APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA ALICERÇADA EM CHEQUE DESTITUÍDO DE FORMA EXECUTIVA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. INSURGÊNCIA DA RÉ/EMBARGANTE. RAZÕES RECURSAIS SOBRE INÉPCIA DA INICIAL E MÉRITO QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO QUE DISPENSA A DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONTRATO COM VALOR SUPERIOR A DEZ VEZES O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DA CELEBRAÇÃO. HIPÓTESE QUE VEDA A PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 401 DO CPC E DO ART. 227 DO CÓDIGO CIVIL. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053851-3, de Guaramirim, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA ALICERÇADA EM CHEQUE DESTITUÍDO DE FORMA EXECUTIVA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. INSURGÊNCIA DA RÉ/EMBARGANTE. RAZÕES RECURSAIS SOBRE INÉPCIA DA INICIAL E MÉRITO QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, SOB PENA DE MULTA PECUNIÁRIA. DECISÃO REVOGADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TESE RECURSAL QUANTO AO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente nas razões do recurso. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. SENTENÇA QUE DETERMINOU A APURAÇÃO COM BASE NO BALANÇO DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TESE ACOLHIDA NA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. PRELIMINARES. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA MÓVEL. TEMA NÃO AVENTADO EM PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE. MATÉRIA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. EXEGESE DO ARTIGO 267, §3º, DO CPC. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. "DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES PROCEDÊNCIA. DOBRA ACIONÁRIA E DIVIDENDOS. AGRAV REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O pagamento dos dividendos (e, no contexto, a dobra acionária) constitui decorrência natural da complementação de ações. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido" (AgRg nos Edcl no Resp 794.106/RS Min. Hélio Quaglia Barbosa, Quarta Turma, julgado em 08.05.2007). Assim, os dividendos se constituindo em direito natural da complementação de ações, inexiste irregularidade na cumulação de pedidos, por conseguinte, não há falar em carência de ação. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. MÉRITO. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO PARA ENTREGA DE AÇÕES. Salienta-se que diante da impossibilidade de emissão de ações, o ordenamento jurídico vigente admite a conversão em indenização por perdas e danos (art. 633, CPC), apurados em liquidação de sentença (STJ. Ag 853436 Rel. Min. CASTRO FILHO. DJ 19.04.2007). Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091334-0, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Ementa
AGRAVO RETIDO. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, SOB PENA DE MULTA PECUNIÁRIA. DECISÃO REVOGADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TESE RECURSAL QUANTO AO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por forç...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse lastreada em contrato de arrendamento mercantil. Liminar concedida. Insurgência do demandado. Notificação levada a efeito por cartório extrajudicial situado em comarca diversa do domicílio do arrendatário. Validade. Precedentes. Correspondência, ademais, entregue ao próprio devedor. Regularidade da constituição em mora verificada. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.056532-8, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse lastreada em contrato de arrendamento mercantil. Liminar concedida. Insurgência do demandado. Notificação levada a efeito por cartório extrajudicial situado em comarca diversa do domicílio do arrendatário. Validade. Precedentes. Correspondência, ademais, entregue ao próprio devedor. Regularidade da constituição em mora verificada. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.056532-8, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de cobrança. Cédula de crédito industrial. Sentença de procedência. Reconvenção. Pretendida revisão dos pactos que deram origem ao título objeto da demanda. Pleito não acolhido. Insurgência da empresa demandada. Preliminares: 1) Nulidade do decisum, por não ter enfrentado tema atinente à limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, restringindo o exame apenas à impossibilidade de superar 12%. Irregularidade sanável. Aplicação do disposto no art. 515, § 3º, do CPC. 2) Julgamento antecipado da lide. Discussão acerca da legalidade de cláusulas ajustadas. Matéria exclusivamente de direito. Produção de prova desnecessária. Cerceamento de defesa descartado. Cédula de crédito industrial. Período de normalidade. Juros remuneratórios submetidos às normas do Conselho Monetário Nacional. Omissão do órgão. Limitação do índice em 12% ao ano. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Capitalização. Pactuação expressa. Encargo devido, na periodicidade semestral (art. 5º do Decreto Lei n. 167/1967). Período de inadimplência. Comissão de permanência. Modalidade de crédito que não admite a exigência. Observância do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte. Multa moratória fixada em 10%. Percentual legítimo, diante da celebração do pacto em data anterior à vigência da Lei n. 9.298/1996. Contratos de abertura de crédito e de hot money. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Índices fixados nas avenças abaixo da média de mercado para o período. Manutenção das taxas pactuadas. Capitalização mensal de juros. Exigência vedada na espécie, em razão da falta de previsão contratual. Período de inadimplência. Comissão de permanência. Importância que, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, não poderá ultrapassar a soma de juros remuneratórios não superiores à taxa ajustada, limitada à média de mercado, dos juros de mora de até 12% ao ano e da multa de até 2%. Exigência admitida desde que expressamente pactuada, fato que ocorreu no caso em tela. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Análise do percentual atinente à multa moratória prejudicada. Sucumbência. Derrota mínima do estabelecimento bancário. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pela demandada. Arts. 21, parágrafo único e 20, § 4º, ambos do CPC. Apelo conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.003994-7, de Braço do Norte, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação de cobrança. Cédula de crédito industrial. Sentença de procedência. Reconvenção. Pretendida revisão dos pactos que deram origem ao título objeto da demanda. Pleito não acolhido. Insurgência da empresa demandada. Preliminares: 1) Nulidade do decisum, por não ter enfrentado tema atinente à limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, restringindo o exame apenas à impossibilidade de superar 12%. Irregularidade sanável. Aplicação do disposto no art. 515, § 3º, do CPC. 2) Julgamento antecipado da lide. Discussão acerca da legalidade de cláusulas ajustadas. M...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Fase de cumprimento da sentença proferida na ação de adimplemento contratual. Ato judicial impugnado que determinou a intimação da vencida para tomar conhecimento da penhora realizada pelo sistema Bacen-Jud e para oferecer impugnação, querendo. Seguimento negado do reclamo, ao fundamento de que a cópia da certidão de publicação da decisão agravada no Diário da Justiça eletrônico é imprestável para demonstrar a tempestividade do recurso. Decisum proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, que considerou possível a aferição da tempestividade por outros meios. Retorno do processo a este Tribunal para análise do agravo de instrumento. Excesso de execução e necessidade de prova pericial para a verificação do débito. Movimentação processual que demonstra a realização de perícia, em impugnação ao cumprimento de sentença, e discussão das partes a respeito do quantum debeatur. Perda de interesse recursal superveniente. Insurgência contra a aplicação da multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Documentos encartados nos autos que não permitem averiguar a incidência dessa penalidade. Reclamo não conhecido, também, nesse ponto. Constrição eletrônica efetivada, antes da regular intimação da executada para o pagamento espontâneo da soma devida. Inadmissibilidade. Precedentes. Recurso conhecido em parte e provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.056621-3, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Fase de cumprimento da sentença proferida na ação de adimplemento contratual. Ato judicial impugnado que determinou a intimação da vencida para tomar conhecimento da penhora realizada pelo sistema Bacen-Jud e para oferecer impugnação, querendo. Seguimento negado do reclamo, ao fundamento de que a cópia da certidão de publicação da decisão agravada no Diário da Justiça eletrônico é imprestável para demonstrar a tempestividade do recurso. Decisum proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, que considerou possível a aferição da tempestividade por outro...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. "Ação declaratória de cancelamento de apontamento de títulos em cartório e sustação definitiva de protestos c/c declaratória de nulidade de títulos e inexistência de débito". Reconvenção destinada à cobrança dos valores indicados em duplicatas. Sentença. Procedência, em parte, do pedido formulado pela demandante. Nulidade do protocolo de apontamento n. 4906-2006, referente ao título n. 2870940130, decretada. Procedência, em parte, do pleito da reconvinte. Condenação da reconvinda ao pagamento de soma, deduzida a quantia referente a duas cambiais. Insurgência da requerente. Duplicatas mercantis por indicação. Alegada necessidade da emissão dos títulos para aceite e da comprovação da recusa ou retenção pelo devedor. Argumento afastado. Artigo 8° da Lei n. 9.492/1997. Notas fiscais que atestam a relação de compra e venda mercantil e a entrega das mercadorias à parte autora. Adimplemento da dívida não provado pela reconvinda. Atualização monetária devida a contar dos vencimentos dos títulos. Sucumbência recíproca no tocante à reconvenção. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Recurso provido, em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.077675-3, de Guaramirim, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Ementa
Apelação cível. "Ação declaratória de cancelamento de apontamento de títulos em cartório e sustação definitiva de protestos c/c declaratória de nulidade de títulos e inexistência de débito". Reconvenção destinada à cobrança dos valores indicados em duplicatas. Sentença. Procedência, em parte, do pedido formulado pela demandante. Nulidade do protocolo de apontamento n. 4906-2006, referente ao título n. 2870940130, decretada. Procedência, em parte, do pleito da reconvinte. Condenação da reconvinda ao pagamento de soma, deduzida a quantia referente a duas cambiais. Insurgência da requerente. Dupl...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA O NÃO CONHECIMENTO DE APELAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REVOGOU A DENUNCIAÇÃO DA LIDE E EXCLUIU A DENUNCIADA DO POLO PASSIVO. EXTINÇÃO DO FEITO NÃO OPERADA. APELO INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.038472-1, de Palhoça, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA O NÃO CONHECIMENTO DE APELAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REVOGOU A DENUNCIAÇÃO DA LIDE E EXCLUIU A DENUNCIADA DO POLO PASSIVO. EXTINÇÃO DO FEITO NÃO OPERADA. APELO INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.038472-1, de Palhoça, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INTERLOCUTÓRIO QUE DECLAROU PRECLUSA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL POR NÃO TEREM SIDO APRESENTADOS QUESITOS PELA PARTE AUTORA. DESACERTO. FORMULAÇÃO DE PERGUNTAS AO ESPECIALISTA. MERA FACULDADE QUE NÃO IMPEDE A REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS CASO NÃO SEJA EXERCIDA. § 1º DO ARTIGO 421 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO NÃO PRECLUSIVO. POSSIBILIDADE DE INDICAR QUESITOS DESDE QUE AINDA NÃO INICIADA A PERÍCIA. PRONUNCIAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA CASSADO. RECURSO PROVIDO. A prova pericial pode ser realizada mesmo que hão haja indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos pelas partes, pois tais atos são meras faculdades. Ademais, podem ser exercidas fora do quinquídio previsto no § 1º do artigo 421 do Código de Processo Civil, desde que ainda não iniciados os trabalhos do perito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020332-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INTERLOCUTÓRIO QUE DECLAROU PRECLUSA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL POR NÃO TEREM SIDO APRESENTADOS QUESITOS PELA PARTE AUTORA. DESACERTO. FORMULAÇÃO DE PERGUNTAS AO ESPECIALISTA. MERA FACULDADE QUE NÃO IMPEDE A REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS CASO NÃO SEJA EXERCIDA. § 1º DO ARTIGO 421 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO NÃO PRECLUSIVO. POSSIBILIDADE DE INDICAR QUESITOS DESDE QUE AINDA NÃO INICIADA A PERÍCIA. PRONUNCIAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA CASSADO. RECURSO PROVIDO. A prova pericial pode ser...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO PAI REGISTRAL QUE BUSCA A REFORMA DO JULGADO PARA QUE SEJA DEFERIDO PEDIDO DE GUARDA PROVISÓRIA E DE ADOÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DEMANDA QUE VISOU DESTITUIR O PODER FAMILIAR DA GENITORA E ANULAR O REGISTRO DE NASCIMENTO EM RAZÃO DE INFORMAÇÃO INVERÍDICA ACERCA DA PATERNIDADE. PRETENSÃO QUE DEVE SER DECIDIDA EM DEMANDA PRÓPRIA JÁ AFORADA PELO RECORRENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014854-4, de Itapema, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO PAI REGISTRAL QUE BUSCA A REFORMA DO JULGADO PARA QUE SEJA DEFERIDO PEDIDO DE GUARDA PROVISÓRIA E DE ADOÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DEMANDA QUE VISOU DESTITUIR O PODER FAMILIAR DA GENITORA E ANULAR O REGISTRO DE NASCIMENTO EM RAZÃO DE INFORMAÇÃO INVERÍDICA ACERCA DA PATERNIDADE. PRETENSÃO QUE DEVE SER DECIDIDA EM DEMANDA PRÓPRIA JÁ AFORADA PELO RECORRENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014854-4, de Itapema, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quint...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA LOCATÁRIA E FIADORES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ARGUMENTO REFUTADO. HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL NÃO VERIFICADAS. NÍTIDO INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não podem ser manejados com o intuito de rediscutir a decisão embargada, e, ainda que sejam opostos com fins de prequestionamento, o embargante está obrigado a demonstrar o ponto obscuro, omisso ou contraditório na decisão impugnada. RECURSO DA LOCADORA. OBSCURIDADE EM RELAÇÃO AO PERÍODO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. Diante da existência de obscuridade na decisão recorrida, faz-se necessário o devido esclarecimento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.085978-2, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA LOCATÁRIA E FIADORES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ARGUMENTO REFUTADO. HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL NÃO VERIFICADAS. NÍTIDO INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não podem ser manejados com o intuito de rediscutir a decisão embargada, e, ainda que sejam opostos com fins de prequestionamento, o embargante está obrigado a demonstrar o ponto obscuro, omisso ou contraditório na decisão impugnada. RECURSO DA LOCADORA. OBSCURIDADE EM RELAÇÃO AO PERÍODO CONTRATUAL....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. INDEFERIMENTO DE PENHORA ON LINE VIA SISTEMA BACEN-JUD. INSURGÊNCIA DOS CREDORES. PREDILEÇÃO PELA NORMA LEGAL DE DINHEIRO NA PENHORA. GRADAÇÃO INSTITUÍDA QUE, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, MERECE SER MITIGADA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A FRAGILIDADE FINANCEIRA DA EMPRESA DEVEDORA. CRÉDITO, POR OUTRO LADO, DE NATUREZA ALIMENTAR QUE DENOTA A URGÊNCIA EM SEU RECEBIMENTO. DETERMINAÇÃO DE PENHORA LIMITADA A 15% DOS SALDOS POSITIVOS DAS CONTAS CORRENTES DA EXECUTADA. CONSTRIÇÃO INCAPAZ DE INVIABILIZAR A EMPRESA E NECESSÁRIA PARA A SUBSISTÊNCIA DOS CREDORES. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.082244-1, de Tubarão, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. INDEFERIMENTO DE PENHORA ON LINE VIA SISTEMA BACEN-JUD. INSURGÊNCIA DOS CREDORES. PREDILEÇÃO PELA NORMA LEGAL DE DINHEIRO NA PENHORA. GRADAÇÃO INSTITUÍDA QUE, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, MERECE SER MITIGADA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A FRAGILIDADE FINANCEIRA DA EMPRESA DEVEDORA. CRÉDITO, POR OUTRO LADO, DE NATUREZA ALIMENTAR QUE DENOTA A URGÊNCIA EM SEU RECEBIMENTO. DETERMINAÇÃO DE PENHORA LIMITADA A 15% DOS SALDOS POSITIVOS DAS CONTAS CORRENTES DA EXECUTADA. CON...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. APRECIAÇÃO REQUERIDA EXPRESSAMENTE. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INUTILIDADE DA OITIVA. FATO A SER PROVADO JÁ ESCLARECIDO POR DOCUMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. MÉRITO DA APELAÇÃO. MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO DEMONSTRADA. INTENÇÃO DE OMITIR INFORMAÇÕES DE SEU ESTADO DE SAÚDE NÃO COMPROVADA. PROPOSTA DE SEGURO IMPRESSA À MÁQUINA E PREVIAMENTE PREENCHIDA. PROPONENTE QUE APENAS APÔS ASSINATURA. CIRCUNSTÂNCIA QUE TORNA INÓCUA A DISCUSSÃO SOBRE DOENÇA PREEXISTENTE. COBERTURA SECURITÁRIA POR MORTE NATURAL DEVIDA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. CÁLCULO A PARTIR DA DATA DO ÓBITO. IMPOSSIBILIDADE. AJUSTE DO TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de oitiva de testemunhas se o fato a ser provado já havia sido esclarecido por outros elementos. Repele-se a alegação de que o segurado agiu de má-fé por ter omitido informações de seu estado de saúde se apenas apôs sua assinatura em proposta de seguro pré-impressa e com os campos previamente preenchidos. Nas lides de seguro de vida, sobre o valor da cobertura por morte natural incidem juros de mora desde a data da citação. A adoção de marco anterior caracteriza excesso de execução. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.028074-6, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. APRECIAÇÃO REQUERIDA EXPRESSAMENTE. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INUTILIDADE DA OITIVA. FATO A SER PROVADO JÁ ESCLARECIDO POR DOCUMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. MÉRITO DA APELAÇÃO. MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO DEMONSTRADA. INTENÇÃO DE OMITIR INFORMAÇÕES DE SEU ESTADO DE SAÚDE NÃO COMPROVADA. PROPOSTA DE SEGURO IMPRESSA À MÁQUINA E PREVIAMENTE PREENCHIDA. PROPONENTE QUE APENAS APÔS ASSINATURA. CIRCUNSTÂNCIA QUE TORNA INÓCUA A D...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES DESTITUÍDOS DE FORÇA EXECUTIVA. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). Recurso conhecido em parte. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. CELEUMA QUE ENVOLVE DEBATE JURÍDICO. DISPENSA DE PROVA ORAL. EMBARGANTE QUE NÃO EVIDENCIA O PREJUÍZO EXPERIMENTADO PELA AUSÊNCIA DA DILAÇÃO PROBATÓRIA. NULIDADE AFASTADA PELA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. BROCÁRDIO PÁS DE NULLITÉ SANS GRIEF. CÁLCULO DO CONTADOR DESNECESSÁRIO. MÉRITO DOS EMBARGOS SEQUER QUESTIONA O VALOR DO DÉBITO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA TRAZIDA À BAILA TÃO SOMENTE EM APELAÇÃO. ANÁLISE DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DO §3º DO ART. 267, DO CPC. ILEGITIMIDADE ATIVA RECHAÇADA. TRANSMISSÃO DOS CHEQUES POR ENDOSSO EM BRANCO. POLO ATIVO INTEGRADO PELO PORTADOR DA CÁRTULA. "A assinatura aposta no verso de cheque configura endosso em branco, que, não tendo sido desconstituído em seus efeitos, confere ao exequente a titularidade do crédito objeto da cártula." (TJSC. Apelação Cível n. 2008.081768-1, de Santa Cecília. Rel.: Des. João Henrique Blasi, j. em 18/02/2009). Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.001804-9, de São João Batista, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES DESTITUÍDOS DE FORÇA EXECUTIVA. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamen...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE CHEQUES. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. IRRELEVÂNCIA. CREDOR POSSUIDOR DO TÍTULO. PRESUNÇÃO DE INADIMPLEMENTO DA DÍVIDA NÃO DERRUÍDA. "É desnecessária a declinação da causa debendi em ação de cobrança ou monitória fundada em cheque prescrito, mesmo ultrapassados os prazos para a ação de execução (6 meses, cf. art. 59 da Lei do Cheque) ou de enriquecimento ilícito (2 anos, cf. art. 61 da Lei n. 7.357/85). ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA COM INCIDÊNCIA A PARTIR DO VENCIMENTO DO CHEQUE E OS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. "1. Se a monitória está suportada em cheque com força executiva atingida pelos efeitos da prescrição, a correção monetária incide desde a data de emissão do título e os juros da mora são contados a partir da data da citação judicial." (AC n. 2008.070119-9, rel. Des. Jânio Machado, j. 6-10-2011) Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.068675-6, de Curitibanos, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE CHEQUES. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. IRRELEVÂNCIA. CREDOR POSSUIDOR DO TÍTULO. PRESUNÇÃO DE INADIMPLEMENTO DA DÍVIDA NÃO DERRUÍDA. "É desnecessária a declinação da causa debendi em ação de cobrança ou monitória fundada em cheque prescrito, mesmo ultrapassados os prazos para a ação de execução (6 meses, cf. art. 59 da Lei do Cheque) ou de enriquecimento ilícito (2 anos, cf. art. 61 da Lei n. 7.357/85). ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA COM INCIDÊNCIA A PARTIR DO VENCIMENTO DO CHEQUE E OS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. "1. Se a monitór...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA ALICERÇADA EM CHEQUES DESTITUÍDOS DE FORÇA EXECUTIVA. SÚMULA 299 DO STJ. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. TESE ALICERÇADA NA REGRA GERAL ESCULPIDA NO ART. 94, DO CPC. COMPETÊNCIA RELATIVA. ARGUIÇÃO POR MEIO DE EXCEÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 304 DO CPC. MATÉRIA SUSTENTA EM PRELIMINAR. MECANISMO PROCESSUAL ERRÔNEO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTORA PORTADORA DOS TÍTULOS. CHEQUES NOMINAIS COM ENDOSSO EM BRANCO. LEGITIMIDADE EVIDENCIADA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE OS TÍTULOS FORAM ASSINADOS POR TERCEIROS. INCIDENTE DE FALSIDADE NÃO INSTAURADO. PRECLUSÃO TEMPORAL. APELANTE QUE DISPENSOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. TESE AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. "A arguição de falsidade documental deve ser levantada através de incidente de falsidade na contestação ou em 10 (dez) dias, contados da intimação de sua juntada aos autos, sob pena de preclusão. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.038887-4, de Xanxerê. Julgado em 05/07/2011)." Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.101998-7, de Navegantes, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA ALICERÇADA EM CHEQUES DESTITUÍDOS DE FORÇA EXECUTIVA. SÚMULA 299 DO STJ. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. TESE ALICERÇADA NA REGRA GERAL ESCULPIDA NO ART. 94, DO CPC. COMPETÊNCIA RELATIVA. ARGUIÇÃO POR MEIO DE EXCEÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 304 DO CPC. MATÉRIA SUSTENTA EM PRELIMINAR. MECANISMO PROCESSUAL ERRÔNEO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTORA PORTADORA DOS TÍTULOS. CHEQUES NOMINAIS COM ENDOSSO EM BRANCO. LEGITIMIDADE EVIDENCIADA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE OS TÍTULOS FORAM ASSINADOS POR TERCEIROS. INCIDENTE DE FALSIDADE NÃO INSTAURADO. PR...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS COM COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS E INSTRUMENTOS DE PROTESTO. DOCUMENTOS HÁBEIS A INSTRUIR A DEMANDA INJUNTIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.102.A DO CPC. IRRESIGNAÇÃO DA DEVEDORA SUSTENTANDO QUE DESCONHECE AS ASSINATURAS LANÇADAS NOS COMPROVANTES DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. TESE SEM O MÍNIMO LASTRO PROBATÓRIO. ÔNUS DA PROVA QUE LHE CABE POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA CARGA DINÂMICA DAS PROVAS E DO INCISO II DO ART. 333, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.028088-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS COM COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS E INSTRUMENTOS DE PROTESTO. DOCUMENTOS HÁBEIS A INSTRUIR A DEMANDA INJUNTIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.102.A DO CPC. IRRESIGNAÇÃO DA DEVEDORA SUSTENTANDO QUE DESCONHECE AS ASSINATURAS LANÇADAS NOS COMPROVANTES DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. TESE SEM O MÍNIMO LASTRO PROBATÓRIO. ÔNUS DA PROVA QUE LHE CABE POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA CARGA DINÂMICA DAS PROVAS E DO INCISO II DO ART. 333, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.028088-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Guilherm...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA, VENDA, ALUGUEL E MONTAGEM DE EQUIPAMENTO INDUSTRIAL. PROBLEMAS DE FUNCIONAMENTO. RESPONSABILIDADE IMPUTÁVEL À EMBARGANTE. OPERAÇÃO DO MAQUINÁRIO EM DESACORDO COM AS ORIENTAÇÕES. RECONHECIMENTO DO INADIMPLEMENTO POR PARTE DA APELANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO DEVEDOR PARA SEU INÍCIO (ART. 475-J DO CPC). "1. O prazo de quinze dias previsto no art. 475-J do CPC passa a correr após o trânsito em julgado da sentença condenatória e com a aposição do "cumpra-se" pelo magistrado de primeira instância, sendo certo, também, que a intimação desta decisão deve ser feita na pessoa do advogado do devedor, mediante publicação na imprensa oficial. Precedente da Corte Especial." (STJ, AgRg no REsp n. 1.350.132/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28-5-2013) Recurso conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.048398-2, de Capinzal, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA, VENDA, ALUGUEL E MONTAGEM DE EQUIPAMENTO INDUSTRIAL. PROBLEMAS DE FUNCIONAMENTO. RESPONSABILIDADE IMPUTÁVEL À EMBARGANTE. OPERAÇÃO DO MAQUINÁRIO EM DESACORDO COM AS ORIENTAÇÕES. RECONHECIMENTO DO INADIMPLEMENTO POR PARTE DA APELANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO DEVEDOR PARA SEU INÍCIO (ART. 475-J DO CPC). "1. O prazo de quinze dias previsto no art. 475-J do CPC passa a correr após o trânsito em julgado da sentença condenatória e com a aposição do "...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de cobrança. Consórcio de veículo automotor. Sentença de procedência. Insurgência do réu. Revelia. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Tema incompatível com a contumácia. Falta, ademais, de indicação da prova que pretendia produzir. Preliminar rejeitada. Mérito. Apontada falta de assinatura no ajuste. Contrato subscrito pelas partes. Nulidade afastada. Relação negocial e existência de dívida. Participação do requerido em grupo de consórcio com duração de 50 meses verificada. Inadimplência de parcelas incontroversa. Planilha do cálculo que contém todas as informações necessárias à verificação do débito e sua evolução. Recurso desprovido. Contrarrazões. Alegada litigância de má-fé do apelante. Situação verificada. Pedido acolhido. Artigos 17, inciso VII, e 18 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.027865-9, da Capital - Continente, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação de cobrança. Consórcio de veículo automotor. Sentença de procedência. Insurgência do réu. Revelia. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Tema incompatível com a contumácia. Falta, ademais, de indicação da prova que pretendia produzir. Preliminar rejeitada. Mérito. Apontada falta de assinatura no ajuste. Contrato subscrito pelas partes. Nulidade afastada. Relação negocial e existência de dívida. Participação do requerido em grupo de consórcio com duração de 50 meses verificada. Inadimplência de parcelas incontroversa. Planilha do cálculo que contém todas as...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contratos bancários. Cheque especial e crédito pessoal. Sentença de procedência em parte. Insurgência do estabelecimento financeiro requerido. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. "Contrato de abertura de conta corrente e de poupança", com cheque especial. Falta de previsão quanto ao índice exigido. Câmara, com a atual composição, que, por maioria, acolhe a orientação do STJ, no sentido de que, na hipótese em apreço, fixa-se a taxa de juros remuneratórios à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, não se sujeitando, portanto, à limitação de 12% ao ano. Decisum modificado nesse aspecto. "CDC Empréstimo Eletrônico" n. 617442918 e "CDC Empréstimo Eletrônico" n. 617885062. Encargo fixado nas avenças em apreço que não ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade respeitados. Percentuais pactuados preservados. Sentença reformada no ponto. Demais pactos. Índices fixados abaixo da média de mercado para o período. Manutenção das taxas pactuadas. Provimento judicial preservado. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, quando prevista no contrato, ainda que por meio de menção numérica das taxas. Ausência de previsão no "Contrato de abertura de conta corrente e de poupança". Exigência afastada. Legitimidade da cobrança mantida em relação aos outros contratos. Decisão não alterada. Período de inadimplência. Comissão de permanência. Importância que, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, não poderá ultrapassar a soma de juros remuneratórios não superiores à taxa ajustada, limitada à média de mercado, dos juros de mora de até 12% ao ano e da multa de até 2%. Súmula 472 do STJ. "Contratos para concessão de empréstimo mediante consignação em folha de pagamento ou débito em conta corrente do mutuário" ns. 180800010, 180800011, 180800019. Cobrança autorizada, pois expressamente pactuada. Demais avenças. Exigência não admitida, diante da ausência de contratação. Decisão a quo não alterada quanto ao tema. Possibilidade de restituição simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Ônus sucumbenciais. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios proporcionalmente repartidas, suspensa a exibilidade da cobrança em relação à autora, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Recurso conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.024488-5, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contratos bancários. Cheque especial e crédito pessoal. Sentença de procedência em parte. Insurgência do estabelecimento financeiro requerido. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. "Contrato de abertura de conta corrente e de poupança", com cheque especial. Falta de previsão quanto ao índice exigido. Câmara, com a atual co...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Hélio David Vieira Figueira dos Santos
Agravo de Instrumento. Ação revisional. Reclamo do autor. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Deferimento no Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido nesse ponto. Insurgência contra a decisão que alterou o valor da causa e determinou a intimação do suplicante para efetuar o recolhimento das custas complementares. Pagamento incompatível com a benesse referida. Discussão apenas de parte do contrato. Inaplicabilidade do artigo 259, inciso V, do Código de Processo Civil. Importe atribuído à demanda que deve corresponder ao proveito econômico pretendido. Quantum sujeito à confirmação na sentença ou por ocasião de sua liquidação. Decisum reformado. Reclamo provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.016880-7, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Ementa
Agravo de Instrumento. Ação revisional. Reclamo do autor. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Deferimento no Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido nesse ponto. Insurgência contra a decisão que alterou o valor da causa e determinou a intimação do suplicante para efetuar o recolhimento das custas complementares. Pagamento incompatível com a benesse referida. Discussão apenas de parte do contrato. Inaplicabilidade do artigo 259, inciso V, do Código de Processo Civil. Importe atribuído à demanda que dev...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial