PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEMAR NORTE LESTE S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ARTS. 355, 357, 358 E 359, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ARTS. 101, I E II E 105 E 177 DA LEI N. 6.404/1976. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DEMONSTRAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO.
TRIENAL. NÃO APLICAÇÃO.
1. A matéria referente aos arts. 355, 357, 358 e 359, todos do Código de Processo Civil, e arts. 101, I e II e 105 e 177 da Lei n.
6.404/1976 não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, e o recorrente, nos embargos de declaração opostos às fls. 578-585, não levantou esse tema a fim de suprir eventual omissão. Portanto, não se configura o prequestionamento, o que impossibilita a apreciação de tal questão na via especial (Súmulas 282 e 356/STF).
2. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a inversão do ônus da prova fica a critério do juiz, segundo apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor e de sua hipossuficiência, conceitos intrinsecamente ligados ao conjunto fático-probatório dos autos delineado nas instâncias ordinárias, cujo reexame é vedado em sede especial.
Precedentes.
3. A Corte a quo entendeu que não se juntou à inicial nenhum documento que comprovasse uma mínima prova de fato constitutivo do direito dos recorrentes, inexistindo qualquer verossimilhança a ensejar a inversão do ônus probatório.
4. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.033.241/RS, com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008, concluiu que por se tratar de direito obrigacional decorrente de contrato de participação financeira e não societário, incide, na espécie, a prescrição prevista no art. 177 do Código Civil/1916 e nos art. 205 e 2.028 do Código Civil/2002.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1151023/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 15/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEMAR NORTE LESTE S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ARTS. 355, 357, 358 E 359, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ARTS. 101, I E II E 105 E 177 DA LEI N. 6.404/1976. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DEMONSTRAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO.
TRIENAL. NÃO APLICAÇÃO.
1. A matéria referente aos arts. 355, 357, 358 e 359, todos do Código de Processo Civil, e arts. 101, I e II e 105 e 177 da Lei n.
6.404/1976 não foi o...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART.
475-J DO CPC. CONDIÇÃO SALARIAL DOS VALORES BLOQUEADOS. SÚM 7/STJ.
MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA.
1. No tocante a penhora on line, o acórdão reconheceu inexistir comprovação da condição salarial dos valores bloqueados. Entender de forma diversa demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na súmula 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1213247/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 15/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART.
475-J DO CPC. CONDIÇÃO SALARIAL DOS VALORES BLOQUEADOS. SÚM 7/STJ.
MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA.
1. No tocante a penhora on line, o acórdão reconheceu inexistir comprovação da condição salarial dos valores bloqueados. Entender de forma diversa demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na súmula 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1213247/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SAL...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO MARCÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO DO INPI.
DECISÃO PROFERIDA NA SENTENÇA ACERCA DE DESTRANCAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. A DESCONSTITUIÇÃO DE REGISTRO DE MARCA DEMANDA AÇÃO PRÓPRIA. DECISÃO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS.
AUTORA QUE REQUEREU APENAS O "DESTRANCAMENTO" DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
1. Consoante a iterativa jurisprudência do STJ, a desconstituição de registro de marca demanda ação própria, propiciando ampla defesa e contraditório ao titular da marca e ao INPI.
2. A própria autora, ora recorrente, admite que não houve pedido de anulação do registro marcário e nem mesmo se valeu do disposto no art. 286, II, do CPC que permite ao autor, quando não for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou fato ilícito, formular pedido genérico.
3. O artigo 128 do Código de Processo Civil concretiza o princípio da demanda, pois impõe ao julgador, para que não prolate decisão inquinada de vício de nulidade, a adstrição do provimento jurisdicional ao constante da exordial.
4. Agravo regimental de YIELDING ENGLISH SCHOOL LTDA não provido.
(AgRg no REsp 1353470/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 15/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO MARCÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO DO INPI.
DECISÃO PROFERIDA NA SENTENÇA ACERCA DE DESTRANCAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. A DESCONSTITUIÇÃO DE REGISTRO DE MARCA DEMANDA AÇÃO PRÓPRIA. DECISÃO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS.
AUTORA QUE REQUEREU APENAS O "DESTRANCAMENTO" DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
1. Consoante a iterativa jurisprudência do STJ, a desconstituição de registro de marca demanda ação própria, propiciando ampla defesa e contraditório ao titular da marca e ao INPI.
2. A própria autora, ora recorrente, admite que não...
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO OCORRIDO EM 1987. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA LEI N. 8.213/91, POR SER MAIS BENÉFICA.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 340/STJ.
1. A teor da Súmula 340 do Superior Tribunal de Justiça: "A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado".
2. Mantida a decisão por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1339459/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 15/06/2015)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO OCORRIDO EM 1987. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA LEI N. 8.213/91, POR SER MAIS BENÉFICA.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 340/STJ.
1. A teor da Súmula 340 do Superior Tribunal de Justiça: "A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado".
2. Mantida a decisão por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1339459/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 15/06/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO, PRESCRIÇÃO DO FEITO EXECUTIVO E IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. ÓBICES SUMULARES E INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO CABIMENTO, NESTA SEDE, UMA VEZ QUE AUSENTE O REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO.
1. A ausência de impugnação específica das razões pelas quais o Tribunal a quo deixou de conhecer da matéria atrai o óbice das Súmulas 283 e 284 do STF.
2. As matérias referentes aos dispositivos tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do que preceituam as Súmulas 282 e 356 do STF.
3. Não houve questionamento, no recurso especial, sobre a decisão da Corte Regional quanto à incompetência, não podendo aludido tema ser agora analisado por configurar-se inovação recursal.
4. Também não pode ser aqui apreciada a alegativa de prescrição, sendo certo que a "jurisprudência do STJ é firme no sentido de que até mesmo questões de ordem pública sujeitam-se ao requisito do prequestionamento" (AgRg no REsp 1.501.873/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 6/4/2015).
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1443474/CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 15/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO, PRESCRIÇÃO DO FEITO EXECUTIVO E IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. ÓBICES SUMULARES E INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO CABIMENTO, NESTA SEDE, UMA VEZ QUE AUSENTE O REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO.
1. A ausência de impugnação específica das razões pelas quais o Tribunal a quo deixou de conhecer da matéria atrai o óbice das Súmulas 283 e 284 do STF.
2. As matérias referentes aos dispositivos tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo Tribunal de orig...
PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DO ART. 273, § 1º-B, DO CÓDIGO PENAL. MANTER EM DEPÓSITO E EXPOR À VENDA PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS SEM O DEVIDO REGISTRO NO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. De ordinário, o crime do art. 273 do Código Penal não é cometido "em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas".
Salvo se houver provas ou fortes indícios da transnacionalidade da conduta delitiva ou de conexão instrumental ou probatória com crime da competência da Justiça Federal, a competência para processar e julgar a ação penal a ele correspondente é da Justiça estadual.
2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaú/SP, ora suscitado.
(CC 127.307/SP, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)
Ementa
PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DO ART. 273, § 1º-B, DO CÓDIGO PENAL. MANTER EM DEPÓSITO E EXPOR À VENDA PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS SEM O DEVIDO REGISTRO NO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. De ordinário, o crime do art. 273 do Código Penal não é cometido "em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas".
Salvo se houver provas ou fortes indícios da transnacionalidade da conduta delitiva ou de conexão ins...
Data do Julgamento:10/06/2015
Data da Publicação:DJe 15/06/2015
Órgão Julgador:S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRARIEDADE AOS ARTS 5.º, INCISO XXXV, E 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. SUPOSTA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. IMPRESCINDÍVEL O EXAME ANTERIOR DE DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. PRECEDENTES.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO.
POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. RE N.º 592.377/RS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não subsiste a alegação de ofensa aos arts. 5.º, inciso XXXV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal, porquanto o acórdão recorrido, não obstante seja contrário aos interesses da parte, está suficientemente motivado, sem restar configurada, assim, a apontada ofensa à Constituição Federal, aplicando-se à espécie o entendimento do STF, exarado nos autos do AI-RG-QO n.º 791.292/PE, julgado sob o regime da repercussão geral.
2. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o ARE-RG n.º 748.371/MT, entendeu que, quando o julgamento da demanda estiver sujeito à prévia análise da correta incidência de regras infraconstitucionais, não existe repercussão geral acerca de questões relativas à ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, bem como dos limites da coisa julgada.
3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do mérito do RE n.° 592.377/RS, firmou o entendimento no sentido de que o art. 5.º da Medida Provisória n.º 2.170-36/2001 não padece de inconstitucionalidade, na medida em que preenche os requisitos exigidos no art. 62 da Constituição Federal 4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RE no AgRg no REsp 1027304/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 15/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRARIEDADE AOS ARTS 5.º, INCISO XXXV, E 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. SUPOSTA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. IMPRESCINDÍVEL O EXAME ANTERIOR DE DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. PRECEDENTES.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO.
POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. RE N.º 592.377/RS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não subsiste a alegação de ofensa aos arts. 5.º, inciso XXXV, e 93, inciso IX, da Constitui...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. JULGADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CONSONÂNCIA COM JULGAMENTO DEFINITIVO DA SUPREMA CORTE, SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Suprema Corte decidiu que não padece de inconstitucionalidade o art. 5.º da Medida Provisória n.º 2.170-36/2001, que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
2. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento firmado em julgamento definitivo do Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática da repercussão geral, portanto, o recurso extraordinário está prejudicado, nos termos do art. 543-B, § 3.º, do Código de Processo Civil.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RE no AgRg no REsp 1027328/MS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 15/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. JULGADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CONSONÂNCIA COM JULGAMENTO DEFINITIVO DA SUPREMA CORTE, SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Suprema Corte decidiu que não padece de inconstitucionalidade o art. 5.º da Medida Provisória n.º 2.170-36/2001, que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional....
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO.
RECURSO INEXISTENTE. PRECEDENTE. PETIÇÃO QUE DEIXA DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VERBETE SUMULAR N.º 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, "é inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos" (ARE 721763 AgR, Relator Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 27/02/2014, DJe de 21/03/2014).
2. A parte Agravante deixou de atacar os fundamentos da decisão agravada, atraindo a aplicação do verbete sumular n.º 182 deste Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no RE nos EDcl no AgRg no Ag 1432278/PE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 15/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO.
RECURSO INEXISTENTE. PRECEDENTE. PETIÇÃO QUE DEIXA DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VERBETE SUMULAR N.º 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, "é inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos" (ARE 721763 AgR, Relator Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 27/02/2014, DJe de 21/03/2014).
2. A parte Agravante deixou de atacar os fundamentos da decisão agravada, atraindo...
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FATAL DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO E PENSÃO DEVIDA AO FILHO DA VÍTIMA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO SUFICIENTES PARA MANTÊ-LO NÃO IMPUGNADOS NO APELO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 283 DO STF.
CULPA EXCLUSIVA AFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ausente a impugnação a fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido, o recurso especial não merecia ser conhecido.
Inteligência da Súmula nº 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial.
2. A conclusão da instância ordinária, com base nas provas dos autos, de que não houve culpa concorrente da vítima no evento fatal, não pode ser alterada em recurso especial, a teor da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1324476/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 15/06/2015)
Ementa
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FATAL DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO E PENSÃO DEVIDA AO FILHO DA VÍTIMA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO SUFICIENTES PARA MANTÊ-LO NÃO IMPUGNADOS NO APELO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 283 DO STF.
CULPA EXCLUSIVA AFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ausente a impugnação a fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido, o recurso especial não merecia ser conhec...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIABILIDADE.
1. Hipótese em que o acórdão embargado aplicou a jurisprudência do STJ no sentido de assegurar ao militar temporário a estabilidade profissional quando ultrapassar o decênio legal de efetivo serviço castrense, ainda que por força de decisão liminar, e estiver comprovado nos autos o lapso temporal exigido nos termos do disposto na Lei 6.880/1980.
2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
3. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito.
4. Sob pena de invasão da competência do STF, descabe analisar questão constitucional em Recurso Especial, ainda que para viabilizar a interposição de Recurso Extraordinário.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1250522/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe 16/09/2013)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIABILIDADE.
1. Hipótese em que o acórdão embargado aplicou a jurisprudência do STJ no sentido de assegurar ao militar temporário a estabilidade profissional quando ultrapassar o decênio legal de efetivo serviço castrense, ainda que por força de decisão liminar, e estiver comprovado nos autos o lapso temporal exigido nos termos do disposto na Lei 6.880/1980.
2. A s...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS, RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL EM AÇÃO ENVOLVENDO RELAÇÃO DE CONSUMO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA.
1. Descabe a esta Corte Superior de Justiça apreciar as razões que levaram as instâncias ordinárias a aplicar a multa por litigância de má-fé (arts. 16, 17 e 18 do CPC), porquanto seria necessário rever o suporte fático-probatório dos autos, o que se revela inviável face a incidência do óbice da súmula 7/STJ. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 664.753/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 15/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS, RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL EM AÇÃO ENVOLVENDO RELAÇÃO DE CONSUMO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA.
1. Descabe a esta Corte Superior de Justiça apreciar as razões que levaram as instâncias ordinárias a aplicar a multa por litigância de má-fé (arts. 16, 17 e 18 do CPC), porquanto seria necessário rever o s...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que, em sede de Recurso Especial, a revisão do quantum indenizatório apenas é possível quando o valor arbitrado nas instâncias originárias for irrisório ou exorbitante, neste caso, o valor foi fixado em R$ 7 mil reais.
2. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 528.175/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 15/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que, em sede de Recurso Especial, a revisão do quantum indenizatório apenas é possível quando o valor arbitrado nas instâncias originárias for irrisório ou exorbitante, neste caso, o valor foi fixado em R$ 7 mil reais.
2. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 528.175/PE, Rel...
Data do Julgamento:28/04/2015
Data da Publicação:DJe 15/06/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. EXISTÊNCIA DE OUTROS PROCEDIMENTOS FISCAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE.
1. No caso em tela, o Tribunal de origem afirmou que as reiteradas autuações em processos administrativos fiscais não constituem óbice ao reconhecimento da insignificância penal. Não é este, contudo, o entendimento reiterado nesta Corte Superior.
2. A sucessiva omissão (reiteração) no pagamento do tributo devido nas importações de mercadorias de procedência estrangeira impede a incidência do princípio da insignificância em caso de persecução penal por crime de descaminho (AgRg no REsp n. 1.339.730/PR, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/2/2015).
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1524827/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 15/06/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. EXISTÊNCIA DE OUTROS PROCEDIMENTOS FISCAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE.
1. No caso em tela, o Tribunal de origem afirmou que as reiteradas autuações em processos administrativos fiscais não constituem óbice ao reconhecimento da insignificância penal. Não é este, contudo, o entendimento reiterado nesta Corte Superior.
2. A sucessiva omissão (reiteração) no pagamento do tributo devido nas importações de mercadorias de procedência estrangeira impede a incidência do princípio da insignificância em...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATÉRIA RESTRITA AO EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DO APELO EXTREMO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido de que a questão relativa à aplicação do princípio da insignificância carece de repercussão geral, visto que a matéria se restringe à análise de legislação infraconstitucional (AI 747.522 RG, Rel. Ministro CEZAR PELUSO, julgado em 27/8/2009, DJe 24/9/2009), o que implica no indeferimento liminar do recurso extraordinário.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RE nos EDcl no HC 284.508/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 15/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATÉRIA RESTRITA AO EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DO APELO EXTREMO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido de que a questão relativa à aplicação do princípio da insignificância carece de repercussão geral, visto que a matéria se restringe à análise de legislação infraconstitucional (AI 747.522 RG, Rel. Ministro CEZAR PELUSO, julgado em 27/8/2009, DJe 24/9/2009),...
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO OCORRIDO ANTES DE COMPLETADOS DOIS ANOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL.
1. De acordo com a redação do art. 798 do Código Civil de 2002, a seguradora não está obrigada a indenizar o suicídio ocorrido dentro dos dois primeiros anos do contrato.
2. O legislador estabeleceu critério objetivo para regular a matéria, tornando irrelevante a discussão a respeito da premeditação da morte, de modo a conferir maior segurança jurídica à relação havida entre os contratantes.
3. Agravo regimental provido.
(AgRg nos EDcl nos EREsp 1076942/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2015, DJe 15/06/2015)
Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO OCORRIDO ANTES DE COMPLETADOS DOIS ANOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL.
1. De acordo com a redação do art. 798 do Código Civil de 2002, a seguradora não está obrigada a indenizar o suicídio ocorrido dentro dos dois primeiros anos do contrato.
2. O legislador estabeleceu critério objetivo para regular a matéria, tornando irrelevante a discussão a respeito da premeditação da morte, de modo a conferir maior segurança jurídica à relação havida entre os contratantes.
3. Agravo regimental...
ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA.
SÚMULA 7/STJ. CONDUTA NÃO INDENIZÁVEL. HONORÁRIOS. ART. 20, § 3º, DO CPC. PERCENTUAL OU VALOR FIXO. JUÍZO DE EQUIDADE.
1. Este Superior Tribunal estabelece que o engano é considerado justificável quando não decorre de dolo ou culpa na conduta do prestador de serviço.
2. O aresto hostilizado consignou expressamente, que, das circunstâncias narradas na petição inicial, não se presume o dano moral indenizável, apenas dissabor já sancionado pela repetição em dobro do indébito.
3. Constituindo-se esse o quadro, não é possível aferir a inexistência dos mencionados aspectos subjetivos sem novo exame dos fatos e provas constantes dos autos, providência inadmitida em sede de recurso especial, nos termos do disposto na Súmula 7/STJ.
4. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado nos moldes exigidos pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Com efeito, a parte interessada não comprovou a similitude fática entre a hipótese contida no acórdão recorrido e aquela tratada nos julgados apontados como paradigmas, nem realizou o cotejo analítico entre os arestos trazidos a confronto.
5. "No tocante ao arbitramento dos honorários advocatícios em porcentagem, esta Corte entende que, no juízo de equidade, o magistrado, além da possibilidade de adotar valor fixo, pode estabelecer percentual sobre o valor da causa ou o valor da condenação e em face das circunstâncias previstas no art. 20, § 3º, "a", "b" e "c", do CPC". (AgRg no REsp 1.503.622/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/4/2015).
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 640.898/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA.
SÚMULA 7/STJ. CONDUTA NÃO INDENIZÁVEL. HONORÁRIOS. ART. 20, § 3º, DO CPC. PERCENTUAL OU VALOR FIXO. JUÍZO DE EQUIDADE.
1. Este Superior Tribunal estabelece que o engano é considerado justificável quando não decorre de dolo ou culpa na conduta do prestador de serviço.
2. O aresto hostilizado consignou expressamente, que, das circunstâncias narradas na petição inicial, não se presume o dano moral indenizável, apenas dissabor já sancionado...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTO GENÉRICO. SÚMULA 284/STF.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. MILITAR. PRETENSÃO DE REVISÃO DE ATO DE REFORMA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
1. A alegada ofensa ao art. 535 do CPC foi apresentada de forma genérica pelo recorrente, tendo em vista que não demonstrou, de maneira clara e específica, a ocorrência de omissão no julgado, atraindo, assim, o enunciado da Súmula 284 da Suprema Corte.
2. Não obstante a oposição de embargos declaratórios, parte da legislação infraconstitucional tida por malferida deixou de ser apreciada pela instância ordinária, atraindo a incidência da Súmula 211 desta Corte.
3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que em demandas em que se busca a revisão de ato de reforma de militar, com promoção a posto superior, aplica-se a prescrição de fundo de direito.
4. A caracterização do dissídio jurisprudencial demanda a realização do confronto analítico entre as conclusões dos arestos confrontados, não se mostrando suficiente para tal a simples transcrição dos julgados tidos como divergentes.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 640.777/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 12/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTO GENÉRICO. SÚMULA 284/STF.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. MILITAR. PRETENSÃO DE REVISÃO DE ATO DE REFORMA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
1. A alegada ofensa ao art. 535 do CPC foi apresentada de forma genérica pelo recorrente, tendo em vista que não demonstrou, de maneira clara e específica, a ocorrência de omissão no julgado, atraindo, assim, o enunciado da Súmula 284 da Suprema Corte.
2...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA ACUSADA DE OFENSA A DIREITOS AUTORAIS. ACÓRDÃO QUE RECONHECE A IMPROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÕES. DANO MORAL. VALOR QUE NÃO SE MOSTRA EXORBITANTE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na via especial, não cabe a revisão do valor arbitrado a título de indenização por danos morais quando o montante fixado nas instâncias ordinárias não se revelar exorbitante ou irrisório.
Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 700.828/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 15/06/2015)
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA ACUSADA DE OFENSA A DIREITOS AUTORAIS. ACÓRDÃO QUE RECONHECE A IMPROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÕES. DANO MORAL. VALOR QUE NÃO SE MOSTRA EXORBITANTE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na via especial, não cabe a revisão do valor arbitrado a título de indenização por danos morais quando o montante fixado nas instâncias ordinárias não se revelar exorbitante ou irrisório.
Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 700.828/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TU...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 6º DA LICC.
MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME. SUMULA 7 DO STJ. REEXAME DE PROVA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não conheço da alegada vulneração do art. 535, II, do CPC. O recorrente deduz argumentação de que as questões postas nos aclaratórios interpostos na origem não foram respondidas, sem pontuar, de forma específica, quais seriam e qual a sua relevância para solução da controvérsia, o que atrai, de forma inarredável, a exegese da Súmula 284/STF.
2. Com o advento da Constituição Federal de 1988 os princípios contidos no art. 6º, da LICC foram alçados a status constitucional, razão pela qual não possui o Superior Tribunal de Justiça competência para apreciar eventual violação ao preceito.
3. O acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ e impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional.
4. A parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 700.415/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 15/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 6º DA LICC.
MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME. SUMULA 7 DO STJ. REEXAME DE PROVA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não conheço da alegada vulneração do art. 535, II, do CPC. O recorrente deduz argumentação de que as questões postas nos aclaratórios interpostos na origem não foram respondidas, sem pontuar, de forma específica, quais seriam e qual a sua relevância para solução da controvérsia, o qu...