AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VEÍCULO. EXISTÊNCIA DE GRAVAME. INDENIZAÇÃO. PROVAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever as conclusões do tribunal recorrido demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 130.299/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VEÍCULO. EXISTÊNCIA DE GRAVAME. INDENIZAÇÃO. PROVAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever as conclusões do tribunal recorrido demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 130.299/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. SÚMULA Nº 7/STJ. ARTIGOS 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA Nº 283/STF.
1. O acórdão recorrido considerou que foram preenchidos os requisitos para a suspensão dos embargos à execução e rever tais conclusões esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 136.297/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. SÚMULA Nº 7/STJ. ARTIGOS 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA Nº 283/STF.
1. O acórdão recorrido considerou que foram preenchidos os requisitos para a suspensão dos embargos à execução e rever tais conclusões esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo re...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. AD CORPUS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. APLICAÇÃO DAS SUMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Tendo as instâncias ordinárias entendido que o negócio jurídico entabulado entre as partes, qual seja, venda de área rural, se deu na modalidade "ad corpus" e não "ad mensuram", não há como infirmar os fundamentos do Acórdão recorrido e acolher a tese sustentada pelo agravante sem adentrar no reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 143.218/AL, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. AD CORPUS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. APLICAÇÃO DAS SUMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Tendo as instâncias ordinárias entendido que o negócio jurídico entabulado entre as partes, qual seja, venda de área rural, se deu na modalidade "ad corpus" e não "ad mensuram", não há como infirmar os fundamentos do Acórdão recorrido e acolher a tese sustentada pelo agravante sem adentrar no reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ....
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AO INATIVO. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA CIVIL E NÃO TRABALHISTA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 586.453/SE, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional nele suscitada e consolidou entendimento no sentido da competência da Justiça Comum para o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência nas quais se busca o complemento de aposentadoria.
2. O Superior Tribunal de Justiça também solidificou a jurisprudência, inclusive em recurso especial representativo de controvérsia (REsp nº 1.207.071/RJ), no sentido de competir à Justiça Comum (estadual ou federal) o julgamento de ação relacionada à complementação de benefício previdenciário, pois a causa de pedir e o pedido se originam de contrato celebrado com entidade de previdência complementar, o qual possui natureza eminentemente civil, envolvendo tão somente, de maneira indireta, os aspectos da relação de trabalho.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no CC 135.744/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/06/2015, DJe 03/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AO INATIVO. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA CIVIL E NÃO TRABALHISTA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 586.453/SE, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional nele suscitada e consolidou entendimento no sentido da competência da Justiça Comum para o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência nas quais se busca o complemento de apo...
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FAMÍLIA. GUARDA DEFINITIVA. TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. SÚMULAS Nº 59/STJ.
1. Inexiste conflito de competência entre os juízos suscitados quanto ao cerne da guarda de menor, porquanto, nos termos da Súmula nº 59 desta Corte: "Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes".
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no CC 136.484/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/06/2015, DJe 03/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FAMÍLIA. GUARDA DEFINITIVA. TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. SÚMULAS Nº 59/STJ.
1. Inexiste conflito de competência entre os juízos suscitados quanto ao cerne da guarda de menor, porquanto, nos termos da Súmula nº 59 desta Corte: "Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes".
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no CC 136.484/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/06/2015, DJe 03/08/2015...
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
DISSÍDIO ENVOLVENDO VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO. REVISÃO DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Por depender de minuciosa verificação casuística dos acórdãos confrontados, inviável o exame de divergência jurisprudencial em torno de suposta violação do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Precedentes.
2. Os embargos de divergência não se prestam para reverter os critérios de admissibilidade do recurso especial. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDv nos EREsp 1227137/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/06/2015, DJe 03/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
DISSÍDIO ENVOLVENDO VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO. REVISÃO DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Por depender de minuciosa verificação casuística dos acórdãos confrontados, inviável o exame de divergência jurisprudencial em torno de suposta violação do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Precedentes.
2. Os embargos de divergência não se prestam para reverter os critérios de admissibilidade do recurso especial. Precedentes....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
DESPESA MÉDICA. HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. COBERTURA INDEVIDA.
REEXAME DE PROVA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Para rever a conclusão de que o plano de saúde deveria reembolsar as despesas do atendimento da segurada em hospital não credenciado seria necessário reexaminar as provas dos autos e o contrato firmado entre as partes, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 551.164/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
DESPESA MÉDICA. HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. COBERTURA INDEVIDA.
REEXAME DE PROVA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Para rever a conclusão de que o plano de saúde deveria reembolsar as despesas do atendimento da segurada em hospital não credenciado seria necessário reexaminar as provas dos autos e o contrato firmado entre as partes, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não pro...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL.
REGULARIDADE. REVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Tendo a Corte de origem concluído, à luz da prova dos autos, no sentido da regularidade da notificação por edital, inviável a inversão do julgado, por força da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 543.045/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL.
REGULARIDADE. REVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Tendo a Corte de origem concluído, à luz da prova dos autos, no sent...
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 105, I, f, DA CF/88. NEGATIVA À AUTORIDADE DE DECISÃO LIMINAR DESTA CORTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
1. O reclamante não demonstrou que o d. Juízo reclamado esteja adotando atos que importem negativa à autoridade de decisão desta Corte; ao revés, junta decisórios que permitem inferir o pleno acatamento do comando jurisdicional.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg na Rcl 24.322/AM, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/06/2015, DJe 03/08/2015)
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RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 105, I, f, DA CF/88. NEGATIVA À AUTORIDADE DE DECISÃO LIMINAR DESTA CORTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
1. O reclamante não demonstrou que o d. Juízo reclamado esteja adotando atos que importem negativa à autoridade de decisão desta Corte; ao revés, junta decisórios que permitem inferir o pleno acatamento do comando jurisdicional.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg na Rcl 24.322/AM, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/06/2015, DJe 03/08/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
SUCESSÃO EMPRESARIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EM RECUPERAÇÃO POR JUÍZO TRABALHISTA. CONSTRIÇÃO DE BENS DE SÓCIOS DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS DE GRUPO ECONÔMICO A QUE NÃO PERTENCERIA A RECUPERANDA E DE BENS DESTAS. TERCEIROS NÃO ENVOLVIDOS NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO (SÚMULA 480/STJ). INEXISTÊNCIA DE CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA.
1. Nos termos da Súmula 480/STJ, "o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa".
2. Desse modo, não configura conflito positivo de competência a determinação de apreensão, pela Justiça Especializada, por aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine), de bens de sociedade empresária tida como sucessora da recuperanda ou de sociedade empresária tida como do mesmo grupo econômico, assim como de sócios destas, porquanto tais medidas não implicam a constrição de bens vinculados ao cumprimento do plano de reorganização da sociedade empresária, tampouco interferem em atos de competência do juízo da recuperação.
3. Na espécie, nem mesmo os bens de sócios da devedora ou de sociedades empresárias consideradas sucessoras ou do mesmo grupo econômico estão sob a tutela do Juízo da recuperação judicial, ressalvada a hipótese de vir a ser proferida decisão nesse sentido.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no CC 140.557/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 03/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
SUCESSÃO EMPRESARIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EM RECUPERAÇÃO POR JUÍZO TRABALHISTA. CONSTRIÇÃO DE BENS DE SÓCIOS DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS DE GRUPO ECONÔMICO A QUE NÃO PERTENCERIA A RECUPERANDA E DE BENS DESTAS. TERCEIROS NÃO ENVOLVIDOS NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO (SÚMULA 480/STJ). INEXISTÊNCIA DE CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA.
1. Nos termos da Súmula 480/STJ, "o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recupe...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MATÉRIA JORNALÍSTICA.
DANO MORAL. LEI DE IMPRENSA. NÃO RECEPÇÃO (STF: ADPF 130/DF).
RECURSOS FUNDADOS NA ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI NÃO RECEPCIONADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. ACÓRDÃO PARADIGMA: RECURSO COM ÚNICO FUNDAMENTO (ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL). ACÓRDÃO EMBARGADO: RECURSO COM DUPLO FUNDAMENTO (ALÍNEAS "A" E "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL). ACÓRDÃO EMBARGADO: APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CIVIL CORRELATA. SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (SÚMULA 168/STJ). INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
1. A alegada divergência se dá em torno da possibilidade de, após o julgamento da ADPF nº 130/DF pelo col. Supremo Tribunal Federal, acolher-se recurso especial em ação de indenização de dano moral provocado por matéria jornalística, no qual se veicula ofensa a dispositivos da não recepcionada Lei de Imprensa, possibilidade supostamente aceita pelo acórdão embargado e negada pelo aresto paradigma.
2. Inadmissibilidade dos embargos de divergência em face da ausência de similitude fático-jurídica, pois, enquanto o acórdão paradigma julga recurso com o único e incabível fundamento de violação à legislação federal não recepcionada, a hipótese dos autos cuida de recurso manejado com duplo fundamento, de violação à mesma legislação federal e divergência jurisprudencial.
3. No aresto paradigma, a pretensão recursal fundamentada somente na violação de dispositivo da revogada Lei de Imprensa representou obstáculo insuperável ao seguimento do recurso.
4. No acórdão embargado, a pretensão recursal baseada em duplo fundamento permitiu o julgamento da lide com amparo na legislação civil correlata à lei não recepcionada, contornando o insuperável obstáculo de conhecimento do especial.
5. Ademais, o aresto ora impugnado encontra-se em sintonia com diversos precedentes desta Corte que, defrontados com a mesma temática, adotaram a mesma solução, afastando a aplicação da Lei de Imprensa, com aplicação, se possível, da legislação civil correlata atraindo a incidência da Súmula 168 do STJ ("não cabem Embargos de Divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado").
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EREsp 959.330/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 03/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MATÉRIA JORNALÍSTICA.
DANO MORAL. LEI DE IMPRENSA. NÃO RECEPÇÃO (STF: ADPF 130/DF).
RECURSOS FUNDADOS NA ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI NÃO RECEPCIONADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. ACÓRDÃO PARADIGMA: RECURSO COM ÚNICO FUNDAMENTO (ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL). ACÓRDÃO EMBARGADO: RECURSO COM DUPLO FUNDAMENTO (ALÍNEAS "A" E "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL). ACÓRDÃO EMBARGADO: APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CIVIL CORRELATA. SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (SÚMULA 168/STJ). INAD...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ART. 543-C, § 7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO OBSTADO NA ORIGEM. QUESTÃO DE ORDEM. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N° 83/STJ. INDICAÇÃO DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS.
NECESSIDADE.
1. A Corte Especial, apreciando a Questão de Ordem no AG nº 1.154.599/SP, de relatoria do Ministro Cesar Asfor Rocha (DJ de 12/5/2011), decidiu pelo não cabimento do agravo contra decisão que, com fulcro no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC, nega seguimento ao recurso especial.
2. Para efeitos de cumprimento do disposto no art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil, a impugnação à incidência da Súmula nº 83/STJ na admissibilidade recursal só se aperfeiçoa com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 556.257/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ART. 543-C, § 7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO OBSTADO NA ORIGEM. QUESTÃO DE ORDEM. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N° 83/STJ. INDICAÇÃO DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS.
NECESSIDADE.
1. A Corte Especial, apreciando a Questão de Ordem no AG nº 1.154.599/SP, de relatoria do Ministro Cesar Asfor Rocha (DJ de 12/5/2011), decidiu pelo não cabimento do agravo contra decisão que, com fulcro no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC, nega seguimento ao recurso especial.
2. P...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HONORÁRIOS. SÚMULA Nº 111/STJ. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEÇA. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. FUNDAMENTOS. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Os fundamentos suficientes do acórdão recorrido não impugnados pela parte atraem as disposições da Súmula nº 283/STF.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 629.115/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HONORÁRIOS. SÚMULA Nº 111/STJ. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEÇA. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. FUNDAMENTOS. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Os fundamentos suficientes do acórdão recorrido não impugnados pela parte atraem as disposições da Súmula nº 283/STF.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 629.115/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE PENHORA. ANÁLISE QUE DEVE SER REALIZADA APÓS A AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO. PRECEDENTES DO STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Segundo o art. 685 do Código de Processo Civil, o momento para argumentar-se sobre a ocorrência de excesso de penhora, o que se faz mediante simples petição, é o da avaliação do bem. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 88.983/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE PENHORA. ANÁLISE QUE DEVE SER REALIZADA APÓS A AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO. PRECEDENTES DO STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Segundo o art. 685 do Código de Processo Civil, o momento para argumentar-se sobre a ocorrência de excesso de penhora, o que se faz mediante simples petição, é o da avaliação do bem. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 88.983/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
MULTA FIXADA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR ARBITRADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. PRECEDENTES.
1. A fixação das astreintes por descumprimento de decisão judicial baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado em R$ 100,00 (cem reais).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 628.861/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
MULTA FIXADA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR ARBITRADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. PRECEDENTES.
1. A fixação das astreintes por descumprimento de decisão judicial baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado em R$ 100,00 (cem reais).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADA AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE DE VÍNCULO A CARACTERIZAR O DELITO DE ASSOCIAÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO. NÃO OCORRÊNCIA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A jurisprudência desta eg. Corte, seguindo orientação firmada pela Primeira Turma do eg. STF, não mais admite a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não conhecimento da impetração. Na hipótese, mostra-se nítida a pretensão de rediscussão da causa, cujo trânsito em julgado ocorreu no ano de 2008, revelando-se o presente writ como verdadeiro sucedâneo de revisão criminal.
II - A análise da estabilidade de vínculo entre os corréus, a fim de tornar possível a conclusão pela existência ou não de delito de associação, não se coaduna com os estreitos limites do mandamus, já que o exame de provas é inadmissível no espectro processual do habeas corpus, ação constitucional que pressupõe para seu manejo uma ilegalidade ou abuso de poder tão flagrante que pode ser demonstrada de plano, o que inocorreu na hipótese (precedente).
III - Ademais, a via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena se não for necessário um exame aprofundado do conjunto probatório, e se se tratar de flagrante ilegalidade, o que não parece ter ocorrido no caso dos autos, já que, do exame da r. sentença condenatória, bem como do v. acórdão ora reprochado, verifica-se a existência de expressiva quantidade de entorpecentes, a justificar o aumento da pena-base em razão de tal circunstância desfavorável (precedente).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 300.699/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 03/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADA AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE DE VÍNCULO A CARACTERIZAR O DELITO DE ASSOCIAÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO. NÃO OCORRÊNCIA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A jurisprudência desta eg. Corte, seguindo orientação firmada pela Primeira Turma do eg. STF, não mais admite a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE AMEAÇA.
AMBIENTE DOMÉSTICO OU FAMILIAR. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Uma vez que a conduta praticada pelo agravante (crime de ameaça em âmbito doméstico ou familiar) envolveu violência ou grave ameaça contra pessoa, mostra-se incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a teor do disposto no art.
44, I, do Código Penal. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 700.745/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 03/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE AMEAÇA.
AMBIENTE DOMÉSTICO OU FAMILIAR. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Uma vez que a conduta praticada pelo agravante (crime de ameaça em âmbito doméstico ou familiar) envolveu violência ou grave ameaça contra pessoa, mostra-se incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a teor do disposto no art.
44, I, do Código Penal. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME CONTRA AS TELECOMUNICAÇÕES.
ESTAÇÃO DE RÁDIO CLANDESTINA. ART. 183 DA LEI N. 9.472/97. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática que, amparada em permissivo legal (art. 557 do CPC), deriva de exaustivo e qualificado debate sobre a questão jurídica objeto da impugnação especial, em sentido coincidente com a pretensão recursal.
2. Inaplicável o princípio da insignificância em relação ao delito previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997, pois o desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação é crime formal, de perigo abstrato, que tem como bem jurídico tutelado a segurança dos meios de comunicação.
3. O acusado, nas razões do recurso em habeas corpus, em nenhum momento, pleiteou a desclassificação da conduta a ele atribuída para o crime previsto no art. 70 da Lei n. 4.117/1962, motivo pelo qual não poderia, agora, trazer tais novos fundamentos, pois, conforme é cediço, é descabida a inovação de tese em agravo regimental.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RHC 54.094/RO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 03/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME CONTRA AS TELECOMUNICAÇÕES.
ESTAÇÃO DE RÁDIO CLANDESTINA. ART. 183 DA LEI N. 9.472/97. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática que, amparada em permissivo legal (art. 557 do CPC), deriva de exaustivo e qualificado debate sobre a questão jurídica objeto da impugnação especial, em sentido coincidente com a pretensão recursal.
2....
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRETENDIDA APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. VALOR DOS TRIBUTOS ILUDIDOS QUE ULTRAPASSA 20 MIL REAIS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Caracterizada a reiteração da conduta por parte dos agentes, não há como ser aplicado o princípio da insignificância.
2. Soa imponderável, contrária à razão e avessa ao senso comum tese jurídica que, apoiada em mera opção de política administrativo-fiscal, movida por interesses estatais conectados à conveniência, à economicidade e à eficiência administrativas, acaba por subordinar o exercício da jurisdição penal à iniciativa da autoridade fazendária. Sobrelevam, assim, as conveniências administrativo-fiscais do Procurador da Fazenda Nacional, que, ao promover o arquivamento, sem baixa na distribuição, dos autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00, determina, mercê da elástica interpretação dada pela jurisprudência dos tribunais superiores, o que a Polícia pode investigar, o que o Ministério Público pode acusar e, o que é mais grave, o que o Judiciário pode julgar.
3. Semelhante esforço interpretativo, a par de materializar, entre os jurisdicionados, tratamento penal desigual e desproporcional se considerada a jurisprudência usualmente aplicável aos autores de crimes contra o patrimônio, consubstancia, na prática, sistemática impunidade de autores de crimes graves, decorrentes de burla ao pagamento de tributos devidos em virtude de importação clandestina de mercadorias, amiúde associada a outras ilicitudes graves (como corrupção, ativa e passiva, e prevaricação) e que importam em considerável prejuízo ao erário e, indiretamente, à coletividade.
4. Sem embargo, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.112.748/TO, rendeu-se ao entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal de que incide o princípio da insignificância no crime de descaminho quando o valor do tributo iludido não ultrapassar o montante de R$ 10.000,00, de acordo com o disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002. Ressalva pessoal do relator.
5. A partir da Lei n. 10.522/2002, o Ministro da Fazenda não tem mais autorização para, por meio de simples portaria, alterar o valor definido como teto para o arquivamento de execução fiscal sem baixa na distribuição.
6. Como o valor apurado a título de tributos iludidos pelos agravantes (R$ 11.439,57) ultrapassa o mínimo previsto na Lei n.
10.522/2002, vigente à época da prática delitiva, é de ser afastada a incidência do princípio da insignificância também sob esse aspecto.
7. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1406485/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 03/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRETENDIDA APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. VALOR DOS TRIBUTOS ILUDIDOS QUE ULTRAPASSA 20 MIL REAIS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Caracterizada a reiteração da conduta por parte dos agentes, não há como ser aplicado o princípio da insignificância.
2. Soa imponderável, contrária à razão e avessa ao senso comum tese jurídica que, apoiada em mera opção de política administrativo-fiscal, movida por interesses estatais conectados à conveniência, à economicidade e à eficiência adminis...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante já assentado pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, para excluir ou afastar a própria tipicidade da conduta, examinada em seu caráter material, observando-se, ainda, a presença dos seguintes vetores: (I) mínima ofensividade da conduta do agente;
(II) ausência total de periculosidade social da ação; (III) ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (IV) inexpressividade da lesão jurídica ocasionada.
2. A conduta perpetrada pelo acusado, de tentar subtrair, dentro de estabelecimento comercial, bebidas alcoólicas avaliadas em R$ 120,00 (cento e vinte reais), não se revela de escassa ofensividade penal e social, pois a lesão jurídica provocada não pode ser considerada insignificante, mormente porque acima de 20% do salário mínimo vigente à época.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1433511/RN, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante já assentado pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, para excluir ou afastar a própria tipicidade da conduta, examinada em seu caráter material, observando-se, ainda, a presença dos seguintes vetores: (I) mínima ofensividade da conduta do agente;
(II) ausência total de periculosida...