APELAÇÃO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. QUESTIONAMENTO SOBRE OS JUROS.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
Para o STJ a cobrança da comissão de permanência, pode ser autorizada, de acordo com o enunciado 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (enunciado 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005).
Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. QUESTIONAMENTO SOBRE OS JUROS.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior a...
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. QUESTIONAMENTO SOBRE OS JUROS.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
Para o STJ a cobrança da comissão de permanência, pode ser autorizada, de acordo com o enunciado 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (enunciado 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005).
Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. QUESTIONAMENTO SOBRE OS JUROS.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior a...
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
Para o STJ a cobrança da comissão de permanência, pode ser autorizada, de acordo com o enunciado 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (enunciado 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005).
Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa...
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEMORA INJUSTIFICADA DO JUDICIÁRIO EM APRECIAR PEDIDO FEITO PELO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL.SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
II – De fato, não andou bem o Magistrado de Piso ao reconhecer a prescrição intercorrente no caso em curso. Isso porque, conforme muito bem apontado pelo Ministério Público, há nos autos pedido não apreciado pelo juízo, no qual o Exequente informa novo endereço de um dos executados, ficando o pleito injustificadamente paralisado desde então, de sorte que não se pode prejudicar o jurisdicionado por decurso do tempo por culpa da máquina judiciária, aplicando-se por analogia o entendimento consolidado na Súmula 106 do STJ;
III – Ademais, conforme o entendimento da jurisprudência, nos casos de prescrição intercorrente, faz-se mister a intimação pessoal prévia do exequente, o que não ocorrera no caso sob julgamento;
IV – Apelação conhecida e provida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEMORA INJUSTIFICADA DO JUDICIÁRIO EM APRECIAR PEDIDO FEITO PELO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL.SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
II – De fato, não andou bem o Magistrado de Piso ao reconhecer a prescrição in...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE INTERESSE JURÍDICO DA CEF. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO FEDERAL. JUÍZO COMPETENTE PARA AVALIAR A PRESENÇA DE INTERESSE JURÍDICO. SÚMULAS 150 E 224 STJ. RECURSO A QUE NEGA PROVIMENTO.
I – É possível que os efeitos da sentença atinjam a Caixa Econômica Federal, o que legitimaria sua intervenção no feito, na modalidade de assistência litisconsorcial, com a consequente formação de um litisconsórcio passivo ulterior, sobretudo quando a autora não logrou comprovar a quitação do empréstimo contraído.
II - Logo, por haver possibilidade de interesse jurídico de empresa pública federal no caso dos autos, devem estes ser remetidos à Justiça Federal de primeira instância, por ser o juízo competente para decidir sobre a existência de real interesse jurídico da CEF no caso concreto, a teor das Súmulas 150 e 224 do STJ.
III - Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE INTERESSE JURÍDICO DA CEF. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO FEDERAL. JUÍZO COMPETENTE PARA AVALIAR A PRESENÇA DE INTERESSE JURÍDICO. SÚMULAS 150 E 224 STJ. RECURSO A QUE NEGA PROVIMENTO.
I – É possível que os efeitos da sentença atinjam a Caixa Econômica Federal, o que legitimaria sua intervenção no feito, na modalidade de assistência litisconsorcial, com a consequente formação de um litisconsórcio passivo ulterior, sobretudo quando a autora não logrou comprovar a quitação do empréstimo contraído....
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:18/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Pagamento em Consignação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, CAPUT E §4º DA LEI N° 11.343/2006. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. SÚMULA 512 DO STJ. PROGRESSÃO DE REGIME. APENADO PRIMÁRIO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA APLICADA.
1. Consoante Súmula 512 do STJ, " aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, Lei nº 11.343/2006, não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas".
2. Confirmada a natureza hedionda do tráfico privilegiado, impõe-se a fração de 2/5 de cumprimento da pena, por ser o apenado primário, de acordo com o art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.072/1990
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, CAPUT E §4º DA LEI N° 11.343/2006. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. SÚMULA 512 DO STJ. PROGRESSÃO DE REGIME. APENADO PRIMÁRIO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA APLICADA.
1. Consoante Súmula 512 do STJ, " aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, Lei nº 11.343/2006, não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas".
2. Confirmada a natureza hedionda do tráfico privilegiado, impõe-se a fração de 2/5 de cumprimento da pena, por ser o apenado primário, de acordo com o art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.072/1990
3. Recurso conhecido e pr...
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:17/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE
1. Conforme iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ, razão pela qual impossível a redução da pena pelo reconhecimento da confissão espontânea.
2. Apelação criminal conhecida e improvida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE
1. Conforme iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ, razão pela qual impossível a redução da pena pelo reconhecimento da confissão espontânea.
2. Apelação criminal conhecida e improvida.
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL DISPENSADA POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE ANUNCIADO EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
1. Não há cerceamento do direito de prova, em virtude da não produção de prova pericial contábil, quando, em audiência preliminar, a parte postulante do meio de probatório dispensa sua realização. Ademais, não havendo interposição de recurso adequado contra ato judicial, que anuncia julgamento antecipado da lide em audiência, torna impossível eventuais questionamentos na apelação, pois configurado está o comportamento contraditório (venire contra factum proprium), vedado no ordenamento jurídico pátrio.
2. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
3. A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
4. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
5. Para o STJ a cobrança da comissão de permanência, pode ser autorizada, de acordo com o enunciado 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (enunciado 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005).
6. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL DISPENSADA POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE ANUNCIADO EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
1. Não há cerceamento do direito de prova, em virtude da não produção de prova pericial contábil, quando, em audiência preliminar, a parte postulante do meio de probatório dispensa sua realização. Ademais, não havendo...
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DECISÃO QUE DEIXOU DE OBSERVAR MATÉRIA RELATIVA AO CABIMENTO DO MANDAMUS. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. TERCEIRO PREJUDICADO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 202 DE SÚMULA DO STJ. INTEGRAÇÃO DA DECISÃO E APLICAÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS AO JULGADO. DECISÃO QUE ARBITROU HONORÁRIOS PARA DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA. HONORÁRIOS DE ACORDO COM A TABELA DA OAB. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA.
- Na qualidade de terceiro, o Embargante não estava obrigado à interposição de recurso anterior para possibilitar a impetração de mandado de segurança, conforme entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.
- Diante da ausência ou insuficiência de Defensoria Pública local, cabe ao magistrado nomear defensor dativo para o patrocínio da causa. Precedentes do STJ.
- Segundo a regra contida no art. 22, § 1º, da Lei n. 8.906/94, o advogado que atua como assistente judiciário de pessoas juridicamente necessitadas faz jus aos honorários arbitrados pelo juiz e pagos pelo Estado, segundo os valores da tabela da OAB.
- Embargos providos. Segurança denegada.
Ementa
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DECISÃO QUE DEIXOU DE OBSERVAR MATÉRIA RELATIVA AO CABIMENTO DO MANDAMUS. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. TERCEIRO PREJUDICADO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 202 DE SÚMULA DO STJ. INTEGRAÇÃO DA DECISÃO E APLICAÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS AO JULGADO. DECISÃO QUE ARBITROU HONORÁRIOS PARA DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA. HONORÁRIOS DE ACORDO COM A TABELA DA OAB. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA.
- Na qualidad...
Data do Julgamento:11/08/2015
Data da Publicação:13/08/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Honorários Advocatícios
REMESSA NECESSÁRIA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA. MOMENTO DA POSSE. SÚMULA 266 DO STJ.
1. A exigência de apresentação de diploma na matrícula do curso de formação destoa do Enunciado da Súmula 266 do STJ, segundo o qual "o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público", bem como de precedentes do STF.
2. Remessa necessária desprovida.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA. MOMENTO DA POSSE. SÚMULA 266 DO STJ.
1. A exigência de apresentação de diploma na matrícula do curso de formação destoa do Enunciado da Súmula 266 do STJ, segundo o qual "o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público", bem como de precedentes do STF.
2. Remessa necessária desprovida.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
- Conforme entendimento emanado do Colendo STJ, as razões de apelação dissociadas do que decidido pela sentença equiparam-se à ausência de fundamentos de fato e de direito, exigidos pelo art. 514, II, do CPC, como requisitos de regularidade formal da apelação (STJ, AgRg no REsp 1381583/AM).
- Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
- Conforme entendimento emanado do Colendo STJ, as razões de apelação dissociadas do que decidido pela sentença equiparam-se à ausência de fundamentos de fato e de direito, exigidos pelo art. 514, II, do CPC, como requisitos de regularidade formal da apelação (STJ, AgRg no REsp 1381583/AM).
- Recurso não conhecido.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. O CONSUMIDOR FINAL DE ENERGIA ELÉTRICA É QUEM ARCA COM O ÔNUS DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS ICMS.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - É de toda evidência que o ICMS incide sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida, pois só ela pode ser considerada como entregue ao consumidor, ou, como simples alegoria, como tendo saído da linha de transmissão e entrado no estabelecimento do consulente.
III -Tem o contribuinte de fato legitimidade ativa, a fim de, na energia elétrica, excluir da base de cálculo do ICMS o valor pago a título de reserva de potência, visto que sobre ela recai o impacto financeiro, ou seja, o dinheiro sai de seu bolso; logo, tem interesse jurídico e econômico, bem assim legitimidade processual (CPC, art. 3.º). Precedentes do STJ.
IV- A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la", é evidente que, in casu, o consumidor final de energia elétrica é quem arca com o ônus do pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
V - Até que lei complementar disponha sobre a matéria, as empresas distribuidoras de energia elétrica, na condição de contribuintes ou de substitutos tributários, serão as responsáveis, por ocasião da saída do produto de seus estabelecimentos, ainda que destinado a outra unidade da Federação, pelo pagamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias incidente sobre energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação, calculado o imposto sobre o preço então praticado na operação final e assegurado seu recolhimento ao Estado ou ao Distrito Federal, conforme o local onde deva ocorrer essa operação.
VI- Primeira apelação conhecida e não provida. Segunda Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. O CONSUMIDOR FINAL DE ENERGIA ELÉTRICA É QUEM ARCA COM O ÔNUS DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS ICMS.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - É de toda evidência que o ICMS incide sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida, pois só ela pode ser c...
PROCESSUAL CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. VALOR RELATIVO AO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 205, CC/2002. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O prazo prescricional atinente a valor relativo ao fornecimento de energia elétrica é de 10 anos, na forma do artigo 205, CCB/2002.
III - Precedentes do STJ.
IV - Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. VALOR RELATIVO AO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 205, CC/2002. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O prazo prescricional atinente a valor relativo ao fornecimento de energia elétrica é de 10 anos, na forma do artigo 205, CCB...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTÁRIO. ICMS-DIFERENCIAL. ARTIGO 155, §2º, VII, a, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ANTES DA EC 87/2015. CONSTRUTORA CIVIL. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. PRECEDENTES DO STJ. RESP 1111175/SP. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme entendimento já pacificado, não é devido o ICMS-diferencial de alíquota prevista na antiga redação do artigo 155, §2º, VII, a, da Constituição da República, nos casos de aquisição de insumos em outro Estado por construtora civil, a teor da Súmula 432 do STJ;
- O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que se aplica a taxa SELIC, a partir de 1º.1.1996, na atualização monetária do indébito tributário, não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de juros ou atualização monetária, entendimento este que já foi firmado em sede de recurso repetitivo, de acordo com o REsp 1111175/SP;
- O valor fixado a título de honorários advocatícios não se mostra desarrazoado, estando em perfeita sintonia com o caso concreto e com os termos do artigo 20 do Código de Processo Civil, devendo ser mantida a condenação, portanto;
- Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTÁRIO. ICMS-DIFERENCIAL. ARTIGO 155, §2º, VII, a, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ANTES DA EC 87/2015. CONSTRUTORA CIVIL. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. PRECEDENTES DO STJ. RESP 1111175/SP. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme entendimento já pacificado, não é devido o ICMS-diferencial de alíquota prevista na antiga redação do artigo 155, §2º, VII, a, da Constituição da República, nos casos de aquisição de insumos em outro Estado por construtora civil, a teor da Súmula 432 do STJ;
- O S...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTÁRIO. ICMS-DIFERENCIAL. ARTIGO 155, §2º, VII, a, DA CONSTITUIÇÃO DE REPÚBLICA ANTES DA EC 87/2015. CONSTRUTORA CIVIL. APLICAÇÃO DO TEOR DA SÚMULA 432 DO STJ. VALOR A SER FIXADO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. PRECEDENTES. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO A ENSEJAR A APLICAÇÃO DA MULTA. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA.
- Conforme entendimento já pacificado, não é devido o ICMS-diferencial de alíquota prevista na antiga redação do artigo 155, §2º, VII, a, da Constituição da República, nos casos de aquisição de insumos em outro Estado por construtora civil, a teor da Súmula 432 do STJ;
- Com relação ao valor pleiteado, verifico que há, nos documentos juntados aos autos, várias notas fiscais que comprovam o montante exigido indevidamente. Tais notas não foram refutadas pelo Estado do Amazonas, de modo que este deve pagar o valor indevidamente recolhido. Ressalte-se que o Magistrado a quo deixou expresso em seu decisum que o quantum debeatur será fixado na fase de liquidação, momento em que o ente federativo poderá demonstrar que o tributo recolhido fora em valor menor ao pleiteado pelo Requerente;
- O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que se aplica a taxa SELIC, a partir de 1º.1.1996, na atualização monetária do indébito tributário, não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de juros ou atualização monetária, entendimento este que já foi firmado em sede de recurso repetitivo, de acordo com o REsp 1111175/SP;
- A decisão que aplicou a multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC, não fundamentou com elementos do caso concreto a intenção do Embargante em protelar a conclusão do feito, de sorte que não se verificam motivos a ensejar a exigência da referida penalidade;
- Apelação conhecida e provida em parte.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTÁRIO. ICMS-DIFERENCIAL. ARTIGO 155, §2º, VII, a, DA CONSTITUIÇÃO DE REPÚBLICA ANTES DA EC 87/2015. CONSTRUTORA CIVIL. APLICAÇÃO DO TEOR DA SÚMULA 432 DO STJ. VALOR A SER FIXADO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. PRECEDENTES. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO A ENSEJAR A APLICAÇÃO DA MULTA. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA.
- Conforme entendimento já pacificado, não é devido o ICMS-diferencial de alíquota prevista na antiga redação do artigo 155, §2º, VII, a, da Constituição da República, nos ca...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.JUÍZO COMUM E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO PARA O JUIZADO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA RELATIVA DOS JUIZADOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º DA LEI 9.099/65.VIOLAÇÃO À SÚMULA 33 DO STJ.
1.A competência dos juizados Especiais é relativa, cabendo ao jurisdicionado optar tanto pelo procedimento previsto na Lei 9.099/95, quanto por aquele previsto na justiça comum. Diferente seria a hipótese de competência do Juizado Especial no âmbito Federal instituído pela Lei Lei 10.259/01, onde a mesma em razão do valor da causa é absoluta, segundo disposição expressa do artigo 3º, parágrafo 3º da Lei 10.259/2001.
2.Na hipótese vertente, optou o Autor pelo procedimento ordinário, regido pelas disposições do Código de Processo Civil, e não aquele regido pelas disposições da Lei nº 9.099/95, de modo que se revela vedada a declinação da competência, de ofício, para a sede do Juizado Especial Cível, sob pena de vulneração ao artigo 112 do Código de Processo Civil e ao verbete nº 33 da Súmula do STJ, segundo o qual ''a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício''.
3.Competência do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Humaitá/AM.
4.Conflito Negativo de Competência procedente.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.JUÍZO COMUM E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO PARA O JUIZADO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA RELATIVA DOS JUIZADOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º DA LEI 9.099/65.VIOLAÇÃO À SÚMULA 33 DO STJ.
1.A competência dos juizados Especiais é relativa, cabendo ao jurisdicionado optar tanto pelo procedimento previsto na Lei 9.099/95, quanto por aquele previsto na justiça comum. Diferente seria a hipótese de competência do Juizado Especial no âmbito Federal instituído pela Lei Lei 10.259/01, onde a mesma em razão do valor da causa é absoluta,...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:30/07/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.JUÍZO COMUM E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO PARA O JUIZADO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA RELATIVA DOS JUIZADOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º DA LEI 9.099/65.VIOLAÇÃO À SÚMULA 33 DO STJ.
1.A competência dos juizados Especiais é relativa, cabendo ao jurisdicionado optar tanto pelo procedimento previsto na Lei 9.099/95, quanto por aquele previsto na justiça comum. Diferente seria a hipótese de competência do Juizado Especial no âmbito Federal instituído pela Lei Lei 10.259/01, onde a mesma em razão do valor da causa é absoluta, segundo disposição expressa do artigo 3º, parágrafo 3º da Lei 10.259/2001.
2.Na hipótese vertente, optou o Autor pelo procedimento ordinário, regido pelas disposições do Código de Processo Civil, e não aquele regido pelas disposições da Lei nº 9.099/95, de modo que se revela vedada a declinação da competência, de ofício, para a sede do Juizado Especial Cível, sob pena de vulneração ao artigo 112 do Código de Processo Civil e ao verbete nº 33 da Súmula do STJ, segundo o qual ''a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício''.
3.Competência do Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Humaitá/AM.
4.Conflito Negativo de Competência procedente.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.JUÍZO COMUM E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO PARA O JUIZADO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA RELATIVA DOS JUIZADOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º DA LEI 9.099/65.VIOLAÇÃO À SÚMULA 33 DO STJ.
1.A competência dos juizados Especiais é relativa, cabendo ao jurisdicionado optar tanto pelo procedimento previsto na Lei 9.099/95, quanto por aquele previsto na justiça comum. Diferente seria a hipótese de competência do Juizado Especial no âmbito Federal instituído pela Lei Lei 10.259/01, onde a mesma em razão do valor da causa é absoluta,...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:30/07/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE MULTA COERCITIVA. REDUÇÃO DO VALOR. VIOLAÇÃO À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O STJ tem reiteradamente entendido ser possível a alteração do valor fixado a título de multa coercitiva em qualquer fase processual, inclusive na execução. Isso porque o capítulo decisório relativo à multa coercitiva não se sujeita à imutabilidade intrínseca da coisa julgada material, quando se verificar que foi estabelecida fora dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, podendo gerar enriquecimento indevido.
II - A apenação não pode chegar a se tornar mais desejável ao credor do que a satisfação da prestação principal, ao menos não a ponto de ensejar o enriquecimento sem causa. Dessarte, ao ser reduzida a multa coercitiva ao patamar de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), montante aproximado ao atribuído à causa (R$36.347,48), atuou o magistrado em consonância com os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.
III - O fato de a multa coercitiva derivar de acordo extrajudicial não constitui óbice a sua redução pelo Poder Judiciário. Precedentes do STJ.
IV - Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE MULTA COERCITIVA. REDUÇÃO DO VALOR. VIOLAÇÃO À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O STJ tem reiteradamente entendido ser possível a alteração do valor fixado a título de multa coercitiva em qualquer fase processual, inclusive na execução. Isso porque o capítulo decisório relativo à multa coercitiva não se sujeita à imutabilidade intrínseca da coisa julgada material, quando se verificar que foi estabelecida fora dos parâmetros da razoabilidade e d...
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:28/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Pagamento em Consignação
APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO. DUPLICATA INDEVIDAMENTE PROTESTADA. DANO MORAL. CULPA EXCLUSIVA DO BANCO PROTESTANTE. NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VALOR FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.
I – a cobrança irregular experimentada pela Apelada adveio de conduta culposa da Apelante, que, além de emitir duplicatas de serviços não contratos, foi ineficaz ao buscar evitar resultados danosos à Recorrida, notadamente porque teve seu nome registrado nos órgãos de proteção ao crédito.
II - Quanto ao dano moral, os autos deixam hialino o prejuízo moral sofrido pela Recorrida, que - em resultado da conduta da Apelante e do Banco Santander – viu-se a ter injustamente o nome inserido em cadastro de inadimplentes.
III - A inscrição indevida em entidades de proteção ao crédito é considerada, pela posição consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), dano moral de natureza in re ipsa, ou, em outras palavras, dano em que não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa, o próprio fato já o configura (Ag 1.379.761).
IV - Por fim, o patamar fixado (R$5.504,72) mostra-se compatível com os parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade, consoante precedente do STJ.
VI Apelação improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO. DUPLICATA INDEVIDAMENTE PROTESTADA. DANO MORAL. CULPA EXCLUSIVA DO BANCO PROTESTANTE. NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VALOR FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.
I – a cobrança irregular experimentada pela Apelada adveio de conduta culposa da Apelante, que, além de emitir duplicatas de serviços não contratos, foi ineficaz ao buscar evitar resultados danosos à Recorrida, notadamente porque teve seu nome registrado nos órgãos de proteção ao crédito.
II - Quanto ao dano moral, os autos deixam hialino o prejuízo moral sofrido p...
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:28/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. 1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DAS APELANTES EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. ACOLHIDA. PROCESSO EXTINTO NESSA PARTE. 2. PERDAS E DANOS. IMÓVEL COMPRADO NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA POR CULPA DA CONSTRUTORA. 3. DEMORA NA ENTREGA DO IMÓVEL QUE EXCEDE O PRAZO DE TOLERÂNCIA. DEVER DE INDENIZAR. 4. MULTA CONTRATUAL PELA MORA DA CONSTRUTORA. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA. ABUSIVIDADE. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL DE 2% CONTRA AS RÉS/APELANTES. POSSIBILIDADE. 5. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO COM CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. COMPATIBILIDADE. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. PRECEDENTES DO STJ. 6. COMPROVAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES PELA POTENCIALIDADE ECONÔMICA DE USO DO BEM. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 7. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ – RESP N.º 1.454.139-RJ (17.06.2014). 8. TERMO A QUO. INCIDÊNCIA DA INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DATA PREVISTA PARA A ENTREGA, ACRESCIDA DO PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 90 DIAS ÚTEIS. 9. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SITUAÇÃO QUE NÃO EXORBITA DO ABORRECIMENTO NORMALMENTE ENFRENTADO NAS RELAÇÕES CIVIS. 10. CUSTAS E HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. CPC, ART. 21. 11. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. 1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DAS APELANTES EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. ACOLHIDA. PROCESSO EXTINTO NESSA PARTE. 2. PERDAS E DANOS. IMÓVEL COMPRADO NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA POR CULPA DA CONSTRUTORA. 3. DEMORA NA ENTREGA DO IMÓVEL QUE EXCEDE O PRAZO DE TOLERÂNCIA. DEVER DE INDENIZAR. 4. MULTA CONTRATUAL PELA MORA DA CONSTRUTORA. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA. ABUSIVIDADE. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL DE 2% CONTRA AS RÉS/APELANTES. POSSIBILIDADE. 5. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO COM CLÁUSULA PENAL MORATÓRI...
Data do Julgamento:19/07/2015
Data da Publicação:28/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral