APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 168, § 1º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. ADMISSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DE OFÍCIO, REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA E SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. O prazo para a interposição do recurso de apelação é de 05 (cinco) dias, contado a partir da última intimação, seja do processado ou de seu defensor, consoante inteligência do artigo 593, do Código de Ritos. 2. Restando demonstrado pelos elementos de convicção apurados nos autos, especialmente pela palavra da vítima, corroborada pela confissão do acusado, a materialidade e autoria do crime de apropriação indébita, majorada em função do emprego, não sobra espaço para o pronunciamento jurisdicional absolutório. 3. Impõe-se o redimensionamento da pena de multa quando não guarda proporcionalidade com a reprimenda corpórea. 4. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal faz jus o processado à substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA E SUBSTITUÇÃO DA REPRIMENDA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 118005-58.2014.8.09.0100, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/06/2018, DJe 2549 de 19/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 168, § 1º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. ADMISSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DE OFÍCIO, REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA E SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. O prazo para a interposição do recurso de apelação é de 05 (cinco) dias, contado a partir da última intimação, seja do processado ou de seu defensor, consoante inteligência do artigo 593, do Código de Ritos. 2. Restando demonstrado pelos elementos de convicção apurados nos autos, especialmente pela palavra da vítima, corroborada pela confissão do acusado, a mate...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO. 1. Verificado que a prova produzida em juízo não foi suficiente para infundir a certeza de que o apelado praticou os crimes previstos nos artigos 180 e 304, ambos Código Penal, imperiosa a manutenção da sentença absolutória, em observância ao princípio in dubio pro reo, exegese do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 2. Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 107023-11.2015.8.09.0177, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/06/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO. 1. Verificado que a prova produzida em juízo não foi suficiente para infundir a certeza de que o apelado praticou os crimes previstos nos artigos 180 e 304, ambos Código Penal, imperiosa a manutenção da sentença absolutória, em observância ao princípio in dubio pro reo, exegese do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 2. Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 107023-11.2015.8.09.0177, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/06/2018, DJe 2546 de 16/07/20...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. POTENCIALIDADE LESIVA PRESUMIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA SUBSTITUTIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. 1- O delito descrito no artigo 14 da Lei n° 10.826/03 é classificado como crime de mera conduta - dispensa a ocorrência de prejuízo para a sociedade - e de perigo abstrato - a probabilidade de dano é presumida pelo tipo penal -, de modo que o simples porte de arma de fogo e de munições já é capaz de configurar o tipo penal em voga, independentemente desta ser comprovadamente eficaz ou não. 2- Ocorrendo excesso de rigor na aplicação da prestação pecuniária substitutiva da sanção corpórea, imperativa a sua redução. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 348844-17.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/06/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. POTENCIALIDADE LESIVA PRESUMIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA SUBSTITUTIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. 1- O delito descrito no artigo 14 da Lei n° 10.826/03 é classificado como crime de mera conduta - dispensa a ocorrência de prejuízo para a sociedade - e de perigo abstrato - a probabilidade de dano é presumida pelo tipo penal -, de modo que o simples porte de arma de fogo e de munições j...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 171 DO CÓDIGO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. O prazo para a interposição de recurso de apelação para o assistente de acusação não habilitado nos autos é de 15 (quinze) dias, após o término do prazo do Ministério Público, nos termos do artigo 598, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Constatado que o prazo transcorreu in albis, tendo inclusive o decisum transitado em julgado, declara-se a preclusão recursal, impondo-se o não conhecimento do apelo, por força da extemporaneidade. APELO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 512368-58.2007.8.09.0051, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/06/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 171 DO CÓDIGO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. O prazo para a interposição de recurso de apelação para o assistente de acusação não habilitado nos autos é de 15 (quinze) dias, após o término do prazo do Ministério Público, nos termos do artigo 598, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Constatado que o prazo transcorreu in albis, tendo inclusive o decisum transitado em julgado, declara-se a preclusão recursal, impondo-se o não conhecimento do apelo, por força da extemporaneidade. APELO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 512368-58.2007.8.09.0051, Rel. DES. ITANEY...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1 - O prazo de 30 dias do artigo 10 do CPP, para a conclusão do inquérito, não tem natureza peremptória, por conseguinte, sua inobservância não produz nenhuma consequência, máxime quando o paciente se encontra em liberdade e o prazo prescricional não se exauriu. REVOGAÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO CAUTELAR. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. NÃO CONFIGURADO. 2 - Impõe-se referendar a decisão que indeferiu o pleito de revogação do ergástulo quando satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, de maneira suficiente, na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, sobretudo, porque o paciente empreendeu fuga do distrito da culpa, dificultando e postergando a aplicação da lei. BONS PREDICADOS PESSOAIS. DENEGADO. 3 - As condições favoráveis do paciente não tem o condão de, por si só, desconstituir a segregação cautelar. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 4 - São inaplicáveis as medidas cautelares diversas da prisão quando demonstradas insuficientes para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 58231-67.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/06/2018, DJe 2542 de 10/07/2018)
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1 - O prazo de 30 dias do artigo 10 do CPP, para a conclusão do inquérito, não tem natureza peremptória, por conseguinte, sua inobservância não produz nenhuma consequência, máxime quando o paciente se encontra em liberdade e o prazo prescricional não se exauriu. REVOGAÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO CAUTELAR. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. NÃO CONFIGURADO. 2 - Impõe-se referendar a decisão que indeferiu o pleito de revogação do ergástulo quando satisfatoriamente alicerçadas e...
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. I - Não há que se falar em absolvição ou desclassificação do crime de tráfico para o de uso próprio, mormente pelos depoimentos dos policiais que efetuaram a apreensão da droga e prisão do apelante, sobretudo tendo em conta que as duas condutas podem coexistir..DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59, DO CP. II - A análise equivocada de circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal (culpabilidade, e conduta social), enseja a redução da pena-base. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. § 4º DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO PATAMAR MÁXIMA. VIABILIDADE. III - Não tendo sido motivado o percentual eleito em patamar intermediário quanto à causa de diminuição de pena do § 4º, do artigo 33 da Lei Antidrogas, é de se reformar a sentença para definir o grau máximo de 2/3 (dois terços). PENA DE MULTA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. EQUIVALÊNCIA DA PENA CORPÓREA. IV - Em observância ao princípio da proporcionalidade, impõe-se a alteração da pena de multa para a mesma equivalência da privativa de liberdade. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIABILIDADE. V - Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos previstos no artigo 44, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDUZIR A PENA CORPÓREA E DE MULTA E SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 122831-91.2017.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2018, DJe 2551 de 23/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. I - Não há que se falar em absolvição ou desclassificação do crime de tráfico para o de uso próprio, mormente pelos depoimentos dos policiais que efetuaram a apreensão da droga e prisão do apelante, sobretudo tendo em conta que as duas condutas podem coexistir..DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59, DO CP. II - A análise equivocada de circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal (cu...
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, § 2°, INCISOS II E IV, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 14, DA LEI N. 10.826/03. PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO POSTERIOR DEMONSTRANDO A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Por demandar dilação probatória, a apreciação de tese absolutória, referente à legítima defesa, se reserva à ação penal correspondente. 2- A manifestação judicial posterior acerca da necessidade de manutenção da custódia cautelar do paciente, supre a alegada omissão na decisão de pronúncia. 3- Estando a prisão preventiva fundamentada na gravidade em concreto dos supostos crimes praticados, bem como no risco de reiteração delitiva do paciente, impositiva a sua manutenção, mostrando-se insuficientes as medidas cautelares diversas. 4- Os predicados pessoais e o princípio da presunção de inocência não impõem a concessão da liberdade quando presentes os requisitos da custódia cautelar. 5- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 64762-72.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2018, DJe 2542 de 10/07/2018)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, § 2°, INCISOS II E IV, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 14, DA LEI N. 10.826/03. PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO POSTERIOR DEMONSTRANDO A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Por demandar dilação probatória, a apreciação de tese absolutória, referente à legítima defesa, se reserva à ação penal correspondente. 2- A manifestação judicial posterior acerca da necessid...
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 121, § 2º, INCISO VI E 211, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. DESENTRANHAMENTO. ACESSO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL A CONVERSAS REGISTRADAS NO APARELHO TELEFÔNICO. 1- É inadmissível, na via estreita do writ, o pleito de nulidade de provas obtidas ilicitamente, quando a questão demandar ampla valoração do substrato probatório na ação penal correspondente. 2- Ordem não conhecida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 61324-38.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2018, DJe 2542 de 10/07/2018)
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 121, § 2º, INCISO VI E 211, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. DESENTRANHAMENTO. ACESSO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL A CONVERSAS REGISTRADAS NO APARELHO TELEFÔNICO. 1- É inadmissível, na via estreita do writ, o pleito de nulidade de provas obtidas ilicitamente, quando a questão demandar ampla valoração do substrato probatório na ação penal correspondente. 2- Ordem não conhecida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 61324-38.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2018, DJe 2542 de 10/07/2018)
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. 1. NULIDADE DO PROCESSO POR DEFESA DEFICIENTE. Estando devidamente intimados réu e defesa, a não interposição do recurso a tempo e modo pela advogada do réu não caracteriza nulidade por ausência de defesa face ao princípio da voluntariedade e/ou disponibilidade dos recursos, salvo demonstração de inequívoco prejuízo à parte. Inteligência da Súmula nº 523 do Supremo Tribunal Federal. Ademais, no caso, constata-se que o apelante, perante o Tribunal do Júri, não foi representado pela defensora, a qual o apelante acusa de ineficiente, e sim por Defensor constituído, ao qual foi disponibilizada e assegurada a plenitude de defesa, em sede de sustentação oral no Plenário do Júri, tendo a oportunidade de expor suas teses pela não incidência das qualificadoras, bem como de destacar e comentar as declarações da testemunha considerada imprescindível, por se tratarem de termos constantes dos autos. 2. NULIDADE TÓPICA DA SENTENÇA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. Com efeito, a análise das circunstâncias judiciais feita com relação ao crime de homicídio, não pode ser aproveitada para a análise do delito de corrupção de menores, por apresentarem, os respectivos delitos, circunstâncias próprias de cada núcleo do tipo. Contudo, não restando evidenciada praticidade alguma na nulidade tópica da sentença em virtude do referido vício, e em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, corrige-se o equívoco, reduzindo a pena do referido delito para o mínimo legal, qual seja, para 01 (um) ano de reclusão, decisão esta, evidentemente, benéfica ao apelante. 3. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. QUALIFICADORAS. RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA. Ressai do processado que a decisão soberana do Júri, tomada sob o prisma da íntima convicção dos jurados, reconhecendo todas as qualificadoras constantes da denúncia, não se mostra dissociada do contexto probatório, haja vista que lastreada em versão contida no processo, além de serem todas comunicáveis ao mandante do crime, ora apelante, porquanto o mesmo tinha plena previsibilidade de como seria executado o crime, tendo determinado o modo de execução, não havendo que se falar em responsabilização objetiva. 4. PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EQUIVOCADAS. ADEQUAÇÃO. Impõe-se a redução da pena base, quando verifica-se ter o magistrado incorrido em erro quando da análise de algumas das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. 5. BIS IN IDEM. NÃO EVIDENCIADO. Não se verifica ocorrência de bis in idem, quando, existindo duas condenações criminais anteriores, com trânsito em julgado, uma for utilizada para negativar a pena base (maus antecedentes) e a outra como agravante da reincidência. Do mesmo modo, segundo consolidada jurisprudência, no delito de homicídio, havendo pluralidade de qualificadoras, uma delas indicará o tipo qualificado, enquanto as demais poderão indicar circunstâncias agravantes, desde que previstas no artigo 61, do Código Penal, ou, residualmente, majorar a pena base, como circunstância judicial. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, REDIMENSIONANDO-SE AS PENAS DE AMBOS OS DELITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 220422-97.2014.8.09.0065, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2547 de 17/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. 1. NULIDADE DO PROCESSO POR DEFESA DEFICIENTE. Estando devidamente intimados réu e defesa, a não interposição do recurso a tempo e modo pela advogada do réu não caracteriza nulidade por ausência de defesa face ao princípio da voluntariedade e/ou disponibilidade dos recursos, salvo demonstração de inequívoco prejuízo à parte. Inteligência da Súmula nº 523 do Supremo Tribunal Federal. Ademais, no caso, constata-se que o apelante, perante o Tribunal do Júri, não foi representado pela defensora, a qual o apelante acusa de inefic...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. EXTORSÃO QUALIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. Materialidade e autoria comprovadas. 1. Faz-se mister referendar o édito condenatório proferido em razão da prática dos delitos previstos no artigo 243, alínea “a”, c/c artigo 242, § 2º, inciso II, todos do Código Penal Militar, quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, em especial a palavra da vítima e as declarações testemunhais, demonstra, de forma clara e precisa, a materialidade e a autoria do crime descrito na denúncia. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA BASE. 2. Constatado o equívoco na análise de uma das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 69 do Código Penal Militar, imperiosa a redução da pena base e o consequente redimensionamento da reprimenda imposta ao sentenciado. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 271141-43.2005.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2545 de 13/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. EXTORSÃO QUALIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. Materialidade e autoria comprovadas. 1. Faz-se mister referendar o édito condenatório proferido em razão da prática dos delitos previstos no artigo 243, alínea “a”, c/c artigo 242, § 2º, inciso II, todos do Código Penal Militar, quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, em especial a palavra da vítima e as declarações testemunhais, demonstra, de forma clara e precisa, a materialidade e a autoria do crime descrito na denúncia. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA BASE. 2. Constatado o equívoco na análise de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRPUÇÃO DE MENOR. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. 1- Com a prolação da sentença penal condenatória, opera-se a preclusão da matéria concernente à inépcia da denúncia. 2- Preliminar afastada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. DE OFÍCIO, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. 3- Se o conjunto probatório carreado ao feito demonstra de forma satisfatória a materialidade e a autoria do delito de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, consumado com a inversão da posse dos bens subtraídos, bem como do crime de corrupção de menor, não sobra espaço à solução absolutória, considerando que o apelante contribuiu decisivamente para o sucesso das empreitadas. 4- Considerando que entre a data do recebimento da denúncia e a que iniciou o período de suspensão do processo, transcorreu lapso temporal superior ao preconizado pela legislação penal, torna-se imperiosa a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição, em relação ao crime previsto no Estatuto minorista, em sua modalidade retroativa. 5- Apelo conhecido e desprovido. De ofício, declarada a extinção da punibilidade pela prescrição, no tocante ao crime previsto no art. 244-B, do ECA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 344959-44.2012.8.09.0128, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRPUÇÃO DE MENOR. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. 1- Com a prolação da sentença penal condenatória, opera-se a preclusão da matéria concernente à inépcia da denúncia. 2- Preliminar afastada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. DE OFÍCIO, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. 3- Se o conjunto probatório carreado ao feito demonstra de forma satisfatória a materialidade e a autoria do delito de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, consumado com a inversão da posse dos...
APELAÇÃO CRIMINAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE UMA DAS TESES SUSTENTADAS PELA DEFESA EM ALEGAÇÕES FINAIS. FURTO PRIVILEGIADO. Não há necessidade de menção expressa a cada uma das teses arguidas nas alegações finais na sentença, quando, pela própria solução encontrada, evidencia que o julgador optou por entendimento diverso daquele sustentado, sem qualquer ofensa ao estabelecido no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. NULIDADE DA SENTENÇA POR CONDENAÇÃO DOS APELANTES A CRIME DIVERSO DO IMPUTADO NA DENÚNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. A prática do crime de corrupção de menores foi suficientemente narrada na denúncia, não inviabilizando o exercício do contraditório e da ampla defesa. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INDÍCIOS. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. Diante da precariedade das provas produzidas e à luz dos princípios constitucionais que animam o Direito Penal, meros indícios não bastam para sustentar um decreto condenatório, uma vez que a probabilidade não se traduz em certeza, e não logrando êxito a acusação em produzir provas concretas de que o delito narrado na peça acusatória tenha efetivamente sido praticado pelos apelantes, a absolvição é medida que se impõe, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. Demais pedidos prejudicados. PARECER DESACOLHIDO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 368139-11.2013.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE UMA DAS TESES SUSTENTADAS PELA DEFESA EM ALEGAÇÕES FINAIS. FURTO PRIVILEGIADO. Não há necessidade de menção expressa a cada uma das teses arguidas nas alegações finais na sentença, quando, pela própria solução encontrada, evidencia que o julgador optou por entendimento diverso daquele sustentado, sem qualquer ofensa ao estabelecido no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. NULIDADE DA SENTENÇA POR CONDENAÇÃO DOS APELANTES A CRIME DIVERSO DO IMPUTADO NA DENÚNCIA....
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO SIMPLES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1- Tratando-se de hipotético crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, cuja pena máxima abstrata não é superior a 04 (quatro) anos, e ausente qualquer requisito da custódia cautelar, sua revogação é medida impositiva. 2- Ordem concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 67905-69.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2542 de 10/07/2018)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO SIMPLES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1- Tratando-se de hipotético crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, cuja pena máxima abstrata não é superior a 04 (quatro) anos, e ausente qualquer requisito da custódia cautelar, sua revogação é medida impositiva. 2- Ordem concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 67905-69.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2542 de 10/07/2018)
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO SIMPLES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1- Tratando-se de hipotético crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, cuja pena máxima abstrata não é superior a 04 (quatro) anos, e ausente qualquer requisito da custódia cautelar, sua revogação é medida impositiva. 2- Ordem concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 67904-84.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2542 de 10/07/2018)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO SIMPLES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1- Tratando-se de hipotético crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, cuja pena máxima abstrata não é superior a 04 (quatro) anos, e ausente qualquer requisito da custódia cautelar, sua revogação é medida impositiva. 2- Ordem concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 67904-84.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2542 de 10/07/2018)
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. 1. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação se, não sendo o caso de aplicação de medida alternativa diversa, for mantida a prisão preventiva por se encontrarem presentes seus requisitos autorizadores, quais sejam, a conveniência da instrução processual e a garantia de aplicação da lei penal, diante da fuga do paciente do distrito da culpa. 2. Os bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, sobretudo quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 3. Presentes os requisitos elencados no artigo 312 do CPP, não há cogitar-se de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos invasivas, ante sua manifesta inadequação para o fim de se assegurar a efetividade do processo. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 40663-38.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2542 de 10/07/2018)
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HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. 1. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação se, não sendo o caso de aplicação de medida alternativa diversa, for mantida a prisão preventiva por se encontrarem presentes seus requisitos autorizadores, quais sejam, a conveniência da instrução processual e a garantia de aplicação da lei penal, diante da fuga do paciente do distrito da culpa. 2. Os bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a l...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória como a negativa de autoria e as questões acerca da valoração da prova produzida. 2 - PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADE. NOVO TÍTULO JUDICIAL. Sobrevindo a prisão preventiva, resta superada qualquer ilegalidade que possivelmente existiu na primeira constrição, porquanto a custódia subsiste a novo título. 3 - PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ART. 312 DO CPP. A prisão preventiva do paciente está suficientemente fundamentada na necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal, à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal, em razão da fuga do paciente/indiciado do distrito da culpa, sendo as medidas cautelares alternativas insuficientes e inadequadas. Os predicados pessoais não impedem, de forma isolada, a prisão preventiva. 4 - EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Constatado o encerramento da instrução criminal e a iminência da prolação da decisão de pronúncia, não há falar-se constrangimento ilegal por excesso de prazo. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 65223-44.2018.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2536 de 02/07/2018)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória como a negativa de autoria e as questões acerca da valoração da prova produzida. 2 - PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADE. NOVO TÍTULO JUDICIAL. Sobrevindo a prisão preventiva, resta superada qualquer ilegalidade que possivelmente existiu na primeira constrição, porquanto a custódia subsiste a novo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33 DA LEI DE TÓXICOS. PRELIMINAR. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1. Mostra-se fundamentada a decisão judicial que mantém a prisão preventiva do acusado, em vista da quantidade e diversidade das drogas apreendidas, além de ser reincidente específico, configurando-se indícios veementes da concreta e excessiva periculosidade do processado, a evidenciar a necessidade de sua custódia, como forma de garantir a ordem pública. 2. Preliminar afastada. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. DETRAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. 3. Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico de drogas, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. 4. Imerece modificação o pleito relacionado à redução da pena privativa de liberdade fixada quando estabelecida no mínimo legal e, além disso, com o reconhecimento da circunstância agravante compensada com a atenuante da confissão espontânea, resultando a sanção em patamar mínimo. 5. Ao réu reincidente fica inviabilizado o reconhecimento da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, assim como a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos ou concessão da suspensão condicional da pena, nos termos dos artigos 44 e 77, ambos do Código Penal. 6. Não há que se falar em redução da pena de multa quando estiver fixada em proporção com a reprimenda corpórea. 7. A detração penal, quando não considerada para fins de fixação na sentença do regime inicial de cumprimento da reprimenda, bem como a fixação do patamar para progressão de regime, são matérias afetas ao juízo da execução. 8. Carece de interesse recursal, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita quando já concedido pela instância a quo. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 94454-13.2017.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2018, DJe 2567 de 15/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33 DA LEI DE TÓXICOS. PRELIMINAR. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1. Mostra-se fundamentada a decisão judicial que mantém a prisão preventiva do acusado, em vista da quantidade e diversidade das drogas apreendidas, além de ser reincidente específico, configurando-se indícios veementes da concreta e excessiva periculosidade do processado, a evidenciar a necessidade de sua custódia, como forma de garantir a ordem pública. 2. Preliminar afastada. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. DETRAÇÃO. ASSISTÊ...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, NA FORMA OMISSIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. PACIENTE MULHER COM FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. 1. Sendo o habeas corpus, ação penal de rito sumaríssimo, que exige prova pré-constituída e não admite instrução posterior, diante da ausência de documentos que comprovem o constrangimento ilegal aduzido, lacuna não suprida, ante a ausência de informações da autoridade indigitada coatora, não se conhece do pedido formulado, no tocante à tese de desnecessidade e inadequação da custódia cautelar. 2. Estando comprovado nos autos que a paciente é primária, possui bons antecedentes e residência fixa, além de ser mãe de uma criança menor de 12 (doze) anos de idade, possível a modificação, por razões humanitárias, do local de cumprimento de sua prisão preventiva, permutando o estabelecimento prisional pela residência da requerente, conforme comando do artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei nº 13.257/2016. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 44891-56.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2018, DJe 2555 de 30/07/2018)
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, NA FORMA OMISSIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. PACIENTE MULHER COM FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. 1. Sendo o habeas corpus, ação penal de rito sumaríssimo, que exige prova pré-constituída e não admite instrução posterior, diante da ausência de documentos que comprovem o constrangimento ilegal aduzido, lacuna não suprida, ante a ausência de informações da autoridade indigitada coatora, não...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A DROGA ERA PARA CONSUMO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. VIA ESTREITA DO REMÉDIO HEROICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. NÃO OCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. MEDIDAS CAUTELARES. SUFICIENTES. 1 - Importante frisar que é inadequada a apreciação da tese de que a droga apreendida era destinada ao consumo próprio do paciente, posto que sua análise demanda amplo exame do conjunto fático probatório, tratando-se, portanto, de matéria que ultrapassa os estreitos limites do writ constitucional, o que importa no não conhecimento da ação mandamental nesse ponto. 2 - A medida cautelar constritiva só pode ser decretada se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), fundamentação esta que, sendo condição absoluta de sua validade e eficácia, na letra do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, deve ser deduzida em relação a fatos concretos e idôneos, impondo-se a soltura do paciente quando não demonstrados os motivos invocados para alicerçar o ergástulo. 3 - Mostrando-se suficientes e adequadas a aplicação de medidas cautelares diversas da segregação provisória, a substituição da custódia pela liberdade vinculada é medida que se impõe, mormente em razão da favorabilidade dos predicados pessoais do paciente. Inteligência dos artigos 282, inciso II, c/c o 321, ambos do Código de Processo Penal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, CONCEDIDA. APLICADAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 57479-95.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe 2575 de 27/08/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A DROGA ERA PARA CONSUMO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. VIA ESTREITA DO REMÉDIO HEROICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. NÃO OCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. MEDIDAS CAUTELARES. SUFICIENTES. 1 - Importante frisar que é inadequada a apreciação da tese de que a droga apreendida era destinada ao consumo próprio do paciente, posto que sua análise demanda amplo exame do conjunto fático probatório, tratando-se, portanto, de matéria que ultrapassa os estreitos limites do wri...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. INVERSÃO NA ORDEM DE QUESITAÇÃO AOS JURADOS. RECONHECIMENTO DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. 1. A inobservância do comando normativo do artigo 483 do Código de Processo Penal é causa de nulidade relativa, que depende da comprovação do prejuízo, o que não ocorre quando todas as teses propostas pelas partes foram objeto de quesitação aos jurados. 2. A decisão do Conselho dos Sete, que acata tese defensiva de existência da causa de diminuição inscrita no § 1º do art. 121 do Código Penal (homicídio privilegiado), sem respaldo no contexto fático-probatório, deve ser anulada por contrariedade às provas dos autos, para submeter o acusado a outro julgamento. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA ANULAR O JULGAMENTO PROFERIDO PELO COLEGIADO LEIGO E SUBMETER O ACUSADO A OUTRO JÚRI.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 18548-97.2012.8.09.0011, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. INVERSÃO NA ORDEM DE QUESITAÇÃO AOS JURADOS. RECONHECIMENTO DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. 1. A inobservância do comando normativo do artigo 483 do Código de Processo Penal é causa de nulidade relativa, que depende da comprovação do prejuízo, o que não ocorre quando todas as teses propostas pelas partes foram objeto de quesitação aos jurados. 2. A decisão do Conselho dos Sete, que acata tese defensiva de existência da causa de diminuição inscrita no § 1º do art. 121 do Código Penal (homicídio privilegiado), sem respaldo no contexto fáti...