E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA – INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ERRO MATERIAL APONTADO – MAGISTRADO QUE CONSIGNOU DE MANEIRA EQUIVOCADA A LESÃO SOFRIDA PELA AUTORA – CORREÇÃO QUE SE IMPÕE – CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO REFEITO – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – EVENTO DANOSO – ALTERAÇÃO DE OFÍCIO – QUESTÃO PACIFICADA PELO STJ COM BASE NA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS E PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C, DO CPC. RESP Nº 1.483.620/SC – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. sentença que apontou lesão diversa da sofrida pelo autor-apelado e apontada no laudo pericial. Existência de erro material quanto ao cálculo do valor devido a título de indenização.
II. O egrégio STJ, com base na Lei dos Recursos Repetitivos e para os efeitos do art. 543-C, do CPC, pacificou a questão da atualização monetária nas indenizações do seguro DPVAT, determinando a incidência a partir do evento danoso (REsp nº 1.483.620/SC). Tratando-se matéria de ordem pública, o termo inicial da correção monetária pode ser alterado de ofício, independentemente de pedido, sem implicar em reformatio in pejus ou em decisão extra petita. Precedentes do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA – INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ERRO MATERIAL APONTADO – MAGISTRADO QUE CONSIGNOU DE MANEIRA EQUIVOCADA A LESÃO SOFRIDA PELA AUTORA – CORREÇÃO QUE SE IMPÕE – CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO REFEITO – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – EVENTO DANOSO – ALTERAÇÃO DE OFÍCIO – QUESTÃO PACIFICADA PELO STJ COM BASE NA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS E PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C, DO CPC. RESP Nº 1.483.620/SC – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. sentença que apontou lesão diversa da sofrida pelo autor-apelado e apontada no laudo pericial. Existência de erro m...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - PRELIMINAR EM CONTRAMINUTA AFASTADA - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 11.945/09 - AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ PERMANENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo impugnação específica aos pontos da sentença atacada, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. 2. Ausente a alegação de inconstitucionalidade da tabela constante na Lei nº 11.945/09, sobretudo porque a arguição já foi submetida e rejeitada pelo Órgão Especial desta Corte Estadual, sendo despicienda a rediscussão da matéria, consoante dispõe o parágrafo único do art. 949 do CPC/15. 3. Se a vítima não cumpre com o ônus da prova que lhe cabia, deixando de comprovar que do acidente resultou-lhe invalidez permanente, não há que se falar em indenização pelo seguro DPVAT.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - PRELIMINAR EM CONTRAMINUTA AFASTADA - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 11.945/09 - AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ PERMANENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo impugnação específica aos pontos da sentença atacada, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. 2. Ausente a alegação de inconstitucionalidade da tabela constante na Lei nº 11.945/09, sobretudo porque a arguição já foi submetida e rejeitada pelo Órgão Especial desta Corte Estadual, sendo despicienda a rediscus...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - SUCUMBÊNCIA IMPUTADA AO AUTOR - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo inteligência do art. 86, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, cabe ao autor responder pelo ônus da sucumbência se o réu decaí em parte mínima do pedido. 2. Se o autor formula pedido para recebimento do valor integral do seguro DPVAT, mas a sentença reconhece que a gradação da invalidez e o pagamento administrativo foram corretos, julgando a ação parcialmente procedente apenas para determinar a incidência da correção monetária no montante recebido administrativamente, não se afigura justo e razoável imputar à seguradora o ônus da sucumbência. 3. Mantida a sentença que imputou ao autor/apelante o ônus da sucumbência, o pleito de reforma concernente à majoração do valor dos honorários arbitrados não pode ser acolhido, pois tal configuraria situação que prejudicaria o recorrente, em flagrante ofensa ao princípio non reformatio in pejus.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - SUCUMBÊNCIA IMPUTADA AO AUTOR - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo inteligência do art. 86, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, cabe ao autor responder pelo ônus da sucumbência se o réu decaí em parte mínima do pedido. 2. Se o autor formula pedido para recebimento do valor integral do seguro DPVAT, mas a sentença reconhece que a gradação da invalidez e o pagamento administrativo foram corretos, julgando a ação parcialmente procedente apenas para determinar a i...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - EXTINÇÃO PELA INÉPCIA DA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO QUANTO AS SEQUELAS - IRRELEVÂNCIA - NARRAÇÃO DOS FATOS E PEDIDOS COMPATÍVEIS - SENTENÇA REFORMADA- RECURSO PROVIDO. Em autos de ação de cobrança de diferença de cobertura de seguro obrigatório DPVAT, o acerto da petição inicial não está condicionado à existência de prova a ela acostada com propósito de demonstrar a existência da lesão e sua real extensão.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - EXTINÇÃO PELA INÉPCIA DA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO QUANTO AS SEQUELAS - IRRELEVÂNCIA - NARRAÇÃO DOS FATOS E PEDIDOS COMPATÍVEIS - SENTENÇA REFORMADA- RECURSO PROVIDO. Em autos de ação de cobrança de diferença de cobertura de seguro obrigatório DPVAT, o acerto da petição inicial não está condicionado à existência de prova a ela acostada com propósito de demonstrar a existência da lesão e sua real extensão.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INDENIZAÇÃO - COBERTURA DO SEGURO DPVAT - ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM VIA TERRESTRE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - LESÃO PARCIAL E PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO GRAU DA INCAPACIDADE SUPORTADA PELO SEGURADO - APLICAÇÃO DA TABELA ANEXA À LEI 11.945/2009 - RECURSO DESPROVIDO. 1) Sendo o veículo automotor de via terrestre ou sua carga a causa determinante para o evento danoso, independentemente de estar em movimento ou de não ter ocorrido um acidente com outro veículo, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido, porquanto presentes os requisitos do art. 2º, da Lei n. 6.194/74. 2) Quanto à graduação da lesão, para os acidentes ocorridos até 15.12.2008 deve-se ser utilizada a tabela prevista pelo CNSP, enquanto para os acidentes ocorridos a partir de 16.12.2008, quando editada a MP 452/2008, deverá ser utilizada a tabela prevista na Lei nº 11.945/2009. 3) Para se chegar ao valor da indenização, primeiramente há de se identificar o tipo de lesão dentre as constantes na tabela, bem como o seu respectivo percentual. Depois, em se tratando de "invalidez permanente parcial incompleta", necessário se faz verificar o grau da perda anatômica sofrida, aplicando-se a redução proporcional da indenização, que poderá ser de 75%, 50%, 25% ou 10%, nos termos do inciso II do § 1º do art. 3º da Lei 6.194/1974.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INDENIZAÇÃO - COBERTURA DO SEGURO DPVAT - ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM VIA TERRESTRE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - LESÃO PARCIAL E PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO GRAU DA INCAPACIDADE SUPORTADA PELO SEGURADO - APLICAÇÃO DA TABELA ANEXA À LEI 11.945/2009 - RECURSO DESPROVIDO. 1) Sendo o veículo automotor de via terrestre ou sua carga a causa determinante para o evento danoso, independentemente de estar em movimento ou de não ter ocorrido um acidente com outro veículo, não há que se...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - APLICAÇÃO CDC - CLÁUSULA LIMITADORA DE DIREITOS - CIÊNCIA PREVIA NÃO COMPROVADA - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - DOENÇA DEGENERATIVA AGRAVADA PELA ATIVIDADE PROFISSIONAL - EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SUCUMBÊNCIA PARCIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não tendo a seguradora demonstrado a ciência inequívoca da apelante em relação aos termos contratuais de cláusula limitadora de direitos, a sua interpretação se dará de maneira mais favorável ao consumidor, devendo ser consideradas nulas de pleno direito, por extrapolar sobremaneira a boa fé contratual, colocando em grande desvantagem o consumidor, que vê suas possibilidades de receber o seguro sucumbirem diante de tantas excludentes. 2. Tendo a atividade laboral exercida pela apelante atuado como concausa para o agravamento das lesões degenerativas que lhe incapacitou permanentemente para a atividade laboral, havendo, inclusive, sentença judicial deferindo-lhe aposentadoria integral, deve ser equiparada a acidente de trabalho, sendo devida a indenização por invalidez permanente por acidente. 3. Considerando-se que o capital segurado para o caso de invalidez permanente por acidente em outubro/2014 era de R$ 27.519,00, a autora fará jus ao seu recebimento, devidamente corrigido pelo IPGM/FGV desde aquela data, acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação. 4. Em consequência, já considerando que a autora decaiu do pedido de danos morais (não houve recurso), condeno a seguradora ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC, a ser rateado na proporção de 50% para cada parte, observando em relação à autora o disposto no art. 98, § 3º, do NCPC.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE À FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PRESCINDÍVEL – INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL – ENTENDIMENTO DO RE 631.240/MG APLICÁVEL APENAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando o bem da vida invocado pelo requerente não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República). Dessa forma, é prescindível o esgotamento da via administrativa para que o interessado possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário, razão pela qual inarredável é o interesse de agir da apelante.
O entendimento exarado do RE n. 631.240/MG diz respeito às ações previdenciárias em que a parte for o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, de modo que, no caso em análise, trata-se de contrato de seguro em grupo, assim, a adoção do paradigma alhures não se aplica no caso em análise.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE À FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PRESCINDÍVEL – INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL – ENTENDIMENTO DO RE 631.240/MG APLICÁVEL APENAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando o bem da vida invocado pelo requerente não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição (artig...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO REALIZADO NA VIA ADMINISTRATIVA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE PROCESSUAL PRESENTE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. Pleiteando judicialmente a complementação do seguro obrigatório recebido na via administrativa, possui a parte interesse processual em buscar a tutela jurisdicional a fim de obter o valor que entende devido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO REALIZADO NA VIA ADMINISTRATIVA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE PROCESSUAL PRESENTE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. Pleiteando judicialmente a complementação do seguro obrigatório recebido na via administrativa, possui a parte interesse processual em buscar a tutela jurisdicional a fim de obter o valor que entende devido.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO-DPVAT. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR DESERÇÃO. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. REJEITADA. MÉRITO. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA A PAGAR VALOR INFERIOR AO POSTULADO NA INICIAL. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE REQUERIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 326 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MAJORAÇÃO PARA R$ 1.000,00. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A parte tem legitimidade concorrente com o seu advogado para recorrer quanto aos honorários advocatícios fixados na sentença e, sendo beneficiária da justiça gratuita, está isenta do preparo, de maneira que, tendo ou não ele sido recolhido, não há falar em deserção. Resistida a pretensão e acolhido o pedido de pagamento de diferença entre o valor do seguro DPVAT pago na via administrativa e o efetivamente devido, mesmo que em valor inferior ao pretendido pelo autor, a sucumbência é integral da seguradora, cabendo a aplicação por analogia da Súmula 326 do STJ. Se a quantia fixada na sentença a título de honorários advocatícios não atende aos parâmetros fixados no artigo 20, do CPC de 1973, impõe-se a sua majoração.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO-DPVAT. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR DESERÇÃO. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. REJEITADA. MÉRITO. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA A PAGAR VALOR INFERIOR AO POSTULADO NA INICIAL. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE REQUERIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 326 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MAJORAÇÃO PARA R$ 1.000,00. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A parte tem legitimidade concorrente com o seu advogado para recorrer quanto aos honorários advocatícios...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA EM CONFORMIDADE COM A MÉDIA DE MERCADO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PERMITIDA A COBRANÇA EM PERIODICIDADE MENSAL DESDE QUE PACTUADA - CONTRATAÇÃO EXPRESSA TARIFA DE ABERTURA DE CADASTRO - NÃO PACTUADA - COBRANÇA DOS ENCARGOS DENOMINADOS SERVIÇOS DE TERCEIROS - TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO E SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA - TAXAS ADMINISTRATIVAS - TARIFA DE CADASTRO E AVALIAÇÃO DO BEM - ABUSIVIDADE - RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e a abusividade, que se verifica quando as taxas contratadas destoam daquelas praticadas no mercado e divulgadas pelo Bacen. Capitalização A contratação da tarifa de seguro representa interesse exclusivo da instituição financeira, não sendo próprio imputar o ônus ao consumidor. Inexistindo prova de que foi emitida a apólice de seguro de proteção financeira à qual aderiu o consumidor, torna-se duvidosa a efetiva materialização do pacto acessório, mostrando-se abusiva a cláusula que prevê o ajuste dessa natureza. Deve ser considerada abusiva a incidência da tarifa de despesas de registro de contrato, pois a instituição financeira não pode transferir ao contratante os custos inerentes à própria atividade. É valida a cobrança da Tarifa de Cadastro, desde que cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, situação esta não comprovada nos autos. Não comprovados os custos que a instituição financeira teve com a avaliação do bem, é indevida a cobrança da tarifa de avaliação do veículo. É devida a restituição/compensação de valores pagos a maior de forma simples, em obediência ao princípio que veda o enriquecimento injustificado do credor. APELAÇÃO CÍVEL REVISIONAL DE CONTRATO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE - SENTENÇA MODIFICADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não contratada a comissão de permanência, é improcedente o pedido inicial para revisar a legalidade ou não deste encargo moratório.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA EM CONFORMIDADE COM A MÉDIA DE MERCADO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PERMITIDA A COBRANÇA EM PERIODICIDADE MENSAL DESDE QUE PACTUADA - CONTRATAÇÃO EXPRESSA TARIFA DE ABERTURA DE CADASTRO - NÃO PACTUADA - COBRANÇA DOS ENCARGOS DENOMINADOS SERVIÇOS DE TERCEIROS - TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO E SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA - TAXAS ADMINISTRATIVAS - TARIFA DE CADASTRO E AVALIAÇÃO DO BEM - ABUSIVIDADE - RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA - RECURSO PROVID...
Data do Julgamento:24/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA PARA COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE PROVA DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não viola o princípio da dialeticidade o recurso que rebate os argumentos da decisão impugnada, referindo-se, pontualmente, aos fundamentos dela emanados. Conforme precedentes desta Câmara, o prévio requerimento administrativo não é condição para a propositura da ação objetivando o recebimento de indenização do seguro obrigatório.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA PARA COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE PROVA DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não viola o princípio da dialeticidade o recurso que rebate os argumentos da decisão impugnada, referindo-se, pontualmente, aos fundamentos dela emanados. Conforme precedentes desta Câmara, o prévio requerimento administrativo não é condição para a propositura da ação objetivando o recebiment...
E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - PRELIMINAR DE OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO - ACOLHIDA - SUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM O ACIDENTE E OS DANOS DECORRENTES - LESÃO AO MEMBRO SUPERIOR DIREITO - PARÂMETRO INDENIZATÓRIO DE PERDA ANATÔMICA E/O FUNCIONAL DE UM DOS MEMBROS SUPERIORES - REPERCUSSÃO LEVE DOS DANOS - RECURSO PROVIDO. 1) Não se vislumbra ofensa ao Princípio da Dialeticidade quando o recorrente rechaça, na integralidade, os argumentos utilizados para sustentar a Sentença de Primeiro Grau. 2) A juntada de documentos já existentes à época do ajuizamento da ação em sede recursal impede o seu conhecimento, em virtude da preclusão. 3) O Boletim de Ocorrência lavrado por ocasião do acidente é suficiente para demonstrar a ocorrência do sinistro. Por sua vez, malgrado inexistam provas datadas do acidente, quando o conjunto probatório é harmônico e conduz à comprovação dos danos derivados do acidente, subsiste o direito à percepção do valor indenizatório. 4) Está pacificado o entendimento de que, nos casos de indenização decorrente de seguro obrigatório, o valor pode ser graduado conforme a gravidade da invalidez. Nesse caso, considerando que a lesão oriunda foi de repercussão leve, haverá a dedução do percentual de 25% sobre o parâmetro de perda anatômica e/ou funcional de um dos membros superiores. 5) Recurso a que se dá provimento.
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E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - PRELIMINAR DE OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO - ACOLHIDA - SUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM O ACIDENTE E OS DANOS DECORRENTES - LESÃO AO MEMBRO SUPERIOR DIREITO - PARÂMETRO INDENIZATÓRIO DE PERDA ANATÔMICA E/O FUNCIONAL DE UM DOS MEMBROS SUPERIORES - REPERCUSSÃO LEVE DOS DANOS - RECURSO PROVIDO. 1) Não se vislumbra ofensa ao Princípio da Dialeticidade quando o recorrente rechaça, na integralidade, os argumentos utilizados para sustent...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ PERMANENTE - NÃO COMPROVAÇÃO - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I) Se indenização contratada em seguro de vida subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total, e a perícia médica atesta a inexistência dessa condição, o pedido formulado na inicial deve ser julgado improcedente. II) Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ PERMANENTE - NÃO COMPROVAÇÃO - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I) Se indenização contratada em seguro de vida subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total, e a perícia médica atesta a inexistência dessa condição, o pedido formulado na inicial deve ser julgado improcedente. II) Recurso conhecido e improvido.
E M E N T A - RECURSO INTERPOSTO PELA REQUERIDA SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A: RECURSO DE APELAÇÃO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - CPC/73 - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/07 E NA LEI 11.945/09, RESPECTIVAMENTE - INVALIDEZ PARCIAL - RECURSO DESPROVIDO. Aplica-se o CPC/73 aos recursos interpostos contra provimentos judiciais proferidos na sua vigência. Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/08, convertidas na Lei nº 11.482/07 e na Lei nº 11.945/09, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74. RECURSO INTERPOSTO PELA REQUERENTE LEONARDO BRUNO MACEDO DA SILVA: RECURSO DE APELAÇÃO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - CPC/73 - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Aplica-se o CPC/73 aos recursos interpostos contra provimentos judiciais proferidos na sua vigência. Os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos, na íntegra, à seguradora, pois além de a requerida ter dado causa ao ajuizamento da ação, a autora decaiu de parte mínima do pedido. Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com os critérios previstos no CPC/73, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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E M E N T A - RECURSO INTERPOSTO PELA REQUERIDA SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A: RECURSO DE APELAÇÃO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - CPC/73 - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/07 E NA LEI 11.945/09, RESPECTIVAMENTE - INVALIDEZ PARCIAL - RECURSO DESPROVIDO. Aplica-se o CPC/73 aos recursos interpostos contra provimentos judiciais proferidos na sua vigência. Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/08, con...
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - AFASTADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA. MÉRITO - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/07 E NA LEI 11.945/09, RESPECTIVAMENTE - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio da dialeticidade. Ao juiz é permitido a prolação de sentença quando entender que as provas carreadas aos autos são suficientes para a formação de seu convencimento motivado. Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/08, convertidas na Lei nº 11.482/07 e na Lei nº 11.945/09, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - AFASTADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA. MÉRITO - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/07 E NA LEI 11.945/09, RESPECTIVAMENTE - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA - RECEBIMENTO DO PERCENTUAL DO CAPITAL SEGURADO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA - POSSIBILIDADE - TABELA EXPRESSAMENTE PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Se no contrato de seguro de vida em grupo há expressa previsão de que no caso de acometimento de lesão parcial permanente do beneficiário o capital segurado será proporcional à lesão sofrida em conformidade com os percentuais trazidos na tabela nele prevista, não faz jus o segurado ao recebimento do valor integral, previsto para os casos mais graves de morte, invalidez por doença funcional e invalidez permanente total.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA - RECEBIMENTO DO PERCENTUAL DO CAPITAL SEGURADO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA - POSSIBILIDADE - TABELA EXPRESSAMENTE PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Se no contrato de seguro de vida em grupo há expressa previsão de que no caso de acometimento de lesão parcial permanente do beneficiário o capital segurado será proporcional à lesão sofrida em conformidade com os percentuais trazidos na tabela nele prevista, não faz jus o...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PARCIALMENTE PROCEDENTE - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O EVENTO E A LESÃO - RESSARCIMENTO DEVIDO. Comprovadas as despesas médicas realizadas, bem como o nexo causal entre o evento e a lesão decorrente do acidente automobilístico, é devido o reembolso pelo seguro DPVAT, nos termos do inc. III, art. 3º da lei nº 6.194/74. INVALIDEZ PERMANENTE - PROVA PERICIAL - INEXISTÊNCIA - INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. À luz da Lei n. 6.194/74, alterada pela Lei n. 11.482/07, a indenização oriunda do DPVAT subordina-se à prova da invalidez parcial ou total, mas permanente. Assim, constatado pela perícia judicial a inexistência de invalidez total ou parcial, de caráter permanente, o pedido formulado na inicial deve ser julgado improcedente. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CAUSA DE PEQUENO VALOR - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ARTIGO 20, § 4º DO CPC - VALOR RAZOÁVEL. O artigo 20, § 4º, do CPC, excepciona a regra geral contida no parágrafo anterior do mesmo artigo ao estabelecer que, se a causa for de pequeno valor, o juiz não obedecerá aos limites mínimo e máximo do § 3º do art. 20 do CPC, mas sim fixará os honorários consoante apreciação equitativa, atendidas as normas das alíneas "a" a "c" do parágrafo anterior, a fim de evitar o aviltamento do trabalho do advogado. Apelação e recurso adesivo improvidos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PARCIALMENTE PROCEDENTE - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O EVENTO E A LESÃO - RESSARCIMENTO DEVIDO. Comprovadas as despesas médicas realizadas, bem como o nexo causal entre o evento e a lesão decorrente do acidente automobilístico, é devido o reembolso pelo seguro DPVAT, nos termos do inc. III, art. 3º da lei nº 6.194/74. INVALIDEZ PERMANENTE - PROVA PERICIAL - INEXISTÊNCIA - INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. À luz da Lei n. 6.194/74, alterada pela Lei n. 11.482/07, a indenização oriunda...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - PRECEDENTES DO STJ - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 426, DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Na indenização do seguro DPVAT os juros de mora fluem a partir da citação, matéria que foi objeto de análise por meio dos Recursos Especiais repetitivos n.º 1.098.365/PR e n.º 1.120.615/PR, os quais originaram o enunciado da Súmula 426, do STJ. A taxa SELIC foi considerada pelo STJ como referencial para a incidência de juros moratórios e atualização da moeda, já que também corrige tal variação de forma embutida. Sentença mantida. Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - PRECEDENTES DO STJ - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 426, DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Na indenização do seguro DPVAT os juros de mora fluem a partir da citação, matéria que foi objeto de análise por meio dos Recursos Especiais repetitivos n.º 1.098.365/PR e n.º 1.120.615/PR, os quais originaram o enunciado da Súmula 426, do STJ. A taxa SELIC foi considerada pelo STJ como referencial para a incidência de juros moratórios e atualização da moeda, já que também corrige tal variação de fo...
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - LAUDO PERICIAL COM INDICAÇÃO EXPRESSA DO GRAU DE PERDA DO MEMBRO - PROPORCIONALIDADE E ISONOMIA GARANTIDAS COM A APLICAÇÃO DA TABELA DA LEI N.º 6.194/74 - REPERCUSSÃO PARA A ATIVIDADE LABORATIVA CONSIDERADA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS EXCLUSIVOS DA SEGURADORA - HONORÁRIOS ARBITRADOS DE MANEIRA A DIGNIFICAR O SERVIÇO PRESTADO PELO ADVOGADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO - RECURSO DO BENEFICIADO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o exame clínico realizado para a perícia judicial levou em conta características variadas, inclusive a atividade laboral desenvolvida pela vítima do acidente de trânsito, o percentual de invalidez indicado pelo perito merece ser acolhido porque corresponde à real repercussão de perda do membro. O caráter social do seguro DPVAT mantém sua isonomia justamente quando aplica ao grau de perda os valores pré-fixados na tabela anexa à Lei n.º 6.194/74. Deve-se manter a dignidade do trabalho do advogado, pela fixação equitativa da verba honorária ainda que nas causas mais singelas. Sentença reformada. Recurso da seguradora improvido e recurso da parte parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - LAUDO PERICIAL COM INDICAÇÃO EXPRESSA DO GRAU DE PERDA DO MEMBRO - PROPORCIONALIDADE E ISONOMIA GARANTIDAS COM A APLICAÇÃO DA TABELA DA LEI N.º 6.194/74 - REPERCUSSÃO PARA A ATIVIDADE LABORATIVA CONSIDERADA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS EXCLUSIVOS DA SEGURADORA - HONORÁRIOS ARBITRADOS DE MANEIRA A DIGNIFICAR O SERVIÇO PRESTADO PELO ADVOGADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO - RECURSO DO BENEFICIADO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o exame clínico realizado para a perícia judicial levou em conta característic...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO PRIVADO - PRESCRIÇÃO - PRAZO ANUAL A CONTAR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ - INTELIGÊNCIA ART. 206, § 1º DO CC E SÚMULA 278 STJ - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - Na ação de indenização em decorrência de contrato de seguro, é de um (01) ano a pretensão do segurado em face do segurador, contado da ciência do fato gerador para o seu exercício, ou seja, da data da ciência inequívoca da sua incapacidade laboral, nos termos do art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Substantiva Civil e Súmula 278 do STJ. - É desnecessária a manifestação expressa no julgado sobre dispositivos legais trazidos pelas partes. - Sentença mantida.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO PRIVADO - PRESCRIÇÃO - PRAZO ANUAL A CONTAR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ - INTELIGÊNCIA ART. 206, § 1º DO CC E SÚMULA 278 STJ - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - Na ação de indenização em decorrência de contrato de seguro, é de um (01) ano a pretensão do segurado em face do segurador, contado da ciência do fato gerador para o seu exercício, ou seja, da data da ciência inequívoca da sua incapacidade laboral, nos termos do art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Sub...