PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO.
INDEFERIMENTO. JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458, 535 E 749-A DO CPC.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA N. 7/STJ.
1. O processamento do recurso especial reclama a clara exposição das razões que estariam a induzir a alegada afronta à legislação federal.
2. É inadmissível o recurso especial quando a fundamentação que lhe dá suporte não guarda relação de pertinência com o conteúdo do acórdão recorrido.
3. Não se conhece do recurso especial se o exame da suposta contrariedade do julgado a dispositivos de lei estiver condicionado à (re)avaliação de premissa fático-probatória estabelecida no âmbito das instâncias ordinárias.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 487.522/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 26/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO.
INDEFERIMENTO. JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458, 535 E 749-A DO CPC.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA N. 7/STJ.
1. O processamento do recurso especial reclama a clara exposição das razões que estariam a induzir a alegada afronta à legislação federal.
2. É inadmissível o recurso especial quando a fundamentação que lhe dá suporte não guarda relação de pertinência...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DA PENHORA E AVERBAÇÃO DE CONSTRIÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. BENS SUJEITOS À EXECUÇÃO E VIOLAÇÃO DOS ARTS. 684, I, E 685, I, DO CPC. SÚMULA N. 284 DO STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 612 E 620 DO CPC. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF E 7 DO STJ.
1. É deficiente o recurso especial cujas razões se limitam a apontar violação genérica de dispositivo de lei federal sem esclarecer em que medida isso teria ocorrido.
2. Não se conhece de recurso especial que deixa de impugnar o fundamento balizador do aresto recorrido.
3. Não se conhece do recurso especial se o exame da suposta contrariedade do julgado a dispositivos de lei estiver condicionado à (re)avaliação de premissa fático-probatória estabelecida no âmbito das instâncias ordinárias.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 369.832/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 26/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DA PENHORA E AVERBAÇÃO DE CONSTRIÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. BENS SUJEITOS À EXECUÇÃO E VIOLAÇÃO DOS ARTS. 684, I, E 685, I, DO CPC. SÚMULA N. 284 DO STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 612 E 620 DO CPC. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF E 7 DO STJ.
1. É deficiente o recurso especial cujas razões se limitam a apontar violação genérica de dispositivo de lei federal sem esclarecer em que medida isso teria ocorrido.
2. Não se conhece de recurso especial que deixa de impugnar o fundamento balizad...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVOCATÓRIA.
FALÊNCIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO EMISSÃO DE JUÍZO DE VALOR. SÚMULAS N. 211/STJ E 282/STF.
1. Cabe ao relator decidir monocraticamente não apenas em relação aos pressupostos de admissibilidade do recurso inadmitido ou do próprio agravo mas também em relação ao mérito do apelo especial, a teor do que dispõem os arts. 544, 545 e 557 do Código de Processo Civil.
2. O requisito do prequestionamento é satisfeito quando o Tribunal a quo emite juízo de valor a respeito da tese defendida no especial.
Súmulas n. 211/STJ e 282/STF.
3. O acesso à via excepcional nos casos em que o Tribunal a quo, a despeito da oposição de embargos de declaração, não supre a omissão apontada depende da demonstração, nas razões do recurso especial, de ofensa ao art. 535 do CPC.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 116.357/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 26/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVOCATÓRIA.
FALÊNCIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO EMISSÃO DE JUÍZO DE VALOR. SÚMULAS N. 211/STJ E 282/STF.
1. Cabe ao relator decidir monocraticamente não apenas em relação aos pressupostos de admissibilidade do recurso inadmitido ou do próprio agravo mas também em relação ao mérito do apelo especial, a teor do que dispõem os arts. 544, 545 e 557 do Código de Processo Civil.
2. O requisito do prequestionamento é satisfeito quando o Tribunal a quo emite juízo de valor a respei...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. 28, 86% AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. REsp 1.318.315/AL. PROCESSO JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
ART. 543-C DO CPC. SÚMULA 83/STJ.
1. A configuração do prequestionamento pressupõe debate e decisão prévios pelo colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a análise sobre a violação dos preceitos evocados pelo recorrente.
2. Verifica-se que a Corte de origem não analisou, ainda que implicitamente, os arts. 36, 467, 468 e 474 do Código de Processo Civil e 6º, caput e § 3º, da LINDB. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal.
3. O Tribunal de origem, ao decidir, afirmou categoricamente que, no momento da transação, não havia ação judicial entre as partes e que o ajuizamento individual da execução ocorreu em data posterior ao acordo.
4. Verifica-se que o acórdão recorrido aplicou jurisprudência pacífica desta Corte, julgada sob o rito dos recursos repetitivos, art. 543-C do Código de Processo Civil, no sentido de que "é despicienda a homologação judicial do termo de transação extrajudicial, posto que inviável a execução de tal providência, diante da inexistência, à época da celebração do acordo, de demanda judicial entre as partes transigentes" (REsp 1318315/AL, Rel. Min.
Mauro Campbell Marques, Primeira Seção).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1520522/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. 28, 86% AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. REsp 1.318.315/AL. PROCESSO JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
ART. 543-C DO CPC. SÚMULA 83/STJ.
1. A configuração do prequestionamento pressupõe debate e decisão prévios pelo colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a análise sobre a vio...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL APRESENTADO EM FACE DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO DESTA TURMA. RECURSO ESPECIAL MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
AGRAVO REGIMENTAL MANIFESTAMENTE INFUNDADO.
1. Não é cabível a interposição de recurso especial em face de acórdão do próprio Superior Tribunal de Justiça, pois só é possível a interposição de tal recurso em face de acórdão de Tribunal de segundo grau (TJ ou TRF), conforme disposto no art. 105, III, da CF/88.
2. Agravo regimental não provido. Agravante condenada ao pagamento de multa equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor (art. 557, § 2º, do CPC).
(AgRg na PET no AREsp 619.131/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL APRESENTADO EM FACE DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO DESTA TURMA. RECURSO ESPECIAL MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
AGRAVO REGIMENTAL MANIFESTAMENTE INFUNDADO.
1. Não é cabível a interposição de recurso especial em face de acórdão do próprio Superior Tribunal de Justiça, pois só é possível a interposição de tal recurso em face de acórdão de Tribunal de segundo grau (TJ ou TRF), conforme disposto no art. 105, III, da CF/88.
2. Agravo regimental não provido. Agravante condenada ao pagamento de mu...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
EMBARGOS DE TERCEIRO. PROVA DA POSSE LONGA. SÚMULA 7/STJ.
1. Recurso especial em que se discute a posse de bem constrito em sede de execução fiscal. Na origem, a parte recorrente vindica a sua posse mediante embargos de terceiros.
2. Inexiste a alegada violação do art. 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido.
3. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberana na análise de fatos e provas, reconhece que não há prova robusta da posse do imóvel. Reformar o acórdão de origem encontra óbice na Súmula 7 desta Corte Superior.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1524739/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015)
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
EMBARGOS DE TERCEIRO. PROVA DA POSSE LONGA. SÚMULA 7/STJ.
1. Recurso especial em que se discute a posse de bem constrito em sede de execução fiscal. Na origem, a parte recorrente vindica a sua posse mediante embargos de terceiros.
2. Inexiste a alegada violação do art. 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido.
3. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberana na análise de fatos e provas, reconhece qu...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO DE BEM ANTERIOR À CITAÇÃO DO DEVEDOR. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. A Primeira Seção, na assentada de 10/11/2010, no julgamento do REsp 1.141.990/PR, de Relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ, consolidou o entendimento segundo o qual a natureza jurídica do crédito tributário conduz a que a simples alienação de bens pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta de fraude à execução.
3. A alienação engendrada até 8.6.2005 exige que tenha havido prévia citação no processo judicial para caracterizar a fraude de execução;
se o ato translativo foi praticado a partir de 9/6/2005, data de início da vigência da Lei Complementar n. 118/2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude.
4. Hipótese em que o negócio jurídico ocorreu antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, sendo certo que a citação do ora agravado no executivo fiscal (21/3/2006) se deu em data posterior à transferência do bem. Fraude à execução não caracterizada.
5. A análise da alegação de que a alienação do bem ocorreu em data posterior à citação requer, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ, por esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1524338/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO DE BEM ANTERIOR À CITAÇÃO DO DEVEDOR. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. A Primeira Seção, na assentada de 10/11/2010, no julgamento do REsp 1.141.990/PR, de Relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC e da...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao negar provimento à apelação, entendeu que o agravante não faz jus à capitalização de juros progressivos. Portanto, a pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7/STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame.
2. Quanto à interposição pela alínea "c", esta Corte tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual o Tribunal de origem deu solução à causa.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 661.871/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao negar provimento à apelação, entendeu que o agravante não faz jus à capitalização de juros progressivos. Portanto, a pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7/STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame.
2. Quanto à interposição pela alínea "c...
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITO REPRISTINATÓRIO DO ATO NORMATIVO REVOGADO POR LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO INCRA E AO SENAR. NATUREZA E DESTINAÇÃO DIVERSAS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
1. "Uma vez declarada a inconstitucionalidade das referidas leis, deve-se aplicar a redação originária da Lei 8.212/1992, que dispõe ser válida a tributação com base na folha de salários. Tal orientação espelha a jurisprudência do STJ, no sentido de que a declaração de inconstitucionalidade acarreta a repristinação da norma revogada pela lei viciada. Precedentes do STJ. (AgRg no REsp 1.423.352/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/03/2014, DJe 27/03/2014)." (REsp n. 1.506.780, Rel. Min. MAURO CAMPBEL MARQUES, DJ de 07.04.2015) 2. A Jurisprudência do Superior Tribunal Justiça firmou o entendimento de que é possível a cobrança da contribuição devida ao INCRA de 2,5% sobre a folha mensal dos salários de contribuição previdenciária dos empregados simultaneamente à cobrança da contribuição devida ao SENAR de 2,5% sobre o montante da remuneração paga a todos os empregados, uma vez que as contribuições têm natureza jurídica e destinação distintas.
3. A regra do art. 21 do CPC pressupõe a figura da sucumbência parcial. A condenação em honorários deve ser proporcional ao que cada parte teve como perda na causa, ou seja, a diferença entre o que foi pedido e o que recebeu.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1517542/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015)
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITO REPRISTINATÓRIO DO ATO NORMATIVO REVOGADO POR LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO INCRA E AO SENAR. NATUREZA E DESTINAÇÃO DIVERSAS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
1. "Uma vez declarada a inconstitucionalidade das referidas leis, deve-se aplicar a redação originária da Lei 8.212/1992, que dispõe ser válida a tributação com base na folha de salários. Tal orientação espelha a jurisprudência do STJ, no sentido de que a declaração de inco...
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. VÁRIOS FUNDAMENTOS. ART. 543-C, § 7º, DO CPC. MATÉRIA NÃO ABRANGIDA.
VIABILIDADE DO AGRAVO (ART. 544 DO CPC).
1. É viável a interposição de agravo mesmo quando aplicado o art.
543-C, § 7º, I, do CPC pelo primevo juízo de admissibilidade, quando esse não tenha sido o único fundamento adotado para a negativa de seguimento do recurso e quando se pretenda recorrer das matérias não abrangidas pelo julgamento do recurso repetitivo. Inaplicável a esses casos o entendimento firmado pela Corte Especial na QO no Ag n. 1.154.599/SP.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 626.495/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 26/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. VÁRIOS FUNDAMENTOS. ART. 543-C, § 7º, DO CPC. MATÉRIA NÃO ABRANGIDA.
VIABILIDADE DO AGRAVO (ART. 544 DO CPC).
1. É viável a interposição de agravo mesmo quando aplicado o art.
543-C, § 7º, I, do CPC pelo primevo juízo de admissibilidade, quando esse não tenha sido o único fundamento adotado para a negativa de seguimento do recurso e quando se pretenda recorrer das matérias não abrangidas pelo julgamento do recurso repetitivo. Inaplicável a esses casos o entendimento firmado pela Corte Especial na QO no Ag n. 1...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - COBRANÇA INDEVIDA - DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES.
1. A indenização por danos morais fixada em quantum sintonizado ao princípio da razoabilidade não enseja a possibilidade de interposição do recurso especial, dada a necessidade de exame de elementos de ordem fática, cabendo sua revisão apenas em casos manifesta excessividade ou irrisoriedade do valor arbitrado, o que não se evidencia no presente caso. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. Em relação ao termo inicial da correção monetária, o STJ tem entendimento pacífico, inclusive objeto da Súmula 362, no sentido de que dever ser observada a data do arbitramento do quantum indenizatório.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1446142/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - COBRANÇA INDEVIDA - DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES.
1. A indenização por danos morais fixada em quantum sintonizado ao princípio da razoabilidade não enseja a possibilidade de interposição do recurso especial, dada a necessidade de exame de elementos de ordem fática, cabendo sua revisão apenas em casos manifesta excessividade ou irrisoriedade do valor arbitrado, o que não se evidencia no presente caso. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
2...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 188, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DANOS MORAIS. REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. A configuração do prequestionamento pressupõe debate e decisão prévios pelo colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito do fato veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a análise sobre a violação dos preceitos evocados pela recorrente.
2. Verifica-se que a Corte de origem não analisou, ainda que implicitamente, o art. 188, I, do Código Civil. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal.
3. O Tribunal de origem, com base na situação fática do caso, procedeu à análise dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade para fixar a os valores dos danos morais e materiais, a fim de que ficassem em consonância com a extensão do dano causado.
4. Portanto, para modificar tal entendimento, como requer o agravante, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão recorrido, pois demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte de Justiça.
5. Quanto à interposição pela alínea "c", este Tribunal tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual a Corte de origem deu solução à causa.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1521254/RR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 188, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DANOS MORAIS. REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. A configuração do prequestionamento pressupõe debate e decisão prévios pelo colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito do fato veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a análise sobre a violação dos preceitos evocados pela recorrente.
2. Verifica-se que a Corte de origem não analisou, ainda qu...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.
ALEGAÇÃO TARDIA DE PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA. ART. 71, § 4º, DO RISTJ.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou acórdão, omissão, contradição ou obscuridade.
2. Hipótese em que o aresto restou omisso quanto à alegada prevenção, situação que dá amparo ao recurso integrativo.
3. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a competência interna desta Corte é de natureza relativa, motivo pelo qual a prevenção ou a prorrogação indevida deve ser suscitada até o início do julgamento, sob pena de preclusão, nos termos do art. 71, § 4º, do RISTJ.
4. Embargos de declaração acolhidos apenas para integrar o aresto anterior, sem alteração do julgado.
(EDcl no AgRg no REsp 1273392/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 26/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.
ALEGAÇÃO TARDIA DE PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA. ART. 71, § 4º, DO RISTJ.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou acórdão, omissão, contradição ou obscuridade.
2. Hipótese em que o aresto restou omisso quanto à alegada prevenção, situação que dá amparo ao recurso integrativo.
3. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a competência interna desta Corte é de natureza relativa, motivo pelo qual a prevenção ou a prorrogação indevida deve ser suscitada...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. COLOCAÇÃO DE APENADO EM PRISÃO DOMICILIAR POR FALTA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO. FISCALIZAÇÃO POR MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
SUBMISSÃO. POSSIBILIDADE. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES.
ACOLHIMENTO.
1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado e, por construção pretoriana integrativa, erro material.
2. Na hipótese, a decisão embargada, ao permitir ao paciente aguardar em regime mais brando o surgimento de vaga em estabelecimento prisional adequado, não se pronunciou acerca da possibilidade de sua submissão à fiscalização por meio de monitoramento eletrônico, conforme opinado no parecer ministerial.
3. Este Tribunal tem considerado que a colocação de apenado em prisão domiciliar, até o surgimento de vaga em regime intermediário, mediante sistema de monitoramento eletrônico, não configura constrangimento ilegal. Precedentes.
4. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes.
(EDcl no HC 300.923/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 26/05/2015)
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. COLOCAÇÃO DE APENADO EM PRISÃO DOMICILIAR POR FALTA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO. FISCALIZAÇÃO POR MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
SUBMISSÃO. POSSIBILIDADE. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES.
ACOLHIMENTO.
1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado e, por construção pretoriana integrativa, erro material.
2. Na hipótese, a decisão embargada, ao permitir ao paciente aguardar em regime mais brando o surgimento de vaga em est...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL CONTIDO NO RELATÓRIO DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE REFERENTE À APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. EFEITOS INFRINGENTES. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À INSURGÊNCIA RELATIVA À VIOLAÇÃO DO ART. 16, §4º DA LEI 8.213/1991. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Quanto à obscuridade relativa à análise da violação do art. 535 do CPC, impõe-se a manutenção do acórdão embargado, que concluiu, em consonância com o entendimento da jurisprudência do STJ, que o magistrado não está obrigado a emitir juízo expresso acerca de todas as teses e artigos de lei invocados pelas partes, desde que devidamente fundamentada a sua decisão.
2. No caso, verifica-se a ocorrência de erro material quanto à indicação de violação do §2º do art. 42 da Lei 8.213/1991, quando a parte, na verdade, apontou violação do caput do referido dispositivo. Tal erro, contudo, não tem o condão de alterar o acórdão impugnado, tendo em vista que analisou a questão conforme a tese exposta pela parte em seu recurso especial.
3. No tocante à alegada ocorrência de omissão e obscuridade na aplicação da Súmula 7/STJ, depreende-se que a parte busca a rediscussão do que ficou claro e coerentemente decidido, buscando efeitos infringentes, o que não é viável em razão dos limitados contornos processuais dos embargos declaratórios.
4. Verificada a omissão da decisão embargada que não analisou à insurgência relativa à violação do art. 16, §4º da Lei 8.213/1991.
5. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos para sanar os vícios referentes ao erro material e à omissão, restando mantido o acórdão nos demais termos, sem caráter infringente.
(EDcl no AgRg no AREsp 637.127/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL CONTIDO NO RELATÓRIO DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE REFERENTE À APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. EFEITOS INFRINGENTES. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À INSURGÊNCIA RELATIVA À VIOLAÇÃO DO ART. 16, §4º DA LEI 8.213/1991. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Quanto à obscuridade relativa à análise da violação do art. 535 do CPC, impõ...
CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. CÔNJUGE. HERDEIRO NECESSÁRIO. ART.
1.845 DO CC. REGIME DE SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS. CONCORRÊNCIA COM DESCENDENTE. POSSIBILIDADE. ART. 1.829, I, DO CC.
1. O cônjuge, qualquer que seja o regime de bens adotado pelo casal, é herdeiro necessário (art. 1.845 do Código Civil).
2. No regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes do falecido. A lei afasta a concorrência apenas quanto ao regime da separação legal de bens prevista no art. 1.641 do Código Civil. Interpretação do art. 1.829, I, do Código Civil.
3. Recurso especial desprovido.
(REsp 1382170/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 26/05/2015)
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CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. CÔNJUGE. HERDEIRO NECESSÁRIO. ART.
1.845 DO CC. REGIME DE SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS. CONCORRÊNCIA COM DESCENDENTE. POSSIBILIDADE. ART. 1.829, I, DO CC.
1. O cônjuge, qualquer que seja o regime de bens adotado pelo casal, é herdeiro necessário (art. 1.845 do Código Civil).
2. No regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes do falecido. A lei afasta a concorrência apenas quanto ao regime da separação legal de bens prevista no art. 1.641 do Código Civil. Interpretação do art. 1.829, I, do C...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade e natureza das drogas apreendidas (126,20 gramas de maconha e 320,5 gramas de cocaína, além da apreensão de uma balança de precisão), não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso ordinário improvido.
(RHC 47.903/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 26/05/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade e natureza das drogas apreendidas (126,20 gramas de maconha e 320,5 gramas de cocaína, além da apreensão de uma balança de precisão), não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso ordinário improvido.
(RHC 47.903/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 26/05/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. DESNECESSIDADE.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
TEMPO DE ESPERA EM FILA DE BANCO. DANOS MORAIS. SÚMULA N. 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DECISÕES MONOCRÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE.
DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. A assistência judiciária gratuita estende-se a todas as instâncias e a todos os atos do processo.
2. A renovação do pedido ou a comprovação de que a parte recorrente é beneficiária da justiça gratuita não é necessária quando da interposição do recurso especial.
3. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
4. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
5. Decisão monocrática de relator proferida com fundamento no art.
557 do CPC não se presta para configurar dissenso interpretativo.
6. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 593.007/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 26/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. DESNECESSIDADE.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
TEMPO DE ESPERA EM FILA DE BANCO. DANOS MORAIS. SÚMULA N. 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DECISÕES MONOCRÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE.
DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. A assistência judiciária gratuita estende-se a todas as instâncias e a todos os atos do processo.
2. A renovação do pedido ou a comprovação de que a parte recorrente é beneficiária da justiça gra...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTESTO INDEVIDO.
PESSOA JURÍDICA. DANO IN RE IPSA. PRECEDENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A caracterização do dano moral decorrente do protesto indevido de título independe de prova, observando-se que, ao assim decidir, o aresto recorrido alinhou-se à jurisprudência desta Corte, que diz: "nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica" (REsp 1.059.663/MS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe de 17/12/2008).
2. Na fixação de indenização por danos morais, são levadas em consideração as peculiaridades da causa. Nessas circunstâncias, considerando a gravidade do ato, o potencial econômico do ofensor, o caráter punitivo-compensatório da indenização e os parâmetros adotados em casos semelhantes, não se mostra desarrazoada ou desproporcional a fixação do quantum indenizatório em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 633.251/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 26/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTESTO INDEVIDO.
PESSOA JURÍDICA. DANO IN RE IPSA. PRECEDENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A caracterização do dano moral decorrente do protesto indevido de título independe de prova, observando-se que, ao assim decidir, o aresto recorrido alinhou-se à jurisprudência desta Corte, que diz: "nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica" (...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO APROXIMADO A 14,79% DO SALÁRIO MÍNIMO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. A conduta consistente no furto de um botijão de gás, avaliado em R$ 92,00, que representa, aproximadamente, 14,79% do salário mínimo vigente à época dos fatos, praticada em concurso de agentes, não pode ser considerada de inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado.
Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 550.941/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 26/05/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO APROXIMADO A 14,79% DO SALÁRIO MÍNIMO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica pr...