ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A DOIS CRIMES DE ROUBO QUALIFICADOS EM CONCURSO MATERIAL COM CORRUPÇÃO ATIVA. INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO DA MEDIDA. INVIABILIDADE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA. PEDIDO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INVIABILIDADE. 1. A internação é a medida socioeducativa que se afigura mais adequada ao menor que comete atos infracionais análogos aos crimes de roubo, duplamente circunstanciados, e corrupção ativa, já teve contra si imposta medida de semiliberdade por crime de roubo, da qual se evadiu e, além disso, não tem estrutura familiar capaz de reverter a sua situação de conflito com a lei. 2. Não é possível a imposição da medida protetiva do art. 101, VI, do ECA, em atendimento a pedido do Ministério Público formulado em sede de contrarrazões. Embora a frequência a programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos possa, por um lado, ser benéfica ao menor, que confessou fazer uso de diversos entorpecentes, por outro lado, lhe traz um ônus de ter de participar obrigatoriamente do programa, sendo possível vislumbrar um gravame à sua liberdade, o que só poderia ocorrer se o requerimento fosse efetuado em recurso do Ministério Público ou se houvesse concordância da defesa. 3. Apelação improvida.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A DOIS CRIMES DE ROUBO QUALIFICADOS EM CONCURSO MATERIAL COM CORRUPÇÃO ATIVA. INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO DA MEDIDA. INVIABILIDADE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA. PEDIDO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INVIABILIDADE. 1. A internação é a medida socioeducativa que se afigura mais adequada ao menor que comete atos infracionais análogos aos crimes de roubo, duplamente circunstanciados, e corrupção ativa, já teve contra si imposta medida de semiliberdade por crime de roubo, da qual se evadiu e, além disso, não tem estrutu...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. QUALIFICADORA OMITIDA NAS ALEGAÇÕES FINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 132, DO CPC. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ABSORÇÃO DO PORTE DE ARMA. DELITO AUTÔNOMO. INOCORRÊNCIA.1. Ainda que tenha havido omissão nas alegações finais do Ministério Público quanto à qualificadora incluída pelo aditamento da denúncia, é possível que a mesma conste da sentença de pronúncia, uma vez que esta não é decisão de mérito, mas mero juízo de admissibilidade para que o réu seja levado a julgamento pelo juízo natural, a quem caberá acolher ou rejeitar a qualificadora, nos termos do art. 483, inciso V, do CPP, máxime quando, após o aditamento, o réu foi novamente interrogado, tendo sido ouvidas as testemunhas arroladas pela defesa.2. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, admitindo, por analogia, as exceções previstas no art. 132, do CPC.3. A fase da pronúncia é regida pelo princípio in dubio pro societate, pelo qual só é exigida a prova da materialidade do delito e a existência de indícios suficientes de autoria. Isto decorre da garantia inscrita no art. 5º, inciso XXXVII, da CF, que determina ser do Júri a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.4. Nesta sede recursal, a absolvição sumária somente encontraria respaldo se a legítima defesa tivesse sido comprovada, sem nenhuma sombra de dúvidas, com provas contundentes e coesas, sendo nítida a sua ocorrência. Havendo dúvidas razoáveis, quanto ao seu enquadramento no contexto fático-probatório, a pronúncia se impõe.5. Não há que se falar na aplicação do princípio da consunção entre o crime de homicídio e porte ilegal de arma, quando a aquisição da arma se deu em momento anterior e com finalidade diversa da do homicídio em questão.6. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. QUALIFICADORA OMITIDA NAS ALEGAÇÕES FINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 132, DO CPC. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ABSORÇÃO DO PORTE DE ARMA. DELITO AUTÔNOMO. INOCORRÊNCIA.1. Ainda que tenha havido omissão nas alegações finais do Ministério Público quanto à qualificadora incluída pelo aditamento da denúncia, é possível que a mesma conste da sentença de pronúncia, uma vez que esta não é decisão de mérito, mas mero juízo de admi...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO TEMPORÁRIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER ATÉ A PRONÚNCIA. ORIENTAÇÃO DA CÂMARA CRIMINAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DO TEMA EM SEDE DE HABEAS CORPUS EM FACE DO REFLEXO QUE O RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA TRAZ AO DECRETO DE PRISÃO TEMPORÁRIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POSTERIORMENTE. PERDA PARCIAL DO OBJETO. ORDEM CONCEDIDA.1.Se a tese sustentada pela defesa impetrante foi toda construída no sentido de que a incompetência do juízo processante (do Tribunal do Júri de Sobradinho) haveria de resultar na anulação da decisão que decretou a prisão temporária do paciente ? isto é, em outras palavras, se a prisão temporária foi decretada por juízo incompetente, então estaria a haver inequívoco constrangimento ilegal, a macular o direito de ir e vir do paciente ? ressai daí a tranquila possibilidade de se discutir essa questão no âmbito do habeas corpus, sobretudo e especialmente em razão do reflexo direto que a discussão acerca da competência traz em relação à liberdade do paciente.2.Na esteira da orientação da Câmara Criminal desta Corte de Justiça (CCP nº 2007.00.2.013566-0, Relator Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Câmara Criminal, julgado em 24/03/2008, DJ 17/10/2008, p. 34), compete ao Juizado Especial Criminal, até a fase de pronúncia, processar os feitos relativos aos crimes dolosos contra a vida praticados no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, em atenção à Lei nº 11.340/2006. Em observância à competência constitucional do Tribunal do Júri, após a fase de formação da culpa (judicium accusationis), com o réu pronunciado, os autos deverão ser remetidos ao Tribunal do Júri, para as fases subseqüentes, de preparação do processo para julgamento em plenário e do juízo de mérito (judicium causae).3.Por outro lado, se, antes mesmo da concessão da liminar ? por meio da qual se determinou o deslocamento do feito para a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, preservando-se a prisão temporária ?, o Juízo do Tribunal do Júri de Sobradinho havia decretado a prisão preventiva do paciente e se o Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Sobradinho, a seu turno, quando recebeu os autos, ratificou as decisões que haviam sido proferidas pelo Tribunal do Júri, então é certo que, o paciente, hoje, encontra-se segregado não mais em razão do decreto de prisão temporária, mas a outro título, o que torna prejudicado o pedido de concessão de liberdade ao paciente em razão da ilegalidade da prisão temporária.4.Ordem admitida apenas em parte e, na parte admitida, concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO TEMPORÁRIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER ATÉ A PRONÚNCIA. ORIENTAÇÃO DA CÂMARA CRIMINAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DO TEMA EM SEDE DE HABEAS CORPUS EM FACE DO REFLEXO QUE O RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA TRAZ AO DECRETO DE PRISÃO TEMPORÁRIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POSTERIORMENTE. PERDA PARCIAL DO OBJETO. ORDEM CONCEDIDA.1.Se a tese sustentada pela defesa impetrante foi toda construída no sentido de que a incompetência do juízo processante (do Tribunal...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO QUE SE APÓIA APENAS NA GRAVIDADE DO CRIME IMPUTADO AO PACIENTE E NA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ENDEREÇO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE TERMO DE COMPROMISSO.1. Não basta fazer mera referência hipotética às fórmulas que se encontram no art. 312, do CPP, sem respaldo em elementos objetivos. A decisão judicial deve sustentar-se em fatos concretos, demonstrados de forma objetiva, e que sejam indicadores verdadeiros da necessidade de se manter o acusado cautelarmente segregado.2. A falta de comprovação do endereço, por si só, não é fundamento idôneo a justificar a segregação cautelar para assegurar a aplicação da lei penal, sendo necessária a indicação de elementos concretos capazes de trazer o receio fundado de que o paciente tentará fugir do distrito da culpa. 3. Ordem de habeas corpus concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO QUE SE APÓIA APENAS NA GRAVIDADE DO CRIME IMPUTADO AO PACIENTE E NA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ENDEREÇO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE TERMO DE COMPROMISSO.1. Não basta fazer mera referência hipotética às fórmulas que se encontram no art. 312, do CPP, sem respaldo em elementos objetivos. A decisão judicial deve sustentar-se em fatos concretos, demonstrados de forma objetiva, e que sejam indicadores verdadeiros da necessidade de se manter o acusad...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. INTERESSE DE AGIR DO ESTADO. UTILIDADE E NECESSIDADE DA MEDIDA. SEMILIBERDADE. ABRANDAMENTO. INVIABILIDADE. 1. Reconhecida a prática de ato infracional, o magistrado não pode se furtar à aplicação de medida sócio-educativa, devendo escolher, dentre as enumeradas no art. 112, do ECA, aquela que reputar mais adequada à condição do adolescente. 2. A imposição de medida sócio-educativa, além de ser conseqüência necessária da prática de ato infracional, é útil e indispensável à obtenção dos resultados perseguidos pelo ECA. Este diploma legal tem a finalidade de, não apenas proteger a criança e o adolescente contra ataques à sua integridade física, psíquica e moral, mas também a de promover a sua correta inserção, ou reinserção, no seio social, quando demonstrar desajuste às regras de convívio em sociedade. Por isso, em alguns casos, faz-se necessária a imposição de medidas que atinjam a liberdade do menor, associadas a um acompanhamento psicológico, indispensáveis à reeducação do adolescente, no sentido de lhe ensinar ou reforçar valores de respeito aos demais cidadãos. 3. A semiliberdade é a medida sócio-educativa que se afigura mais adequada ao menor que comete atos infracionais análogos ao crime de roubo, em concurso de agentes e com emprego de arma, e que já teve aplicada em seu desfavor medida de semiliberdade, além de apresentar condição pessoal bastante desfavorável. Também é adequada ao adolescente que pratica os mesmos fatos, possui passagens pela Vara da Infância e da Juventude, tem condição pessoal desfavorável e que se evade do cumprimento da medida de semiliberdade. 4. Apelação improvida.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. INTERESSE DE AGIR DO ESTADO. UTILIDADE E NECESSIDADE DA MEDIDA. SEMILIBERDADE. ABRANDAMENTO. INVIABILIDADE. 1. Reconhecida a prática de ato infracional, o magistrado não pode se furtar à aplicação de medida sócio-educativa, devendo escolher, dentre as enumeradas no art. 112, do ECA, aquela que reputar mais adequada à condição do adolescente. 2. A imposição de medida sócio-educativa, além de ser conseqüência necessária da prática de ato infracional, é útil e indispensável à...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SUSTENTADA EM FATOS CONCRETOS E COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INCIDÊNCIAS EM FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS RELATIVAS A DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO, INCLUSIVE ROUBO. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Mesmo em se tratando de crime de furto qualificado, cometido sem ameaça ou violência contra pessoa, inexiste qualquer constrangimento ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do habeas corpus, se a decisão que indefere pedido de liberdade provisória sustenta-se em fatos concretos ? incidências em folha de antecedentes relativas a outros delitos contra o patrimônio (reiteração criminosa) ?, que permitiram concluir pela necessidade de se manter a segregação cautelar.2. O fato de o paciente possuir residência fixa e ocupação lícita não é passaporte para a liberdade, como assente na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SUSTENTADA EM FATOS CONCRETOS E COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INCIDÊNCIAS EM FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS RELATIVAS A DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO, INCLUSIVE ROUBO. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Mesmo em se tratando de crime de furto qualificado, cometido sem ameaça ou violência contra pessoa, inexiste qualquer constrangimento ilegal, que esteja a merecer repar...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. LEI MAIS BENÉFICA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO PERMITIDA. ART. 580, DO CPP. 1.Se a materialidade e autoria deIitivas restarem sobejamente comprovadas, inviável a absolvição do apelante.2.A causa de aumento constante do art. 18, inciso III, da Lei nº 6.368/76, deve ser excluída, em razão de a Lei 11.343/06 não a ter previsto. Entretanto, a causa de aumento destinada ao tráfico praticado nas imediações ou dependências de estabelecimento prisional persiste, eis que prevista no art. 40, inciso III, da Lei 11.343/06. 3.O art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.072/90, passou a permitir a progressão do regime prisional para os crimes hediondos e a eles equiparados.4.O art. 580, do CPP, dispõe que, em caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, fundado em motivos não pessoais, pode aproveitar aos demais. 5.Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. LEI MAIS BENÉFICA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO PERMITIDA. ART. 580, DO CPP. 1.Se a materialidade e autoria deIitivas restarem sobejamente comprovadas, inviável a absolvição do apelante.2.A causa de aumento constante do art. 18, inciso III, da Lei nº 6.368/76, deve ser excluída, em razão de a Lei 11.343/06 não a ter previsto. Entretanto, a causa de aumento destinada ao tráfico praticado nas imediações ou dependências de estabelecim...
HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. CONCURSO DE AGENTES. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. INEXISTÊNCIA DE PERICULOSIDADE DO AGENTE QUE AFRONTE À ORDEM PÚBLICA. RÉU PRIMÁRIO, BONS ANTECEDENTES, ENDEREÇO CERTO E OCUPAÇÃO LÍCITA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.- Deve o magistrado apontar os elementos concretos que justificam a manutenção da prisão do réu que tem a seu favor todas as condições pessoais favoráveis, não havendo nenhuma indicação a demonstrar a periculosidade do agente, ainda que o crime a ele atribuído seja de roubo tentado, porém, praticado com simulacro de arma de fogo, a liberdade é medida que se impõe.- Para manutenção da prisão deve ocorrer a demonstração da presença de um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, porquanto, no ordenamento constitucional vigente, a liberdade é regra.- Ordem conhecida e concedida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. CONCURSO DE AGENTES. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. INEXISTÊNCIA DE PERICULOSIDADE DO AGENTE QUE AFRONTE À ORDEM PÚBLICA. RÉU PRIMÁRIO, BONS ANTECEDENTES, ENDEREÇO CERTO E OCUPAÇÃO LÍCITA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.- Deve o magistrado apontar os elementos concretos que justificam a manutenção da prisão do réu que tem a seu favor todas as condições pessoais favoráveis, não havendo nenhuma indicação a demonstrar a periculosidade do agente, ainda que o crime a ele atribuído seja de roub...
PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO QUALIFICADO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA TENTATIVA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.O conjunto probatório é suficiente para amparar a condenação pelo crime de latrocínio tentado, eis que configurado o animus necandi , motivo pelo qual não há que se falar em desclassificação.Para a redução da pena em face do disposto no artigo 14, inciso II, do CP, o Magistrado deverá considerar o caminho percorrido pelo agente durante a prática delitiva. Quanto mais próximo da consumação do fato, menor deverá ser a redução.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO QUALIFICADO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA TENTATIVA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.O conjunto probatório é suficiente para amparar a condenação pelo crime de latrocínio tentado, eis que configurado o animus necandi , motivo pelo qual não há que se falar em desclassificação.Para a redução da pena em face do disposto no artigo 14, inciso II, do CP, o Magistrado deverá considerar o caminho percorrido pelo agente durante a prática delitiva. Quanto mais próximo da consumação do fato, menor deverá ser a redução.Recurso conhecido e improvid...
PENAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E PARTICIPAÇÃO PLENAMENTE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DESFAVORAVEIS. INVIABILIDADE. CONFISSÃO. MENORIDADE RELATIVA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DESTA. PRECEDENTES. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PROGRESSÃO ADMITIDA.Se o acervo probatório é coeso e idôneo, demonstrando cabalmente a autoria e participação, mantém-se o decreto condenatório.A fixação da pena-base acima do mínimo legal se justifica pela presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis.Os artigos 61 e 67 do Código Penal prevêm a reincidência como circunstância agravante, estabelecendo que no concurso dela com circunstâncias atenuantes, a reincidência prepondera.A Lei n.º 11.464/2007 deu nova redação ao § 2º, do artigo 2º, da Lei n.º 8.072/90, estabelecendo que a pena por crimes hediondos será cumprida inicialmente em regime fechado.
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PENAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E PARTICIPAÇÃO PLENAMENTE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DESFAVORAVEIS. INVIABILIDADE. CONFISSÃO. MENORIDADE RELATIVA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DESTA. PRECEDENTES. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PROGRESSÃO ADMITIDA.Se o acervo probatório é coeso e idôneo, demonstrando cabalmente a autoria e participação, mantém-se o decreto condenatório.A fixação da pena-base acima do mínimo legal se justifica pela presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis.Os artigos 61 e 67 do Código Penal prevêm a reincidência co...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. REGIME FECHADO.Na análise da personalidade, observam-se as qualidades morais e sociais do indivíduo. As certidões que comprovam que o agente possui diversas incursões na seara delitiva são aptas a valorar negativamente referida circunstância judicial.O fato de o agente ser usuário de drogas é suficiente para acarretar uma valoração negativa da sua conduta social.Quando a análise das circunstâncias judiciais demonstra uma maior culpabilidade do réu, impõe-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal.O artigo 33, §3º, do Código Penal permite a fixação de um regime de cumprimento de pena mais severo, em especial, quando a personalidade do agente se mostrar desajustada e este já houver praticado diversos crimes contra o patrimônio.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. REGIME FECHADO.Na análise da personalidade, observam-se as qualidades morais e sociais do indivíduo. As certidões que comprovam que o agente possui diversas incursões na seara delitiva são aptas a valorar negativamente referida circunstância judicial.O fato de o agente ser usuário de drogas é suficiente para acarretar uma valoração negativa da sua conduta social.Quando a análise das circunstâncias judiciais demonstra uma maio...
EMENTA - PENAL - PROCESSUAL PENAL - ROUBO - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA COMPROVADOS - RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - USO DE ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - QUALIFICADORA MANTIDA - REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO - PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. 1. Pacífica a jurisprudência no sentido de que o reconhecimento realizado em juízo prescinde das formalidades preconizadas no art. 226 do Código de Processo Penal, vez que na fase judicial se está agindo sob o crivo do contraditório. A cláusula se for possível, constante do inciso II, do art. 226 do CPP, consubstancia exceção, diante do princípio da razoabilidade. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima adquire relevância especial e, sendo condizente com as demais provas acostadas aos autos, têm plena possibilidade de embasar o decreto condenatório. 3. A palavra das vítimas, relatando a prática do delito com emprego de arma, em harmonia com o conjunto probatório, é suficiente à caracterização do crime de roubo majorado. 4. Apesar da nova redação do art. 387, IV do Código de Processo Penal, conferida pela Lei 11.719/08, estabelecer que o juiz, ao proferir sentença condenatória fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; (art. 387, IV CPP), a verdade é que não houve nenhuma manifestação da vítima, que não pediu nenhum pedido de indenização pelos prejuízos causados pelo Apelante. 3.1 Diante do princípio da inércia da jurisdição, não cabe ao juiz proceder de ofício. 3.2 Doutrina. 3.2.1 admitindo-se que o magistrado possa fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração penal, é fundamental haver, durante a instrução criminal, um pedido formal para que se apure o montante civilmente devido. Esse pedido deve partir do ofendido, por seu advogado (assistente de acusação), ou do Ministério Público. A parte que o fizer precisa indicar valores e provas suficientes a sustentá-los. A partir daí, deve-se proporcionar ao réu a possibilidade de se defender e produzir contraprova, de modo a indicar valor diverso ou mesmo a apontar que inexistiu prejuízo material ou moral a ser reparado. Se não houver formal pedido e instrução especifica para apurar o valor mínimo para o dano, é defeso ao julgador optar por qualquer cifra, pois seria nítida infringência ao princípio da ampla defesa (in Guilherme de Souza Nucci, RT, 2008, 8ª edição, pág. 691). 5. Sentença parcialmente reformada.
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EMENTA - PENAL - PROCESSUAL PENAL - ROUBO - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA COMPROVADOS - RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - USO DE ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - QUALIFICADORA MANTIDA - REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO - PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. 1. Pacífica a jurisprudência no sentido de que o reconhecimento realizado em juízo prescinde das formalidades preconizadas no art. 226 do Código de Processo Penal, vez que na fase judicial se está agindo sob o crivo do cont...
EMENTA - PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ASSALTO À MÂO ARMADA EM UMA VAN - DUAS CAUSAS DE AUMENTO REFERENTES À EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA EM 3/8. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Se for certo que, em face do princípio da não-culpabilidade, inquéritos policiais, ações penais em curso e sentenças condenatórias não podem ser considerados a título de maus antecedentes para exacerbar a pena-base, menos exato não é que no caso dos autos, a culpabilidade, a personalidade voltada a pratica delitiva, a conduta social desvirtuada e as circunstâncias do delito, são efetivamente circunstâncias que não favorecem ao Apelante, sendo ainda certo que a fixação da pena-base segue a orientação discricionária do juiz, diante do caso concreto e em atenção ao princípio da individualização da pena, devendo, o Magistrado, fundamentar as razões pelas quais está fixando a pena-base em patamar acima do mínimo legal e isto foi feito nos autos. 2. Havendo duas causas de aumento de pena (emprego de arma de fogo e concurso de agentes), deve o Magistrado fundamentar quanto à majoração acima de 1/3 (um terço), não podendo simplesmente elaborar um cálculo aritmético e exasperar a reprimenda de acordo com o numero de causas de aumento. 3. Presente o concurso formal, uma vez que através de uma única ação duas foram as vítimas no crime de roubo, recrudesce-se a reprimenda em 1/6 (um sexto). 4. Recurso parcialmente provido.
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EMENTA - PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ASSALTO À MÂO ARMADA EM UMA VAN - DUAS CAUSAS DE AUMENTO REFERENTES À EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA EM 3/8. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Se for certo que, em face do princípio da não-culpabilidade, inquéritos policiais, ações penais em curso e sentenças condenatórias não podem ser considerados a título de maus antecedentes para exacerbar a pena-base, menos exato não é que no caso dos autos, a culpabilidade, a personalidade voltada a pratica delitiva, a conduta s...
APELAÇÃO - CÓDIGO DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO E LESÔES CORPORAIS CULPOSAS. ARTS. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I e ART. 303, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DA LEI 9.503/97 -DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CIRCNSTÂNCIA ATENUANTE A SER RECONHECIDA NA SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. 1. Não restando dúvida de que a inobservância do dever objetivo de cuidado por parte do acusado, que não possuía Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação, consistente em desenvolver velocidade acima da permitida para o local, momento em que perdeu o controle da direção, entrando em processo de derrapagem, invadindo a pista contrária de direção, vindo a colidir lateralmente o seu veículo com a parte frontal do outro que trafegava normalmente na mesma pista, mas em sentido contrário, foi a causa determinante do acidente fatal de uma vítima e de lesões corporais sofridas pelas demais, configura-se a prática de homicídio culposo tipificado no art. 302, parágrafo único, inciso I, e de lesões corporais culposas, previstas no art. 303, caput e seu Parágrafo Único, todos da Lei 9.503/97. 2. Deste modo, presentes todos os elementos do crime culposo: conduta do agente, inobservância do dever de cuidado objetivo, resultado lesivo involuntário, previsibilidade do resultado e tipicidade, impõe-se a condenação do condutor do veículo nas condutas acima tipificadas. 3. Presente a confissão espontânea do acusado, impõe-se a diminuição da pena-se na segunda fase de aplicação da pena. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO - CÓDIGO DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO E LESÔES CORPORAIS CULPOSAS. ARTS. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I e ART. 303, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DA LEI 9.503/97 -DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CIRCNSTÂNCIA ATENUANTE A SER RECONHECIDA NA SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. 1. Não restando dúvida de que a inobservância do dever objetivo de cuidado por parte do acusado, que não possuía Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação, consistente em desenvolver velocidade acima da permitida para o local, momento em que perdeu o controle da direção, entrando em processo de de...
EMENTA - PENAL. ESTELIONATO. ILÍCITO CIVIL. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. INVIABILIDADE. PENAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONTINUIDADE DELITIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Doutrina. Nelson Hungria. 1.1 O estelionato é o crime patrimonial mediante fraude: ao invés da clandestinidade, da violência física ou da ameaça intimidativa, o agente emprega o engano ou se serve deste para que a vítima, inadvertidamente, se deixe espoliar. É uma forma evidente de captação do alheio... O expoente da improbidade operosa é hoje o architectus fallaciarum, o scroc, o burlão, o cavalheiro da indústria. Não mais o assalto brutal e cruento, mas a blandícia vulpiana, o enredo sutil, a aracnídea urdidura, a trapaça, a mistificação, o embuste... (Comentários ao Código Penal, 1ª ed. P. 159). 2. Restando provado, à saciedade, que a Apelante obteve vantagem econômica ilícita, mediante ardil, consistente em induzir a vítima a acreditar que como já havia morado nos Estados Unidos, poderia levar seu filho mais velho (da vítima), bem como seus amigos para o referido país, recebendo os respectivos passaportes e razoável quantia em dinheiro, não há se falar em ilícito civil e sim em delito de estelionato. 2. Irreparável a majoração da pena decorrente da continuidade delitiva, porquanto, mediante mais de uma conduta, a Apelante praticou mais de dois crimes da mesma espécie, devendo os subseqüentes, pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução, ser havidos como continuação do primeiro. 3. Recurso parcialmente provido.
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EMENTA - PENAL. ESTELIONATO. ILÍCITO CIVIL. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. INVIABILIDADE. PENAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONTINUIDADE DELITIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Doutrina. Nelson Hungria. 1.1 O estelionato é o crime patrimonial mediante fraude: ao invés da clandestinidade, da violência física ou da ameaça intimidativa, o agente emprega o engano ou se serve deste para que a vítima, inadvertidamente, se deixe espoliar. É uma forma evidente de captação do alheio... O expoente da improbidade operosa é hoje o architectus fallaciarum, o scroc,...
EMENTA - PENAL - CRIME CONTRA A FLORA - EXTRAÇÃO DE CASCAS DE ÁRVORES - ERRO DE PROIBIÇÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS DO APELANTE QUE AUTORIZAM O RECONHECIMENTO (DAQUELE ERRO) - REDUÇÃO DA PENA - PRESCRIÇÃO - LAPSO TEMPORAL ENTRE A DATA DA ÚLTIMA CAUSA SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL E A DO TRANSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - 1. As condições pessoais do Apelante, pessoa simples, qualificado no interrogatório ocorrido na fase inquisitorial como vaqueiro, analfabeto, que resolveu extrair cascas de árvores porque se encontrava desempregado e precisava pagar aluguel e sustentar os filhos, autorizam a que se chegue à conclusão de que se trata realmente de erro de proibição que surge quando O sujeito, diante do erro, supõe lícito o fato por ele cometido. Ele supõe inexistir regra de proibição (in Código Penal Anotado, Damásio E. de Jesus, Saraiva, 2006, pág. 92). 1.1 In casu, o erro era evitável, porque, embora não tivesse a consciência de que sua atitude se constituía em fato típico, lhe era possível, nas circunstâncias do caso, ter essa consciência. 1.2 Redução da pena em um terço. 2. A prescrição da pretensão punitiva (da ação), depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido o seu recurso (do Ministério Público), regula-se pela pena aplicada (art. 110, § 1º do Código Penal), sendo ainda certo que no caso dos autos, a prescrição da pretensão punitiva ocorre em 2 (dois) anos. 2.1 Entre a data da última causa da suspensão do prazo prescricional, ou seja, a da revogação do benefício da suspensão condicional do processo, ocorrida em 18 de fevereiro de 2005 e a do trânsito em julgado para o Ministério Público, em janeiro de 2007, transcorreu prazo superior ao prescricional, previsto no art. 109, VI, do Código Penal Brasileiro. 3. Recurso conhecido e provido para o fim de se declarar extinta a punibilidade do Apelante, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado.
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EMENTA - PENAL - CRIME CONTRA A FLORA - EXTRAÇÃO DE CASCAS DE ÁRVORES - ERRO DE PROIBIÇÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS DO APELANTE QUE AUTORIZAM O RECONHECIMENTO (DAQUELE ERRO) - REDUÇÃO DA PENA - PRESCRIÇÃO - LAPSO TEMPORAL ENTRE A DATA DA ÚLTIMA CAUSA SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL E A DO TRANSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - 1. As condições pessoais do Apelante, pessoa simples, qualificado no interrogatório ocorrido na fase inquisitorial como vaqueiro, analfabeto, que resolveu extrair cascas de árvores porque se encontrava desempregado e precisava pagar al...
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA PARA A DE SEMILIBERDADE. GRAVIDADE DO DELITO. ADOLESCENTE QUE OSTENTA DIVERSAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E A QUEM JÁ FÔRA IMPOSTA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA, FAZ USO DE DROGAS, NÃO ESTUDA E NÃO TRABALHA. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS RIGOROSA. 1. A aplicação da medida socioeducativa deve guardar proporção entre o ato praticado, as condições pessoais e familiares do adolescente, assim como sua capacidade de cumprimento. 1.1 O adolescente, em menos de um ano, foi apreendido seis vezes pela Vara da Infância e da Juventude, sendo uma por desacato, duas por roubo, uma ameaça e perturbação do trabalho e sossego alheios, uma por porte de substância entorpecente e outra também por roubo, além de haver declarado em juízo fazer uso de Rohypinol, cocaína e maconha e não estar estudando nem trabalhando. 2. In casu, tendo o adolescente praticado ato infracional que se amolda à conduta tipificada como crime de roubo, mediante ameaça à pessoa e concurso de agentes, já lhe tendo sido imposta, inclusive, medida socioeducativa de liberdade assistida, a mais adequada que se apresenta, nestas circunstâncias, para o presente caso, é a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade. 2. Recurso conhecido e provido.
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ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA PARA A DE SEMILIBERDADE. GRAVIDADE DO DELITO. ADOLESCENTE QUE OSTENTA DIVERSAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E A QUEM JÁ FÔRA IMPOSTA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA, FAZ USO DE DROGAS, NÃO ESTUDA E NÃO TRABALHA. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS RIGOROSA. 1. A aplicação da medida socioeducativa deve guardar proporção entre o ato praticado, as condições pessoais e familiares do adolescente, assim como sua capacidade...
ECA - ATO INFRACIONAL QUE SE HARMONIZA AO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO DO MENOR, QUE POSSUI CINCO OUTRAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E FOI SENTENCIADO, EM UMA DELAS, À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INCABÍVEL - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. 1. Para a fixação da medida socioeducativa ao menor infrator, consoante exposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, é necessário não só verificar a gravidade do ato praticado, como também analisar a condição pessoal e familiar do menor infrator ante o meio social em que vive. 2. No caso dos autos, o adolescente possui cinco outras passagens pela Vara da Infância e Juventude, sendo quatro por atos análogos ao crime de roubo e um por porte de arma, já foi sentenciado ao cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida, faz uso de drogas, não estuda e reside com os avós, comparecendo correta a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade. 3. Sentença mantida.
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ECA - ATO INFRACIONAL QUE SE HARMONIZA AO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO DO MENOR, QUE POSSUI CINCO OUTRAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E FOI SENTENCIADO, EM UMA DELAS, À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INCABÍVEL - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. 1. Para a fixação da medida socioeducativa ao menor infrator, consoante exposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, é necessário não só verificar a gravidade do ato praticado, como também analisar a condição pessoal e familiar do menor infrator ante o meio socia...
EMENTA - ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL E CONDIÇÔES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. PRETENSÃO À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. 1. A extrema gravidade do ato infracional, qual seja, análogo ao crime de homicídio qualificado, aliado à forma como foi executado, quinze disparos de arma de fogo que atingiram a vítima em diversas partes de seu corpo, saindo tranquilamente do local, um campo de futebol, na presença de várias testemunhas e pessoas que ali se encontravam, além de possuir passagens anteriores pela Vara da Infância e Juventude, havendo ainda notícias de que o adolescente não estuda, não trabalha e é usuário de drogas, impõem a aplicação da medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, tal como corretamente aplicada pelo ilustrado juízo, não havendo lugar para outra medida socioeducativa mais branda. 2. Recurso improvido.
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EMENTA - ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL E CONDIÇÔES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. PRETENSÃO À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. 1. A extrema gravidade do ato infracional, qual seja, análogo ao crime de homicídio qualificado, aliado à forma como foi executado, quinze disparos de arma de fogo que atingiram a vítima em diversas partes de seu corpo, saindo tranquilamente do local, um campo de futebol, na presença de várias testemunhas e pess...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. ESCASSEZ PROBATÓRIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade da acusação, a prova da materialidade do crime e os indícios da autoria são o quanto basta para justificá-la, não se devendo absolver sumariamente o réu, mesmo quando haja dúvida ponderável sobre o elemento subjetivo da conduta ou das excludentes de antijuridicidade, o que não é o caso. O réu disparou quatro tiros contra a vítima durante uma festa, causando-lhe a morte. O laudo de exame cadavérico comprovou quatro lesões pérfuro-contundentes por projéteis de arma de fogo disparadas pelas costas, afrontando a tese da legítima defesa própria alegada pela defesa. Caberá ao juízo natural da causa - o Tribunal do Júri - analisar os fatos e decidir conforme entender de direito. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. ESCASSEZ PROBATÓRIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade da acusação, a prova da materialidade do crime e os indícios da autoria são o quanto basta para justificá-la, não se devendo absolver sumariamente o réu, mesmo quando haja dúvida ponderável sobre o elemento subjetivo da conduta ou das excludentes de antijuridicidade, o que não é o caso. O réu disparou quatro tiros contra a vítima durante uma festa, causando-lhe a morte. O laudo de exame cadavér...