EMENTA - HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO POR TRÁFICO - CRIME COMETIDO SOB A EGIDE DA LEI 6.368/79 - PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL E NÃO SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. Possível a substituição da reprimenda reclusiva por restritivas de direitos nos delitos cometidos na vigência da Lei n. 6.368/76, quando atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, possuindo o condenado todas as condições pessoais favoráveis. 2. No caso, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente, sendo ainda certo que o Paciente exerce profissão honesta. 3. Ordem concedida.
Ementa
EMENTA - HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO POR TRÁFICO - CRIME COMETIDO SOB A EGIDE DA LEI 6.368/79 - PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL E NÃO SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. Possível a substituição da reprimenda reclusiva por restritivas de direitos nos delitos cometidos na vigência da Lei n. 6.368/76, quando atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, possuindo o condenado todas as condições pessoais favoráveis. 2. No caso, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a pers...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE NOVE TIJOLOS DE MACONHA PESANDO QUASE SETE QUILOS. NEGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44 DA LEI N. 11. 343/2006. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.1 As condições pessoais favoráveis, tais como a primariedade e bons antecedentes, não asseguram o direito de responder em liberdade à acusação quando confrontadas com a periculosidade concretamente evidenciada pelas circunstâncias apuradas no inquérito policial. A paciente foi flagrada trazendo consigo nove tijolos de maconha totalizando quase sete quilos. A decisão impugnada apresenta fundamentação idônea que dá sustentação tranquila à custódia cautelar da paciente para fins de garantia da ordem pública.2 Em se tratando de prisão em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes remanesce incólume a vedação à liberdade provisória, nos termos do artigo 44 da Lei 11.343/2006. Precedentes do TJDFT e da Corte Superior. A alteração promovida pela Lei n. 11.464/2007 alcança apenas os crimes hediondos e a estes equiparados, com exceção do delito de tráfico de drogas, que tem regramento a esse respeito em lei especial.3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE NOVE TIJOLOS DE MACONHA PESANDO QUASE SETE QUILOS. NEGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44 DA LEI N. 11. 343/2006. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.1 As condições pessoais favoráveis, tais como a primariedade e bons antecedentes, não asseguram o direito de responder em liberdade à acusação quando confrontadas com a periculosidade concretamente evidenciada pelas circunstâncias apuradas no inquérito policial. A paciente foi flagrada trazendo con...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA BRANCA. PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA NO DISTRITO DA CULPA. PROVA DE ANTERIOR EXERCÍCIO DE OCUPAÇÃO LÍCITA COM CARTEIRA ASSINADA. PERICULOSIDADE NÃO EVIDENCIADA PELOS FATOS CONCRETAMENTE APURADOS NO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.1 O paciente, uma adolescente e outro indivíduo não identificado se postaram em uma parada de ônibus de Planaltina e fizeram sinal para o motorista de um coletivo, que parou para que todos entrassem. Assim que a porta foi aberta, a inimputável entrou na frente empunhando uma faca e anunciou um assalto, ocasião em que o motorista rapidamente fechou a porta e arrancou com o veículo, sem permitir a entrada dos demais. Na delegacia a adolescente admitiu que ela, o outro indivíduo, que não foi identificado, e o paciente iriam assaltar as pessoas dentro do ônibus, tendo este sido preso nas cercanias pouco depois, portando uma faca na cintura e uma agenda pertencente à menor.2 O réu tem vinte e três anos de idade, sendo primário, de bons antecedentes e com residência fixa comprovada no distrito da culpa, comprovando, ainda, ter trabalhado até agosto de 2007 com registro em carteira de trabalho, o que denota personalidade ainda não comprometida com a criminalidade. A conduta tresloucada dos assaltantes já evidencia não serem afeitos ao crime. Também não houve violência real contra pessoa, sendo a menor rapidamente dominada dentro do coletivo, e o paciente, seu principal comparsa, foi preso pouco depois, ainda nas cercanias do local. Em suma, os fatos até agora apurados na sede inquisitória não evidenciam de maneira flagrante a periculosidade do agente capaz de por em risco a ordem pública. Não há, portanto, a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal a justificar a manutenção da prisão cautelar flagrancial.3 Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA BRANCA. PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA NO DISTRITO DA CULPA. PROVA DE ANTERIOR EXERCÍCIO DE OCUPAÇÃO LÍCITA COM CARTEIRA ASSINADA. PERICULOSIDADE NÃO EVIDENCIADA PELOS FATOS CONCRETAMENTE APURADOS NO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.1 O paciente, uma adolescente e outro indivíduo não identificado se postaram em uma parada de ônibus de Planaltina e fizeram sinal para o motorista de um coletivo, que parou para que todos e...
PENAL. FURTO. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTOS. TESTEMUNHAS. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. CONDUTA NOCIVA. CONVÍVIO SOCIAL. RÉU POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. NÃO CABIMENTO. INVERSÃO DA POSSE. DOSIMETRIA. AJUSTE.Comprovada a autoria do delito por meio de depoimentos testemunhais, inviável a absolvição.Sendo a conduta do réu, detentor de maus antecedentes, nociva ao convívio social, embora pequeno o valor da res furtiva, inaplicável o princípio da insignificância, sob pena de ser estimulada a prática de delitos.Consuma-se o crime de furto com a simples inversão da posse da res, independentemente de ser ela tranqüila e de ter saído da esfera de vigilância da vítima.Valorados os maus antecedentes e a personalidade delitiva por meio de uma única certidão, há de se ajustar a reprimenda, sob pena de violação do non bis in idem, sendo possível, ainda, a redução do quantum de agravamento da pena, considerado exacerbado, na segunda fase da dosimetria.Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. FURTO. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTOS. TESTEMUNHAS. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. CONDUTA NOCIVA. CONVÍVIO SOCIAL. RÉU POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. NÃO CABIMENTO. INVERSÃO DA POSSE. DOSIMETRIA. AJUSTE.Comprovada a autoria do delito por meio de depoimentos testemunhais, inviável a absolvição.Sendo a conduta do réu, detentor de maus antecedentes, nociva ao convívio social, embora pequeno o valor da res furtiva, inaplicável o princípio da insignificância, sob pena de ser estimulada a prática de d...
PENAL E PROCESSO PENAL CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.1 O reconhecimento pela vítima dos apelantes como os autores do roubo aliado ao insuspeito depoimento do policial que os prendeu em flagrante delito são suficiente para embasar o decreto condenatório.2. Existindo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, correta se faz a fixação da pena-base acima do mínimo legal, desde que fundamentada a decisão.3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.1 O reconhecimento pela vítima dos apelantes como os autores do roubo aliado ao insuspeito depoimento do policial que os prendeu em flagrante delito são suficiente para embasar o decreto condenatório.2. Existindo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, correta se faz a fixação da...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. VALOR PROBANTE. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. DISPENSÁVEL. EMPREGO CARACTERIZADO. PROVA DOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. As declarações das vítimas, quando harmoniosas e coincidentes com o conjunto probatório são de grande importância e suficiente para embasar o decreto condenatório do apelante pelo cometimento do crime de roubo qualificado.2. Dispensável a apreensão da arma de fogo, bem como a realização de perícia quando o emprego daquela puder ser extraído das provas dos autos.3. Recurso improvido.
Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. VALOR PROBANTE. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. DISPENSÁVEL. EMPREGO CARACTERIZADO. PROVA DOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. As declarações das vítimas, quando harmoniosas e coincidentes com o conjunto probatório são de grande importância e suficiente para embasar o decreto condenatório do apelante pelo cometimento do crime de roubo qualificado.2. Dispensável a apreensão da arma de fogo, bem como a realização de perícia quando o emprego daquela puder ser extraído das provas dos autos.3. Recurso improvido.
PENAL E PROCESSO PENAL. LESÕES CORPORAIS GRAVES. LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR POLÍTICA CRIMINAL NÃO ACOLHIDO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. LAUDO COMPLEMENTAR BASEADO EM PRONTUÁRIO MÉDICO. ADMISSÍVEL. PENA-BASE. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para caracterizar a legítima defesa, a lei penal (art. 25, CP) exige que o agente, usando meios moderados, repila agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, requisitos que não se verificam na hipótese. 2. Não há que se falar em absolvição por política criminal, vez que se tratando de ação penal pública incondicionada, a composição do conflito pelas partes é irrelevante para sua deflagração. 3. Embora o laudo complementar tenha sido confeccionado após 07 (sete) meses do crime, nele constou que houve incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias, conclusão decorrente da descrição do prontuário do Hospital de Taguatinga que atesta que a vítima foi submetida a dois procedimentos cirúrgicos e que esteve hospitalizada por 28 dias, o que torna evidente que ficou afastada de suas ocupações habituais por mais de 30 dias, fato, aliás, por ela afirmado em Juízo.4. Não merece reforma a pena-base quando o MM. Juiz ao dosá-la procede à devida fundamentação pautando-se por critérios legais, bem como à reclamada individualização estipulando-a segundo entendeu necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do delito. 5. Recurso improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. LESÕES CORPORAIS GRAVES. LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR POLÍTICA CRIMINAL NÃO ACOLHIDO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. LAUDO COMPLEMENTAR BASEADO EM PRONTUÁRIO MÉDICO. ADMISSÍVEL. PENA-BASE. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para caracterizar a legítima defesa, a lei penal (art. 25, CP) exige que o agente, usando meios moderados, repila agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, requisitos que não se verificam na hipótese. 2. Não há que se falar em absolvição por política criminal, vez que se tratando de ação pen...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONFIGURAÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TENTATIVA. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. ACRÉSCIMO NO PATAMAR DE 3/8. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. Existe co-autoria quando há divisão de tarefas objetivando a persecução criminosa.Para que reste configurado o aumento de pena, decorrente do emprego de arma, basta a comprovação de que a violência empregada contra as vítimas foi exercida por meio daquela, conferindo aos agentes um maior poder intimidativo e reduzindo a capacidade de resistência das vítimas.O crime de roubo se consuma quando os bens saem da esfera de disponibilidade das vítimas, mesmo que momentaneamente.Na terceira fase da dosimetria da pena, para que o magistrado proceda ao seu aumento em patamar superior ao mínimo legal, faz-se necessária a fundamentação. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONFIGURAÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TENTATIVA. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. ACRÉSCIMO NO PATAMAR DE 3/8. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. Existe co-autoria quando há divisão de tarefas objetivando a persecução criminosa.Para que reste configurado o aumento de pena, decorrente do emprego de arma, basta a comprovação de que a violência empregada contra as vítimas foi exercida por meio daquela, conferindo aos agentes um maior poder intimidativo e reduzindo a capacida...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. PROVA SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AFASTADA A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Mantém-se a condenação quando autoria e materialidade encontram lastro nas provas dos autos. 2. Ação penal em andamento não pode ser considerada para analisar negativamente a personalidade do acusado.3. Prejuízo eventual não autoriza o recrudescimento da pena-base, pois aquele não pode ser aferido a título de conseqüências do crime.4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. PROVA SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AFASTADA A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Mantém-se a condenação quando autoria e materialidade encontram lastro nas provas dos autos. 2. Ação penal em andamento não pode ser considerada para analisar negativamente a personalidade do acusado.3. Prejuízo eventual não autoriza o recrudescimento da pena-base, pois aquele não pode ser aferido a título de conseqüências do crime.4. Recurso parcialmente provido.
PENAL.PROCESSO PENAL. ARMA DE FOGO ENCONTRADA EM RESIDENCIA. ADEQUAÇÃO TÍPICA. 1. Se as provas dos autos demonstram que o réu mantinha arma de fogo em seu poder, com ânimo de propriedade, no interior de sua residência, restou configurado o delito de posse irregular de arma de fogo, previsto no artigo 12, da Lei 10823/06. O fato de ter o réu lançado a arma pela janela no instante em que viu os policiais não caracteriza o delito de porte ilegal de arma, porquanto o deslocamento da arma ocorreu dentro das dependências da residência do réu. Além disso, tal conduta foi observada pelos policiais, de modo que a ocultação da arma era impossível.2. Considerando que a conduta do réu configura o delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido é de se reconhecer a atipicidade do fato, eis que, à época do crime (17.07.2004), o artigo 30, da lei 10826/03, com redação dada pela lei 10884/04, concedia o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta última lei, que se deu em 18.06.2004, para que o possuidor de arma procedesse o seu registro, tendo o art. 32 concedido o mesmo prazo para a sua entrega à Polícia Federal.3. Recurso provido.
Ementa
PENAL.PROCESSO PENAL. ARMA DE FOGO ENCONTRADA EM RESIDENCIA. ADEQUAÇÃO TÍPICA. 1. Se as provas dos autos demonstram que o réu mantinha arma de fogo em seu poder, com ânimo de propriedade, no interior de sua residência, restou configurado o delito de posse irregular de arma de fogo, previsto no artigo 12, da Lei 10823/06. O fato de ter o réu lançado a arma pela janela no instante em que viu os policiais não caracteriza o delito de porte ilegal de arma, porquanto o deslocamento da arma ocorreu dentro das dependências da residência do réu. Além disso, tal conduta foi observada pelos policiais, d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO DO DISTRITO FEDERAL PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. 1. A confissão extrajudicial do acusado, ainda que não ratificada em juízo, somada ao depoimento judicial consonante da vítima, são elementos suficientes para embasar a condenação pelo crime de furto qualificado. 2. Incide a qualificadora do §5º do art. 155 do CP, quando o veículo, furtado no Distrito Federal, for conduzido a outro Estado da Federação. 3. Impõe-se a redução da reprimenda se, na primeira fase da individualização, a sentença considerou como maus antecedentes, inquéritos e processos penais em curso, sem sentença penal condenatória transitada em julgado. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO DO DISTRITO FEDERAL PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. 1. A confissão extrajudicial do acusado, ainda que não ratificada em juízo, somada ao depoimento judicial consonante da vítima, são elementos suficientes para embasar a condenação pelo crime de furto qualificado. 2. Incide a qualificadora do §5º do art. 155 do CP, quando o veículo, furtado no Distrito Federal, for conduzido a outro Estado da Federação. 3....
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. TRIBUNAL DO JURI. LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL ATÉ, E INCLUSIVE, A PRONÚNCIA.1.Compete ao Juizado Especial Criminal, até, e inclusive, a pronúncia, processar os crimes dolosos contra a vida praticados no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/06). Somente após a fase da formação da culpa (judicium accusationis), e tendo sido pronunciado o réu, é que os autos deverão seguir ao Tribunal do Júri, a quem compete dar curso às fases subsequentes, da preparação do processo para julgamento em plenário e do juízo de mérito (judicium causæ). Precedentes do TJDFT.2.O fato de o processo se desdobrar em duas etapas ? uma a ocorrer perante o Juizado Especial Criminal e outra perante o Tribunal do Júri ? não infirma a possibilidade de as medidas protetivas de urgência serem deferidas pelo primeiro, e não pelo segundo, até porque não se trata de providências de ordem cautelar, que sirvam para proteger um processo principal, mas, ao contrário, são medidas verdadeiramente protetivas da pessoa da mulher que se veja em situação concreta ou iminente de violência doméstica ou familiar. Aliás, e a rigor, nem se pode falar da existência de dois processos, mas de um só, que, em etapas diferentes, tramita perante juízos diversos.3.Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado, do 2º Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. TRIBUNAL DO JURI. LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL ATÉ, E INCLUSIVE, A PRONÚNCIA.1.Compete ao Juizado Especial Criminal, até, e inclusive, a pronúncia, processar os crimes dolosos contra a vida praticados no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/06). Somente após a fase da formação da culpa (judicium accusationis), e tendo sido pronunciado o réu, é que os autos deverão seguir ao Tribunal do Júri, a quem compete dar curso às fases subsequ...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1. Nos termos do art. 44, § 3º, do Código Penal, a reincidência genérica não é óbice, por si só, para a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que, no caso concreto, estejam presentes os demais requisitos legais. (Precedentes STJ).2. A análise do delito que ensejou a reincidência e das circunstâncias do crime favoráveis ao réu indica a conveniência da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.3. Deu-se provimento ao apelo do réu para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1. Nos termos do art. 44, § 3º, do Código Penal, a reincidência genérica não é óbice, por si só, para a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que, no caso concreto, estejam presentes os demais requisitos legais. (Precedentes STJ).2. A análise do delito que ensejou a reincidência e das circunstâncias do crime favoráveis ao réu indica a conveniência da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.3. Deu-se p...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE - AUSÊNCIA DE NULIDADE NA ADOÇÃO DO NOVO PROCEDIMENTO - INEXISTÊNCIA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - FIXAÇÃO DA PENA.1. De acordo com a alteração implementada pela nova lei, ao procedimento do Tribunal do Júri, primeiro fará as perguntas o Juiz Presidente, depois os jurados, por meio do Juiz Presidente e, só então a palavra será dada ao órgão de acusação e à defesa, que farão as perguntas diretamente ao acusado. Não há que se falar em nulidade no fato de o juiz presidir o interrogatório.2. A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 593, III, 'd' do CPP, apenas é possível quando a decisão dos Jurados não encontra qualquer amparo nas provas produzidas nos autos, estando totalmente dissociada dos elementos do processo, o que não ocorre quando os Jurados decidem acolhendo a tese da Acusação, que está devidamente amparada pelas provas produzidas em Juízo.3. A tentativa de homicídio praticada para revidar interferência da pretensa vítima em briga do réu com terceiro, caracteriza vingança a qualificar o crime pela torpeza.4. O comportamento da vítima não deve ser considerado para prejudicar o réu, na primeira fase de fixação da pena.5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena aplicada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE - AUSÊNCIA DE NULIDADE NA ADOÇÃO DO NOVO PROCEDIMENTO - INEXISTÊNCIA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - FIXAÇÃO DA PENA.1. De acordo com a alteração implementada pela nova lei, ao procedimento do Tribunal do Júri, primeiro fará as perguntas o Juiz Presidente, depois os jurados, por meio do Juiz Presidente e, só então a palavra será dada ao órgão de acusação e à defesa, que farão as perguntas diretamente ao acusado. Não há que se falar em nulidade no fato de o juiz presidir o interrogatório.2. A anulação do julga...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, §2º, II, DO CP) - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - IMPOSSIBILIDADE.1. Havendo coerência entre o depoimento da vítima e a confissão extrajudicial do réu no que se refere à empreitada criminosa, não há que se falar em aplicação do princípio in dubio pro reo.2. A grave ameaça empregada no crime de roubo impede a aplicação do princípio da insignificância. 3. Não se admite a substituição da pena privativa de liberdade superior a quatro anos (CP 44). 4. Não se admite a suspensão condicional da pena superior a dois anos (CP 77). 5. Negou-se provimento ao apelo do réu.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, §2º, II, DO CP) - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - IMPOSSIBILIDADE.1. Havendo coerência entre o depoimento da vítima e a confissão extrajudicial do réu no que se refere à empreitada criminosa, não há que se falar em aplicação do princípio in dubio pro reo.2. A grave ameaça empregada no crime de roubo impede a aplicação do princípio da insignificância. 3. Não se admite a substituição da pena pr...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA ASSEGURAR A OCULTAÇÃO DE OUTRO CRIME - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PROVA INQUISITORIAL CORROBORADA POR PROVA JUDICIAL - PALAVRA DA VÍTIMA. 1 . A decisão de pronúncia pode ter por base a prova inquisitorial produzida quando consolidada pela prova produzida em juízo.2 . Em crimes dessa natureza, contra a vida e contra os costumes, a palavra da vítima, desde que corroborada por outras provas, ganha maior relevo tendo em vista que são crimes praticados na clandestinidade. (Precedentes)3 . Fatos praticados no mesmo contexto e que demandam produção de prova conjunta geram a conexão prevista nos incisos I e II do art. 76 do CPP.4 - Negou-se provimento aos recursos em sentido estrito dos réus.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA ASSEGURAR A OCULTAÇÃO DE OUTRO CRIME - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PROVA INQUISITORIAL CORROBORADA POR PROVA JUDICIAL - PALAVRA DA VÍTIMA. 1 . A decisão de pronúncia pode ter por base a prova inquisitorial produzida quando consolidada pela prova produzida em juízo.2 . Em crimes dessa natureza, contra a vida e contra os costumes, a palavra da vítima, desde que corroborada por outras provas, ganha maior relevo tendo em vista que são crimes praticados na clandestinidade. (Precedentes)3 . Fatos praticados no mesmo co...
HABEAS CORPUS - LIBERDADE PROVISÓRIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO FIXO.1. O fato de o paciente ter sido condenado por furto não significa, necessariamente, que seja pessoa contumaz na prática delitiva. Mesmo porque se trata de condenação não transitada em julgado, por crime praticado sem violência ou grave ameaça.2. A falta de comprovação de endereço fixo, por si só, não justifica a manutenção da prisão cautelar do paciente.3. Ausentes os requisitos da prisão cautelar, concede-se a liberdade provisória ao paciente.4. Concedeu-se a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS - LIBERDADE PROVISÓRIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO FIXO.1. O fato de o paciente ter sido condenado por furto não significa, necessariamente, que seja pessoa contumaz na prática delitiva. Mesmo porque se trata de condenação não transitada em julgado, por crime praticado sem violência ou grave ameaça.2. A falta de comprovação de endereço fixo, por si só, não justifica a manutenção da prisão cautelar do paciente.3. Ausentes os requisitos da prisão cautelar, concede-se a liberdade provisória ao paciente.4. Concedeu-se a ordem.
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO FLAGRANTE. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FORMA TENTADA (ART. 155, § 4º, I E IV, C/C ART. 14, II, CP). LIBERDADE PROVISÓRIA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. EVENTUAL CONDENAÇÃO. QUANTUM DE PENA. REGIME MENOS GRAVOSO DO QUE AQUELE EMPREENDIDO DURANTE A PRISÃO CAUTELAR. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. Considera-se hígida decisão que, embora não exprima conteúdo exaustivo, estriba-se em três fundamentos: natureza do delito (patrimônio); pouca gravidade do delito, ante ausência de violência ou grave ameaça à vítima; e possibilidade de condenação com fixação de pena em patamar mínimo (tentativa). Preliminar de ausência de fundamentação rejeitada.2. Não obstante a extensa folha criminal ostentada pelo acusado, traduzindo sua reiteração criminosa, por outro lado, não se pode descurar que se trata de réu tecnicamente primário, visto não configurada a reincidência, pois, observa-se das condenações estampadas nos autos, que os respectivos processos se encontram em grau de recurso.3. Desta forma, tem razão a autoridade judiciária de primeiro grau quando alude ao patamar de pena de eventual condenação, reforçando que não se justifica a clausura do recorrido, sob pena de implicar cumprimento antecipado de pena em regime mais gravoso do que aquele vislumbrado em caso de condenação (Precedente STJ, HC 42402/RJ, Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJU, de 26-9-2005).4. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO FLAGRANTE. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FORMA TENTADA (ART. 155, § 4º, I E IV, C/C ART. 14, II, CP). LIBERDADE PROVISÓRIA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. EVENTUAL CONDENAÇÃO. QUANTUM DE PENA. REGIME MENOS GRAVOSO DO QUE AQUELE EMPREENDIDO DURANTE A PRISÃO CAUTELAR. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. Considera-se hígida decisão que, embora não exprima conteúdo exaustivo, estriba-se em três fundamentos: natureza do delito (patrimônio); pouca gravidade do delito, ante ausência de violência ou grave ameaça à vítima; e possib...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO FLAGRANTE. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO (ART. 155, CAPUT, CP). LIBERDADE PROVISÓRIA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO PROVIDO.1. Considera-se hígida decisão que, embora não exprima conteúdo exaustivo, estriba-se em dois fundamentos: delito cometido sem violência ou grave ameaça à vítima e ausência de prejuízo para a vítima que recuperou a res furtiva. Preliminar de ausência de fundamentação rejeitada.2. Acusado reincidente específico, que, mesmo após trânsito em julgado de sentença condenatória pela prática de roubo duplamente circunstanciado (art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal), opta por continuar na senda criminosa, praticando novo furto, deixa de fazer jus a liberdade provisória, haja vista que, concretamente, coloca em risco a garantia da ordem pública e lança incerteza quanto à aplicação da lei penal.3. Recurso provido para restabelecer a prisão do acusado.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO FLAGRANTE. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO (ART. 155, CAPUT, CP). LIBERDADE PROVISÓRIA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO PROVIDO.1. Considera-se hígida decisão que, embora não exprima conteúdo exaustivo, estriba-se em dois fundamentos: delito cometido sem violência ou grave ameaça à vítima e ausência de prejuízo para a vítima que recuperou a res furtiva. Preliminar de ausência de fundamentação rejeitada.2. A...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. RETIRADA PELO JUIZ DA PRONÚNCIA A QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. CIÚME FUNDAMENTANDO A INSERÇÃO DA QUALIFICADORA. NÃO CABIMENTO. DÚVIDAS QUANTO AO MOTIVO TORPE. JUIZ NATURAL. CONSELHO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA QUALIFICADORA. PLENITUDE DE DEFESA. RECURSO PROVIDO.1. A versão dos fatos não é uníssona, e, havendo dúvidas quanto à qualificadora do motivo torpe, o juiz natural para decidir sobre seu decote, ou não, é o Conselho de Sentença.2. A decisão do Conselho de Sentença não está adstrita à capitulação típica inserta nela, podendo, quando do julgamento propriamente dito, em decorrência da plenitude de defesa, optar por uma das versões apresentadas em Plenário do Júri, já que os jurados têm direito de tomar conhecimento de todo conteúdo do processo, para lhes garantir a autêntica soberania para julgar.3. Diante de dúvidas quanto à possibilidade de o ciúme ser considerado como motivo torpe, para qualificar o crime de homicídio, a pronúncia se impõe, porquanto nessa fase, impera o brocardo in dubio pro societate.4. Recurso provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. RETIRADA PELO JUIZ DA PRONÚNCIA A QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. CIÚME FUNDAMENTANDO A INSERÇÃO DA QUALIFICADORA. NÃO CABIMENTO. DÚVIDAS QUANTO AO MOTIVO TORPE. JUIZ NATURAL. CONSELHO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA QUALIFICADORA. PLENITUDE DE DEFESA. RECURSO PROVIDO.1. A versão dos fatos não é uníssona, e, havendo dúvidas quanto à qualificadora do motivo torpe, o juiz natural para decidir sobre seu decote, ou não, é o Conselho de Sentença.2. A decisão do Conselho de Sentença nã...