EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. VOTO DIVERGENTE. ANULAÇÃO DO PROCESSO EXCLUSIVAMENTE COM RELAÇÃO AO COACUSADO. OMISSÃO QUANTO AO DIREITO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PREVISTO NO ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Interpostos os embargos de declaração além do prazo de 2 dias estipulado nos artigos 382 e 619 do Código de Processo Penal e no artigo 384 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, mesmo considerando-se as prerrogativas do defensor nomeado de ser intimado pessoalmente e de contagem dos prazos processuais em dobro, não se conhece do recurso, por ausência do pressuposto da tempestividade. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 455340-43.2011.8.09.0100, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2514 de 29/05/2018)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. VOTO DIVERGENTE. ANULAÇÃO DO PROCESSO EXCLUSIVAMENTE COM RELAÇÃO AO COACUSADO. OMISSÃO QUANTO AO DIREITO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PREVISTO NO ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Interpostos os embargos de declaração além do prazo de 2 dias estipulado nos artigos 382 e 619 do Código de Processo Penal e no artigo 384 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, mesmo conside...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. DESCABIMENTO. TENTATIVA. INVIABILIDADE. Não há que se falar em desclassificação para furto quando o emprego da grave ameaça ficou configurado pela simulação de porte de arma de fogo. Descabido o pleito de desclassificação para a forma tentada, dado que houve a inversão da posse dos bens subtraídos, ainda que por um breve espaço de tempo e dentro da esfera de vigilância da vítima - Súmula 582 do STJ. 2 - MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL. VIABILIDADE. Fixada a pena em 04 anos de reclusão, sendo as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal favoráveis e neutras e o réu primário, deve ser aplicado regime inicial aberto (art. 33, 2º, alínea 'c', do Código Penal). APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 234194-98.2015.8.09.0128, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2513 de 28/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. DESCABIMENTO. TENTATIVA. INVIABILIDADE. Não há que se falar em desclassificação para furto quando o emprego da grave ameaça ficou configurado pela simulação de porte de arma de fogo. Descabido o pleito de desclassificação para a forma tentada, dado que houve a inversão da posse dos bens subtraídos, ainda que por um breve espaço de tempo e dentro da esfera de vigilância da vítima - Súmula 582 do STJ. 2 - MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL. VIABILIDADE. Fixada a pena em 04 anos de reclusão, sendo as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Pen...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. REPOUSO NOTURNO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. Inadmissível o reconhecimento de inépcia da denúncia que, embasada pelos elementos indiciários colhidos na fase inquisitiva, atende aos requisitos elencados nos artigos 41, do Código Processual Penal. Ademais, é cediço que com a prolação da sentença penal condenatória, resta preclusa toda e qualquer matéria relacionada a supostos vícios da inicial acusatória. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Não estando preenchidos os requisitos exigidos e em se tratando de furto qualificado pelo concurso de agentes, com rompimento de obstáculo e praticado durante o repouso noturno, como no caso dos autos, não há que se falar em princípio da insignificância. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Inviável a absolvição quando comprovadas a materialidade e autoria delitiva, posto que os elementos de convicção produzidos em desfavor do apelante dão suporte à sua condenação, que deve ser mantida. REANÁLISE DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DAS PENAS-BASES. VIABILIDADE. Merece parcial reparo a sentença atacada porquanto foram avaliados de forma equivocada as circunstâncias judiciais atinentes à circunstância do crime e comportamento da vítima. Desta forma, a redução das penas-bases e das multas aplicadas é medida imperiosa. REDUÇÃO DO VALOR ESTIPULADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INVIABILIDADE. Havendo necessidade de reposição dos bens materiais a que a vítima viu-se desprovida, nada mais justo que os apelantes, solidariamente, arquem com as despesas fixadas a título de reparação de danos. PARECER ACOLHIDO EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENAS REDIMENSIONADAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 31443-86.2017.8.09.0085, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2505 de 15/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. REPOUSO NOTURNO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. Inadmissível o reconhecimento de inépcia da denúncia que, embasada pelos elementos indiciários colhidos na fase inquisitiva, atende aos requisitos elencados nos artigos 41, do Código Processual Penal. Ademais, é cediço que com a prolação da sentença penal condenatória, resta preclusa toda e qualquer matéria relacionada a supostos vícios da inicial acusatória. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Não estando preenchidos os requisitos...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. As assertivas referentes ao mérito da ação penal - pena a ser aplicada em eventual condenação - não comportam apreciação em sede de habeas corpus, por se tratar de via sumaríssima. 2- PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DADOS GENÉRICOS. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não há se falar em ausência de fundamentação, quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, bem como observada a periculosidade do agente, e a gravidade concreta do fato. 3 - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCOMPORTABILIDADE. As medidas cautelares diversas da prisão, dispostas nos incisos do artigo 319 do CPP, revelam-se incompatíveis com a medida de exceção que visa a proteção da ordem pública. Mormente na hipótese de crime cometido com grave ameaça e não comprovado vínculo com o distrito da culpa. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 30707-95.2018.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2499 de 07/05/2018)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. As assertivas referentes ao mérito da ação penal - pena a ser aplicada em eventual condenação - não comportam apreciação em sede de habeas corpus, por se tratar de via sumaríssima. 2- PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DADOS GENÉRICOS. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não há se falar em ausência de fundamentação, quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, bem como observa...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. Quando o conjunto probatório demonstra de forma cristalina a materialidade do fato e a autoria do crime de latrocínio, impossível acolher o pleito absolutório, por fragilidade probatória. 2- CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. NÃO PROCEDÊNCIA. Segundo o entendimento jurisprudencial pacífico, o delito de corrupção de menores, tipificado no artigo 244-B da Lei n. 8.069/90, é crime formal. Basta, para a sua consumação, que o processado pratique a infração penal em companhia de adolescente, tornando desnecessária a comprovação do resultado naturalístico e deformação moral, para o enquadramento da conduta descrita no tipo penal violado. 3- DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. Mantém-se a dosimetria da pena fundamentada em total consonância com a legislação hodierna e respeitado o princípio constitucional da individualização (artigo 5º, XLVI) e o da proporcionalidade das penas. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 5321-75.2017.8.09.0072, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2499 de 07/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. Quando o conjunto probatório demonstra de forma cristalina a materialidade do fato e a autoria do crime de latrocínio, impossível acolher o pleito absolutório, por fragilidade probatória. 2- CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. NÃO PROCEDÊNCIA. Segundo o entendimento jurisprudencial pacífico, o delito de corrupção de menores, tipificado no artigo 244-B da Lei n. 8.069/90, é crime formal. Basta, para a sua consumação, que o processado pratique a infração penal em companhia de adolescen...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. FEMINICÍDIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRONÚNCIA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TIPO PENAL CULPOSO. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS A ATESTAR A MATERIALIDADE, A INDICAR A AUTORIA E A INFORMAR A INTENÇÃO DE MATAR. USO DE INSTRUMENTO PERFUROCORTANTE. MULTIPLICIDADE DE GOLPES. REGIÃO LETAL. Constando nos autos prova da materialidade do fato, indícios suficientes de autoria e elementos de valor persuasivo a informar que a conduta imputada ao pronunciado teria consistido no uso de instrumento perfurocortante, na multiplicidade de facadas e no atingimento de parte letal do corpo humano, mantém-se a classificação jurídica do fato provisoriamente como homicídio doloso, porquanto esses aspectos da suposta ação delitiva autorizam supor a presença da intenção de matar, e não apenas de negligência, de imperícia ou de imprudência, ficando por ora inviabilizada a desclassificação para tipo penal culposo. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO IMPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 26983-60.2017.8.09.0116, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2503 de 11/05/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. FEMINICÍDIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRONÚNCIA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TIPO PENAL CULPOSO. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS A ATESTAR A MATERIALIDADE, A INDICAR A AUTORIA E A INFORMAR A INTENÇÃO DE MATAR. USO DE INSTRUMENTO PERFUROCORTANTE. MULTIPLICIDADE DE GOLPES. REGIÃO LETAL. Constando nos autos prova da materialidade do fato, indícios suficientes de autoria e elementos de valor persuasivo a informar que a conduta imputada ao pronunciado teria con...
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. Se ultrapassado o prazo máximo, legalmente previsto para a conclusão do inquérito e o consequente oferecimento da denúncia (arts. 10 e 46 do Código Processual Penal), sem a comprovação de justificativas que autorizem a extrapolação ou sem que a defesa a isso tenha dado causa, ao contrário, o retardamento decorre de diligências solicitadas pela acusação, resta configurado constrangimento ilegal na prisão cautelar. Precedentes. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 29019-98.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2502 de 10/05/2018)
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'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. Se ultrapassado o prazo máximo, legalmente previsto para a conclusão do inquérito e o consequente oferecimento da denúncia (arts. 10 e 46 do Código Processual Penal), sem a comprovação de justificativas que autorizem a extrapolação ou sem que a defesa a isso tenha dado causa, ao contrário, o retardamento decorre de diligências solicitadas pela acusação, resta configurado constrangimento ilegal na prisão cautelar. Precedentes....
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33 E 35, AMBOS DA LEI DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. Não se encontrando presentes os requisitos da prisão preventiva e, considerando que o paciente é primário, exerce atividade laboral lícita, com residência fixa no distrito da culpa, não demonstrando que sua liberdade obstaculizará a instrução criminal e nem afetará a garantia da ordem pública, imperativa a concessão da ordem, mediante a imposição de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA, COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 26663-33.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2502 de 10/05/2018)
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33 E 35, AMBOS DA LEI DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. Não se encontrando presentes os requisitos da prisão preventiva e, considerando que o paciente é primário, exerce atividade laboral lícita, com residência fixa no distrito da culpa, não demonstrando que sua liberdade obstaculizará a instrução criminal e nem afetará a garantia da ordem pública, imperativa a concessão da ordem, mediante a imposição de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Pe...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. ACERTO DE CONTAS DO TRÁFICO DE DROGAS. EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO INDEVIDA. INOCORRÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE EM CONCRETO. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. IMPERTINÊNCIA. MARCO TEMPORAL NÃO EXCEDIDO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Se o decreto prisional aponta os indícios que informam a presença do pressuposto do fumus comissi delicti (probabilidade de autoria e prova da materialidade), como também demonstra o preenchimento do requisito do periculum libertatis (alto risco aos bens protegidos no artigo 312 do Código de Processo Penal), na perspectiva da proteção da ordem pública, em vista da gravidade em concreto da infração penal, pois que ela foi praticada, em tese, em concurso de pessoas envolvendo adolescente, mediante o emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe, consistente no acerto de contas do tráfico de drogas, julga-se improcedente o pedido, denegando-se a ordem de habeas corpus, porque inexistente constrangimento ilegal, porquanto a segregação antecipada se mostra necessária para a proteção da ordem pública, ante a potencial gravidade do fato. 2. Achando-se o paciente sob encarceramento provisório há 150 dias, julga-se improcedente o pedido calcado no excesso de prazo, denegando-se a ordem de habeas corpus, uma vez que a marca temporal de 178 dias para a finalização da primeira etapa do procedimento escalonado do Tribunal do Júri não foi ultrapassada. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 17469-09.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2502 de 10/05/2018)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. ACERTO DE CONTAS DO TRÁFICO DE DROGAS. EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO INDEVIDA. INOCORRÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE EM CONCRETO. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. IMPERTINÊNCIA. MARCO TEMPORAL NÃO EXCEDIDO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Se o decreto prisional aponta os indícios que informam a presença do pressuposto do fumus c...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. ÓBICE. Não há que se falar em absolvição ou desclassificação para a figura do consumo próprio quando as provas jurisdicionalizadas comprovam a materialidade do fato e a autoria do crime de tráfico de drogas por parte do apelante. 2 - DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. ATECNIA. ADEQUAÇÃO. Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais da culpabilidade e dos motivos do crime, deve a pena basilar ser redimensionada para o mínimo legal. 3 - TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. Altera-se o patamar de aplicação da causa especial de diminuição do art. 33, §4º, da Lei de Drogas, para o percentual de ½ (metade), sendo impossível a aplicação em seu grau máximo, ante a quantidade e a natureza da droga, com alto potencial nocivo. 4 - PENA DE MULTA. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Em observância ao princípio da proporcionalidade, impõe-se a alteração da pena de multa para a mesma equivalência da privativa de liberdade. 5 - ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. Regime de expiação alterado para o aberto - art. 33, §2º, 'c', do Código Penal. 6 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SUCESSO. É devida a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos quando preenchidos todos os requisitos do artigo 44 do Código Penal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 73904-48.2017.8.09.0158, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2502 de 10/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. ÓBICE. Não há que se falar em absolvição ou desclassificação para a figura do consumo próprio quando as provas jurisdicionalizadas comprovam a materialidade do fato e a autoria do crime de tráfico de drogas por parte do apelante. 2 - DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. ATECNIA. ADEQUAÇÃO. Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais da culpabilidade e dos motivos do crime, deve a pena basilar ser redimensionada para o mínimo legal. 3 - TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DO...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de furto qualificado, tipificado pelo artigo 155, § 4º incisos I e II, do Código Penal, incabível a absolvição. 2- Inaplicável o princípio da insignificância diante do cometimento de furto com rompimento de obstáculo e escalada, bem como da contumácia do acusado na prática de crimes da mesma espécie. DA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. Presente laudo pericial que comprove a ocorrência de furto praticado com rompimento de obstáculo, consistente em arrombamento, não há que se falar em exclusão da qualificadora prevista no inciso I do § 4º, do art. 155, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 219637-54.2016.8.09.0134, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de furto qualificado, tipificado pelo artigo 155, § 4º incisos I e II, do Código Penal, incabível a absolvição. 2- Inaplicável o princípio da insignificância diante do cometimento de furto com rompimento de obstáculo e escalada, bem como da contumácia do acusado na prática de crimes da mesma espécie. DA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. Presente laudo pericial que comprove a ocorrência de furto pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TEMPESTIVIDADE DO APELO. INTIMAÇÃO NO PLENÁRIO. INTERPOSIÇÃO DO APELO NA SESSÃO. Se a acusação interpôs o apelo na mesma oportunidade em que fora intimada, ou seja, ainda na sessão plenária de julgamento, não há que se falar em intempestividade. Inteligência do artigo 593 do Código de Processo Penal e o princípio da ampla defesa e do contraditório e, ainda, do poder postulatório autônomo conferido no processo penal (artigo577). 2 - JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NOVO JÚRI. POSSIBILIDADE. É sabido que a decisão do Júri, para prevalecer, ainda que acobertada pelo manto da soberania dos vereditos, deve estar blindada e respaldada nas provas dos autos. Caso contrário, se dissociada do contexto probatório, deve o acusado ser submetido a novo Júri. Precedente. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 403402-51.2010.8.09.0162, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2018, DJe 2499 de 07/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TEMPESTIVIDADE DO APELO. INTIMAÇÃO NO PLENÁRIO. INTERPOSIÇÃO DO APELO NA SESSÃO. Se a acusação interpôs o apelo na mesma oportunidade em que fora intimada, ou seja, ainda na sessão plenária de julgamento, não há que se falar em intempestividade. Inteligência do artigo 593 do Código de Processo Penal e o princípio da ampla defesa e do contraditório e, ainda, do poder postulatório autônomo conferido no processo penal (artigo577). 2 - JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NOVO JÚRI. PO...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de roubo simples. Ademais o denominado princípio da insignificância é inaplicável ao delito de roubo, porquanto se trata de crime de natureza complexa, perpetrado mediante violência ou grave ameaça contra pessoa, em que a norma penal tutela não só o direito ao patrimônio, mas também à integridade física e psicológica do ofendido, bem este que de modo algum pode ser considerado materialmente irrelevante para o Direito Penal. 2) DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES OU ROUBO SIMPLES. INVIABILIDADE. Inviável a desclassificação do crime de roubo circunstanciado para o de furto simples ou de roubo simples, porque flagrante a grave ameaça perpetrada pelo réu em face das vítimas para subtração da res furtiva, mediante a simulação do uso de arma. 3) REDUÇÃO DA PENA BASE. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA. POSSIBILIDADE. 1 - A valoração negativa indevida das circunstâncias judiciais relativas a antecedentes, a personalidade do réu e aos motivos do crime, conduz à readequação da pena-base. 2 - Não há como aplicar a agravante prevista pelo art. 61, I, do CP vez que ao analisar a Certidão de Antecedentes Criminais do acusado, o magistrado o considerou como reincidente pela existência de sentença condenatória com o trânsito em julgado datado posteriormente ao fato delituoso da presente ação, não importando assim, na agravante da reincidência. 3 - A pena de multa deve ser redimensionada sempre que aplicada desproporcionalmente à pena corpórea, em obediência ao paralelismo e ao princípio da proporcionalidade das reprimendas. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 60282-92.2013.8.09.0140, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2018, DJe 2502 de 10/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de roubo simples. Ademais o denominado princípio da insignificância é inaplicável ao delito de roubo, porquanto se trata de crime de natureza complexa, perpetrado mediante violência ou grave ameaça contra pessoa, em que a norma...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS CONSUMADO E TENTADO. EM CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Improcede o pleito de absolvição se a materialidade e a respectiva autoria dos crimes estão devidamente comprovadas pelo conjunto probatório carreado aos autos. 2- PARTICIPAÇÃO MENOR IMPORTÂNCIA. CONFIGURADA PARA O SEGUNDO APELANTE. A participação de somenos importância, prevista no artigo 29, §1º, do Código Penal, tem por destinatário o partícipe em ação criminosa que cooperou minimamente para a execução do delito, não a identificando no comportamento daquele que, emprestando efetivo concurso, pratica, conjuntamente, o fato típico, desenvolvendo conduta ativa no cometimento da infração - coautoria com repartição de tarefas essenciais. Noutro tanto, é possível reconhecê-la para o agente que se limitou a prestar auxílio moral, sem exercício de vigilância ou auxílio na fuga. 3- RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INCOMPORTÁVEL. Incomportável o pleito de absolvição do crime de receptação dolosa, se os elementos de provas são suficientes para demonstrar que o apelante tinha o conhecimento da origem ilícita do objeto do crime em questão. 4- DOSIMETRIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE À CORPÓREA. ADEQUAÇÃO. Em observância ao sistema bifásico do Código Penal e o princípio da proporcionalidade das penas, impõe-se a alteração da multa para a mesma equivalência à da privativa de liberdade. EXTENSÃO AO CORRÉU. 5- FRAÇÃO DE REDUÇÃO REFERENTE AO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXASPERAÇÃO. INVIABILIDADE. A fração de redução da pena pela tentativa é regulada pelo iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais o agente se aproxima do resultado, menor deve ser a redução. Tendo o agente percorrido parte significativa do iter criminis, a fração de diminuição relativa à tentativa deve ser aplicada em seu grau mínimo. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 417355-67.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2018, DJe 2499 de 07/05/2018)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS CONSUMADO E TENTADO. EM CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Improcede o pleito de absolvição se a materialidade e a respectiva autoria dos crimes estão devidamente comprovadas pelo conjunto probatório carreado aos autos. 2- PARTICIPAÇÃO MENOR IMPORTÂNCIA. CONFIGURADA PARA O SEGUNDO APELANTE. A participação de somenos importância, prevista no artigo 29, §1º, do Código Penal, tem por destinatário o partícipe em ação criminosa que cooperou minimamente para a execução do delito, não a identificando no comportamento daquele que, emprestando efetivo c...
APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO DE INCAPAZ. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Comprovada a autoria e materialidade do crime de abandono de incapaz, bem assim presente o elemento subjetivo do tipo, impõe-se a manutenção do édito condenatório. 2- DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. ATECNIA. ADEQUAÇÃO. Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais da culpabilidade e das consequências do crime, deve a pena basilar ser redimensionada. AGRAVANTE. REDIMENSIONADA. Observado que o sentenciante agiu com excessivo rigor, bem assim porque redimensionada a pena basilar, deve ser alterado o patamar de aplicação da agravante descrita no artigo 61, “e”, do Código Penal. 3- SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. COMPORTÁVEL. Presentes os requisitos exigidos no artigo 44 do Código Penal é cabível a substituição da reprimenda corpóreas por restritiva de direito. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 86557-33.2012.8.09.0134, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2018, DJe 2499 de 07/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO DE INCAPAZ. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Comprovada a autoria e materialidade do crime de abandono de incapaz, bem assim presente o elemento subjetivo do tipo, impõe-se a manutenção do édito condenatório. 2- DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. ATECNIA. ADEQUAÇÃO. Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais da culpabilidade e das consequências do crime, deve a pena basilar ser redimensionada. AGRAVANTE. REDIMENSIONADA. Observado que o sentenciante agiu com excessivo rigor, bem assim porque redimensionada a pena basilar, deve ser...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO ARTIGO 33 PARA A DO ARTIGO 28, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DETRAÇÃO PENAL. 1- Ressaindo das provas o reconhecimento de forma robusta e eficiente da materialidade e da autoria do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição ou em desclassificação para a infração de uso próprio. 2- Escorreito o pronunciamento condenatório pelo delito de receptação quando apreendidos bens de origem ilícita na residência do processado, invertendo-se o ônus da prova, incumbindo-lhe comprovar que desconhecia a existência e a origem ilícita das coisas, o que não ocorreu. 3- Desmerecem reparos os patamares de agravamento de pena na primeira e na segunda fase da dosimetria quando proporcionais à finalidade de prevenção e ressocialização. 4- A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a privativa de liberdade. 5- É incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando superior a quatro anos e pela reincidência em crime doloso. 6- Inviável a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita a processado representado por advogados constituídos, ainda que distintos, um dos quais inclusive interpôs recurso e subscreveu suas razões. 7- Fica prejudicado o pedido de detração penal quando reconhecido na sentença o período que o apelante permaneceu preso. 8- Apelo conhecido e parcialmente provido para mitigar a pena de multa.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 270688-95.2016.8.09.0137, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2530 de 22/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO ARTIGO 33 PARA A DO ARTIGO 28, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DETRAÇÃO PENAL. 1- Ressaindo das provas o reconhecimento de forma robusta e eficiente da materialidade e da autoria do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição ou em desclassificação para a infração de uso próprio. 2- Escorreito o pronunciamento condenatório p...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA PELA PROFISSÃO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. (2º apelo). 1) O tipo de exercício arbitrário das próprias razões (CP, art. 345) exige que o agente atue de boa-fé, ou seja, convicção de que sua pretensão é legítima. No caso dos autos, a pretensão era que a apelante depositasse em juízo prestações do carro da vítima que ela havia lhe repassado, mas que a acusada se apropriou do dinheiro sem a ciência da vítima, evidenciando autoria e materialidade do crime de apropriação indébita qualificada e, não sendo legítimo o ato, não há que se falar na desclassificação pretendida, ou em absolvição. DA REDUÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. (2º apelo). 2) Contabilizada uma circunstância judicial como desfavorável à apelante (consequências do crime), impositivo o redimensionamento da pena-base, mantido o patamar de 1/3 em razão da majorante prevista para o tipo penal. FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CABIMENTO. (1º APELO - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO). 3) A aplicação do instituto disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, referente à reparação de natureza cível (danos materiais e morais), por ocasião da prolação da sentença condenatória, requer a dedução de um pedido expresso do querelante ou do Ministério Público tanto da exordial acusatória como em sede de alegações finais, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa. APELOS CONHECIDOS, PARA DESPROVER O PRIMEIRO E PROVER PARCIALMENTE O SEGUNDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 237285-89.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2517 de 05/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA PELA PROFISSÃO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. (2º apelo). 1) O tipo de exercício arbitrário das próprias razões (CP, art. 345) exige que o agente atue de boa-fé, ou seja, convicção de que sua pretensão é legítima. No caso dos autos, a pretensão era que a apelante depositasse em juízo prestações do carro da vítima que ela havia lhe repassado, mas que a acusada se apropriou do dinheiro sem a ciência da vítima, evidenciando autoria e materialidade do crime de apropriação indébita qualificada e, nã...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. DETRAÇÃO. 1- Se o conjunto probatório carreado ao feito demonstra de forma satisfatória a materialidade e a autoria do delito de roubo simples tentado, não sobra espaço à solução absolutória. 2- Havendo análise equivocada de circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59, do Código Penal, necessário o redimensionamento da pena base. 3- Inexistindo justificativa idônea para fixação da fração de diminuição da tentativa, reavalia-se a aplicada de acordo com o iter criminis percorrido pelo agente. 4- Altera-se o regime de expiação do fechado para o semiaberto quando o sentenciado reincidente tiver sido apenado em quantum inferior a 04 (quatro) anos e as circunstâncias judiciais lhe forem favoráveis (súmula nº 269, do Superior Tribunal de Justiça). 5- Fica prejudicado o pedido de detração penal quando reconhecido na sentença o período que o apelante permaneceu preso. 6- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 431296-91.2015.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2514 de 29/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. DETRAÇÃO. 1- Se o conjunto probatório carreado ao feito demonstra de forma satisfatória a materialidade e a autoria do delito de roubo simples tentado, não sobra espaço à solução absolutória. 2- Havendo análise equivocada de circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59, do Código Penal, necessário o redimensionamento da pena base. 3- Inexistindo justificativa idônea para fixação da fração de diminuição da tentativa, reavalia-se a aplicada de acordo com o iter...
APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO DE INCAPAZ. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL: PRETENSÃO CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO PERIGO CONCRETO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. O tipo penal previsto no artigo 133 do Código Penal é crime de perigo concreto, que exige a comprovação do risco (à vida ou à saúde) para a vítima, em virtude do abandono. Ainda que evidenciado que a acusada, genitora das vítimas, tenha se ausentado temporariamente da residência deixando-as sozinhas, se não houve comprovação de que tal conduta tenha gerado situação de perigo concreto para os menores, não se pode cogitar a prática do delito de abandono de incapaz, sendo imperativa a manutenção do desfecho absolutório. APELO MINISTERIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 51194-56.2012.8.09.0078, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2514 de 29/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO DE INCAPAZ. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL: PRETENSÃO CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO PERIGO CONCRETO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. O tipo penal previsto no artigo 133 do Código Penal é crime de perigo concreto, que exige a comprovação do risco (à vida ou à saúde) para a vítima, em virtude do abandono. Ainda que evidenciado que a acusada, genitora das vítimas, tenha se ausentado temporariamente da residência deixando-as sozinhas, se não houve comprovação de que tal conduta tenha gerado situação de perigo concreto para os menores, não se...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. DESNECESSIDADE. RETIFICAÇÃO DA ESPÉCIE DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL, DE OFÍCIO. NECESSIDADE. 1. Mantém-se a condenação pela prática da infração penal de vias de fato, quando demonstradas, de forma satisfatória, a materialidade e autoria da aludida contravenção, não havendo falar-se em absolvição por insuficiência de provas. 2. Imperiosa a manutenção do quantum fixado pelo sentenciante, a título de prestação pecuniária, quando tal valor revela-se razoável e, ainda, se o apelante não fez prova da alegada incapacidade financeira. 3. Verificado o desacerto do magistrado de piso, ao estabelecer a pena privativa de liberdade na modalidade detenção, para punir uma contravenção penal a que a lei comina a modalidade de prisão simples, imperioso que se proceda, de ofício, à retificação da espécie de reprimenda corpórea. Bem assim, em não sendo fixado o regime prisional de cumprimento da pena privativa de liberdade, deve o Tribunal suprir a omissão, para, na hipótese, determiná-lo no modo aberto. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFÍCIO, RETIFICADA A ESPÉCIE DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E FIXADO O REGIME PRISIONAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 105581-76.2014.8.09.0134, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2514 de 29/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. DESNECESSIDADE. RETIFICAÇÃO DA ESPÉCIE DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL, DE OFÍCIO. NECESSIDADE. 1. Mantém-se a condenação pela prática da infração penal de vias de fato, quando demonstradas, de forma satisfatória, a materialidade e autoria da aludida contravenção, não havendo falar-se em absolvição por insuficiência de provas. 2. Imperiosa a manutenção do quantum fixado pelo sentenciante, a título de prestação pecuniária, quando tal valor revela-se ra...