AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de reconhecer que, em regra, a alteração do valor fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais atrai o óbice de sua Súmula 7, com exceção de casos em que a verba tenha sido fixada em patamar irrisório ou exorbitante, violando a razoabilidade que deve nortear toda decisão judicial, hipótese na qual é de rigor a excepcionalíssima intervenção da Corte para revisar a condenação.
O Tribunal de origem fixou a verba em R$ 10.000,00 (dez mil reais) com a análise do art. 20, § 4º do CPC, não estando o valor fixado irrisório a autorizar a excepcional intervenção desta Corte Superior.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 594.784/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de reconhecer que, em regra, a alteração do valor fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais atrai o óbice de sua Súmula 7, com exceção de casos em que a verba tenha sido fixada em patamar irrisório ou exorbitante, violando a razoabilidade que deve nortear...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REDIMENSIONAMENTO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO.
INSURGÊNCIA DA COMPANHIA TELEFÔNICA.
1. Pretensão de redimensionamento dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados na origem.
1.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que só é permitido modificar valores fixados a título de honorários advocatícios se estes se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, exigindo-se, ainda, que as instâncias ordinárias não tenham emitido concreto juízo de valor sobre os critérios estabelecidos no § 4º do artigo 20 do CPC (grau de zelo profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o desempenho do seu serviço). Aplicação da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1520398/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REDIMENSIONAMENTO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO.
INSURGÊNCIA DA COMPANHIA TELEFÔNICA.
1. Pretensão de redimensionamento dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados na origem.
1.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que só é permitido modificar valores fixados a título de honorários advocatícios se estes se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, exigindo-se, ainda, que as instâncias ordinárias não tenham...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. MORTE DE MENOR PROVOCADA POR DESCARGA ELÉTRICA.
QUEDA DE FIAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR POR DANOS MATERIAL E MORAL. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF.
1. O Tribunal de origem concluiu pelo nexo de causalidade e a responsabilidade da companhia de energia elétrica com amparo na análise das provas dos autos. Para se entender de modo diverso seria necessário o reexame de provas, conduta vedada em sede de recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. No pertinente ao pedido de redução do montante devido a título de danos morais, a recorrente limitou-se a arguir que o valor era exorbitante, não indicando os dispositivos legais que entende eventualmente violados pelo acórdão recorrido. Não cabe, em sede de recurso especial, juízo premonitório no sentido de extrair-se das alegações qual o dispositivo legal que a parte entende por violado pelo acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284/STF.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1195346/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. MORTE DE MENOR PROVOCADA POR DESCARGA ELÉTRICA.
QUEDA DE FIAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR POR DANOS MATERIAL E MORAL. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF.
1. O Tribunal de origem concluiu pelo nexo de causalidade e a responsabilidade da companhia de energia elétrica com amparo na análise das provas dos autos. Para se entender de modo diverso seria necessário o reexame de provas, conduta vedada em sede de recurso especial ante o...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SENTENÇA DENEGATÓRIA DE MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
1. Reconhecida pela instância de origem a inexistência de dano irreparável ou de difícil reparação apto a ensejar a suspensividade da apelação contra sentença denegatória de mandado de segurança, a reforma desse entendimento não pode ser levada a cabo em sede de recurso especial, ante o óbice imposto pela Súmula 7 do STJ.
2. A caracterização do dissídio jurisprudencial demanda a realização do confronto analítico entre as conclusões dos arestos confrontados, não se mostrando suficiente para tal a simples transcrição dos julgados tidos como divergentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 634.785/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 26/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SENTENÇA DENEGATÓRIA DE MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
1. Reconhecida pela instância de origem a inexistência de dano irreparável ou de difícil reparação apto a ensejar a suspensividade da apelação contra sentença denegatória de mandado de segurança, a reforma desse entendimento não pode ser levada a cabo em sede de recurso especial, ant...
PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA PREVISTA NO TÍTULO EXECUTIVO. MATÉRIA FÁTICA NÃO DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
DISSÍDIO PRETORIANO. INEXISTÊNCIA.
1. Não incidem juros de mora entre a data da conta de liquidação e a de expedição do precatório, contudo, em havendo o título judicial determinado a incidência dos juros moratórios até o efetivo pagamento do precatório, a sua inobservância em sede de embargos implica violação da coisa julgada.
2. Nesse sentido firmou-se o entendimento desta Corte Superior, ao interpretar a Súmula Vinculante 17/STF, quando do julgamento do Recurso Especial 1.143.677/RS, o qual tramitou sob o rito previsto no art. 543-C do CPC. A propósito: AgRg no RMS 41.572/SP, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 22/4/2014.
3. Entretanto, o aresto atacado não menciona a situação que excepcionaria a vedação à incidência de juros de mora até o pagamento do precatório, o que atrai o impeditivo da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
4. Desse modo, no tocante ao suposto dissídio pretoriano, aplica-se o óbice imposto pela Súmula 83 deste Tribunal: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1235743/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 26/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA PREVISTA NO TÍTULO EXECUTIVO. MATÉRIA FÁTICA NÃO DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
DISSÍDIO PRETORIANO. INEXISTÊNCIA.
1. Não incidem juros de mora entre a data da conta de liquidação e a de expedição do precatório, contudo, em havendo o título judicial determinado a incidência dos juros moratórios até o efetivo pagamento do precatório, a sua inobservância em sede de embargos implica violação da coisa julgada.
2. Nesse sentido firmou-se o entendimento desta Corte...
TRIBUTÁRIO. ISS. AFRETAMENTO A CASCO NU. NÃO INCIDÊNCIA.
PRECEDENTES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ANÁLISE DE CONTRATO E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que não incide ISS sobre contrato de afretamento a casco nu, por caracterizar mera locação de embarcação.
2. Na hipótese em que o acórdão recorrido concluiu, com base na análise das cláusulas contratuais, que não há serviços prestados em conjunto com o contrato de afretamento em apreço, a pretensão é inviável, por exigir a interpretação de cláusulas contratuais ou a incursão no universo fático-probatório. Óbices das Súmulas nº 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1512344/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015)
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TRIBUTÁRIO. ISS. AFRETAMENTO A CASCO NU. NÃO INCIDÊNCIA.
PRECEDENTES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ANÁLISE DE CONTRATO E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que não incide ISS sobre contrato de afretamento a casco nu, por caracterizar mera locação de embarcação.
2. Na hipótese em que o acórdão recorrido concluiu, com base na análise das cláusulas contratuais, que não há serviços prestados em conjunto com o contrato de afretamento em apreço, a pretensão é inviável, por exigir a interpretação de cláusulas contratuais ou a in...
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA. TESE NÃO PREQUESTIONADA.
INOVAÇÃO RECURSAL. ANÁLISE PROBATÓRIA, NA VIA ESPECIAL, DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão regional, ao deferir a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, entendeu, por fundadas razões de decidir, que a agravada teria a seu favor a presunção relativa de pobreza, conforme declaração firmada pelos seus patronos, que poderia ser elidida a qualquer momento pela parte contrária. Logo, acatar, em recurso especial, possível falta de hipossuficiência da recorrida, que, diga-se, não ficou demonstrada, demandaria o reexame do acervo fático-probatório contido nos autos, providência que desafia a Súmula 7/STJ. Precedentes.
2. O art. 2º, da Lei 1.060/50 não foi objeto de debate pela Corte de origem, que não tratou, nem nos embargos de declaração opostos pela agravante, da temática alegada no especial de que o deferimento da justiça gratuita com base em presunção esvaziaria o poder do juiz de averiguar a situação econômica do autor. Incidência da Súmula 211/STJ. Precedentes.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1514681/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA. TESE NÃO PREQUESTIONADA.
INOVAÇÃO RECURSAL. ANÁLISE PROBATÓRIA, NA VIA ESPECIAL, DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão regional, ao deferir a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, entendeu, por fundadas razões de decidir, que a agravada teria a seu favor a presunção relativa de pobreza, conforme declaração firmada pelos seus patronos, que poderia ser elidida a qualquer momento pela parte contrária. Logo, acatar, em re...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. INTEMPESTIVIDADE.
MINISTÉRIO PÚBLICO. FLUÊNCIA DO PRAZO A PARTIR DA ENTREGA DO ARQUIVO DIGITAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O termo inicial do prazo recursal do Ministério Público é contado a partir da da entrega do arquivo digital com a cópia do processo eletrônico. Precedentes.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg na MC 23.498/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 26/05/2015)
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. INTEMPESTIVIDADE.
MINISTÉRIO PÚBLICO. FLUÊNCIA DO PRAZO A PARTIR DA ENTREGA DO ARQUIVO DIGITAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O termo inicial do prazo recursal do Ministério Público é contado a partir da da entrega do arquivo digital com a cópia do processo eletrônico. Precedentes.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg na MC 23.498/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 26/05/2015)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA DO ACUSADO. HOMICÍDIO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOLO EVENTUAL. RECONHECIMENTO DE INDÍCIOS NA ORIGEM. MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- O Tribunal a quo concluiu pela existência de indícios de crime doloso contra a vida apto para justificar a pronúncia do réu, e entender de forma diversa, como pretendido, demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 654.249/SC, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 26/05/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA DO ACUSADO. HOMICÍDIO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOLO EVENTUAL. RECONHECIMENTO DE INDÍCIOS NA ORIGEM. MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- O Tribunal a quo concluiu pela existência de indícios de crime doloso contra a vida apto para justificar a pronúncia do réu, e entender de forma diversa, como pretendido, demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, a teor do enuncia...
Data do Julgamento:12/05/2015
Data da Publicação:DJe 26/05/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. RÉU CONDENADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N.
7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. NULIDADE PELA AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NECESSIDADE DA PROVA DO PREJUÍZO. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES. PRESENÇA DA DEFESA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO.
AFASTAMENTO DESSA NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Esta Corte já assentou que "não há falar em inobservância do disposto no art. 402 do Código de Processo Penal quando verificado que, ao final da audiência de instrução, a defesa teve oportunidade e não se manifestou acerca da realização de qualquer diligência, não havendo, portanto, razão para que fosse determinada a intimação para o requerimento de diligências complementares, até porque o referido dispositivo prevê que tal pedido deve ser feito ao final da própria audiência" (HC 297.684/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe de 10/11/2014).
- Não ocorre nulidade processual pela ausência do membro do Ministério Público na audiência de instrução, sem a comprovação de prejuízo para a defesa. Precedentes.
- O Tribunal a quo concluiu pela existência de provas suficientes para manter a condenação do réu, qualquer conclusão em sentido contrário demanda necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1486467/RS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 26/05/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. RÉU CONDENADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N.
7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. NULIDADE PELA AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NECESSIDADE DA PROVA DO PREJUÍZO. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES. PRESENÇA DA DEFESA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO.
AFASTAMENTO DESSA NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Esta Corte já assentou que "não há falar em inobservância do disposto no art. 402 do Código de Processo Penal quando verifica...
Data do Julgamento:12/05/2015
Data da Publicação:DJe 26/05/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO DO APELO ESPECIAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONCOMITANTE COM A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. ART. 511 DO CPC.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A presente lide não guarda similitude fática com o AgRg nos EAREsp 86.915/SP, de minha Relatoria, visto que, no caso em apreço, não houve o prévio deferimento pelas instâncias de origem do pedido de gratuidade judiciária.
2. Nos termos do art. 511 do Código de Processo Civil, o recolhimento do preparo deve ser comprovado no momento da interposição do recurso especial, sob pena de deserção.
3. Não obstante exista a possibilidade de se requerer em qualquer grau de jurisdição e em qualquer tempo os benefícios da justiça gratuita, no curso da ação o pedido deve ser formulado por petição avulsa e apensado aos autos principais, conforme preceitua o art. 6º da Lei 1.060/50, procedimento que, não observado, caracteriza a deserção do recurso especial e a aplicação da Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça.
4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a concessão da assistência judiciária gratuita não tem efeito retroativo, de modo que a sua concessão posterior à interposição do recurso não tem o condão de isentar a parte do recolhimento do respectivo preparo, que deverá ser comprovado de acordo com a regra prevista no artigo 511 do Código de Processo Civil.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 618.176/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 26/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO DO APELO ESPECIAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONCOMITANTE COM A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. ART. 511 DO CPC.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A presente lide não guarda similitude fática com o AgRg nos EAREsp 86.915/SP, de minha Relatoria, visto que, no caso em apreço, não houve o prévio deferimento pelas instâncias de origem do pedido de gratuidade judiciária.
2. Nos termos do art. 511 do Có...
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. CORREÇÃO DA RESERVA DE POUPANÇA POR ÍNDICES INFLACIONÁRIOS EXPURGADOS. SÚMULA N. 289/STJ. NÃO INCIDÊNCIA.
TRANSAÇÃO. VALIDADE. CDC. INAPLICABILIDADE. REGRAS DE HERMENÊUTICA JURÍDICA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA POR DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO.
1. A migração de um plano de benefícios para outro sem que ocorra desligamento deste não caracteriza resgate das contribuições, tornando indevida a correção da reserva de poupança pelos índices inflacionários relativos aos planos econômicos. Inaplicável, portanto, a Súmula n. 289/STJ.
2. Deve ser privilegiada a transação por meio da qual o participante migra de um plano de benefícios para outro, auferindo vantagens existentes no novo plano e admitindo como findas todas as obrigações, responsabilidades ou efeitos decorrentes do disposto no plano anterior.
3. Tratando-se de relação com entidade de previdência privada fechada com participação ativa dos participantes na gestão do fundo de pensão, afasta-se a incidência do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista o mutualismo e o cooperativismo que regem a relação entre as partes.
4. Refoge da competência do STJ a análise de suposta ofensa a artigos da Constituição Federal em recurso especial.
5. Agravo regimental deprovido.
(AgRg no AREsp 545.052/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 26/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. CORREÇÃO DA RESERVA DE POUPANÇA POR ÍNDICES INFLACIONÁRIOS EXPURGADOS. SÚMULA N. 289/STJ. NÃO INCIDÊNCIA.
TRANSAÇÃO. VALIDADE. CDC. INAPLICABILIDADE. REGRAS DE HERMENÊUTICA JURÍDICA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA POR DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO.
1. A migração de um plano de benefícios para outro sem que ocorra desligamento deste não caracteriza resgate das contribuições, tornando indevida a correção da reserva de poupança pelos índices inflacionários relativos aos planos econômicos. Inaplicável, portanto, a Súmul...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. RECONHECIMENTO. EMENTA DO ACÓRDÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VOTO INCONGRUENTE.
1. Há ofensa ao art. 535, II, do CPC quanto o Tribunal a quo, a despeito da contradição existente no acórdão e da oposição de embargos declaratórios, deixa de corrigir o vício, aplicando multa ao embargante por litigância de má-fé.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 24.643/ES, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 26/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. RECONHECIMENTO. EMENTA DO ACÓRDÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VOTO INCONGRUENTE.
1. Há ofensa ao art. 535, II, do CPC quanto o Tribunal a quo, a despeito da contradição existente no acórdão e da oposição de embargos declaratórios, deixa de corrigir o vício, aplicando multa ao embargante por litigância de má-fé.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 24.643/ES, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 26/05/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO POR PERDA DE OBJETO. APELO EXTREMO INTERPOSTO CONTRA AGRAVO QUE DECIDE QUESTÃO PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR EM AÇÃO DE USUCAPIÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO DE PROCEDÊNCIA.
1. Fica prejudicado, por perda de objeto, o exame de recurso especial interposto contra acórdão proferido em sede de agravo de instrumento que decide questão preliminar ou de antecipação de tutela, na hipótese de já ter sido prolatada sentença.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 51.857/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO POR PERDA DE OBJETO. APELO EXTREMO INTERPOSTO CONTRA AGRAVO QUE DECIDE QUESTÃO PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR EM AÇÃO DE USUCAPIÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO DE PROCEDÊNCIA.
1. Fica prejudicado, por perda de objeto, o exame de recurso especial interposto contra acórdão proferido em sede de agravo de instrumento que decide questão preliminar ou de antecipação de tutela, na hipótese de já ter sido prolatada sentença.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 51.857/SP, Rel. Ministro JO...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, DO CPC) - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INCONFORMISMO DA MUTUÁRIA.
1. Em caso de alienação fiduciária, a mora deve ser comprovada por meio de notificação extrajudicial realizada por intermédio do cartório de títulos e documentos a ser entregue no domicílio do devedor, sendo dispensada a notificação pessoal. Precedentes do STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 676.508/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, DO CPC) - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INCONFORMISMO DA MUTUÁRIA.
1. Em caso de alienação fiduciária, a mora deve ser comprovada por meio de notificação extrajudicial realizada por intermédio do cartório de títulos e documentos a ser entregue no domicílio do devedor, sendo dispensada a notificação pessoal. Precedentes do STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 676.508/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURM...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REAJUSTE DAS TABELAS DO SUS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. RECONHECIMENTO EM OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. POSSIBILIDADE.
1. Este Superior Tribunal firmou a compreensão de que a "Fazenda Pública está autorizada a arguir - mesmo que por simples petição em cumprimento de sentença - matéria relativa à limitação temporal do direito às diferenças decorrentes do reajuste da tabela do SUS na prestação de serviços médicos e hospitalares", sendo certo que inexiste "violação à coisa julgada no simples fato de a questão temporal não ter sido expressamente decidida durante o processo de conhecimento. Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da vedação ao enriquecimento sem causa" (REsp 1.179.660/RS, Rel. Ministro Herman Benjamim, Segunda Turma, DJe 19/5/2010).
2. Incidência do disposto na Súmula 83 do STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 583.528/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 26/05/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REAJUSTE DAS TABELAS DO SUS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. RECONHECIMENTO EM OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. POSSIBILIDADE.
1. Este Superior Tribunal firmou a compreensão de que a "Fazenda Pública está autorizada a arguir - mesmo que por simples petição em cumprimento de sentença - matéria relativa à limitação temporal do direito às diferenças decorrentes do reajuste da tabela do SUS na prestação de serviços médicos e hospitalares", sendo certo que inexiste "violação à coisa julgada no simples fato de a questão temporal não t...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO. REVISÃO.
FATOR PREVIDENCIÁRIO. QUESTÃO DIRIMIDA COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL.
DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO AFASTADOS.
1. A modificação do entendimento fixado pelo Tribunal de origem fundado em interpretação de preceito constitucional não pode ser revista em sede de recurso especial, sob pena de invasão da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 668.172/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 26/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO. REVISÃO.
FATOR PREVIDENCIÁRIO. QUESTÃO DIRIMIDA COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL.
DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO AFASTADOS.
1. A modificação do entendimento fixado pelo Tribunal de origem fundado em interpretação de preceito constitucional não pode ser revista em sede de recurso especial, sob pena de invasão da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 668.172/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015,...
TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO. IRPJ E CSLL. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS.
REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS - REINTEGRA. INCLUSÃO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, é devida a incidência de IRPJ e da CSLL sobre os créditos apurados no Reintegra, uma vez que há redução de custos e consequente majoração dos lucros. Precedente: EDcl no REsp 1.462.313/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 4/12/2014, DJe 19/12/2014.
2. O crédito presumido de ICMS configura "benefício fiscal" que, ao ser lançado na escrita contábil da empresa, promove, indiretamente, a majoração de seu lucro e impacta, consequentemente, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1443771/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015)
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TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO. IRPJ E CSLL. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS.
REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS - REINTEGRA. INCLUSÃO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, é devida a incidência de IRPJ e da CSLL sobre os créditos apurados no Reintegra, uma vez que há redução de custos e consequente majoração dos lucros. Precedente: EDcl no REsp 1.462.313/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 4/12/2014, DJe 19/12/2014.
2. O crédito presumido de ICMS configura "benefício fiscal" que, ao ser lançado na es...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 150/STF. CINCO ANOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO.
1. O prazo prescritivo para a execução conta-se a partir do trânsito em julgado da ação condenatória que deu origem ao título executivo.
Ausentes quaisquer das causas interruptivas, bem como não sendo caso de evidente óbice criado pelo executado, o prazo para execução extinguiu-se em 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado.
2. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, aplicando o entendimento consolidado na Súmula 150 do STF, o processo de conhecimento e o processo de execução são autônomos e, em consequência dessa autonomia, os prazos prescricionais são idênticos, ou seja, cinco anos, iniciando-se, para ação de execução, a partir do trânsito em julgado da ação de conhecimento.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1506895/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 150/STF. CINCO ANOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO.
1. O prazo prescritivo para a execução conta-se a partir do trânsito em julgado da ação condenatória que deu origem ao título executivo.
Ausentes quaisquer das causas interruptivas, bem como não sendo caso de evidente óbice criado pelo executado, o prazo para execução extinguiu-se em 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado.
2. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, aplicando o entendimento consolidado na Súmula 150...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPI. CONTRARIEDADE A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. MATÉRIA DE ANÁLISE EXCLUSIVA DO STF EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A matéria constitucional discutida no recurso especial não pode ser examinada na via especial, em virtude do óbice contido na Lei Maior, na forma da jurisprudência deste Tribunal, sequer a título de prequestionamento. Eventual violação de dispositivo constitucional é matéria reservada ao STF, nos termos dos arts. 102, III, e 105, III, da Constituição Federal.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1507546/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPI. CONTRARIEDADE A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. MATÉRIA DE ANÁLISE EXCLUSIVA DO STF EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A matéria constitucional discutida no recurso especial não pode ser examinada na via especial, em virtude do óbice contido na Lei Maior, na forma da jurisprudência deste Tribunal, sequer a título de prequestionamento. Eventual violação de dispositivo constitucional é matéria reservada ao STF, nos termos dos arts. 102, III, e 105, III, da Constituição Federal.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1507546/SC, Rel. Ministro...