APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA DO OBJETO. MAIORIDADE CIVIL. SUPOSTA INCAPACIDADE CIVIL. NÃO RECONHECIMENTO VIA AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Diante da maioridade civil e da ausência de reconhecimento judicial de incapacidade civil através da ação própria de interdição, não resta caracterizada a situação de incapacidade. Assim, a ausência de parecer pelo Ministério Público, no caso, não acarreta nulidade da sentença nos termos do art. 246, do CPC/1973, vigente à época do proferimento da sentença recorrida, pois, inexiste nos autos a presença de incapazes.
2. Recurso conhecido e provido para manter a sentença recorrida em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009312-5 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/05/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA DO OBJETO. MAIORIDADE CIVIL. SUPOSTA INCAPACIDADE CIVIL. NÃO RECONHECIMENTO VIA AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Diante da maioridade civil e da ausência de reconhecimento judicial de incapacidade civil através da ação própria de interdição, não resta caracterizada a situação de incapacidade. Assim, a ausência de parecer pelo Ministério Público, no caso, não acarreta nulidade da sentença nos termos do art. 246, do CPC/1973, vigente à época do proferimento da sentença...
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ A QUO QUE DETERMINA A JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS - HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.015, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM VIGOR – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL – DECISÃO MANTIDA.
1. Não cabe agravo de instrumento contra decisão que determina a juntada de extratos bancários, por não se encontrar nas hipóteses previstas no artigo 1.015, do Código de Processo Civil em vigor.
2. Quando a denegação de seguimento do recurso tem inconteste embasamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil em vigor, impõe-se a sua manutenção, sobretudo se a parte inconformada não apresenta razão que autorize o contrário.
3. Agravo interno conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.013281-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/05/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ A QUO QUE DETERMINA A JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS - HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.015, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM VIGOR – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL – DECISÃO MANTIDA.
1. Não cabe agravo de instrumento contra decisão que determina a juntada de extratos bancários, por não se encontrar nas hipóteses previstas no artigo 1.015, do Código de Processo Civil em vigor.
2. Quando a denegação de seguimento do recurso tem inconteste embasamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil em vigor, impõe-se a su...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEVIDOS. VALOR. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa ré comercializa, no mercado de consumo, bem como o imóvel adquirido pelos autores como destinatária final. 2. A existência de instrumento particular de distrato não obsta que a consumidora busque judicialmente eventuais direitos não assegurados quando da extinção do contrato de compra e venda. 3. Mesmo que haja a cláusula contida em instrumento particular de distrato, que prevê que a consumidora dispensa a cobrança de qualquer outro valor, mostra-se abusiva e nula de pleno direito (art. 51, I, CDC). 4. A responsabilidade da ré não pode ser afastada em razão de a obra ser de grande complexidade e exigir trâmites burocráticos no setor da construção civil, fatos imputados a terceiros, tais como a escassez de mão de obra ou de insumos utilizados no setor da construção civil, chuvas torrenciais em determinado período e constantes em outro, bem como greve no sistema de transporte urbano, porquanto tais fatos não caracterizam motivo de caso fortuito ou força maior, mas de fato previsível risco inerente à atividade desenvolvida pela empresa ré. 5. O atraso na entrega do empreendimento causa prejuízos aos adquirentes que deixaram de auferir renda com a unidade autônoma adquirida ou mesmo dela não puderam se utilizar na data final prevista para entrega, fazendo nascer o direito à indenização por lucros cessantes, desde a configuração da mora até, no caso concreto, o dia anterior ao distrato se for o caso. 6. Ante a peculiaridade do imóvel negociado, cujo contrato de compra e venda prevê pool de locação, aliado a controvérsia quanto ao adequado valor de locação do bem, possível que o quantum indenizatório seja apurado mediante liquidação de sentença. 8. Recurso conhecido e improvido. 9. Sentença mantida. 10 Votação Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.007374-1 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/05/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEVIDOS. VALOR. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa ré comercializa, no mercado de consumo, bem como o imóvel adquirido pelos autores como destinatária final. 2. A existência de instrumento particular d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO – ENERGIA ELÉTRICA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE FATURAS – INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDA – DANOS MORAIS – MERO ABORRECIMENTO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. A sentença proferida na Ação Civil Pública- Proc.n. 1452007 proíbe a cobrança de faturas de energia elétrica, referentes ao ano de 2008 aos consumidores dos municípios de Arraial e de Francisco Ayres.
2. Incabível a repetição em dobro do valor despendido posto não haver provas nos autos do efetivo pagamento de contas de energia elétrica.
3. Inexistentes os requisitos ensejadores do dever de indenizar na medida em que a consumidora sofreu apenas mero aborrecimento pela cobrança indevida e ameaça de inclusão no SPC/SERASA.
4. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006674-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/05/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO – ENERGIA ELÉTRICA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE FATURAS – INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDA – DANOS MORAIS – MERO ABORRECIMENTO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. A sentença proferida na Ação Civil Pública- Proc.n. 1452007 proíbe a cobrança de faturas de energia elétrica, referentes ao ano de 2008 aos consumidores dos municípios de Arraial e de Francisco Ayres.
2. Incabível a repetição em dobro do valor despendido posto não haver provas nos autos do efetivo pagamento d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO – ENERGIA ELÉTRICA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE FATURAS – INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDA – DANOS MORAIS – MERO ABORRECIMENTO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. A sentença proferida na Ação Civil Pública- Proc.n. 1452007 proíbe a cobrança de faturas de energia elétrica, referentes ao ano de 2008 aos consumidores dos municípios de Arraial e de Francisco Ayres.
2. Incabível a repetição em dobro do valor despendido posto não haver provas nos autos do efetivo pagamento de contas de energia elétrica.
3. Inexistentes os requisitos ensejadores do dever de indenizar na medida em que o consumidor sofreu apenas mero aborrecimento pela cobrança indevida e ameaça de inclusão no SPC/SERASA.
5. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006655-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/05/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO – ENERGIA ELÉTRICA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE FATURAS – INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDA – DANOS MORAIS – MERO ABORRECIMENTO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. A sentença proferida na Ação Civil Pública- Proc.n. 1452007 proíbe a cobrança de faturas de energia elétrica, referentes ao ano de 2008 aos consumidores dos municípios de Arraial e de Francisco Ayres.
2. Incabível a repetição em dobro do valor despendido posto não haver provas nos autos do efetivo pagamento d...
CONSTITUCIONAL E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANO MATERIAL E MORAL. cadáver de sexo masculino vítima de agressão física praticada por colegas de cela da casa de Custódia. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. COMPROVAÇÃO. 1) Da análise dos autos temos que os fatos alegados pelo autor/recorrido foram devidamente comprovados. Na própria sentença atacada, o magistrado de primeira instância concluiu que não há dúvidas com relação à responsabilidade objetiva do Estado do Piauí, posto que “é público e notório a situação carcerária do Estado do Piauí, chegando a ser degradante, fato que merece diariamente das Instituições longas reuniões de debates na busca de uma solução, que parece inatingível. A imprensa denuncia a vexatória superlotação dos presídios. O Poder Público parece insensível, ante a este atentado oficial contra a dignidade humana. (…) O laudo de exame Pericial anexado descreve: cadáver de sexo masculino vítima de agressão física praticada por colegas de cela da casa de Custódia onde se encontrava recolhido, agressão essa, praticada com uso de estilete metálico, perfurando a face, o pescoço, o tórax, o abdomem, as regiões escapulares e lombares...” 2) Assim, consoante a atual sistemática da responsabilidade civil adotada no Brasil, a ocorrência de prejuízos à integridade física e moral dos detentos/apenados importaria o dever estatal de ressarcir as vítimas ou seus familiares, independentemente da culpabilidade, como corolário da própria noção de Estado de Direito. Isso porque, conforme já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, a inobservância, pelo Estado, do seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, torna-o responsável pela morte do detento. 3) Evidencia-se, portanto, o nexo causal entre a omissão estatal e o evento danoso, sendo devida a indenização, nos termos do art. 186 do Código Civil c/c o art. 37, §6º da CF/88”, motivo pelo qual o Estado Piauiense deve ser responsabilizado pela morte de Cleiton Garcês de Oliveira 4) CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DOS RECURSOS. 5) Manutenção da sentença recorrida em todos os termos e fundamentos. 6)Votação por decisão Unânime. 7) O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.005985-3 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/04/2017 )
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CONSTITUCIONAL E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANO MATERIAL E MORAL. cadáver de sexo masculino vítima de agressão física praticada por colegas de cela da casa de Custódia. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. COMPROVAÇÃO. 1) Da análise dos autos temos que os fatos alegados pelo autor/recorrido foram devidamente comprovados. Na própria sentença atacada, o magistrado de primeira instância concluiu que não há dúvidas com relação à responsabilidade objetiva do Estado do Piauí, posto que “é público e notório a situação carcerária do Estado do Piauí, chegando a ser deg...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ARTIGO 485, INCISOS III E IV, §§ 1º E 3º DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE – DESNECESSIDADE - INAPLICABILIDADE DO ART. 267, § 1º, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA SÚMULA Nº 240 DO STJ.
1. A prévia intimação pessoal prevista no § 1º, do art. 267, do CPC, não é cabível nas hipóteses de indeferimento da petição inicial.
2. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, no termo do artigo 485, incisos III e IV, §§ 1º e 3º do Novo Código de Processo Civil.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.013314-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/04/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ARTIGO 485, INCISOS III E IV, §§ 1º E 3º DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE – DESNECESSIDADE - INAPLICABILIDADE DO ART. 267, § 1º, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA SÚMULA Nº 240 DO STJ.
1. A prévia intimação pessoal prevista no § 1º, do art. 267, do CPC, não é cabível nas hipóteses de indeferimento da petição inicial.
2. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, no t...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – ANULAÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – DESCUMPRIMENTO UNILATERAL DAS OBRIGAÇÕES - EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS – NÃO INCIDÊNCIA – CLÁUSULA PENAL – REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – VALOR MANIFESTAMENTE EXCESSIVO – ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO
1. Impõe-se a anulação do contrato quando uma das partes descumpre o avençado, sem qualquer justificativa plausível.
2. Não incide o princípio da exceptio non adimpleti contractus, quando o descumprimento unilateral da avença obsta a parte outra de adimplir a sua parcela do pacto.
3. A cláusula penal prevista em contrato pode ter o valor indenizatório respectivo reduzido pelo juiz quando manifestamente excessivo. Incidência do artigo 413 do Código Civil.
4. Recurso não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.003406-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/11/2016 )
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – ANULAÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – DESCUMPRIMENTO UNILATERAL DAS OBRIGAÇÕES - EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS – NÃO INCIDÊNCIA – CLÁUSULA PENAL – REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – VALOR MANIFESTAMENTE EXCESSIVO – ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO
1. Impõe-se a anulação do contrato quando uma das partes descumpre o avençado, sem qualquer justificativa plausível.
2. Não incide o princípio da exceptio non adimpleti contractus, quando o descumprimento unilateral da avença obsta a parte outra de adimplir a sua...
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – AUTORIDADE COATORA – GESTOR DO MUNICÍPIO – SUBSTITUTO PROCESSUAL - PRORROGAÇÃO DE PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA – INTEMPESTIVIDADE E DESERÇÃO AFASTADAS - EFEITO SUSPENSIVO NO APELO – PROVIDÊNCIA SUJEITA A ANÁLISE DE ASPECTOS CAUTELARES – LEGISLATIVO MUNICIPAL - VICIO DE INICIATIVA NO EXERCÍCIO DO PODER NORMATIVO - NÃO COMPROVAÇÃO - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA – GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA – ALTERAÇÃO NORMATIVA DE DISPOSITIVO DA LEI DE REGÊNCIA MUNICIPAL – MUTAÇÃO MERAMENTE TAUTOLÓGICA - VICIO DE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL NÃO VERIFICADO - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Prorrogar-se-ão ao gestor municipal os privilégios conferidos à Fazenda Pública pelo art. 188, do Código de Processo Civil de 1973 (art. 183, do novo Código de Processo Civil), inclusive, quanto ao prazo de interposição recursal e à isenção do pagamento de custas, se ele, em nome próprio, desafiar a decisão de mérito, que implicar em nítidos prejuízos aos interesses do Município, ao qual se vincula por força do mandato, pois atuará no feito como substituto processual.
2. Não há porque conceder efeito suspensivo ao apelo, se o decisum recorrido amolda-se à perfeição ao disposto no inc. V, do §1º, do art. 1.012, do Código de Processo Civil vigorante, e o apelante não logra provar as hipósteses previstas no §4º, do artigo em comento.
3. Não é possível reconhecer o vício de iniciativa no exercício do poder normativo do Legislativo Municipal, se quem alega não logra comprová-lo, de modo a configurar, tal qual presume-se almejar, a usurpação de competência que seria exclusiva do Poder Executivo.
4. A transmudação normativa de Lei Orgânica provocada pelo advento de emenda, não eivar-lhe-á do vício de inconstitucionalidade material, se a modificação implantada deu-se de forma meramente tautológica, mantendo preservados, assim, todos os direitos previstos antes de ser alterada.
5. Sentença mantida à unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.006481-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/04/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – AUTORIDADE COATORA – GESTOR DO MUNICÍPIO – SUBSTITUTO PROCESSUAL - PRORROGAÇÃO DE PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA – INTEMPESTIVIDADE E DESERÇÃO AFASTADAS - EFEITO SUSPENSIVO NO APELO – PROVIDÊNCIA SUJEITA A ANÁLISE DE ASPECTOS CAUTELARES – LEGISLATIVO MUNICIPAL - VICIO DE INICIATIVA NO EXERCÍCIO DO PODER NORMATIVO - NÃO COMPROVAÇÃO - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA – GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA – ALTERAÇÃO NORMATIVA DE DISPOSITIVO DA LEI DE REGÊNCIA MUNICIPAL – MUTAÇÃO MERAMENTE TAUTOLÓGICA - VICIO DE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL NÃO...
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – AUTORIDADE COATORA – GESTOR DO MUNICÍPIO – SUBSTITUTO PROCESSUAL - PRORROGAÇÃO DE PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA - EFEITO SUSPENSIVO AO APELO – PROVIDÊNCIA SUJEITA A ANÁLISE DE ASPECTOS CAUTELARES – LEGISLATIVO MUNICIPAL - VICIO DE INICIATIVA NO EXERCÍCIO DO PODER NORMATIVO - NÃO COMPROVAÇÃO - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA – GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA – ALTERAÇÃO NORMATIVA DE DISPOSITIVO DE LEI – MUTAÇÃO MERAMENTE TAUTOLÓGICA - VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL NÃO VERIFICADO - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Prorrogar-se-ão ao gestor municipal os privilégios conferidos à Fazenda Pública pelo art. 188, do Código de Processo Civil de 1973 (art. 183, do novo Código de Processo Civil), quando, em nome próprio, desafiar a decisão de mérito, que implicar em nítidos prejuízos aos interesses do Município, ao qual se vincula por força do mandato, pois atuará no feito como substituto processual.
3. Não há porque conceder efeito suspensivo ao apelo, se o decisum recorrido amolda-se à perfeição ao disposto no inc. V, do §1º, do art. 1.012, do Código de Processo Civil de 2015, e o apelante não logra provar a(s) hipótese(s) previstas no §4º, do artigo em comento.
3. Não é possível reconhecer o vício de iniciativa no exercício do poder normativo do Legislativo Municipal, se quem alega não o comprova, de modo a configurar, tal qual presume-se almejar, a usurpação de competência que seria exclusiva do Poder Executivo.
4. A transmudação normativa de Lei Orgânica provocada pelo advento de emenda, não eivar-lhe-á de vício de inconstitucionalidade material, se a modificação implantada deu-se de forma meramente tautológica, mantendo-se preservados, assim, todos os direitos nela previstos antes de ser alterada.
5. Sentença mantida à unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.006501-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/04/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – AUTORIDADE COATORA – GESTOR DO MUNICÍPIO – SUBSTITUTO PROCESSUAL - PRORROGAÇÃO DE PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA - EFEITO SUSPENSIVO AO APELO – PROVIDÊNCIA SUJEITA A ANÁLISE DE ASPECTOS CAUTELARES – LEGISLATIVO MUNICIPAL - VICIO DE INICIATIVA NO EXERCÍCIO DO PODER NORMATIVO - NÃO COMPROVAÇÃO - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA – GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA – ALTERAÇÃO NORMATIVA DE DISPOSITIVO DE LEI – MUTAÇÃO MERAMENTE TAUTOLÓGICA - VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL NÃO VERIFICADO - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Prorrogar-se-ão ao gesto...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO – DESENTRANHAMENTO DA PETIÇÃO- DESNECESSÁRIO – REVELIA- PRESUNÇÃO RELATIVA - ENERGIA ELÉTRICA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE FATURAS – INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDA – DANOS MORAIS – MERO ABORRECIMENTO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. É desnecessário o desentranhamento de contestação protocolada fora do prazo, posto que a revelia importa tão-somente na presunção relativa de veracidade dos fatos alegados, nos termos do disposto no art. 322 do CPC/73 (art. 346, do CPC/2015).
2. A sentença proferida na Ação Civil Pública- Proc.n. 1452007 proíbe a cobrança de faturas de energia elétrica, referentes ao ano de 2008 aos consumidores dos municípios de Arraial e de Francisco Ayres.
3. Incabível a repetição em dobro do valor despendido posto não haver provas nos autos do efetivo pagamento de contas de energia elétrica.
4. Inexistentes os requisitos ensejadores do dever de indenizar na medida em que a consumidora sofreu apenas mero aborrecimento pela cobrança indevida e ameaça de inclusão no SPC/SERASA.
5. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010975-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/03/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO – DESENTRANHAMENTO DA PETIÇÃO- DESNECESSÁRIO – REVELIA- PRESUNÇÃO RELATIVA - ENERGIA ELÉTRICA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE FATURAS – INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDA – DANOS MORAIS – MERO ABORRECIMENTO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. É desnecessário o desentranhamento de contestação protocolada fora do prazo, posto que a revelia importa tão-somente na presunção relativa de veracidade dos fatos alegados, nos termos do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO – DESENTRANHAMENTO DA PETIÇÃO- DESNECESSÁRIO – REVELIA- PRESUNÇÃO RELATIVA - ENERGIA ELÉTRICA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE FATURAS – INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDA – DANOS MORAIS – MERO ABORRECIMENTO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. É desnecessário o desentranhamento de contestação protocolada fora do prazo, posto que a revelia importa tão-somente na presunção relativa de veracidade dos fatos alegados, nos termos do disposto no art. 322 do CPC/73 (art. 346, do CPC/2015).
2. A sentença proferida na Ação Civil Pública- Proc.n. 1452007 proíbe a cobrança de faturas de energia elétrica, referentes ao ano de 2008 aos consumidores dos municípios de Arraial e de Francisco Ayres.
3. Incabível a repetição em dobro do valor despendido posto não haver provas nos autos do efetivo pagamento de contas de energia elétrica.
4. Inexistentes os requisitos ensejadores do dever de indenizar na medida em que a consumidora sofreu apenas mero aborrecimento pela cobrança indevida e ameaça de inclusão no SPC/SERASA.
5. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010979-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/03/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO – DESENTRANHAMENTO DA PETIÇÃO- DESNECESSÁRIO – REVELIA- PRESUNÇÃO RELATIVA - ENERGIA ELÉTRICA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE FATURAS – INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDA – DANOS MORAIS – MERO ABORRECIMENTO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. É desnecessário o desentranhamento de contestação protocolada fora do prazo, posto que a revelia importa tão-somente na presunção relativa de veracidade dos fatos alegados, nos termos do...
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ A QUO QUE ANULA CITAÇÃO – IRRECORRIBILIDADE - HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.015, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM VIGOR – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL – DECISÃO MANTIDA.
1. Não cabe agravo de instrumento contra decisão que anula a citação da parte, por não se encontrar nas hipóteses previstas no artigo 1.015, do Código de Processo Civil em vigor.
2. Quando a denegação de seguimento do recurso tem inconteste embasamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil em vigor, impõe-se a sua manutenção, sobretudo se a parte inconformada não apresenta razão que autorize o contrário.
3. Agravo interno conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.010691-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/03/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ A QUO QUE ANULA CITAÇÃO – IRRECORRIBILIDADE - HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.015, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM VIGOR – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL – DECISÃO MANTIDA.
1. Não cabe agravo de instrumento contra decisão que anula a citação da parte, por não se encontrar nas hipóteses previstas no artigo 1.015, do Código de Processo Civil em vigor.
2. Quando a denegação de seguimento do recurso tem inconteste embasamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil em vigor, impõe-se a sua manutenção, sobretudo s...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ECA. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL. FURTO QUALIFICADO. EXTINÇÃO DO FEITO PELA MAIORIDADE. RECURSO MINISTERIAL. MAIORIDADE CIVIL QUE NÃO IMPLICA EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EX OFFÍCIO. 1. O fato de o adolescente atingir a maioridade civil no curso do feito não implica sua extinção, na medida em que o ECA estabelece, em seu art. 121, § 5°, a aplicabilidade das medidas socioeducativas até os 21 anos de idade. 2. Se constatado que entre a data da publicação da sentença condenatória e o julgamento do recurso de Apelação transcorreu lapso temporal superior ao determinado na Lei Penal para o delito, imperiosa a declaração da prescrição da pretensão socioeducativa. 3. Recurso ministerial provido e, de ofício, declarada extinta a punibilidade do adolescente em decorrência da prescrição da pretensão punitiva. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.011392-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/03/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ECA. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL. FURTO QUALIFICADO. EXTINÇÃO DO FEITO PELA MAIORIDADE. RECURSO MINISTERIAL. MAIORIDADE CIVIL QUE NÃO IMPLICA EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EX OFFÍCIO. 1. O fato de o adolescente atingir a maioridade civil no curso do feito não implica sua extinção, na medida em que o ECA estabelece, em seu art. 121, § 5°, a aplicabilidade das medidas socioeducativas até os 21 anos de idade. 2. Se constatado que entre a data da publicação da sentença condenatória e o julgamento do recurso de Apelação transcorre...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO – DESENTRANHAMENTO DA PETIÇÃO- DESNECESSÁRIO – REVELIA- PRESUNÇÃO RELATIVA - ENERGIA ELÉTRICA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE FATURAS – INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDA – DANOS MORAIS – MERO ABORRECIMENTO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. Desnecessário o desentranhamento de contestação protocolada fora do prazo, posto que a revelia importa tão-somente na presunção relativa de veracidade dos fatos alegados, sendo certo que as questões de direito podem e devem ser analisadas, independentemente de sua apresentação e o réu revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra, nos termos do disposto no art. 322 do CPC/73 (art. 346, do CPC/2015).
2. Existência de sentença proferida na Ação Civil Pública- Proc.n. 1452007 proibindo a cobrança de faturas de energia elétrica referente ao ano de 2008 aos consumidores dos municípios de Arraial e de Francisco Ayres.
3. Incabível a repetição em dobro do valor despendido posto não haver provas nos autos do efetivo pagamento de contas de energia elétrica.
4. Pedido de indenização por danos morais incabível, pois inexistentes os requisitos ensejadores do dever de indenizar. Mero aborrecimento pela cobrança indevida e ameaça de inclusão no SPC/SERASA.
5. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.011193-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO – DESENTRANHAMENTO DA PETIÇÃO- DESNECESSÁRIO – REVELIA- PRESUNÇÃO RELATIVA - ENERGIA ELÉTRICA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE FATURAS – INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDA – DANOS MORAIS – MERO ABORRECIMENTO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. Desnecessário o desentranhamento de contestação protocolada fora do prazo, posto que a revelia importa tão-somente na presunção relativa de veracidade dos fatos alegados, sendo certo que...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO – IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA – VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA – APLICABILIDADE DO ARTIGO 292, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM VIGOR – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. A jurisprudência dominante dos nossos tribunais relaciona o valor da causa ao proveito econômico pretendido com a demanda.
2. Se a ação visa apenas a revisão parcial do contrato, isto é, discussão de algumas cláusulas da avença, é aplicável o artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil em vigor.
3. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.006999-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/02/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO – IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA – VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA – APLICABILIDADE DO ARTIGO 292, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM VIGOR – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. A jurisprudência dominante dos nossos tribunais relaciona o valor da causa ao proveito econômico pretendido com a demanda.
2. Se a ação visa apenas a revisão parcial do contrato, isto é, discussão de algumas cláusulas da avença, é aplicável o artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil em vigor.
3. Recurso conhecido e...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS DUPLICATAS. CESSÃO DE CRÉDITO CIVIL À FACTORING. DÉBITO INEXIGÍVEL. MERCADORIA NÃO ENTREGUE. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO.
I – Vê-se, na espécie que a nulidade dos títulos e a inexigibilidade do débito neles contidos restaram incontroversas, razão pela qual o protesto se mostra indevido.
II - A responsabilidade da apelante pelos danos causados à parte apelada reside no fato de que a factoring, tendo recebido os créditos por meio de cessão de crédito civil, cabia-lhe certificar-se acerca da sua legitimidade, bem como da validade do negócio jurídico subjacente e, em assim não procedendo, assume os riscos inerentes à sua conduta.
III - Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) reduzido para R$ 3.000,00 (três mil reais) para fins de adequar-se aos parâmetros utilizados por este Colegiado em casos análogos.
IV – Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.007499-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/02/2017 )
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS DUPLICATAS. CESSÃO DE CRÉDITO CIVIL À FACTORING. DÉBITO INEXIGÍVEL. MERCADORIA NÃO ENTREGUE. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO.
I – Vê-se, na espécie que a nulidade dos títulos e a inexigibilidade do débito neles contidos restaram incontroversas, razão pela qual o protesto se mostra indevido.
II - A responsabilidade da apelante pelos danos causados à parte apelada reside no fato de que a factoring, tendo recebido os créditos por...
APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E CONSUMERISTA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - CONTRATAÇÃO DECORRENTE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - DANOS CONTÍNUOS E PERMANENTES - PRESCRIÇÃO ÂNUA - INOCORRÊNCIA - INAPLICABILIDADE DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Situação descrita nos autos em que a alegação de prescrição, acolhida na sentença, não prospera, uma vez que a hipótese prevista no artigo 206, §1º, inciso II, alínea “b”, do Código Civil, vigente ao tempo da propositura da demanda, é contada da data que o interessado tiver conhecimento do fato e seus efeitos. No caso discutido, considerando que os danos nos imóveis dos mutuários foram contínuos e permanentes e para sua aferição dependiam de perícia, não se pode estabelecer data exata para o termo inicial. 2. Hipótese descrita nos autos que não está suficientemente madura para permitir o julgamento com resolução do mérito por este Colegiado, pois ausentes os requisitos do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. Desconstituição da sentença apelada e consequente encaminhamento dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito. 4. Provimento da Apelação Cível.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.008744-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/01/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E CONSUMERISTA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - CONTRATAÇÃO DECORRENTE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - DANOS CONTÍNUOS E PERMANENTES - PRESCRIÇÃO ÂNUA - INOCORRÊNCIA - INAPLICABILIDADE DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Situação descrita nos autos em que a alegação de prescrição, acolhida na sentença, não prospera, uma vez que a hipótese prevista no artigo 206, §1º, inciso II, alínea “b”, do Código Civil, vigente ao tempo da propositura da demanda, é...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VENCIMENTOS ATRASADOS DECORRENTE DO 13º SALÁRIO DO ANO DE 2008. SENTENÇA PROCEDENTE. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DAS VERBAS PERSEGUIDAS. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 333, INCISO II, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DO ART. 20, § 4º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, o pagamento das verbas salariais é obrigação primária da municipalidade, sob pena de configurar enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do particular.
III – Somente a prova efetiva do pagamento é capaz de afastar a cobrança, cujo ônus incumbe ao réu, ora apelante, tendo em vista constituir fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito do autor. Inteligência do artigo 333, II, do Código de Processo Civil.
IV – No que tange a condenação em honorários advocatícios, estes devem obedecer aos ditames do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
VI - Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.002258-1 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/01/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VENCIMENTOS ATRASADOS DECORRENTE DO 13º SALÁRIO DO ANO DE 2008. SENTENÇA PROCEDENTE. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DAS VERBAS PERSEGUIDAS. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 333, INCISO II, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DO ART. 20, § 4º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, o pag...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. REGISTRO CIVIL - FINALIDADE - EFICÁCIA, AUTENTICIDADE E SEGURANÇA DOS ATOS JURÍDICOS - ASSENTO DE CASAMENTO RETIFICAÇÃO DE DADOS A RESPEITO DA PROFISSÃO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Não é possível que se permita desnaturar o instituto da retificação do registro civil que, como é notório, serve para corrigir erros quanto a dados essenciais dos interessados, a saber, filiação, data de nascimento e naturalidade, e não quanto a circunstâncias absolutamente transitórias como domicílio e profissão. Se, de um lado, a regra contida no artigo 109 da Lei 6.015/73 autoriza a retificação do registro civil, por outro lado, consta ali a ressalva de que a mesma somente será permitida na hipótese de haver erro em sua lavratura. Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.005878-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/03/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. REGISTRO CIVIL - FINALIDADE - EFICÁCIA, AUTENTICIDADE E SEGURANÇA DOS ATOS JURÍDICOS - ASSENTO DE CASAMENTO RETIFICAÇÃO DE DADOS A RESPEITO DA PROFISSÃO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Não é possível que se permita desnaturar o instituto da retificação do registro civil que, como é notório, serve para corrigir erros quanto a dados essenciais dos interessados, a saber, filiação, data de nascimento e naturalidade, e não quanto a circunstâncias absolutamente transitórias como domicílio e profissão. Se, de um lado, a r...