APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES: I - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). II - RECEPTAÇÃO (ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). III - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO (ARTIGOS 12 E 16, DA LEI N. 10.826/03). ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E A AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Não há se falar em absolvição quando o conjunto probatório, formado pela prova jurisdicionalizada, é idôneo e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria dos crimes. Máxime porque os depoimentos dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possuem credibilidade e valor probante. 2 - DOSIMETRIA IRRETORQUÍVEL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICÁVEL. Obedecidos os ditames do artigo 59 e 68 do Código Penal na aferição da pena, esta mostra-se irreparável. Aplica-se o Princípio da Consunção por tratar-se de crime único, pois a arma e as munições foram apreendidas no mesmo contexto fático e, desta forma, a conduta mais grave absorve a outra de menor potencial, assim, o crime de porte ilegal de arma de fogo e munição de uso restrito absorve o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Assim, mantida a aplicação do concurso material e aplicado o princípio da consunção, a pena deve ser corrigida. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 386014-20.2016.8.09.0100, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/04/2018, DJe 2489 de 19/04/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES: I - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). II - RECEPTAÇÃO (ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). III - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO (ARTIGOS 12 E 16, DA LEI N. 10.826/03). ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E A AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Não há se falar em absolvição quando o conjunto probatório, formado pela prova jurisdicionalizada, é idôneo e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria dos crimes. Máx...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PREDICADOS FAVORÁVEIS. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. MEDIDAS CAUTELARES. SUFICIÊNCIA. 1 - A medida cautelar constritiva só pode ser decretada se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), fundamentação esta que, sendo condição absoluta de sua validade e eficácia, na letra do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, deve ser deduzida em relação a fatos concretos e idôneos, impondo-se a soltura do paciente quando não demonstrados os motivos invocados para alicerçar o ergástulo. 2 - Mostrando-se suficientes e adequadas a aplicação de medidas cautelares diversas da segregação provisória, a substituição da custódia pela liberdade vinculada é medida que se impõe, mormente em razão da favorabilidade dos predicados pessoais do paciente. Inteligência dos artigos 282, inciso II, c/c o 321, ambos do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA. APLICADAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 24718-11.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/04/2018, DJe 2489 de 19/05/2018)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PREDICADOS FAVORÁVEIS. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. MEDIDAS CAUTELARES. SUFICIÊNCIA. 1 - A medida cautelar constritiva só pode ser decretada se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), fundamentação esta que, sendo condição absoluta de sua validade e eficácia, na letra do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal,...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO. AUTORIA. NEGATIVA. Inviável a apreciação da assertiva de negativa de autoria na via estreita e célere do habeas corpus por depender de análise de prova que a ação não comporta. REITERAÇÃO DE PEDIDO. Havendo mera reiteração de pedido, outrora apreciado, julgado e denegado, e não sobrevindo fatos ou fundamentos novos, dele não se conhece. INÉPCIA DA DENÚNCIA. A descrição na peça acusatória do fato tido como criminoso, com todas as suas circunstâncias, consoante disposto no art. 41 do CPP, é o quanto basta para seu recebimento, não havendo falar-se em inépcia da denúncia e trancamento da ação penal por falta de justa causa, notadamente porque presentes os indícios de autoria e prova da materialidade, existindo um mínimo de lastro fundamentador para o exercício da ação penal. EXCESSO DE PRAZO. Não vulnerado o prazo global de 148 dias para encerramento da instrução criminal, consoante estabelecido Ofício Circular nº 042/2011/ASSJ, atendendo recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça (Ofício Circular nº 008/DMF), descabe o pleito de liberdade ao argumento de que não se cumpriu o disposto no art. 400 do CPP, notadamente porque o writ não se presta para acautelar possível futuro excesso de prazo, não constituindo o encarceramento em antecipação da pena. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 22730-52.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/04/2018, DJe 2484 de 12/04/2018)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO. AUTORIA. NEGATIVA. Inviável a apreciação da assertiva de negativa de autoria na via estreita e célere do habeas corpus por depender de análise de prova que a ação não comporta. REITERAÇÃO DE PEDIDO. Havendo mera reiteração de pedido, outrora apreciado, julgado e denegado, e não sobrevindo fatos ou fundamentos novos, dele não se conhece. INÉPCIA DA DENÚNCIA. A descrição na peça acusatória do fato tido como criminoso, com todas as suas circunstâncias, consoante disposto no art. 41 do CPP, é o quanto basta para seu recebimento, não havendo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS II E IV, DA LEI Nº 10.826/03. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. NÃO EXISTIR PROVA DE TER O RÉU CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL. EXISTIREM CIRCUNSTÂNCIAS QUE EXCLUAM O CRIME OU ISENTEM O ACUSADO DE PENA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE DA CONDUTA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO. 1. Sendo o fato típico e ilícito e, restando devidamente comprovada a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição por atipicidade ou com fundamento no artigo 386, incisos V, VI e VII, do Código de Processo Penal. 2. Por orientação da Súmula 231 do STJ não se reduz a pena abaixo do mínimo legal, ainda que reconhecidas atenuantes. 3. Desconsidera-se os prequestionamentos quando não há indicação de violação às normas constitucionais e infraconstitucionais. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 352506-29.2015.8.09.0097, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/03/2018, DJe 2517 de 05/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS II E IV, DA LEI Nº 10.826/03. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. NÃO EXISTIR PROVA DE TER O RÉU CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL. EXISTIREM CIRCUNSTÂNCIAS QUE EXCLUAM O CRIME OU ISENTEM O ACUSADO DE PENA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE DA CONDUTA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO. 1. Sendo o fato típico e ilícito e, restando devidamente comprovada a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição por atipicidade ou com fundamento no artigo 386, incisos V, VI e VII, do Código de Process...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGOS 366 E 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, à luz dos artigos 366 e 312 do CPP, haja vista a tentativa do paciente de esquivar-se da persecução penal, sendo as medidas cautelares alternativas insuficientes e inadequadas. Os predicados pessoais não impedem, de forma isolada, a prisão preventiva. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 14302-81.2018.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/03/2018, DJe 2492 de 24/04/2018)
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGOS 366 E 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, à luz dos artigos 366 e 312 do CPP, haja vista a tentativa do paciente de esquivar-se da persecução penal, sendo as medidas cautelares alternativas insuficientes e inadequadas. Os predicados pessoais não impedem, de forma isolada, a prisão preventiva. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORP...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. 1 - Se o conjunto probatório reunido nos autos, confirma a execução do tipo penal de tráfico de drogas, tendo sido a transação ilícita testemunhada pelos policiais que participaram do flagrante, resta inviável a pretendida desclassificação, até porque a condição de usuária não impede a condenação pelo tipo penal do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, podendo conviver na mesma pessoa as duas circunstâncias: a de traficante e de dependente químico. MINORAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 2 - Equivocadamente analisada uma das circunstâncias judiciais do artigo 59, do CP (consequências), deve ser considerada como positiva, redimensionando-se a pena-base para o mínimo legal. AUMENTO DO PATAMAR DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS. VIABILIDADE. 3 - Imperiosa a redução da pena no grau máximo de 2/3, em razão da causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, pela ausência de fundamentação na sentença do quantum diverso adotado ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA. POSSIBILIDADE. 4 - Em atenção à necessária proporcionalidade que deve haver entre as sanções corpórea e pecuniária, impõe-se a redução desta. SUBSTIUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIABILIDADE. 5 - Deve ser substituída a pena privativa de liberdade por 02 restritivas de direitos (CP, art. 44, §2º), se satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 44 do CP. DE OFÍCIO, MODIFICADO O REGIME INICIAL DE EXPIAÇÃO. 6 - O regime inicial de cumprimento de pena deve ser o aberto, conforme o artigo 33, § 2º, alínea “c”, do CP. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA E, DE OFÍCIO, ALTERAR O REGIME DE EXPIAÇÃO DO SEMIABERTO PARA O ABERTO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 196948-46.2015.8.09.0006, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/03/2018, DJe 2503 de 11/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. 1 - Se o conjunto probatório reunido nos autos, confirma a execução do tipo penal de tráfico de drogas, tendo sido a transação ilícita testemunhada pelos policiais que participaram do flagrante, resta inviável a pretendida desclassificação, até porque a condição de usuária não impede a condenação pelo tipo penal do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, podendo conviver na mesma pessoa as duas circunstâncias: a de traficante e de dependente quím...
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. ARTIGO 12, DA LEI DO DESARMAMENTO. ABSOLVIÇÃO. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. PRISÃO DOMICILIAR 1. Ratifica-se a condenação por tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso restrito, afastando-se a possibilidade de absolvição, quando a materialidade e a autoria respaldam-se em provas sérias e idôneas, obtidas sob o crivo do contraditório. 2. Impõe-se o redimensionamento das penas quando a juíza condutora do processo analisa, equivocadamente, as circunstâncias judiciais insertas no artigo 59 do Código Penal. 3. Improcede o pleito de isenção do pagamento da pena de multa quando cumulativamente aplicada ao tipo violado, ainda que precária a situação econômica do sentenciado, sob pena de violação do princípio da legalidade. Cabendo o seu parcelamento no juízo da execução penal, se restar comprovada a incapacidade do apelante para adimpli-la conforme cominada (Arts. 50, do CP, e 169, §1º, da LEP). 4. O fato de ser o paciente portador de doença grave, por si só, não representa garantia de concessão de prisão domiciliar, ademais, uma vez que a segregação agora é resultado de sentença condenatória, cabe ao juízo das execuções apreciar pedidos dessa natureza. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 301556-20.2014.8.09.0107, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/03/2018, DJe 2500 de 08/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. ARTIGO 12, DA LEI DO DESARMAMENTO. ABSOLVIÇÃO. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. PRISÃO DOMICILIAR 1. Ratifica-se a condenação por tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso restrito, afastando-se a possibilidade de absolvição, quando a materialidade e a autoria respaldam-se em provas sérias e idôneas, obtidas sob o crivo do contraditório. 2. Impõe-se o redimensionamento das penas quando a juíza condutora do processo analisa, equivocadamente, as circunstâncias judiciais insertas no artigo 59 do Código Pen...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. IMPERTINÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. 1. Não há falar que a medida cautelar extrema apresenta-se mais gravosa do que eventual pena aplicável ao caso, porquanto incomportável uma previsão da sanção hipoteticamente aplicável (que presumiria a condenação, ofendendo o princípio da não culpabilidade). 2. Decisões de conteúdo lacônico quanto às razões determinantes do resultado decisório, que se limitam a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312 do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, impondo-se a concessão da liberdade provisória, mediante cominação de medidas cautelares alternativas, mormente quando se tratar de paciente portador de boa conduta social e com residência fixa. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, MEDIANTE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 24826-40.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/03/2018, DJe 2487 de 17/04/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. IMPERTINÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. 1. Não há falar que a medida cautelar extrema apresenta-se mais gravosa do que eventual pena aplicável ao caso, porquanto incomportável uma previsão da sanção hipoteticamente aplicável (que presumiria a condenação, ofendendo o princípio da não culpabilidade). 2. Decisões de conteúdo lacônico quanto às razões determinantes do resultado decisório, que s...
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33 E 35, C/C ARTIGO 40, INCISO V (POR TRINTA E QUATRO VEZES), TODOS DA LEI Nº 11.343/06. EVENTUAL CONDENAÇÃO COM REGIME MENOS GRAVOSO E SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA POR RESTRITIVAS. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA E INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÕES FUNDAMENTADAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. 1. A alegação de que o paciente faz jus à liberdade, porque estaria sujeito a regime menos gravoso em caso de eventual condenação, não comporta apreciação em 'Habeas Corpus', por tratar de questão afeta à prova, a ser apreciada na ação penal e na fase própria. 2. Impõe-se a manutenção da decisão que decretou a prisão preventiva, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, bem assim nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, sobretudo na garantia da ordem pública face ao 'modus operandi' e à gravidade dos delitos, em tese, praticados (tráfico e associação para o tráfico de drogas). ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 23394-83.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/03/2018, DJe 2487 de 17/04/2018)
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33 E 35, C/C ARTIGO 40, INCISO V (POR TRINTA E QUATRO VEZES), TODOS DA LEI Nº 11.343/06. EVENTUAL CONDENAÇÃO COM REGIME MENOS GRAVOSO E SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA POR RESTRITIVAS. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA E INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÕES FUNDAMENTADAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. 1. A alegação de que o paciente faz jus à liberdade, porque estaria sujeito a regime menos gravoso em caso de eventual condenação, não comporta apreciação em 'Habeas Corpus', por tratar de questão afeta à prova, a ser apreciada na ação penal e...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PARTICULARIDADES DA SUPOSTA INFRAÇÃO PENAL E DO POSSÍVEL AUTOR NÃO INDICATIVAS DE ESPECIAL DESVALOR. IMPROBABILIDADE EXTREMA DE FUGA. INEXISTÊNCIA DE ALTO RISCO À INSTRUÇÃO CRIMINAL. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. Se a suposta conduta delitiva, aparentemente tipificada no artigo 33 da Lei 11.343/06, não contém circunstâncias capazes de evidenciar a sua extrema gravidade concreta, nem a superior periculosidade do paciente, e, ademais, não estando presentes a extrema probabilidade de fuga, nem mesmo o alto risco à instrução criminal, julga-se procedente o pedido, concedendo a ordem de habeas corpus, para declarar a desproporcionalidade da prisão preventiva e substituí-la por medidas cautelares alternativas menos gravosas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 21178-52.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/03/2018, DJe 2487 de 17/04/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PARTICULARIDADES DA SUPOSTA INFRAÇÃO PENAL E DO POSSÍVEL AUTOR NÃO INDICATIVAS DE ESPECIAL DESVALOR. IMPROBABILIDADE EXTREMA DE FUGA. INEXISTÊNCIA DE ALTO RISCO À INSTRUÇÃO CRIMINAL. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. Se a suposta conduta delitiva, aparentemente tipificada no artigo 33 da Lei 11.343/06, não contém circunstâncias capazes de evidenciar a sua extrema gravidade concreta, nem a superior periculosidade do paciente, e, ademais, não estando presentes a extrema probabilidade de fuga, nem mesmo o alto risco...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. A assertiva referente à pena a ser aplicada em eventual condenação não comporta apreciação em habeas corpus, por se tratar de via sumaríssima. 2- PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NÃO OCORRÊNCIA. Não há se falar em ausência de fundamentação, quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, presentes os requisitos dos artigos 312 e seguintes do Código de Processo Penal, bem como demonstrada a perigosidade do agente, evidenciada por sua reincidência e recalcitrância criminosa. 2- APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCOMPORTABILIDADE. As medidas cautelares diversas da prisão, dispostas nos incisos do artigo 319 do Código de Processo Penal, revelam-se incompatíveis com a medida de exceção que visa a proteção da ordem pública. Máxime quando o paciente demonstra reiteração no cometimento de crime contra o patrimônio. 3- OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INSUCESSO. A manutenção da custódia cautelar não configura ofensa aos princípios constitucionais, visto que presentes os requisitos ensejadores da medida, ex vi do artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 16892-31.2018.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/03/2018, DJe 2492 de 24/04/2018)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. A assertiva referente à pena a ser aplicada em eventual condenação não comporta apreciação em habeas corpus, por se tratar de via sumaríssima. 2- PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NÃO OCORRÊNCIA. Não há se falar em ausência de fundamentação, quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, presentes os requisitos dos artigos 312 e seguintes do Código de Processo Penal, bem como demonstrada a perigosidade do agente, evidenciada por sua reincidência e recalcitrân...
APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS ROUBOS MAJORADOS. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINARES: CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM MÍDIA. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO AO CONTEÚDO DO CD. 1- Passada a fase do artigo 402, do Código de Processo Penal, o requerimento de diligências encontra-se precluso. 2- Não há que se falar em cerceamento de defesa se não demonstrado qualquer prejuízo, requisito indispensável à declaração de nulidade, previsto no artigo 563, do Código de Processo Penal, principalmente se existentes outros meios de prova para a apreciação das matérias fática e de direito. 3- Preliminares rejeitadas. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. 4- Se o conjunto probatório carreado ao feito demonstra de forma satisfatória a materialidade e a autoria dos delitos de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, consumados com a inversão da posse dos bens subtraídos, não sobra espaço às soluções desclassificatórias. 5- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 453263-59.2013.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/03/2018, DJe 2484 de 12/04/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS ROUBOS MAJORADOS. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINARES: CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM MÍDIA. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO AO CONTEÚDO DO CD. 1- Passada a fase do artigo 402, do Código de Processo Penal, o requerimento de diligências encontra-se precluso. 2- Não há que se falar em cerceamento de defesa se não demonstrado qualquer prejuízo, requisito indispensável à declaração de nulidade, previsto no artigo 563, do Código de Processo Penal, principalmente se existentes outros meios de prova para a apreciação das matérias fáti...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO MINISTERIAL. EXCLUSÃO DA TENTATIVA. ELEVAÇÃO DAS PENAS. 1- O crime de roubo consuma-se no momento em que o agente se investe da condição de possuidor da res furtiva, não obstante não ser a posse mansa e pacífica, sendo prescindível que o objeto saia da esfera de vigilância da vítima. 2- Com o afastamento da causa de diminuição da tentativa, a 3ª fase da dosimetria da pena deve ser refeita. 3- Recurso ministerial conhecido e provido. RECURSO DEFENSIVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REPARAÇÃO DOS DANOS. REGIME ABERTO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. RESTRITIVA DE DIREITOS. 1- Resultando da prova dos autos a comprovação da materialidade e autoria do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma, incabível o acolhimento do pleito desclassificatório. 2- Para configuração do delito de corrupção de menores, não se perquire da demonstração da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal, consoante Súmula 500, do Superior Tribunal de Justiça, bastando, para tanto, o cometimento da conduta ilícita na companhia de adolescente ou menor de 18 anos. 3- Tendo o magistrado analisado corretamente as circunstâncias judicias do art. 59, do CP, não há que se falar em diminuição da pena base. 4- A atenuante da confissão espontânea já foi reconhecida na sentença. 5- Não tendo o apelante reparado o dano de forma espontânea, incabível o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal. 6- A pena de multa já se encontra em patamar bastante favorável ao acusado, não devendo ser diminuída. 7- O regime prisional deverá permanecer o semiaberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal. 8- Por ser a pena superior a quatro anos e o crime cometido com grave ameaça não há como substituir por restritivas de direitos. 9- Recurso defensivo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 66792-11.2016.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/03/2018, DJe 2484 de 12/04/2018)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO MINISTERIAL. EXCLUSÃO DA TENTATIVA. ELEVAÇÃO DAS PENAS. 1- O crime de roubo consuma-se no momento em que o agente se investe da condição de possuidor da res furtiva, não obstante não ser a posse mansa e pacífica, sendo prescindível que o objeto saia da esfera de vigilância da vítima. 2- Com o afastamento da causa de diminuição da tentativa, a 3ª fase da dosimetria da pena deve ser refeita. 3- Recurso ministerial conhecido e provido. RECURSO DEFENSIVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR (2º APELO): NULIDADE DO FEITO EM RAZÃO DA NÃO INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS POR PRECATÓRIA. REJEITADA. 1) A ausência da intimação da defesa acerca da expedição da carta precatória inquiritória configura nulidade relativa, sendo imprescindível a demonstração do prejuízo decorrente da falta do ato intimatório, até porque, no juízo deprecado nomeou-se defensor para os acusados quando da realização da audiência. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO “CONSUMO” (PEDIDO DE AMBAS). NÃO CABIMENTO. 2) Não há que se falar em absolvição das apelantes, quando comprovadas materialidade e autoria da perpetração de quaisquer dos núcleos insculpidos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, bem como inviável o pleito desclassificatório para o tipo “consumo”. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (PEDIDO DE AMBAS). ABSOLVIÇÃO. 3) Não havendo provas que demonstrem a existência do animus associativo, ou seja, o ajuste prévio e duradouro entre os agentes para a prática de determinado crime de tráfico de drogas, a absolvição pelo referido delito é medida impositiva. TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO EM SEU GRAU MÁXIMO (PEDIDO DE AMBAS). 4) Considerando as circunstâncias judiciais abonadoras do apelante, bem como a quantidade (418,800g de cocaína e 64,060g de ácido bórico) e da natureza da droga apreendida, impõe-se a redução pelo tráfico privilegiado em 1/2. DE OFÍCIO: ADEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 5) Tendo em vista o artigo 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal, adequa-se o regime de expiação da pena do semiaberto para o aberto. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS (PEDIDO DE AMBAS). CABIMENTO. 6) Se a pena é inferior a 04 anos e as circunstâncias do artigo 59, do Código Penal, são favoráveis às apelantes, devem suas penas privativas de liberdade serem substituídas por 02 restritivas de direitos, a cargo do Juízo das Execuções. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS PARA ABSOLVER AS APELANTES DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, APLICAR-LHES AS BENESSES DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E SUBSTITUIR A PENA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E, DE OFÍCIO, ALTERAR O REGIME PRISIONAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 3856-39.2012.8.09.0029, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/03/2017, DJe 2369 de 17/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR (2º APELO): NULIDADE DO FEITO EM RAZÃO DA NÃO INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS POR PRECATÓRIA. REJEITADA. 1) A ausência da intimação da defesa acerca da expedição da carta precatória inquiritória configura nulidade relativa, sendo imprescindível a demonstração do prejuízo decorrente da falta do ato intimatório, até porque, no juízo deprecado nomeou-se defensor para os acusados quando da realização da audiência. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA O CRIME DE TRÁ...
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SUPERAÇÃO. OUTRO TÍTULO. INCONVENIÊNCIA DO EXAME DE OFÍCIO EM VIRTUDE DA COISA JULGADA E DA AUSÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Proferida sentença penal condenatória com denegação do direito de recorrer em liberdade, supera-se a alegação de excesso de prazo, nos termos do enunciado 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, afigurando-se inconveniente a apreciação, de ofício, dos motivos da manutenção da prisão preventiva no édito condenatório, à falta de manifesto constrangimento ilegal, para não impedir pela coisa julgada impetração específica para impugnar a motivação do novo título prisional. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 12431-16.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/03/2018, DJe 2487 de 17/04/2018)
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HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SUPERAÇÃO. OUTRO TÍTULO. INCONVENIÊNCIA DO EXAME DE OFÍCIO EM VIRTUDE DA COISA JULGADA E DA AUSÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Proferida sentença penal condenatória com denegação do direito de recorrer em liberdade, supera-se a alegação de excesso de prazo, nos termos do enunciado 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, afigurando-se inconveniente a apreciação, de ofício, dos motivo...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. Há de ser mantida a última ratio quando latente os pressupostos da prisão cautelar, qual seja, garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, especialmente quando atendido o princípio constitucional da motivação das decisões e as circunstâncias fáticas recomendam a manutenção da prisão do paciente. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 22210-92.2018.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/03/2018, DJe 2489 de 19/04/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. Há de ser mantida a última ratio quando latente os pressupostos da prisão cautelar, qual seja, garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, especialmente quando atendido o princípio constitucional da motivação das decisões e as circunstâncias fáticas recomendam a manutenção da prisão do paciente. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 22210-92.2018.8.09.0000, Rel. D...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APLICAÇÃO DO INSTITUTO DO ERRO DE TIPO. INSUCESSO. Se a materialidade e a autoria do crime tipificado no artigo 180, caput, do Código Penal, foram comprovadas pelas provas acostadas aos autos, mormente pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório, a demonstrar que o apelante tinha conhecimento da procedência ilícita do veículo, impõe-se referendar a condenação. Excluindo-se a alegação de erro sobre elemento do tipo. 2 - PENA. REDUÇÃO. INVIÁVEL. Mantém-se a pena aplicada se fixada em total consonância com a legislação pertinente vigente, além de necessária à repressão e prevenção do crime. 3 - REGIME EXPIATÓRIO. SEMIABERTO. ALTERAÇÃO. DESCABIMENTO. Tratando-se de apelante reincidente, embora condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos, correta a fixação do regime prisional semiaberto. Inteligência do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e da Súmula n. 269 do STJ. 4 - INSTITUTO DA SUBSTITUIÇÃO E DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONCESSÃO. PREJUDICIALIDADE. Restam prejudicados os pedidos de concessão do instituto da substituição e do direito de recorrer em liberdade, quando o magistrado singular já conferiu essas benesses em sentença. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 92824-19.2017.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/03/2018, DJe 2488 de 18/04/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APLICAÇÃO DO INSTITUTO DO ERRO DE TIPO. INSUCESSO. Se a materialidade e a autoria do crime tipificado no artigo 180, caput, do Código Penal, foram comprovadas pelas provas acostadas aos autos, mormente pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório, a demonstrar que o apelante tinha conhecimento da procedência ilícita do veículo, impõe-se referendar a condenação. Excluindo-se a alegação de erro sobre elemento do tipo. 2 - PENA. REDUÇÃO. INVIÁVEL. Mantém-se a pena aplicada se fixada em total consonância com a legislação pertinente...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306, DA LEI N. 9.503/97 (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDOS RELACIONADOS AO CUMPRIMENTO DA PENA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Sendo o apelante autuado em flagrante quando dirigia em via pública, sob efeito de substância etílica, devidamente comprovada pelo teste de alcoolemia e confissão do próprio réu, impõe-se a manutenção da sentença que o condenou nas sanções do art. 306 do CTB. 2. Não merece reparos quando a sanção penal for aplicada em conformidade com as diretrizes legais e princípio constitucional da individualização da pena, sendo proporcional e adequada para fins de repressão do delito e prevenção de novas práticas delituosas. 3. O pleito de cumprimento de pena é matéria afeta ao juízo da execução penal, no que nele deve ser requerida, sob pena de supressão de instância. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 314191-60.2016.8.09.0043, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/03/2018, DJe 2486 de 16/04/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306, DA LEI N. 9.503/97 (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDOS RELACIONADOS AO CUMPRIMENTO DA PENA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Sendo o apelante autuado em flagrante quando dirigia em via pública, sob efeito de substância etílica, devidamente comprovada pelo teste de alcoolemia e confissão do próprio réu, impõe-se a manutenção da sentença que o condenou nas sanções do art. 306 do CTB. 2. Não merece reparos quando a sanção penal for aplicada em conformidade com as diretrizes legais e princípio constitucional da individua...
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO. DIREITO À RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS IMEDIATAMENTE. GRUPO ENCERRADO. POSSIBILIDADE. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. DEDUÇÃO CONCEDIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CLÁUSULA PENAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. SEGURO. NECESSIDADE DE DESCONTO DO VALOR A SER RESTITUÍDO. 1 - Segundo o entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça, a devolução das parcelas pagas pelo consorciado, em caso de desistência ou exclusão, deverá ocorrer em até trinta dias do encerramento do grupo consorcial e não de forma imediata. 2 - Constatado que o grupo de consórcio já se encontrava encerrado no momento da propositura da ação, a restituição deverá ocorrer imediatamente. 3 - Verificado que o dirigente processual determinou a devolução dos valores pagos pelo requerente/apelado já descontada a referida taxa, mister reconhecer que a recorrente carece de interesse processual neste ponto. 4 - Incabível a aplicação da cláusula penal, vez que ausente a comprovação de que a Seguradora tenha sofrido efetivo prejuízo em decorrência da saída do consorciado do grupo, inclusive em virtude de sua liberdade para comercializar a quota do desistente, recebendo do novo integrante as parcelas devidas. 5 - Consoante entendimento jurisprudencial desta egrégia Corte de Justiça, os valores pagos a título de seguro de vida no contrato de consórcio objeto dos autos não devem ser restituídos ao recorrido, mas descontados pela recorrente, na medida em que utilizados durante o tempo em que esteve ativo e filiado ao grupo de consórcio. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO 0372078-44.2016.8.09.0029, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 22/03/2018, DJe de 22/03/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO. DIREITO À RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS IMEDIATAMENTE. GRUPO ENCERRADO. POSSIBILIDADE. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. DEDUÇÃO CONCEDIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CLÁUSULA PENAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. SEGURO. NECESSIDADE DE DESCONTO DO VALOR A SER RESTITUÍDO. 1 - Segundo o entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça, a devolução das parcelas pagas pelo consorciado, em caso de desistência ou exclusão, deverá ocorrer em até trinta dias do encerramento do grupo consorcial e não de forma imedia...
APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADES. OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DAS TESES CONSTANTES DOS MEMORIAIS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL NOS OBJETOS DO CRIME E DE ACAREAÇÃO DE TESTEMUNHAS. NÃO CONFIGURADA. ERRO PROCEDIMENTAL NO INQUÉRITO E TENTATIVA DE INCRIMINAÇÃO DO ACUSADO. CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ERRO DE TIPO. NÃO COMPROVADO. CORRUPÇÃO ANTERIOR. IRRELEVANTE. CRIME FORMAL. RETIFICAÇÃO DA FRAÇÃO PELO CONCURSO DE CRIMES. PRESCRIÇÃO DE UM DOS DELITOS. 1. É válida a sentença em que o julgador teve o cuidado de afastar as teses desenvolvidas nas alegações finais, seja mencionando-as expressamente seja adotando entendimento em sentido oposto e incompatível com as articulações defensivas, conferindo plenas condições ao apelante de saber os motivos pelos quais foi condenado. 2. Não prospera a assertiva de eiva decorrente da não realização de procedimentos como exame pericial e acareação entre as testemunhas, ante a negativa de autoria do processado, eis que além de não requeridas pela defesa em momento oportuno, não eram imprescindíveis ao deslinde da questão. 3. Não verificados, dos autos, qualquer evidência de tentativa de incriminação do processado, tampouco de erros de procedimento no inquérito policial, que tenham resvalado na fase judicial, inexiste vício a ser declarado. 4. Não há que se falar em absolvição, quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de roubo majorado pelo concurso de pessoas, por meio de prova testemunhal, notadamente a palavra dos ofendidos, dotada de credibilidade, porque desconhecendo o acusado, o reconheceu como quem efetivamente realizou a abordagem e portava a arma finta, não sendo demonstrada qualquer intenção de prejudicá-lo, afastando-se a tese de inexistência de participação no evento criminoso. 5. O crime de roubo não comporta o reconhecimento do princípio da insignificância, mormente se os objetos subtraídos não são de valor ínfimo, ainda que restituídos. 6. Ressaindo comprovado nos autos que o réu agiu em concurso de agentes, incomportável o afastamento da majorante. 7. Improcede a alegação de participação de menor importância ou falta de liame subjetivo (art. 29, §1º, CP) quando, agindo o apelante em concurso de pessoas e com unidade de desígnios, mediante distribuição das tarefas, pratica condutas com relevância causal para a produção do resultado. 8. Inviável a desclassificação da conduta praticada para a modalidade tentada se a res furtiva saiu da esfera de domínio das vítimas, ainda que por pouco tempo, sendo recuperada apenas em razão da pronta atuação dos policiais militares. 9. Comprovado que o apelante praticou o crime de roubo na companhia de menor de 18 (dezoito) anos, e não demonstrado, pela defesa técnica, que o acusado desconhecia a menoridade de seu comparsa, incidindo em erro de tipo, há que se reconhecer sua responsabilidade pelo delito tipificado no artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90. Ademais, o crime de corrupção de menores é delito formal, configurando-se independente de comprovação de efetiva corrupção do adolescente, sendo irrelevante que ostente passagem pela prática de atos infracionais ou que tenha realizado o suposto convite para prática da empreitada criminosa (Súmula 500, do STJ). 10. Se a reprimenda corpórea e patrimonial, para cada um dos delitos de roubo e para o de corrupção de menor, foi fixada no piso legal não há retificação a ser feita. 11. Se no mesmo contexto fático, mediante ação única, foram praticados dois crimes de roubo, ante a lesão a dois patrimônios distintos, e a inserção/manutenção do adolescente no mundo do crime, incide a hipótese de concurso formal, não crime único, tornando inviável a exclusão da causa de aumento no patamar de 1/5 (um quinto), eleita pela prática de três transgressões penais, todavia, constatada a extinção da punibilidade, na modalidade retroativa, entre o recebimento da sentença e a publicação da sentença penal condenatória, quanto ao delito de corrupção de menor, exclui-se a referida infração penal do concurso formal de crimes, remanescendo apenas dois crimes de roubo, redimensionando-se a fração de acréscimo para 1/6 (um sexto) 12. Inexistente qualquer vício em termos constitucionais ou infraconstitucionais, o prequestionamento deve ser admitido tão somente para efeito de assegurar eventual interposição de recurso em Instância Superior. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 267942-95.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/03/2018, DJe 2517 de 05/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADES. OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DAS TESES CONSTANTES DOS MEMORIAIS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL NOS OBJETOS DO CRIME E DE ACAREAÇÃO DE TESTEMUNHAS. NÃO CONFIGURADA. ERRO PROCEDIMENTAL NO INQUÉRITO E TENTATIVA DE INCRIMINAÇÃO DO ACUSADO. CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ERRO DE TIPO. NÃO COMPROVADO. CORRUPÇÃO ANTERIOR. IRRELEVANTE. CRIME FORM...