HABEAS CORPUS. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. Descumpridas medidas protetivas de urgência, lícita a decretação da prisão preventiva do paciente, fulcrada na necessidade de se resguardar a integridade física da vítima. PREDICADOS PESSOAIS. Bons predicados pessoais, além de não comprovados nos autos, por si sós, não garantem ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. O trancamento da ação penal por falta de justa causa somente é cabível em casos excepcionalíssimos, quando for atípica a conduta, houver causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria, condições que são aferíveis mediante fatos concretos e ampla comprovação probatória, inexistentes no caso em apreço, impossibilitando o conhecimento da matéria pela via estreita e célere do habeas corpus que não comporta dilação probatória. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 41511-25.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/05/2018, DJe 2517 de 05/06/2018)
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. Descumpridas medidas protetivas de urgência, lícita a decretação da prisão preventiva do paciente, fulcrada na necessidade de se resguardar a integridade física da vítima. PREDICADOS PESSOAIS. Bons predicados pessoais, além de não comprovados nos autos, por si sós, não garantem ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. O trancamento da ação penal por falta de justa causa somente é cabível em casos excepcionalíssimos, quando for atípica a conduta, houver causa e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS NA FORMA TENTADA. 1º APELANTE. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. O depoimento da vítima, aliado à confissão espontânea do corréu do apelante e ao depoimento do policial, dando conta de que o 1º apelante, simulando possuir arma de fogo, foi quem desceu da moto e tentou subtrair os bens da vítima, elide, por completo, a aplicação do benefício da participação de menor importância, previsto no artigo 29, § 1º, do Código Penal. 2) 1º APELANTE. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORAS. PREJUDICADO. Verifica-se que o julgador monocrático não reconheceu nenhuma circunstância agravante, assim, o referido pleito restou prejudicado. 3) PLEITO 1º E 2º APELANTES. REDUÇÃO DA SANÇÃO BASILAR PARA O MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. Correta a fixação da sanção basilar acima do mínimo legal, quando verificada a presença de vetor desfavorável aos apelantes. 4) 2º APELANTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. TENTATIVA. REDUÇÃO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. Tendo sido percorrido grande parte do iter criminis, ficando os acusados bem próximo da consumação do crime, imperioso que se mantenha a fração incidente sobre a pena em grau mínimo pela tentativa. 5) 2º APELANTE. ERRO MATERIAL NO SOMATÓRIO DE 1/3 EM RAZÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. Constatando-se que houve equívoco no cálculo da causa de aumento do concurso de pessoas, previsto no artigo 157, §2º inciso II, do Código Penal, imperiosa é a correção, a fim de não prejudicar o sentenciado. 6) 1º APELANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. Se o delito é cometido com violência ou grave ameaça a pessoas, torna-se incomportável a substituição da pena privativa de liberdade em restritivas de direito. RECURSOS CONHECIDOS, 1º APELO DESPROVIDO E 2º APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 54338-96.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/05/2018, DJe 2517 de 05/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS NA FORMA TENTADA. 1º APELANTE. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. O depoimento da vítima, aliado à confissão espontânea do corréu do apelante e ao depoimento do policial, dando conta de que o 1º apelante, simulando possuir arma de fogo, foi quem desceu da moto e tentou subtrair os bens da vítima, elide, por completo, a aplicação do benefício da participação de menor importância, previsto no artigo 29, § 1º, do Código Penal. 2) 1º APELANTE. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORAS. PREJUDICADO. Verifica-se...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 1º APELO: ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONFISSÃO DE CORRÉUS. DEPOIMENTO POLICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06. CONDIÇÃO DE USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ARTIGO 42 DA LEI Nº 11.343/06. GRAU MÍNIMO DE REDUÇÃO DA PENA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. BIS IN IDEM. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS ATENDIDOS. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO. POSSIBILIDADE. PERDIMENTO DE BENS E VALORES. ORIGEM LÍCITA NÃO COMPROVADA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. ILEGITIMIDADE DO APELANTE. BEM REGISTADO EM NOME DE TERCEIRO. 1) Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, especialmente pela confissão judicial da corré e depoimentos das testemunhas policiais ouvidas em juízo. 2) A condição de usuário de substância ilícita, invocada pelo apelante para a descaracterização do crime de tráfico de drogas, não impede a condenação pelo tipo penal do artigo 33, caput, da Lei nº11.343/06, tendo em vista que é possível conviver na mesma pessoa as duas circunstâncias, a de traficante e de dependente químico. 3) Segundo orientação sedimentada no Superior Tribunal Federal e seguida por esta Corte, uma vez reconhecida a condição de pequeno traficante, o fator de redução da minorante a ser adotado deve pautar-se nas particularidades do fato e nas condições de natureza pessoal do réu, não podendo ser invocadas a natureza e a quantidade de droga apreendida como critério de escolha quando já sopesadas para fins de consideração da pena base, sob pena de dupla valoração. 4 - Reduzidas as penas em grau recursal para o patamar inferior à 04 (quatro) anos, presentes os demais requisitos estabelecidos no artigo 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da reprimenda privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, com a consequente alteração do regime para o aberto. 5 - Não comprovada a origem lícita da quantia em dinheiro apreendida no contexto da prisão em flagrante pela prática de tráfico de drogas, deve ser mantido o perdimento em favor da União. 6 - Se o automóvel cujo a perda foi decretada na oportunidade da prolação do édito condenatório está registrado em nome de terceiro, não possui legitimidade o agente preso em flagrante na posse do bem para pleitar a restituição do veículo. 1º E 3º APELOS: TERCEIROS INTERESSADOS. PERDIMENTO DE BENS. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULOS. PROPRIEDADE E ORIGEM LÍCITA NÃO COMPROVADAS. VINCULAÇÃO COM O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. Não comprovada pelos terceiros interessados a propriedade e origem lícita dos bens apreendidos na posse dos réus, no contexto do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, é inviável a restituição pleiteada, devendo ser mantido o decreto de perdimento em favor da União. RECURSOS CONHECIDOS. 2º APELO: PARCIALMENTE PROVIDO. PENAS REDUZIDAS E, DE OFÍCIO, SUBSTITUÍDAS POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, COM ALTERAÇÃO DE REGIME PARA O ABERTO. 1º E 3º APELOS: DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 179338-60.2015.8.09.0137, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/05/2018, DJe 2514 de 29/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 1º APELO: ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONFISSÃO DE CORRÉUS. DEPOIMENTO POLICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06. CONDIÇÃO DE USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ARTIGO 42 DA LEI Nº 11.343/06. GRAU MÍNIMO DE REDUÇÃO DA PENA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. BIS IN IDEM. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS ATENDIDOS. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO. POSSIBILIDADE. PERDIMENTO DE BENS E VALORES. ORIGEM LÍCITA NÃO COMP...
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. VÍCIO NO RECONHECIMENTO DO RÉU. INOCORRÊNCIA. O reconhecimento do réu realizado na fase extrajudicial não fica viciado pelo fato de a vítima ter tido contato com o agente anteriormente. Sobretudo quando o reconhecimento foi ratificado em Juízo, quando a vítima já tinha tido contato com o agente em sede de Delegacia de Polícia. Além do que, as formalidades previstas no artigo 226 do CPP foram atendidas. 2- ABSOLVIÇÃO. ÓBICE. Uma vez que comprovadas a materialidade e a autoria, mormente pelas declarações das testemunhas linkadas ao reconhecimento extra e judicial do réu pela vítima, impõe-se a manutenção do édito condenatório. 3- EXCLUSÃO DA CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. São prescindíveis a apreensão e a perícia na arma de fogo para a incidência da majorante do §2º, I, do artigo 157 do Cód. Penal, quando existem nos autos outros elementos de prova que comprovem a sua utilização no roubo. 4- APLICAÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DA SANÇÃO. Não há que se falar em redução da pena quando a dirigente processual obedeceu, com rigor, às diretrizes dos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal. 5- REDUÇÃO DO QUANTUM MÍNIMO FIXADO NA SENTENÇA, A TÍTULO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SUCESSO. Em que pese esteja confirmado o dano da vítima nos autos, mas não exatamente o valor dispensado para repará-lo, mister se faz a redução do valor mínimo da indenização prevista no artigo 387, IV, do CPP. Lembrando que se trata de valor mínimo, nada impedindo que a vítima recorra à esfera cível para aumentar esse quantum, munida de elementos e provas aptas para tanto. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 428549-40.2010.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/05/2018, DJe 2512 de 25/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. VÍCIO NO RECONHECIMENTO DO RÉU. INOCORRÊNCIA. O reconhecimento do réu realizado na fase extrajudicial não fica viciado pelo fato de a vítima ter tido contato com o agente anteriormente. Sobretudo quando o reconhecimento foi ratificado em Juízo, quando a vítima já tinha tido contato com o agente em sede de Delegacia de Polícia. Além do que, as formalidades previstas no artigo 226 do CPP foram atendidas. 2- ABSOLVIÇÃO. ÓBICE. Uma vez que comprovadas a materialidade e a autoria, mormente pelas declarações das testemunhas linkadas ao reconhecimento extra e...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. POSSE DE ARTEFATO EXPLOSIVO. ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS. MERA IRREGULARIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. Trata-se de mera irregularidade a não observância das formalidades previstas no artigo 226 e incisos do Código de Processo Penal, incapaz de macular o feito. 2. A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi empregado e pela possibilidade de reiteração delitiva, somada aos fortes indícios de autoria e prova da materialidade, é capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta. 3. Constatada a presença dos requisitos autorizadores da manutenção da prisão preventiva, com base nos artigos 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal, não há falar que a medida cautelar extrema apresenta-se mais gravosa do que eventual pena aplicável ao caso, porquanto incomportável uma previsão da sanção hipoteticamente aplicável (que presumiria a condenação, ofendendo o princípio da não culpabilidade). 4. A substituição da prisão preventiva pela domiciliar desafia a comprovação da imprescindibilidade do paciente aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade. À guisa de prova nesse sentido, mostra-se inviável a concessão do benefício postulado. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 23232-88.2018.8.09.0000, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/05/2018, DJe 2511 de 23/05/2018)
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. POSSE DE ARTEFATO EXPLOSIVO. ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS. MERA IRREGULARIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. Trata-se de mera irregularidade a não observância das formalidades previstas no artigo 226 e incisos do Código de Processo Penal, incapaz de macular o feito. 2. A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para a dilação de provas, não comportando a análise de teses que demandem exame aprofundado do conjunto fático-probatório. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. A medida cautelar constritiva só pode ser decretada se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), fundamentação esta que, sendo condição absoluta de sua validade e eficácia, na letra do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, deve ser deduzida em relação a fatos concretos e idôneos, impondo-se a soltura da paciente quando não demonstrados os motivos invocados para alicerçar o ergástulo. MEDIDAS CAUTELARES. SUFICIÊNCIA. Mostrando-se suficientes e adequadas a aplicação de medidas cautelares diversas da segregação provisória, a substituição da custódia pela liberdade vinculada é medida que se impõe. Inteligência dos artigos 282, inciso II, c/c o 321, ambos do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA. APLICADAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 30720-94.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2018, DJe 2536 de 02/07/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para a dilação de provas, não comportando a análise de teses que demandem exame aprofundado do conjunto fático-probatório. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. A medida cautelar constritiva só pode ser decretada se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), fundamentação esta que, s...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. A necessidade da medida extrema revela-se como garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, mormente porque o paciente manteve-se foragido durante muito tempo. PREDICADOS PESSOAIS. Os predicados favoráveis não têm o condão de garantir, por si só, a revogação da prisão preventiva, mormente quando o julgador visualizar a presença de seus requisitos ensejadores. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. As medidas diversas da prisão, in casu, não se mostram suficientes e adequadas para resguardar a ordem pública de forma segura, tendo em vista o risco de, se colocado em liberdade, não se vincular ao processo e frustrar a aplicação da lei penal. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 42432-81.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2018, DJe 2517 de 05/06/2018)
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. A necessidade da medida extrema revela-se como garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, mormente porque o paciente manteve-se foragido durante muito tempo. PREDICADOS PESSOAIS. Os predicados favoráveis não têm o condão de garantir, por si só, a revogação da prisão preventiva, mormente quando o julgador visualizar a presença de seus requisitos ensejadores. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. As medidas diversas da prisão, in casu, não se mostram suficientes e adeq...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Considerando que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença penal condenatória transcorreu o prazo que dispõe o artigo 109, inciso IV, c/c o artigo 115, ambos do Código Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do apelante, em razão da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, nos moldes do artigo 107, inciso IV, do mesmo Diploma. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 94961-98.2011.8.09.0137, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2018, DJe 2516 de 04/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Considerando que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença penal condenatória transcorreu o prazo que dispõe o artigo 109, inciso IV, c/c o artigo 115, ambos do Código Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do apelante, em razão da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, nos moldes do artigo 107, inciso IV, do mesmo Diploma. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 94961-98.20...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Estando satisfatoriamente comprovado, pela persecução penal, os elementos probatórios robustos no sentido de demonstrar que o apelante efetivamente ameaçou a vítima de lhe causar mal injusto, deve prevalecer a condenação imposta pelo Juízo de Primeiro Grau. INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO. NÃO INCIDÊNCIA. 2 - Em se tratando de crime de natureza formal, prescindindo de resultado naturalístico, não há que se falar em crime impossível. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA APLICADA DE OFÍCIO. 3 - Preenchidos os requisitos do art. 77 do Código Penal, impositiva a concessão, de ofício, da suspensão condicional da pena ao apelante. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, DE OFÍCIO, APLICADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 25709-54.2016.8.09.0065, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2018, DJe 2514 de 29/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Estando satisfatoriamente comprovado, pela persecução penal, os elementos probatórios robustos no sentido de demonstrar que o apelante efetivamente ameaçou a vítima de lhe causar mal injusto, deve prevalecer a condenação imposta pelo Juízo de Primeiro Grau. INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO. NÃO INCIDÊNCIA. 2 - Em se tratando de crime de natureza formal, prescindindo de resultado naturalístico, não há que se falar em crime impossível. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA APLICADA DE OFÍCIO. 3 - Preenchidos os requisitos do art....
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO. APLICAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO, CASO CONDENADO O PACIENTE. IMPERTINÊNCIA. A alegação de que o paciente faz jus à liberdade, porque, caso condenado, poderá vir a cumprir a pena em regime menos gravoso, não comporta apreciação em habeas corpus, por se tratar de questão afeta à prova, a ser apreciada na ação penal e na fase própria. Precedentes. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. Não há ilegalidade a ser reparada pela via mandamental se a prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea na presença da materialidade dos fatos e indícios de autoria, bem como na necessidade de acautelar, por excelência, o meio social e garantir a ordem pública, notadamente em face da periculosidade do paciente, demonstrada pelo alto grau de reprovabilidade de sua conduta, praticada com audácia e ousadia. Ainda mais se presentes os requisitos dos artigos 311 e seguintes do Código de Processo Penal. Precedentes. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 39456-04.2018.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2018, DJe 2514 de 29/05/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO. APLICAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO, CASO CONDENADO O PACIENTE. IMPERTINÊNCIA. A alegação de que o paciente faz jus à liberdade, porque, caso condenado, poderá vir a cumprir a pena em regime menos gravoso, não comporta apreciação em habeas corpus, por se tratar de questão afeta à prova, a ser apreciada na ação penal e na fase própria. Precedentes. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. Não há ilegalidade a ser reparada pela via mandamental se a prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e id...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. OMISSÃO NA ANÁLISE DE TESE DEFENSIVA ESPOSADA EM ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE NA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. Quando o julgador examina todas as teses suscitadas em sede de alegações finais, em respeito aos mandamentos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e artigo 381, incisos II e III, do Código de Processo Penal, não há que se falar em nulidade da sentença. 2- NULIDADE NA CITAÇÃO DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. INOCORRÊNCIA. Não há óbice à citação editalícia quando o Sr. oficial de Justiça tenta, por quatro vezes, encontrar o réu, todas sem sucesso, em endereços em que o processado nunca era encontrado, indicados por seu advogado constituído, demostrando manifesto interesse na procrastinação do feito e descaso com a máquina judiciária estatal. Além do que, não se observa ausência de defesa técnica quando o patrono constituído pelo réu apresenta peças processuais defensivas regularmente quando intimado para tanto. 3- ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Uma vez que comprovadas a materialidade e a autoria, mormente pelas declarações das testemunhas linkadas à apreensão da res furtiva em poder do réu, impõe-se a manutenção do édito condenatório. 4- APLICAÇÃO DA PENA. ATECNIAS NÃO CONSTATADAS. MANUTENÇÃO. Não há que se falar em redução da pena quando o dirigente processual obedeceu, com rigor, às diretrizes dos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 381335-48.2013.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2018, DJe 2512 de 25/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. OMISSÃO NA ANÁLISE DE TESE DEFENSIVA ESPOSADA EM ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE NA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. Quando o julgador examina todas as teses suscitadas em sede de alegações finais, em respeito aos mandamentos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e artigo 381, incisos II e III, do Código de Processo Penal, não há que se falar em nulidade da sentença. 2- NULIDADE NA CITAÇÃO DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. INOCORRÊNCIA. Não há óbice à citação editalícia quando o Sr. oficial de Justiça tenta, por quatro vezes, encontra...
'HABEAS CORPUS'. EXECUÇÃO PENAL. RESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE E REGRESSÃO DO REGIME. DECISÃO FUNDAMENTADA E AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 59 DA LEP E DA SÚMULA 331 DO STJ. 1. O habeas corpus é via inadequada para a discussão de matérias atinentes à execução da pena, que devem ser manejadas, em recurso próprio, ou seja, Agravo em Execução, nos termos do artigo 197, da Lei de Execuções Penais. 2. Mostra-se devidamente fundamentada a decisão que regrediu, cautelarmente, o regime, passando-o do semiaberto para o fechado, ao reeducando que cometeu falta grave prevista no artigo 50, V, da Lei de Execução Penal, devidamente apurada em sede de Procedimento Administrativo Disciplinar, sendo ainda ouvido perante a autoridade coatora no âmbito de audiência de justificação, não havendo se falar em ofensa ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 30553-77.2018.8.09.0000, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2018, DJe 2511 de 23/05/2018)
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'HABEAS CORPUS'. EXECUÇÃO PENAL. RESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE E REGRESSÃO DO REGIME. DECISÃO FUNDAMENTADA E AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 59 DA LEP E DA SÚMULA 331 DO STJ. 1. O habeas corpus é via inadequada para a discussão de matérias atinentes à execução da pena, que devem ser manejadas, em recurso próprio, ou seja, Agravo em Execução, nos termos do artigo 197, da Lei de Execuções Penais. 2. Mostra-se devidamente fundamentada a decisão que regrediu, cautelarmente, o regime, passando-o do semiaberto para o fe...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, ANTERIOR À LEI Nº 12.015/09. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO À MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de atentado violento ao pudor, especialmente pela palavra da vítima, que se encontra em consonância com os demais elementos probatórios coligidos aos autos, fica inviabilizado o pleito absolutório almejado pelo apelante. ATIPICIDADE DA CONDUTA OCORRIDA EM ABRIL DE 2007. INOCORRÊNCIA. II - Não há que se falar em atipicidade, quando a conduta imputada, concernente ao crime de atentado violento ao pudor, é voltada à satisfação da lascívia e praticada com violência presumida, sendo a vítima criança com apenas 05 (cinco) anos de idade, tratando-se, na espécie, de crime sexual abusivo, eis que cometido contra quem não tinha capacidade de oferecer resistência. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL (ARTIGO 146, DO CP) OU IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR (ARTIGO 61, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS). IMPOSSIBILIDADE. III - Restou demonstrado pelas provas constantes dos autos que o apelante constrangeu a vítima, mediante violência e ameaça, a praticar com ele ato libidinoso diverso da conjunção carnal, consistente em crime de atentado violento ao pudor, à época dos fatos previsto no artigo 214 do Diploma Penal. RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA REFERENTE A TENTATIVA (ARTIGO 14, DO CÓDIGO PENAL), EM RELAÇÃO A CONDUTA OCORRIDA EM ABRIL DE 2007. POSSIBILIDADE. IV - O atentado violento ao pudor ocorrido na data de 03.04.2007, se deu na forma tentada, porquanto não houve toque carnal, por circunstância alheia à vontade do apelante, consistente na chegada do avô, que importou no imediato afastamento do apelante em relação à vítima. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA RECONHECER A CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA REFERENTE A TENTATIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 432674-40.2007.8.09.0051, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/08/2016, DJe 2204 de 06/02/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, ANTERIOR À LEI Nº 12.015/09. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO À MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de atentado violento ao pudor, especialmente pela palavra da vítima, que se encontra em consonância com os demais elementos probatórios coligidos aos autos, fica inviabilizado o pleito absolutório almejado pelo apelante. ATIPICIDADE DA CONDUTA OCORRIDA EM ABRIL DE 2007. INOCORRÊNCIA. II - Não há que se falar em atipicidade, quando a conduta imputada, con...
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CONSUMAÇÃO DO ROUBO MAJORADO. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. Estabelece o Código de Processo Penal, em seu artigo 70, como regra geral para a fixação da competência para a ação penal, o foro do lugar da consumação da infração (no roubo majorado, onde foram retirados os bens da posse das vítimas), motivo pelo qual sendo este certo, exclui-se a subsidiariedade dos demais critérios, dentre eles, o da prevenção, que só deve ser aplicada nas hipóteses em que dois juízes se mostrarem igualmente competentes. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE PARA MANTER A COMPETÊNCIA FIXADA NO JD DO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE LUZIÂNIA.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 142075-45.2017.8.09.0162, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 02/05/2018, DJe 2513 de 28/05/2018)
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CONSUMAÇÃO DO ROUBO MAJORADO. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. Estabelece o Código de Processo Penal, em seu artigo 70, como regra geral para a fixação da competência para a ação penal, o foro do lugar da consumação da infração (no roubo majorado, onde foram retirados os bens da posse das vítimas), motivo pelo qual sendo este certo, exclui-se a subsidiariedade dos demais critérios, dentre eles, o da prevenção, que só deve ser aplicada nas hipóteses em que dois juízes se mostrarem igualmente competentes. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE PARA MANTER A COMPETÊNCIA FIXADA NO...
Data da Publicação:02/05/2018
Classe/Assunto:SECAO CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL DEFINITIVA. NOVO FATO EM COMARCA DISTINTA. CARÁTER PROVISÓRIO. TRANSFERÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE PENA. Se a condenação penal do sentenciado for provisória no Juízo suscitado, plausível a transferência para o Juízo suscitante, no qual ele possui execução definitiva em trâmite. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 96166-89.2015.8.09.0019, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 02/05/2018, DJe 2513 de 28/05/2018)
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL DEFINITIVA. NOVO FATO EM COMARCA DISTINTA. CARÁTER PROVISÓRIO. TRANSFERÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE PENA. Se a condenação penal do sentenciado for provisória no Juízo suscitado, plausível a transferência para o Juízo suscitante, no qual ele possui execução definitiva em trâmite. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 96166-89.2015.8.09.0019, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 02/05/2018, DJe 2513 de 28/05/2018)
Data da Publicação:02/05/2018
Classe/Assunto:SECAO CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL DEFINITIVA. NOVO FATO EM COMARCA DISTINTA. CARÁTER PROVISÓRIO. TRANSFERÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE PENA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE VINCULO FAMILIAR/SOCIAL. SE O EXECUTADO LOGROU EXITO EM COMPROVAR RESIDÊNCIA FIXA E VÍNCULOS SOCIAIS/FAMILIARES NO JUÍZO SUSCITANTE, BEM COMO SUA CONDENAÇÃO PENAL NAQUELA COMARCA SER PROVISÓRIA, PLAUSÍVEL A TRANSFERÊNCIA PARA O JUIZO SUSCITADO, NO QUAL POSSUI EXECUÇÃO DEFINITIVA EM TRAMITE. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 127161-74.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 02/05/2018, DJe 2513 de 28/05/2018)
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL DEFINITIVA. NOVO FATO EM COMARCA DISTINTA. CARÁTER PROVISÓRIO. TRANSFERÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE PENA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE VINCULO FAMILIAR/SOCIAL. SE O EXECUTADO LOGROU EXITO EM COMPROVAR RESIDÊNCIA FIXA E VÍNCULOS SOCIAIS/FAMILIARES NO JUÍZO SUSCITANTE, BEM COMO SUA CONDENAÇÃO PENAL NAQUELA COMARCA SER PROVISÓRIA, PLAUSÍVEL A TRANSFERÊNCIA PARA O JUIZO SUSCITADO, NO QUAL POSSUI EXECUÇÃO DEFINITIVA EM TRAMITE. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 127161-74.2017.8.0...
Data da Publicação:02/05/2018
Classe/Assunto:SECAO CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ARTIGO 250, § 1º, INCISO II. ALÍNEA 'B' E ARTIGO 305, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. 1. Comprovadas materialidade e autoria não há que se falar em absolvição da prática dos crimes previstos no artigo 250, § 1º, inciso II, alínea “b” e artigo 305, ambos do Estatuto Repressivo, nos termos do artigo 386, incisos IV, V ou VII do Código de Processo Penal. 2. Não há como excluir a qualificadora do crime circunstanciado, porquanto devidamente demonstrado pelo conjunto probatório o concurso de pessoas na prática do delito. 3. Inadmissível o reconhecimento de participação de menor importância quando as provas revelam a atuação contínua e decisiva do apelante na execução dos delitos 4. Impõe-se a redução da pena base quando o magistrado, equivocadamente, analisa as circunstâncias judiciais insertas no artigo 59 do CP. 5. Resta prejudicado a análise da concessão dos benefícios da assistência judiciária quando já deferido na primeira instância. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 311231-32.2016.8.09.0076, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2018, DJe 2551 de 23/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ARTIGO 250, § 1º, INCISO II. ALÍNEA 'B' E ARTIGO 305, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. 1. Comprovadas materialidade e autoria não há que se falar em absolvição da prática dos crimes previstos no artigo 250, § 1º, inciso II, alínea “b” e artigo 305, ambos do Estatuto Repressivo, nos termos do artigo 386, incisos IV, V ou VII do Código de Processo Penal. 2. Não há como excluir a qualificadora do crime circunstanciado,...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTS. 311 E 312 DO CPP. A manutenção da prisão preventiva está justificada na presença da materialidade do fato e dos indícios da autoria delitiva, bem como na necessidade concreta de assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal, tendo em vista que o paciente permaneceu foragido por mais de dois anos até o cumprimento da prisão, à luz dos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 40122-05.2018.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2018, DJe 2512 de 25/05/2018)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTS. 311 E 312 DO CPP. A manutenção da prisão preventiva está justificada na presença da materialidade do fato e dos indícios da autoria delitiva, bem como na necessidade concreta de assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal, tendo em vista que o paciente permaneceu foragido por mais de dois anos até o cumprimento da prisão, à luz dos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 40122-05.2018.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CR...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. MEIO CRUEL. DESPRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. 1- Comprovada a materialidade do crime e havendo indícios suficientes de autoria, revelados pelos elementos de convicção colhidos em juízo, mostra-se inviável a despronúncia ou a absolvição sumária. 2- As qualificadoras do motivo fútil e do meio cruel (incisos II e III, § 2º, do art. 121, do CP), não podem ser excluídas na fase da pronúncia, uma vez que constituem circunstâncias que integram o tipo penal incriminador, de competência reservada do Júri. 3- Deve a prisão preventiva ser mantida, tendo em vista que o magistrado a quo justificou a segregação, em estrita consonância com o artigo 413, § 3º, do Código de Processo Penal. 4- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 382607-72.2016.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2018, DJe 2512 de 25/05/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. MEIO CRUEL. DESPRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. 1- Comprovada a materialidade do crime e havendo indícios suficientes de autoria, revelados pelos elementos de convicção colhidos em juízo, mostra-se inviável a despronúncia ou a absolvição sumária. 2- As qualificadoras do motivo fútil e do meio cruel (incisos II e III, § 2º, do art. 121, do CP), não podem ser excluídas na fase da pronúncia, uma vez que constituem circunstâncias que integram o tipo penal incrimina...
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. O conjunto probatório é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, praticado pelo apelante, não tendo que se falar em absolvição ou desclassificação para o tipo penal descrito no art. 28 da Lei n. 11.343/06. 2 - REDUÇÃO DA PENA-BASE. INCOMPORTABILIDADE. PENA DE MULTA REDUZIDA. Inviável a redução da pena-base, fixada acima do mínimo legal, à luz do artigo 42 da Lei n. 11.343/06, haja vista a grande quantidade de droga apreendida em poder do apelante. Todavia, deve ser reduzida a pena de multa a fim de guardar proporção com a pena privativa de liberdade. 3 - CONVERSÃO EM PENAS ALTERNATIVAS. POSSIBILIDADE. É Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, dado que preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 44 do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 46841-39.2016.8.09.0140, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)
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TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. O conjunto probatório é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, praticado pelo apelante, não tendo que se falar em absolvição ou desclassificação para o tipo penal descrito no art. 28 da Lei n. 11.343/06. 2 - REDUÇÃO DA PENA-BASE. INCOMPORTABILIDADE. PENA DE MULTA REDUZIDA. Inviável a redução da pena-base, fixada acima do mínimo legal, à luz do artigo 42 da Lei n. 11.343/06, haja vista a grande quantidade de droga apreendida em poder do apelante. Todavia...