main-banner

Jurisprudência

AgRg no AREsp 130299 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0305994-0
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VEÍCULO. EXISTÊNCIA DE GRAVAME. INDENIZAÇÃO. PROVAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever as conclusões do tribunal recorrido demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 130.299/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 136297 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0009930-4
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. SÚMULA Nº 7/STJ. ARTIGOS 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA Nº 283/STF. 1. O acórdão recorrido considerou que foram preenchidos os requisitos para a suspensão dos embargos à execução e rever tais conclusões esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo re...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 143218 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0014423-8
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. AD CORPUS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. APLICAÇÃO DAS SUMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Tendo as instâncias ordinárias entendido que o negócio jurídico entabulado entre as partes, qual seja, venda de área rural, se deu na modalidade "ad corpus" e não "ad mensuram", não há como infirmar os fundamentos do Acórdão recorrido e acolher a tese sustentada pelo agravante sem adentrar no reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ....
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Mostrar discussão


AgRg no CC 135744 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2014/0222411-3
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AO INATIVO. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA CIVIL E NÃO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 586.453/SE, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional nele suscitada e consolidou entendimento no sentido da competência da Justiça Comum para o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência nas quais se busca o complemento de apo...
Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Mostrar discussão


AgRg no CC 136484 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2014/0261585-3
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FAMÍLIA. GUARDA DEFINITIVA. TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. SÚMULAS Nº 59/STJ. 1. Inexiste conflito de competência entre os juízos suscitados quanto ao cerne da guarda de menor, porquanto, nos termos da Súmula nº 59 desta Corte: "Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC 136.484/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/06/2015, DJe 03/08/2015...
Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Mostrar discussão


AgRg nos EDv nos EREsp 1227137 / RJAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2010/0212555-1
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO ENVOLVENDO VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO. REVISÃO DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Por depender de minuciosa verificação casuística dos acórdãos confrontados, inviável o exame de divergência jurisprudencial em torno de suposta violação do artigo 535 do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Os embargos de divergência não se prestam para reverter os critérios de admissibilidade do recurso especial. Precedentes....
Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 551164 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0182953-4
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DESPESA MÉDICA. HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. COBERTURA INDEVIDA. REEXAME DE PROVA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Para rever a conclusão de que o plano de saúde deveria reembolsar as despesas do atendimento da segurada em hospital não credenciado seria necessário reexaminar as provas dos autos e o contrato firmado entre as partes, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não pro...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 543045 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0151654-5
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. REGULARIDADE. REVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Tendo a Corte de origem concluído, à luz da prova dos autos, no sent...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Mostrar discussão


AgRg na Rcl 24322 / AMAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2015/0085357-2
Ementa
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 105, I, f, DA CF/88. NEGATIVA À AUTORIDADE DE DECISÃO LIMINAR DESTA CORTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. O reclamante não demonstrou que o d. Juízo reclamado esteja adotando atos que importem negativa à autoridade de decisão desta Corte; ao revés, junta decisórios que permitem inferir o pleno acatamento do comando jurisdicional. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl 24.322/AM, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/06/2015, DJe 03/08/2015)
Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Mostrar discussão


AgRg no CC 140557 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2015/0118467-4
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EM RECUPERAÇÃO POR JUÍZO TRABALHISTA. CONSTRIÇÃO DE BENS DE SÓCIOS DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS DE GRUPO ECONÔMICO A QUE NÃO PERTENCERIA A RECUPERANDA E DE BENS DESTAS. TERCEIROS NÃO ENVOLVIDOS NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO (SÚMULA 480/STJ). INEXISTÊNCIA DE CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula 480/STJ, "o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recupe...
Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Mostrar discussão


AgRg nos EREsp 959330 / ESAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2012/0228512-0
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DANO MORAL. LEI DE IMPRENSA. NÃO RECEPÇÃO (STF: ADPF 130/DF). RECURSOS FUNDADOS NA ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI NÃO RECEPCIONADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. ACÓRDÃO PARADIGMA: RECURSO COM ÚNICO FUNDAMENTO (ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL). ACÓRDÃO EMBARGADO: RECURSO COM DUPLO FUNDAMENTO (ALÍNEAS "A" E "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL). ACÓRDÃO EMBARGADO: APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CIVIL CORRELATA. SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (SÚMULA 168/STJ). INAD...
Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 556257 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0188308-3
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-C, § 7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO OBSTADO NA ORIGEM. QUESTÃO DE ORDEM. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N° 83/STJ. INDICAÇÃO DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS. NECESSIDADE. 1. A Corte Especial, apreciando a Questão de Ordem no AG nº 1.154.599/SP, de relatoria do Ministro Cesar Asfor Rocha (DJ de 12/5/2011), decidiu pelo não cabimento do agravo contra decisão que, com fulcro no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC, nega seguimento ao recurso especial. 2. P...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 629115 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0317568-4
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HONORÁRIOS. SÚMULA Nº 111/STJ. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEÇA. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. FUNDAMENTOS. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Os fundamentos suficientes do acórdão recorrido não impugnados pela parte atraem as disposições da Súmula nº 283/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 629.115/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 88983 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0211486-4
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE PENHORA. ANÁLISE QUE DEVE SER REALIZADA APÓS A AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Segundo o art. 685 do Código de Processo Civil, o momento para argumentar-se sobre a ocorrência de excesso de penhora, o que se faz mediante simples petição, é o da avaliação do bem. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 88.983/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 628861 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0317280-7
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MULTA FIXADA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR ARBITRADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. PRECEDENTES. 1. A fixação das astreintes por descumprimento de decisão judicial baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado em R$ 100,00 (cem reais). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Mostrar discussão


AgRg no HC 300699 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2014/0192242-0
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADA AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE DE VÍNCULO A CARACTERIZAR O DELITO DE ASSOCIAÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO. NÃO OCORRÊNCIA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A jurisprudência desta eg. Corte, seguindo orientação firmada pela Primeira Turma do eg. STF, não mais admite a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que...
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 700745 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0103821-0
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE AMEAÇA. AMBIENTE DOMÉSTICO OU FAMILIAR. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Uma vez que a conduta praticada pelo agravante (crime de ameaça em âmbito doméstico ou familiar) envolveu violência ou grave ameaça contra pessoa, mostra-se incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a teor do disposto no art. 44, I, do Código Penal. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no...
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Mostrar discussão


AgRg no RHC 54094 / ROAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2014/0314476-1
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME CONTRA AS TELECOMUNICAÇÕES. ESTAÇÃO DE RÁDIO CLANDESTINA. ART. 183 DA LEI N. 9.472/97. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática que, amparada em permissivo legal (art. 557 do CPC), deriva de exaustivo e qualificado debate sobre a questão jurídica objeto da impugnação especial, em sentido coincidente com a pretensão recursal. 2....
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1406485 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0325984-0
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRETENDIDA APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. VALOR DOS TRIBUTOS ILUDIDOS QUE ULTRAPASSA 20 MIL REAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Caracterizada a reiteração da conduta por parte dos agentes, não há como ser aplicado o princípio da insignificância. 2. Soa imponderável, contrária à razão e avessa ao senso comum tese jurídica que, apoiada em mera opção de política administrativo-fiscal, movida por interesses estatais conectados à conveniência, à economicidade e à eficiência adminis...
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1433511 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0013526-1
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante já assentado pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, para excluir ou afastar a própria tipicidade da conduta, examinada em seu caráter material, observando-se, ainda, a presença dos seguintes vetores: (I) mínima ofensividade da conduta do agente; (II) ausência total de periculosida...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Mostrar discussão