APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE APRECIAÇÃO DE AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE CONTRATO DECLARADO NULO POR DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. ART. 59, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.666/93. PRECEDENTES STJ. DECISÃO QUE ANUNCIOU JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE INDEFERINDO PEDIDO DE ESPECIFICAÇÃO E PRODUÇÃO DE PROVAS. EFETIVOS DANOS QUE CARECEM DE REGULAR INSTRUÇÃO PARA SEREM MENSURADOS. AGRAVO RETIDO PROVIDO.
1. Consoante o disposto no parágrafo único, do art. 59, da Lei 8.666/93 e a pacífica jurisprudência do STJ, ainda que o contrato realizado com a Administração Pública seja declarado nulo, por vício na licitação, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, desde que comprovados;
2. No caso dos autos, não permitiu-se ao apelante/agravante provar os serviços prestados e prejuízos sofridos, cerceando-se seu direito de defesa;
3. Sentença proferida em sede de julgamento antecipado da lide que deve ser anulada;
4. Preliminar acolhida e agravo retido conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE APRECIAÇÃO DE AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE CONTRATO DECLARADO NULO POR DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. ART. 59, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.666/93. PRECEDENTES STJ. DECISÃO QUE ANUNCIOU JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE INDEFERINDO PEDIDO DE ESPECIFICAÇÃO E PRODUÇÃO DE PROVAS. EFETIVOS DANOS QUE CARECEM DE REGULAR INSTRUÇÃO PARA SEREM MENSURADOS. AGRAVO RETIDO PROVIDO.
1. Consoante o disposto no parágrafo único, do art. 59, da Lei 8.666/93 e a pacífica jurisprudência do STJ, ainda que o contrato realizado com a Administração Pública seja declarad...
APELAÇÃO. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFA DE CONTRATAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO.
- As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933). Súmula nº 596/STF.
- A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
- A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da parcela mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
- Para o STJ a cobrança da comissão de permanência, pode ser autorizada, de acordo com o enunciado 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (enunciado 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005.
- Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFA DE CONTRATAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO.
- As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933). Súmula nº 596/STF.
- A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
- A pre...
Data do Julgamento:13/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFA DE CONTRATAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO.
- As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
- A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
- A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da parcela mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
- Para o STJ a cobrança da comissão de permanência, pode ser autorizada, de acordo com o enunciado 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (enunciado 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005.
- Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFA DE CONTRATAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO.
- As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
- A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
- A pre...
Data do Julgamento:13/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva.
2. Pelo que consta, o paciente recebeu a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para atirar na vítima, com a finalidade de deixa-la em uma cadeira de rodas. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 a 313 do CPP.
3. No que diz respeito ao alegado de excesso de prazo, denota-se não estar configurado, considerando as particularidades do caso, reveladas sobretudo através das informações prestadas pelo magistrado de primeira instância. Observei que o réu foi pronunciado, dando fim a instrução em relação à qual o excesso está sendo discutido. Assim, deve ser aplicada a Súmula n. 21 do STJ, que preceitua: "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução".
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva.
2. Pelo que consta, o paciente recebeu a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para atirar na vítima, com a finalidade de deixa-la em uma...
Data do Julgamento:16/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Privilegiado
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. TABELA PRICE. CABIMENTO. PRECEDENTES. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas. Assim, a discriminação da taxa mensal e da taxa anual de juros, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, configura estipulação expressa de capitalização mensal. Assim, embora seja possível a revisão do contrato de financiamento celebrado entre as partes, não há motivos para vedação à capitalização dos juros remuneratórios contratada;
- A aplicação da tabela price também é aceita pela jurisprudência, não configurando anatocismo;
- Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. TABELA PRICE. CABIMENTO. PRECEDENTES. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva cont...
Data do Julgamento:13/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA COM REPERCUSSÃO LEVE DE 25%. SÚMULA 474 STJ. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Para que as vítimas de acidente de trânsito tenham direito à indenização do seguro DPVAT, necessário se faz a comprovação da invalidez parcial ou total permanente, através de Laudo emitido pelo Instituto Médico Legal;
II – Pelo que consta da conclusão do laudo, o Apelado sofreu lesões corporais no pé esquerdo, resultando em perda parcial incompleta, com repercussão leve de 25%;
III – Em caso de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária será paga de forma proporcional ao grau de invalidez (Súmula 474 STJ);
IV – Sentença mantida;
V – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA COM REPERCUSSÃO LEVE DE 25%. SÚMULA 474 STJ. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Para que as vítimas de acidente de trânsito tenham direito à indenização do seguro DPVAT, necessário se faz a comprovação da invalidez parcial ou total permanente, através de Laudo emitido pelo Instituto Médico Legal;
II – Pelo que consta da conclusão do laudo, o Apelado sofreu lesões corporais no pé esquerdo, resultando em perda parcial incompleta, com...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
I - No caso dos autos o acidente ocorreu em 16/11/2012 e pretende-se a correção monetária contada da data da publicação da Medida Provisória nº 340/2006, até o pagamento administrativo incidindo juros moratórios contados da citação;
II - Conforme a Súmula nº 43 do STJ: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo". Além disso, a Súmula 362 do STJ enuncia: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento";
III - Portanto, inexistindo previsão legal para incidência da correção monetária a partir de um evento pretérito ao dano sofrido, a Sentença deve ser integralmente mantida;
IV - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
I - No caso dos autos o acidente ocorreu em 16/11/2012 e pretende-se a correção monetária contada da data da publicação da Medida Provisória nº 340/2006, até o pagamento administrativo incidindo juros moratórios contados da citação;
II - Conforme a Súmula nº 43 do STJ: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo". Além disso, a Súmula 362 do STJ enuncia: "A correção monetária do val...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO BUSCA E APREENSÃO – MORA DESCARACTERIZADA - ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS DO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Consolidado entendimento do STJ, no sentido que é possível ao réu, em ação de busca e apreensão, como matéria de defesa, discutir a legalidade ou abusividade das cláusulas do contrato de alienação fiduciária com o intuito de afastar a caracterização da mora.
- Precedente STJ: (AgRg no REsp 1073427/RJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 08/05/2012).
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO BUSCA E APREENSÃO – MORA DESCARACTERIZADA - ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS DO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Consolidado entendimento do STJ, no sentido que é possível ao réu, em ação de busca e apreensão, como matéria de defesa, discutir a legalidade ou abusividade das cláusulas do contrato de alienação fiduciária com o intuito de afastar a caracterização da mora.
- Precedente STJ: (AgRg no REsp 1073427/RJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL DE ADVOGADOS. ISS. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO FIXA ANUAL. EMISSÃO DE NOTA FISCAL. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA NO § 5º DO ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº. 714/2003. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DO DISPOSITIVO NÃO INQUINADO DE ILEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que as sociedades de advogados, que não possuem natureza mercantil e são necessariamente uniprofissionais, gozam do tratamento tributário diferenciado previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968, não recolhendo o ISS com base no seu faturamento bruto, mas sim no valor fixo anual calculado de acordo com o número de profissionais que as integram (STJ, AgRg no AREsp 612576/ES).
2.À luz do art. 156, III da CR/88, cabe aos Municípios, mediante a edição de uma lei ordinária, a instituição do ISS, em obediência à estrutura normativa da Lei Complementar nº. 116/2003. Nessa esteira, a obrigação acessória de emissão de nota fiscal está expressamente determinada no §5º do art. 8º da Lei nº.714/2003, que regulamenta o ISSQN ou ISS no âmbito municipal e, enquanto não inquinado de inconstitucionalidade ou ilegalidade, produz efeitos até que se tenha a declaração formal de sua invalidade.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL DE ADVOGADOS. ISS. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO FIXA ANUAL. EMISSÃO DE NOTA FISCAL. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA NO § 5º DO ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº. 714/2003. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DO DISPOSITIVO NÃO INQUINADO DE ILEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que as sociedades de advogados, que não possuem natureza mercantil e são necessariamente uniprofissionais, gozam do tratamento tributário diferenciado previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968, não reco...
Data do Julgamento:08/12/2015
Data da Publicação:10/12/2015
Classe/Assunto:Agravo Interno / ISS/ Imposto sobre Serviços
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PREVISTA NO ARTIGO 267, §1º DO CPC. EXIGÊNCIA SOMENTE NOS CASOS DO ART. 267 III DA LEI ADJETIVA CIVIL. DESPACHO DE INTIMAÇÃO JUNTADO ÀS FLS. 59/60. REQUISITO PREENCHIDO. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I - É certo que o §1.º do art. 267 somente é aplicável aos casos de abandono do processo pelas partes ou pelo autor. Precedentes do STJ, cumpridas todas as exigências legais não há irregularidade;
II - Agravo Interno improvido mantendo o r. decisum de fls. 81/85 dos autos principais.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PREVISTA NO ARTIGO 267, §1º DO CPC. EXIGÊNCIA SOMENTE NOS CASOS DO ART. 267 III DA LEI ADJETIVA CIVIL. DESPACHO DE INTIMAÇÃO JUNTADO ÀS FLS. 59/60. REQUISITO PREENCHIDO. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I - É certo que o §1.º do art. 267 somente é aplicável aos casos de abandono do processo pelas partes ou pelo autor. Precedentes do STJ, cumpridas todas as exigências legais não há irregularidade;
II - Agravo Interno improvido mantendo o r. decisum de fls. 81/85 dos autos principais.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. VALOR. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. LEI 11.945/2009 E LEI 6.194/74. INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O DANO PESSOAL SOFRIDO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Apesar de os documentos juntados pelo Autor serem suficientes para comprovar a ocorrência do acidente e existência de um dano físico indenizável, não há documento que comprove a extensão do dano, inexistindo, portanto, razão para reforma da sentença.
III – É cediço, ademais, que o valor da indenização referente a invalidez decorrente de acidente de trânsito deve ser fixada de acordo com a extensão do dano, nos termos da Súmula 474 do STJ;
IV - Recurso conhecido e desprovido, mantida a sentença de primeiro grau.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. VALOR. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. LEI 11.945/2009 E LEI 6.194/74. INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O DANO PESSOAL SOFRIDO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Apesar de os documento...
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE NOMEAÇÃO. DECRETO MUNICIPAL N.º 028/GPMI/2012. REINTEGRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. VEDAÇÃO A EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Não cabe pagamento dos honorários advocatícios, considerando o conteúdo irradiado pelo art. 25 da Lei Federal n.º 12.016, de 07.08.2009, Súmula 512 do STF e 105 do STJ.
III - Inexiste ilegalidade e abusividade do suposto ato coator no Decreto Municipal n.º 028/GPMI/2012, tendo-se em mira a motivação de tal ato administrativo, materializada em seus considerandos.
IV - A eventual cobrança de parcelas remuneratórias anteriores à impetração do Mandado de Segurança, ou de parcelas indenizatórias, deverá, em todo caso, ser pleiteada na via administrativa própria, ou em ação judicial de rito ordinário.
V - Segurança denegada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE NOMEAÇÃO. DECRETO MUNICIPAL N.º 028/GPMI/2012. REINTEGRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. VEDAÇÃO A EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Não cabe pagamento dos honorários advocatícios, consideran...
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Reintegração
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. TARIFAS DE CADASTRO. TABELA PRICE. CABIMENTO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas. Assim, a discriminação da taxa mensal e da taxa anual de juros, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, configura estipulação expressa de capitalização mensal. Assim, embora seja possível a revisão do contrato de financiamento celebrado entre as partes, não há motivos para vedação à capitalização dos juros remuneratórios contratada;
- A aplicação da tabela price também é aceita pela jurisprudência, não configurando anatocismo;
- Com relação aos honorários advocatícios, andou bem o Magistrado de piso ao fixá-los na sucumbência mínima. Isso porque, apesar de ter sido vencido, ainda conseguiu obter êxito na retirada de tarifas de emissão de boleto e abertura de crédito, além da cobrança cumulada com a comissão de permanência, razão pela qual deve suportar o ônus da sucumbência em percentual mínimo. Não há que se falar, portanto, em fixação de honorários sucumbenciais ao Apelado, ainda mais no valor mencionado pelo Apelante, visto que este fora o vencido na lide.
- Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. TARIFAS DE CADASTRO. TABELA PRICE. CABIMENTO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva cont...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO NA MODALIDADE TENTADA. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O apelante aduz que o delito não se consumou, pugnando pela desclassificação para a modalidade tentada, e ainda, que o Juízo a quo, deixou de considerar a atenuante da confissão espontânea.
2. Da análise dos autos, constata-se que as provas colacionadas são inequívocas ao apontarem a autoria e materialidade do delito, em especial diante a comprovação que a "res furtivae", saiu da esfera de domínio da vítima, configurando a plena consumação do delito.
3. Quando da dosimetria da pena, o Juízo a quo, aplicou a pena no seu mínimo legal, o que impossibilitou a incidência da atenuante de confissão espontânea por força do que pressupõe a Súmula 231 do STJ.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO NA MODALIDADE TENTADA. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O apelante aduz que o delito não se consumou, pugnando pela desclassificação para a modalidade tentada, e ainda, que o Juízo a quo, deixou de considerar a atenuante da confissão espontânea.
2. Da análise dos autos, constata-se que as provas colacionadas são inequívocas ao apontarem a autoria e m...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
- No caso dos autos o acidente ocorreu em 08/09/2013 e pretende-se a correção monetária contada da data da publicação da Medida Provisória nº 340/2006, até o pagamento administrativo, incidindo juros moratórios de 1% ao mês contados da citação;
- Conforme a Súmula nº 43 do STJ: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo". Além disso, a Súmula 362 do STJ enuncia: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento";
- Portanto, inexistindo previsão legal para incidência da correção monetária a partir de um evento pretérito ao dano sofrido, a Sentença deve ser integralmente mantida;
- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
- No caso dos autos o acidente ocorreu em 08/09/2013 e pretende-se a correção monetária contada da data da publicação da Medida Provisória nº 340/2006, até o pagamento administrativo, incidindo juros moratórios de 1% ao mês contados da citação;
- Conforme a Súmula nº 43 do STJ: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo". Além disso, a Súmula 362 do STJ enuncia: "A correção monetár...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOME – ATO ILÍCITO – DANOS MORAIS – PESSOA JURÍDICA – POSSIBILIDADE SÚMULA Nº 227 STJ - CONFIGURAÇÃO – DANO IN RE IPSA – CONDENAÇÃO MANTIDA - OBEDECIDO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – CONFORME JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A indevida inclusão do nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito configura dano moral indenizável.
- O valor da indenização deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, produzindo no agente do ilícito impacto suficiente para dissuadi-lo de igual procedimento, forçando-o a adotar cautela maior em situações como a descrita nestes autos. Entretanto, a indenização por dano moral não pode e não deve ser causa de enriquecimento ilícito do ofendido.
- Precedentes STJ: AgRg no AREsp: 473942 RS 2014/0033749-8, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 27/03/2014, T3 - TERCEIRA TURMA.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOME – ATO ILÍCITO – DANOS MORAIS – PESSOA JURÍDICA – POSSIBILIDADE SÚMULA Nº 227 STJ - CONFIGURAÇÃO – DANO IN RE IPSA – CONDENAÇÃO MANTIDA - OBEDECIDO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – CONFORME JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A indevida inclusão do nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito configura dano moral indenizável.
- O valor da indenização deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, pro...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL E SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO DEVIDA. DANOS MATERIAIS. PRESUNÇÃO DE LUCROS CESSANTES EM FAVOR DO ADQUIRENTE RECONHECIDA PELO STJ. PRECEDENTES. DANOS MORAIS. CABIMENTO. NECESSIDADE DE PROVA DA LESÃO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS INEQUÍVOCOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO DAS ASTREINTES.
1.Não há se falar em inversão ex officio de multa moratória pactuada, nem em julgamento extra petita. O que o juízo de piso buscou fazer foi, simplesmente, aplicar a multa do artigo 461, §4º, da Lei Civil Instrumental. Há, porém, margem para intervenção deste colegiado no tocante ao valor e a periodicidade da multa, à luz do §6º, do aludido dispositivo, porquanto claramente excessivos. Nessa marcha, entendo que as astreintes merecem ser redimensionadas no aspecto temporal, sendo exigíveis tão somente a partir da intimação da decisão que as impôs (isto é, sem efeitos retroativos), e por prazo certo (leia-se, por período suficiente ao cumprimento da obrigação, nem mais, nem menos). 2.Acertada a decisão pela restituição da comissão de corretagem, uma vez que tal encargo deve ser suportado por quem contratou o serviço, não servindo à inversão deste ônus o simples fato de ter beneficiado a parte contrária, pois, em verdade, a celebração da alienação é do interesse de ambos os pactuantes, portanto, beneficiando os dois.
3.Desmerece endosso a tese de que os lucros cessantes restariam condicionados à efetiva demonstração da destinação a ser dada à unidade imobiliária, porquanto o Superior Tribunal de Justiça há muito assentou a presunção em favor do consumidor quanto aos lucros cessantes derivados do atraso na entrega do imóvel, dispensando, deste modo, provas para deferir este ressarcimento. Precedentes do STJ.
4.Danos morais fixados em R$15.000,00 (quinze mil reais). Precedentes desta Corte.
5.Considerando que a Recorrida sucumbiu apenas nos pedidos de reconhecimento da nulidade da cláusula de tolerância, tendo vencido, consequentemente, com relação à obrigação de entrega, danos materiais, morais e restituição da comissão de corretagem, descabe falar em sucumbência recíproca. A redução para 10% (dez por cento), de seu lado, não encontra espaço para prosperar, visto ter sido exatamente este o percentual fixado na sentença.
6.Recurso conhecido e improvido.
7.Oportunidade para, de ofício, redimensionar o aspecto temporal das astreintes alinhando-as ao entendimento jurisprudencial, devendo a multa entrar em vigor somente a partir da intimação da decisão que a impôs (sem efeitos retroativos), e apenas pelo prazo de 03 (três) meses.
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APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL E SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO DEVIDA. DANOS MATERIAIS. PRESUNÇÃO DE LUCROS CESSANTES EM FAVOR DO ADQUIRENTE RECONHECIDA PELO STJ. PRECEDENTES. DANOS MORAIS. CABIMENTO. NECESSIDADE DE PROVA DA LESÃO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS INEQUÍVOCOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO DAS ASTREINTES.
1.Não há se falar em inversão ex officio de multa moratória pactuada, nem em julgamento extra petita. O que o juízo de piso buscou fazer foi, simpl...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA VEXATÓRIA VIA TELEFONE. DANO MORAL CONFIGURADO. ART. 42, CDC. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE DE TERCEIRO ATINGIDO PELO ATO ILÍCITO. DANO MORAL REFLEXO CONFIGURADO. VALOR FIXADO EM PATAMAR EXORBITANTE. MINORAÇÃO. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nas relações de consumo atuais há muitas formas de abusos praticados por fornecedores de produtos e serviços e que geram dano moral. Nesse sentido, a cobrança de forma vexatória gera desconforto, angústia e sofrimento a uma pessoa de bem. Portanto, sempre que uma pessoa for colocada em uma situação humilhante, vexatória ou degradante, afrontando assim à sua moral, poderá exigir, na Justiça, indenização pelos danos morais causados. Art. 42, do CDC.
2. O Juízo a quo, fundamentou a sentença, obedecendo ao comando estabelecido pela Constituição Federal em seu art. 93, IX, justificando os motivos que formaram seu convencimento. Assim, não há se falar em ausência de fundamentação da sentença capaz de ensejar a sua nulidade. Ocorre, entretanto, que o pronunciamento se deu de forma contrária às intenções do ora apelante.
3. O dano moral poderá ser pleiteado, tanto pela vítima, como pelas pessoas atingidas indiretamente pelo evento danoso e que, pelo exame da situação fática, seja verossímil a crença quanto a existência de um real pesar e sofrimento, tendo em vista o dano direto causado. No julgamento do Resp n. 1.208.949, DJE 15/12/2010, em que a Ministra Relatora considerou que "são perfeitamente plausíveis situações nas quais o dano moral sofrido pela vítima principal atinja, por via reflexa, terceiros, como seus familiares direitos, por lhes provocarem sentimento de dor, impotência e instabilidade emocional."
4. Consideradas as peculiaridades da espécie e nos termos pedidos na inicial, entendo que o valor arbitrado a título de indenização foi em patamar excessivo, merecendo ser reduzido, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
5. O termo inicial da correção monetária incidente sobre a indenização por danos morais é a data do arbitramento (Súmula n. 362/STJ). Os juros moratórios, tratando-se de responsabilidade extracontratual, incidem desde a data do evento danoso (Súmula n. 54/STJ). Nas condenações posteriores à entrada em vigor do Código Civil de 2002, aplica-se a taxa Selic, que é composta de juros moratórios e de correção monetária, devendo incidir a partir do arbitramento da indenização.
6. Recurso de Apelação Cível conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA VEXATÓRIA VIA TELEFONE. DANO MORAL CONFIGURADO. ART. 42, CDC. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE DE TERCEIRO ATINGIDO PELO ATO ILÍCITO. DANO MORAL REFLEXO CONFIGURADO. VALOR FIXADO EM PATAMAR EXORBITANTE. MINORAÇÃO. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nas relações de consumo atuais há muitas formas de abusos praticados por fornecedores de produtos e serviços e que geram dano moral. Nesse sentido, a cobrança de forma vexatória gera desconforto, angústia e so...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. APLICAÇÃO DE SÚMULA A TODOS OS PROCESSO EM TRAMITAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.
- A aplicação do disposto na Súmula 414, do STJ, não importa em violação ao princípio da irretroatividade, haja vista que, decorreu do pacífico entendimento do STJ, no sentido de que a citação por edital somente seria possível após o esgotamento de todas as outras formas de citação.
- O julgador não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, a ater-se às razões por elas expostas, tampouco a refutar um a um todos seus argumentos, desde que o fundamento utilizado tenha sido suficiente para embasar a decisão.
- Embargos conhecidos, mas rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. APLICAÇÃO DE SÚMULA A TODOS OS PROCESSO EM TRAMITAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.
- A aplicação do disposto na Súmula 414, do STJ, não importa em violação ao princípio da irretroatividade, haja vista que, decorreu do pacífico entendimento do STJ, no sentido de que a citação por edital somente seria possível após o esgotamento de todas as outras formas de citação.
- O julgador não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, a ater-se às razões por elas expostas, tampouco a refutar um...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. IMPRESCINDIBILIDADE DA PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. ERROR IN PROCEDENDO. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Para a extinção do processo, fundada no abandono de causa, é necessária a intimação pessoal da parte para suprir a falta em 48 (quarenta e oito horas).
III – Apelo conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. IMPRESCINDIBILIDADE DA PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. ERROR IN PROCEDENDO. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Para a extinção do processo,...