APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO ENTABULADO ENTRE OS LITIGANTES, EXTINGUINDO O FEITO COM FULCRO NO ART. 794, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO EXPRESSO DE SUSPENSÃO DA DEMANDA ATÉ O EFETIVO CUMPRIMENTO DO AJUSTE - JULGAMENTO EXTRA PETITA - SENTENÇA CASSADA - RECLAMO PROVIDO. Caracteriza julgamento extra petita, sendo nula a sentença que, ao homologar o acordo entabulado entre as partes, extingue o feito nos moldes do art. 794, II, do Código de Processo Civil, quando as partes postulam expressamente a suspensão da demanda até o efetivo cumprimento do acordo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020528-1, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO ENTABULADO ENTRE OS LITIGANTES, EXTINGUINDO O FEITO COM FULCRO NO ART. 794, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO EXPRESSO DE SUSPENSÃO DA DEMANDA ATÉ O EFETIVO CUMPRIMENTO DO AJUSTE - JULGAMENTO EXTRA PETITA - SENTENÇA CASSADA - RECLAMO PROVIDO. Caracteriza julgamento extra petita, sendo nula a sentença que, ao homologar o acordo entabulado entre as partes, extingue o feito nos moldes do art. 794, II, do Código de Processo Civil, quando as partes postulam expressamente a suspensão da demanda até o efetivo cump...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. NEGATIVA DA SEGURADORA EM EFETUAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO DEMANDANTE. 1. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PARA INVERTER O ÔNUS DA PROVA. DEVER DA SEGURADORA DE COMPROVAR A EMBRIAGUEZ DO SEGURADO NO MOMENTO DO SINISTRO. DESNECESSIDADE. EBRIEDADE DO CONDUTOR DEMONSTRADA POR MEIO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA E TESTEMUNHO DO POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. 2. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVA DO AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO DO CONTRATO E, CONSEQUENTE, DEVER DE INDENIZAR DA SEGURADORA. INSUBSISTÊNCIA. INTENÇÃO DE EMBRIAGAR-SE QUE SE CONFUNDE COM VONTADE DE PRODUZIR DANO E, COROLÁRIO LÓGICO, AGRAVA O RISCO. PERDA DA COBERTURA SECURITÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 768 DO CÓGIDO CIVIL. 3. PREQUESTIONAMENTO A DISPOSITIVOS LEGAIS. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031975-8, de Rio Negrinho, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. NEGATIVA DA SEGURADORA EM EFETUAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO DEMANDANTE. 1. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PARA INVERTER O ÔNUS DA PROVA. DEVER DA SEGURADORA DE COMPROVAR A EMBRIAGUEZ DO SEGURADO NO MOMENTO DO SINISTRO. DESNECESSIDADE. EBRIEDADE DO CONDUTOR DEMONSTRADA POR MEIO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA E TESTEMUNHO DO POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. 2. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVA DO AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO DO CONTRATO E, CONSEQUENTE, DEVER DE INDENIZAR DA SEGURADORA...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO - RECLAMO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS - RESSARCIMENTO, PELO CONSUMIDOR NO CASO DE INADIMPLÊNCIA, DAS DESPESAS RESPEITANTES À COBRANÇA DO DÉBITO - CLÁUSULA EXPRESSA NO AJUSTE - RECIPROCIDADE, CONTUDO, AUSENTE PORQUE O MESMO DIREITO NÃO SE MOSTROU ASSEGURADO À PARTE ADVERSA - AFRONTA AO INCISO XII DO ART. 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECLAMO DESPROVIDO. Nos termos do inciso XII do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, é nula de pleno direito a cláusula contratual que impõe o pagamento, em favor do banco, das despesas oriundas de cobrança extrajudicial se o mesmo não é assegurado ao consumidor. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - PERMITIDA A COBRANÇA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008, HIPÓTESE DOS AUTOS - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - PACTUAÇÃO PRESENTE - APELO PROVIDO NO TÓPICO. Em que pese o posicionamento anterior deste órgão fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança da tarifa de emissão de carnê, ainda que por expressa pactuação, passa-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a TEC, ou outra denominação para o mesmo fato gerador (no caso, tarifa de cobrança), é exigível quando expressamente prevista em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038305-2, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO - RECLAMO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS - RESSARCIMENTO, PELO CONSUMIDOR NO CASO DE INADIMPLÊNCIA, DAS DESPESAS RESPEITANTES À COBRANÇA DO DÉBITO - CLÁUSULA EXPRESSA NO AJUSTE - RECIPROCIDADE, CONTUDO, AUSENTE PORQUE O MESMO DIREITO NÃO SE MOSTROU ASSEGURADO À PARTE ADVERSA - AFRONTA AO INCISO XII DO ART. 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECLAMO DESPROVIDO. Nos termos do inciso XII do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, é...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO VISANDO À CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA DENEGADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. '"Se presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que 'a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado' (Barbosa Moreira). Ao examinar pedido de antecipação dos efeitos da tutela, deve o juiz perquirir sobre o fumus boni iuris, sobre o periculum in mora e também sobre a proporcionalidade entre o dano invocado pelo impetrante e o dano que poderá sofrer o impetrado (ou, de modo geral, o réu em ações cautelares)' (Athos Gusmão Carneiro). À luz do princípio da proporcionalidade é forçoso concluir que: a) quanto mais denso o fumus boni juris, com menos rigor deverá o juiz mensurar os pressupostos concernentes ao periculum in mora; b) quanto maior o risco de perecimento do direito invocado ou a probabilidade de ocorrer dano de difícil reparação, com maior flexibilidade deverá considerar os pressupostos relativos ao fumus boní juris. Cumpre-lhe atentar que, 'no conflito entre dois bens jurídicos, deve-se outorgar a tutela para evitar que o bem maior seja sacrificado ao menor, segundo uma escala de valores pela qual se pauta o homo medius, na valoração dos bens da vida' (Carreira Alvim)" (Al n. 2008.031776-5, Des. Newton Trisotto). Se dos atestados médicos e dos demais documentos acostados à petição inicial for possível inferir que o autor encontra-se temporariamente incapacitado para exercer as atividades laborativas habituais, tem ele direito à antecipação da tutela para que seja o réu compelido a implementar o benefício auxílio-doença acidentário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055072-5, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO VISANDO À CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA DENEGADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. '"Se presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que 'a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado' (Barbosa Moreira). Ao examinar pedido de antecipação dos efeitos da tute...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Declarada, por arrastamento, a inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/2009 (STF, ADI n. 4.357, Min. Ayres Britto), na correção monetária das dívidas resultantes de sentenças condenatórias proferidas contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS relacionadas a benefícios previdenciários deve ser utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC (Lei n. 8.213/1991, art. 41-A, c/c Lei n. 10.741/2003, art. 31; STJ, REsp n. 1.270.439, Min. Castro Meira; TJSC, AC n. 2013.063022-9, Des. Luiz Cézar Medeiros). Relativamente aos juros de mora, persiste o entendimento de que "é compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com alteração pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor" (STF, AI n. 842.063, Min. Cezar Peluso; STJ, EDiREsp n. 1.207.197, Min. Castro Meira; TJSC, AC n. 2013.031880-4, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069031-1, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Declarada, por arrastamento, a inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/2009 (STF, ADI n. 4.357, Min. Ayres Britto), na correção monetária das dívidas resultantes de sentenças condenatórias proferidas contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS relacionadas a benefícios previdenciários deve ser utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC (Lei n. 8.213/1991, art. 41-A, c/c Lei n. 10.741/2003, art. 31; STJ, REsp n....
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA TOTAL E TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. TERMO INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Não havendo prova da plena recuperação da capacidade laborativa do segurado, tem ele direito ao restabelecimento do auxílio-doença, desde a data em que o pagamento do benefício foi indevidamente suspenso. 02. O auxílio-doença é devido "ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade" (Lei n. 8.213/1991, art. 60). Porém, "é ilegal a cumulação do auxílio-doença com o salário percebido pelo empregado, sob pena de haver enriquecimento sem causa. Se ele trabalhou quando deveria estar afastado por incapacidade, não tem direito ao auxílio-doença durante o período" (AgAC n. 2010.012639-8, Des. Vanderlei Romer). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063157-5, de Forquilhinha, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA TOTAL E TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. TERMO INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Não havendo prova da plena recuperação da capacidade laborativa do segurado, tem ele direito ao restabelecimento do auxílio-doença, desde a data em que o pagamento do benefício foi indevidamente suspenso. 02. O auxílio-doença é devido "ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade" (Lei n. 8.213/1991, art. 60). Porém, "é ilegal a cumulação do auxílio-doença com o salário percebido pelo empregado, so...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AJUIZADA CONTRA A CÂMARA MUNICIPAL DE ASCURRA E 09 (NOVE) VEREADORES. CITAÇÃO DA AGRAVANTE NA CONDIÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVA. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE NA EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 63/2006 QUE CRIOU O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR LEGISLATIVO, PARA O QUAL A AGRAVANTE FOI NOMEADA. DECISÃO LIMINAR QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DA REFERIDA LEI E DETERMINOU O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO CARGO, POSTERIORMENTE CONFIRMADA POR ESTA CÂMARA JULGADORA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2007.008789-0 E PELA SENTENÇA DE MÉRITO. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELOS DEMANDADOS E RECEBIDA NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. LEI N. 7.347/1985, ART. 14. ACÓRDÃO EM APELAÇÃO CÍVEL QUE, TODAVIA, DECLAROU A VALIDADE DA REFERIDA LEI E AFASTOU A CONDENAÇÃO DOS RÉUS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESULTADO QUE IMPLICOU NA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVANTE QUE POSTULA O PAGAMENTO DOS VALORES QUE DEIXOU DE RECEBER NO PERÍODO DE FEVEREIRO DE 2007 A MARÇO DE 2011 EM VIRTUDE DO AFASTAMENTO DO CARGO A QUE FORA NOMEADA. DECISÃO LIMINAR DEFERIDA EM 14.12.2006 QUE PRODUZIU EFEITOS ATÉ A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO EM 17.04.2008. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO QUE, TODAVIA, NÃO CONDENOU A CÂMARA MUNICIPAL DE ASCURRA AO PAGAMENTO RETROATIVO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EVENTUAL EXECUÇÃO QUE FICARIA RESTRITA AOS LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 468. AFASTAMENTO DETERMINADO POR DECISÃO JUDICIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVANTE QUE NÃO DEMONSTROU TER DE FATO EXERCIDO AS FUNÇÕES DO CARGO NO PERÍODO POSTULADO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA RESPECTIVA REMUNERAÇÃO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.091533-4, de Ascurra, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AJUIZADA CONTRA A CÂMARA MUNICIPAL DE ASCURRA E 09 (NOVE) VEREADORES. CITAÇÃO DA AGRAVANTE NA CONDIÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVA. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE NA EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 63/2006 QUE CRIOU O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR LEGISLATIVO, PARA O QUAL A AGRAVANTE FOI NOMEADA. DECISÃO LIMINAR QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DA REFERIDA LEI E DETERMINOU O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO CARGO, POSTERIORMENTE CONFIRMADA POR ESTA CÂMARA JULGADORA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2007.008789-0...
HABEAS CORPUS. INDICIAMENTO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. MEDIDA EXTREMA QUE EXIGE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE, CONFIRMANDO A LIMINAR. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.078258-0, de Criciúma, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 26-11-2013).
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HABEAS CORPUS. INDICIAMENTO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. MEDIDA EXTREMA QUE EXIGE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE, CONFIRMANDO A LIMINAR. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.078258-0, de Criciúma, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 26-11-2013).
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. CONFORMAÇÃO DAS PARTES COM A SENTENÇA. REEXAME DESNECESSÁRIO EM FACE DO VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC, ART. 475, § 2º). "O reexame necessário é instituto que 'consulta precipuamente o interesse do Estado ou da pessoa jurídica de direito público interno, quando sucumbente, para que a lide seja reavaliada por um colegiado e expurgadas imprecisões ou excessos danosos ao interesse público' (REsp n. 49.750-1, Min. Demócrito Reinaldo). Ao excluir do reexame necessário sentença de conteúdo econômico inexpressivo, visou o legislador beneficiar os titulares de crédito de 'pequeno valor'. E, conforme o Ministro Marco Aurélio, 'toda e qualquer interpretação consubstancia ato de vontade, devendo o intérprete considerar o objetivo da norma. Descabe a fixação de alcance de modo a prejudicar aquele que a norma almeja proteger' (AgRgAI n. 218.668). A Lei n. 10.352, de 2001, introduziu modificações no art. 475 do Código de Processo Civil. Neste, o § 2º prevê que a sentença não se submeterá a reexame necessário 'sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor'. A justificativa para a inovação está indicada na exposição de motivos do projeto de lei: 'eliminar o reexame nas causas de valor não excedente a quarenta salários mínimos, nas quais eventual defesa do erário não compensa a demora e a redobrada atividade procedimental que o reexame necessariamente impõe, sobrecarregando os tribunais. Os descalabros contra o erário acontecem, isto sim, nas demandas de grande valor'. A ratio legis do instituto do reexame necessário autoriza a aplicação da regra do § 2º do art. 2º da Lei n. 12.153/2009 também às causas que tramitam no juízo comum. Desse modo, a sentença não é passível de reexame necessário quando o montante da condenação relativo às 'parcelas vencidas' com a soma das '12 (doze) parcelas vincendas' não ultrapassar 'o valor de 60 (sessenta) salários mínimos'. E não importa que a condenação consista em pagar quantia certa ou entregar coisa certa (v. g. medicamentos). Ademais, a circunstância de ser ilíquida a sentença não impõe, só por isso, o reexame. Em ação de reparação de danos resultantes de acidente de trânsito, por exemplo, se não houver elementos para definir o quantum debeatur, ao juiz é facultado determinar que seja apurado em liquidação. Todavia, sob pena de julgamento ultra petita, a condenação não poderá exceder o valor do pedido. Se este não ultrapassar o limite legal (60 salários mínimos), a sentença, conquanto inequivocamente ilíquida, não se sujeitará a reexame necessário. Assim, a tese de que 'é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º)' (EREsp n. 699.545, Min. Nancy Andrighi) somente é aplicável quando não houver elementos para se afirmar, com segurança, que o valor da condenação não superará aquele limite'" (RNAC n. 2010.045443-1, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.069187-0, de Mafra, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. CONFORMAÇÃO DAS PARTES COM A SENTENÇA. REEXAME DESNECESSÁRIO EM FACE DO VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC, ART. 475, § 2º). "O reexame necessário é instituto que 'consulta precipuamente o interesse do Estado ou da pessoa jurídica de direito público interno, quando sucumbente, para que a lide seja reavaliada por um colegiado e expurgadas imprecisões ou excessos danosos ao interesse público' (REsp n. 49.750-1, Min. Demócrito Reinaldo). Ao excluir do reexame necessário sentença de conteúdo econômico inexpressivo, visou...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. RECURSO PROVIDO. Declarada, por arrastamento, a inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/2009 (STF, ADI n. 4.357, Min. Ayres Britto), na correção monetária das dívidas re-sultantes de sentenças condenatórias proferidas contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS relacionadas a benefícios previdenciários deve ser utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC (Lei n. 8.213/1991, art. 41-A, c/c Lei n. 10.741/2003, art. 31; STJ, REsp n. 1.270.439, Min. Castro Meira; TJSC, AC n. 2013.063022-9, Des. Luiz Cézar Medeiros). Todavia, tendo o autor se conformado com a sentença, não há como, de ofício, modificá-la em prejuízo do instituto previdenciário. Relativamente aos juros de mora, persiste o entendimento de que "é compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com alteração pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor" (STF, AI n. 842.063, Min. Cezar Peluso; STJ, EDiREsp n. 1.207.197, Min. Castro Meira; TJSC, AC n. 2013.031880-4, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064191-6, de Xaxim, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. RECURSO PROVIDO. Declarada, por arrastamento, a inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/2009 (STF, ADI n. 4.357, Min. Ayres Britto), na correção monetária das dívidas re-sultantes de sentenças condenatórias proferidas contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS relacionadas a benefícios previdenciários deve ser utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC (Lei n. 8.213/1991, art. 41-A, c/c Lei n. 10.741/2003, art. 31; STJ, REsp n. 1...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE DE PERÍCIA. REALIZAÇÃO TARDIA. IRRELEVÂNCIA. DANOS NO AUTOMÓVEL CONSTATADOS PELA PROVA TÉCNICA CAUSADOS PELA CONDUTA DA RÉ. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELAS PROVAS ANGARIADAS AOS AUTOS. LAUDO PERICIAL ATESTATÓRIO DA QUEBRA DO REVESTIMENTO INTERNO DA CAIXA DE TRANSPORTE DA CONDUZIDA. PALAVRAS DAS TESTEMUNHAS COERENTES E UNÍSSONAS, CONFIRMANDO A CONDUTA PERPETRADA PELA ACUSADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.044161-5, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE DE PERÍCIA. REALIZAÇÃO TARDIA. IRRELEVÂNCIA. DANOS NO AUTOMÓVEL CONSTATADOS PELA PROVA TÉCNICA CAUSADOS PELA CONDUTA DA RÉ. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELAS PROVAS ANGARIADAS AOS AUTOS. LAUDO PERICIAL ATESTATÓRIO DA QUEBRA DO REVESTIMENTO INTERNO DA CAIXA DE TRANSPORTE DA CONDUZIDA. PALAVRAS DAS TESTEMUNHAS COERENTES E UNÍSSONAS, CONFIRMANDO A CONDUTA PERPETRADA PELA ACUSADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.04...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE ARMA, PREVISTO NO ART. 12 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ARMA APREENDIDA EM RESIDÊNCIA DE TERCEIRO. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FATO ATÍPICO EM RAZÃO DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA REGULADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 417/08, CONVERTIDA NA LEI N. 11.706/2008. INAPLICABILIDADE DA BENESSE ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.025203-2, de Lages, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE ARMA, PREVISTO NO ART. 12 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ARMA APREENDIDA EM RESIDÊNCIA DE TERCEIRO. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FATO ATÍPICO EM RAZÃO DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA REGULADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 417/08, CONVERTIDA NA LEI N. 11.706/2008. INAPLICABILIDADE DA BENESSE ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. PRECEDENTES. RECU...
.RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO ROL DE INADIMPLENTES. CONFUSÃO DA RÉ EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE HOMÔNIMO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA APENAS EM RELAÇÃO AO VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00 EM PRIMEIRO GRAU. PRETENDIDA MINORAÇÃO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO QUE DEVE SEGUIR CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. ENCARGOS MORATÓRIOS. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO EX OFFICIO. ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. REDEFINIÇÃO EX OFFICIO. 1. Os juros de mora e a correção monetária constituem matéria de ordem pública, motivo pelo qual é permitida a revisão dos seus termos iniciais, bem como dos índices aplicáveis, ex officio, pelo julgador. 2. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA AJUSTAR, DE OFÍCIO, OS ÍNDICES APLICÁVEIS AOS ENCARGOS DE MORA. APELO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066313-2, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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.RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO ROL DE INADIMPLENTES. CONFUSÃO DA RÉ EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE HOMÔNIMO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA APENAS EM RELAÇÃO AO VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00 EM PRIMEIRO GRAU. PRETENDIDA MINORAÇÃO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO QUE DEVE SEGUIR CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AÇÃO AJUIZADA POR PENSIONISTAS DO IPREV PARA PERCEPÇÃO DE VERBAS PRETÉRITAS DECORRENTES DA INTEGRALIDADE E DA PARIDADE REMUNERATÓRIA - DIREITO RECONHECIDO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIORMENTE IMPETRADO. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA VERSANDO APENAS SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO DEVIDA - EXEGESE DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC - RECURSO PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.030848-1, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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AÇÃO AJUIZADA POR PENSIONISTAS DO IPREV PARA PERCEPÇÃO DE VERBAS PRETÉRITAS DECORRENTES DA INTEGRALIDADE E DA PARIDADE REMUNERATÓRIA - DIREITO RECONHECIDO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIORMENTE IMPETRADO. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA VERSANDO APENAS SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO DEVIDA - EXEGESE DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC - RECURSO PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.030848-1, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
1. AGRAVO INOMINADO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO COM FUNDAMENTO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ART. 557, CAPUT, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO É hígida a decisão monocrática que nega seguimento ao recurso cujas razões se mostram em contrariedade com o entendimento dominante da Corte local e do Superior Tribunal de Justiça. 2. AÇÃO REVISIONAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO Nº III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA - VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é lícita a cobrança da comissão de permanência, se pactuada expressamente, vedada, todavia, a cumulação com correção monetária, juros moratórios, remuneratórios e multa. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.090291-4, de Tubarão, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
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1. AGRAVO INOMINADO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO COM FUNDAMENTO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ART. 557, CAPUT, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO É hígida a decisão monocrática que nega seguimento ao recurso cujas razões se mostram em contrariedade com o entendimento dominante da Corte local e do Superior Tribunal de Justiça. 2. AÇÃO REVISIONAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO Nº III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA - VEDAÇÃO DE C...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
1. AGRAVO INOMINADO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO COM FUNDAMENTO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA CORTE - ART. 557, CAPUT, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO 1. É hígida a decisão monocrática que nega seguimento ao recurso cujas razões se mostram em contrariedade com o entendimento dominante da Corte local. 2. BUSCA E APREENSÃO - INÉRCIA DA AUTORA EM PROMOVER O ANDAMENTO PROCESSUAL - INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA E DOS PROCURADORES COM OBSERVÂNCIA DE QUE A NÃO MANIFESTAÇÃO IMPORTARIA EM EXTINÇÃO DO PROCESSO Verificado que a parte autora e seu procurador não se manifestaram nos autos, embora intimados - aquela pessoalmente e este pelo Diário da Justiça eletrônico - para dar prosseguimento ao feito, com a ressalva de penalidade para a hipótese de descumprimento, revela-se cabível a extinção do processo, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. (AC n. 2012.046939-7, Des. Subs. Gersom Cherem II). 3. AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 557 DO CPC - CONDENAÇÃO DA AGRAVANTE NO IMPORTE DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA ATUALIZADO "AGRAVO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E INFUNDADO. INCIDÊNCIA DA SANÇÃO PROCESSUAL PREVISTA NO § 2º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO DA AGRAVANTE AO PAGAMENTO DE MULTA NO PATAMAR DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA ATUALIZADO. '[...] Tratando-se de recurso manifestamente inadmissível, aplica-se a pena de multa e demais consectários estabelecidos no art. 557, § 2º, do CPC' (Agravo em Medida Cautelar Inominada n. 2007.026639-3/0001.00, Rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 7-8-07). AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em AI nº 2012.006550-8, Des. José Carlos Carstens Köhler). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.011885-7, de Gaspar, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
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1. AGRAVO INOMINADO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO COM FUNDAMENTO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA CORTE - ART. 557, CAPUT, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO 1. É hígida a decisão monocrática que nega seguimento ao recurso cujas razões se mostram em contrariedade com o entendimento dominante da Corte local. 2. BUSCA E APREENSÃO - INÉRCIA DA AUTORA EM PROMOVER O ANDAMENTO PROCESSUAL - INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA E DOS PROCURADORES COM OBSERVÂNCIA DE QUE A NÃO MANIFESTAÇÃO IMPORTARIA EM EXTINÇÃO DO PROCESSO Verificado que a parte autora e seu procurador não se manifestaram no...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP PREENCHIDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESTEMUNHA ABONATÓRIA ARROLADA A DESTEMPO NÃO ENCONTRADA. POSTERIOR INDEFERIMENTO DA OITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. NULIDADE INEXISTENTE. PREFACIAIS REPELIDAS. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDUTOR QUE PERDEU O CONTROLE DO AUTOMÓVEL E INVADIU A PISTA CONTRÁRIA. COLISÃO COM MOTOCICLISTA QUE TRAFEGAVA CORRETAMENTE EM SUA MÃO DE DIREÇÃO. IMPRUDÊNCIA CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. INTENTADA A REDUÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA PONDERAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. REPRIMENDA REDUZIDA, AINDA QUE NÃO AO MÍNIMO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO DO PERÍODO FIXADO, DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.085076-3, de Imaruí, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP PREENCHIDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESTEMUNHA ABONATÓRIA ARROLADA A DESTEMPO NÃO ENCONTRADA. POSTERIOR INDEFERIMENTO DA OITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. NULIDADE INEXISTENTE. PREFACIAIS REPELIDAS. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDUTOR QUE PERDEU O CONTROLE DO AUTOMÓVEL E INVADIU A PISTA CONTRÁRIA. COLISÃO COM MOTOCICLISTA QUE TRAFEGAVA CORRETAMENTE EM SUA MÃO DE DIREÇÃO. IMPRUDÊNCIA CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇ...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
RECURSO CRIMINAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO (ART. 7º, IX, DA LEI 8.137/90). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCONFORMISMO COM A REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. EXORDIAL NÃO ADMITIDA EM RAZÃO DA FALTA DE LAUDO PERICIAL A COMPROVAR A MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO. AGENTE QUE MANTINHA PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESPICIENDA A CONFECÇÃO DE LAUDO PERICIAL. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. DENÚNCIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS. RECEBIMENTO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.056068-5, de Rio do Sul, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 24-09-2013).
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RECURSO CRIMINAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO (ART. 7º, IX, DA LEI 8.137/90). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCONFORMISMO COM A REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. EXORDIAL NÃO ADMITIDA EM RAZÃO DA FALTA DE LAUDO PERICIAL A COMPROVAR A MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO. AGENTE QUE MANTINHA PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESPICIENDA A CONFECÇÃO DE LAUDO PERICIAL. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. DENÚNCIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS. RECEBIMENTO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.056068-5, de Rio do Sul, rel. Des. Torr...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS. OFENSAS À HONRA, À VIDA PRIVADA E AO SOSSEGO. ÔNUS PROBATÓRIO. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE RITOS. ELEMENTOS FRÁGEIS A SUSTENTAR O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No direito processual civil, cabe ao autor a comprovação, de forma indelével, do fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Ao revés, se não o comprovar, e existindo presunções contrárias à pretensão, outra não será a solução senão a improcedência do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069557-9, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS. OFENSAS À HONRA, À VIDA PRIVADA E AO SOSSEGO. ÔNUS PROBATÓRIO. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE RITOS. ELEMENTOS FRÁGEIS A SUSTENTAR O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No direito processual civil, cabe ao autor a comprovação, de forma indelével, do fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Ao revés, se não o comprovar, e existindo presunções contrárias à pretensão, outra não será a solução senão a im...
APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. TERCEIRO BENEFICIÁRIO. DIREITO PESSOAL. PRAZO DECENAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "O prazo prescricional para a propositura da ação pelo beneficiário é de dez anos, na forma do art. 205 do Código Civil" (STJ, AgRg no REsp n. 1311406/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. em 15-5-2012, DJe 28-5-2012). EXAME DO MERITUM CAUSAE PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 515 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA. TÍTULO EXECUTIVO. REQUISITOS DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE PREENCHIDOS. PRELIMINAR RECHAÇADA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR MORTE. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. EXAMES NÃO EXIGIDOS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE O PREENCHIMENTO IRREGULAR DO CARTÃO-PROPOSTA PELO SEGURADO E OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. MÁ-FÉ NÃO PRESUMIDA. DEVER DE INDENIZAR. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Por expressa previsão legal - artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil -, está o tribunal autorizado a julgar questões suscitadas e discutidas no processo e não aventadas na sentença, sem que com isso gere supressão de instância. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações entre seguradora e segurado, bem como ao beneficiário do seguro. Configura documento hábil a embasar ação executiva, porquanto dotado de liquidez, certeza e exigibilidade, o contrato de seguro de vida quando lastrado em apólice de seguro e em prova da ocorrência do sinistro. A falta de exigência de exames médicos do segurado no momento da contratação do seguro de vida bem como a ausência de prova de que ele tenha preenchido o cartão- proposta e omitido informações acerca de seu estado de saúde impedem escusa negatória da seguradora arrimada exclusivamente na doença preexistente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057646-8, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. TERCEIRO BENEFICIÁRIO. DIREITO PESSOAL. PRAZO DECENAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "O prazo prescricional para a propositura da ação pelo beneficiário é de dez anos, na forma do art. 205 do Código Civil" (STJ, AgRg no REsp n. 1311406/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. em 15-5-2012, DJe 28-5-2012). EXAME DO MERITUM CAUSAE PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 515 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA. TÍTULO EXECUTIVO. REQUISITOS DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE PREENCHIDOS. PRELIMINAR RECHAÇA...