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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DIFERENÇA, A MENOR, DE SEGURO PAGO - PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO - OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DA AÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O prazo prescricional para a cobrança de diferença de seguro, pago a menos que o devido, é ânuo e conta-se da data do pagamento efetuado.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DIFERENÇA, A MENOR, DE SEGURO PAGO - PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO - OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DA AÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O prazo prescricional para a cobrança de diferença de seguro, pago a menos que o devido, é ânuo e conta-se da data do pagamento efetuado.
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP N.º 029/1991 - CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DO AUTOR - CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA SEGURADORA - CONHECIDO E IMPROVIDO. Se a pretensão inicial é o recebimento da indenização prevista para o caso de invalidez permanente, o lapso prescricional a ser observado terá como termo inicial a data em que restou caracterizada a invalidez permanente, e não propriamente a data do sinistro (Súmula 278/STJ). A data do sinistro somente será observada se naquela oportunidade já estiver configurada a lesão incapacitante. Consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, é devida a redução proporcional da indenização do seguro DPVAT, nos casos de acidente de trânsito que causem seqüelas de natureza permanente, respeitando-se a Resolução CNSP n.º 01/75 e a Circular CNSP n.º 029/1991. O benefíciário da indenização somente incorrerá em prejuízo a partir do momento em que sofreu o acidente automobilístico que lhe causou sequelas de natureza permanente, razão pela qual é desta data que passa a incidir correção monetária. Em se tratando de ação condenatória cujo pedido fora julgado procedente, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP N.º 029/1991 - CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DO AUTOR - CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA SEGURADORA - CONHECIDO E IMPROVIDO. Se a pretensão inicial é o recebimento da indenização prevista para o caso de invalidez permanente, o lapso prescricional a ser observado terá como termo inicial a data em que restou caracterizada a i...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL COM O ACIDENTE - REEMBOLSO DAS DESPESAS INDEVIDO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 21, CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se os documentos juntados aos autos não são aptos à comprovação do nexo causal entre as despesas e o acidente sofrido, não subsiste o dever de indenizar o beneficiário do seguro em relação a esses gastos. De acordo com o parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil, "se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários".
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL COM O ACIDENTE - REEMBOLSO DAS DESPESAS INDEVIDO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 21, CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se os documentos juntados aos autos não são aptos à comprovação do nexo causal entre as despesas e o acidente sofrido, não subsiste o dever de indenizar o beneficiário do seguro em relação a esses gastos. De acordo com o parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil, "se um litigante decair de parte m...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA COLETIVO DE PESSOAS - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - TABELA DE CÁLCULO - GRAU DE PROPORCIONALIDADE - PREVISÃO CONTRATUAL - VALOR TOTAL DA APÓLICE DECOTADO AO PERCENTUAL DA LESÃO SOFRIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrado nos autos, que o apelante sofreu lesão incapacitante parcial e permanente em razão do acidente sofrido, a indenização securitária a ser paga será aquela prevista na tabela de cálculo inserida na apólice de seguro contratada pelas partes, prevalecendo, portanto, o percentual contratado para cobrir o dano, no caso, 20% sobre o valor total da apólice.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA COLETIVO DE PESSOAS - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - TABELA DE CÁLCULO - GRAU DE PROPORCIONALIDADE - PREVISÃO CONTRATUAL - VALOR TOTAL DA APÓLICE DECOTADO AO PERCENTUAL DA LESÃO SOFRIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrado nos autos, que o apelante sofreu lesão incapacitante parcial e permanente em razão do acidente sofrido, a indenização securitária a ser paga será aquela prevista na tabela de cálculo inserida na apólice de seguro contratada pelas partes, prevalecendo, portanto, o percentual contratado para...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DA DEMANDA - DIREITO DE CRÉDITO - SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO ATIVO PELOS HERDEIROS - POSSIBILIDADE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - DEMAIS QUESTÕES DEVOLVIDAS - PREJUDICADAS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. A indenização securitária de DPVAT não envolve direito da personalidade, mas direito de crédito, portanto, não se trata de direito personalíssimo, podendo ser pleiteado pelos herdeiros do credor falecido. 2. Para os casos de invalidez permanente o prazo prescricional começa a correr da data da ciência inequívoca dessa condição pela vítima, de acordo com a Súmula n. 278 do Superior Tribunal de Justiça, o que não existia ao tempo da propositura da demanda. 3. O art. 3º da Lei 6.194/74, entretanto, exige como requisito para o pagamento da indenização do seguro DPVAT a invalidez permanente do segurado, seja ela total ou parcial. Logo, dada a ausência de prova apta à comprovação das lesões de caráter permanente, a improcedência do pleito inicial é medida que se impõe.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DA DEMANDA - DIREITO DE CRÉDITO - SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO ATIVO PELOS HERDEIROS - POSSIBILIDADE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - DEMAIS QUESTÕES DEVOLVIDAS - PREJUDICADAS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. A indenização securitária de DPVAT não envolve direito da personalidade, mas direito de crédito, portanto, não se trata de direito personalís...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO - PREVISÃO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE COM REDUÇÃO PROPORCIONAL - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS - PLENO CONHECIMENTO PELO BENEFICIÁRIO - PACTA SUNT SERVANDA - ENQUADRAMENTO NA TABELA DAS CONDIÇÕES GERAIS - REDUÇÃO PROPORCIONAL - CABÍVEL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Estando as cláusulas em conformidade com a boa-fé e a eqüidade, bem como não colocando o consumidor em desvantagem excessiva, não há abusividade. Carece de plausibilidade a alegação de desconhecimento das cláusulas acerca da redução proporcional da indenização, conforme o grau da lesão incapacitante, uma vez que todas as informações atinentes a tal procedimento constam do certificado e das condições especiais entregues ao beneficiário e juntadas com a inicial. Diante da inexistência de abusividade e da ciência do consumidor acerca das condições do seguro, devem prevalecer as cláusulas do contrato por força do princípio esculpido na máxima pacta sunt servanda, cabendo redução proporcional da indenização conforme o grau da invalidez atestada em laudo pericial.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO - PREVISÃO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE COM REDUÇÃO PROPORCIONAL - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS - PLENO CONHECIMENTO PELO BENEFICIÁRIO - PACTA SUNT SERVANDA - ENQUADRAMENTO NA TABELA DAS CONDIÇÕES GERAIS - REDUÇÃO PROPORCIONAL - CABÍVEL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Estando as cláusulas em conformidade com a boa-fé e a eqüidade, bem como não colocando o consumidor em desvantagem excessiva, não há abusividade. Carece de plausibilidade a alegação de desconhecimento das cláusulas acerca da redução proporcional da indenizaç...
E M E N T A-AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - PRAZO DE CARÊNCIA - VALIDADE - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- Havendo combate direto à fundamentação da decisão recorrida, impõe-se o conhecimento do recurso, afastando-se a preliminar de não observância ao princípio da dialeticidade. 2- É lícito no contrato de seguro de vida a estipulação de um prazo de carência, para o caso de morte natural, ficando a seguradora isenta de responsabilidade no caso de ocorrência do sinistro durante o referido lapso temporal.
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E M E N T A-AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - PRAZO DE CARÊNCIA - VALIDADE - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- Havendo combate direto à fundamentação da decisão recorrida, impõe-se o conhecimento do recurso, afastando-se a preliminar de não observância ao princípio da dialeticidade. 2- É lícito no contrato de seguro de vida a estipulação de um prazo de carência, para o caso de morte natural, ficando a seguradora isenta de responsabilidade no caso de ocorrência do sinistro durante o referido lapso temporal.
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR COMPROVADA NOS AUTOS - AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO SEGURADO E CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE - COLISÃO EM RETA E NA PARTE TRASEIRA DE CAMINHÃO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. 1- Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando o recorrente apresenta o motivo da reforma e há correlação com a decisão recorrida. 2- Conforme dispõe o artigo 768 do Código Civil, a contratante não faz jus ao recebimento do seguro quando agrava intencionalmente o risco segurado. Recurso não provido.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR COMPROVADA NOS AUTOS - AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO SEGURADO E CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE - COLISÃO EM RETA E NA PARTE TRASEIRA DE CAMINHÃO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. 1- Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando o recorrente apresenta o motivo da reforma e há correlação com a decisão recorrida. 2- Conforme dispõe o artigo 768 do Código Civil, a contratante não faz jus ao recebimento do seguro q...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA SEGURO DPVAT - PRELIMINAR AUSENCIA BOLETIM DE OCORRÊNCIA - AFASTADA - TERMO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO SINISTRO - HONORÁRIOS REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há necessidade do boletim de ocorrência se há nos autos outros documentos hábeis a comprovar o acidente de trânsito e o dano decorrente. A correção monetária não é um adicional que se agrega ao benefício, mas sim um índice que visa recompor o valor real do débito, e, em virtude da desvalorização da moeda, deve incidir na indenização a partir do momento em que nasceu para a parte o direito de receber o seguro obrigatório, ou seja, da data do sinistro. Se os honorários foram fixado em consonância com o princípio da razoabilidade, de acordo com as alíneas do § 3º do artigo 20 do CPC, eles não devem ser reduzidos, sob pena de se confundir modicidade com barateamento de honorários advocatícios, o que não encontra amparo na lei.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA SEGURO DPVAT - PRELIMINAR AUSENCIA BOLETIM DE OCORRÊNCIA - AFASTADA - TERMO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO SINISTRO - HONORÁRIOS REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há necessidade do boletim de ocorrência se há nos autos outros documentos hábeis a comprovar o acidente de trânsito e o dano decorrente. A correção monetária não é um adicional que se agrega ao benefício, mas sim um índice que visa recompor o valor real do débito, e, em virtude da desvalorização da moeda, deve incidir na indenização a partir do momen...
E M E N T A-RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA - SEGURO CONTRA INCÊNDIO - QUANTIDADE DE ALGODÃO SINISTRADA COMPROVADA - OS JUROS DE MORA INCIDEM A CONTAR DA CITAÇÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NA DENUNCIAÇÃO. 1- Não há razão para reduzir a indenização fixada na sentença quando seu valor é apurado com base nas alegações das partes e nas provas produzidas no processo. 2- Os juros de mora decorrem de lei e a sua incidência inicia-se com a constituição em mora do devedor, na forma do artigo 219 do Código de Processo Civil. 3- O advogado do denunciante faz jus aos honorários de sucumbência quando o pedido regressivo é julgado procedente. Recurso não provido. RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO - PRELIMINAR DE EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO - REJEITADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1- Não prospera a alegação de extemporaneidade quando o apelante, mesmo interpondo seu recurso antes da decisão dos embargos de declaração, ratifica suas razões posteriormente. 2- Por ter a função de preservar o poder de compra da indenização diante da desvalorização da moeda em decorrência da inflação, é devida a correção monetária desde o dia do evento causador do dano. 3- Observados os requisitos previstos nas alíneas do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, não há razão para o percentual dos honorários de sucumbência fixados na sentença. Recurso não provido.
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E M E N T A-RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA - SEGURO CONTRA INCÊNDIO - QUANTIDADE DE ALGODÃO SINISTRADA COMPROVADA - OS JUROS DE MORA INCIDEM A CONTAR DA CITAÇÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NA DENUNCIAÇÃO. 1- Não há razão para reduzir a indenização fixada na sentença quando seu valor é apurado com base nas alegações das partes e nas provas produzidas no processo. 2- Os juros de mora decorrem de lei e a sua incidência inicia-se com a constituição em mora do devedor, na forma do artigo 219 do Código de Processo Civil. 3- O advogado do denunciante faz jus aos honorários de sucumbência quando o ped...
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA - DOENÇA PREEXISTENTE - PLENA CIÊNCIA DO SEGURADO SOBRE A DOENÇA - NÃO COMUNICAÇÃO À SEGURADORA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não é devido o pagamento de seguro de vida quando o segurado tinha ciência da doença preexistente que ocasionou o seu falecimento e não informou a seguradora. Recurso não provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA - DOENÇA PREEXISTENTE - PLENA CIÊNCIA DO SEGURADO SOBRE A DOENÇA - NÃO COMUNICAÇÃO À SEGURADORA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não é devido o pagamento de seguro de vida quando o segurado tinha ciência da doença preexistente que ocasionou o seu falecimento e não informou a seguradora. Recurso não provido.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - PERCENTUAL DE LIMITAÇÃO DETERMINADO NA PERÍCIA MÉDICA - CORRETA INDENIZAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA - INTEGRALMENTE ATRIBUÍDOS À PARTE VENCIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o percentual de limitação determinado na perícia, considerou, justamente as sequelas decorrentes do sinistro e esse percentual foi corretamente usado para a determinação da indenização, não há qualquer reparo a ser efetuado na sentença. O acolhimento de ação de cobrança, culminando com a condenação da seguradora ao pagamento do seguro DPVAT, impõe sua condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - PERCENTUAL DE LIMITAÇÃO DETERMINADO NA PERÍCIA MÉDICA - CORRETA INDENIZAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA - INTEGRALMENTE ATRIBUÍDOS À PARTE VENCIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o percentual de limitação determinado na perícia, considerou, justamente as sequelas decorrentes do sinistro e esse percentual foi corretamente usado para a determinação da indenização, não há qualquer reparo a ser efetuado na sentença. O acolhimento de ação de cobrança, culminando com a condenação da seguradora ao pagamento...
E M E N T A-AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL - PRELIMINAR REJEITADA - ACIDENTE COM EMPILHADEIRA - VEÍCULO AUTOMOTOR - INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1- As normas do seguro DPVAT não exigem o boletim de ocorrência como documento essencial para ajuizamento da ação. 2- É de ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de apelação, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. 3- Os honorários de sucumbência são fixados com fundamento no artigo 20 do Código de Processo Civil, independentemente da limitação prevista no artigo 11, § 1º, da Lei n. 1.060/50, a qual se encontra revogada pela Lei 9.906/94. Recurso não provido.
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E M E N T A-AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL - PRELIMINAR REJEITADA - ACIDENTE COM EMPILHADEIRA - VEÍCULO AUTOMOTOR - INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1- As normas do seguro DPVAT não exigem o boletim de ocorrência como documento essencial para ajuizamento da ação. 2- É de ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de apelação, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o en...
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E M E N T A-RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA NEGATIVA DE PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. A ausência de comprovação da negativa de pagamento pela seguradora no âmbito administrativo não configura a ausência de interesse de agir da parte autora para propor ação de cobrança de seguro. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A-RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA NEGATIVA DE PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. A ausência de comprovação da negativa de pagamento pela seguradora no âmbito administrativo não configura a ausência de interesse de agir da parte autora para propor ação de cobrança de seguro. Recurso conhecido e provido.
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO - APÓLICE PÚBLICA - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ADMINISTRADORA DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES SALARIAIS QUE DEVE ASSUMIR O PAGAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA - POSSIBILIDADE DE AFETAÇÃO - OBSERVÂNCIA DA LEI N. 12.409/2011 E DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - Os contratos de financiamento habitacional firmados até a edição da Medida Provisória n. 1.678/1998 se ajustavam obrigatoriamente os pactos de seguro habitacional por meio da apólice única de natureza pública (ramo 66). Se a causa de pedir se apoia nessa apólice, por força da Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça e da Lei n. 12.409, de 25 de maio de 2011 - que previu a responsabilidade do Fundo de Compensação de Valores Salariais, administrado pela Caixa Econômica Federal, pelo pagamento das obrigações securitárias do ramo 66 -, compete à Justiça Federal aferir o interesse jurídico dessa instituição financeira para atuar no feito. Precedentes do STJ e deste Tribunal. II - Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO - APÓLICE PÚBLICA - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ADMINISTRADORA DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES SALARIAIS QUE DEVE ASSUMIR O PAGAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA - POSSIBILIDADE DE AFETAÇÃO - OBSERVÂNCIA DA LEI N. 12.409/2011 E DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - Os contratos de financiamento habitacional firmados a...
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E O DANO DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - RÉ QUE SUCUMBIU EM SUA MAIOR PARTE - OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO POR INTEIRO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FALTA DE AUTORIZAÇÃO PARA JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECLAMO - IRREGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É dispensável para a propositura da ação de cobrança do seguro obrigatório a apresentação do boletim de ocorrência policial, se por outros documentos é possível aferir o nexo causal entre a lesão sofrida pela vítima e o acidente. Face ao acolhimento do principal pedido formulado na presente ação, a ré deve responder integralmente pelas custas processuais e honorários advocatícios. O relator está autorizado a decidir monocraticamente recurso fundado em jurisprudência dominante (art. 557, caput e § 1º-A, do CPC). Ademais, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado, em sede de agravo regimental. O órgão julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos nem a se pronunciar sobre todos os preceitos legais listados pelas partes se já encontrou fundamentação suficiente para embasar a conclusão do julgado.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E O DANO DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - RÉ QUE SUCUMBIU EM SUA MAIOR PARTE - OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO POR INTEIRO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FALTA DE AUTORIZAÇÃO PARA JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECLAMO - IRREGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É dispensável para a propositura da ação de cobrança do segu...
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT - GRAU DE INVALIDEZ - PERÍCIA JUDICIAL - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO. Revela-se necessária a produção de perícia judicial, pois, para verificar se a pretensão do segurado de receber a complementação do seguro DPVAT é procedente ou não, é necessária a demonstração do seu grau de invalidez. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT - GRAU DE INVALIDEZ - PERÍCIA JUDICIAL - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO. Revela-se necessária a produção de perícia judicial, pois, para verificar se a pretensão do segurado de receber a complementação do seguro DPVAT é procedente ou não, é necessária a demonstração do seu grau de invalidez. Recurso conhecido e provido.
E M E N T A-RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ACIDENTE COM MÁQUINA/TRATOR DE CONSTRUÇÃO - VEÍCULO AUTOMOTOR - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - EVENTO DANOSO - SENTENÇA MANTIDA. 01. Por se tratar de veículo automotor, o acidente ocorrido com máquina/trator de construção no ambiente de trabalho é coberto pelo seguro DPVAT. 02. A correção monetária incide desde o falecimento do segurado em acidente de trânsito, pois neste momento surge o direito do beneficiário à indenização. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A-RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ACIDENTE COM MÁQUINA/TRATOR DE CONSTRUÇÃO - VEÍCULO AUTOMOTOR - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - EVENTO DANOSO - SENTENÇA MANTIDA. 01. Por se tratar de veículo automotor, o acidente ocorrido com máquina/trator de construção no ambiente de trabalho é coberto pelo seguro DPVAT. 02. A correção monetária incide desde o falecimento do segurado em acidente de trânsito, pois neste momento surge o direito do beneficiário à indenização. Recurso conhecido e não provido.
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO. PATOLOGIA NÃO PREVISTA NA CIRCULAR N. 29/91 DA SUSEP, MAS ATUALMENTE PREVISTA NO ANEXO DA LEI N. 11.945/09. HONORÁRIOS MANTIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Em que pese a Circular n. 29/91 da SUSEP não dispor de item referente à lesão neurológica com perda completa do controle esfincteriano, patologia expressamente contida na tabela anexa à Lei n. 11.945/09 atualmente em vigor, a indenização deve ser assegurada à vítima de acidente de trânsito que deixou a referida sequela, pois a referida circular deve ser utilizada para graduar a indenização nos casos anteriores à normatização legal do tema e não para afastá-la em hipótese de invalidez reconhecida pela perícia e decorrente de patologia cuja gravidade foi, inclusive, reconhecida pela legislação surgida justamente para regular as indenização do seguro DPVAT.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO. PATOLOGIA NÃO PREVISTA NA CIRCULAR N. 29/91 DA SUSEP, MAS ATUALMENTE PREVISTA NO ANEXO DA LEI N. 11.945/09. HONORÁRIOS MANTIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Em que pese a Circular n. 29/91 da SUSEP não dispor de item referente à lesão neurológica com perda completa do controle esfincteriano, patologia expressamente contida na tabela anexa à Lei n. 11.945/09 atualmente em vigor, a indenização deve ser assegurada à vítima de acidente de trânsito que deixou a referida sequela, pois a...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E PRESCRIÇÃO AFASTADAS - MÉRITO - OBSERVÂNCIA ÀS RESOLUÇÕES DO CNSP PARA ESTIPULAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTIPULADO POR LEI - RESPEITO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS - SALÁRIO MÍNIMO COMO FATOR REFERENCIAL MANTIDO, RESPEITANDO-SE O VALOR RELATIVO À ÉPOCA DO FATO - INDENIZAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO - VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO - UTILIZAÇÃO DA TABELA SUSEP 29/91 - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 43, DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o convencimento do juiz foi formado com base na perícia encartada aos autos, que se mostrou suficiente para o fim a que se propôs, não há de se falar em cerceamento de defesa. Preconiza a Súmula nº 278, do Superior Tribunal de Justiça: "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral." O valor referencial para o pagamento da indenização do seguro DPVAT deve ser o prescrito em lei, e nunca o estabelecido em Resoluções do CNSP, por absoluta ausência de amparo legal, bem como em respeito ao princípio da hierarquia das leis. Não há impedimento legal para que o salário mínimo seja utilizado como fator referencial, na fixação do valor da indenização, porquanto decorrente da própria lei (art. 3º, b, da Lei n. 6.194/74) e não como fator de correção monetária, todavia, deve ser observado o valor vigente à época do fato e, consoante a Súmula nº. 43, do STJ, corrigido monetariamente a partir do evento danoso. Dispondo a lei de regência que o valor indenizável, para o caso de invalidez permanente, era de até 40 (quarenta) salários mínimos vigentes, cabe ao julgador fixar o quantum indenizatório de acordo com as particularidades de cada caso.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E PRESCRIÇÃO AFASTADAS - MÉRITO - OBSERVÂNCIA ÀS RESOLUÇÕES DO CNSP PARA ESTIPULAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTIPULADO POR LEI - RESPEITO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS - SALÁRIO MÍNIMO COMO FATOR REFERENCIAL MANTIDO, RESPEITANDO-SE O VALOR RELATIVO À ÉPOCA DO FATO - INDENIZAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO - VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO - UTILIZAÇÃO DA TABELA SUSEP 29/91 - CORREÇÃO MONETÁRIA A P...