E M E N T A - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - RECURSO INTERPOSTO PELO SEGURADO - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR SUPOSTA INTEMPESTIVIDADE E POR ILEGITIMIDADE RECURSAL DO AUTOR - AFASTADAS - MÉRITO - VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO QUE TEVE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DE MEMBRO INFERIOR - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO NÃO ACOLHIDO - CORRETA APLICAÇÃO DA TABELA ANEXA À LEI 11.945/2009 - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. I - Inexiste razoabilidade em considerar extemporâneo ou prematuro o recurso de apelação manejado antes da publicação da decisão proferida nos embargos de declaração, exatamente porque foi apresentado antes mesmo de iniciar o prazo legal de interposição. Exigir posterior ratificação para que o ato tenha validade caracteriza formalidade desnecessária e desarrazoada, ainda mais considerando que, após o julgamento dos embargos de declaração manejado pela seguradora, não ocorreu modificação no capítulo da sentença impugnado pelo autor no recurso de apelação por ele manejado. II - Tanto o autor quanto o titular do direito postulatório detêm legitimidade para recorrer do capítulo da sentença que reconheceu a existência de sucumbência recíproca III - Não há possibilidade de majoração do valor indenizatório ao máximo, já que àquele constante da sentença obedeceu a tabela anexa à Lei 11.945/2009, observando o grau da invalidez permanente parcial sofrida em membro inferior pela vítima de acidente automobilístico. IV- Afasta-se a sucumbência recíproca quando se constata que o autor teve sua pretensão principal formulada na ação de cobrança integralmente acolhida, devendo a ré arcar, por conseguinte, com o pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA - ALEGADA INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS QUE SERVIRAM DE SUPORTE PARA A CONDENAÇÃO DA APELANTE AO REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS EFETUADAS PELO AUTOR - VÍCIO INEXISTENTE - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Havendo idoneidade nos documentos juntados pelo autor, que demonstram o desembolso efetuado para o restabelecimento de sua saúde, em época próxima da ocorrência do sinistro, despesas compatíveis com a lesão sofrida, há de se manter a obrigação da seguradora em indenizar-lhe das referidas despesas.
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E M E N T A - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - RECURSO INTERPOSTO PELO SEGURADO - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR SUPOSTA INTEMPESTIVIDADE E POR ILEGITIMIDADE RECURSAL DO AUTOR - AFASTADAS - MÉRITO - VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO QUE TEVE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DE MEMBRO INFERIOR - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO NÃO ACOLHIDO - CORRETA APLICAÇÃO DA TABELA ANEXA À LEI 11.945/2009 - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. I - Inexiste razoabilidade em considerar extemporâneo ou prematuro o recurso de apelação manejado antes da pub...
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA APÓLICE - DESNECESSIDADE. O autor da cobrança de seguro em grupo não precisa instruir a petição inicial com apólice, especialmente quando afirma não ter recebido esse documento no ato de adesão do contrato. Não se trata de documento essencial para o ajuizamento da demanda. Recurso provido.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA APÓLICE - DESNECESSIDADE. O autor da cobrança de seguro em grupo não precisa instruir a petição inicial com apólice, especialmente quando afirma não ter recebido esse documento no ato de adesão do contrato. Não se trata de documento essencial para o ajuizamento da demanda. Recurso provido.
E M E N T A- RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - COMPLEMENTAÇÃO DA QUANTIA JÁ PAGA ADMINISTRATIVAMENTE - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - NÃO APRESENTAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. É correto o indeferimento da petição inicial de cobrança do seguro DPVAT quando o autor não indica o fato e o fundamento jurídico, apontado sua invalidez permanente e o argumento jurídico para exigir a complementação da quantia já paga administrativamente. Recurso não provido.
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E M E N T A- RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - COMPLEMENTAÇÃO DA QUANTIA JÁ PAGA ADMINISTRATIVAMENTE - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - NÃO APRESENTAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. É correto o indeferimento da petição inicial de cobrança do seguro DPVAT quando o autor não indica o fato e o fundamento jurídico, apontado sua invalidez permanente e o argumento jurídico para exigir a complementação da quantia já paga administrativamente. Recurso não provido.
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT – CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – VALOR DA INDENIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA TABELA PREVISTA NA LEI N. 11.945/2009 – PERDA INCOMPLETA DA MOBILIDADE DE UM DOS PÉS (50%) – REPERCUSSÃO INTENSA (25% ) – DEVER DE COMPLEMENTAR A QUANTIA PAGA ADMINISTRATIVAMENTE - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tendo este Tribunal se decidido pela constitucionalidade da Lei 11.945/2009, resta pacificado que esta deve ser aplicada aos sinistros ocorridos em sua vigência, pois, de acordo com o princípio tempus regit actum, para a fixação da indenização do seguro DPVAT deve ser observado o estabelecido pela legislação vigente na data dos fatos que prevê o valor da indenização em até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). 2. Considerando que o autor/apelante não teve perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores, conforme conjunto probatório produzido nos autos, efetua-se o enquadramento da forma prevista no inciso I, ou seja, 50% de R$ 13.500,00, com posterior percentual inserto no inciso II. Logo, se houve perda incompleta de um dos pés, no percentual de 50%, e, ao contrário do declarado pelo juízo singular, a repercussão dessa perca é intensa (75%), No caso em apreço, houve perda incompleta de um dos pés no percentual de 50%, e ao contrário do declarado pelo juízo singular, a repercussão dessa perda é intensa (75%), nos termos do art. 3º, § 1º, II, com a redação da Lei n. 11.945/2009. E, efetuando o enquadramento na forma prevista no inciso II, o apelante deve receber 75% de R$ 6.750,00 (50% de R$ 13.500,00), ou seja, R$ 4.725,00. 3. Vale consignar que não cabe ao perito fazer o enquadramento na tabela da Lei n. 11.945/2009, devendo se limitar a análise da perda funcional do periciado. 4. Por derradeiro, a sentença deve ser reformada para condenar o apelado a complementar o valor pago administrativamente (R$ 1.657,50) até atingir a quantia de R$ 4.725,00, devidamente atualizado.
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APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT – CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – VALOR DA INDENIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA TABELA PREVISTA NA LEI N. 11.945/2009 – PERDA INCOMPLETA DA MOBILIDADE DE UM DOS PÉS (50%) – REPERCUSSÃO INTENSA (25% ) – DEVER DE COMPLEMENTAR A QUANTIA PAGA ADMINISTRATIVAMENTE - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tendo este Tribunal se decidido pela constitucionalidade da Lei 11.945/2009, resta pacificado que esta deve ser aplicada aos sinistros ocorridos em sua vigência, pois, de acordo com o princípio tempus regit actum, para a...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Em se tratando de invalidez permanente, porém parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na tabela da Susep Circular n. 29/91, no caso, vigente à época do sinistro.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Em se tratando de invalidez permanente, porém parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na tabela da Susep Circular n. 29/91, no caso, vigente à época do sinistro.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE - PREVISÃO DE PAGAMENTO PARCIAL COM BASE NA TABELA DA SUSEP - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - VALIDADE DA AVENÇA POR SE CONSIDERAR COMO VEICULADORA DA BOA-FÉ CONTRATUAL - AUTOR QUE NÃO PODE PLEITEAR VALOR MAIOR DO QUE A EXTENSÃO DO DANO EFETIVAMENTE SOFRIDO - CONTRATO QUE ESTABELECE VALOR INDENIZATÓRIO ATÉ DETERMINADO QUANTUM, EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE - AFERIÇÃO DA EXTENSÃO DA INVALIDEZ POR LAUDO PERICIAL - LAUDO QUE CONFIRMA QUE A LESÃO SE DEU NO JOELHO ESQUERDO - AUTOR QUE NÃO TEM LIMITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE DIVERSAS OUTRAS ATIVIDADES LABORAIS E PRATICAR OUTROS ATOS EM SUA VIDA - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP QUE GRADUA A EXTENSÃO DA LESÃO E O QUANTUM INDENIZATÓRIO - CLÁUSULA QUE DEVE SER HAVIDA COMO VÁLIDA E QUE REGULA COM JUSTIÇA O QUANTUM INDENIZATÓRIO - PROIBIÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO SEGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I. No contrato de seguro de vida em grupo o segurado não pode pretender receber indenização maior do que a extensão do dano corporal sofrido, em obediência, inclusive, ao princípio da boa-fé contratual e o juiz, de outro lado, não pode decidir contra o que resulta provado dos autos, segundo seu convencimento motivado. Se o perito atestou que o autor sofreu perda total do movimento do indicador da mão direita, tal fato não significa - ipso jure - que haverá de receber o valor total da indenização contratada, cujo teto só se aplica para os casos realmente considerados graves a ponto de inviabilizar as atividades normais do dia a dia do segurado, como a perda da visão de ambos os olhos ou a perda total da mobilidade dos braços superiores ou inferiores, ad exemplum. Reforça essa convicção o fato de que a apólice de forma muito clara estipula um valor de indenização para acidente pessoal por invalidez permanente até um teto máximo, valor esse igualável ao caso de morte do segurado, o que permite concluir que há de existir uma gradação na aferição da extensão do dano sofrido pelo segurado e, consequentemente, o valor da indenização respectiva, em homenagem, inclusive, à boa-fé que regula as relações negociais, inclusive para o consumidor. Em casos tais, portanto, revela-se legítima a aplicação da TABELA SUSEP, que indica o quantum indenizável, caso a caso, segundo a extensão da lesão sofrida pelo segurado, devendo-se repelir pretensão injusta, de percepção do valor integral da indenização, o que se consubstanciaria, em última análise, em decisão contra a prova dos autos e, mais do que isto, sem qualquer causa jurídica que justificasse a imposição do valor total indenizatório objetivado pelo segurado apelante. II. Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE - PREVISÃO DE PAGAMENTO PARCIAL COM BASE NA TABELA DA SUSEP - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - VALIDADE DA AVENÇA POR SE CONSIDERAR COMO VEICULADORA DA BOA-FÉ CONTRATUAL - AUTOR QUE NÃO PODE PLEITEAR VALOR MAIOR DO QUE A EXTENSÃO DO DANO EFETIVAMENTE SOFRIDO - CONTRATO QUE ESTABELECE VALOR INDENIZATÓRIO ATÉ DETERMINADO QUANTUM, EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE - AFERIÇÃO DA EXTENSÃO DA INVALIDEZ POR LAUDO PERICIAL - LAUDO QUE CONFIRMA QUE A LESÃO SE DEU NO JOELHO ESQUERDO - AUTOR QUE NÃO TE...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE - PAGAMENTO PROPORCIONAL - TABELA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA PRÉVIA DO SEGURADO SOBRE AS CLÁUSULAS LIMITATIVAS - ARTS. 51, IV DO CDC E 765 DO CC - COBERTURA INTEGRALMENTE DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA CONTRATAÇÃO - RECURSO PROVIDO 1. O entendimento sedimentado neste Tribunal de Justiça é no sentido de que a aplicação da Tabela prevista nas Condições Gerais dessa espécie de seguro somente pode ser aplicada quando comprovada a ciência prévia e inequívoca do consumidor a respeito de tal limitação, pois a ausência de esclarecimento das cláusulas restritivas ao consumidor enseja violação a expressa disposição do art. 54, §4°, do CDC, além de faltar com a boa-fé objetiva por parte da seguradora recorrida - art. 51, IV, do CDC e art. 765 do CC. 3. Não restando demonstrada tal ciência pelo segurado, o pagamento do valor total da cobertura contratada para Invalidez Permanente é medida que se impõe. 3. O STJ assentou entendimento no sentido de que o termo inicial da correção monetária dos seguros de vida é a data da celebração do contrato, a fim de refletir o valor contratado atualizado. 4. Recurso provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE - PAGAMENTO PROPORCIONAL - TABELA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA PRÉVIA DO SEGURADO SOBRE AS CLÁUSULAS LIMITATIVAS - ARTS. 51, IV DO CDC E 765 DO CC - COBERTURA INTEGRALMENTE DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA CONTRATAÇÃO - RECURSO PROVIDO 1. O entendimento sedimentado neste Tribunal de Justiça é no sentido de que a aplicação da Tabela prevista nas Condições Gerais dessa espécie de seguro somente pode ser aplicada quando comprovada a ciência prévia e inequívoca do consu...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DO REGISTRO DA OCORRÊNCIA - JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE SUPREM A AUSÊNCIA - NEXO CAUSAL SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A prova do nexo de causa e efeito entre as lesões e o acidente automobilístico não se faz apenas através do boletim de ocorrência lavrado pela autoridade competente ou pelo laudo do IML, por tal motivo não constituem documentos obrigatórios ao ajuizamento da ação de cobrança de seguro DPVAT.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DO REGISTRO DA OCORRÊNCIA - JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE SUPREM A AUSÊNCIA - NEXO CAUSAL SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A prova do nexo de causa e efeito entre as lesões e o acidente automobilístico não se faz apenas através do boletim de ocorrência lavrado pela autoridade competente ou pelo laudo do IML, por tal motivo não constituem documentos obrigatórios ao ajuizamento da ação de cobrança de seguro DPVAT.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - TENDINOPATIA NO OMBRO DIREITO - APÓLICE - SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS - CLÁUSULA DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE - CARACTERIZAÇÃO DE INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. É indevida a indenização securitária por falta de preenchimento do risco coberto, que exige a invalidez permanente total ou parcial por acidente, quando ficar demonstrado pela perícia médica que a segurada é portadora de incapacidade laborativa parcial e temporária decorrente de doença, vez que essa espécie de incapacidade, por sua própria transitoriedade, não está acobertada pelo contrato de seguro.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - TENDINOPATIA NO OMBRO DIREITO - APÓLICE - SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS - CLÁUSULA DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE - CARACTERIZAÇÃO DE INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. É indevida a indenização securitária por falta de preenchimento do risco coberto, que exige a invalidez permanente total ou parcial por acidente, quando ficar demonstrado pela perícia médica que a segurada é portadora de incapacidade laborativa parcial e temporária decorre...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – INDENIZAÇÃO – SEGURO DE VIDA – INCAPACIDADE COMPROVADA – DOENÇA LABORAL QUE SE EQUIPARA A ACIDENTE DE TRABALHO – INCLUSÃO NO CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR – POSSIBILIDADE – INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA CONTRATUAL DE FORMA FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À CIÊNCIA DO CONSUMIDOR – RECURSO IMPROVIDO.
As lesões incapacitantes sofridas em decorrência da atividade laborativa incluem-se no conceito de acidente de trabalho, o qual não pode ser excluído da definição de acidente pessoal consignado no contrato de seguro, conforme inteligência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Para que sejam obrigatórias, o consumidor deve ter ciência inequívoca das cláusulas contratuais e seu conteúdo (artigo 46, CDC). Da mesma forma, as normas de um contrato devem ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor, nos termos do artigo 47, do Código Consumerista.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – INDENIZAÇÃO – SEGURO DE VIDA – INCAPACIDADE COMPROVADA – DOENÇA LABORAL QUE SE EQUIPARA A ACIDENTE DE TRABALHO – INCLUSÃO NO CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR – POSSIBILIDADE – INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA CONTRATUAL DE FORMA FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À CIÊNCIA DO CONSUMIDOR – RECURSO IMPROVIDO.
As lesões incapacitantes sofridas em decorrência da atividade laborativa incluem-se no conceito de acidente de trabalho, o qual não pode ser excluído da definição de acidente pessoal consignado no contrato de segur...
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO CONTRATUAL - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - DESNECESSIDADE. A ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro privado. Recurso provido.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO CONTRATUAL - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - DESNECESSIDADE. A ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro privado. Recurso provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – PEDIDO ADMINISTRATIVO JUNTO À SEGURADORA, REQUERIDA – AUSENTE - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, ARGUIÇÃO EM CONTESTAÇÃO - ACOLHIMENTO COM A EXTINÇÃO DO FEITO - Recurso Extraordinário n. 631.240 - entendimento tem perfeita aplicação aos casos envolvendo o seguro obrigatório / DPVAT - Fórmula de transição PARA AÇÕES EM CURSO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – PEDIDO ADMINISTRATIVO JUNTO À SEGURADORA, REQUERIDA – AUSENTE - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, ARGUIÇÃO EM CONTESTAÇÃO - ACOLHIMENTO COM A EXTINÇÃO DO FEITO - Recurso Extraordinário n. 631.240 - entendimento tem perfeita aplicação aos casos envolvendo o seguro obrigatório / DPVAT - Fórmula de transição PARA AÇÕES EM CURSO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO-DPVAT. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA EM VALOR INFERIOR AO POSTULADO NA INICIAL. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE REQUERIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 326 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MAJORAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Considerando o acolhimento do pedido principal formulado na presente ação, consistente na indenização do seguro DPVAT, tendo sucumbido a ré, comporta reforma a sentença no tocante ao ônus da sucumbência, devendo a seguradora responder integralmente pelas custas e despesas processuais, que incluem os honorários periciais e honorários advocatícios, conforme determina o parágrafo único do art. 21 do CPC de 1973. Se a quantia fixada na sentença a título de honorários não atendeu aos parâmetros fixados no artigo 20, do CPC de 1973, o caso é de majoração.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO-DPVAT. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA EM VALOR INFERIOR AO POSTULADO NA INICIAL. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE REQUERIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 326 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MAJORAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Considerando o acolhimento do pedido principal formulado na presente ação, consistente na indenização do seguro DPVAT, tendo sucumbido a ré, comporta reforma a sentença no tocante ao ônus da sucumbência, devendo a seguradora respon...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO A PARTIR DO JULGAMENTO DO RE 361.240-MG. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, expressado no RE 361.240 - MG, que, por analogia, deve ser estendido para as ações de cobrança de seguro obrigatório DPVAT ajuizadas após 3.9.2014 é necessário realizar o prévio requerimento administrativo, sob pena de indeferimento da inicial pela falta de interessa de agir.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO A PARTIR DO JULGAMENTO DO RE 361.240-MG. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, expressado no RE 361.240 - MG, que, por analogia, deve ser estendido para as ações de cobrança de seguro obrigatório DPVAT ajuizadas após 3.9.2014 é necessário realizar o prévio requerimento administrativo, sob pena de indeferimento da inicial pela falta de interessa de agir.
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:22/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Seguro DPVAT
APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – VALOR DA INDENIZAÇÃO – MERA SEQUELA RESIDUAL – INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ COMPLETA PERMANENTE – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM PEQUENA PARTE – SUCUMBÊNCIA MANTIDA A CARGO DO AUTOR.
1. Controvérsia centrada na discussão do valor da indenização devida por seguro DPVAT, bem como na distribuição da sucumbência.
2. Acidente ocorrido após a Lei nº 11.482, de 31/05/2007 e também após a Lei nº 11.945, de 04/06/2009, as quais alteraram a lei de regência do DPVAT (Lei nº 6.194, de 19/12/1974) relativamente aos valores a serem pagos quando devida a indenização.
3. Havendo mero dano sequelar residual, a par da perícia indicar a ausência de invalidez, tem-se que não há invalidez completa, mas ao menos parcial incompleta, a justificar a conclusão do próprio perito quanto à existência de sequela residual. Assim, nos termos do art. 3º, § 1º, inc. II, Lei nº 6.194, de 19/12/1974, é devida indenização de 10%, que corresponde a R$ 1.350,00.
4. A Lei nº 6.194, de 19/12/1974, ao tratar da indenização por invalidez, seja completa ou parcial, é expressa no sentido de que esta deve ser permanente (art. 3º, inc. II).
5. A atribuição de sucumbência, nos termos do art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil/1973 (atual art. 86, parágrafo único, CPC/15), deve observar as nuances de cada hipótese concreta, observando-se, em especial, eventual êxito majoritário de uma das partes.
6. Apelação conhecida e provida em parte.
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APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – VALOR DA INDENIZAÇÃO – MERA SEQUELA RESIDUAL – INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ COMPLETA PERMANENTE – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM PEQUENA PARTE – SUCUMBÊNCIA MANTIDA A CARGO DO AUTOR.
1. Controvérsia centrada na discussão do valor da indenização devida por seguro DPVAT, bem como na distribuição da sucumbência.
2. Acidente ocorrido após a Lei nº 11.482, de 31/05/2007 e também após a Lei nº 11.945, de 04/06/2009, as quais alteraram a lei de regência do DPVAT (Lei nº 6.194, de 19/12/1974) relativamente aos valores a serem pagos qua...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PERÍCIA JUDICIAL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC - HONORÁRIOS DO PERITO SUPORTADOS PELA SEGURADORA - REDUÇÃO DO VALOR - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - RATEIO DO VALOR DOS HONORÁRIOS - ARTIGO 95, DO CPC/2015 - MERA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Dispõe o Código de Defesa do Consumidor que as atividades securitárias são serviços considerados como relação de consumo, logo, apesar das particularidades que o envolvem, o seguro DPVAT está acobertado por tal diploma legal. A inversão do ônus da prova significa também transferir ao réu o ônus de antecipar as despesas de perícia tida como indispensável à solução da lide. Levando-se em consideração as exigências técnicas e profissionais relativas à realização da perícia, bem como o zelo e o tempo de trabalho que o caso requer, deve ser reduzida a verba honorária pericial.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PERÍCIA JUDICIAL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC - HONORÁRIOS DO PERITO SUPORTADOS PELA SEGURADORA - REDUÇÃO DO VALOR - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - RATEIO DO VALOR DOS HONORÁRIOS - ARTIGO 95, DO CPC/2015 - MERA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Dispõe o Código de Defesa do Consumidor que as atividades securitárias são serviços considerados como relação de co...
Data do Julgamento:19/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Seguro DPVAT
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - CUSTAS E HONORÁRIOS - PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA - INTEGRALMENTE ATRIBUÍDOS À PARTE VENCIDA - MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. O acolhimento de ação de cobrança, culminando com a condenação da seguradora ao pagamento do seguro DPVAT, impõe sua condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Nas causas de pequeno valor, o magistrado não fica adstrito aos percentuais previstos no § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa, nos termos do § 4º do art. 20 do CPC, não se perdendo de vista o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - CUSTAS E HONORÁRIOS - PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA - INTEGRALMENTE ATRIBUÍDOS À PARTE VENCIDA - MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. O acolhimento de ação de cobrança, culminando com a condenação da seguradora ao pagamento do seguro DPVAT, impõe sua condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Nas causas de pequeno valor, o magistrado não fica adstrito aos percentuais previstos no § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ser fixados de...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - RE 631.240/MG - INAPLICABILIDADE - RECURSO PROVIDO. Em se tratando de pagamento de seguro de vida não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário. O RE 631.240/MG não se aplica ao presente caso, eis que se refere às demandas previdenciárias.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - RE 631.240/MG - INAPLICABILIDADE - RECURSO PROVIDO. Em se tratando de pagamento de seguro de vida não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário. O RE 631.240/MG não se aplica ao presente caso, eis que se refere às demandas previdenciárias.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE POR ACIDENTE. COBERTURA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO SEGURADO SOBRE A PREVISÃO DE REDUÇÃO. APLICAÇÃO DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Diante da conclusão pericial pela invalidez permanente parcial do segurado, lhe é devida a integralidade da indenização prevista na apólice, não havendo falar em valor proporcional ao grau de invalidez.
Não têm como prevalecer as reduções previstas na Tabela da SUSEP, quando inexiste nos autos prova de que o segurado tinha prévia ciência da vinculação da referida tabela ao instrumento contratual celebrado com a seguradora.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça aponta no sentido de que, em se tratando de indenização securitária, o termo a quo de incidência da correção monetária é a data da contratação do seguro.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE POR ACIDENTE. COBERTURA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO SEGURADO SOBRE A PREVISÃO DE REDUÇÃO. APLICAÇÃO DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Diante da conclusão pericial pela invalidez permanente parcial do segurado, lhe é devida a integralidade da indenização prevista na apólice, não havendo falar em valor proporcional ao grau de invalidez.
Nã...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR FALTA DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL - AFASTADA - NÃO ACOLHIDO O PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - ENCURTAMENTO DE MEMBRO INFERIOR EM TRÊS CENTÍMETROS QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DA INDENIZAÇÃO, PELA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA TABELA CRIADA PELA CIRCULAR DA SUSEP N. 29/1991 - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Afasta-se a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, pela desnecessidade da complementação do laudo pericial apresentado, cujo laudo informa o grau da lesão sofrida pela vítima de acidente automobilístico, informação que serviu de auxílio para a seguradora combater a sentença recorrida na apelação por ela interposta. O encurtamento de membro inferior em três centímetros decorrente de acidente automobilístico autoriza o pagamento de seguro obrigatório dpvat em razão da possibilidade de ser aplicada, de forma subsidiária, a tabela criada pela SUSEP por meio da Circular n. 29/1991. Desse modo, demonstrado pelas peculiaridades do caso concreto que o valor da indenização fixado na sentença foi menor do que o devido, beneficiando a seguradora e, considerando a proibição da reformatio in pejus, deve ser negado provimento ao recurso de apelação.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR FALTA DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL - AFASTADA - NÃO ACOLHIDO O PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - ENCURTAMENTO DE MEMBRO INFERIOR EM TRÊS CENTÍMETROS QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DA INDENIZAÇÃO, PELA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA TABELA CRIADA PELA CIRCULAR DA SUSEP N. 29/1991 - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Afasta-se a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, pela desnecessidade da complem...