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Jurisprudência

TJAC 0708681-23.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. NECESSIDADE DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL JULGADA PELO PLENÁRIO DO STF NO RE 631.240. NÃO APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES. ART. 3º, III, DA LEI Nº 6.194/1974. PROVA SUFICIENTE DOS GASTOS RELACIONADOS AO SINISTRO. 1. Ao julgar o RE nº 631.240/MG, Sessão do dia 3.9.2014, cujo tema suscitado no recurso teve sua repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal concluiu que a instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com...
Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 17/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007065-59.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE APRECIAÇÃO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS E POR NÃO OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DECISÃO QUE INDEFERE CONTRADITA À TESTEMUNHA NÃO DESAFIADA POR RECURSO PRÓPRIO NO TEMPO OPORTUNO. PRECLUSÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. AVANÇO DE SEMÁFORO VERMELHO. NÃO OBSERVÂNCIA ÀS REGRAS DE CIRCULAÇÃO. IMPRUDÊNCIA DEMONSTRADA. MORTE DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO. PENSÃO. CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA. OCORRÊNCIA. FILHA MAIOR DE IDADE. PENSÃO MENSAL DEVIDA. JULGAME...
Data do Julgamento : 09/09/2016
Data da Publicação : 12/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022194-75.2009.8.01.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL POR ACIDENTE SOFRIDO PELO AUTOR NO JOELHO. COMPROVAÇÃO RATIFICADA POR LAUDO PERICIAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. AFASTADA. MÉRITO. PAGAMENTO QUE DEVE SER EFETUADO CONSOANTE OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA TABELA DE DANOS PESSOAIS DA SUSEP E DE ACORDO COM O GRAU DE COMPROMETIMENTO DO MEMBRO AFETADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO CORRETAMENTE PAGO PELA SEGURADORA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo indisponibilidade do sistema eletrônico no último dia do...
Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700962-47.2015.8.01.0003
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS. PROCURADOR JURÍDICO. CALAGÉRIOX SERVIÇO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA. EPP. MERA EXECUTORA. ATO PRATICADO PELA COMISSÃO DO CONCURSO. IMPETRAÇÃO CONTRA PREFEITO DO MUNICÍPIO. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. ALTERAÇÃO EDITALÍCIA. LEGALIDADE E PUBLICIDADE. DIPLOMA OBTIDO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR ESTRANGEIRA. NECESSIDADE DE REVALIDAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REEXAME IMPROCEDENTE. 1. A pessoa jurídica de direito privado Calagériox Serviço e Corretagem de Seguros Ltda. EPP, enquanto mera executo...
Data do Julgamento : 02/09/2016
Data da Publicação : 02/09/2016
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Brasileia
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TJAC 0019006-40.2010.8.01.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO ART. 523, DO CPC. MÉRITO DA APELAÇÃO. NEGATIVA DE PAGAMENTO FUNDADA NA OMISSÃO DE INFORMAÇÃO RELEVANTE PELO SEGURADO, A QUAL REPERCUTIRIA NO RISCO E CONSEQUENTEMENTE NO VALOR DO PRÊMIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MA-FÉ. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. JUROS DE MORA DEVIDOS A CONTAR DA CITAÇÃO. 1. Não comporta conhecimento o Agravo Retido não noticiado preliminarmente por oportun...
Data do Julgamento : 03/07/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014016-35.2012.8.01.0001
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PROCESSO CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. APÓLICE DE SEGURO COLETIVO. PLEITO DA COMPANHEIRA DO FALECIDO. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. DEVER DA SEGURADORA. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Tem amparo nos artigos 356 e 844 do Código de Processo Civil o pleito da companheira do de cujus consistente na exibição da apólice do contrato de seguro coletivo – para conhecimento das exatas condições do contrato, principalmente quando negada a indenização devida, mesmo quando pactuado entre a Seguradora e o Empregador (Estipulante) do empregado segurado. 2. O conteúdo da avença coletiva aponta para uma...
Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : 12/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011773-55.2011.8.01.0001
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MORTE DA GENITORA DA APELADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. DANOS MORAIS. PENSÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO EM 2/3 (DOIS TERÇOS) DO SALÁRIO MÍNIMO ATÉ ALCANÇAR A MAIORIDADE CIVIL OU CONCLUIR ENSINO SUPERIOR. RAZOÁVEL E ADEQUADO. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. ABATIMENTO DO SEGURO DPVAT. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO PELA VÍTIMA. NÃO DEMONSTRADO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA A QUO MANTIDA. No caso dos autos, a apelada de apenas um ano e nove meses de idade...
Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0031295-05.2010.8.01.0001
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CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. CONDOMÍNIO. DANOS. GARAGISTA. COLISÃO. VEÍCULOS. PRÊMIO. NÃO PAGAMENTO. DOCUMENTO NECESSÁRIO. FALTA DE APRESENTAÇÃO. CLÁUSULA RESTRITIVA DE INDENIZAÇÃO. ABUSIVIDADE DESCARACTERIZADA. REDAÇÃO CLARA E DE FÁCIL COMPREENSÃO. ILEGALIDADE INDEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Possibilitada a cláusula restritiva em contrato de adesão, desde que observadas as condições do art. 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor bem como ausentes as hipóteses previstas no art. 51, do mesmo normativo consumerista. 2. Expressamente prevista a exigência de apresentação pré...
Data do Julgamento : 09/12/2014
Data da Publicação : 12/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013851-85.2012.8.01.0001
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO DE SEGURO DE VIDA EM CONTA CORRENTE NÃO CONTRATADO PELO AUTOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Evidenciada a má prestação de serviço bancário ao debitar-se em conta corrente seguro não contratado, incide-se, consequentemente, a regra do art. 42, parágrafo único, do CDC. A compensação pelo dano moral deve corresponder à realidade dos fatos trazidos a lume e deve objetivar a reparação dos prejuízos da vítima, bem como evitar a prática reiterada dos atos lesivos. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento : 05/12/2014
Data da Publicação : 11/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0713295-08.2013.8.01.0001
Ementa
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. SEGURO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. VENDA CASADA. CONFIGURAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Configurada a venda casada referente a seguro de proteção ao crédito sem que o cliente pudesse optar por sua não contratação, impõe-se o reconhecimento da ilicitude da referida contratação em razão de sua manifesta abusividade. 2. Conforme intelecção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, havendo cobrança indevida, revela-se impositivo a devolução de valores. 3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 31/10/2014
Data da Publicação : 07/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000229-68.2014.8.01.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO."DESPACHO"SANEADOR. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL SINGULAR PARA JULGAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE ABRANGÊNCIA NACIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INÉPCIA DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PEDIDO CONDENATÓRIO E COMINATÓRIO ANTE A LITERALIDADE DO ART. 3º DA LACP. ÔNUS DO AUTOR DA DEMANDA COLETIVA DE ARCAR COM HONORÁRIOS DA PERÍCIA. APLICAÇÃO DA "TERCEIRA TESE" FORMADA NO EREsp n. 981.949/RS PARA CONFERIR À FAZENDA PÚBLICA VINCULADA AO AUTOR DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA O ÔNUS DE ARCAR COM AS DESPESAS DO EXPERT. APLICAÇÃO ANA...
Data do Julgamento : 28/04/2014
Data da Publicação : 30/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Empresas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010014-22.2012.8.01.0001
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CONSUMIDOR. CONTRATOS BANCÁRIOS. REVISÃO DE CLÁUSULAS. TARIFA DE CADASTRO. ADMISSÃO. SERVIÇOS DE TERCEIROS. GRAVAME ELETRÔNICO. SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA, REGISTRO DE CADASTRO. PROMOTORA DE VENDAS. COMISSÃO. ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A tarifa de cadastro quando contratada é válida e somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Recursos Especiais Repetitivos n.1251.331/RS e 1.255.573/RS. 2. Consistem em encargos abusivos as cláusulas relativas à inclusão de gravame eletrônico, seguro proteção financeira, registro...
Data do Julgamento : 28/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007091-67.2005.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA COLETIVO. REVISÃO DO VALOR DO PRÊMIO DEVIDO À SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMISSÃO EM IDÊNTICA PROPORÇÃO AO CAPITAL SEGURADO. NECESSIDADE DE EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RESSALVA QUANTO AO REAJUSTE. ADSTRIÇÃO, TODAVIA, AOS LIMITES DA LIDE. 1. A majoração havida em decorrência da revisão do prêmio pago em seguro de vida coletivo não é transmitida em idêntica proporção ao capital segurado, porquanto é necessário manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato. 2. Não há como pretender o apelante o reconhecim...
Data do Julgamento : 14/08/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000442-70.2011.8.01.0003
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. RECEBIMENTO POSTERIOR À MORTE DO DEVEDOR FIDUCIANTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. OCORRÊNCIA DO RISCO. COBRANÇA DO CAPITAL SEGURADO JUNTO À SEGURADORA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O recebimento de notificação premonitória no endereço do destinatário, em momento posterior ao falecimento do devedor fiduciante, não é válida para comprovação da mora, carecendo a ação de busca e apreensão de pressuposto...
Data do Julgamento : 03/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Brasileia
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TJAC 0017164-30.2007.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 9.819 Classe : Apelação n.º 0017164-30.2007.8.01.0001 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Revisora : Desembargadora Eva Evangelista de Araujo Souza Apelante : Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado : Renato Tadeu Rondina Mandaliti Advogada : Alexandrina Melo de Araújo Apelante : Antônio Carlos Santos de Oliveira Advogado : Délio Soares de Mendonça Júnior Advogada : Maria Regina de Sousa Januário Advogado : Ricardo Antônio dos Santos Silva Advogado : Marcos Vinícius Jardim Rodrigues Apelado : Antônio Carlos Santos de...
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 18/05/2011
Classe/Assunto : Apelação / Inadimplemento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013963-59.2009.8.01.0001
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Acórdão n. 7.710 Classe : Agravo Regimental n.º 0013963-59.2009.8.01.0001/50000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Wanderlei Rodrigues Santana Advogada : Gersey Silva de Souza Agravado : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S. A Advogada : Alexandrina Melo de Araújo Assunto : Acidente de Trânsito AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. LEI N. 11.482/07. 1. A correção monetária terá por termo inicial a data em que foi constatado o efetiv...
Data do Julgamento : 19/04/2011
Data da Publicação : 06/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003072-45.2010.8.01.0000
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Acórdão n. 9.313 Classe : Agravo Regimental n.º 0003072-45.2010.8.01.0000/50000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Manoel Alves Monteiro Advogada : Gersey Silva de Souza Agravado : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A Advogada : Alexandrina Melo de Araújo Assunto : Acidente de Trânsito AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. A correção monetária terá por termo inicial a data em que foi constatado o efetivo prejuízo, in casu, a part...
Data do Julgamento : 22/02/2011
Data da Publicação : 22/03/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002114-59.2010.8.01.0000
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Acórdão n. 9.312 Classe : Agravo Regimental n.º 0002114-59.2010.8.01.0000/50000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Francisco Costa dos Santos Advogada : Gersey Silva de Souza Agravado : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A Advogada : Alexandrina Melo de Araújo Assunto : Acidente de Trânsito AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. LEI N. 11.482/07. A correção monetária terá por termo inicial a data em que foi constatado o efetivo prej...
Data do Julgamento : 22/02/2011
Data da Publicação : 22/03/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002466-17.2010.8.01.0000
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Acórdão n. 9.311 Classe : Agravo Regimental n.º 0002466-17.2010.8.01.0000/50000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Aparecido Fernando dos Santos Advogada : Gersey Silva de Souza Agravado : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A Advogada : Alexandrina Melo de Araújo Assunto : Acidente de Trânsito AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. LEI N. 11.482/07. A correção monetária terá por termo inicial a data em que foi constatado o efetivo p...
Data do Julgamento : 22/02/2011
Data da Publicação : 22/03/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015637-72.2009.8.01.0001
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL; CONSÓRCIO; DESISTÊNCIA OU EXCLUSÃO DO CONSORCIADO; INAPLICABILIDAE DA LEI N. 11.795 / 2008 AOS PLANOS DE CONSÓRCIO CUJOS GRUPOS SE CONSTITUÍRAM ANTES DA SUA VIGÊNCIA; DEVOLUÇÃO AO CONSORCIADO DAS PARCELAS PAGAS, INCLUINDO A SUA COTA PARTE NO FUNDO DE RESERVA, MAS EXCLUINDO A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E O PRÊMIO DE SEGURO; NÃO INCIDÊNCIA DO REDUTOR, A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO DE EVENTUAIS PERDAS, SE A ADMINISTRADORA NÃO COMPROVAR OS PREJUÍZOS EFETIVAMENTE OCORRIDOS EM DECORRÊNCIA DA RETIRADA DO CONSORCIADO; INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DO EFETIVO DESEMBOLSO DE C...
Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Apelação / Consórcio
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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