PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGA ILÍCITA (LEI N. 6.368/1976). MATERIALIDADE E AUTORIA. ACERVO PROBATÓRIO. HARMONIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PROVAS PERICIAL E ORAL. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENA DE MULTA ARTIGO 14 DA LAT. REVOGAÇÃO PELO ART. 8º DA LEI N. 8.072/90. EXCLUSÃO. LEI NOVA QUE EXIGE CARACTERIZAÇÃO DA PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO. ANÁLISE. COMPROVAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, NOVA LEI ANTIDROGAS. INAPLICABILIDADE.1. Regular a condenação, se, do acervo probatório, constituído de provas oral e pericial consistentes em laudos de interceptação telefônica, deflui harmonia e coesão indene de dúvidas quanto a prática dos crimes descritos nos artigos 12 e 14 da Lei N. 6.368/1976.2. Confirmadas a estabilidade e a permanência da associação para o tráfico de drogas, mantém-se a condenação alinhavada na sentença.3. Em razão da natureza benéfica da lei nova, aplica-se o preceito primário do artigo 14 da Lei N. 6.368/1976 c/c o preceito secundário do caput do art. 8º da Lei N. 8.072/1990, para excluir da condenação tão somente a pena de multa originariamente prevista na Lei N. 6.368/1976.4. Não faz jus à incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei N. 11.343/2006, o agente que se dedica a atividade criminosa, confirmada por condenação posterior ao fato ora apurado, pelo mesmo crime, e integra organização criminosa para fins de difusão ilícita de entorpecentes.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGA ILÍCITA (LEI N. 6.368/1976). MATERIALIDADE E AUTORIA. ACERVO PROBATÓRIO. HARMONIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PROVAS PERICIAL E ORAL. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENA DE MULTA ARTIGO 14 DA LAT. REVOGAÇÃO PELO ART. 8º DA LEI N. 8.072/90. EXCLUSÃO. LEI NOVA QUE EXIGE CARACTERIZAÇÃO DA PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO. ANÁLISE. COMPROVAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, NOVA LEI ANTIDROGAS. INAPLICABILIDADE.1. Regular a condenação, se, do acervo probatório, constituído de provas oral e pericial consistentes em laudos de in...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE. DESCLASSIFICAÇÃO. ESTELIONATO. DISTINÇÃO. PENA. ANTECEDENTES PENAIS. PERSONALIDADE. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.No crime de estelionato, a fraude antecede o apossamento da coisa, havendo tradição espontânea do bem entregue pela vítima iludida pelo agente, distinto, pois, do furto qualificado pela fraude em que a conduta incriminada é a subtração, com emprego de simulacro ou ardil somente para facilitar ou perpetrar a retirada da res da posse da vítima. Somente após o trânsito em julgado, pode-se considerar o agente como portador de maus antecedentes (precedentes do STJ e do STF). Todavia, os elementos colhidos durante a instrução criminal, a incluir a vasta folha penal do agente, devem servir para valorar sua inclinação à prática delitiva, para aferição negativa de sua personalidade.Não obstante o quantum da pena, continuam sendo adversos os vetores judiciais do sentenciado, os quais justificam a manutenção do regime prisional inicial semi-aberto, fulcrado no art. 33, § 3º, do Código Penal, e impedem a substituição da pena, por não atendimento do requisito subjetivo do inciso III do art. 44 do mesmo diploma legal.Apelação parcialmente provida, reduzindo a pena para dois anos e dez meses de reclusão, mais dezoito dias-multa.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE. DESCLASSIFICAÇÃO. ESTELIONATO. DISTINÇÃO. PENA. ANTECEDENTES PENAIS. PERSONALIDADE. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.No crime de estelionato, a fraude antecede o apossamento da coisa, havendo tradição espontânea do bem entregue pela vítima iludida pelo agente, distinto, pois, do furto qualificado pela fraude em que a conduta incriminada é a subtração, com emprego de simulacro ou ardil somente para facilitar ou perpetrar a retirada da res da posse da vítima. Somente após o trânsito em julgado, pode-se considerar o agente como portador de maus antecedentes...
PENAL. ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA CONFIGURADA. DELITO CONSUMADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVALENTEMENTE FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DO MONTANTE DA PENA-BASE. PARCIAL PROVIMENTO.A violência consistente no emprego de força física bastante para impedir ou dificultar a capacidade de reação da vítima, é suficiente para caracterizar o tipo do art. 157, caput, do CP.Consuma-se o crime de roubo com a cessação da grave ameaça ou da violência exercida contra a vítima, e convolação da mera detenção da res em posse.Favoráveis, em sua maior parte, as circunstâncias judiciais, razoável a fixação da pena-base em patamar próximo ao limite mínimo legal.Apelação parcialmente provida para proceder-se à nova dosimetria da pena, reduzindo-a.
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PENAL. ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA CONFIGURADA. DELITO CONSUMADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVALENTEMENTE FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DO MONTANTE DA PENA-BASE. PARCIAL PROVIMENTO.A violência consistente no emprego de força física bastante para impedir ou dificultar a capacidade de reação da vítima, é suficiente para caracterizar o tipo do art. 157, caput, do CP.Consuma-se o crime de roubo com a cessação da grave ameaça ou da violência exercida contra a vítima, e convolação da mera detenção da res em posse.Favoráveis, em sua maior p...
PENAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP). AUTORIA. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ÔNUS DA PROVA.Cuidando-se de imputação em delito de receptação, o comportamento do réu e as circunstâncias em que concretizada a apreensão do bem constituem parâmetros para a avaliação do dolo. Comprovada a adversidade das circunstâncias, aceitáveis tão-somente naqueles imbuídos de manifesto propósito delitivo, imperativo o reconhecimento do crime em sua modalidade dolosa.A apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova. Aquele que detém a posse sobre determinado bem assume a obrigação de demonstrar inequivocamente a sua licitude.Apelação não provida.
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PENAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP). AUTORIA. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ÔNUS DA PROVA.Cuidando-se de imputação em delito de receptação, o comportamento do réu e as circunstâncias em que concretizada a apreensão do bem constituem parâmetros para a avaliação do dolo. Comprovada a adversidade das circunstâncias, aceitáveis tão-somente naqueles imbuídos de manifesto propósito delitivo, imperativo o reconhecimento do crime em sua modalidade dolosa.A apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova. Aquele que detém a posse sobre determinado bem assume a...
PENAL. RECEPTAÇÃO. DOLO. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. AUTORIA. PENA. ANTECEDENTES PENAIS.Sendo o dolo do crime de receptação estado subjetivo do comportamento do agente, e em face da negativa deste, pode e deve ser obtido por outros meios idôneos a configurar a prática da receptação. Na espécie dos autos, restou configurado o dolo previsto no caput do artigo 180 do Código Penal, na medida em que o agente, flagrado pela polícia na condução de veículo furtado, tentou fugir, somente sendo apreendido ante a colisão do automóvel. Ademais, o réu proferiu versão evasiva e não comprovada para os fatos a ele imputados.Somente após o trânsito em julgado, pode-se considerar o agente como portador de maus antecedentes (Precedentes do STJ e do STF). Apelação parcialmente provida, para reduzir a pena para um ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, mais dez dias multa.
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PENAL. RECEPTAÇÃO. DOLO. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. AUTORIA. PENA. ANTECEDENTES PENAIS.Sendo o dolo do crime de receptação estado subjetivo do comportamento do agente, e em face da negativa deste, pode e deve ser obtido por outros meios idôneos a configurar a prática da receptação. Na espécie dos autos, restou configurado o dolo previsto no caput do artigo 180 do Código Penal, na medida em que o agente, flagrado pela polícia na condução de veículo furtado, tentou fugir, somente sendo apreendido ante a colisão do automóvel. Ademais, o réu proferiu versão evasiva e não comprovada para os fatos a el...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA. DEPOIMENTO POLICIAL. VALIDADE. REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA. Conjunto probatório que confirma, suficientemente, a autoria imputada ao acusado.Desnecessária a realização de exame papiloscópico, quando há prova suficiente para se confirmar o fato, no caso, o porte ilegal de arma de fogo, apreendida após o acusado lançá-la para fora do veículo. O ato foi presenciado pelos policiais que efetuaram o flagrante, que foi corroborado pelas declarações da testemunha que confirmou a apreensão da arma no chão pelos agentes, próximo do acusado.O fato de as testemunhas policiais terem sido as responsáveis pela prisão do réu, absolutamente não as torna impedidas ou suspeitas. São servidores públicos, no exercício regular de suas funções, nelas investidas com a finalidade de garantir a segurança da sociedade, gozando seus atos e palavras de presunção de legitimidade e legalidade, merecendo crédito quando não se evidenciar o particular interesse na imputação do crime ao réu, não podendo ser desqualificados tão-somente por sua condição profissional.Não cabe fixação de regime prisional menos gravoso e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando, apesar da quantidade da pena fixada, inferior a quatro anos, trata-se de condenado reincidente, cuja condenação anterior ostentada é por tráfico de drogas, não sendo, assim, socialmente recomendável.Apelo desprovido.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA. DEPOIMENTO POLICIAL. VALIDADE. REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA. Conjunto probatório que confirma, suficientemente, a autoria imputada ao acusado.Desnecessária a realização de exame papiloscópico, quando há prova suficiente para se confirmar o fato, no caso, o porte ilegal de arma de fogo, apreendida após o acusado lançá-la para fora do veículo. O ato foi presenciado pelos policiais que efetuaram o flagrante, que foi corroborado pelas declarações da testemunha que confirmou a apreensão da arma no chão pelos agentes, próximo do acusado.O f...
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PARTICIPAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. PENA. AGRAVANTE. Conjunto probatório que ampara a condenação.Não cabe falar em crime impossível quando constatada a potencialidade lesiva do documento, externada na capacidade de ludibriar terceiro de boa-fé.Pena de um dos réus reduzida. Excluída a agravante de motivo torpe. A conduta do acusado é reprovável e é punida pela lei. Todavia, não se constata a torpeza apta à majoração da pena. Apelo de um dos réus improvido. Apelo do outro réu provido parcialmente, decotando-se a agravante do motivo torpe.
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PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PARTICIPAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. PENA. AGRAVANTE. Conjunto probatório que ampara a condenação.Não cabe falar em crime impossível quando constatada a potencialidade lesiva do documento, externada na capacidade de ludibriar terceiro de boa-fé.Pena de um dos réus reduzida. Excluída a agravante de motivo torpe. A conduta do acusado é reprovável e é punida pela lei. Todavia, não se constata a torpeza apta à majoração da pena. Apelo de um dos réus improvido. Apelo do outro réu provido parcialmente, decotando-se a agravante do motivo torpe.
PENAL. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 16, IV, E ARTIGO 12 DA LEI N. 10.826/2003 c/c ARTIGO 29 DO CP. PRELIMINAR NULIDADE DO PROCESSO. REJEIÇÃO. AUTORIA MEDIATA. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA E DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE.Nulidade relativa não arguida no tempo oportuno. Matéria preclusa e prejuízo não demonstrado.Conjunto probatório que ampara as condenações. O tipo incrimina a simples conduta de possuir arma com numeração suprimida. Inviabilidade, também da tese desclassificatória.Tratando-se de réu reincidente em crimes de roubo, inclusive seguido de morte, a substituição não é socialmente recomendável. Pena bem dosada.Apelos desprovidos.
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PENAL. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 16, IV, E ARTIGO 12 DA LEI N. 10.826/2003 c/c ARTIGO 29 DO CP. PRELIMINAR NULIDADE DO PROCESSO. REJEIÇÃO. AUTORIA MEDIATA. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA E DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE.Nulidade relativa não arguida no tempo oportuno. Matéria preclusa e prejuízo não demonstrado.Conjunto probatório que ampara as condenações. O tipo incrimina a simples conduta de possuir arma com numeração suprimida. Inviabilidade, também da tese desclassificatória.Tratando-se de réu reincidente em crimes de roubo, inclusiv...
PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INC. IV, C/C ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. TENTATIVA. PLEITO PELA REDUÇÃO MÁXIMA.Incoerente a versão defensiva, flagrantemente dissociada da realidade e vazia de embasamento fático, restando, ainda, contrariada pelos testemunhos em juízo dos agentes policiais responsáveis pelo flagrante, não prospera a objetivada absolvição.Em relação à personalidade do agente importa avaliar, com base nos dados constantes nos autos, o grau de inclinação à prática delitiva, a maior ou menor tendência em afrontar a ordem legal instituída, suas características psíquicas e morais. Se, como no caso, detentor de histórico criminal, com várias incidências penais em crimes contra o patrimônio, inegável o desvirtuamento, donde imperativa uma apreciação mais severa para o estabelecimento da sanção penal correspondente à real censurabilidade do ato criminoso.Configurado o denominado crime falho, de vez que praticados todos os atos de execução necessários à consumação do delito, não advindo o resultado por circunstâncias absolutamente alheias à vontade do acusado, correto o percentual de redução aplicado, inversamente proporcional ao iter criminis percorrido.Apelação não provida.
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PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INC. IV, C/C ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. TENTATIVA. PLEITO PELA REDUÇÃO MÁXIMA.Incoerente a versão defensiva, flagrantemente dissociada da realidade e vazia de embasamento fático, restando, ainda, contrariada pelos testemunhos em juízo dos agentes policiais responsáveis pelo flagrante, não prospera a objetivada absolvição.Em relação à personalidade do agente importa avaliar, com base nos dados constantes nos autos, o grau de inclinação à prática delitiva, a maior ou menor tendência em afronta...
JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. COMPETÊNCIA. LOCAL DO FATO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. DECISÃO CONFORME AS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA PENA. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.A redistribuição do feito guardou sintonia com as regras processuais plasmadas nos arts. 70 e 74 do Código de Processo Penal. Consumando-se o crime na cidade satélite onde fora criada nova circunscrição, por legislação de organização judiciária, inclusive com competência para processos afetos ao Júri, plenamente válida e escorreita a redistribuição do feito.Não se confunde com falta de motivação da decisão, a anular o feito, com fundamentação sucinta e objetiva, principalmente quando observado o critério trifásico para individualização da pena em conformidade com as circunstâncias do fato e pessoais do réu.Inexiste nulidade posterior à pronúncia quando salvaguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa, estando o libelo adstrito aos ditames legais.A sentença foi prolatada em sintonia com a votação dos quesitos pelo Conselho de Sentença e com a legislação vigente.O advérbio manifestamente, posto na alínea d do inciso Iii do art. 593 do cpp, evidencia que só se admite seja o julgamento anulado quando a decisão do conselho de sentença é arbitrária, dissociando-se integralmente da prova dos autos. Isso não ocorre quando a decisão encontra apoio em uma das versões, idônea, constante dos autos. A desfavorabilidade das circunstâncias judiciais, devidamente valoradas pelo julgador, foi suficiente para elevar a pena acima do mínimo legal. Recurso provido em parte.
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JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. COMPETÊNCIA. LOCAL DO FATO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. DECISÃO CONFORME AS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA PENA. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.A redistribuição do feito guardou sintonia com as regras processuais plasmadas nos arts. 70 e 74 do Código de Processo Penal. Consumando-se o crime na cidade satélite onde fora criada nova circunscrição, por legislação de organização judiciária, inclusive com competência para processos afetos ao Júri, plenamente válida...
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE EM FURTO QUALIFICADO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PROCESSOS ANTERIORES. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Justifica a manutenção da constrição cautelar, a existência de precedentes criminais, como forma de garantia da ordem pública, presentes provas da existência do crime e indícios suficientes da autoria.2. A demonstração de circunstâncias pessoais favoráveis ao acusado, por si só, não asseguram direito à liberdade provisória, quando demonstrados os requisitos da custódia preventiva.3. O princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade não é incompatível com as custódias cautelares, nada impedindo a manutenção de prisão em flagrante ou a decretação da prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, presentes as hipóteses previstas em lei. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FLAGRANTE EM FURTO QUALIFICADO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PROCESSOS ANTERIORES. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Justifica a manutenção da constrição cautelar, a existência de precedentes criminais, como forma de garantia da ordem pública, presentes provas da existência do crime e indícios suficientes da autoria.2. A demonstração de circunstâncias pessoais favoráveis ao acusado, por si só, não asseguram direito à liberdade provisória, quando demonstrados os requisitos da custódia preventiva.3. O princípio constitucional da presunção de inocência ou da...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO EM REGIME INICIAL ABERTO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRECLUSÃO LÓGICA. ERRO DE TIPO. PROVAS CONTUNDENTES E COESAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.313/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DELITO PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 6368/76. MATÉRIA CONTROVERSA. PRECEDENTES STF e STJ.1. Falta de interesse processual no recurso do Ministério Público. Preclusão lógica em razão de comportamento contraditório.2. Recurso da defesa parcialmente provido. As provas coligidas no decorrer do processo demonstram que a droga apreendida se destinava à mercancia. Ademais, o tráfico é crime de perigo abstrato, não exigindo a produção de resultado para sua consumação.3. Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei N. 11.343/06, à razão de 1/3, em razão da quantidade de droga apreendida.4. Substituída a pena restritiva de liberdade por duas restritivas de direitos, por entender que estão presentes os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, e por ter sido o delito em tela cometido na vigência da Lei N. 6368/76.5. Matéria ainda em discussão perante o STF, inclusive, voltando a ser discutida diante o plenário daquela Suprema Corte, após o recente voto da Ministra Ellen Gracie, relatora no julgamento do HC N. 89976/RJ.6. Recurso do MP não conhecido. Recurso do réu conhecido e provido parcialmente.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO EM REGIME INICIAL ABERTO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRECLUSÃO LÓGICA. ERRO DE TIPO. PROVAS CONTUNDENTES E COESAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.313/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DELITO PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 6368/76. MATÉRIA CONTROVERSA. PRECEDENTES STF e STJ.1. Falta de interesse processual no recurso do Ministério Público. Preclusão lógica em razão de comportamento contraditório.2. Recurso da defesa parcialmente provid...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06). INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. PROVIMENTO.A confissão espontânea, até mesmo a parcial, dando ao julgador a certeza da prática do crime, facilitando a instrução processual e a aplicação da lei penal, implica sempre atenuação da pena, obviamente desde que fixada a pena-base acima do mínimo.Obrigatória a incidência da atenuante da menoridade relativa contando o agente com menos de 21 (vinte e um) anos de idade na data do fato.Apelação provida para considerar as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, procedendo-se à redução da reprimenda.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06). INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. PROVIMENTO.A confissão espontânea, até mesmo a parcial, dando ao julgador a certeza da prática do crime, facilitando a instrução processual e a aplicação da lei penal, implica sempre atenuação da pena, obviamente desde que fixada a pena-base acima do mínimo.Obrigatória a incidência da atenuante da menoridade relativa contando o agente com menos de 21 (vinte e um) anos de idade na data do fato.Apelação provida para considerar as atenuantes da confiss...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). DESCLASSIFICAÇÃO. USO (ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006). INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. ÚNICA PROVA. DESQUALIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. QUANTIDADE DE DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. PENA-BASE. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Se os depoimentos prestados pelos policiais que realizamo flagrante, sob o crivo do contraditório, são coerentes e harmônicos em demonstrar a materialidade e a autoria do crime de tráfico, não há de se falar em insuficiência de provas.2. A desqualificação de depoimentos prestados por policiais, condutores do flagrante de tráfico de drogas, implica a existência de elementos de prova que revelem a intenção dos policiais, em imputar falsamente a prática do delito a alguém, o que não ocorre na hipótese dos autos.3. Também não há de se falar em desclassificação do tráfico para o uso de drogas, quando o tipo de droga encontrado em poder da ré, a grande quantidade e a forma de acondicionamento; o local e as condições em que ocorreu o flagrante bem como o considerável movimento de pessoas à procura da ré; e a quantidade de dinheiro apreendido em seu poder permitem concluir que a conduta se subsume perfeitamente ao tipo previsto no artigo 33, caput, da lei n. 11.343/2006.4. Impõe-se a redução, não da pena-base, mas da pena aumentada na segunda fase da dosimetria, pelo reconhecimento de reincidência baseada em certidão que informa sentença não transitada em julgado.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). DESCLASSIFICAÇÃO. USO (ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006). INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. ÚNICA PROVA. DESQUALIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. QUANTIDADE DE DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. PENA-BASE. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Se os depoimentos prestados pelos policiais que realizamo flagrante, sob o crivo do contraditório, são coerentes e harmônicos em demonstrar a materialidade e a autoria do crime de tráfico, não há de se falar em insuficiência de provas.2. A des...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 288, 171 C/C 71, CPB. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GRAVIDADE DOS FATOS. ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO BANDO. FORMA DE ATUAÇAO. CLONAGEM DE CARTÕES DE CREDITO. COMPRA DE PASSAGENS VIA INTERNET. VULTOSO PREJUÍZO A ADMINISTRADORAS DOS CARTÕES E COMPANHIAS AÉREAS. CONDENAÇÃO ANTERIOR APTA A CONFIGURAR REINCIDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE VÁRIAS OUTRAS AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. INDICAÇÃO DE REITERAÇÃO DELITUOSA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. EXAME DA PROVA RELATIVA A AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1. Nenhum constrangimento ilegal pode ser extraído da decisão que para decretar prisão preventiva, reporta-se, concreta e suficientemente, à gravidade dos fatos (quadrilha formada para o fim de prática de estelionatos, estes em continuidade delitiva e que teriam ocorrido no intervalo de um ano), à perfeita organização e estruturação da quadrilha, à forma de atuação, ao prejuízo sofrido por administradoras de cartão de crédito e companhias aéreas, pacífico em doutrina e em jurisprudência que prisão cautelar não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência.2. Condenação apta a configurar reincidência e existência de várias ações penais em andamento indicam a reiteração criminosa, suficiente, por si só, a autorizar decreto de prisão preventiva como instrumento de garantia da ordem pública.3. Em outras palavras, a necessidade de evitar a reiteração criminosa, aqui temida em razão de o paciente ter sido condenado por crime idêntico (receptação), além de atualmente responder pelos delitos de tráfico de drogas, receptação, furto e lesão corporal consubstancia argumento suficiente a justificar a cautela constritiva (HC 107.965/MT, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 21.08.2008, DJe de 15.09.2008).3. A via estreita do habeas corpus não comporta dilação probatória, razão por que, pela via eleita e na fase processual em que o feito originário se encontra, inviável definição de insuficiência de provas relativa a conduta em denúncia narrada.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 288, 171 C/C 71, CPB. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GRAVIDADE DOS FATOS. ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO BANDO. FORMA DE ATUAÇAO. CLONAGEM DE CARTÕES DE CREDITO. COMPRA DE PASSAGENS VIA INTERNET. VULTOSO PREJUÍZO A ADMINISTRADORAS DOS CARTÕES E COMPANHIAS AÉREAS. CONDENAÇÃO ANTERIOR APTA A CONFIGURAR REINCIDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE VÁRIAS OUTRAS AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. INDICAÇÃO DE REITERAÇÃO DELITUOSA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. EXAME DA PROVA RELATIVA A AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTEN...
HABEAS CORPUS. ART. 121, §2º, I C/C14, II, CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ART. 18, LEI N. 11.340/2006. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GRAVIDADE DO FATO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DA CONDUTA DO AUTOR. INDICAÇÃO DE PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1. Nenhum constrangimento ilegal pode ser extraído da decisão que, para denegar liberdade provisória, reporta-se à gravidade dos fato (homicídio tentado qualificado pela torpeza da motivação), à forma pela qual teria sido praticado (extrema violência no emprego de arma branca, tanto que chegou ela a se entortar; continuidade das agressões com socos; reiteradas ameaças verbais de morte durante o fato), bem definida, concreta e suficientemente, a necessidade da manutenção da custódia cautelar como instrumento de garantia da ordem pública.2. Isto porque evidenciada a real periculosidade do réu, reputa-se idônea e suficiente a motivação para a manutenção da segregação provisória, como forma de garantir a ordem pública, sendo certo que A preservação da ordem pública não se restringe às medidas preventivas da irrupção de conflitos e tumultos, mas abrange também a promoção daquelas providências de resguardo à integridade das instituições, à sua credibilidade social e ao aumento da confiança da população nos mecanismos oficiais de repressão às diversas formas de delinqüência. (HC n. 2008/0016476-1 - HC 99257 / DF. Órgão Julgador: Quinta Turma do STJ. Relator: Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Julgamento em 19/08/2008, publicado no DJe em 22/09/2008).3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ART. 121, §2º, I C/C14, II, CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ART. 18, LEI N. 11.340/2006. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GRAVIDADE DO FATO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DA CONDUTA DO AUTOR. INDICAÇÃO DE PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1. Nenhum constrangimento ilegal pode ser extraído da decisão que, para denegar liberdade provisória, reporta-se à gravidade dos fato (homicídio tentado qualificado pela torpeza...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SEMI-IMPUTABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. SENTENÇA MANTIDA.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra os costumes, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas.2. A pena foi corretamente reduzida, nos termos do art. 26, parágrafo único, do CP, eis que se trata de réu semi-imputável. 3. Apelo improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SEMI-IMPUTABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. SENTENÇA MANTIDA.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra os costumes, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas.2. A pena foi corretamente reduzida, nos termos do art. 26, parágrafo único, do CP, eis que se...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA DELAÇÃO PREMIADA, PREVISTA NA LEGISLAÇÃO ESPARSA. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. INEXISTÊNCIA. 1. Tendo em vista que o benefício expresso no Código Penal para aquele que confessa a prática do crime é a atenuação da pena, na segunda fase da dosimetria, é incabível a aplicação analógica da causa de diminuição da pena da delação premiada, prevista em diversos diplomas legais, que, ademais, não se assemelha à confissão. 2. Segundo o enunciado n.º 234, da Súmula do STJ, a incidência de circunstância atenuante, na segunda fase da individualização da reprimenda, não pode conduzir a pena para patamar abaixo do mínimo legal. 3. É imprescindível conjugar, aos elementos objetivos constantes do art. 71, do CP, o requisito da denominada unidade de desígnios ou do vínculo subjetivo entre os eventos. Do contrário, pouco importa que os delitos tenham sido praticados de forma semelhante e em curto espaço de tempo. Sem o elemento subjetivo a unir todos os crimes, a seqüência de eventos não passará de mera reiteração criminosa.4. Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA DELAÇÃO PREMIADA, PREVISTA NA LEGISLAÇÃO ESPARSA. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. INEXISTÊNCIA. 1. Tendo em vista que o benefício expresso no Código Penal para aquele que confessa a prática do crime é a atenuação da pena, na segunda fase da dosimetria, é incabível a aplicação analógica da causa de diminuição da pena da delação premiada, prevista em diversos diplomas legais, que, ademais, não se assemelha à confissão. 2. Segundo o enunciado n...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA. SENTENÇA. NULIDADE. INOBERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA. ABOLITIO CRIMINIS. MP 417/2008. ARTS. 30, 31 E 32, DA LEI Nº. 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há que se falar em inobservância ao princípio da correlação, quando o juiz a quo fundamenta o decreto condenatório com todos os dados informados na denúncia e ratificados durante a instrução criminal, bem como condena o réu no dispositivo em que foi denunciado.2. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos, em conjunto com a confissão do condenado, demonstram, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.3. Segundo a jurisprudência, os arts. 30, 31 e 32, da Lei nº 10.826/2003, descriminalizaram, temporariamente, as condutas delituosas relacionadas apenas à posse de arma de fogo, e não com o porte ilegal de arma de fogo.4. Apelo improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA. SENTENÇA. NULIDADE. INOBERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA. ABOLITIO CRIMINIS. MP 417/2008. ARTS. 30, 31 E 32, DA LEI Nº. 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há que se falar em inobservância ao princípio da correlação, quando o juiz a quo fundamenta o decreto condenatório com todos os dados informados na denúncia e ratificados durante a instrução criminal, bem como condena o réu no dispositivo em que foi denunciado.2. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando as provas existentes no...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 157, §3º, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEIS. PENA. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES HEDIONDOS. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. 1. Inviável a absolvição ou a desclassificação do delito, se a materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente comprovadas, nos termos da denúncia. 2. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo colendo Superior de Tribunal de Justiça, no Enunciado de Súmula nº 231.3. O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP). Reforçando tal entendimento, adveio a Lei nº 11.464/07, de 28 de março de 2007, que modificou o § 1º, do art. 2º, da Lei dos Crimes Hediondos, determinando que a pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 157, §3º, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEIS. PENA. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES HEDIONDOS. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. 1. Inviável a absolvição ou a desclassificação do delito, se a materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente comprovadas, nos termos da denúncia. 2. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo colendo Superior...