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Jurisprudência

AgRg no REsp 1494483 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0290593-2
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS NA ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DE LEI LOCAL. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. 1. É inviável o Recurso Especial que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 283/STF. 2. Ademais, a aferição da legitimidade passiva ad causam, pelas instâncias ordinárias, deu-se não só com base nos elementos informativos constantes...
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 11/02/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1495908 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0295144-3
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. VALOR IRRISÓRIO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ admite, em caráter excepcional, a alteração do quantum arbitrado a título de honorários advocatícios, caso o valor se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso, o Tribunal de origem manteve a verba honorária fixada na sentença em R$ 200,00 (duzentos reais),...
Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 11/02/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no RMS 44136 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2013/0360090-9
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL DEMITIDO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por Expedito Alves de Souza contra ato do Governador do Estado da Bahia, que o demitiu a bem do serviço público, ao final do Processo Administrativo Disciplinar, pois estava na posse de veículo roubado e não comunicou o fato à autoridade competente. 2. Hipótese em q...
Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 11/02/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no RMS 45359 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2014/0082539-5
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ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA 284/STF. EDITAL DO CONCURSO. 1. Os dispositivos encartados nos arts. 3º, § 1º e I, e 21, § 4º, da Lei 8.666/1993 aludem a licitações e contratos, de forma que não guardam pertinência com o caso em tela, que trata de concurso público, atraindo o verbete sumular 284/STF. 2. No caso, não se considerou, para pontuação, o certificado apresentado pelo recorrente porquanto este não atendeu às regras do edital, tendo em vista que "o título de Conclusão de Resi...
Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 11/02/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg nos EDcl no REsp 1458244 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0135376-2
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PERITO MÉDICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. JORNADA DE TRABALHO. 40 HORAS SEMANAIS. LEI 10.876/2004. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. O STJ assentou o entendimento de que os servidores que tomaram posse no cargo de Perito Médico da Previdência Social na vigência da Lei 10.876/2004 submetem-se à jornada de trabalho prevista no art. 19, caput, da Lei 8.112/90, o qual prevê jornada máxima de 40 horas semanais. Precedente: REsp 1.269.170/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turm...
Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 11/02/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1496692 / SPRECURSO ESPECIAL2014/0278188-3
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. DISACUSIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS. SÚMULA 44/STJ. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O direito ao auxílio-acidente não pode ser negado pelo fundamento isolado de que a diminuição da audição é em grau mínimo. Isso significa que o requisito da redução ou perda da capacidade laborativa não pode ser definido por critérios exclusivamente objetivos, como é o caso da Tabela de Fowler, que estabelece, como critério de incapacidade, disacusia bilateral superior a 9%. Essa condição deve, todavia, ser satisfeit...
Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 11/02/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1497798 / RSRECURSO ESPECIAL2014/0297774-0
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INCORPORAÇÃO. QUINTOS. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. A alegação da empresa sobre a afronta do art. 1º do Decreto 20.910/1932 do CTN, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou-se o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. O Tribunal local, soberano na análise dos fatos e das provas, consignou: "Encontram-se prescritas somente as parcelas anteriores aos cinco anos do ajuizamento da ação, qué foi interpos...
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 11/02/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1499784 / RSRECURSO ESPECIAL2014/0283602-6
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. JULGAMENTO EXTRA PETITA E REFORMATIO IN PEJUS NÃO CONFIGURADOS. 1. Em relação à propositura com fulcro no art. 485, V, do CPC, a Ação Rescisória por violação de literal disposição de lei só é cabível quando a interpretação conferida pelo acórdão rescindendo for teratológica, revelando total descompasso com a jurisprudência amplamente predominante à época do julgado. 2. É firme o posicionamento do STJ, de que em matéria previdenciária deve flexibilizar a análise do pedido contido na petição inicial, não se ente...
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 11/02/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1500648 / MGRECURSO ESPECIAL2014/0311043-9
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELAS VENCIDAS APÓS A IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. NÃO SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. 1. Nos casos de vencimentos e vantagens pecuniárias de servidores públicos, a decisão concessiva de segurança transitada em julgado constitui título executivo apto a reparar danos patrimoniais sofridos, retroagindo seus efeitos ao dia do ajuizamento da ação mandamental. 2. As vantagens pecuniárias devidas a servidor entre a sentença concessiva do Manda...
Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 11/02/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 626663 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0297916-4
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PROCESSUAL CIVIL. DESPESAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO. INSTITUTO DA CONFUSÃO. ESTADO DO PARANÁ. TAXA DESTINADA AO FUNDO DE JUSTIÇA (FUNJUS). SÚMULA 280/STF. INCIDÊNCIA. 1. O exame da controvérsia acerca da existência de confusão entre os entes envolvidos no recolhimento de despesas processuais, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos da Lei Estadual 15.942/2008, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF: ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."). 2. Agravo regimental...
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 11/02/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgRg no REsp 1107924 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0268249-5
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE CABO DE ALTA TENSÃO EM VIA PÚBLICA. TRANSEUNTE ATINGIDA PELA DESCARGA ELÉTRICA. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal admite, em caráter excepcional, a alteração do quantum arbitrado a título de danos morais, caso o valor se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade,...
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 11/02/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgRg no REsp 1338773 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0047642-5
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, qual seja, o ato que retificou o prazo de reengajamento para um ano e dez meses, foi feito com "a evidente intenção de impedir a aquisição da estabilidade pelo impetrante". Desse modo, o conhecimento da irresignação esbarra no óbice da Súmula 283/STF, do seguinte teor: "É in...
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 11/02/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgRg no AREsp 460986 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0005057-3
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL NÃO OBSERVADO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem, caberá agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao órgão competente, nos termos dos arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ. 2. No caso, a decisão agravada foi disponibilizada no DJe de 26/11/2014 e considerada publicada no dia 27/11/2014 (quinta- feira). Porém, o presente recurso somente foi protocolado em 10/12/2014...
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 11/02/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgRg no REsp 1432277 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0018063-5
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. I - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias previsto nos arts. 28, § 5º, da Lei n. 8.038/90, e 258, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. II - In casu, ainda que o Agravante tenha prerrogativa do prazo em dobro, houve interposição a destempo. III - Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp 1432277/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 11/02/2015)
Data do Julgamento : 18/12/2014
Data da Publicação : DJe 11/02/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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REsp 1458501 / PERECURSO ESPECIAL2014/0135996-3
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PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdão...
Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 11/02/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 590330 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0250003-8
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. JUROS DE MORA. LIQUIDAÇÃO DO VALOR. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Não incidem juros moratórios no período compreendido entre a homologação dos valores devidos e a expedição do precatório. Nessa hipótese, some...
Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 11/02/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 607167 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0261301-2
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA COM O CEDENTE NÃO COMPROVADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, foi taxativo em afirmar a responsabilidade do Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (cessionário) pela inclusão indevida do nome do recorrido no rol dos maus...
Data do Julgamento : 18/12/2014
Data da Publicação : DJe 11/02/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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AgRg no AREsp 593988 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0247759-5
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO INDEVIDA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INCLUSÃO. DANO MORAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem manteve a condenação da agravante ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$15.000,00 em virtude da suspensão indevida do fornecimento de energia e da inclusão do nome da agravada em cadastro de inadimplentes. 2. Rever o entendimento do Tribunal de origem quanto à irregularidade da suspensão do servi...
Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 11/02/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 591793 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0251707-0
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PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA AO TRANSPORTE COLETIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INSUFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. ALTERAÇÃO DO VALOR DA MULTA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência contra o Município do Rio de Janeiro e Transporte Campo Grande Ltda.,...
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 11/02/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no Ag 1408000 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2011/0054492-4
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PROCESSUAL CIVIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA IMPLEMENTAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. PRECEDENTES. 1. "Segundo entendimento do STJ, após a vigência da Lei n. 11.232/2005, é desnecessária a intimação pessoal do executado para cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença, para fins de aplicação das astreintes." (AgRg no REsp 1441939/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19/5/2014). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1408000/RJ, Rel. Mini...
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 11/02/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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