PENAL - LATROCÍNIO TENTADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO INCABÍVEL - PALAVRA DA VÍTIMA - TEORIA UNITÁRIA DO CONCURSO DE PESSOAS - CONFISSÃO PARCIAL - PENA. I. Não há como desclassificar o latrocínio para roubo tentado se um dos réus iniciou a execução do crime, estava com a arma municiada, tentou subtrair os bens e efetuou o disparo. O resultado morte foi no mínimo admitido por todos os autores. II. O Código adota, como regra, a teoria unitária do concurso de pessoas. Aqueles que tomam parte na infração cometem idêntico delito. III. Se um dos réus estava armado e ambos poderiam prever o resultado da conduta, assumiram o risco de um resultado mais grave.IV. Nos crimes contra o patrimônio, a jurisprudência confere à palavra da vítima especial credibilidade, mormente quando corroborada pelos demais elementos trazidos aos autos.V. Apelo improvido.
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PENAL - LATROCÍNIO TENTADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO INCABÍVEL - PALAVRA DA VÍTIMA - TEORIA UNITÁRIA DO CONCURSO DE PESSOAS - CONFISSÃO PARCIAL - PENA. I. Não há como desclassificar o latrocínio para roubo tentado se um dos réus iniciou a execução do crime, estava com a arma municiada, tentou subtrair os bens e efetuou o disparo. O resultado morte foi no mínimo admitido por todos os autores. II. O Código adota, como regra, a teoria unitária do concurso de pessoas. Aqueles que tomam parte na infração cometem idêntico delito. III. Se um dos réus estava armado e ambos poderiam prever...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DISTRIBUIDORA BRASAL - CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA COMPROVADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO.I. Mantém-se a sentença fundamentada em todo o conjunto probatório.II. As declarações dos co-réus merecem crédito se corroboradas pelas denúncias anônimas, investigações da polícia civil, apreensão de parte da res e demais provas dos autos.III. A jurisprudência entende que a apreensão da arma e a realização de perícia são prescindíveis para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal. Basta a comprovação da efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa.IV. O aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes do roubo, deve ser reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais, por exemplo, com armas de grosso calibre, número grande de agentes e tempo de restrição à liberdade da vítima exacerbado.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DISTRIBUIDORA BRASAL - CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA COMPROVADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO.I. Mantém-se a sentença fundamentada em todo o conjunto probatório.II. As declarações dos co-réus merecem crédito se corroboradas pelas denúncias anônimas, investigações da polícia civil, apreensão de parte da res e demais provas dos autos.III. A jurisprudência entende que a apreensão da arma e a realização de perícia são prescindíveis para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal. Basta a comprovação da efetiva utilizaç...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DO TRÁFICO - POSSIBILIDADE DE PORTE PARA CONSUMO PESSOAL - RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE.1.A apreensão de 25 micro-pontos de LSD com o paciente, que se encontrava dentro de um veículo com mais três pessoas, dentre elas, duas que haviam ido buscar a droga juntamente com o acusado, não é indício suficiente da prática do crime de tráfico, apto a manter a prisão em flagrante do mesmo, tendo em vista a possibilidade plausível de a droga ser destinada ao consumo de todos os ocupantes do veículo.2.A ausência de relatos sobre comercialização de drogas pelo paciente, mesmo após a realização de escutas telefônicas, aliada à prova de sua dependência química, reforça a possibilidade de desclassificação da conduta de tráfico para porte de drogas.3.Concedeu-se a ordem, para relaxar a prisão em flagrante do paciente.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DO TRÁFICO - POSSIBILIDADE DE PORTE PARA CONSUMO PESSOAL - RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE.1.A apreensão de 25 micro-pontos de LSD com o paciente, que se encontrava dentro de um veículo com mais três pessoas, dentre elas, duas que haviam ido buscar a droga juntamente com o acusado, não é indício suficiente da prática do crime de tráfico, apto a manter a prisão em flagrante do mesmo, tendo em vista a possibilidade plausível de a droga ser destinada ao consumo de todos os ocupantes do veículo.2.A ausência de relatos s...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, CÓDIGO PENAL). CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. MANTIDA A ABSOLVIÇÃO. FURTO QUALIFICADO TENTADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO I C/C ARTIGO 14, INCISO II, CÓDIGO PENAL). EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ANULAÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE.A sentença condenatória exige plena certeza da materialidade e da autoria do crime.Ainda que fortes os indícios, se a prova dos autos não oferece plena certeza quanto à autoria para embasar o decreto condenatório, deve aplicar-se ao caso o princípio in dubio pro reo.Se a prova técnica colhida sob o crivo do contraditório demonstra a incidência e a autoria da qualificadora do rompimento de obstáculo, não há como excluí-la.O juízo da culpabilidade foi favorável ao réu, tanto assim que a pena-base foi fixada no mínimo legal, não havendo que se falar em sua redução, segundo inteligência da Súmula n.º 231 do STJ.Recursos conhecidos e improvidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, CÓDIGO PENAL). CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. MANTIDA A ABSOLVIÇÃO. FURTO QUALIFICADO TENTADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO I C/C ARTIGO 14, INCISO II, CÓDIGO PENAL). EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ANULAÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE.A sentença condenatória exige plena certeza da materialidade e da autoria do crime.Ainda que fortes os indícios, se a prov...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VÁRIOS ACUSADOS, COM DEFENSORES DIVERSOS. AUTOS AGUARDANDO ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA. SÚMULA Nº 52 DO STJ. DENEGAÇÃO. 1. Consta que no dia 8 de outubro de 2008, foram os Pacientes presos e autuados em flagrante delito como incursos nas iras previstas nos artigos 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, procedendo-se ao recebimento da denúncia no dia 22 de janeiro do ano em curso, realizando-se a audiência de instrução e julgamento no dia 9 de fevereiro seguinte, ocasião em que o diligente Magistrado declarou encerrada a criminal e, nos termos da ata da audiência, Encerrada a instrução criminal, a pedido das defesas, foi concedido o prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, primeiro para o Ministério Público e depois para cada uma das defesas, para apresentação de alegações finais em memoriais, em substituição aos debates orais (sic), não havendo, portanto, se falar em excesso de prazo a ensejar constrangimento ilegal ou ilegalidade na custódia cautelar, sanáveis através do habeas corpus. 2. Ao demais e apenas para argumentar, o excesso de prazo não resulta de mera soma aritmética, pois há sempre que se observar o princípio da razoabilidade que a lei empresta aos atos judiciais de uma forma em geral. 2.1 In casu, diversos são os réus e distintos também os advogados. 3. Logo, com o término da instrução criminal, apresentadas as alegações finais pela acusação, resta superada a impetração com base no excesso de prazo, nos termos da Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VÁRIOS ACUSADOS, COM DEFENSORES DIVERSOS. AUTOS AGUARDANDO ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA. SÚMULA Nº 52 DO STJ. DENEGAÇÃO. 1. Consta que no dia 8 de outubro de 2008, foram os Pacientes presos e autuados em flagrante delito como incursos nas iras previstas nos artigos 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, procedendo-se ao recebimento da denúncia no dia 22 de janeiro do ano em curso, realizando-se a audiência de instrução e julgamento no dia 9 de fevereiro seguinte, ocasião em que o diligente M...
HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DISTRITO FEDERAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. A jurisprudência caminha pacífica no sentido da possibilidade do manejo da ação constitucional do habeas corpus a fim de examinar a dosimetria da pena fixada na sentença condenatória, quando evidenciada, sem a necessidade de exame de provas, a demonstração inequívoca de ofensa aos critérios legais que regem a fixação da reprimenda, ou a ausência de fundamentação ou, ainda, a flagrante injustiça, resultando constrangimento ilegal e, via de conseqüência, prejuízo ao réu.2. No caso em apreço, não pode prosperar a alegação da impetrante de que a atenuante da confissão espontânea prepondera sobre a reincidência do paciente, porque, consoante o disposto no artigo 67, do Código Penal, a agravante da reincidência é que prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. Sendo assim, não há qualquer vício a ser sanado no acórdão combatido, eis que corretamente fixou a pena privativa de liberdade ao paciente.3. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou multa é ato discricionário do julgador, tendo a autoridade coatora entendido não ser suficiente a pretendida substituição no caso concreto. Sendo assim, não tem o paciente o direito de exigir que a pena privativa de liberdade que lhe foi aplicada seja substituída somente por pena de multa.4. Habeas corpus admitido e ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DISTRITO FEDERAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. A jurisprudência caminha pacífica no sentido da possibilidade do manejo da ação constitucional do habeas corpus a fim de examinar a dosimetria da pena fixada na sentença conden...
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO, CORRUPÇÃO DE MENORES, RECEPTAÇÃO E PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO FURTADO E TRAZENDO CONSIGO DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO, LOGO APÓS TER SUPOSTAMENTE SUBTRAÍDO, EM CONCURSO DE PESSOAS, VALORES EM ESPÉCIE, CHEQUES E UM RELÓGIO DE PULSO, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E VIOLÊNCIA CONSISTENTE NO DESFERIMENTO DE CHUTES CONTRA A VÍTIMA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PRESENÇA DE INDICÍOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE E DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, POR SI SÓS, NÃO AFASTAM A NECESSIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Considerações acerca da gravidade abstrata do delito não bastam para sustentar a custódia cautelar, o que não se afigura na hipótese.2. No caso em apreço, a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente se encontra devidamente amparada por elementos concretos aptos a justificar a medida constritiva, pois expendeu fundamentação pautada na existência de indícios de autoria e prova da materialidade, eis que foi perseguido pelos policiais logo após o cometimento do delito de roubo circunstanciado e foi reconhecido pela vítima, na presença de um dos requisitos ensejadores da medida cautelar constritiva, consistente na garantia da ordem pública, bem como na gravidade concreta dos crimes atribuídos ao paciente, mormente porque o delito de roubo circunstanciado extrapolou a gravidade inerente ao tipo penal, pois, não satisfeito com a intimidação exercida pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo, o paciente ainda se utilizou de violência desnecessária à subtração patrimonial perseguida, desferindo chutes pelo corpo da vítima, demonstrando a sua periculosidade e a necessidade da manutenção da sua segregação cautelar para a garantia da ordem pública. Ausência, pois, de constrangimento ilegal na decisão objurgada.3. As condições pessoais favoráveis do paciente, as quais na espécie se traduzem pela primariedade, bons antecedentes e residência fixa, não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, entendimento já assentado no magistério jurisprudencial.4. Habeas corpus admitido e ordem denegada, para manter o indeferimento da liberdade provisória ao paciente.
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO, CORRUPÇÃO DE MENORES, RECEPTAÇÃO E PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO FURTADO E TRAZENDO CONSIGO DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO, LOGO APÓS TER SUPOSTAMENTE SUBTRAÍDO, EM CONCURSO DE PESSOAS, VALORES EM ESPÉCIE, CHEQUES E UM RELÓGIO DE PULSO, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E VIOLÊNCIA CONSISTENTE NO DESFERIMENTO DE CHUTES CONTRA A VÍTIMA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PRESENÇA DE INDICÍOS DE AUTORIA E P...
PENAL. ROUBO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. BIS IN IDEM. AÇÕES PENAIS EM CURSO. POSSIBILIDADE.Configura bis in idem a utilização de uma mesma anotação penal para valoração simultânea dos antecedentes e personalidade.Embora processos em andamento possam ser considerados, em determinados casos, como um dado negativo no exame das circunstâncias judiciais, a existência de apenas uma ação penal em curso não é suficiente para evidenciar a personalidade voltada para a prática de crimes.Reputando-se indevida a valoração negativa da personalidade, a pena-base deve ser adequada.Recurso provido.
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PENAL. ROUBO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. BIS IN IDEM. AÇÕES PENAIS EM CURSO. POSSIBILIDADE.Configura bis in idem a utilização de uma mesma anotação penal para valoração simultânea dos antecedentes e personalidade.Embora processos em andamento possam ser considerados, em determinados casos, como um dado negativo no exame das circunstâncias judiciais, a existência de apenas uma ação penal em curso não é suficiente para evidenciar a personalidade voltada para a prática de crimes.Reputando-se indevida a valoração negativa da personalidade, a pena-base deve ser adequada.Recurso prov...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PORTE DE ARMA. MENOR QUE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE SEMILIBERDADE FOGE E COMETE OUTRO ATO INFRACIONAL. MEDIDA MAIS ADEQUADA. INTERNAÇÃO. CARÁTER PEDAGÓGICO. A medida de internação é a mais adequada para jovem que fugiu da unidade de semiliberdade a que estava vinculado e cometeu novo ato infracional análogo ao crime de porte de arma de fogo.Presentes as condições estabelecidas no artigo 122 do ECA, escorreita é a decisão que aplica a medida sócio-educativa de internação.Recurso improvido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PORTE DE ARMA. MENOR QUE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE SEMILIBERDADE FOGE E COMETE OUTRO ATO INFRACIONAL. MEDIDA MAIS ADEQUADA. INTERNAÇÃO. CARÁTER PEDAGÓGICO. A medida de internação é a mais adequada para jovem que fugiu da unidade de semiliberdade a que estava vinculado e cometeu novo ato infracional análogo ao crime de porte de arma de fogo.Presentes as condições estabelecidas no artigo 122 do ECA, escorreita é a decisão que aplica a medida sócio-educativa de internação.Recurso improvido.
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ROUBO QUALIFICADO. USO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. REGISTROS ANTERIORES PELA VIJ. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. SEMILIBERDADE. CARÁTER PEDAGÓGICO. PROVIMENTO.A medida de semiliberdade é a mais adequada para jovem que comete ato infracional amoldável ao crime de roubo qualificado - uso de arma e concurso de agentes - demonstradas nos autos condições pessoais desfavoráveis, a fim de lhe incutir valores e limites necessários para a boa convivência e, principalmente, a fim de que seja afastado da escalada infracional em que se encontra. Recurso provido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ROUBO QUALIFICADO. USO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. REGISTROS ANTERIORES PELA VIJ. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. SEMILIBERDADE. CARÁTER PEDAGÓGICO. PROVIMENTO.A medida de semiliberdade é a mais adequada para jovem que comete ato infracional amoldável ao crime de roubo qualificado - uso de arma e concurso de agentes - demonstradas nos autos condições pessoais desfavoráveis, a fim de lhe incutir valores e limites necessários para a boa convivência e, principalmente, a fim de que seja afastado da escalada infracional em que se encontra. Recurso prov...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA MAJORANTE POR UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.Sobejamente provada a participação ativa na prática do delito, em concurso de agentes e com clara divisão de tarefas, não há que se falar em participação de menor importância.Para a caracterização da qualificadora do emprego de arma de fogo no crime de roubo é dispensável o laudo pericial, assim como a mera apreensão, se comprovada a efetiva utilização da arma pelos demais elementos de provas.Se a análise da circunstância judicial relativa à culpabilidade se deu de forma desarrazoada, eis que comum à espécie, necessário o ajuste na fixação da pena-base.Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA MAJORANTE POR UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.Sobejamente provada a participação ativa na prática do delito, em concurso de agentes e com clara divisão de tarefas, não há que se falar em participação de menor importância.Para a caracterização da qualificadora do emprego de arma de fogo no crime de roubo é dispensável o laudo pericial, assim como a...
PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DECISUM QUE ARQUIVOU AÇÃO PENAL, POR CONSIDERAR ATÍPICA A CONDUTA. DECISÃO IMPUGNÁVEL POR RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PREVISÃO TAXATIVA. ARTIGO 581, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONVOLAÇÃO DA RECLAMAÇÃO EM APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO.Não cabe reclamação para impugnar decisum que arquivou o processo-crime por considerar, supervenientemente, atípica a conduta do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, porquanto essa decisão equivale à rejeição da denúncia e, portanto, desafia recurso em sentido estrito, conforme dispõe o artigo 581, inciso I do Código de Processo Penal.Impossível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, porquanto o decisum reclamado não desafia apelação, recurso ventilado como viável pela reclamante e pela Procuradoria de Justiça, mas recurso em sentido estrito e evidenciado está erro grosseiro na utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Reclamação não conhecida.
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PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DECISUM QUE ARQUIVOU AÇÃO PENAL, POR CONSIDERAR ATÍPICA A CONDUTA. DECISÃO IMPUGNÁVEL POR RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PREVISÃO TAXATIVA. ARTIGO 581, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONVOLAÇÃO DA RECLAMAÇÃO EM APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO.Não cabe reclamação para impugnar decisum que arquivou o processo-crime por considerar, supervenientemente, atípica a conduta do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, porquanto essa decisão equival...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E FIRME.Não há como acolher o pedido de desclassificação para furto tentado, quando há nos autos conjunto probatório coeso e firme a comprovar a grave ameaça exercida sobre a vítima a fim de assegurar a impunidade do crime.Em observância à súmula 231 do STJ, não é possível a redução da pena pela incidência de atenuantes se a pena-base foi fixada em seu mínimo legal.O regime para cumprimento da pena segue o previsto no artigo 33 do Código Penal. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, diante do montante da pena e em face do delito ter sido praticado com grave ameaça à vítima.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E FIRME.Não há como acolher o pedido de desclassificação para furto tentado, quando há nos autos conjunto probatório coeso e firme a comprovar a grave ameaça exercida sobre a vítima a fim de assegurar a impunidade do crime.Em observância à súmula 231 do STJ, não é possível a redução da pena pela incidência de atenuantes se a pena-base foi fixada em seu mínimo legal.O regime para cumprimento da pena segue o previsto no artigo 33 do Código Penal. Não h...
PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTO DE POLICIAL. INIDONEIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 12 DA LEI N. 10.826/03. ARMA APREENDIDA EM RESIDÊNCIA. REGIME ABERTO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição, bem como em desclassificação para o tipo penal previsto no art. 12 da Lei N. 10.826/03, quando o conjunto probatório mostra-se uníssono, fundamentado em depoimento firme e coerente de policial que relata, de forma detalhada, o iter criminis percorrido pelo condenado e encontra respaldo nos demais elementos constantes dos autos. O fato de ser policial não retira a idoneidade de seu testemunho, vez que nada há nos autos capaz de desaboná-lo, demonstrando sua intenção de prejudicar o réu. 2. A reincidência, por si só, obsta a fixação de regime aberto para o cumprimento da sanção penal, conforme preconiza o art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal. 3. Recurso desprovido.
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PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTO DE POLICIAL. INIDONEIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 12 DA LEI N. 10.826/03. ARMA APREENDIDA EM RESIDÊNCIA. REGIME ABERTO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição, bem como em desclassificação para o tipo penal previsto no art. 12 da Lei N. 10.826/03, quando o conjunto probatório mostra-se uníssono, fundamentado em depoimento firme e coerente de policial que relata, de forma detalhada, o iter criminis percorrido pelo condenado e encontra res...
PENAL. ROUBO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. ROUBO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inaplicável o princípio da insignificância ao crime de roubo, vez que se trata de delito complexo, em que há ofensa a bens jurídicos diversos (o patrimônio e a integridade da pessoa), inviável a afirmação do desinteresse Estatal à sua repressão.2. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se uníssono. In casu, os testemunhos dos policiais que participaram da prisão do apelante são coerentes e encontram-se em total harmonia com as declarações do próprio condenado e da vítima, colhidas na fase inquisitorial, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a fundamentar o decreto condenatório.3. Incabível a desclassificação do roubo consumado para a modalidade tentada quando os elementos probatórios colhidos aos autos demonstram que todo o iter criminis foi percorrido pelo acusado, tendo ele realizado por completo a conduta típica, porquanto houve a inversão da posse dos bens subtraídos após a cessação da violência ou grave ameaça, ainda que por curto período de tempo. 4. Recurso desprovido.
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PENAL. ROUBO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. ROUBO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inaplicável o princípio da insignificância ao crime de roubo, vez que se trata de delito complexo, em que há ofensa a bens jurídicos diversos (o patrimônio e a integridade da pessoa), inviável a afirmação do desinteresse Estatal à sua repressão.2. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se uníssono. In casu, os testemunhos dos policiais que participaram da prisão do apelante sã...
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. RÉU ABSOLVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO PRESCINDÍVEL. PROVAS CONTUNDENTES. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE SUA GENITORA. ANÁLISE PSICOSSOCIAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA (ARTIGO 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO PROVIDO.1. A materialidade do crime de atentado violento ao pudor pode ser provada de variadas maneiras, e não somente pelo laudo de exame de corpo de delito. 2. Os crimes contra a liberdade sexual nem sempre deixam vestígios materiais visíveis na vítima, motivo pelo qual, no presente caso, a palavra da vítima, corroborada com as declarações de sua genitora e também pela análise psicossocial tiveram relevante valor probante, autorizadores da condenação do acusado. 3. A palavra da vítima, em crimes contra a liberdade sexual, comumente cometidos às ocultas, constitui relevante elemento probatório, mormente quando se mostra coerente com as demais provas produzidas nos autos. No presente caso, em razão da pouca idade da vítima (6 anos à época dos fatos), encontra-se respaldada por avaliações e laudos psicológicos.4. As relações de coabitação devem ser entendidas sob o aspecto de subordinação a que se refere a parte final do inciso II do artigo 226 do Código Penal. Constituem fatores hábeis a comprovar que o réu exercia autoridade sobre a vítima.5. Recurso provido para condenar o réu a pena definitiva de 9 (nove) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
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PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. RÉU ABSOLVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO PRESCINDÍVEL. PROVAS CONTUNDENTES. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE SUA GENITORA. ANÁLISE PSICOSSOCIAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA (ARTIGO 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO PROVIDO.1. A materialidade do crime de atentado violento ao pudor pode ser provada de variadas maneiras, e não somente pelo laudo de exame de corpo de delito. 2. Os crimes contra a liberdade sexual nem sempre deixam vestígios materiais visíveis na víti...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO CONSUMADO COM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE UTILIZAÇÃO DE SIMULACRO DE ARMA. COMPROVAÇÃO DA SIMULAÇÃO PELOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO OCORRE COM O EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU DE GRAVE AMEAÇA. RECURSO DESPROVIDO.1. Incabível a alegação do recorrente de que não utilizou de simulacro de arma de fogo para intimidar as vítimas, notadamente porque os depoimentos destas são uníssonos e seguros em ratificar essa simulação de tal sorte que os depoimentos das vítimas, nesses crimes contra o patrimônio, possuem alto valor probatório e gozam de veracidade, porquanto esses normalmente são praticados sorrateiramente, em meio a várias pessoas desatentas ou sem que haja pouca ou nenhuma testemunha para confirmar o delito perpetrado.2. Considera-se consumado, tanto o furto quanto o roubo, no momento em que o agente pratica a violência ou grave ameaça, mesmo que seja perseguido logo após por policiais ou pela própria vítima, porquanto houve a inversão da posse da res, não necessitando que o bem saia da esfera de vigilância da vítima.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO CONSUMADO COM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE UTILIZAÇÃO DE SIMULACRO DE ARMA. COMPROVAÇÃO DA SIMULAÇÃO PELOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO OCORRE COM O EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU DE GRAVE AMEAÇA. RECURSO DESPROVIDO.1. Incabível a alegação do recorrente de que não utilizou de simulacro de arma de fogo para intimidar as vítimas, notadamente porque os depoimentos destas são uníssonos e seguros em ratificar essa simulação de tal sorte que os depoimentos das vítimas, nesse...
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. APRESENTAÇÃO PARA AGENTE DE TRÂNSITO. INOBSERGÂNCIA DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INVIABILIDADE DE PLEITO ABSOLUTÓRIO.1. Comprovada a materialidade e autoria, não há que se falar em fragilidade do conjunto probatório, o que torna impossível, no presente caso, a aplicação do brocardo in dubio pro reo.2. O pedido de absolvição em crimes de falsidade resta inócuo quando o réu assume o risco do documento ser falso, mormente quando adquirido sem observância dos trâmites descrito no CTB.3. A falsificação do documento apresentado, conforme se viu dos autos, não é grosseira, portanto imperceptível ao homem médio, gerando dúvidas até mesmo entre os agentes do departamento de trânsito local, não havendo que se falar em crime impossível.4. Recurso desprovido.
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PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. APRESENTAÇÃO PARA AGENTE DE TRÂNSITO. INOBSERGÂNCIA DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INVIABILIDADE DE PLEITO ABSOLUTÓRIO.1. Comprovada a materialidade e autoria, não há que se falar em fragilidade do conjunto probatório, o que torna impossível, no presente caso, a aplicação do brocardo in dubio pro reo.2. O pedido de absolvição em crimes de falsidade resta inócuo quando o réu assume o risco do documento ser falso, mormente quando adquirido sem observância dos trâmites descrito no CTB.3. A falsificação do documento apresentado, conforme se viu dos autos, não é grosseira...
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NA APELAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sendo a matéria do recurso concernente ao rito do Tribunal do Júri delimitada, deve ser indicada a alínea que se deseja recorrer, no entanto, não foi indicado na petição o dispositivo específico, no qual se fundamentou o recurso. Porém, em casos semelhantes à destes autos, a jurisprudência atual, de acordo com os princípios do duplo grau de jurisdição e da ampla defesa, opta pelo conhecimento do recurso, desde que seja possível verificar, explícita ou implicitamente, nas razões do recurso, a descrição de alguma das alíneas do artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal. 2. Para que o apelante seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver prova cabal de ser esta totalmente dissociada do conjunto probatório. Contudo, se há o acolhimento de uma das teses apresentadas não se configura a hipótese do art. 593, inciso III, alínea d, do Código de Processo Penal. 3. No caso dos autos, as testemunhas ouvidas narram que o crime decorreu de incidente banal de trânsito, onde o ora Apelante perseguiu a vítima para tomar satisfações devido a uma suposta fechada que levou, e mesmo a vítima tendo se desculpado, esse desferiu disparos fatais. Portanto, diante do conjunto probatório, não há que se falar em dissociação das provas com a decisão tomada pelo júri.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NA APELAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sendo a matéria do recurso concernente ao rito do Tribunal do Júri delimitada, deve ser indicada a alínea que se deseja recorrer, no entanto, não foi indicado na petição o dispositivo específico, no qual se fundamentou o recurso. Porém, em casos semelhantes à destes autos, a jurisprudência atual, de acordo com os princípios do duplo grau de jurisdição e da ampla defesa, opta pelo conh...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. CONCURSO DE AGENTES. COAUTORIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Não há que se falar em nulidade da sentença, se esta se baseou em elementos probatórios coligidos aos autos, sendo dispensável a menção expressa de cada tese levantada pela Defesa. Precedentes.2. Demonstrando o conjunto probatório o vínculo de causalidade, a vontade de cooperar no crime e o acordo de vontades, não há que se falar na incidência do § 1º do artigo 29 do Código Penal, pois evidenciada a coautoria.3. Recurso desprovido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. CONCURSO DE AGENTES. COAUTORIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Não há que se falar em nulidade da sentença, se esta se baseou em elementos probatórios coligidos aos autos, sendo dispensável a menção expressa de cada tese levantada pela Defesa. Precedentes.2. Demonstrando o conjunto probatório o vínculo de causalidade, a vontade de cooperar no crime e o acordo de vontades, não há que se falar na incidência do § 1º do artigo 29 do Código Penal, pois evidenciada a coautoria.3....