E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO REFERENTE A SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO NA TABELA DO ART. 3º DA LEI N.º 6.194/75 INSERIDA PELA LEI N.º 11.945/09 – QUANTUM INDENIZATÓRIO – SUBSUNÇÃO CORRETA DO CASO AOS PARÂMETROS LEGAIS – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE DO TORNOZELO QUE NÃO ENSEJA POR SI SÓ INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE DA PERNA - SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO.
Em caso de invalidez parcial permanente, o pagamento do seguro DPVAT deve corresponder ao grau de invalidez encontrado na prova dos autos e sua equivalência na tabela criada pela MP 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009, já em vigor na data do sinistro.
Se a prova técnica foi cabal em apontar que a invalidez parcial permanente se deu em relação ao tornozelo, mas não atestou invalidez parcial permanente na perna, não há de se falar em reconhecimento da invalidez parcial permanente da perna de modo reflexo por ter a invalidez parcial permanente do tornozelo comprometido o regular exercício de funções como se movimentar. A lei previu que deve ser considerada em separado a invalidez em relação a cada um dos citados membros.
Correta subsunção das lesões sofridas aos parâmetros do art. 3º da Lei n.º 6.194/75 com tabela inserida pela Lei n.º 11.945/09. Sentença mantida neste ponto.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO QUE RESULTA EM MONTA ÍNFIMA – INCIDÊNCIA DA REGRA DO § 8º DO ART. 85 DO CPC – FIXAÇÃO DE FORMA EQUITATIVA – READEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS – SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO.
Se é pequeno o valor da condenação de modo que, dosando os honorários advocatícios nos limites de 10% a 20%, ainda assim representam numerário ínfimo, deve ser procedido o arbitramento de forma equitativa conforme previsto no §8º do art. 85 do CPC/2015. Recurso provido neste capítulo para reformar a r. sentença e fixar os honorários advocatícios de maneira equitativa.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO REFERENTE A SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO NA TABELA DO ART. 3º DA LEI N.º 6.194/75 INSERIDA PELA LEI N.º 11.945/09 – QUANTUM INDENIZATÓRIO – SUBSUNÇÃO CORRETA DO CASO AOS PARÂMETROS LEGAIS – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE DO TORNOZELO QUE NÃO ENSEJA POR SI SÓ INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE DA PERNA - SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO.
Em caso de invalidez parcial permanente, o pagamento do seguro DPVAT deve corresponder ao grau de invalidez encontrado na prova dos autos e sua equivalência na tabela cr...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – MORTE DO AUTOR NO CURSO DO PROCESSO – TRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO – SUCESSÃO PROCESSUAL – LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS.
1. Controvérsia centrada na discussão a respeito da legitimidade dos herdeiros (esposa e filhos) para sucederem o autor do pedido de indenização por invalidez (seguro DPVAT), em caso de morte deste no curso do processo.
2. Nos termos do art. 43, do Código de Processo Civil/1973 (correspondente ao art. 110, CPC/15), ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição desta pelo seu espólio ou sucessores. Apesar do dispositivo referir que a substituição possa ocorrer alternativamente "pelo espólio ou pelos seus sucessores", entende-se que será dada preferência à substituição pelo espólio, ocorrendo a habilitação dos herdeiros em caso de inexistência de patrimônio sujeito à abertura de inventário.
3. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – MORTE DO AUTOR NO CURSO DO PROCESSO – TRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO – SUCESSÃO PROCESSUAL – LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS.
1. Controvérsia centrada na discussão a respeito da legitimidade dos herdeiros (esposa e filhos) para sucederem o autor do pedido de indenização por invalidez (seguro DPVAT), em caso de morte deste no curso do processo.
2. Nos termos do art. 43, do Código de Processo Civil/1973 (correspondente ao art. 110, CPC/15), ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição desta pelo seu e...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – VALOR SUPERIOR AO PLEITEADO – FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA – REDUÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Comporta reforma a sentença que condena o vencido ao pagamento de honorários advocatícios em valor superior ao pleiteado na inicial.
Se a autora restou vencida apenas no que se refere ao valor da indenização do seguro DPVAT, verifica-se a sucumbência mínima, razão pela qual os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos, na totalidade, à seguradora requerida.
Não fosse isto, pelo princípio da causalidade, quem deu causa ao ajuizamento da ação deve arcar com as verbas sucumbenciais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – VALOR SUPERIOR AO PLEITEADO – FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA – REDUÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Comporta reforma a sentença que condena o vencido ao pagamento de honorários advocatícios em valor superior ao pleiteado na inicial.
Se a autora restou vencida apenas no que se refere ao valor da indenização do seguro DPVAT, verifica-se a sucumbência mínima, razão pela qual os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos, na totalida...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE.
Nos termos da posição deste Tribunal, firmada em incidente de uniformização de jurisprudência, a ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro.
Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE.
Nos termos da posição deste Tribunal, firmada em incidente de uniformização de jurisprudência, a ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro.
Recurso provido.
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE.
Nos termos da posição deste Tribunal, firmada em incidente de uniformização de jurisprudência, a ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro.
Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE.
Nos termos da posição deste Tribunal, firmada em incidente de uniformização de jurisprudência, a ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro.
Recurso provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO – COBERTURA DE INDENIZAÇÃO PARA PASSAGEIRO QUE NÃO ENGLOBA DANOS CORPORAIS – EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL – SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Se no contrato de seguro de vida não há previsão para o pagamento de danos corporais às vítimas passageiras de veiculo sinistrado, deve ser mantida a sentença que julgou procedente apenas o pedido de indenização por invalidez permanente, uma vez que expressa no contrato.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO – COBERTURA DE INDENIZAÇÃO PARA PASSAGEIRO QUE NÃO ENGLOBA DANOS CORPORAIS – EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL – SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Se no contrato de seguro de vida não há previsão para o pagamento de danos corporais às vítimas passageiras de veiculo sinistrado, deve ser mantida a sentença que julgou procedente apenas o pedido de indenização por invalidez permanente, uma vez que expressa no contrato.
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – NÃO COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO.
Nos termos da posição deste Tribunal, a ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro.
Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – NÃO COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO.
Nos termos da posição deste Tribunal, a ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro.
Recurso provido.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO – JUSTIÇA GRATUITA – NÃO CONHECIMENTO – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE.
1- Nos termos do artigo 504 do Código de Processo Civil de 1.973, vigente quando a decisão agravada foi proferida, correspondente ao artigo 1.001 do Código de Processo Civil atual, o simples despacho de magistrado não pode ser objeto de agravo de instrumento.
2- Nos termos da posição deste Tribunal firmada em incidente de uniformização de jurisprudência, a ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro.
Recurso parcialmente conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO – JUSTIÇA GRATUITA – NÃO CONHECIMENTO – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE.
1- Nos termos do artigo 504 do Código de Processo Civil de 1.973, vigente quando a decisão agravada foi proferida, correspondente ao artigo 1.001 do Código de Processo Civil atual, o simples despacho de magistrado não pode ser objeto de agravo de instrumento.
2- Nos termos da posição deste Tribunal firmada em incidente de uniformização de jurisprudência, a ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da d...
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Seguro DPVAT
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – NEXO CAUSAL – COMPROVADO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL – EQUÍVOCO DA APELAÇÃO QUANTO AO SEGURADO E DOCUMENTOS – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMOS INICIAL – EVENTO DANOSO – SÚMULA 580 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Boletim de Ocorrência não é o único documento apto à comprovação do nexo causal entre o acidente e a invalidez da vítima, podendo o julgador se orientar por outros documentos igualmente válidos. No caso dos autos, o nexo de causalidade entre o óbito e o acidente de trânsito está demonstrado pela certidão de óbito, cuja veracidade não foi afastada por prova em contrário. 2. A sentença condenou a seguradora ao pagamento de indenização de seguro DPVAT não à esposa, mas sim à mãe do falecido André Pereira da Silva, cuja certidão de óbito consta expressa observação de que "não deixou filhos" e era solteiro. O documento a que se refere a seguradora no recurso é a certidão de óbito do genitor do segurado, que morreu recentemente em razão de hemorragia de úlcera gástrica e deixou filhos, juntado pela autora com a finalidade de demonstrar que seu filho falecido em acidente de trânsito não possuía outros herdeiros, sendo ela única legitimada para a causa. Esse equívoco da recorrente revela patente violação ao princípio da dialeticidade, inarredável ao regime jurídico recursal, que impõe o não conhecimento do recurso neste ponto. 3. A correção monetária é devida desde a data do acidente, ou seja, do efetivo prejuízo, para preservar o poder de compra do valor da indenização e, consequentemente, evitar o enriquecimento ilícito ou sem causa da seguradora.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – NEXO CAUSAL – COMPROVADO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL – EQUÍVOCO DA APELAÇÃO QUANTO AO SEGURADO E DOCUMENTOS – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMOS INICIAL – EVENTO DANOSO – SÚMULA 580 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Boletim de Ocorrência não é o único documento apto à comprovação do nexo causal entre o acidente e a invalidez da vítima, podendo o julgador se orientar por outros documentos igualmente válidos. No caso dos autos, o nexo de causalidade entre o óbito...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO – OFENSA À DIALETICIDADE – REJEITADA – INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 11.945/2009 e 11.482/2007 – AFASTADA – INEXISTÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Embora os termos do presente recurso em muito se assemelhem àqueles deduzidos no curso do processo, isso não resulta, por si só, ofensa ao aludido princípio. É que recurso dialético é aquele que admite a perfeita compreensão do inconformismo do recorrente, permitindo ao Juízo "ad quem" delimitar o âmbito de devolutividade com vistas à reforma do julgado. A simples repetição de alegações nas razões de apelação somente caracterizam irregularidade formal quando se afastam do teor dos fundamentos da decisão, o que não se verifica nestes autos. 2. O Órgão especial desta Corte reconheceu a constitucionalidade das leis 11.945/2009 e 11.482/2007, que alteraram a Lei n. 6.194/74. 3. Superada a arguição de inconstitucionalidade, não prospera a pretensão tendente a obtenção de diferença do valor do seguro DPVAT, regularmente liquidado pela seguradora.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO – OFENSA À DIALETICIDADE – REJEITADA – INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 11.945/2009 e 11.482/2007 – AFASTADA – INEXISTÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Embora os termos do presente recurso em muito se assemelhem àqueles deduzidos no curso do processo, isso não resulta, por si só, ofensa ao aludido princípio. É que recurso dialético é aquele que admite a perfeita compreensão do inconformismo do recorrente, permitindo ao Juízo "ad quem" delimitar o âmbi...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – SENTENÇA ANULADA – EVIDENTE INTERESSE DE AGIR – DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – RE 631.240 – NÃO APLICAÇÃO – AINDA QUE SE APLICASSE POR ANALOGIA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO AFASTADO – ENTENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO NOTÓRIO E REITERADAMENTE CONTRÁRIO À POSTULAÇÃO DO SEGURADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Considerando que as seguradoras são insistentes em descumprir a lei, a formulação do pedido na via administrativa tornou-se praticamente inócua, pois o pagamento é quase sempre feito em desconformidade com a lei, o que acaba quase sempre por levar as partes à disputa judicial. Assim, sendo notório o posicionamento das seguradoras, o pedido feito diretamente ao Judiciário torna-se possível, pois é evidente o interesse de agir. Ademais, o acesso a jurisdição é garantia constitucional e se dá independentemente do esgotamento da via administrativa. 2. Finalmente, nem se diga que se aplica o julgado paradigma do STF - RE 631.240, porquanto refere-se às demandas previdenciárias e não a seguro DPVAT. E ainda que se aplicasse esse posicionamento, verifica-se da ementa do referido acórdão a orientação de que: "3. A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notório e reiteradamente contrário à postulação do segurado.", situação que se amolda à hipótese dos autos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – SENTENÇA ANULADA – EVIDENTE INTERESSE DE AGIR – DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – RE 631.240 – NÃO APLICAÇÃO – AINDA QUE SE APLICASSE POR ANALOGIA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO AFASTADO – ENTENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO NOTÓRIO E REITERADAMENTE CONTRÁRIO À POSTULAÇÃO DO SEGURADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Considerando que as seguradoras são insistentes em desc...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA – PRELIMINAR PRESCRIÇÃO – NÃO CONHECIDA – VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO – INEXISTENTE – MÉRITO – VALOR INDENIZAÇÃO – QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM BASE NA EXTENSÃO DA LESÃO E NO GRAU DE INVALIDEZ – ADOÇÃO DA TABELA DA MEDIDA PROVISÓRIA 451/08, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11945/09 – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em cerceamento de defesa, decorrente da decisão que indeferiu pedido de produção de novo laudo pericial, quando as circunstâncias envolvidas apontam para a desnecessidade da dilação probatória, possuindo a ação todos os elementos necessários à formação da convicção do magistrado.
No tocante à preliminar de prescrição, deve ser salientado que tal questão foi objeto de análise na decisão de fls.123-125, a qual foi desacolhida, sem que houvesse interposição do competente recurso, restando configurada a preclusão consumativa quanto à referida matéria.
No que tange à regularização processual, anote-se que, o analfabetismo não se revela como uma causa para limitar as práticas de atos na vida civil, conforme preceitua os artigos 3º e 4º do Código Civil.
Evidenciando-se a invalidez permanente e parcial da vítima, o valor de cobertura do seguro deve ser proporcional à extensão da lesão e ao grau de invalidez apurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Medida Provisória nº 451/08, posteriormente convertida na Lei nº 11.945/09.
O provimento parcial do recurso implica na automática fixação de honorários em favor das partes (art. 85, § 11º, NCPC), em percentual que obedeça aos critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, a saber, o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA – PRELIMINAR PRESCRIÇÃO – NÃO CONHECIDA – VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO – INEXISTENTE – MÉRITO – VALOR INDENIZAÇÃO – QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM BASE NA EXTENSÃO DA LESÃO E NO GRAU DE INVALIDEZ – ADOÇÃO DA TABELA DA MEDIDA PROVISÓRIA 451/08, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11945/09 – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em cerceamento de defesa, decorrente da decisão que indeferiu pedido de produção de nov...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. PRAZO INICIAL DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. DATA DA CIÊNCIA DO FATO GERADOR. RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a decisão que deixou de reconhecer a ocorrência de prescrição para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro.
A prescrição ânua a ser computada nas ações de segurados contra a seguradora há de ser contada a partir da data em que o segurado teve ciência inequívoca de sua invalidez e da extensão de sua incapacidade.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. PRAZO INICIAL DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. DATA DA CIÊNCIA DO FATO GERADOR. RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a decisão que deixou de reconhecer a ocorrência de prescrição para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro.
A prescrição ânua a ser computada nas ações de segurados contra a seguradora há de ser contada a partir da data em que o segurado teve ciência inequívoca de sua invalidez e da extensão de sua incapacidade.
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. DPVAT – VEÍCULO DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA – IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O fato de o veículo ser licenciado em outro país não impede a indenização prevista na Lei n. 6.194/74, que exige apenas a prova do acidente e do dano para o recebimento da indenização do seguro DPVAT.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. DPVAT – VEÍCULO DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA – IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O fato de o veículo ser licenciado em outro país não impede a indenização prevista na Lei n. 6.194/74, que exige apenas a prova do acidente e do dano para o recebimento da indenização do seguro DPVAT.
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – MORTE OCORRIDA NO PERÍODO DE CARÊNCIA – VALIDADE DA ESTIPULAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Por existir previsão legal (art. 797 do Código Civil) e estar expressamente estipulada no contrato, é válida a previsão de carência de 12 meses para o seguro se tornar devido em razão de morte natural. Ocorrida a morte no período de carência, é correta a negativa de pagamento da seguradora.
Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – MORTE OCORRIDA NO PERÍODO DE CARÊNCIA – VALIDADE DA ESTIPULAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Por existir previsão legal (art. 797 do Código Civil) e estar expressamente estipulada no contrato, é válida a previsão de carência de 12 meses para o seguro se tornar devido em razão de morte natural. Ocorrida a morte no período de carência, é correta a negativa de pagamento da seguradora.
Recurso provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO EM VALOR SUPERIOR AO EFETIVAMENTE DEVIDO.
O acidentado não faz jus a complementação do seguro DPVAT quando a quantia paga administrativamente pela seguradora é superior à efetivamente devida.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO EM VALOR SUPERIOR AO EFETIVAMENTE DEVIDO.
O acidentado não faz jus a complementação do seguro DPVAT quando a quantia paga administrativamente pela seguradora é superior à efetivamente devida.
Recurso não provido.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO PRESTAMISTA - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADAS - SEGURADO PARALÍTICO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE DESCABIDA - VIÚVA COMO SEGUNDA BENEFICIÁRIA - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Sendo a viúva do segurado segunda beneficiária no contrato de seguro prestamista, possui legitimidade para pleitear o que de direito, respeitada a preferência do primeiro beneficiário. 2 - Não há óbice a que o magistrado, certo da desnecessidade de instrução dos autos decorrente da discussão resumir-se a análise da prova documental acostada aos autos, julgar antecipadamente a lide. 3 - Não tendo os fatores que desencadearam o falecimento do segurado qualquer relação com a paraplegia que sofria, descabe defender a existência de doença preexistente a descaracterizar o contrato celebrado. 4 - Tratando-se de responsabilidade contratual, sobre os valores a serem pagos incidem correção monetária à partir da recusa de pagamento (Súm. 43/STJ), e juros de mora a contar da citação (art. 405 do CC). 5 - Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO PRESTAMISTA - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADAS - SEGURADO PARALÍTICO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE DESCABIDA - VIÚVA COMO SEGUNDA BENEFICIÁRIA - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Sendo a viúva do segurado segunda beneficiária no contrato de seguro prestamista, possui legitimidade para pleitear o que de direito, respeitada a preferência do primeiro beneficiário. 2 - Não há óbice a que o magistrado, certo...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRESCINDIBILIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - SUFICIÊNCIA DAS PROVAS ACOSTADAS – NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
1. A fim de demonstrar o nexo de causalidade para recebimento de seguro DPVAT, é desnecessária a apresentação de boletim de ocorrência.
2. Acervo probatório acostado aos autos que se presta a comprovar o nexo de causalidade entre o acidente e as lesãos sofridas pelo autor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRESCINDIBILIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - SUFICIÊNCIA DAS PROVAS ACOSTADAS – NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
1. A fim de demonstrar o nexo de causalidade para recebimento de seguro DPVAT, é desnecessária a apresentação de boletim de ocorrência.
2. Acervo probatório acostado aos autos que se presta a comprovar o nexo de causalidade entre o acidente e as lesãos sofridas pelo autor.
E M E N T A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APÓLICE GARANTIDA PELO FCVS. RAMO 66. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. DESLOCAMENTO PARA A JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Em se tratando de apólice de seguro do "Ramo 66", a Justiça Estadual não tem competência para o processamento e julgamento da lide. Manifestado o interesse jurídico em intervir no processo pela Caixa Econômica Federal, é certo que a competência restará deslocada para a Justiça Federal, a quem cabe decidir acerca da real existência ou não do aludido interesse.
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E M E N T A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APÓLICE GARANTIDA PELO FCVS. RAMO 66. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. DESLOCAMENTO PARA A JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Em se tratando de apólice de seguro do "Ramo 66", a Justiça Estadual não tem competência para o processamento e julgamento da lide. Manifestado o interesse jurídico em intervir no processo pela Caixa Econômica Federal, é certo que a competência restará deslocada para a Justiça Federal, a quem cabe decidir acerca da real...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – INOCORRÊNCIA DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – RECURSO PROVIDO.
I) É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que subsiste o interesse de agir, na ação de indenização do seguro, quer o convencional, quer o DPVAT, ainda que a indenização não tenha sido requerida administrativamente, pois, à luz do princípio constitucional da inafastabilidade da Jurisdição, ninguém é obrigado a procurar a via administrativa antes de ingressar com ação judicial.
Recurso conhecido e provido
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – INOCORRÊNCIA DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – RECURSO PROVIDO.
I) É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que subsiste o interesse de agir, na ação de indenização do seguro, quer o convencional, quer o DPVAT, ainda que a indenização não tenha sido requerida administrativamente, pois, à luz do princípio constitucional da inafastabilidade da Jurisdição, ninguém é obrigado a procurar a via administrativa antes de ingr...