APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Se as provas colhidas no decorrer da persecução criminal, em especial os depoimentos das testemunhas policiais, corroborados pelo conteúdo das conversas telefônicas interceptadas pela polícia e transcritas nos relatórios de informação juntados ao processo, bem como pelas declarações das vítimas ouvidas em juízo, formam um conjunto harmônico e convincente para demonstrar a materialidade e autoria dos tipos penais previstos no artigo 157, § 2º, incisos I e II, c/c artigo 70 (por seis vezes), ambos do Código Penal e artigo 244-B do ECA, imputados aos apelantes deve ser mantida a solução condenatória, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência probatória. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. CRIME FORMAL. SÚMULA 500 DO STJ. Consoante orientação da Súmula 500 do Superior Tribunal de Justiça, o crime previsto no artigo 244-B da ECA, por ser um delito de natureza formal, prescinde da efetiva prova da corrupção. Para configurá-lo, basta a demonstração da participação do adolescente no delito com o sujeito penalmente imputável, conforme restou sobejadamente comprovado no presente caso. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. COAUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. Aquele que concorre para a realização do crime, em unidade de desígnios e mediante divisão de tarefas, no contexto de uma organização criminosa, sendo sua participação relevante para a realização do evento delituoso, não havendo dúvidas de que contribuiu, de forma decisiva, na companhia de seus comparsas na prática delituosa, deve responder pelo resultado nefasto, afastando-se, portanto, o reconhecimento da participação de menor importância na forma pretendida. REDUÇÃO DAS PENAS PARA O MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. PENAS DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. 1 - A existência de circunstância judicial corretamente avaliada como desfavorável ao agente, justifica a elevação da pena base acima do patamar mínimo legal. 2 - Não observada a devida proporcionalidade entre as penas de multa e as sanções privativas de liberdade, impõe-se a readequação das penas pecuniárias. MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ALTERAÇÃO DO PATAMAR DE ELEVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A utilização do grau de elevação de ½ (metade), decorrente das majorantes do crime de roubo, não deve ser modificado, mormente se o juiz singular cuidou de fundamentar o quantum de aumento, utilizando-se não apenas da quantidade de majorantes, mas de dados concretos relativos às condutas dos apelantes, a quantidade de agentes e a periculosidade da ação, circunstâncias essas que indicam a necessidade de maior reprovabilidade do comportamento criminoso. CONCURSO FORMAL DE DELITOS. MODIFICAÇÃO DO GRAU DE AUMENTO DA PENA. SEIS CRIMES PRATICADOS. ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE ½. Incomportável o acolhimento do pedido de mitigação da fração de aumento, decorrente do concurso formal de delitos, se aplicada corretamente em 1/2 (metade), utilizando-se do critério da exasperação (número de infrações), levando em conta que foram praticados pelo apelante 06 crimes de roubo. PEDIDO DE LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. Devidamente fundamentada a constrição cautelar nos termos do artigo 312 do CPP, não é possível conceder ao apelante o direito de recorrer em liberdade, mormente porque a sentença penal condenatória justificou, suficientemente, a razão da manutenção da segregação provisória do réu, visando a garantia da ordem pública, especialmente em razão da gravidade da conduta perpetrada e o risco de reiteração criminosa, ressaltando sua extensa ficha criminal. Além disso, nota-se que o processado permaneceu preso durante boa parte da fase judicial, sendo condenado à pena final de 10 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, de modo que a outorga da liberdade provisória revela-se inviável e inoportuna no momento. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. PENAS DE MULTA REDUZIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 306348-70.2013.8.09.0036, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe 2554 de 27/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Se as provas colhidas no decorrer da persecução criminal, em especial os depoimentos das testemunhas policiais, corroborados pelo conteúdo das conversas telefônicas interceptadas pela polícia e transcritas nos relatórios de informação juntados ao processo, bem como pelas declarações das vítimas ouvidas em juízo, formam um conjunto harmônico e convincente para demonstrar a materialidade e autoria dos tipos penais previstos no a...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ESCALADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. PENA. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. 1. Se os objetos subtraídos permaneceram na posse do apelante, ainda que por breve período de tempo, não cabe a desclassificação para furto na modalidade tentada. 2. Embora a escalada tenha sido firmada pela prova oral produzida nos autos, é indispensável a realização de perícia para se comprovar a qualificadora do inciso II do §4º do artigo 155 do Código Penal, que somente poderá ser suprida por prova testemunhal quando desaparecidos os vestígios, impondo-se, assim, a desclassificação da conduta do réu para a modalidade simples. 3. Tendo em vista a imposição do regime prisional semiaberto, diante da reincidência específica do réu, faz-se necessário compatibilizar a manutenção da prisão cautelar com o aludido modo de execução, nos termos do artigo 35 do Código Penal. APELO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 68084-94.2017.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ESCALADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. PENA. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. 1. Se os objetos subtraídos permaneceram na posse do apelante, ainda que por breve período de tempo, não cabe a desclassificação para furto na modalidade tentada. 2. Embora a escalada tenha sido firmada pela prova oral produzida nos autos, é indispensável a realização de perícia para se comprovar...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE ANIMUS LAEDENDI. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. INIMPUTABILIDADE. EMBRIAGUES. SURSIS. EXCLUSÃO DE CONDIÇÃO DE OFÍCIO. 1 - Demonstradas a materialidade e autoria delitiva dos crimes de lesão corporal (art. 129, § 9º, do CP) e ameaça (art. 147 do CP), bem como a intenção de agredir e ameaçar as vítimas, a condenação é de rigor, não devendo prevalecer a absolvição por insuficiência probatória, atipicidade da conduta, por ausência de animus laedendi, ou, exclusão da culpabilidade (ausência de dolo na conduta por embriaguez), visto que a imputabilidade penal é aferida no momento em que o agente consome voluntariamente a bebida alcoólica ou faz uso de substância de efeitos análogos. 2 - É defeso ao magistrado impor, de forma cumulativa, as condições previstas nos § § 1º e 2º do art. 78 do Código Penal, devendo ser excluída, de ofício, a obrigação de prestação de serviços à comunidade. Recurso conhecido e desprovido. Condição excluída de ofício.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 137853-96.2015.8.09.0164, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE ANIMUS LAEDENDI. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. INIMPUTABILIDADE. EMBRIAGUES. SURSIS. EXCLUSÃO DE CONDIÇÃO DE OFÍCIO. 1 - Demonstradas a materialidade e autoria delitiva dos crimes de lesão corporal (art. 129, § 9º, do CP) e ameaça (art. 147 do CP), bem como a intenção de agredir e ameaçar as vítimas, a condenação é de rigor, não devendo prevalecer a absolvição por insuficiência probatória, atipicidade da conduta, por ausência de animus laedendi, ou, exclusão da culp...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONJUNÇÃO CARNAL COM MENOR DE 14 ANOS. AUTORIDADE PARENTAL. PADASTRO. CRIME CONTINUADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. ADMISSÃO. JUÍZO DE MÉRITO. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. COMPENSAÇÃO. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. ACOLHIMENTO. CONCURSO DE CRIMES. MATERIAL. CRIMES DOLOSOS. VÍTIMAS DIFERENTES. GRAVE AMEAÇA À PESSOA. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. ALTERAÇÃO. 1. Se a apelação é interposta pelo defensor constituído, antes mesmo dele ser intimado da sentença penal condenatória e 3 dias depois da intimação do sentenciado, admite-se o apelo, porque preenchido o pressuposto da tempestividade. 2. Por ser relacionarem com a personalidade do agente, compensa-se a atenuante da confissão com a agravante da reincidência, desde que o acusado não seja multirreincidente. 3. Praticados os delitos dolosamente, contra vítimas diferentes, mediante grave ameaça à pessoa, e verificado que os vetores do artigo 59 do Código Penal não foram analisados na sentença de forma acentuadamente negativa ao recorrente, altera-se do concurso material (art. 69, CP) para o crime continuado específico (art. 71, § único, CP). APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. DE OFÍCIO, ALTERADA A ESPÉCIE DE CONCURSO DE CRIMES.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 320772-06.2016.8.09.0136, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONJUNÇÃO CARNAL COM MENOR DE 14 ANOS. AUTORIDADE PARENTAL. PADASTRO. CRIME CONTINUADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. ADMISSÃO. JUÍZO DE MÉRITO. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. COMPENSAÇÃO. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. ACOLHIMENTO. CONCURSO DE CRIMES. MATERIAL. CRIMES DOLOSOS. VÍTIMAS DIFERENTES. GRAVE AMEAÇA À PESSOA. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. ALTERAÇÃO. 1. Se a apelação é interposta pelo defensor constituído, antes mesmo dele ser intimado da sentença penal condenatória e 3 dias depois da intimação do sentenciado, admite-se o apelo,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. I - Não há que se falar em absolvição ou desclassificação do crime de tráfico para o de uso próprio, mormente pelos depoimentos dos policiais que efetuaram a apreensão da droga e prisão do apelante, além de usuário de entorpecentes, sobretudo tendo em conta que as duas condutas podem coexistir. REDUÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. II - Se o apelante não confessou a autoria do delito que lhe foi imputado, no caso tráfico de drogas, não faz jus à redução decorrente da atenuante da confissão. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA APLICADA. BENEFÍCIO DO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/06. ALTERAÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. III - Altera-se o patamar de aplicação da causa especial de diminuição do art. 33, §4º, da Lei de Drogas, para o percentual de 1/2, sendo impossível a aplicação em seu grau máximo, tendo em vista a quantidade e natureza da droga, com alto potencial nocivo. DE OFÍCIO. REGIME DE EXPIAÇÃO. ABRANDAMENTO. ABERTO. IV - Reduzida a pena privativa de liberdade para patamar inferior a 04 (quatro) anos, mister a readequação do regime inicial para o aberto, em conformidade com o artigo 33, § 3º, alínea “c”, do Código Penal. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIABILIDADE. V - Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos previstos no artigo 44, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDUZIR A PENA APLICADA E SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DE OFÍCIO, ALTERA-SE O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 60811-49.2017.8.09.0180, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe 2551 de 23/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. I - Não há que se falar em absolvição ou desclassificação do crime de tráfico para o de uso próprio, mormente pelos depoimentos dos policiais que efetuaram a apreensão da droga e prisão do apelante, além de usuário de entorpecentes, sobretudo tendo em conta que as duas condutas podem coexistir. REDUÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. II - Se o apelante não confessou a autoria do delito que lhe foi imputado, no caso tráfi...
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA SANÇÃO BASILAR. CULPABILIDADE. MODO DE EXECUÇÃO DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO. CRIMES PRATICADOS COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES. 1- Se a decisão do Júri lastreia-se em uma das versões apresentadas em plenário, incabível a anulação do julgamento por decisão manifestamente contrária à prova dos autos, em respeito à soberania do Conselho de Sentença. 2- Imperiosa a manutenção da negativação da culpabilidade do réu, pois a premeditação do crime, aliado ao fato de que os disparos de arma de fogo terem sido efetuados em plena via pública, torna a conduta mais reprovável. 3- É imperativo o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, quando o agente confessa a autoria do delito, ou seja, admite o seu envolvimento na infração penal. 4- Seguindo orientação prevalecente no Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de crimes cometidos com violência e grave ameaça, contra vítimas diferentes, aplicam-se as regras da continuidade específica, cujo aumento deve ser valorado em razão do número de delitos e da favorabilidade ou não das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 399235-47.2016.8.09.0140, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA SANÇÃO BASILAR. CULPABILIDADE. MODO DE EXECUÇÃO DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO. CRIMES PRATICADOS COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES. 1- Se a decisão do Júri lastreia-se em uma das versões apresentadas em plenário, incabível a anulação do julgamento por decisão manifestamente contrária à prova dos autos, em respeito à...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 33, 'CAPUT', DA LEI DE DROGAS. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA E PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVIABLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS DO ARTIGO 319 DO CPP. 1. Mostra-se escorreita a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva com base em elementos idôneos e concretos, extraídos da situação fática, sobretudo em razão de que o paciente vem reiterando na conduta delituosa pela suposta prática de outro crime de tráfico de drogas. 2. As medidas cautelares diversas da prisão, dispostas nos incisos do artigo 319 do Código de Processo Penal, revelam-se incompatíveis com a medida de exceção que visa a proteção da ordem pública. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 53397-21.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe 2542 de 10/07/2018)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 33, 'CAPUT', DA LEI DE DROGAS. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA E PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVIABLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS DO ARTIGO 319 DO CPP. 1. Mostra-se escorreita a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva com base em elementos idôneos e concretos, extraídos da situação fática, sobretudo em razão de que o paciente vem reiterando na conduta delituosa pela suposta prática de outro crime de tráfico de drogas. 2. As medidas cautelares diversas da prisão, dispostas nos...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SENTENÇA. PRECLUSÃO. 1. Afasta-se a preliminar de inépcia da denúncia tendo em vista que além de preclusa a matéria pela prolação da sentença, encontram-se preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA ACERCA DO LAUDO TOXICOLÓGICO. INVIABILIDADE. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. 2. Na linha da jurisprudência dos tribunais superiores e desta Corte, eventual nulidade decorrente de ausência de intimação da defesa técnica para se manifestar acerca do laudo toxicológico definitivo é relativa, não prescindindo da demonstração do efetivo prejuízo e da alegação no momento oportuno. In casu, o laudo toxicológico definitivo foi juntado aos autos antes da realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que a Defesa tomou ciência do acervo probatório coligido, entretanto, deixou de impugnar referida perícia, tornando-se preclusa a matéria. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 3. Demonstradas a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, não há falar-se em absolvição por insuficiência probatória. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA A CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 28 DA LEI DE TÓXICO. IMPOSSIBILIDADE. 4. O fato de o réu se identificar como usuário não afasta de plano a ilicitude dos atos, porquanto o hábito de consumir entorpecentes não exclui a ilicitude da prática e, no presente caso, não é suficiente para justificar a desclassificação, sendo perfeitamente possível a coexistência da condição de usuário e traficante. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006). REQUISITOS AUSENTES. 5. Nos termos do § 4º, do artigo 33 da Lei de Drogas, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Na espécie, inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado, por falta de preenchimento dos requisitos legais. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. REPRIMENDA PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO. 2. Acertada a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal, haja vista a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante (artigo 59 do Código Penal), além de desfavoráveis a quantidade e da natureza da droga apreendida (artigo 42 da Lei 11.343/06). APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 86725-27.2008.8.09.0085, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2503 de 11/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SENTENÇA. PRECLUSÃO. 1. Afasta-se a preliminar de inépcia da denúncia tendo em vista que além de preclusa a matéria pela prolação da sentença, encontram-se preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA ACERCA DO LAUDO TOXICOLÓGICO. INVIABILIDADE. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. 2. Na linha da jurisprudência dos tribunais superiores e desta Corte, eventual nulidade decorrente de ausência de intimação da defesa técnica para se manifestar acerca do la...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Com efeito, constatado o desacerto na análise de duas circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal - culpabilidade e personalidade do agente -, impõe-se a redução da pena-base, com o consequente redimensionamento da reprimenda. 2 - Ainda que o sentenciado tenha sido agraciado com a diminuição de pena, esta não foi suficiente para alterar seu regime de cumprimento de pena. Sendo assim, deve ser mantido o regime fechado para início de cumprimento da sanção aplicada, ante a reincidência do apenado e, nos termos do artigo 33, §2º, alínea “b” do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 123524-95.2017.8.09.0136, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe 2539 de 05/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Com efeito, constatado o desacerto na análise de duas circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal - culpabilidade e personalidade do agente -, impõe-se a redução da pena-base, com o consequente redimensionamento da reprimenda. 2 - Ainda que o sentenciado tenha sido agraciado com a diminuição de pena, esta não foi suficiente para alterar seu regime de cumprimento de pena. Sendo assim, deve ser mantido o regime fechado para início de cumprimento...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Sendo o habeas corpus, ação penal de rito sumaríssimo, que exige prova pré-constituída e não admite instrução posterior, diante da ausência de documentos que comprovem o constrangimento ilegal aduzido, lacuna não suprida, ante a ausência de informações da autoridade indigitada coatora, não se conhece do pedido formulado, no tocante à tese de nulidade da citação editalícia do paciente. 2. A prisão preventiva, decretada em razão do acusado encontrar-se em local incerto e não sabido, está devidamente escorada na necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta. 3. Os alegados predicados pessoais favoráveis não autorizam, por si sós, a concessão da liberdade, mormente quando demonstrada a necessidade da medida cautelar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 48855-57.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe 2541 de 09/07/2018)
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Sendo o habeas corpus, ação penal de rito sumaríssimo, que exige prova pré-constituída e não admite instrução posterior, diante da ausência de documentos que comprovem o constrangimento ilegal aduzido, lacuna não suprida, ante a ausência de informações da autoridade indigitada coatora, não se conhece do pedido formulado, no tocante à tese de nulidade da citação editalícia do paciente. 2. A p...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO. DOCUMENTOS DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. ALTO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM PÚBLICA. IDONEIDADE. Se a decisão judicial que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva faz referência, na sua motivação, a documentos que instruem o auto de prisão em flagrante, dentre os quais as certidões criminais dos pacientes, em que constam processos criminais em andamento, inclusive por outro delito de tráfico de drogas, no caso do segundo paciente, e duas sentenças penais transitadas em julgado, pelo cometimento dos delitos de roubo e de associação criminosa, além de mais um processo penal, pela prática também da infração penal de roubo, no tocante ao primeiro paciente, julga-se improcedente o pedido, denegando-se a ordem de habeas corpus, porque fica evidenciada a indispensabilidade da prisão preventiva, para proteger a ordem pública, do alto risco de reiteração delitiva.ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 46021-81.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe 2541 de 09/07/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO. DOCUMENTOS DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. ALTO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM PÚBLICA. IDONEIDADE. Se a decisão judicial que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva faz referência, na sua motivação, a documentos que instruem o auto de prisão em flagrante, dentre os quais as certidões criminais dos pacientes, em que constam processos criminais em andamento, inclusive por outro delito de tráfico de drogas, no caso do segundo paciente, e duas senten...
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. RECEPTAÇÃO SIMPLES. CORRUPÇÃO DE MENOR. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. SENTENÇA PROFERIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. DETRAÇÃO PENAL. AFRONTA AO ARTIGO 387, § 2º, CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. 1. Encerrada a instrução criminal, inclusive com a prolação da sentença penal condenatória em desfavor da paciente, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo para formação da culpa, nos termos do enunciado da Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça, em cujo teor se tem orientado a jurisprudência deste Sodalício. 2. A detração do período de prisão provisória da pena definitiva deve ser computado na sentença condenatória, ainda que não implique em alteração do regime prisional, em razão da idoneidade da fundamentação exposta na sentença para fins de fixação do regime prisional mais gravoso, o que impõe a concessão parcial da ordem, tão somente para determinar ao juízo de origem que realize imediatamente a detração do período de segregação cautelar. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 43591-59.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe 2541 de 09/07/2018)
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. RECEPTAÇÃO SIMPLES. CORRUPÇÃO DE MENOR. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. SENTENÇA PROFERIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. DETRAÇÃO PENAL. AFRONTA AO ARTIGO 387, § 2º, CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. 1. Encerrada a instrução criminal, inclusive com a prolação da sentença penal condenatória em desfavor da paciente, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo para formação da culpa, nos termos do enunciado da Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça, e...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. DELITO DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE, DE OFÍCIO. 1- É incomportável a absolvição quando demonstrado pelo conjunto probatório que o acidente resultante na morte da vítima foi causado pela imprudência e imperícia do apelante, condutor não habilitado, que não obedeceu atentamente às regras de trânsito, sendo inadmissível a compensação de culpas no direito penal, ainda que comprovada eventual concorrência da vítima para o abalroamento, também não havendo que se falar em violação ao princípio da confiança. 2- Verificado que nenhuma das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59, do Código Penal, foi idoneamente considerada como desfavorável ao processado, necessário o redimensionamento da pena base, de ofício. 3- Fixado o valor mínimo da indenização de forma elevada, imperiosa sua redução, visando guardar proporção com a situação econômica do agente. 3- Recurso conhecido e parcialmente provido. De ofício, redimensionada a pena base.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 228723-23.2016.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe 2534 de 28/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. DELITO DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE, DE OFÍCIO. 1- É incomportável a absolvição quando demonstrado pelo conjunto probatório que o acidente resultante na morte da vítima foi causado pela imprudência e imperícia do apelante, condutor não habilitado, que não obedeceu atentamente às regras de trânsito, sendo inadmissível a compensação de culpas no direito penal, ainda que comprovada eventual concorrência da vítima para o a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. 1- A prolação da sentença confirma a regularidade da inicial acusatória, o respeito ao contraditório e a ampla defesa durante a instrução penal e a condenação com base em elementos probatórios. 2- Afastam-se as teses absolutórias quando a prova oral colhida em juízo é suficiente para a comprovação dos fatos narrados na denúncia. 3- Resta prejudicado o pleito de redução da pena se ela já se encontra estabelecida no mínimo legal, não sendo possível a sua redução abaixo desse patamar pela menoridade penal do agente (Súmula nº 231 do STJ). 4- O pedido de redução da pena com base na não reincidência também fica prejudicado, em virtude da não sucumbência e primariedade do apelante. 5- Tendo sido fixada a pena acima de 04 (quatro) anos e não sendo o processado reincidente, o regime de cumprimento de pena deve obedecer o critério legal do art. 33, § 2º, alínea “b”, do CP, estabelecendo-se o semiaberto. 6- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 261122-15.2016.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe 2534 de 28/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. 1- A prolação da sentença confirma a regularidade da inicial acusatória, o respeito ao contraditório e a ampla defesa durante a instrução penal e a condenação com base em elementos probatórios. 2- Afastam-se as teses absolutórias quando a prova oral colhida em juízo é suficiente para a comprovação dos fatos narrados na denúncia. 3- Resta prejudicado o pleito de redução da pena se ela já se encontra estabelecida no mínimo legal, não sendo possível a sua redução abaix...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA REDUZIDA EM SEDE DE LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE RISCO À INSTRUÇÃO CRIMINAL. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. Não se vislumbrando nos autos qualquer perigo real para a ordem pública ou instrução processual ou aplicação da lei penal com a soltura do paciente, afigura-se suficiente a aplicação de medidas alternativas do artigo 319 do Código de Processo Penal. Liminar confirmada. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, CONFIRMANDO-SE A LIMINAR.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 63056-54.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe 2533 de 27/06/2018)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA REDUZIDA EM SEDE DE LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE RISCO À INSTRUÇÃO CRIMINAL. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. Não se vislumbrando nos autos qualquer perigo real para a ordem pública ou instrução processual ou aplicação da lei penal com a soltura do paciente, afigura-se suficiente a aplicação de medidas alternativas do artigo 319 do Código de Processo Penal. Liminar confirmada. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, CONFIRMANDO-SE A LIMINAR.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 63056-54.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMA...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. EMENDATIO LIBELLI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO DE OFÍCIO. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Mister a reforma da sentença, de ofício, para, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, atribuir-lhe definição jurídica diversa, nos termos do artigo 383 do Código de Processo Penal. De modo que fica a apelante incursa nas sanções do artigo 171, caput, c/c artigo 71, ambos do Código Penal. O conjunto probatório formado pela prova documental, palavra das vítimas e confissão espontânea, jurisdicionalizado, é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime de estelionato, praticado pela apelante, não tendo que se falar em absolvição. 2 - PARTE DE FIXAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. REFORMA. Deve ser reformada a circunstância judicial da culpabilidade quando negativada com base nos elementos normativos da própria modeladora. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 327980-09.2014.8.09.0040, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2401 de 06/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. EMENDATIO LIBELLI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO DE OFÍCIO. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Mister a reforma da sentença, de ofício, para, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, atribuir-lhe definição jurídica diversa, nos termos do artigo 383 do Código de Processo Penal. De modo que fica a apelante incursa nas sanções do artigo 171, caput, c/c artigo 71, ambos do Código Penal. O conjunto probatório formado pela prova documental, palavra das vítimas e confissão espon...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. TESE DE ANULAÇÃO. MITIGAÇÃO DO DIREITO DE PLENITUDE DE DEFESA. ARGUMENTO DE QUE A MÍDIA NÃO CONTEM O INTEIRO TEOR DO INTERROGATÓRIO. INOCORRÊNCIA. CONTEÚDO COMPLETO. AUDIOVISUAL. DESNECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO. SUPERAÇÃO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TIPO PENAL CULPOSO. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS A ATESTAR A MATERIALIDADE, A INDICAR A AUTORIA E A INFORMAR A INTENÇÃO DE MATAR. VÍTIMA QUE SE ACHAVA DE COSTAS NO MOMENTO DO DISPARO DE ARMA DE FOGO. 1. Se a mídia digital contém o inteiro teor do interrogatório, rejeita-se a tese de anulação da decisão de pronúncia por mitigação do direito de plenitude de defesa fundada em que no disco compacto (CD) não constava a inteireza da defesa pessoal do pronunciado, quanto mais se é desnecessária a transcrição, por se tratar de arquivo audiovisual. 2. Constando nos autos prova da materialidade do fato, indícios suficientes da autoria e das qualificadoras do motivo fútil e do emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e elementos de valor persuasivo a informar que a conduta imputada ao pronunciado teria consistido no disparo de arma de fogo contra o pescoço da vítima, possivelmente quando esta se achava de costas, mantém-se a classificação jurídica do fato provisoriamente como homicídio qualificado doloso, porquanto esses aspectos da suposta ação delitiva autorizam supor a presença da intenção de matar, e não apenas de negligência, de imperícia ou de imprudência, ficando por ora inviabilizada a desclassificação para tipo penal culposo. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO IMPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 217768-03.2001.8.09.0160, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. TESE DE ANULAÇÃO. MITIGAÇÃO DO DIREITO DE PLENITUDE DE DEFESA. ARGUMENTO DE QUE A MÍDIA NÃO CONTEM O INTEIRO TEOR DO INTERROGATÓRIO. INOCORRÊNCIA. CONTEÚDO COMPLETO. AUDIOVISUAL. DESNECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO. SUPERAÇÃO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TIPO PENAL CULPOSO. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS A ATESTAR A MATERIALIDADE, A INDICAR A AUTORIA E A INFORMAR A INTENÇÃO DE MATAR. VÍTIMA QUE SE ACHAVA DE COSTAS NO MOMENTO DO DISPARO DE ARMA DE FOGO. 1...
LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESINTERESSE DA VÍTIMA. 1 - Diante da natureza incondicional da ação penal, não há que se falar em absolvição por atipicidade da conduta, diante do desinteresse da vítima, pois a representação não é condição de procedibilidade desta, tampouco se realiza audiência para oportunizar a retratação à representação da ofendida, por se tratar de crime praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. 2 - Não há que se falar em absolvição pelo acolhimento da tese de legítima defesa, se os elementos de convicção dos autos, apurados durante a instrução processual, apontam a inexistência de injusta agressão por parte da vítima.. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. 3 - Restando demonstrado, especialmente pelas declarações da vítima, a conduta ilícita do acusado, não há como se falar em absolvição. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. 4 -Demonstrado que a integridade física da vítima sofreu violência comprovada por meio de perícia, não se desclassifica o crime de lesão corporal para contravenção penal de vias de fato. APELAÇÃO DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 434198-15.2012.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2551 de 23/07/2018)
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LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESINTERESSE DA VÍTIMA. 1 - Diante da natureza incondicional da ação penal, não há que se falar em absolvição por atipicidade da conduta, diante do desinteresse da vítima, pois a representação não é condição de procedibilidade desta, tampouco se realiza audiência para oportunizar a retratação à representação da ofendida, por se tratar de crime praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. 2 - Não há que se falar em absolvição pelo acolhimento da tese de legítima defesa, se os elemen...
Data da Publicação:07/06/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MP. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE IMPOSTA AO SENTENCIADO. VIABILIDADE. Verifica-se que o magistrado a quo deixou de avaliar as circunstâncias judiciais previstas no artigo 42 da Lei nº 11.343/06, sendo que a modeladora quantidade da substância é desfavorável ao réu, razão pela qual a sanção basilar deve fixada em patamar acima do mínimo legal. 2) AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INCOMPORTABILIDADE. Quando o sentenciado preenche os requisitos para a concessão do referido benefício, não há que se falar em afastamento da causa especial de diminuição de pena, referente ao tráfico privilegiado. Lado outro, o magistrado a quo deixou de fundamentar devidamente o que motivou a redução da reprimenda na fração mínima (1/6), portanto, impõe-se mitigar a sanção no grau máximo de 2/3 (dois terços). 3) ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O FECHADO. INVIABILIDADE. Se a reprimenda privativa de liberdade foi aplicada em patamar abaixo de 04 (quatro) anos de reclusão e o réu não é reincidente em crime doloso, o sentenciado deve iniciar o cumprimento de pena em regime aberto, conforme preceitua o artigo 33, §2º, alínea c, do Código Penal Brasileiro. 4) AFASTAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. Preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 44, incisos I, II, III, do Código Penal, deve ser concedido ao réu o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 6689-21.2017.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2539 de 05/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MP. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE IMPOSTA AO SENTENCIADO. VIABILIDADE. Verifica-se que o magistrado a quo deixou de avaliar as circunstâncias judiciais previstas no artigo 42 da Lei nº 11.343/06, sendo que a modeladora quantidade da substância é desfavorável ao réu, razão pela qual a sanção basilar deve fixada em patamar acima do mínimo legal. 2) AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INCOMPORTABILIDADE. Quando o sentenciado preenche os requisitos para a concessão do referido benefício, não há que se falar em afastamen...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1 - Não há como conhecer das alegações de negativa de autoria e desclassificação da conduta para o crime previsto no artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/06, pois é pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a estreita via do writ não comporta tais pedidos, pois a acolhida importa, necessariamente, no amplo e aprofundado exame do conjunto fático probatório, procedimento vedado em sede Habeas Corpus, remédio heroico caracterizado pelo rito célere e de cognição sumária. 2 - Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico se a autoridade tida por coatora, após uma análise mais profunda e acurada dos fatos e das provas, bem como da conduta atribuída ao paciente, embasou a necessidade do encarceramento, especialmente para assegurar a aplicação da lei penal, por entender que os motivos declinados nas decisões anteriores permaneceram íntegros, utilizando-se também da denominada fundamentação “per relationem” para motivar seu decisum. 3 - Condições pessoais favoráveis não têm o condão de isoladamente desconstituir a custódia preventiva, se circunstâncias outras, como a garantia da ordem pública, justificam a medida extrema. 4 - Restando evidenciada a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do C.P.P., não há que se falar ilegalidade do constrangimento. 5 - Não se vislumbra, em princípio, nenhuma ilegalidade na imposição do regime fechado ao réu reincidente, condenado à pena de 06 anos e 06 meses de reclusão, porquanto em conformidade com as diretrizes do artigo 33, § 2º, do Código Penal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 56505-58.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2534 de 28/06/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1 - Não há como conhecer das alegações de negativa de autoria e desclassificação da conduta para o crime previsto no artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/06, pois é pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a estreita via do writ não comporta tais pedidos, p...