Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Pedido para o estabelecimento financeiro réu apresentar os extratos bancários relativos à conta do autor. Deferimento, sob pena de multa diária. Documentos necessários à instrução da demanda. Hipossuficiência do consumidor. Artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Inversão do ônus da prova em favor dos postulantes. Presunção de veracidade dos fatos que a parte pretende provar com a aludida documentação, caso descumprida a ordem de exibição. Aplicação, em tese, do artigo 359 do Código de Processo Civil. Não cabimento, in casu, de pena pecuniária. Precedentes desta Corte. Reforma nesse ponto. Recurso provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018898-8, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Pedido para o estabelecimento financeiro réu apresentar os extratos bancários relativos à conta do autor. Deferimento, sob pena de multa diária. Documentos necessários à instrução da demanda. Hipossuficiência do consumidor. Artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Inversão do ônus da prova em favor dos postulantes. Presunção de veracidade dos fatos que a parte pretende provar com a aludida documentação, caso descumprida a ordem de exibição. Aplicação, em tese, do artigo 359 do Código de Processo Civil. Não cabimento, in...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência, em parte. Insurgência do requerente. Juros remuneratórios. Limitação a 12% ao ano. Abusividade inexistente. Súmula 382 do STJ. Inaplicabilidade do art. 192, § 3º, da Constituição Federal. Norma que, enquanto vigente, não possuía eficácia plena. Súmula vinculante 07 do STF. Incidência da Lei de Usura (Decreto-lei n. 22.626/1933) afastada, mediante o advento da Lei n. 4.595/1964. Súmula 596 do STF. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo, na espécie, abaixo do percentual constante na tabela do Bacen. Manutenção. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista no ajuste de forma expressa e por meio de menção numérica das taxas. Período de inadimplência. Comissão de permanência. Importância que, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, não poderá ultrapassar a soma de juros remuneratórios não superiores à taxa ajustada, limitada à média de mercado, dos juros de mora de até 12% ao ano e da multa de até 2%. Exigência admitida desde que expressamente pactuada, fato que ocorreu no caso em tela. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006511-6, da Capital - Continente, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência, em parte. Insurgência do requerente. Juros remuneratórios. Limitação a 12% ao ano. Abusividade inexistente. Súmula 382 do STJ. Inaplicabilidade do art. 192, § 3º, da Constituição Federal. Norma que, enquanto vigente, não possuía eficácia plena. Súmula vinculante 07 do STF. Incidência da Lei de Usura (Decreto-lei n. 22.626/1933) afastada, mediante o advento da Lei n. 4.595/1964. Súmula 596 do STF. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação declaratória. Sentença de procedência em parte. Inexigibilidade de duplicatas declarada. Condenação da empresa requerida à indenização por danos morais. Processo extinto, sem resolução de mérito (art. 267, VI, CPC), em relação ao banco demandado. Insurgência da parte autora. Pretendida responsabilidade do estabelecimento financeiro. Operação de desconto bancário evidenciada nos autos. Endosso translativo. Regra geral. Ausência de comprovação do endosso mandato. Transferência plena da titularidade das cártulas ao banco. Presunção não elidida. Legitimidade passiva manifesta da casa bancária. Condenação solidária da empresa/endossante e do banco/endossatário. Ônus sucumbenciais devidos apenas pelos demandados. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.039056-0, de Taió, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação declaratória. Sentença de procedência em parte. Inexigibilidade de duplicatas declarada. Condenação da empresa requerida à indenização por danos morais. Processo extinto, sem resolução de mérito (art. 267, VI, CPC), em relação ao banco demandado. Insurgência da parte autora. Pretendida responsabilidade do estabelecimento financeiro. Operação de desconto bancário evidenciada nos autos. Endosso translativo. Regra geral. Ausência de comprovação do endosso mandato. Transferência plena da titularidade das cártulas ao banco. Presunção não elidida. Legitimidade passiva manifesta...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
DIREITO DE FAMÍLIA. SEPARAÇÃO LITIGIOSA C/C ALIMENTOS E PARTILHA. SENTENÇA DE PARCIAL ACOLHIMENTO. APELO DO DEMANDADO. POSTERIOR RECONCILIAÇÃO DO CASAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA VIRAGO COM A AQUIESCÊNCIA TÁCITA DO VARÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ARBITRAMENTO DE URH'S. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032881-9, de Orleans, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. SEPARAÇÃO LITIGIOSA C/C ALIMENTOS E PARTILHA. SENTENÇA DE PARCIAL ACOLHIMENTO. APELO DO DEMANDADO. POSTERIOR RECONCILIAÇÃO DO CASAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA VIRAGO COM A AQUIESCÊNCIA TÁCITA DO VARÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ARBITRAMENTO DE URH'S. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032881-9, de Orleans, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM RESSARCIMENTO POR PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ZERO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA PARA DETERMINAR O DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR DO VEÍCULO ADQUIRIDO PELO AUTOR. VÍCIOS APONTADOS COM FULCRO NO ART. 18 DO CDC. VEÍCULO UTILIZADO DURANTE O PRAZO DE DOIS ANOS E QUE SE ENCONTRA COM MAIS DE 50.000 KM RODADOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE QUE OS PROBLEMAS APONTADOS SEJAM ORIUNDOS DE VÍCIO DE FABRICAÇÃO E NÃO DE DESGASTE NATURAL. INSEGURANÇA DO VEÍCULO NÃO DEMONSTRADA. SOLVABILIDADE DAS REQUERIDAS INCONTESTE. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO CONFIGURADOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INCABÍVEL, DADA A INEXISTÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VII, DO CDC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.042624-9, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM RESSARCIMENTO POR PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ZERO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA PARA DETERMINAR O DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR DO VEÍCULO ADQUIRIDO PELO AUTOR. VÍCIOS APONTADOS COM FULCRO NO ART. 18 DO CDC. VEÍCULO UTILIZADO DURANTE O PRAZO DE DOIS ANOS E QUE SE ENCONTRA COM MAIS DE 50.000 KM RODADOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE QUE OS PROBLEMAS APONTADOS SEJAM ORIUNDOS DE VÍCIO DE FABRICAÇÃO E NÃO DE DESGASTE NATURAL. INSEGURANÇA DO VEÍCULO NÃO DEMONSTRADA. SOLVABILIDADE DAS REQUERIDAS INCONTESTE. REQUISITOS DO ART. 27...
HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.039542-8, de São José, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 11-07-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.039542-8, de São José, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 11-07-2013).
HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS AO PACIENTE NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.038349-2, de Lages, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 11-07-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS AO PACIENTE NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.038349-2, de Lages, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 11-07-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. CONEXÃO COM A AÇÃO MONITÓRIA DE N. 2010.060342-9. PROCESSO JÁ JULGADO. REUNIÃO INCABÍVEL. SÚMULA 235 DO STJ. PREFACIAL REFUTADA. "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado". (STJ, Súmula 235). JUROS DE MORA. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL QUE SE DÁ COM A CITAÇÃO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO, SOB PENA DE DESVIRTUAR O REAL PRESSUPOSTO DA VERBA ALIMENTAR DO ADVOGADO. Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.060782-9, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. CONEXÃO COM A AÇÃO MONITÓRIA DE N. 2010.060342-9. PROCESSO JÁ JULGADO. REUNIÃO INCABÍVEL. SÚMULA 235 DO STJ. PREFACIAL REFUTADA. "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado". (STJ, Súmula 235). JUROS DE MORA. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL QUE SE DÁ COM A CITAÇÃO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO, SOB PENA DE DESVIRTUAR O REAL PRESSUPOSTO DA VERBA ALIMENTAR DO ADVOGADO. Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.060782-9, da Capital, rel. Des. Guilherm...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES DESTITUÍDOS DE FORÇA EXECUTIVA. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS PORQUE INTEMPESTIVOS. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR/EMBARGANTE. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM PORQUE CÓPIA DOS EMBARGOS MONITÓRIOS E PORQUE SÃO ESTRANHAS A MOTIVAÇÃO DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.021100-9, de Canoinhas, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES DESTITUÍDOS DE FORÇA EXECUTIVA. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS PORQUE INTEMPESTIVOS. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR/EMBARGANTE. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM PORQUE CÓPIA DOS EMBARGOS MONITÓRIOS E PORQUE SÃO ESTRANHAS A MOTIVAÇÃO DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnad...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE CHEQUES. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. É LEGÍTIMO O AJUIZAMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA AINDA QUE NÃO DECORRIDO O PRAZO DE 2 ANOS PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO, PREVISTA NO ART. 61 DA LEI 7.357/85. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 299 DO STJ. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. IRRELEVÂNCIA. CREDOR POSSUIDOR DO TÍTULO. PRESUNÇÃO DE INADIMPLEMENTO DA DÍVIDA NÃO DERRUÍDA. CREDOR QUE, EM MANIFESTAÇÃO AOS EMBARGOS MONITÓRIOS, INSTRUIU OS AUTOS COM AS NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. APELANTE DEVIDAMENTE INTIMADA ACERCA DESTES. "É desnecessária a declinação da causa debendi em ação de cobrança ou monitória fundada em cheque prescrito, mesmo ultrapassados os prazos para a ação de execução (6 meses, cf. art. 59 da Lei do Cheque) ou de enriquecimento ilícito (2 anos, cf. art. 61 da Lei n. 7.357/85). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO EX OFFICIO. OFENSA AOS PRECEITOS BASILARES DA BOA-FÉ E LEALDADE. IMPOSIÇÃO DA MULTA DO ART. 18 DO CPC. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092699-0, de Brusque, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE CHEQUES. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. É LEGÍTIMO O AJUIZAMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA AINDA QUE NÃO DECORRIDO O PRAZO DE 2 ANOS PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO, PREVISTA NO ART. 61 DA LEI 7.357/85. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 299 DO STJ. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. IRRELEVÂNCIA. CREDOR POSSUIDOR DO TÍTULO. PRESUNÇÃO DE INADIMPLEMENTO DA DÍVIDA NÃO DERRUÍDA. CREDOR QUE, EM MANIFESTAÇÃO AOS EMBARGOS MONITÓRIOS, INSTRUIU OS AUTOS COM AS NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. APELANTE DEVIDAMEN...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXTINÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PREPARO RECURSAL NÃO RECOLHIDO. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NA ORIGEM. REITERAÇÃO DO PLEITO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS PARA COMPROVAR CAPACIDADE ENCONÔMICA DA PARTE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO REALIZADA. DECISÃO DO JUÍZO A QUO PARA PROVIDENCIAR ESTAS PROVAS IGNORADA. SITUAÇÃO PROCESSUAL MANTIDA. DESERÇÃO RECONHECIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029968-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXTINÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PREPARO RECURSAL NÃO RECOLHIDO. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NA ORIGEM. REITERAÇÃO DO PLEITO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS PARA COMPROVAR CAPACIDADE ENCONÔMICA DA PARTE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO REALIZADA. DECISÃO DO JUÍZO A QUO PARA PROVIDENCIAR ESTAS PROVAS IGNORADA. SITUAÇÃO PROCESSUAL MANTIDA. DESERÇÃO RECONHECIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação Cível. Ação revisional. Cartão de crédito. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Apelo do estabelecimento bancário requerido. Suscitada nulidade da citação, em razão do recebimento da correspondência destinada a esse fim por pessoa sem poderes de representação. Carta recebida por funcionário do banco, sem menção a qualquer ressalva. Regularidade do ato. Precedentes. Preliminar afastada. Aplicação dos efeitos da revelia. Documento exibido após a sentença. Apresentação a destempo. Não conhecimento. Período de normalidade. Capitalização mensal de juros. Incidência vedada, in casu, diante da inexistência de pactuação. Possibilidade da cobrança do aludido encargo na periodicidade anual, sob pena de configurar reformatio in pejus. Período de inadimplência. Comissão de permanência composta, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, por juros remuneratórios não superiores à taxa ajustada, limitada à média de mercado, por juros de mora de até 12% ao ano e por multa de até 2%. Exigência admitida, desde que expressamente pactuada, fato que não ocorreu in casu. Cobrança do aludido encargo que não se mostra válida. Análise acerca da possibilidade de sua cumulação com outras despesas derivadas da inadimplência prejudicada. Juros de mora. Previsão legal. Exigência admitida, ainda que não exista cláusula contratual nesse sentido. Recurso adesivo do demandante. Período de normalidade. Taxa de juros remuneratórios. Índice flutuante apurado em cada fatura mensal. Aplicação da média de juros praticada no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central do Brasil. Inexistência de tabela específica para a operação de cartão de crédito. Observância do quadro de serviços relacionado ao "cheque especial - pessoa física". Precedentes. Possibilidade de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação, a ser verificada em liquidação de sentença. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. Reclamos conhecidos. Apelo do demandado provido em parte e recurso adesivo do autor desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.004800-1, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Ementa
Apelação Cível. Ação revisional. Cartão de crédito. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Apelo do estabelecimento bancário requerido. Suscitada nulidade da citação, em razão do recebimento da correspondência destinada a esse fim por pessoa sem poderes de representação. Carta recebida por funcionário do banco, sem menção a qualquer ressalva. Regularidade do ato. Precedentes. Preliminar afastada. Aplicação dos efeitos da revelia. Documento exibido após a sentença. Apresentação a destempo. Não conhecimento. Período de normalidade. Capitalização mensal de jur...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação anulatória de protesto c/c indenização por danos morais. Polo passivo ocupado pela suposta empresa apresentante do título e pelo tabelionato. Revelia decretada em desfavor da primeira ré. Ilegitimidade do segundo requerido reconhecida. Sentença de procedência. Tempestividade da contestação alegada pela demandada revel. Pluralidade de réus. Aplicação, in casu, do artigo 241, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Contagem do prazo para apresentar resposta com início na data da juntada aos autos do último ato citatório. Defesa oferecida dentro da quinzena legal. Revelia afastada. Pedido de denunciação à lide, formulado pela primeira demandada, e argumentos de mérito não analisados pelo Juízo de 1º grau, em decorrência da extemporaneidade da contestação. Conjunto probatório acostado ao feito que põe dúvida quanto ao verdadeiro responsável pela apresentação do cheque a protesto. Esclarecimento acerca de alguns fatos imprescindível para julgamento da causa. Prefacial acolhida. Sentença desconstituída. Apelo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.008933-7, de Braço do Norte, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação anulatória de protesto c/c indenização por danos morais. Polo passivo ocupado pela suposta empresa apresentante do título e pelo tabelionato. Revelia decretada em desfavor da primeira ré. Ilegitimidade do segundo requerido reconhecida. Sentença de procedência. Tempestividade da contestação alegada pela demandada revel. Pluralidade de réus. Aplicação, in casu, do artigo 241, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Contagem do prazo para apresentar resposta com início na data da juntada aos autos do último ato citatório. Defesa oferecida dentro da quinzena legal. Reve...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação monitória. Demanda que objetiva a cobrança de dívida lastreada em cheque prescrito. Embargos. Rejeição. Insurgência do requerido. Quitação da dívida. Ônus da prova que incumbe ao réu (art. 333, II, do CPC). Vinculação do cheque a contrato entabulado entre as partes. Fato incontroverso. Possibilidade de produção de prova testemunhal para perquirir o suposto pagamento da dívida, ante a existência de começo de prova por escrito (art. 402, I, do CPC) e pactuação incontroversa. Pagamento parcial do débito comprovada. Actio que deve prosseguir com base no valor efetivamente devido. Multa por cobrança de dívida já paga (art. 940 do CC). Possibilidade de imposição, independentemente de reconvenção ou ação própria. Precedentes. Necessidade de prova inequívoca da má-fé do autor. Elementos, in casu, suficientes para comprovar, de modo cabal, a atuação maliciosa do requerente. Sanção aplicada. Pagamento à ré, em dobro, da quantia já adimplida que almejava cobrar. Litigância de má-fé do acionante. Situação configurada. Alteração da verdade dos fatos e utilização de processo para alcançar objetivo ilegal. Multa imposta. Arts. 17, II e III, e 18 do CPC. Sucumbência recíproca. Custas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Arts. 20, § 3º, e 21, caput, ambos do CPC. Expedição de ofício à Receita Federal. Pedido prejudicado, ante o resultado do julgamento. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.058861-5, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação monitória. Demanda que objetiva a cobrança de dívida lastreada em cheque prescrito. Embargos. Rejeição. Insurgência do requerido. Quitação da dívida. Ônus da prova que incumbe ao réu (art. 333, II, do CPC). Vinculação do cheque a contrato entabulado entre as partes. Fato incontroverso. Possibilidade de produção de prova testemunhal para perquirir o suposto pagamento da dívida, ante a existência de começo de prova por escrito (art. 402, I, do CPC) e pactuação incontroversa. Pagamento parcial do débito comprovada. Actio que deve prosseguir com base no valor efetivamente de...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. RECORRENTE QUE APRESENTOU RESULTADO EQUIVOCADO NO EXAME DE SANGUE REALIZADO PELA AGRAVADA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO LABORATÓRIO, TERCEIRIZADO PELA AGRAVANTE, O QUAL REALIZOU A ANÁLISE DO EXAME A QUE SE SUBMETEU A RECORRIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 14 E 88 DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR PELO SERVIÇO PRESTADO. VEDAÇÃO EXPRESSA AO ACOLHIMENTO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. PROTEÇÃO AO INTERESSE DO HIPOSSUFICIENTE. DIREITO DE REGRESSO COGNOSCÍVEL EM AÇÃO AUTÔNOMA. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A legislação consumerista, além de estabelecer a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, afasta a incidência da denunciação da lide, ressalvando o exercício autônomo do direito de ação por aquele que arcar com o valor da indenização. Indefere-se, pois, a intervenção de terceiros, máxime porque a existência de um eventual direito de regresso, a produção de prova a ele pertinente e o seu processamento na lide secundária não podem vir em desfavor da parte hipossuficiente - o consumidor -, que sofreria os nefastos efeitos da mora processual. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073815-1, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. RECORRENTE QUE APRESENTOU RESULTADO EQUIVOCADO NO EXAME DE SANGUE REALIZADO PELA AGRAVADA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO LABORATÓRIO, TERCEIRIZADO PELA AGRAVANTE, O QUAL REALIZOU A ANÁLISE DO EXAME A QUE SE SUBMETEU A RECORRIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 14 E 88 DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR PELO SERVIÇO PRESTADO. VEDAÇÃO EXPRESSA AO ACOLHIMENTO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. PROTEÇÃO AO INTERESSE DO HIPOSSUFICIENTE. DIREITO DE REGRESSO COGNOSCÍVEL EM AÇÃO AUTÔNOMA. PRINCÍPIO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA FINS DE AFERIR AS SEQUELAS DO ACIDENTE E O GRAU DE INCAPACIDADE DO AUTOR. INSURGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO CONTRATOU SEGURO DE VIDA COM PERCENTUAIS LIMITATIVOS. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DE QUALQUER PERCENTUAL LIMITANTE. LAUDO PERICIAL JÁ REALIZADO. PERDA DO OBJETO. MATÉRIA, ADEMAIS, QUE NÃO FOI SUBMETIDA À ANÁLISE DO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.085259-2, de Joinville, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA FINS DE AFERIR AS SEQUELAS DO ACIDENTE E O GRAU DE INCAPACIDADE DO AUTOR. INSURGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO CONTRATOU SEGURO DE VIDA COM PERCENTUAIS LIMITATIVOS. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DE QUALQUER PERCENTUAL LIMITANTE. LAUDO PERICIAL JÁ REALIZADO. PERDA DO OBJETO. MATÉRIA, ADEMAIS, QUE NÃO FOI SUBMETIDA À ANÁLISE DO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo d...
Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajuste de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Alegada carência de ação por ausência de interesse de agir. Argumento acolhido. Prévio requerimento administrativo não demonstrado pela parte autora. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ônus sucumbenciais devidos pela requerente. Decisum reformado. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028531-6, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Ementa
Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajuste de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Alegada carência de ação por ausência de interesse de agir. Argumento acolhido. Prévio requerimento administrativo não demonstrado pela parte autora. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ônus sucumbenciais devidos pela requerente. Decisum reformado. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n....
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Reforma, pelo magistrado a quo, da decisão impugnada. Perda do objeto. Artigo 529 do Código de Processo Civil. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.074150-5, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Reforma, pelo magistrado a quo, da decisão impugnada. Perda do objeto. Artigo 529 do Código de Processo Civil. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.074150-5, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação revisional de contrato. Pedido de justiça gratuita formulado no 1º grau. Indeferimento. Prestação mensal do pacto de financiamento que compromete parte considerável da renda do autor. Fato que, por si só, não afasta a presunção de pobreza. Declaração de hipossuficiência e comprovante de rendimentos constantes nos autos. Valor não expressivo. Agravante que é "auxiliar de fábrica" e reside com seus genitores. Provas e circunstâncias existentes no feito que revelam a necessidade da benesse. Insuficiência financeira evidenciada. Requisito do art. 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Justiça gratuita concedida. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.080111-7, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação revisional de contrato. Pedido de justiça gratuita formulado no 1º grau. Indeferimento. Prestação mensal do pacto de financiamento que compromete parte considerável da renda do autor. Fato que, por si só, não afasta a presunção de pobreza. Declaração de hipossuficiência e comprovante de rendimentos constantes nos autos. Valor não expressivo. Agravante que é "auxiliar de fábrica" e reside com seus genitores. Provas e circunstâncias existentes no feito que revelam a necessidade da benesse. Insuficiência financeira evidenciada. Requisito do art. 4º da Lei n. 1.060/1950...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Acordo realizado entre as partes. Desistência tácita do reclamo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047118-9, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Ementa
Apelação cível. Acordo realizado entre as partes. Desistência tácita do reclamo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047118-9, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial