E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A EDIÇÃO DA MP 451/2008 - GRADUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - REDUÇÃO EM 50 % DA CAPACIDADE FUNCIONAL - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos acidentes ocorridos após a edição da Medida Provisória n. 451, de 15 de dezembro de 2008, convertida na Lei n. 11.945, de 4 de junho de 2009, impõe-se a observância aos percentuais de graduação da indenização constantes da tabela anexa à Lei n. 6.194/1974. 2. "Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade" (STJ, Ministro Sidnei Beneti). 3. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas, conforme art. 21 do CPC.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A EDIÇÃO DA MP 451/2008 - GRADUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - REDUÇÃO EM 50 % DA CAPACIDADE FUNCIONAL - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos acidentes ocorridos após a edição da Medida Provisória n. 451, de 15 de dezembro de 2008, convertida na Lei n. 11.945, de 4 de junho de 2009, impõe-se a observância aos percentuais de graduação da indenização constantes da tabela anexa à Lei n. 6.194/1974. 2. "Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade" (STJ, Ministro Sidnei B...
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. STJ. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização do seguro obrigatório DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. STJ. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização do seguro obrigatório DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez.
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO QUE, DE PLANO, DÁ PROVIMENTO AO RECURSO - PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA - AFASTADA - MÉRITO - ACIDENTE - CAUSA DETERMINANTE - VEÍCULO AUTOMOTOR - COBERTURA PELO SEGURO DPVAT - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não existe nulidade na decisão monocrática do relator, pela aplicação do artigo 557, caput ou § 1º-A, do Código de Processo Civil, quando forem colacionadas as jurisprudências que dão suporte ao entendimento externado no decisum, mormente porque a submissão do agravo regimental ao órgão colegiado sana qualquer vício. Se ficar demonstrado que a ação do veículo automotor foi causa determinante para ocorrência do sinistro, é possível a cobertura pelo seguro obrigatório. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO QUE, DE PLANO, DÁ PROVIMENTO AO RECURSO - PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA - AFASTADA - MÉRITO - ACIDENTE - CAUSA DETERMINANTE - VEÍCULO AUTOMOTOR - COBERTURA PELO SEGURO DPVAT - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não existe nulidade na decisão monocrática do relator, pela aplicação do artigo 557, caput ou § 1º-A, do Código de Processo Civil, quando forem colacionadas as jurisprudências que dão suporte ao entendimento externado no decisum, mormente porque a submissão do agravo regimental ao órgão colegiado sana qualquer vício....
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - ESCORREITO - DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR - DESNECESSÁRIA - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - EXTRATO DO SISTEMA MEGADATA - INSUFICIENTE PARA FINS DE QUITAÇÃO - AUSÊNCIA DE RECIBO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Se a sentença está em consonância com os novos parâmetros legais de fixação do seguro obrigatório por invalidez permanente, não se há de acolher o recurso da seguradora na parte em que contesta o arbitramento. II. Se a perícia e as manifestações complementares do expert foram suficientes para aclarar todos os elementos necessários ao justo arbitramento da indenização securitária, inclusive no que tange ao grau da lesão incapacitante, mostra-se desnecessária a realização de diligência complementar, visando tal objetivo. III. O extrato do sistema MEGADATA, desprovido de recibo de quitação, é insuficiente para comprovar o alegado pagamento da indenização na via administrativa. IV. Observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como os parâmetros delineados nas alíneas do art. 20, §3º, do CPC, é de ser mantido o valor dos honorários advocatícios fixados em sentença, substanciados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - ESCORREITO - DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR - DESNECESSÁRIA - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - EXTRATO DO SISTEMA MEGADATA - INSUFICIENTE PARA FINS DE QUITAÇÃO - AUSÊNCIA DE RECIBO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Se a sentença está em consonância com os novos parâmetros legais de fixação do seguro obrigatório por invalidez permanente, não se há de acolher o recurso da seguradora na parte em que contesta o arbitrame...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - PAGAMENTO PARCIAL REALIZADO PELA VIA ADMINISTRATIVA - COBRANÇA DE DIFERENÇA - PRESCRIÇÃO - PRAZO APLICÁVEL - 03 ANOS - SÚMULA Nº 405 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, nos termos da Súmula nº 405 do Superior Tribunal de Justiça, e, havendo pagamento parcial da indenização na via administrativa, a partir de então conta-se o prazo prescricional.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - PAGAMENTO PARCIAL REALIZADO PELA VIA ADMINISTRATIVA - COBRANÇA DE DIFERENÇA - PRESCRIÇÃO - PRAZO APLICÁVEL - 03 ANOS - SÚMULA Nº 405 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, nos termos da Súmula nº 405 do Superior Tribunal de Justiça, e, havendo pagamento parcial da indenização na via administrativa, a partir de então conta-se o prazo prescricional.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE - DEPRESSÃO - COBERTURA - INCAPACIDADE OCORRIDA NA VIGÊNCIA DA APÓLICE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Para fins de recebimento de seguro, deve ser considerada a apólice vigente no momento em que a depressão incapacitou o segurado para o trabalho.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE - DEPRESSÃO - COBERTURA - INCAPACIDADE OCORRIDA NA VIGÊNCIA DA APÓLICE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Para fins de recebimento de seguro, deve ser considerada a apólice vigente no momento em que a depressão incapacitou o segurado para o trabalho.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP N.º 029/1991 - MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES QUANDO DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, é devida a redução proporcional da indenização do seguro DPVAT, nos casos de acidente de trânsito que causem seqüelas de natureza permanente, respeitando-se a Resolução CNSP n.º 01/75 e a Circular CNSP n.º 029/1991. - A sucumbência parcial influi na distribuição das despesas processuais e dos honorários advocatícios. - "Súmula 306 do STJ. Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte". - Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP N.º 029/1991 - MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES QUANDO DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, é devida a redução proporcional da indenização do seguro DPVAT, nos casos de acidente de trânsito que causem seqüelas de natureza permanente, respeitando-se a Resolução CNSP n.º...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ PERMANENTE - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E JULGAMENTO ULTRA PETITA - REJEITADAS - MÉRITO - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.945/09 - EXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS LEGAIS PARA A GRADUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO - TABELA ANEXA À LEI 6.194/74 APLICÁVEL - ARBITRAMENTO INCORRETO - SENTENÇA REFORMADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. Se a perícia foi suficiente para aclarar todos os elementos necessários ao justo arbitramento da indenização securitária, inclusive no que tange ao grau da lesão incapacitante, mostra-se desnecessária a realização de diligência complementar, visando tal objetivo. II. A definição ex officio da correção monetária, por representar matéria de ordem pública, não enseja julgamento ultra petita. III. Estando previsto na Lei de Regência do DPVAT graus diferenciados de invalidez permanente, classificados em total ou parcial, sendo que esta última debilidade se subdivide em completa e incompleta, além de estabelecer uma tabela legal para disciplinar os percentuais das perdas para fins de cobertura securitária, as pretensões referentes a acidentes ocorridos após a vigência da Medida Provisória nº 451, em 16.12.2008, devem ser apreciadas a partir da nova regulamentação, segundo o grau de invalidez. IV. Se a sentença está em dissonância com os novos parâmetros legais de fixação do seguro obrigatório por invalidez permanente, impõe-se acolher o recurso da seguradora na parte em que contesta o arbitramento. IV. A correção monetária, entendida como mera recomposição do montante devido face às perdas inflacionárias, deve incidir a partir do evento danoso. V. Se o valor dos honorários advocatícios acabou sofrendo substanciosa redução em segundo grau, por conta da minoração do valor da indenização, o pedido de redução de tal verba alimentar deve ser rejeitado, mormente quando não onera em demasia a parte sucumbente.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ PERMANENTE - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E JULGAMENTO ULTRA PETITA - REJEITADAS - MÉRITO - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.945/09 - EXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS LEGAIS PARA A GRADUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO - TABELA ANEXA À LEI 6.194/74 APLICÁVEL - ARBITRAMENTO INCORRETO - SENTENÇA REFORMADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. Se a perícia foi suficiente...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO DE VEÍCULO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO Mantém-se a decisão prolatada em recurso de apelação cível, quando não tenha sido apresentado no agravo regimental novo elemento o qual pudesse levar o relator a se retratar da decisão recorrida. Ausência dos requisitos quando da celebração e execução do contrato de seguro. Veículo utilizado exclusivamente por terceiro ausente na relação contratual.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO DE VEÍCULO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO Mantém-se a decisão prolatada em recurso de apelação cível, quando não tenha sido apresentado no agravo regimental novo elemento o qual pudesse levar o relator a se retratar da decisão recorrida. Ausência dos requisitos quando da celebração e execução do contrato de seguro. Veículo utilizado exclusivamente por terceiro ausente na relação contratual.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AUXÍLIO FUNERAL - CONTRATAÇÃO EXPRESSA - COMUNICAÇÃO À SEGURADORA SOBRE A OCORRÊNCIA DO SINISTRO - IRRELEVÂNCIA PARA A COBERTURA - CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE DEVEM SER INTERPRETADAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA NEGATIVA DA COBERTURA - JUROS MORATÓRIOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. O simples fato de o consumidor não ter comunicado previamente a seguradora sobre a ocorrência do sinistro, não se mostra suficiente para a exclusão da cobertura, que foi expressamente pactuada e adimplida corretamente pelo segurado. Além do que, nos termos do art. 47, do CDC, "as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor" Tratando-se de contrato de seguro, a correção monetária deve incidir a partir da negativa da cobertura, pois é um mero ajuste compensatório da perda da capacidade aquisitiva da moeda. Carece de interesse em recorrer a parte quando a questão meritória objeto de impugnação, lhe foi favorável.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AUXÍLIO FUNERAL - CONTRATAÇÃO EXPRESSA - COMUNICAÇÃO À SEGURADORA SOBRE A OCORRÊNCIA DO SINISTRO - IRRELEVÂNCIA PARA A COBERTURA - CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE DEVEM SER INTERPRETADAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA NEGATIVA DA COBERTURA - JUROS MORATÓRIOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. O simples fato de o consumidor não ter comunicado previamente a seguradora sobre a ocorrên...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO - AFASTADA - QUITAÇÃO - NÃO COMPROVADA OPORTUNAMENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - PREQUESTIONAMENTO - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Em aplicação ao permissivo legal do art. 557, caput e §1º-A, do CPC, este Relator cuidou de julgar, monocraticamente, a apelação, uma vez que a matéria em debate é objeto de entendimento reiterado deste Sodalício e do Superior Tribunal de Justiça (súmula 405). Não tendo a seguradora feito prova em momento processual oportuno da alegada quitação do seguro obrigatório, não há como ser acolhida a tese de pagamento ante o fenômeno da preclusão.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO - AFASTADA - QUITAÇÃO - NÃO COMPROVADA OPORTUNAMENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - PREQUESTIONAMENTO - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Em aplicação ao permissivo legal do art. 557, caput e §1º-A, do CPC, este Relator cuidou de julgar, monocraticamente, a apelação, uma vez que a matéria em debate é objeto de entendimento reiterado deste Sodalício e do Superior Tribunal de Justiça (súmula 405). Não tendo a seguradora feito prova em momento processual oportuno da aleg...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - INDENIZAÇÃO - PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM - APLICAÇÃO DA NORMA VIGENTE NO MOMENTO DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESCABIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Nos casos de cobrança de seguro obrigatório, o prazo prescricional deve fluir a partir da data da ciência inequívoca da parte que se encontra inválida permanentemente, por meio de laudo pericial conclusivo. Em observância ao princípio do tempus regit actum, o fato deve ser regido pela lei vigente ao tempo da sua prática, conquanto a lei nova deve regular os atos futuros, preservando-se as situações jurídicas já consumadas sob o império da lei revogada. O termo inicial, da correção monetária, deve incidir a partir da data do evento danoso, conforme estabelecido na Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados com moderação e justeza, mas sem caracterizar retribuição ínfima ou demasiada, de certa forma desestimulante e incompatível com a dignidade da profissão.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - INDENIZAÇÃO - PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM - APLICAÇÃO DA NORMA VIGENTE NO MOMENTO DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESCABIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Nos casos de cobrança de seguro obrigatório, o prazo prescricional deve fluir a partir da data da ciência inequívoca da parte que se encontra inválida permanentemente, por meio de laudo pericial conclusivo. Em observância ao princípio do tempus regit actum, o fato deve ser r...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - PRESCRIÇÃO - NÃO VERIFICADA - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE CONHECIMENTO DA RECUSA AO PAGAMENTO - DEVER DE CUMPRIR A AVENÇA - ARGUIÇÃO DE MATÉRIA NÃO DEBATIDA EM APELAÇÃO CÍVEL - AFASTAMENTO - INOVAÇÃO PROCESSUAL - REGIMENTAL QUE NÃO APRESENTA NENHUM ELEMENTO NOVO AOS AUTOS - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. Não se verifica, in casu, a prescrição da pretensão da parte autora da ação, ora recorrido, pois o prazo prescricional para o segurado mover ação visando receber a indenização do seguro passa a fluir da ciência inequívoca da negativa de pagamento da seguradora, o que não restou demonstrado nos autos, obrigação intrínseca da seguradora (art. 6º, VIII do CDC). Não restou demonstrada a notificação válida e eficaz da recusa, não flui referido prazo, não havendo, assim, falar em prescrição. Em relação às matérias arguidas em sede de agravo regimental, é vedada a inovação de tese recursal no agravo regimental. Regimental que não apresenta nenhum elemento novo aos autos. Agravo improvido.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - PRESCRIÇÃO - NÃO VERIFICADA - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE CONHECIMENTO DA RECUSA AO PAGAMENTO - DEVER DE CUMPRIR A AVENÇA - ARGUIÇÃO DE MATÉRIA NÃO DEBATIDA EM APELAÇÃO CÍVEL - AFASTAMENTO - INOVAÇÃO PROCESSUAL - REGIMENTAL QUE NÃO APRESENTA NENHUM ELEMENTO NOVO AOS AUTOS - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. Não se verifica, in casu, a prescrição da pretensão da parte autora da ação, ora recorrido, pois o prazo prescricional para o segurado mover ação visando receber a indenização do seguro passa a fluir da ciência in...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. PRELIMINAR. NULIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AFASTADA. MÉRITO. CARTA VERDE. CARRO DE OUTRO PAÍS ENVOLVIDO NO ACIDENTE. NÃO INTERFERÊNCIA NO JULGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA. RECURSO IMPROVIDO. O julgamento monocrático previamente exarado, com fulcro no artigo 557 do Código de Processo Civil, corrobora o princípio da economia processual, constante no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, ao desobstruir pautas para que se agilize o julgamento das ações e dos recursos que realmente precisam ser submetidos à apreciação pelo órgão colegiado. Ocorrendo o evento com veículo não licenciado no território nacional, mas aqui transitando, ocasionando o evento lesivo, a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT é quem deve arcar com o pagamento respectivo, por ser inerente a cobertura independentemente da natureza do veículo envolvido. Mantém-se a decisão prolatada em recurso de apelação cível, quando não tenha sido apresentado no agravo regimental novo elemento o qual pudesse levar o relator a se retratar da decisão recorrida.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. PRELIMINAR. NULIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AFASTADA. MÉRITO. CARTA VERDE. CARRO DE OUTRO PAÍS ENVOLVIDO NO ACIDENTE. NÃO INTERFERÊNCIA NO JULGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA. RECURSO IMPROVIDO. O julgamento monocrático previamente exarado, com fulcro no artigo 557 do Código de Processo Civil, corrobora o princípio da economia processual, constante no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, ao desobstruir pautas par...
E M E N T A-APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ILEGITIMIDADE ATIVA - AFASTADA - MORTE - DIREITO AO RECEBIMENTO DA INTEGRALIDADE DA INDENIZAÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. É consabido que para fins de recebimento de seguro DPVAT, o reconhecimento da união estável pode ser feito nos autos, por meio de documentos suficientes a demonstrar a convivência entre o casal. Inexiste previsão legal no sentido de impor ao beneficiário a prova de ser o único herdeiro. Consequentemente, o ônus da prova em contrário, ou seja, de que existem outros herdeiros (filhos ou cônjuge do falecido), será da seguradora e não da apelada.
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E M E N T A-APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ILEGITIMIDADE ATIVA - AFASTADA - MORTE - DIREITO AO RECEBIMENTO DA INTEGRALIDADE DA INDENIZAÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. É consabido que para fins de recebimento de seguro DPVAT, o reconhecimento da união estável pode ser feito nos autos, por meio de documentos suficientes a demonstrar a convivência entre o casal. Inexiste previsão legal no sentido de impor ao beneficiário a prova de ser o único herdeiro. Consequentemente, o ônus da prova em contrário, ou seja, de que existem outros herdeiros (filho...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR MORTE - MÉRITO - NEXO CAUSAL ENTRE ACIDENTE E ÓBITO OCORRIDO EM DATA BASTANTE POSTERIOR - COMPROVADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO ACIDENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INALTERADOS - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Se o óbito do acidentado ocorreu por conta da complicação de seu estado geral de saúde, é de se concluir que o requerente logrou demonstrar a relação de causalidade entre a morte e o sinistro, a recomendar a manutenção da sentença que reconheceu o direito à indenização do seguro obrigatório. II. O termo inicial da correção monetária do valor devido aos beneficiários deverá ser a data do acidente, a fim de manter o valor de compra da indenização e evitar o enriquecimento indevido da seguradora. III. Observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como os parâmetros delineados nas alíneas do art. 20, § 3º, do CPC, é de ser mantido o valor dos honorários advocatícios fixados em sentença, substanciados em 15% sobre o valor da condenação.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR MORTE - MÉRITO - NEXO CAUSAL ENTRE ACIDENTE E ÓBITO OCORRIDO EM DATA BASTANTE POSTERIOR - COMPROVADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO ACIDENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INALTERADOS - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Se o óbito do acidentado ocorreu por conta da complicação de seu estado geral de saúde, é de se concluir que o requerente logrou demonstrar a relação de causalidade entre a morte e o sinistro, a recomendar a manutenção da sentença que reconheceu o...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ação de cobrança de seguro de vida c/c danos morais - suspensão do feito e expedição de ofício para delegacia - prescindível - Circular Susep nº 302 - seguro de vida - apresentação da certidão de óbito - falecimento - prazo superior a um ano - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A tramitação do inquérito policial não é causa de indeferimento para o pagamento da indenização, sendo vedado o condicionamento do seu pagamento à apresentação de documentos relacionados à tramitação e/ou conclusão de inquérito policial, cumprindo ao réu o ônus da prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Se a parte agravante não logra êxito em demonstrar o desacerto ou injustiça da decisão agravada, não há como exercer o juízo de retratação, mantendo-se o provimento em todos os seus termos.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ação de cobrança de seguro de vida c/c danos morais - suspensão do feito e expedição de ofício para delegacia - prescindível - Circular Susep nº 302 - seguro de vida - apresentação da certidão de óbito - falecimento - prazo superior a um ano - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A tramitação do inquérito policial não é causa de indeferimento para o pagamento da indenização, sendo vedado o condicionamento do seu pagamento à apresentação de documentos relacionados à tramitação e/ou conclusão de inquérito p...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA FEDERAL - INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 150, DA SÚMULA DO STJ - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Nas ações que visam a cobrança do seguro habitacional com amparo na apólice pública - ramo 66, oportunizado o ingresso a Caixa Econômica Federal para comprovar seu interesse na presente demanda, deve o feito ser remetido à Justiça Federal, que, nos termos do enunciado n. 150, da súmula do STJ, deverá decidir sobre eventual interesse jurídico que possa justificar a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA FEDERAL - INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 150, DA SÚMULA DO STJ - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Nas ações que visam a cobrança do seguro habitacional com amparo na apólice pública - ramo 66, oportunizado o ingresso a Caixa Econômica Federal para comprovar seu interesse na presente demanda, deve o feito ser remetido à Justiça Federal, que, nos termos do enunciado n. 150, da súmula do STJ, deverá decidir...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE - PROVA PERICIAL NÃO REALIZADA POR NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR - INEXISTÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL POR DESÍDIA DA PARTE INTERESSADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Ante a não realização de instrução, em razão de não comparecimento do próprio apelante no exame pericial, fundamental para a verificação de existência ou não de direito ao seguro obrigatório, sem nenhuma justificativa, deve ser negado provimento ao recurso, mantendo-se a sentença.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE - PROVA PERICIAL NÃO REALIZADA POR NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR - INEXISTÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL POR DESÍDIA DA PARTE INTERESSADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Ante a não realização de instrução, em razão de não comparecimento do próprio apelante no exame pericial, fundamental para a verificação de existência ou não de direito ao seguro obrigatório, sem nenhuma justificativa, deve ser negado provimento ao recurso, mantendo-se a sentença.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. PRESCRIÇÃO ACOLHIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se a sentença que acolheu a prejudicial de prescrição em ação de cobrança de seguro, forte na Súmula n. 278 do Superior Tribunal de Justiça, isto porque "o termo inicial do prazo prescricional na ação de indenização é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral".
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. PRESCRIÇÃO ACOLHIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se a sentença que acolheu a prejudicial de prescrição em ação de cobrança de seguro, forte na Súmula n. 278 do Superior Tribunal de Justiça, isto porque "o termo inicial do prazo prescricional na ação de indenização é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral".