E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - SENTENÇA PROCEDENTE - LESÃO DE REPERCUSSÃO LEVE - INDENIZAÇÃO NO PERCENTUAL DE 25% - INCABÍVEL MODIFICAÇÃO DO VALOR SOBRE OS PARÂMETROS CLASSIFICATÓRIOS - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EQUÂNIME PELO MAGISTRADO, DE ACORDO COM O TRABALHO DESENVOLVIDO PELO ADVOGADO - VALOR MANTIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - SÚMULA 43, STJ - TESE REJEITADA - RECURSO DESPROVIDO. 1) Está pacificado o entendimento de que, nos casos de indenização decorrente de seguro obrigatório, o valor pode ser graduado conforme a gravidade da invalidez. Nesse caso, considerando que a lesão oriunda foi de repercussão leve, haverá a dedução do percentual de 25% sobre o parâmetro de perda da mobilidade de um dos punhos, bem como de perda anatômica e/ou funcional de uma das mãos. 2) Considerando que a causa é de pequeno e estando preenchidos os parâmetros do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil de 1973, não há se falar em redução dos honorários advocatícios. 3) Consoante preceitua a Súmula 43, do Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses de dívida por ato ilícito, a correção monetária incide desde o evento danoso. 4) Recurso a que se nega provimento. Correção, de ofício, apenas do valor indenizatório, por haver erro material evidente.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - SENTENÇA PROCEDENTE - LESÃO DE REPERCUSSÃO LEVE - INDENIZAÇÃO NO PERCENTUAL DE 25% - INCABÍVEL MODIFICAÇÃO DO VALOR SOBRE OS PARÂMETROS CLASSIFICATÓRIOS - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EQUÂNIME PELO MAGISTRADO, DE ACORDO COM O TRABALHO DESENVOLVIDO PELO ADVOGADO - VALOR MANTIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - SÚMULA 43, STJ - TESE REJEITADA - RECURSO DESPROVIDO. 1) Está pacificado o entendimento de que, nos casos de indenização decorrente de seguro obrigatório, o valor pode ser g...
E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - POSSIBILIDADE DE GRADAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO CONFORME EXTENSÃO DO DANO AFERIDO - INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS DESDE O EVENTO DANOSO - SÚMULA 426, STJ - ÔNUS SUCUMBENCIAL EXCLUSIVO DA SEGURADORA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFORME OS REQUISITOS DO ARTIGO 20, §3º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. 1) O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, nas hipóteses de indenização decorrente de seguro obrigatório, o valor pode ser graduado conforme a gravidade da invalidez. Tratando-se de invalidez parcial incompleta, de ser aplicada a repercussão da perda anatômica para o cálculo do valor a ser pago pela Seguradora. 2) Segundo a Súmula 426, STJ, os juros moratórios devem incidir a partir da citação e não da ocorrência do evento danoso. 3) Em tendo sido a Sentença favorável ao Recorrente quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais, não há interesse recursal e, portanto, o recurso não há de ser conhecido, nesse ponto. 4) Considerando que a causa é de menor complexidade e estando preenchidos os requisitos do artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil de 1973, não há se falar em majoração dos honorários advocatícios. 5) Recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - POSSIBILIDADE DE GRADAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO CONFORME EXTENSÃO DO DANO AFERIDO - INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS DESDE O EVENTO DANOSO - SÚMULA 426, STJ - ÔNUS SUCUMBENCIAL EXCLUSIVO DA SEGURADORA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFORME OS REQUISITOS DO ARTIGO 20, §3º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. 1) O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, nas hipóteses de indenização decorrente de seguro obrigatório, o valor pode ser graduado conforme a gravidade da invalidez. Tratando-...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO TRIENAL - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O termo inicial do prazo prescricional para a propositura de ação de cobrança do seguro DPVAT é a data em que o segurado toma ciência inequívoca da sua incapacidade, o que somente ocorre com a apresentação do laudo pericial.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO TRIENAL - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O termo inicial do prazo prescricional para a propositura de ação de cobrança do seguro DPVAT é a data em que o segurado toma ciência inequívoca da sua incapacidade, o que somente ocorre com a apresentação do laudo pericial.
Data do Julgamento:12/07/2016
Data da Publicação:14/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Seguro DPVAT
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DPVAT - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - TERMO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - CITAÇÃO VÁLIDA - TERMO INICIAL PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme entendimento sedimentado na 5ª Câmara Cível, se o valor do seguro Dpvat foi fixado de forma proporcional ao grau da invalidez permanente, deve a seguradora arcar com a totalidade das custas processuais e honorários advocatícios, por força do princípio da causalidade. Se a quantia fixada na sentença a título de honorários atendeu aos parâmetros fixados no artigo 20, do CPC/1973, remunerando de forma justa os serviços prestados pelo causídico, não é o caso de sua majoração. Nos moldes do entendimento jurisprudencial sedimentado, o termo inicial para a incidência dos juros moratórios é a data da citação válida, enquanto a correção monetária deverá incidir desde o evento danoso.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DPVAT - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - TERMO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - CITAÇÃO VÁLIDA - TERMO INICIAL PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme entendimento sedimentado na 5ª Câmara Cível, se o valor do seguro Dpvat foi fixado de forma proporcional ao grau da invalidez permanente, deve a seguradora arcar com a totalidade das custas processuais e honorários advocatícios...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL - LAUDO PERICIAL ELABORADO EM JUÍZO - LESÕES COMPATÍVEIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA - CAUSA DE PEDIR - PAGAMENTO DO SEGURO - SEGURADORA QUE DEVERIA ARCAR COM O PAGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. No que se refere ao nexo de causalidade, este restou comprovado não só em razão da ficha de internação hospitalar, como também do laudo pericial, onde restou consignado que a lesão sofrida pelo apelado decorre exclusivamente de acidente pessoal com veículo automotor de via terrestre. 02. Sendo o objeto da lide o pagamento da indenização securitária, e havendo a resistência da seguradora à ação de cobrança, caberia a esta arcar com a integralidade dos honorários advocatícios. Contudo, considerando que não houve recurso do consumidor e que não pode haver reformatio in pejus, deve ser mantida a sentença tal como proferida. 03. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL - LAUDO PERICIAL ELABORADO EM JUÍZO - LESÕES COMPATÍVEIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA - CAUSA DE PEDIR - PAGAMENTO DO SEGURO - SEGURADORA QUE DEVERIA ARCAR COM O PAGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. No que se refere ao nexo de causalidade, este restou comprovado não só em razão da ficha de internação hospitalar, como também do laudo pericial, onde restou consignado que a lesão sofrida pel...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ COMPROVADA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO. HONORÁRIOS MAJORADOS. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC DE 1973. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO. RECURSO DA PARTE PROVIDO. Comprovado o acidente envolvendo veículo automotor e tendo os documentos acostados aos autos informado a existência do nexo causal entre o acidente e a lesão causada no autor, faz jus o segurado ao pagamento da indenização do seguro obrigatório pleiteado. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso. Havendo condenação ao pagamento de pequeno valor, os honorários de advogado devem ser arbitrados mediante apreciação equitativa do juiz, amparada nos critérios do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil de 1973, ou seja, o grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado e, ainda, tempo exigido para o serviço, bem como nos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, de modo a remunerar dignamente o profissional. No caso em apreço, a verba honorária fixada em aproximadamente R$ 202,00 (duzentos e dois reais), a toda evidência, é inadequada e irrisória, demandando sua majoração.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ COMPROVADA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO. HONORÁRIOS MAJORADOS. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC DE 1973. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO. RECURSO DA PARTE PROVIDO. Comprovado o acidente envolvendo veículo automotor e tendo os documentos acostados aos autos informado a existência do nexo causal entre o acidente e a lesão causada no autor, faz jus o segurado ao pagamento da indenização do seguro obrigatório pleiteado...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC DE 1973. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Nos casos de ação de cobrança de seguro obrigatório - DPVAT, em que a discussão versa sobre matéria fática, não há possibilidade de aplicação do art. 285-A do CPC de 1973.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC DE 1973. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Nos casos de ação de cobrança de seguro obrigatório - DPVAT, em que a discussão versa sobre matéria fática, não há possibilidade de aplicação do art. 285-A do CPC de 1973.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - QUESTÃO SECURITÁRIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM QUESTÃO PREVIDENCIÁRIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - A inexistência de prévio requerimento administrativo não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição. II - O entendimento firmado no RE n. 631.240 não tem aplicabilidade às ações de cobrança de seguro de vida, sem natureza previdenciária. III - Resta caracterizado o interesse de agir do autor, quando a Seguradora apresenta contestação nos autos, opondo-se à pretensão inicial do requerente.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - QUESTÃO SECURITÁRIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM QUESTÃO PREVIDENCIÁRIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - A inexistência de prévio requerimento administrativo não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição. II - O entendimento firmado no RE n. 631.240 não tem aplicabilidade às ações de cobrança de seguro de vida, sem natureza previdenciária. III - Resta caracterizado o interesse...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE - PREVISÃO DE PAGAMENTO PARCIAL COM BASE NA TABELA DA SUSEP - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - VALIDADE DA AVENÇA POR SE CONSIDERAR COMO VEICULADORA DA BOA-FÉ CONTRATUAL - AUTOR QUE NÃO PODE PLEITEAR VALOR MAIOR DO QUE A EXTENSÃO DO DANO EFETIVAMENTE SOFRIDO - CONTRATO QUE ESTABELECE VALOR INDENIZATÓRIO ATÉ DETERMINADO QUANTUM, EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE - AFERIÇÃO DA EXTENSÃO DA INVALIDEZ POR LAUDO PERICIAL - LAUDO QUE CONFIRMA QUE A LESÃO SE DEU NO INDICADOR DA MÃO DIREITA - AUTOR QUE NÃO TEM LIMITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE DIVERSAS OUTRAS ATIVIDADES LABORAIS E PRATICAR OUTROS ATOS EM SUA VIDA - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP QUE GRADUA A EXTENSÃO DA LESÃO E O QUANTUM INDENIZATÓRIO - CLÁUSULA QUE DEVE SER HAVIDA COMO VÁLIDA E QUE REGULA COM JUSTIÇA O QUANTUM INDENIZATÓRIO - PROIBIÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO SEGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. No contrato de seguro de vida em grupo o segurado não pode pretender receber indenização maior do que a extensão do dano corporal sofrido, em obediência, inclusive, ao princípio da boa-fé contratual e o juiz, de outro lado, não pode decidir contra o que resulta provado dos autos, segundo seu convencimento motivado. Se o perito atestou que o autor sofreu perda total do movimento do indicador da mão direita, tal fato não significa - ipso jure - que haverá de receber o valor total da indenização contratada, cujo teto só se aplica para os casos realmente considerados graves a ponto de inviabilizar as atividades normais do dia a dia do segurado, como a perda da visão de ambos os olhos ou a perda total da mobilidade dos braços superiores ou inferiores, ad exemplum. Reforça essa convicção o fato de que a apólice de forma muito clara estipula um valor de indenização para acidente pessoal por invalidez permanente até um teto máximo, valor esse igualável ao caso de morte do segurado, o que permite concluir que há de existir uma gradação na aferição da extensão do dano sofrido pelo segurado e, consequentemente, o valor da indenização respectiva, em homenagem, inclusive, à boa-fé que regula as relações negociais, inclusive para o consumidor. Em casos tais, portanto, revela-se legítima a aplicação da TABELA SUSEP, que indica o quantum indenizável, caso a caso, segundo a extensão da lesão sofrida pelo segurado, devendo-se repelir pretensão injusta, de percepção do valor integral da indenização, o que se consubstanciaria, em última análise, em decisão contra a prova dos autos e, mais do que isto, sem qualquer causa jurídica que justificasse a imposição do valor total indenizatório objetivado pelo segurado apelante. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE - PREVISÃO DE PAGAMENTO PARCIAL COM BASE NA TABELA DA SUSEP - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - VALIDADE DA AVENÇA POR SE CONSIDERAR COMO VEICULADORA DA BOA-FÉ CONTRATUAL - AUTOR QUE NÃO PODE PLEITEAR VALOR MAIOR DO QUE A EXTENSÃO DO DANO EFETIVAMENTE SOFRIDO - CONTRATO QUE ESTABELECE VALOR INDENIZATÓRIO ATÉ DETERMINADO QUANTUM, EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE - AFERIÇÃO DA EXTENSÃO DA INVALIDEZ POR LAUDO PERICIAL - LAUDO QUE CONFIRMA QUE A LESÃO SE DEU NO INDICADOR DA MÃO DIREITA - AUTOR QUE NÃO TEM LIM...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA E DO NEXO DE CAUSALIDADE – DESCABIMENTO – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A VERBA HONORÁRIA – CABIMENTO – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
É dispensável para a propositura da ação de cobrança do seguro obrigatório a apresentação do boletim de ocorrência policial, se por outros documentos é possível aferir o nexo causal entre a lesão sofrida pela vítima e o acidente.
Tendo o magistrado observado as diretrizes do art. 85, §2º do CPC, ou seja, sopesado a dedicação ao atendimento dos interesses do cliente, o zelo e a eficiência do profissional, assim como a pequena complexidade da causa, o valor fixado de 15%, sobre o valor da condenação, mostra-se suficiente, não havendo que se falar em redução dos honorários advocatícios.
Uma vez que a magistrada singular fixou distintamente a forma de correção dos honorários advocatícios em relação a indenização principal, não há que se falar na impossibilidade de se aplicar a atualização monetária, a partir da prolação da sentença, sobre a verba honorária, pois tal medida é inerente a qualquer condenação judicial.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA E DO NEXO DE CAUSALIDADE – DESCABIMENTO – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A VERBA HONORÁRIA – CABIMENTO – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
É dispensável para a propositura da ação de cobrança do seguro obrigatório a apresentação do boletim de ocorrência policial, se por outros documentos é possível aferir o nexo causal entre a lesão sofrida pela vítima e o acidente.
Tendo o magistrado observado as diretrizes do art. 85, §2º do CPC, ou seja, sopesado a...
APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VEÍCULO - PERFIL DA SEGURADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ E DE AGRAVAMENTO DO RISCO - COBERTURA DEVIDA - INDENIZAÇÃO DEVIDA SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Para que a seguradora fosse isenta do pagamento do seguro, a má-fé ou dolo da parte segurada deveria ter sido cabalmente comprovada, o que não se verificou na hipótese vertente, já que o fato do veículo não ser conduzido no momento do sinistro pela pessoa indicada como principal condutor não evidencia má-fé, tampouco agravou o risco por deter idade superior àquela indicada como sendo de 26 anos. Sendo devida a cobertura, esta deve ser integral, inexistindo fundamento a embasar proporcionalidade em face do prêmio que seria devido caso o segurado fosse o condutor.
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APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VEÍCULO - PERFIL DA SEGURADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ E DE AGRAVAMENTO DO RISCO - COBERTURA DEVIDA - INDENIZAÇÃO DEVIDA SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Para que a seguradora fosse isenta do pagamento do seguro, a má-fé ou dolo da parte segurada deveria ter sido cabalmente comprovada, o que não se verificou na hipótese vertente, já que o fato do veículo não ser conduzido no momento do sinistro pela pessoa indicada como principal condutor não evidencia má-fé, tampouco agravou o risco por deter idade superi...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - CITAÇÃO VÁLIDA - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - CONDENAÇÃO INFERIOR AO PEDIDO FORMULADO NA INICIAL - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 326 DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CARACTERIZADA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Somente após a citação válida e a resistência da seguradora em satisfazer a indenização securitária, é que surge a certeza da obrigação e, em decorrência, a mora por inadimplência do dever legal que lhe é imposto (art. 219 do CPC e 405 do CC). 2. Resistida a pretensão e acolhido o pedido de pagamento de diferença entre o valor do seguro DPVAT pago na via administrativa e o efetivamente devido, mesmo que em valor inferior ao pretendido pelo autor, a sucumbência é integral da seguradora, cabendo a aplicação analógica da Súmula 326 do STJ. 3. Os honorários de sucumbência devem ser fixados segundo o disposto no artigo20, § 4º, do CPC, dada às peculiaridades do caso concreto, sendo imperiosa a majoração da verba fixada pelo juízo de origem, quando se mostrar irrisória e não remunerar de forma digna o profissional do direito.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - CITAÇÃO VÁLIDA - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - CONDENAÇÃO INFERIOR AO PEDIDO FORMULADO NA INICIAL - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 326 DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CARACTERIZADA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Somente após a citação válida e a resistência da seguradora em satisfazer a indenização securitária, é que surge a certeza da obrigação e, em decorrência, a mora por inadimplência do dever legal que lhe é imposto (art. 219 do...
E M E N T A - APELAÇÕES - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL - APELO DA SEGURADORA: FATO EXTINTIVO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - JUNTADA DE DOCUMENTOS POSTERIORMENTE À SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - RECEBIMENTO DE VALOR PELA VIA ADMINISTRATIVA - AFASTADA - COMPROVAÇÃO A DESTEMPO - VALOR FIXADO INCOMPATÍVEL COM A LESÃO - NÃO COMPROVAÇÃO - PERCENTUAL FIXADO DE ACORDO COM A GRADAÇÃO LEGAL - RECURSO DESPROVIDO - APELAÇÃO DE MARCELO DE SOUZA DIAS: SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA SEGURADORA - ACOLHIMENTO DIANTE DA PROCEDÊNCIA AINDA QUE PARCIAL DO PEDIDO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS - INDEVIDA. RECURSO A QUE SE DA PARCIAL PROVIMENTO. 1) Havendo direito à indenização, ainda que haja a outorga plena conferida pela via administrativa, não há que se falar em ausência de interesse de agir. 2) O documento que demonstre a existência de fato extintivo do direito pleiteado, acostado após o prazo fixado para sua juntada, impede tal reconhecimento. 3) Considerando que o Apelante teve lesão de repercussão média, deve ser utilizado o percentual de 50% sobre o parâmetro de perda completa de um dos membros inferiores. 4) O julgamento será procedente quando houver a fixação de valor indenizatório, ainda que inferior ao requerido, tendo em vista a proporcionalidade entre a lesão e o ressarcimento. Diante disso, a sucumbência será exclusiva da parte sucumbida. 5) Preenchidos os requisitos do artigo 20, §3.º, do Código de Processo Civil de 1973, bem como considerando a menor complexidade da causa em questão, a majoração dos honorários advocatícios é indevida. 6) Improvimento do recurso interposto por Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A., e provimento parcial quanto ao recurso interposto por Marcelo de Souza Dias, para determinar a condenação exclusiva da Seguradora ao ônus sucumbencial, mantendo-se os honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação.
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E M E N T A - APELAÇÕES - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL - APELO DA SEGURADORA: FATO EXTINTIVO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - JUNTADA DE DOCUMENTOS POSTERIORMENTE À SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - RECEBIMENTO DE VALOR PELA VIA ADMINISTRATIVA - AFASTADA - COMPROVAÇÃO A DESTEMPO - VALOR FIXADO INCOMPATÍVEL COM A LESÃO - NÃO COMPROVAÇÃO - PERCENTUAL FIXADO DE ACORDO COM A GRADAÇÃO LEGAL - RECURSO DESPROVIDO - APELAÇÃO DE MARCELO DE SOUZA DIAS: SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA SEGURADORA - ACOLHIMENTO DIANTE DA PROCEDÊNCIA AINDA QU...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – LESÕES DE ORDEM ESTÉTICA E PERDA DE DENTES – INEXISTÊNCIA DE COBERTURA. RECURSO IMPROVIDO.
Constando do laudo pericial que o acidente não ocasionou qualquer sequela, parcial ou permanente, indevida é a indenização do seguro DPVAT.
A cobertura do seguro DPVAT não se aplica a danos estéticos, incluindo a perda dentária, ainda mais quando o laudo afirma que as perdas não causam limitações anatômicas ou funcionais. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – LESÕES DE ORDEM ESTÉTICA E PERDA DE DENTES – INEXISTÊNCIA DE COBERTURA. RECURSO IMPROVIDO.
Constando do laudo pericial que o acidente não ocasionou qualquer sequela, parcial ou permanente, indevida é a indenização do seguro DPVAT.
A cobertura do seguro DPVAT não se aplica a danos estéticos, incluindo a perda dentária, ainda mais quando o laudo afirma que as perdas não causam limitações anatômicas ou funcionais. Recurso desprovido.
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO INTUITO PROTELATÓRIO DA CONDUTA - COBERTURA DO SEGURO DPVAT - VEÍCULO ESTRANGEIRO - INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO LEGAL PARA AS HIPÓTESES DE INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DA ORIGEM DO VEÍCULO - TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DA MULTA DO 475-J, CPC/73 - INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO E DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Se não restar comprovado o intuito protelatório do ato processual, não há que se falar em condenação por litigância de má-fé. II - À luz do art. 5º da Lei 6.194/74, para fazer jus da indenização securitária, o segurado não necessita comprovar se o veículo sinistrado é de origem nacional ou estrangeira, bastando apenas, que comprove o acidente de trânsito e o prejuízo dele decorrente. III - A incidência da multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil pressupõe prévia intimação do devedor, por meio de seu advogado, consoante orientação pacificada pelo STJ (Resp 1262933/RJ).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO INTUITO PROTELATÓRIO DA CONDUTA - COBERTURA DO SEGURO DPVAT - VEÍCULO ESTRANGEIRO - INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO LEGAL PARA AS HIPÓTESES DE INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DA ORIGEM DO VEÍCULO - TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DA MULTA DO 475-J, CPC/73 - INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO E DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Se não restar comprovado o intuito protelatório do ato processual, não há que se falar em condenação por litigânci...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO OCORRENTE - REJEITADA. Se é possível extrair as razões de fato e de direito do recurso de agravo, nos termos do artigo 1016, I e II, do Novo Código de Processo Civil, não ocorre ofensa ao princípio da dialeticidade. Preliminar suscitada em contraminuta rejeitada. AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGURO DPVAT - DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DE COMPROVANTE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE. INOCORRÊNCIA DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO PROVIDO. I) É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que subsiste o interesse de agir, na ação de indenização do seguro, quer o convencional, quer o DPVAT, ainda que a indenização não tenha sido requerida administrativamente, pois, à luz do princípio constitucional da inafastabilidade da Jurisdição, ninguém é obrigado a procurar a via administrativa antes de ingressar com ação judicial. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO OCORRENTE - REJEITADA. Se é possível extrair as razões de fato e de direito do recurso de agravo, nos termos do artigo 1016, I e II, do Novo Código de Processo Civil, não ocorre ofensa ao princípio da dialeticidade. Preliminar suscitada em contraminuta rejeitada. AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGURO DPVAT - DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DE COMPROVANTE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE. INOCORRÊNCIA DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO PROVIDO. I) É pacífico o entendimento doutrinário e jurispr...
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO JÁ REALIZADO - VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. 1- Em se tratando de invalidez parcial e permanente a indenização é paga de acordo com o grau da lesão do acidentado, respeitados os percentuais previstos nas tabelas de cálculo. 2- É improcedente o pedido de cobrança do seguro DPVAT quando a seguradora já realizou o pagamento administrativo da quantia efetivamente devida. 3- Julgado improcedente o pedido formulado, o autor da demanda responde pelas verbas de sucumbência, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15). Recurso não provido.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO JÁ REALIZADO - VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. 1- Em se tratando de invalidez parcial e permanente a indenização é paga de acordo com o grau da lesão do acidentado, respeitados os percentuais previstos nas tabelas de cálculo. 2- É improcedente o pedido de cobrança do seguro DPVAT quando a seguradora já realizou o pagamento administrativo da quantia efetivamente devida. 3- Julgado improcedente o pedido formulado, o autor da demanda resp...
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA - GRAU DE INVALIDEZ NÃO DEMONSTRADO. 1- Não há cerceamento de defesa quando o autor é o único responsável pela não realização da perícia judicial, por não ter comparecido nas duas datas designadas pelo perito. 2- O autor não faz jus a complementação do seguro pago administrativamente quando não demonstra o equívoco da seguradora na apuração do grau da sua invalidez. Recurso não provido.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA - GRAU DE INVALIDEZ NÃO DEMONSTRADO. 1- Não há cerceamento de defesa quando o autor é o único responsável pela não realização da perícia judicial, por não ter comparecido nas duas datas designadas pelo perito. 2- O autor não faz jus a complementação do seguro pago administrativamente quando não demonstra o equívoco da seguradora na apuração do grau da sua invalidez. Recurso não provido.
APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR COMPROVADA NOS AUTOS – AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO SEGURADO E CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE – COLISÃO EM RETA E NA PARTE TRASEIRA DE CAMINHÃO – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Controvérsia centrada na discussão da aplicação de cláusula contratual limitativa que prevê o perdimento da indenização securitária quando demonstrado o nexo causal entre o estado de embriaguez e o acidente.
2. O art. 768, do Código Civil, prevê que o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.
3. Não há que se falar em nulidade das cláusulas limitativas contratuais que excluem o pagamento do seguro no caso em que o condutor, por conta do seu estado de embriaguez, causou o acidente, uma vez que está consentânea com a legislação de trânsito e com o disposto no art. 768 do Código Civil.
4. A fixação dos honorários, nos termos do § 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil/1973, deve ser mantida, pois prestigia o trabalho desenvolvido pelo advogado da parte vitoriosa e se mostra consentâneo com o trabalho desenvolvido no processo e o tempo de sua tramitação.
5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR COMPROVADA NOS AUTOS – AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO SEGURADO E CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE – COLISÃO EM RETA E NA PARTE TRASEIRA DE CAMINHÃO – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Controvérsia centrada na discussão da aplicação de cláusula contratual limitativa que prevê o perdimento da indenização securitária quando demonstrado o nexo causal entre o est...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. MÉRITO. INVALIDEZ COMPROVADA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Ao juiz cabe apreciar a questão de acordo com as provas que entender necessárias para a solução de demanda. Não está obrigado o magistrado a julgar a lide conforme o pleiteado pelas partes, mas sim valendo-se de seu livre convencimento. Comprovado o acidente envolvendo veículo automotor e demonstrado o nexo causal através dos documentos acostados aos autos, a segurada faz jus ao pagamento da indenização do seguro obrigatório pleiteado.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. MÉRITO. INVALIDEZ COMPROVADA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Ao juiz cabe apreciar a questão de acordo com as provas que entender necessárias para a solução de demanda. Não está obrigado o magistrado a julgar a lide conforme o pleiteado pelas partes, mas sim valendo-se de seu livre convencimento. Comprovado o acidente envolvendo veículo automotor e demonstrado o nexo causal através dos documentos acostados aos autos, a segurada faz jus ao pagame...