condicionamento do ajuizamento da ação de cobrança de seguro ao requerimento administrativo resulta em flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, previsto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal, mormente se a seguradora requerida pleiteia a improcedência da ação.
Não sendo necessário o exaurimento na via administrativa para a propositura de ação judicial de indenização...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA – ATRIBUIÇÃO À REQUERIDA DO ÔNUS PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se o autor restou vencido apenas no que se refere ao valor da indenização do seguro DPVAT, verifica-se a sucumbência mínima, razão pela qual os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos, na totalidade, à seguradora requerida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA – ATRIBUIÇÃO À REQUERIDA DO ÔNUS PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se o autor restou vencido apenas no que se refere ao valor da indenização do seguro DPVAT, verifica-se a sucumbência mínima, razão pela qual os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos, na totalidade, à seguradora requerida.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – RECURSO DESPROVIDO.
É dispensável para a propositura da ação de cobrança do seguro obrigatório a apresentação do boletim de ocorrência policial, se por outros documentos é possível aferir o nexo causal entre a lesão sofrida pela vítima e o acidente automobilístico.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – RECURSO DESPROVIDO.
É dispensável para a propositura da ação de cobrança do seguro obrigatório a apresentação do boletim de ocorrência policial, se por outros documentos é possível aferir o nexo causal entre a lesão sofrida pela vítima e o acidente automobilístico.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – VEÍCULO ESTRANGEIRO – IRRELEVÂNCIA – COMPROVAÇÃO DO EVENTO EM TERRITÓRIO NACIONAL – CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO PARA VEÍCULOS ESTRANGEIROS – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 43 DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
É irrelevante para fins de indenização de seguro DPVAT a procedência estrangeira de veículo envolvido. No caso, ainda restou demonstrado que o acidente ocorreu em território nacional.
Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso, segundo entendimento da Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – VEÍCULO ESTRANGEIRO – IRRELEVÂNCIA – COMPROVAÇÃO DO EVENTO EM TERRITÓRIO NACIONAL – CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO PARA VEÍCULOS ESTRANGEIROS – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 43 DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
É irrelevante para fins de indenização de seguro DPVAT a procedência estrangeira de veículo envolvido. No caso, ainda restou demonstrado que o acidente ocorreu em território nacional.
Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data...
E M E N T A – PELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA SINGELA EM VIRTUDE DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – DESCONHECIMENTO, POR PARTE DO CONSUMIDOR, A RESPEITO DE TABELAS E DE CLÁUSULAS DE LIMITAÇÃO DE COBERTURA – INDENIZAÇÃO INTEGRAL MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – ART. 85, § 11 DO NCPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Somente podem ser aplicadas eventuais restrições previstas no contrato de seguro na hipótese de restar comprovada a ciência inequívoca do segurado a respeito de todas as cláusulas contratuais.
O desprovimento do recurso implica na majoração dos honorários fixados em primeira instância em favor do causídico do apelado, levando em consideração as diretrizes estabelecidas nos incisos I a IV do § 2º do artigo 85.
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E M E N T A – PELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA SINGELA EM VIRTUDE DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – DESCONHECIMENTO, POR PARTE DO CONSUMIDOR, A RESPEITO DE TABELAS E DE CLÁUSULAS DE LIMITAÇÃO DE COBERTURA – INDENIZAÇÃO INTEGRAL MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – ART. 85, § 11 DO NCPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Somente podem ser aplicadas eventuais restrições previstas no contrato de seguro na hipótese de restar comprovada a ciência inequívoca...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CONDIÇÕES PREVISTAS NO CONTRATO DE SEGURO – INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE – REQUISITOS PREENCHIDOS – TABELA SUSEP REVOGADA – INAPLICABILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA DE CLÁUSULA RESTRITIVA – MONTANTE INDENIZATÓRIO PREVISTO NA APÓLICE – 100% DO CAPITAL LIMITADO A R$ 15.000,00 – DANO MORAL EXISTENTE – NEGATIVA INJUSTIFICADA E DE MÁ-FÉ – QUANTUM INDENIZATÓRIO NO VALOR DE R$ 7.000,00 – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – CORREÇÃO MONETÁRIA IGPM/FGV – A PARTIR DO EVENTO DANOSO – SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA – RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR – PROVIDO – RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA – DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CONDIÇÕES PREVISTAS NO CONTRATO DE SEGURO – INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE – REQUISITOS PREENCHIDOS – TABELA SUSEP REVOGADA – INAPLICABILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA DE CLÁUSULA RESTRITIVA – MONTANTE INDENIZATÓRIO PREVISTO NA APÓLICE – 100% DO CAPITAL LIMITADO A R$ 15.000,00 – DANO MORAL EXISTENTE – NEGATIVA INJUSTIFICADA E DE MÁ-FÉ – QUANTUM INDENIZATÓRIO NO VALOR DE R$ 7.000,00 – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – CORREÇÃO MONETÁRIA IGPM/FGV –...
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR, BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, JULGADO IMPROCEDENTE – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CONTRA O CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE LHE CONDENOU AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO – PRETENSÃO DE APLICAR PORTARIA QUE, EM PROCESSOS SUBMETIDO A MUTIRÃO, ATRIBUI A SEGURADORA LÍDER A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – IMPOSSIBILIDADE – PAGAMENTO SOMENTE DEVIDO QUANDO A SEGURADORA FOR PARTE VENCIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Em razão do princípio da sucumbência, o ressarcimento dos honorários de perito compete ao autor vencido na ação de cobrança do seguro dpvat ou ao Estado de Mato Grosso do Sul quando o autor vencido for beneficiário da justiça gratuita.
O artigo 2º, § 1º da Portaria nº 3/2015, que estipula valor fixo devido pela seguradora a título de honorários de perito em processos submetido a mutirão deve ser interpretado como obrigação de pagamento que somente incide quando a seguradora for parte vencida nas mencionadas demandas.
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E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR, BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, JULGADO IMPROCEDENTE – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CONTRA O CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE LHE CONDENOU AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO – PRETENSÃO DE APLICAR PORTARIA QUE, EM PROCESSOS SUBMETIDO A MUTIRÃO, ATRIBUI A SEGURADORA LÍDER A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – IMPOSSIBILIDADE – PAGAMENTO SOMENTE DEVIDO QUANDO A SEGURADORA FOR PARTE VENCIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Em razão do princípio da sucumbênc...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – RE 631.240/MG – INAPLICABILIDADE – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA INSUBSISTENTE.
Em se tratando de ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
O RE 631.240/MG não se aplica ao presente caso, eis que se refere às demandas previdenciárias.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – RE 631.240/MG – INAPLICABILIDADE – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA INSUBSISTENTE.
Em se tratando de ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
O RE 631.240/MG não se aplica ao presente caso, eis que se refere às demandas previdenci...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - ART. 771, DO CC/02 - DESNECESSIDADE - MÉRITO - SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO CALCULADO COM BASE NA PROPORÇÃO DA LESÃO PARCIAL E PERMANENTE SUPORTADA PELO SEGURADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR TENHA SIDO PREVIAMENTE INFORMADO SOBRE TAL LIMITAÇÃO DE DIREITO - - INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER FIXADA COM BASE NO VALOR INTEGRAL DA APÓLICE - CORREÇÃO MONETÁRIA -INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA EM QUE CELEBRADO O CONTRATO ENTRE AS PARTES - ADICIONAL EQUIVALENTE À 200% DA COBERTURA BÁSICA - CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A inexistência de prévio requerimento administrativo não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição, sendo certo, ademais, que a demora na comunicação do sinistro à seguradora, por si só, não importa em perda do direito de indenização. 2. Não tem aplicabilidade a cláusula contratual que restringe os casos de pagamento da indenização se a seguradora não faz prova de que o segurado tinha conhecimento inequívoco das cláusulas contratuais. 3. Consoante orientação pacificada do Superior Tribunal de Justiça, nas ações de cobrança de indenização securitária, os valores da cobertura de seguro de vida devem ser acrescidos de correção monetária a partir da data em que celebrado o contrato entre as partes. 4. Ao segurado cabe o recebimento do adicional de 200% sobre o valor da cobertura básica, por expressa previsão contratual.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - ART. 771, DO CC/02 - DESNECESSIDADE - MÉRITO - SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO CALCULADO COM BASE NA PROPORÇÃO DA LESÃO PARCIAL E PERMANENTE SUPORTADA PELO SEGURADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR TENHA SIDO PREVIAMENTE INFORMADO SOBRE TAL LIMITAÇÃO DE DIREITO - - INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER FIXADA COM BASE NO VALOR INTEGRAL DA APÓLICE - CORREÇÃO MONETÁRIA -INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA EM QUE...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – NÃO HÁ NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DO PAGAMENTO DE SEGURO PARA PLEITEAR EM JUÍZO DIREITO À INDENIZAÇÃO – SENTENÇA ANULADA – HONORÁRIOS RECURSAIS – DESCABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A inexistência de pedido administrativo do pagamento do seguro não obsta que o indivíduo possa pleitear em juízo seu direito à indenização.
Ainda que o recurso seja apreciado sob a égide do novo Código de Processo Civil, por se tratar de acórdão que anula a sentença singular, com a determinação de retorno dos autos à origem para novo julgamento da causa, descabe a aplicação da regra da majoração dos honorários advocatícios prevista no § 11 do artigo 85.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – NÃO HÁ NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DO PAGAMENTO DE SEGURO PARA PLEITEAR EM JUÍZO DIREITO À INDENIZAÇÃO – SENTENÇA ANULADA – HONORÁRIOS RECURSAIS – DESCABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A inexistência de pedido administrativo do pagamento do seguro não obsta que o indivíduo possa pleitear em juízo seu direito à indenização.
Ainda que o recurso seja apreciado sob a égide do novo Código de Processo Civil, por se tratar de acórdão que anula a sentença singular, com a determinação de retorno dos autos à origem para novo...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA COMPLEMENTAR DE SEGURO DPVAT – PRETENSÃO FUNDADA NA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 11.945/2009 AFASTADA – GRADUAÇÃO DA LESÃO – CÁLCULO CORRETO – PAGAMENTO ATRAVÉS DA VIA ADMINISTRATIVA – QUANTIA RECEBIDA ACIMA DO DEVIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Impossível afirmar-se direito à complementação de seguro DPVAT fundado apenas na inconstitucionalidade da tabela da lei que o regulamenta, já refutada neste Tribunal de Justiça quando do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade em AC n.º 2010.031383-6/0001-00, em 06/07/2011.
Se o valor pago administrativamente suplanta o valor devido, segundo a tabela referida, improcede o pleito de complementação de indenização.
Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA COMPLEMENTAR DE SEGURO DPVAT – PRETENSÃO FUNDADA NA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 11.945/2009 AFASTADA – GRADUAÇÃO DA LESÃO – CÁLCULO CORRETO – PAGAMENTO ATRAVÉS DA VIA ADMINISTRATIVA – QUANTIA RECEBIDA ACIMA DO DEVIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Impossível afirmar-se direito à complementação de seguro DPVAT fundado apenas na inconstitucionalidade da tabela da lei que o regulamenta, já refutada neste Tribunal de Justiça quando do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade em AC n.º 2010.031383-6/0001-00, em 06/07/2011....
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO. LEI N. 6.194/74 COM ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 11.945/09. ENQUADRAMENTO REALIZADO DE ACORDO COM LAUDO PERICIAL. PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de complementação da indenização de seguro DPVAT se o pagamento já foi efetivado na esfera administrativa, de acordo com a tabela anexa à Lei nº 11.945/2009, tendo o valor pago alcançado o grau da lesão constatado em perícia técnica.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO. LEI N. 6.194/74 COM ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 11.945/09. ENQUADRAMENTO REALIZADO DE ACORDO COM LAUDO PERICIAL. PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de complementação da indenização de seguro DPVAT se o pagamento já foi efetivado na esfera administrativa, de acordo com a tabela anexa à Lei nº 11.945/2009, tendo o valor pago alcançado o grau da lesã...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. VEÍCULO ESTRANGEIRO. IRRELEVÂNCIA. ACIDENTE E DANO. CONFIRMADOS. LEI N. 6.194/74. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a decisão que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização securitária (DPVAT) quando demonstrada a ocorrência do sinistro e o prejuízo dele decorrente.
A Lei n. 6.194/74 não faz distinção em relação à origem do automóvel, sendo vedado exigir para fins de pagamento do seguro a apresentação de "Carta Verde" quando se tratar de veículo estrangeiro.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. VEÍCULO ESTRANGEIRO. IRRELEVÂNCIA. ACIDENTE E DANO. CONFIRMADOS. LEI N. 6.194/74. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a decisão que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização securitária (DPVAT) quando demonstrada a ocorrência do sinistro e o prejuízo dele decorrente.
A Lei n. 6.194/74 não faz distinção em relação à origem do automóvel, sendo vedado exigir para fins de pagamento do seguro a apresentação de "Carta Verde" quando se tratar de veículo estrangeiro.
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA SEGURADORA – ALEGADA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR FALTA DE JUNTADA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, ÚNICO DOCUMENTO APTO A COMPROVAR O NEXO CAUSAL – TESE REJEITADA – POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL POR OUTROS MEIOS DE PROVA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A Lei 6.194/74 não previu que o boletim de ocorrência do acidente fosse o único documento hábil a comprovar a existência do sinistro e o nexo de causalidade, podendo esses elementos emergirem de outros meios de prova. Demonstrado por prova documental que o autor foi encaminhado ao pronto-socorro da Santa Casa em razão de ter sido vítima de acidente automobilístico, já que sofreu queda de uma motocicleta, provado está a existência de nexo causal, para fins de percepção do referido seguro.
Honorários majorados (§ 11 do artigo 85, CPC).
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E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA SEGURADORA – ALEGADA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR FALTA DE JUNTADA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, ÚNICO DOCUMENTO APTO A COMPROVAR O NEXO CAUSAL – TESE REJEITADA – POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL POR OUTROS MEIOS DE PROVA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A Lei 6.194/74 não previu que o boletim de ocorrência do acidente fosse o único documento hábil a comprovar a existência do sinistro e o nexo de causalidade, podendo esses elementos emergirem de outros meios de prova. Demonstrado por pr...
E M E N T A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APÓLICE GARANTIDA PELO FCVS. RAMO 66. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Em se tratando de apólice de seguro do "Ramo 66", a Justiça Estadual não tem competência para o processamento e julgamento da lide.
Manifestado o interesse jurídico em intervir no processo pela Caixa Econômica Federal, é certo que a competência restará deslocada para a Justiça Federal, a quem cabe decidir acerca da real existência ou não do aludido interesse.
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E M E N T A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APÓLICE GARANTIDA PELO FCVS. RAMO 66. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Em se tratando de apólice de seguro do "Ramo 66", a Justiça Estadual não tem competência para o processamento e julgamento da lide.
Manifestado o interesse jurídico em intervir no processo pela Caixa Econômica Federal, é certo que a competência restará deslocada para a Justiça Federal, a quem cabe decidir acerca da real existência ou não do aludido interesse.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO-DPVAT. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR DESERÇÃO. REJEITADA. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. MÉRITO. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA A PAGAR VALOR INFERIOR AO POSTULADO NA INICIAL. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE REQUERIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 326 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MAJORAÇÃO PARA R$ 1.500,00. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
A parte tem legitimidade concorrente para recorrer quanto aos honorários advocatícios fixados na sentença e, sendo beneficiária da justiça gratuita, está isenta do preparo, de maneira que, tendo ou não ele sido recolhido, não há falar em deserção.
Resistida a pretensão e acolhido o pedido de pagamento de diferença entre o valor do seguro DPVAT pago na via administrativa e o efetivamente devido, mesmo que em valor inferior ao pretendido pelo autor, a sucumbência é integral da seguradora, cabendo a aplicação por analogia da Súmula 326 do STJ.
Se a quantia fixada na sentença a título de honorários advocatícios não atende aos parâmetros fixados no artigo 20, do CPC de 1973, impõe-se a sua majoração.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO-DPVAT. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR DESERÇÃO. REJEITADA. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. MÉRITO. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA A PAGAR VALOR INFERIOR AO POSTULADO NA INICIAL. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE REQUERIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 326 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MAJORAÇÃO PARA R$ 1.500,00. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
A parte tem legitimidade concorrente para recorrer quanto aos honorários advocatícios fixados na sentenç...
E M E N T A - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$ 13.500,00 - POSSIBILIDADE - MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORADOS DE FORMA JUSTA E RAZOÁVEL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO As normas do CNSP não revogaram o critério de fixação de indenização em até R$ 13.500,00 conforme determinado pela Lei 11.482/2007.
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E M E N T A - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$ 13.500,00 - POSSIBILIDADE - MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORADOS DE FORMA JUSTA E RAZOÁVEL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO As normas do CNSP não revogaram o critério de fixação de indenização em até R$ 13.500,00 conforme determinado pela Lei 11.482/2007.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - ACIDENTE COM MÁQUINA AGRÍCOLA – PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - AFASTADA – DECISÃO MANTIDA – QUESTÕES DE MÉRITO – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Consoante decidiu o julgador singelo, se o acidente está ou não abrangido pelo seguro Dpvat é questão de fato que deve ser provada pela parte autora, conforme dispõe o art. 373, I, do NCPC. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no caso de acidente com máquina agrícola deve ser aferido se preenche as condições mínimas para circulação em via pública, tal como dispõe a Resolução n. 210/2006 do Contran. Ademais, as questões arguidas pela recorrente, quais sejam, se a máquina agrícola possui ou não proprietário, bem como registro no Detran, além da necessidade de informações acerca do que aconteceu na oportunidade do acidente, devem ser objeto de comprovação, cujo ônus pertence às partes litigantes.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - ACIDENTE COM MÁQUINA AGRÍCOLA – PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - AFASTADA – DECISÃO MANTIDA – QUESTÕES DE MÉRITO – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Consoante decidiu o julgador singelo, se o acidente está ou não abrangido pelo seguro Dpvat é questão de fato que deve ser provada pela parte autora, conforme dispõe o art. 373, I, do NCPC. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no caso de acidente com máquina agrícola deve ser aferido se preenche as condições mí...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Seguro DPVAT