HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. QUADRILHA ARMADA E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PLURALIDADE DE RÉUS.
NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIAS. PARTICULARIDADES DA CAUSA.
AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES. GRAVIDADE.
ORGANIZAÇÃO E PERICULOSIDADE DOS ENVOLVIDOS. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.
1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.
2. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
3. Não se constata indícios de desídia do Juízo competente, que tem sido diligente no andamento do feito, que segue seu curso normal, justificando-se o alongamento nas especificidades do processo.
4. O fato de tratar-se de ação penal em que se apura a prática de roubo, por quadrilha fortemente armada, à agência bancária, contando o processo com 9 (nove) réus, em que houve a necessidade de expedição de diversas cartas precatórias e vários pedidos defensivos formulados, são circunstâncias que autorizam um maior alongamento na solução da causa.
5. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado que se mostra necessária, dada a gravidade concreta da conduta incriminada, reveladora da maior organização, ousadia e periculosidade social dos envolvidos.
6. Caso em que o paciente, associado em quadrilha fortemente armada com outros 10 (dez) indivíduos, assaltaram agência bancária, fazendo como reféns 3 (três) vítimas, que foram utilizadas como escudo humano durante a fuga, quando entraram em intenso confronto com os policiais que os perseguiam, autorizando a pronta resposta estatal para o resguardo da ordem pública e social.
7. Condições pessoais favoráveis não teriam, em princípio, o condão de ensejar a revogação da prisão preventiva, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua imprescindibilidade.
8. Habeas corpus não conhecido.
(HC 298.488/PB, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. QUADRILHA ARMADA E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PLURALIDADE DE RÉUS.
NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIAS. PARTICULARIDADES DA CAUSA.
AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES. GRAVIDADE.
ORGANIZAÇÃO E PERICULOSIDADE DOS ENVOLVIDOS. CUSTÓDI...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DATIVO. NULIDADE (ART. 370, §4º, CPP).
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. De acordo com o art. 370, §4º, do CPP, constitui prerrogativa do defensor dativo a intimação pessoal de todos os atos do processo, constituindo nulidade, em regra, por cerceamento do direito de defesa, a inobservância desse procedimento.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar seja realizado novo julgamento da apelação criminal interposta pelo paciente, após regular intimação pessoal do defensor dativo, restabelecendo-se sua condição de liberdade na sentença condenatória assegurada.
(HC 302.868/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DATIVO. NULIDADE (ART. 370, §4º, CPP).
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. De acordo com o art. 370, §4º, do CPP, constitui prerrogativa do defen...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. REGRESSÃO DE REGIME. FALTA DE OITIVA JUDICIAL. RECONHECIMENTO DE NULIDADE.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Confirmada a não oitiva do paciente antes da decisão definitiva de regressão de regime prisional, resta violado o comando do artigo 118, § 2° da LEP, que não é suprido pela oitiva administrativa.
3. Embora não seja caso de liberdade ao paciente, porque corretamente caracterizada a decisão como cautelar, novo processamento, com oitiva e contraditório, deverá ser realizado para a adequada definição de regressão ou não do regime prisional.
4. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para anular a decisão proferida pelo juízo da execução que determinou a regressão de regime sem prévia oitiva judicial do condenado e determinar que outra seja proferida, com a observância do contraditório e da ampla defesa.
(HC 301.622/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. REGRESSÃO DE REGIME. FALTA DE OITIVA JUDICIAL. RECONHECIMENTO DE NULIDADE.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Confirmada a não oitiva do paciente antes da decisão definitiva de regressão de regime prisional, resta...
TRIBUTÁRIO. REGIME ADUANEIRO. PERDIMENTO DE BEM. REVOGAÇÃO DE LIMINAR. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. SEGURANÇA JURÍDICA.
DECADÊNCIA.
CONFIGURAÇÃO.
1. Na origem, cuida-se de mandado de segurança em que se suscitou a ilegalidade e abusividade no ato de apreensão e posterior aplicação da pena de perdimento de veículo, visto que o Fisco teria decaído do direito de aplicar a sanção administrativa.
2. As instâncias ordinárias reconheceram os efeitos da decadência visto que, cassada a liminar que teria autorizado o ingresso em território nacional de veículo importado usado, manteve-se inerte órgão administrativo por quase 10 (dez) anos.
3. O decurso do tempo configura pressuposto jurídico de extrema relevância, porquanto conduz à segurança jurídica das relações travadas no âmbito social, do qual não pode isentar-se o estado.
Doutrina e jurisprudência.
4. "Nos termos dos artigos 138 e 139 do Decreto-lei nº 37/66, é de cinco anos o prazo decadencial para a imposição das penalidades nele previstas" (REsp 643.185/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/3/2007, DJ 29/3/2007, p. 218).
5. Com a revogação da liminar, desaparece o único fato impeditivo que limitava o poder/dever da administração de impor a sanção cabível, estabelecendo, consequentemente, marco inicial para que o fisco desse cumprimento à pena de perdimento, sendo que, conforme delineado, manteve-se inerte a Fazenda Pública por aproximadamente 10 (dez) anos, o torna inafastável o instituto da decadência à hipótese dos autos.
Recurso especial improvido.
(REsp 1379708/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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TRIBUTÁRIO. REGIME ADUANEIRO. PERDIMENTO DE BEM. REVOGAÇÃO DE LIMINAR. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. SEGURANÇA JURÍDICA.
DECADÊNCIA.
CONFIGURAÇÃO.
1. Na origem, cuida-se de mandado de segurança em que se suscitou a ilegalidade e abusividade no ato de apreensão e posterior aplicação da pena de perdimento de veículo, visto que o Fisco teria decaído do direito de aplicar a sanção administrativa.
2. As instâncias ordinárias reconheceram os efeitos da decadência visto que, cassada a liminar que teria autorizado o ingresso em território nacional de veículo importado usa...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO ORIUNDA DE DESCONTO NA FONTE DE IMPOSTO DE RENDA. INDENIZAÇÃO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. ART. 649, IV, DO CPC. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE RESCISÃO CONTRATUAL. NATUREZA REMUNERATÓRIA DA VERBA PRINCIPAL.
IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. RECURSOS REPETITIVOS 1.227.133/RS E 1.089.720/RS.
1. A controvérsia trazida à apreciação desta Corte cinge-se à possibilidade de penhora no rosto dos autos de repetição de indébito tributário oriunda de desconto diretamente na fonte de imposto de renda incidente sobre verbas recebidas em reclamatória trabalhista e juros de mora respectivos.
2. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da impossibilidade de penhora das verbas de natureza alimentar tais como os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras, em decorrência da vedação contida no art. 649, inciso IV, do CPC.
4. Os valores objeto de precatório referente à repetição de indébito tributário não estão inseridos no rol de impenhorabilidade do art.
649, inciso IV, do CPC, por faltar-lhe natureza alimentar.
5. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.089.720/RS, firmou orientação de que, em regra, incide imposto de renda sobre os juros de mora, inclusive quando recebidos em virtude de reclamatória trabalhista, ressalvadas duas hipóteses: a) os juros de mora, sendo verba acessória, seguem a mesma sorte da verba principal - accessorium sequitur suum principale; b) os juros mora recebidos em decorrência de rescisão do contrato de trabalho por perda de emprego, indiferentemente da natureza da verba principal, não são tributados pelo imposto de renda.
6. Não obstante as verbas recebidas pelo recorrido sejam decorrentes de reclamatória trabalhista, não se verifica que foram pagas no contexto de rescisão de contrato de trabalho, situação que configura que natureza remuneratória do montante principal (horas extras) sobre o qual incidiram os juros de mora, que seguem a sorte do principal.
Recurso especial improvido.
(REsp 1496513/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO ORIUNDA DE DESCONTO NA FONTE DE IMPOSTO DE RENDA. INDENIZAÇÃO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. ART. 649, IV, DO CPC. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE RESCISÃO CONTRATUAL. NATUREZA REMUNERATÓRIA DA VERBA PRINCIPAL.
IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. RECURSOS REPETITIVOS 1.227.133/RS E 1.089.720/RS.
1. A controvérsia trazida à apreciação desta Corte cinge-se à possibilidade de penhora...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. ART. 36, § 7º, DO DECRETO N. 3.048/99. IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. APLICABILIDADE. REVISÃO DE BENEFÍCIO. JUROS DE MORA. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NA LEI N. 11.960/09.
I - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça posiciona- se no sentido de que o cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez observa os salários de benefício anteriores ao auxílio-doença, a teor do disposto no art. 36, § 7º, do Decreto n.
3.048/1999 (AgRg nos EDcl no REsp 1313470/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe 08/02/2013).
II - Esta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que, na correção monetária dos salários-de-contribuição, para fins de apuração da renda mensal inicial de benefício concedido após 1º de março de 1994, deve ser aplicado o IRSM dos meses de janeiro e fevereiro daquele ano, desde que referidos meses tenham integrado o respectivo período básico de cálculo (Ag 1064469, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Decisão Monocrática, DJe de 15/8/2014).
III - A atual interpretação deste Tribunal é no sentido de que os juros de mora relativos a benefícios previdenciários devem incidir no percentual de 1% ao mês, até a entrada em vigor da Lei n.
11.960/2009, após o que incidem os juros aplicados à caderneta de poupança.
IV - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no Ag 1071244/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. ART. 36, § 7º, DO DECRETO N. 3.048/99. IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. APLICABILIDADE. REVISÃO DE BENEFÍCIO. JUROS DE MORA. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NA LEI N. 11.960/09.
I - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça posiciona- se no sentido de que o cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez observa os salários de benefício anteriores ao auxílio-doença, a teor do disposto no art. 36, § 7º, do Decreto n.
3.048/1999 (AgRg nos EDcl no REsp 1313470/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marq...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado e na quantidade e natureza das drogas apreendidas (90 g de 'maconha'; 312 pedras de 'crack'; 02 cartuchos, calibre 9 mm; 03 cadernos com anotações referentes ao tráfico/ 52 cápsulas de 'cocaína'; 76 papelotes de 'cocaína'; 02 aparelhos de telefone celular; 01 coldre, de cor preta; 02 coletes balísticos; 28g de 'cocaína'; 02 balanças de precisão, além da quantia de R$ 3.715,30, em dinheiro trocado), não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 293.739/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado e na quantidade e natureza das drogas apreendidas (90 g de 'maconha'; 312 pedras de 'crack'; 02 cartuchos, calibre 9 mm; 03 cadernos com anotações referentes ao tráfico/ 52 cápsulas de 'cocaína'; 76 papelotes de 'cocaína'; 02 aparelhos de telefone celular; 01 coldre, de cor preta; 02 coletes balísticos; 28g de 'cocaína'; 02 balanças de precisão, além da qu...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade de droga apreendida (aproximadamente 23,380 kg de maconha), não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 300.862/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade de droga apreendida (aproximadamente 23,380 kg de maconha), não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 300.862/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA APESAR DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS PERANTE A CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NAS RAZÕES DO APELO EXTREMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ.
1. No caso, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada no art. 4º da Lei nº 9.527/97, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao art. 535 do CPC, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ.
2. A discussão acerca da titularidade dos honorários advocatícios, na espécie, foi decidida pela origem com base no acervo probatório carreado aos autos, terminando o acórdão recorrido por concluir que havia previsão contratual da cobrança da prestação dos serviços advocatícios. Assim, não é possível conhecer do recurso especial em razão da aplicação das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1471734/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA APESAR DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS PERANTE A CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NAS RAZÕES DO APELO EXTREMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ.
1. No caso, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada no art. 4º da Lei nº 9.527/97, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto,...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REPARAÇÃO MORAL. INDENIZAÇÃO. ORKUT. PROPAGANDA DIFAMATÓRIA. DANO. RECONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Inexiste omissão ou ausência de fundamentação na apreciação das questões suscitadas. O pronunciamento acerca dos fatos controvertidos, a que está o magistrado obrigado, encontra-se objetivamente fixado nas razões do acórdão recorrido.
2. Concluindo o Tribunal estadual pela falha na prestação do serviço prestado, a desconstituição da conclusão a que chegou a Corte a quo demandaria necessária revisão dos aspectos fáticos contidos no processo, hipótese vedada, nesta sede, ante o teor da Súmula nº 7/STJ, corretamente aplicada na decisão ora recorrida.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 60.536/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REPARAÇÃO MORAL. INDENIZAÇÃO. ORKUT. PROPAGANDA DIFAMATÓRIA. DANO. RECONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Inexiste omissão ou ausência de fundamentação na apreciação das questões suscitadas. O pronunciamento acerca dos fatos controvertidos, a que está o magistrado obrigado, encontra-se objetivamente fixado nas razões do acórdão recorrido.
2. Concluindo o Tribunal estadual pela falha na prestação do serviço prestado, a desconstituição da conclusão a que chegou a Cor...
CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INCLUSÃO DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONFIGURADO O DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
QUANTUM RAZOÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. PRECEDENTES.
1. Mostra-se razoável a fixação em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para reparação do dano moral pela sua inscrição em cadastro de inadimplentes injustificadamente, consideradas as circunstâncias do caso e as condições econômicas das partes.
2. Este sodalício Superior altera o valor indenizatório por dano moral apenas nos casos em que o valor arbitrado pelo acórdão recorrido se mostrar irrisório ou exorbitante, situação que não se faz presente.
3. A instituição financeira não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, que se apoiou em entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 83 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 608.680/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INCLUSÃO DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONFIGURADO O DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
QUANTUM RAZOÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. PRECEDENTES.
1. Mostra-se razoável a fixação em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para reparação do dano moral pela sua inscrição em cadastro de inadimplentes injustificadamente, consideradas as circunstâncias do caso e as condições econômicas das partes.
2. Este sodalício Superior altera o valor indenizatório...
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. GESTÃO TEMERÁRIA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (ART. 4, § ÚNICO, DA LEI N. 7.492/86). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR JUIZ INCOMPETENTE. SITUAÇÃO QUE NÃO INFLUENCIA NOS MARCOS PRESCRICIONAIS.
ACUSAÇÃO GENÉRICA QUE APONTA, NA SEQUÊNCIA, OS FATOS DITOS ILÍCITOS.
INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO NO JULGAMENTO. RÉU MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE BANCO ESTADUAL. CONDIÇÃO DE GESTOR CARACTERIZADA. AUDITORIA DO BANCO CENTRAL. INFORMAÇÕES DA PRÁTICA DE ATOS DE GESTÃO TEMERÁRIA. MATERIAL INDICIÁRIO. PROVA JUDICIAL QUE NÃO RATIFICA E CONFIRMA ESSAS CONCLUSÕES. FALTA DE FUNDAMENTO A DECRETO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DO JUÍZO POSITIVO TER COMO LASTRO RELATÓRIO ADMINISTRATIVO. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OPERAÇÕES DESCRITAS NA DENÚNCIA QUE NÃO REVELAM, POR SI SÓ, ATOS FLAGRANTEMENTE TEMERÁRIOS NA ADMINISTRAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. DOLO, CONDIÇÃO ESSENCIAL AO TIPO, TAMBÉM NÃO EVIDENCIADO. ABSOLVIÇÃO, NOS MOLDES DO ART. 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Em sede de ação penal contra réu detentor de prerrogativa de foro, o recebimento da denúncia, quando emanado de autoridade incompetente, é ato absolutamente nulo, não gerando efeitos para fins de interrupção e consequente recontagem do prazo prescricional.
Precedentes do STF e STJ.
2. Estando descritas na denúncia, de modo detalhado, as operações financeiras tachadas como temerárias, das quais teria responsabilidade o denunciado, limita o órgão acusador o alcance da sua imputação, porquanto a análise de novos fatos relacionados somente nas alegações finais caracteriza afronta ao princípio da correlação, fundamento basilar do Processo Penal.
3. O membro do Conselho de Administração de Banco Estadual é penalmente responsável pela gestão da casa bancária, mormente quando, além da existência dessa previsão no estatuto da instituição, atua periodicamente em reuniões com o fim de aprovar e ratificar as operações mais relevantes.
4. Mesmo que auditoria do Banco Central afirme a prática de atos temerários em gestão de instituição financeira, para fins de responsabilização penal é necessária prova judicial, constituída sob o crivo do contraditório e com respeito ao devido processo legal, confirmando e ratificando aquelas conclusões. O documento administrativo, por si só, não é suficiente a autorizar a edição de decreto condenatório.
5. A infração prevista no art. 4º, § único, da Lei n. 7.492/86, exige a presença do dolo, que não se vislumbra nas operações descritas nos autos, porquanto todas homologadas pelo Conselho de Administração após a emissão de pareceres favoráveis de vários setores da instituição.
6. Havendo ao menos dúvida, a absolvição é a medida adequada, nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
7. Ação penal julgada improcedente.
(APn 295/RR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/12/2014, DJe 12/02/2015)
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AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. GESTÃO TEMERÁRIA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (ART. 4, § ÚNICO, DA LEI N. 7.492/86). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR JUIZ INCOMPETENTE. SITUAÇÃO QUE NÃO INFLUENCIA NOS MARCOS PRESCRICIONAIS.
ACUSAÇÃO GENÉRICA QUE APONTA, NA SEQUÊNCIA, OS FATOS DITOS ILÍCITOS.
INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO NO JULGAMENTO. RÉU MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE BANCO ESTADUAL. CONDIÇÃO DE GESTOR CARACTERIZADA. AUDITORIA DO BANCO CENTRAL. INFORMAÇÕES DA PRÁTICA DE ATOS DE GESTÃO TEMERÁRIA. MATERIAL INDICIÁRIO. PROVA JUDICIA...
QUESTÃO DE ORDEM - PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL - FALTA DE INTIMAÇÃO - OFENSA AO ARTIGO 236, § 1º DO CPC - NULIDADE DO JULGAMENTO PROFERIDO NESTA CORTE.
1. É entendimento deste Superior Tribunal de Justiça ocorrer a nulidade do julgamento, por cerceamento de defesa, quando a publicação para a inclusão em pauta de processo omite o nome da parte e do advogado regularmente constituído para defesa, na dicção do § 1º do artigo 236 do CPC. Precedentes.
2. No caso dos autos, vários Sindicatos de Conselho de Fiscalização Profissional não foram previamente intimados do julgamento do recurso especial que, por isso, deve ser anulado, para a correção da autuação do feito e, posteriormente, nova inclusão em pauta.
3. Questão de ordem acolhida, para anular-se o acórdão de fls.
2.549/2.568.
4. Em consequência, declara-se a perda de objeto de todas as petições e embargos declaratórios relativos ao aresto anulado.
(REsp 507.536/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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QUESTÃO DE ORDEM - PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL - FALTA DE INTIMAÇÃO - OFENSA AO ARTIGO 236, § 1º DO CPC - NULIDADE DO JULGAMENTO PROFERIDO NESTA CORTE.
1. É entendimento deste Superior Tribunal de Justiça ocorrer a nulidade do julgamento, por cerceamento de defesa, quando a publicação para a inclusão em pauta de processo omite o nome da parte e do advogado regularmente constituído para defesa, na dicção do § 1º do artigo 236 do CPC. Precedentes.
2. No caso dos autos, vários Sindicatos de Conselho de Fiscalização Profissional não fo...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA. AJUIZAMENTO. POSSIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, é possível ao credor possuidor de título executivo extrajudicial ajuizar ação monitória para a respectiva cobrança. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 606.420/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA. AJUIZAMENTO. POSSIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, é possível ao credor possuidor de título executivo extrajudicial ajuizar ação monitória para a respectiva cobrança. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 606.420/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. CLÁUSULA PENAL. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica ao afirmar que a análise acerca da correta redução da multa, estabelecida pelas instâncias ordinárias com base nas peculiaridades do caso concreto, demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial ante o óbice disposto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 613.805/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. CLÁUSULA PENAL. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica ao afirmar que a análise acerca da correta redução da multa, estabelecida pelas instâncias ordinárias com base nas peculiaridades do caso concreto, demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial ante o óbice disposto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REVISÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a modificação do valor fixado a título de astreintes somente é permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exagerada, o que não se configura na presente hipótese.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 618.635/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REVISÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a modificação do valor fixado a título de astreintes somente é permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exagerada, o que não se configura na presente hipótese.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 618.635/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALOR MAJORADO DENTRO DOS PARÂMETROS RAZOÁVEIS. 2. AGRAVO IMPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o montante estabelecido pelas instâncias de origem, a título de honorários advocatícios, apenas pode ser modificado quando notadamente excessivo ou irrisório, sob pena de esbarrar a pretensão no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
2. Na espécie, os honorários foram fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) relativos à ação de execução, em que se pretendia o pagamento de contrato de empréstimo no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil), sendo que os embargos à execução foram julgados procedentes, tendo em vista a existência de acordo firmado entre as partes antes do ajuizamento da ação. Assim, verifico que não se faz necessário o revolvimento de matéria fático-probatória para infirmar o acórdão impugnado e afastar, o referido óbice sumular, fixando os honorários em 10% do valor da execução.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1486349/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALOR MAJORADO DENTRO DOS PARÂMETROS RAZOÁVEIS. 2. AGRAVO IMPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o montante estabelecido pelas instâncias de origem, a título de honorários advocatícios, apenas pode ser modificado quando notadamente excessivo ou irrisório, sob pena de esbarrar a pretensão no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
2. Na espécie, os honorários foram fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) relativ...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUPLEMENTAR. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO.
EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, enquanto pendente de exame o pedido administrativo, o prazo prescricional permanece suspenso, só voltando a correr após a decisão administrativa.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1484626/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 11/02/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUPLEMENTAR. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO.
EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, enquanto pendente de exame o pedido administrativo, o prazo prescricional permanece suspenso, só voltando a correr após a decisão administrativa.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1484626/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 11/02/2015)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. FUNRURAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE FUNRURAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. QUALIDADE DE EMPREGADOR RURAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ.
1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art.
535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. A tese recursal, no sentido de que o contribuinte individual não se submete ao "FUNRURAL", não foi devidamente debatida no acórdão recorrido, carecendo, no ponto, o prequestionamento da matéria.
Incidência da Súmula 211/STJ.
3. O Tribunal a quo consignou que "a prova da qualidade de empregador do produtor rural pessoa física é condição da ação em que se busca a declaração de inexigibilidade da contribuição" e que "ausentes provas que permitam concluir tratar-se de empregador rural, resta mantida a sentença que julgou improcedente a demanda".
Rever tal entendimento importa análise do contexto fático- probatório dos autos, o que é inviável nesta instância, consoante anotado na Súmula 7/STJ.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1485496/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. FUNRURAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE FUNRURAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. QUALIDADE DE EMPREGADOR RURAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ.
1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art.
535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. A...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL. ART. 14 DA LEI 7.394/85.
DECRETO ESTADUAL 4.345/2005. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF.
1. A análise da violação de legislação estadual (Decreto 4.345/2005) é obstada em Recurso Especial, por analogia, nos termos da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário." 2. "O Decreto 4.345/2005 não extrapola os limites da lei ao fixar a carga horária de 40 horas semanais para os servidores públicos, previsão esta já existente na Lei nº 13.666/2002, que, no entanto, poderá ser alterada desde que haja perícia comprovando o exercício de atividades prejudiciais à saúde, sendo certo, ainda, que a fixação da jornada de trabalho é tema sujeito aos critérios de oportunidade e conveniência do Poder Público" (RMS 23.475/PR, Rel.
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 4/4/2011).
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1489237/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL. ART. 14 DA LEI 7.394/85.
DECRETO ESTADUAL 4.345/2005. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF.
1. A análise da violação de legislação estadual (Decreto 4.345/2005) é obstada em Recurso Especial, por analogia, nos termos da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário." 2. "O Decreto 4.345/2005 não extrapola os limites da lei ao fixar a carga horária de 40 horas semanais para os servidores públic...