PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL.
REGIME DE PLANTÃO. HORA NOTURNA REDUZIDA. ART. 75, IN FINE, DA LEI N. 8.112/90. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO CONFORME DISPOSITIVOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ.
1. Recurso especial em que se discute: a) jornada de trabalho dos policiais rodoviários federais e compatibilidade desta com a hora noturna; b) seu regime especial de trabalho; c) conflito entre as Leis 8.112/1990 e 11.358/2006; e d) remuneração em forma de subsídio (art. 39, § 4°, da Constituição Federal).
2. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a competência interna desta Corte, fixada pelo respectivo Regimento Interno, é de natureza relativa. Por essa razão, a prevenção ou a prorrogação indevida deve ser suscitada até o início do julgamento, nos termos do disposto no art. 71, § 4º, do RISTJ, o que não ocorre na espécie"(AgRg nos EDcl no REsp 1173718/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, Segunda Turma, DJe 09/12/2013).
3. Inexiste a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido.
4. "Embora a recorrente alegue violação de matéria infraconstitucional, qual seja, do art. 75, in fine, da Lei n.
8.112/90, as razões recursais envolvem temática de índole eminentemente constitucional, o que torna inviável sua apreciação nesta Corte" (AgRg no REsp 1.325.267/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 18/9/2012).
5. Ainda que se ignore a índole predominantemente constitucional da matéria, incide o óbice da Súmula 126 desta Corte Superior: "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário".
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1522200/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL.
REGIME DE PLANTÃO. HORA NOTURNA REDUZIDA. ART. 75, IN FINE, DA LEI N. 8.112/90. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO CONFORME DISPOSITIVOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ.
1. Recurso especial em que se discute: a) jornada de trabalho dos policiais rodoviários federais e compatibilidade desta com a hora noturna; b) seu regime especial de trabalho; c) conflito entre as Leis 8.112/1990 e 11.358/2006; e d) remuneração em forma de subsídio (art. 39, § 4°, d...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DEVOLUÇÃO DE BENS EM INQUÉRITO POLICIAL. ART. 120 DO CPP.
DESNECESSIDADE DE INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO. PROPRIEDADE DOS BENS.
CERTEZA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA.
1. Inexistindo dúvidas acerca do real proprietário da coisa apreendida, e não mais interessando ao processo, cabível a devolução dos bens nos termos do art. 120, caput, do CPP, sendo desnecessária a interposição de qualquer incidente.
2. Caberá ao recorrente reclamar as despesas que suportou em ação própria.
3. Recurso ordinário em mandado de segurança improvido.
(RMS 22.399/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 26/05/2015)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DEVOLUÇÃO DE BENS EM INQUÉRITO POLICIAL. ART. 120 DO CPP.
DESNECESSIDADE DE INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO. PROPRIEDADE DOS BENS.
CERTEZA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA.
1. Inexistindo dúvidas acerca do real proprietário da coisa apreendida, e não mais interessando ao processo, cabível a devolução dos bens nos termos do art. 120, caput, do CPP, sendo desnecessária a interposição de qualquer incidente.
2. Caberá ao recorrente reclamar as despesas que suportou em ação própria.
3...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACESSO AOS AUTOS POR ADVOGADO SEM PODERES CONSTITUÍDOS. AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. SIGILO. ART. 155, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Advogado não constituído por nenhuma das partes não tem direito de vista e consulta aos autos de processo a que se impõe sigilo processual.
2. A medida cautelar de arrolamento de bens, a despeito de não prevista expressamente no art. 155, II, do CPC, deve tramitar em segredo de justiça como medida de preservação do direito à intimidade das partes.
3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.
(RMS 46.416/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACESSO AOS AUTOS POR ADVOGADO SEM PODERES CONSTITUÍDOS. AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. SIGILO. ART. 155, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Advogado não constituído por nenhuma das partes não tem direito de vista e consulta aos autos de processo a que se impõe sigilo processual.
2. A medida cautelar de arrolamento de bens, a despeito de não prevista expressamente no art. 155, II, do CPC, deve tramitar em segredo de justiça como medida de preservação do direito à intimidade...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada em que o paciente responde por um outro processo, e que foram apreendidas com flagrado pedras de crack, sendo esta a mais nefasta à saúde pública, substância que fomenta a prática de diversos outros delitos, até mesmo em razão de seu alto poder viciante, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso ordinário improvido.
(RHC 52.137/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 26/05/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada em que o paciente responde por um outro processo, e que foram apreendidas com flagrado pedras de crack, sendo esta a mais nefasta à saúde pública, substância que fomenta a prática de diversos outros delitos, até mesmo em razão de seu alto poder viciante, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso ordinário improvido.
(RHC 52.137/MG, Rel. Minis...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus só é cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitivas, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade.
2. É afastada a inépcia quando a denúncia preenche aos requisitos do art. 41 do CPP, com a individualização da conduta do réu, descrição dos fatos e classificação dos crimes, de forma suficiente para dar início à persecução penal na via judicial, bem como para o pleno exercício da defesa.
3. O reconhecimento da inexistência de justa causa para a ação penal exigiria aprofundamento probatório, o que é inadmissível na via estreita do presente writ.
4. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
(RHC 44.864/PA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 26/05/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus só é cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitivas, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade.
2. É afastada a inépcia quando a...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CORRETOR. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. MEDIDA PROPORCIONAL. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA.
1. Revela-se legal, porquanto proporcional, a suspensão do exercício da atividade de corretor de imóveis (CRECI), em substituição ao encarceramento cautelar, a acusado de estelionato praticado valendo-se dessa condição.
2. Recurso improvido.
(RHC 44.526/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 26/05/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CORRETOR. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. MEDIDA PROPORCIONAL. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA.
1. Revela-se legal, porquanto proporcional, a suspensão do exercício da atividade de corretor de imóveis (CRECI), em substituição ao encarceramento cautelar, a acusado de estelionato praticado valendo-se dessa condição.
2. Recurso improvido.
(RHC 44.526/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 26/05/2015)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na tentativa de fuga do réu do distrito da culpa, não há que se falar em ilegalidade da prisão cautelar.
2. Recurso ordinário improvido.
(RHC 43.888/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 26/05/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na tentativa de fuga do réu do distrito da culpa, não há que se falar em ilegalidade da prisão cautelar.
2. Recurso ordinário improvido.
(RHC 43.888/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 26/05/2015)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. POSTERIOR DECRETAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. INTERESSE PROCESSUAL.
AUSÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CONHECIDO. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Não há interesse processual em questionar em sede de habeas corpus a validade da prisão em flagrante quando vigente novo título, a prisão preventiva, após decretada.
2. A via estreita do habeas corpus não se presta ao revolvimento da matéria fático-probatório.
3. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada no fato de a recorrente integrar organização criminosa complexa, com grande número de integrantes que se dividiam em duas frentes de atuação, a fim de abarcar diversos bairros da região, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
4. Recurso ordinário conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
(RHC 43.989/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 26/05/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. POSTERIOR DECRETAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. INTERESSE PROCESSUAL.
AUSÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CONHECIDO. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Não há interesse processual em questionar em sede de habeas corpus a validade da prisão em flagrante quando vigente novo título, a prisão preventiva, após decretada.
2. A via estreita do habeas corpus não se presta ao revolvimento da matéria fático-probatório.
3. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. DESNECESSIDADE. SÚMULA N. 418 DO STJ. APELAÇÃO EXTEMPORÂNEA. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO.
EXIGÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ.
1. A assistência judiciária gratuita estende-se a todas as instâncias e a todos os atos do processo.
2. A renovação do pedido ou a comprovação de que a parte recorrente é beneficiária da justiça gratuita não é necessária quando da interposição do recurso especial.
3. A Súmula n. 418/STJ é aplicável, por analogia, a recurso de apelação interposto anteriormente ao julgamento dos embargos de declaração, mesmo que não haja alteração do julgamento, sendo necessária a ratificação posterior.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 618.284/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 26/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. DESNECESSIDADE. SÚMULA N. 418 DO STJ. APELAÇÃO EXTEMPORÂNEA. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO.
EXIGÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ.
1. A assistência judiciária gratuita estende-se a todas as instâncias e a todos os atos do processo.
2. A renovação do pedido ou a comprovação de que a parte recorrente é beneficiária da justiça gratuita não é necessária quando da interposição do recurso especial.
3. A Súmula n. 418/STJ é aplicável, por analogia, a recurso de apelaçã...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - IPC DE MARÇO DE 1990. 84,32%. SENTENÇA TRABALHISTA. ADVENTO DA LEI N. 8.112/1990.
INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA, AO DIREITO ADQUIRIDO OU AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- "É pacífico nesta Corte o entendimento segundo o qual não há falar em ofensa à coisa julgada, ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito ou ao princípio da irredutibilidade, quando da postulação do pagamento do IPC de março de 1990, referente a período distinto daquele concedido pela Justiça do Trabalho, pois, a partir da vigência da Lei n. 8.112/1990, não existe direito dos servidores públicos ao reajuste de 84,32% referente ao IPC de março de 1990" (AgRg no REsp 1154270/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 23/05/2014).
- Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1155004/RS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 26/05/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - IPC DE MARÇO DE 1990. 84,32%. SENTENÇA TRABALHISTA. ADVENTO DA LEI N. 8.112/1990.
INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA, AO DIREITO ADQUIRIDO OU AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- "É pacífico nesta Corte o entendimento segundo o qual não há falar em ofensa à coisa julgada, ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito ou ao princípio da irredutibilidade, quando da postulação do pagamento do IPC de março d...
Data do Julgamento:12/05/2015
Data da Publicação:DJe 26/05/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
TRIBUTÁRIO. COFINS-IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA ADICIONAL. CREDITAMENTO DA TOTALIDADE. TESE NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INOVAÇÃO RECURSAL.
1. As razões recursais da empresa contribuinte suscitam tese de que a alíquota adicional de 1% prevista no art. 8º, § 21, da Lei n.
10865/2004 sobre a alíquota da COFINS-Importação deve ser incluída no cálculo do crédito a que faz jus em decorrência ao princípio da não cumulatividade, sendo incongruente sua limitação ao percentual de 7,6%.
2. Da detida leitura do acórdão recorrido, observa-se que o Tribunal de origem não analisou, sequer implicitamente, a tese de que a compensação do COFINS-Importação limita-se ao percentual de 7,6%, pois apenas circundou questão atinente à constitucionalidade do percentual previsto no art. 8º, § 21, da Lei n. 10.865/2004. Súmula 211/STJ.
3. O simples fato de o Tribunal a quo ter declarado como prequestionados os dispositivos, a fim de viabilizar o acesso à instância superior, não é suficiente para a admissão do recurso.
Isso porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, não basta tal afirmação, mas sim que haja emissão de juízo de valor sobre a matéria. AgRg no Ag 1.159.497/RS, Rel.
Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19.11.2009, DJe 30.11.2009; AgRg no REsp 948.716/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14.10.2008, DJe 10.11.2008; REsp 929.737/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 21.8.2007, DJ 3.9.2007, p. 159.
4. Acrescente-se que, se o recorrente entendesse persistir algum vício no acórdão impugnado, poderia suscitar fundamentadamente alegação de violação do art. 535 do Código de Processo Civil nos fundamentos do apelo nobre, tarefa da qual não se incumbiu e que conduz à configuração de inovação ao suscitar afronta ao apontado dispositivo do codex processual tão somente nas razões do regimental.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1506369/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015)
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TRIBUTÁRIO. COFINS-IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA ADICIONAL. CREDITAMENTO DA TOTALIDADE. TESE NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INOVAÇÃO RECURSAL.
1. As razões recursais da empresa contribuinte suscitam tese de que a alíquota adicional de 1% prevista no art. 8º, § 21, da Lei n.
10865/2004 sobre a alíquota da COFINS-Importação deve ser incluída no cálculo do crédito a que faz jus em decorrência ao princípio da não cumulatividade, sendo incongruente sua limitação ao percentual de 7,6%.
2. Da detid...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.080 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Descumprido o necessário e indispensável exame dos dispositivos de lei invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal do recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. Ainda que superado o óbice da Súmula 211/STJ, o recurso especial não merece conhecimento, porque o acórdão recorrido delineou a controvérsia dentro do universo fático-comprobatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1521606/AC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.080 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Descumprido o necessário e indispensável exame dos dispositivos de lei invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal do recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. Ainda que superado o óbice da Súmula 211/STJ, o recurso especial não merece conhecimento, porque o acórdão recorrido delineou a controvérsia dentro do universo fático-...
ADMINISTRATIVO PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS.
FIXAÇÃO PELO TRIBUNAL. CONFORMISMO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. BASE DE CÁLCULOS DOS JUROS.
INOVAÇÃO RECURSAL.
1. O INCRA expressamente se conformou com a decisão do Tribunal de origem no que tange ao percentual dos juros moratórios, não podendo contra ela insurgir-se neste momento processual, pela ocorrência da preclusão consumativa, além da ausência de prequestionamento, porquanto a Corte a quo não analisou a matéria recursal ventilada.
Logo, não foi cumprido o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal do recorrente.
Incide no caso, mutatis mutandis, o disposto nos enunciados de número 282/STF, verbis: "É inadmissível o Recurso Extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida a questão federal suscitada." 2. O Tribunal de origem assim decidiu quanto à base de cálculos dos juros: "No tocante à base de cálculo dos juros moratórios (a sentença foi omissa), é a mesma dos juros compensatórios, e consiste na diferença eventualmente apurada entre oitenta por cento (80%) do preço ofertado em juízo e o valor do bem arbitrado na sentença, pois é essa a quantia que fica efetivamente indisponível para o expropriado" (fl. 1.123, e-STJ).
3. Nos recursos interpostos não houve insurgência quanto a tal ponto; assim, a pretensão de discutir, neste momento processual, a base de cálculo dos juros compensatórios e moratórios constitui nítida inovação recursal, o que não é admitido por esta Corte, consoante a sua iterativa jurisprudência.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1421776/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015)
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ADMINISTRATIVO PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS.
FIXAÇÃO PELO TRIBUNAL. CONFORMISMO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. BASE DE CÁLCULOS DOS JUROS.
INOVAÇÃO RECURSAL.
1. O INCRA expressamente se conformou com a decisão do Tribunal de origem no que tange ao percentual dos juros moratórios, não podendo contra ela insurgir-se neste momento processual, pela ocorrência da preclusão consumativa, além da ausência de prequestionamento, porquanto a Corte a quo não analisou a m...
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE ENTORPECENTES.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO.
1. Não há como acolher o pedido de absolvição por insuficiência de provas, assim como a pretensão subsidiária de desclassificação do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/06 para o delito descrito no art. 28 do mesmo diploma legal, sem incursionar no conjunto fático-probatório, inviável no âmbito do recurso especial em razão do óbice previsto na Súmula 7 desta Corte.
2. Hipótese em que se verifica que o réu é reincidente específico, razão pela qual deve ser mantido o regime fechado para o início do cumprimento da pena, em face do disposto no art. 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 567.356/MT, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 26/05/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE ENTORPECENTES.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO.
1. Não há como acolher o pedido de absolvição por insuficiência de provas, assim como a pretensão subsidiária de desclassificação do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/06 para o delito descrito no art. 28 do mesmo diploma legal, sem inc...
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXAME DE CORPO DE DELITO. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS MATERIAIS. DESNECESSIDADE. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ.
Não viola o princípio da colegialidade a apreciação pelo relator de recurso a que se nega seguimento ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante.
O recurso especial não é via adequada para o reexame dos parâmetros adotados na graduação da pena-base, visto que a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal envolve, na maioria das vezes, particularidades subjetivas, decorrentes do livre convencimento do magistrado.
Somente em hipóteses excepcionais, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido a utilização do recurso especial para o reexame da individualização da sanção penal, notadamente quando é flagrante a ofensa à lei federal, situação inocorrente na espécie, haja vista o expressivo prejuízo causado e a complexidade da manobra financeira empreendida pelo réu.
No caso, verifica-se que o agravante não trouxe nenhum argumento capaz de alterar a decisão agravada, proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte de Justiça, no sentido de que, para a comprovação da disponibilidade da coisa alheia móvel pelo possuidor e detentor como se proprietário fosse, é desnecessária a realização de perícia quando a infração não deixa vestígios.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 605.565/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 26/05/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXAME DE CORPO DE DELITO. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS MATERIAIS. DESNECESSIDADE. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ.
Não viola o princípio da colegialidade a apreciação pelo relator de recurso a que se nega seguimento ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante.
O recurso especial não é via adequada para o reexame dos parâmetros adotados na graduação da pena-ba...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. NULIDADE DA CLÁUSULA QUE DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS. QUESTÃO DECIDIDA COM BASE EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL. ANÁLISE. IMPEDITIVO DA SÚMULA 280/STF.
1. A lide foi dirimida com base no exame do termo de transação celebrado entre as partes; desse modo, a revisão do julgado atrai o óbice contido nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A leitura da tese recursal expõe a presença do impeditivo descrito na Súmula 280/STF, porquanto a fundamentação do aresto é calcada na interpretação dos arts. 123 e 161 do Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro.
3. Após a edição da Emenda Constitucional n. 45/04, a competência para o julgamento de causas nas quais lei local é contestada em face de lei federal foi transferida para o Supremo Tribunal Federal, consoante a dicção do art. 102, inc. III, "d", da CF/88.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 659.331/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 26/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. NULIDADE DA CLÁUSULA QUE DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS. QUESTÃO DECIDIDA COM BASE EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL. ANÁLISE. IMPEDITIVO DA SÚMULA 280/STF.
1. A lide foi dirimida com base no exame do termo de transação celebrado entre as partes; desse modo, a revisão do julgado atrai o óbice contido nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A leitura da tese recursal expõe a prese...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DE FONTE ALTERNATIVA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. ANÁLISE DE CONFLITO ENTRE LEI FEDERAL E LEI LOCAL. COMPETÊNCIA DO STF. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. É inviável o recurso especial, em face da incidência, por analogia, da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
3. O conflito entre a lei local e a federal somente pode ser apreciado pelo STF, pois, em última análise, cuida de matéria constitucional relacionada ao pacto federativo.
4. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional do STJ, encontra óbice na Súmula 7/STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame.
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
(REsp 1307028/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DE FONTE ALTERNATIVA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. ANÁLISE DE CONFLITO ENTRE LEI FEDERAL E LEI LOCAL. COMPETÊNCIA DO STF. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. É inviável o recurso especial, em face da incidência, por analogia, da Súmula 280/STF: "Por o...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DOS AUTORES. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O tribunal de origem concluiu que foi provado o fato constitutivo do direito dos autores, ou seja, que se trata de contrato de empréstimo fraudulento. No caso, essa conclusão não pode ser alterada nesta Corte, pois demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 671.099/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 26/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DOS AUTORES. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O tribunal de origem concluiu que foi provado o fato constitutivo do direito dos autores, ou seja, que se trata de contrato de empréstimo fraudulento. No caso, essa conclusão não pode ser alterada nesta Corte, pois demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 671.099/DF, Rel. Mini...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. DESNECESSIDADE.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. DESCABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO REALIZAÇÃO DE COTEJO ANALÍTICO.
1. A assistência judiciária gratuita estende-se a todas as instâncias e a todos os atos do processo.
2. A renovação do pedido ou a comprovação de que a parte recorrente é beneficiária da justiça gratuita não é necessária quando da interposição do recurso especial.
3. É incabível agravo interposto contra decisão que nega seguimento a recurso especial fundado no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, quando o acórdão recorrido tiver decidido no mesmo sentido daquele proferido pelo STJ em recurso representativo de controvérsia.
4. Aplicam-se os óbices previstos nas Súmulas n. 282 e 356 do STF quando as questões suscitadas no recurso especial não tenham sido debatidas no acórdão recorrido nem, a respeito, tenham sido opostos embargos declaratórios.
5. A transcrição da ementa ou do inteiro teor dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial.
6. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 622.872/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 26/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. DESNECESSIDADE.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. DESCABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO REALIZAÇÃO DE COTEJO ANALÍTICO.
1. A assistência judiciária gratuita estende-se a todas as instâncias e a todos os atos do processo...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (PENSÃO POR MORTE) AJUIZADA POR VIÚVO DE PARTICIPANTE FALECIDA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL FUNDADO EXCLUSIVAMENTE NA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.
1. Discussão acerca da validade de lei estadual que erigiu a invalidez do viúvo como condição para recebimento de pensão por morte de esposa participante do plano de previdência privada. 1.1.
Acórdão estadual fundado exclusivamente em matéria constitucional.
Competência do Supremo Tribunal Federal. Hipótese autorizadora do manejo de recurso extraordinário com amparo na alínea "b" do inciso III do artigo 102 da Constituição da República de 1988 (decisão recorrida que julga válida lei ou ato de governo local contestado em face da Carta Magna). Descabimento do recurso especial. 1.2. Ainda que assim não fosse, a ausência de indicação expressa do dispositivo de lei federal, ao qual foi dada interpretação divergente, caracteriza deficiente fundamentação do recurso especial manejado com amparo na alínea "c" do permissivo constitucional. Incidência da Súmula 284/STF. Inexistência de divergência notória a autorizar a mitigação do requisito de admissibilidade.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 560.573/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (PENSÃO POR MORTE) AJUIZADA POR VIÚVO DE PARTICIPANTE FALECIDA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL FUNDADO EXCLUSIVAMENTE NA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.
1. Discussão acerca da validade de lei estadual que erigiu a invalidez do viúvo como condição para recebimento de pensão por morte de esposa participante do plano de previdência privada. 1.1.
Acórdão estadual fundado exclusivamente em matéria constitucional....